| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2014 |
| Date | 2014-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 989 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.778, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de fevereiro de 2014, as remunerações e vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuã, ativos e inativos, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.711, de 31 de janeiro de 2013, correspondendo em 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento) de correção monetária medida pelo IPC-FIPE (ano de 2013) e 6,12% (seis vírgula doze por cento) de aumento real. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de fevereiro de 2014. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento