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norma nº 2778/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2778 / 2014
Date 2014-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.778, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E 
INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de 
fevereiro de 2014, as remunerações e vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, ativos e inativos, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.711, de 31 de janeiro de 
2013, correspondendo em 3,88% (três vírgula oitenta e oito por cento) de correção monetária 
medida pelo IPC-FIPE (ano de 2013) e 6,12% (seis vírgula doze por cento) de aumento real. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 1º de fevereiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de fevereiro de 2014. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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