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norma nº 4015/2019

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4015 / 2019
Date 2019-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3008, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4013, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
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DECRETO N.º 4.015, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA,
DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI
MUNICIPAL N.º 3.008, DE 06 DE JUNHO DE 2019, E DO DECRETO MUNICIPAL
N.º 4.013, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º- Fica expropriada a fim de ser desapropriada por meio amigável ou
judicial, nos termos da Lei Municipal n.º 3.008, de 06 de junho de 2019, e do Decreto
Municipal n.º 4.013, de12 de agosto de 2019, a seguinte área:
“Roteiro de desapropriação de uma área de terras com 4.042,63 metros quadrados,
constituída por parte a ser desmembrada de área maior formada pelas chácaras 76-77-
78 e 79, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz
sobo nº3.271. A área objeto de desapropriação está compreendida no seguinte roteiro:
Imóvel inicia-se no vértice A, na confluência das vias “Rua Belo Horizonte” e “Rua
Maranhão”, divisa comum entre a área remanescente da Matricula 3.271 e o
Cemitério Municipal. Deste, segue 50,00m com Azimute 354º37'34” até o vértice B.
Deflete à direita e segue 82,95m com Azimute 83º21'32” até o vértice C. Confronta-se
do vértice A ao vértice C com o remanescente da matrícula 3.271. Deflete à direita e
segue 50,26m com Azimute 179º 20'27” até o vértice D, confrontando com as Áreas
“A” e “E”, ambas desmembradas da Matrícula 3.421. Deflete à direita e segue 78,8Im
com Azimute 263º21'32” até o vértice A, confrontando com o Cemitério Municipal e
fechando polígono irregular com área de 4.042,63 metros quadrados. Sem
benfeitorias.”
Parágrafo único. O imóvel em questão, após prévia avaliação municipal
alcançou a cifra de R$ 33.410,16 (trinta e três mil, quatrocentos e dez reais e dezesseis
centavos), que serão pagos na forma que se der eventual acordo, ou depósito judicial.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê
DECRETO N.º 4.015, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Artigo 2º- A mencionada área de terras é declarada de interesse social e
utilidade pública, nos termos que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Lei Orgânica do
Município de Parapuã, promulgada e publicada em 05 de abril de 1990.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e
suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã 27 de agosto de 2019.
ARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

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