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norma nº 2774/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2774 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE O VALOR DO HECTARE PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - INTER VIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.774, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. 
“DISPÕE SOBRE O VALOR DO HECTARE PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE 
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – INTER VIVOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 8.120,00 (oito mil e 
cento vinte reais) por hectare, para a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens 
Imóveis (ITBI) Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito, de bens imóveis e 
de direitos reais a eles relativos, referentes aos que se encontrem em área rural do 
município de Parapuã. 
Artigo 2º - Para os exercícios posteriores, os valores serão reajustados 
anualmente, de acordo com o índice IPC (FIPE). 
Artigo 3º - Para efeito do recolhimento do imposto devido, o contribuinte 
deverá atender o que determina a Lei Municipal n.º 2.525, de 10 de dezembro de 2009. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014, revogando-se a 
Lei nº 2.328, de 24 de novembro de 2006, e as demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 31 de dezembro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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