| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO HECTARE PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - INTER VIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.774, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE O VALOR DO HECTARE PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – INTER VIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 8.120,00 (oito mil e cento vinte reais) por hectare, para a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, referentes aos que se encontrem em área rural do município de Parapuã. Artigo 2º - Para os exercícios posteriores, os valores serão reajustados anualmente, de acordo com o índice IPC (FIPE). Artigo 3º - Para efeito do recolhimento do imposto devido, o contribuinte deverá atender o que determina a Lei Municipal n.º 2.525, de 10 de dezembro de 2009. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014, revogando-se a Lei nº 2.328, de 24 de novembro de 2006, e as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 31 de dezembro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento