| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.770, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 1 “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo no importe de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com as seguintes características: “Um veículo tipo van, zero km, com capacidade de no mínimo 16 lugares, com no mínimo 127 cv, com ar condicionado, direção hidráulica, motor de no mínimo 2.2, turbo ou biturbo diesel, vidro elétrico nas portas dianteiras, cor branca, que atenda o protocolo de emissão de poluentes em vigência e todos os acessórios obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.” Parágrafo único. As despesas decorrentes, correrão por conta dos recursos repassados através do Convênio nº 561/2013, processo nº 001/0209/000954/2013, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde, e o restante com recursos do Fundo Municipal de Saúde, suplementados se necessário, ambas com as dotações abaixo discriminadas. ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO UNIDADE: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0010 SAÚDE 0010 0302 ASSSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0010 0302 0007 SAÚDE GERAL 0010 03020007 2 015 Manutenção do fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V Aplicação: 31000 – Saúde Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR – R$ 02.06.0010.0302.0007.44.90.52.00000 -081 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 60.000,00 LEI N.º 2.770, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 2 ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO UNIDADE: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 0010 SAÚDE 0010 0302 ASSSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0010 0302 0007 SAÚDE GERAL 0010 03020007 2 015 Manutenção do fundo Municipal de Saúde Fonte de Recurso: 001 – Tesouro Aplicação: 31000 – Saúde Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR – R$ 02.06.0010.0302.0007.44.90.52.000 00-080 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 50.000,00 Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dois veículos no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada um, com as seguintes características: I - “Um veículo tipo van, zero km, fabricação nacional, 03 portas sendo uma corrediça, cor branco sólida, bicombustível, motor 1.400, potência mínima 80 CV, câmbio manual com 4 marchas a frente e 1 ré, capacidade mínima para 9 lugares, chapa de proteção do motor, jogo de tapetes, carroceria fechada, freios hidráulicos com ação nas 4 rodas, 2 circuitos em paralelo e válvula reguladora de pressão, de corte físico nas tubulações dianteira, direção mecânica, arvores rígidas e amortecedores hidráulicos, carga útil máxima de 1100 kg, suspensão dianteira independente com dois braços cilíndricos paralelos longitudinais em cada lado, amortecedores telescópicos de dupla ação, duas molas de torção de lâminas paralelas transversalmente, traseira independente com 2 braços longitudinais em cada lado, amortecedores telescópicos hidráulico de dupla ação, duas molas de torção cilíndricas justapostas transversalmente, garantia de 1 ano ou 40.000 km.” II - “Um veículo tipo automóvel, zero quilômetro, cor branco, flex (bicombustível) com direção hidráulica, ar condicionado, travas elétricas das portas e portamalas, chave tipo canivete com controle remoto de destravamento das portas e abertura do porta-malas, banco do motorista com regulagem de altura, banco traseiro bipartidos 60/40 rebatíveis, rodas de aço com calotas integrais de 15” de 05 raios, pneus 195/65 R15, vidros elétricos nas portas dianteiras, alarme com acionamento por controle remoto, coluna de LEI N.º 2.770, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 3 direção com regulagem de altura, cobertura dos retrovisores externos e maçanetas externas das portas na cor do veículo, grade dianteira integrada ao para-choque com detalhes cromados, cobertura da coluna “B” das portas na cor preta, interior com acabamento em dois tons, air bag duplo frontal e freios ABS com EBD (distribuição eletrônica da força frenagem), luz de leitura traseira, aerofólio, computador de bordo com 4 funções (velocidade média/consumo médio/autonomia e hora), transmissão automática com 06 marchas, 8v e com potência mínima de 108 cv, controle de velocidade de cruzeiro, volante em couro, e provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o Código de Transito Brasileiro”. Parágrafo único. As despesas decorrentes, correrão por conta da dotação orçamentária, assim discriminada: Código: 0000096 Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade: 07 EDUCAÇÃO Dotação: 02.07.0012.0361.0008.2.018.44905200000 Equipamentos E Material Permanente Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de dezembro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI Secretária ad hoc