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norma nº 2770/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2770 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.770, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
1 
“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA 
PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um 
veículo no importe de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com as seguintes 
características: 
“Um veículo tipo van, zero km, com capacidade de no mínimo 16 lugares, 
com no mínimo 127 cv, com ar condicionado, direção hidráulica, motor de no mínimo 2.2, 
turbo ou biturbo diesel, vidro elétrico nas portas dianteiras, cor branca, que atenda o 
protocolo de emissão de poluentes em vigência e todos os acessórios obrigatórios exigidos 
pela legislação de trânsito.” 
Parágrafo único. As despesas decorrentes, correrão por conta dos recursos 
repassados através do Convênio nº 561/2013, processo nº 001/0209/000954/2013, firmado com 
a Secretaria de Estado da Saúde, e o restante com recursos do Fundo Municipal de Saúde, 
suplementados se necessário, ambas com as dotações abaixo discriminadas. 
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO 
UNIDADE: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
0010 SAÚDE 
0010 0302 ASSSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
0010 0302 0007 SAÚDE GERAL 
0010 03020007 2 015 Manutenção do fundo Municipal de Saúde 
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V 
Aplicação: 31000 – Saúde Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR – R$ 
02.06.0010.0302.0007.44.90.52.00000
-081 
EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
R$ 60.000,00 
LEI N.º 2.770, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
2 
ÓRGÃO: 02 – EXECUTIVO 
UNIDADE: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
0010 SAÚDE 
0010 0302 ASSSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
0010 0302 0007 SAÚDE GERAL 
0010 03020007 2 015 Manutenção do fundo Municipal de Saúde 
Fonte de Recurso: 001 – Tesouro 
Aplicação: 31000 – Saúde Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR – R$ 
02.06.0010.0302.0007.44.90.52.000
00-080 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
R$ 50.000,00 
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir dois 
veículos no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada um, com as seguintes 
características: 
I - “Um veículo tipo van, zero km, fabricação nacional, 03 portas sendo uma 
corrediça, cor branco sólida, bicombustível, motor 1.400, potência mínima 80 CV, câmbio 
manual com 4 marchas a frente e 1 ré, capacidade mínima para 9 lugares, chapa de 
proteção do motor, jogo de tapetes, carroceria fechada, freios hidráulicos com ação nas 4 
rodas, 2 circuitos em paralelo e válvula reguladora de pressão, de corte físico nas tubulações 
dianteira, direção mecânica, arvores rígidas e amortecedores hidráulicos, carga útil máxima 
de 1100 kg, suspensão dianteira independente com dois braços cilíndricos paralelos 
longitudinais em cada lado, amortecedores telescópicos de dupla ação, duas molas de torção 
de lâminas paralelas transversalmente, traseira independente com 2 braços longitudinais em 
cada lado, amortecedores telescópicos hidráulico de dupla ação, duas molas de torção 
cilíndricas justapostas transversalmente, garantia de 1 ano ou 40.000 km.” 
II - “Um veículo tipo automóvel, zero quilômetro, cor branco, flex 
(bicombustível) com direção hidráulica, ar condicionado, travas elétricas das portas e porta￾malas, chave tipo canivete com controle remoto de destravamento das portas e abertura do 
porta-malas, banco do motorista com regulagem de altura, banco traseiro bipartidos 60/40 
rebatíveis, rodas de aço com calotas integrais de 15” de 05 raios, pneus 195/65 R15, vidros 
elétricos nas portas dianteiras, alarme com acionamento por controle remoto, coluna de 
LEI N.º 2.770, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
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direção com regulagem de altura, cobertura dos retrovisores externos e maçanetas externas 
das portas na cor do veículo, grade dianteira integrada ao para-choque com detalhes 
cromados, cobertura da coluna “B” das portas na cor preta, interior com acabamento em 
dois tons, air bag duplo frontal e freios ABS com EBD (distribuição eletrônica da força 
frenagem), luz de leitura traseira, aerofólio, computador de bordo com 4 funções (velocidade 
média/consumo médio/autonomia e hora), transmissão automática com 06 marchas, 8v e 
com potência mínima de 108 cv, controle de velocidade de cruzeiro, volante em couro, e 
provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o Código de Transito Brasileiro”. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes, correrão por conta da dotação 
orçamentária, assim discriminada: 
Código: 0000096 
Órgão: 02 EXECUTIVO 
Unidade: 07 EDUCAÇÃO 
Dotação: 02.07.0012.0361.0008.2.018.44905200000 
Equipamentos E Material Permanente 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de dezembro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI 
Secretária ad hoc 

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