| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2769 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.769, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA–CIEE, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, Inscrição Estadual nº 111.544.262.117, com sede na Rua Tapabuã, nº 540, Itaim Bibi, na cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo e com unidade de operação na cidade de Presidente Prudente/SP, objetivando a realização de estágio e a concessão de bolsa estágio a estudantes do ensino superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Artigo 2º - Os estagiários farão jus à bolsa auxílio, cujo valor será estabelecido por meio de Decreto Municipal. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de dezembro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI Secretária ad hoc