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norma nº 2768/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2768 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaACRESCENTA ITENS DE PRODUTOS NO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.634, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR PRODUTOS QUE ESPECIFICA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS
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LEI N.º 2.768, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
“ACRESCENTA ITENS DE PRODUTOS NO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.634, 
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR E DOAR PRODUTOS QUE ESPECIFICA AOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam acrescidos à cesta de Natal dos funcionários públicos do 
município de Parapuã, ativos e inativos os seguintes itens: 
I – 01 (uma) refrigerante tubaína – 2 litros; 
II – 01 (um) refrigerante guaraná pet – 2 litros; 
III – 01 (uma) goiabada – 300 g; 
IV – 01 (um) pacote de macarrão parafuso – 500 g; 
V – 01 (uma) lata de sardinha – 130 g; 
VI – 01 (um) sachê contendo azeitonas – 100 g; 
Artigo 2º - Para o cumprimento do que trata o artigo 1º desta Lei, serão 
utilizados os recursos próprios de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se 
necessário. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de dezembro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI 
Secretária ad hoc

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