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Prefeitura Municipalde Pariquera—Açu
ESTADODE
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO -TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930—000 - e—mail prefeilura_gabinete©yahoocom.b.r
MENSAGEM Nº 005 DE 06 DE MARÇO DE 2018.
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Nobres Vereadores. '
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Encaminhamos a Vossa Excelênófa, io Projeto de Lei nº 005/2018
que autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias.
A abertura do referido credito esta previsto no artigo 1º do Projeto
de Lei nº 005/2018 no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) será
proveniente de Superávit Financeiro, destinado a aquisição de ônibus novos, visto
que as peças de planejamento contempla a ação governamental de aquisição
correspondente a ônibus usados.
Tal procedimento foi motivado pelo fato da empresa vencedora
da licitação ter apresentado ônibus em condições precárias que não atenderia as
necessidades da administração, comprometendo a segurança do transporte. cujo os
veículos foram avaliados e rejeitados pela Comissão de Avaliação.
Diante disso, houve a abertura de novo processo licitatório, por
duas vezes não havendo participação de nenhuma empresa sendo deciarada
deserta.
Isto posto, aguardamos analise de presente projeto de lei por
Vossa Excelências.
Prefeitura Municipal de Pariqu Açu, 06 de março de 2018.
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Paulo Roberto Mendes .'Aºº'
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Pariquera-Açu/SP
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura do Município de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 686, Centro - Pariquera-Açu CEP: 11930-000
Fone: (13) 3856-7100 E-mail: gabinete©pariqueraacu.sp.gov.br
GABINETE
PROJETO DE LEI N.º 005, 06 DE MARÇO DE 2018.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ARTIGO 1º— Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado
de São Paulo, nos termos dos art. 40, inc. II do art. 41, art. 42 do inciso I e III do ªlª do art. 43
da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) suplementar se necessário, destinados a aquisição
de ônibus para transporte coletivo no município, conforme segue:
01.03.00 — Departamento de Administração
01.03.01 — Departamento Municipal de Administração
26.7820001.1031 — Aquisição de Onibus Novos para Transporte Coletivo
44.90.5200 —— Equipamento e Material Permanente - Fonte 01 R$ 380.000,00
Total de Crédito Adicional Especial R$ 380.000,00
ARTIGO 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos
seguintes recursos:
a) Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil
reais).
b) Anulação da seguinte dotação orçamentárias no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
01.03.00 — Departamento de Administração
01.03.01 — Departamento Municipal de Administração
04.1220001.1011 — Aquisição de ônibus Usados para Transporte Coletivo
44.90.5200 — Equipamento e Material Permanente — Fonte 01 — Ficha 28 R$ 100.000,00
ARTIGO 3º - Ficam convalidadas as peças de planejamento.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor . a de sua publicação.
Pariquera-Açu, 06 de março de 2018.
Municipal
REGISTRADO E PUBLICAD NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIP DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
”DEUS SEJA LOUVADO"
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