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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaACRESCENTA O INCISO IV NO ARTIGO 350, ACRESCENTA O PARÁGRAFO §3º NO ARTIGO 353, ALTERA O INCISO I E §1º DO ARTIGO 353 DA LEI COMPLEMENTAR N.009/2003 QUE INSTITUI O "CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1006

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-11 Proposição arquivada PROJETO DE LEI ARQUIVADO , CONFORME DISPÕE O ARTIGO 242 DO REGIMENTO INTERNO
2018-03-21 🟠 Parecer de inconstitucionalidade ANEXADO AO PROJETO DE LEI PARECER PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE INICIATIVA DO PROJETO DE LEI E NO MÉRITO PELA INVIABILIDADE DA PROPOSTA
2018-03-12 ⚑ Aguardando Parecer PROJETO DE LEI LEGISLATIVO ENCAMINHADO AS COMISSÕES PERMANENTES
2018-03-12 Proposição apresentada em Plenário LEITURA DO PROJETO DE LEI
2018-03-07 ○ Aguardando Leitura em Plenário PROJETO DE LEI AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.gov.br
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wwwe..—ane—ww-«w-Mª JUSTIFICATIVA
A importância
    
lei é que ela conscientizará todo o município de não ter
fogos com barulhos, não só pelos animais, mas pelos bebês, crianças, pessoas com idade
avançada, crianças autistas e por termos um Hospital a nível regional que possui uma
pediatria e diversos acamados de diversas faixas etárias de idades. Ressalte-se que esta lei
não proibirá os fogos de artificios visuais, que trazem luzes e cores, sem estampidos.
Há muitos anos vários países proíbem O uso de fogos com estampido como o
conhecido Reveillon de Paris, um dos mais concorridos do planeta, no qual não se ouve
barulho de nem sequer um explosivo, devido diversas razões esclarecidas neste projeto de
lei, visando à importância de não ter mais fogos com barulhos.
A poluição sonora causada pelos rojões perturba idosos, bebês, pessoas com
autismo, pacientes do hospital, gestantes e pessoas com hipersensibilidade auditiva, além
de provocar, muitas vezes, sérios problemas aos animais, chegando até a morte. Esta lei se
atenta para a qualidade de vida e manutenção da saúde e a prevenção de acidentes.
A ideia é acabar com a poluição sonora e ao mesmo tempo atender às
expectativas dos que esperam pelo espetáculo pirotécnico, principalmente durante grandes
festas e eventos,já que, os fogos de artificio visuais, sem estampidos, podem ser utilizados
normalmente.
O barulho causado por espetáculos desta natureza de rojões causa pânico e
desorienta os animais, vez que eles possuem uma sensibilidade auditiva muito superior ao
ouvido humano. A vibração resultante dos sons geralmente atinge um tom muito agudo na
natureza, proporcionando uma sensibilidade nos animais e resultando principalmente na
fuga de seus predadores. Além disso, em decorrência do pânico causado, muitos animais
podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e ter diversos problemas que podem
os levar à morte.
Os animais por possuírem ouvidos superiores a sensibilidade humana, O som é
insuportável, intimidador e aterrorizante. O susto para crianças, animais, pessoas ,com
transtorno autista, microcefalia (doença originária da dengue) e idosos, (O PERIGO E DE
MORTE SÚBITA).
Quem possui peixes em aquários, O simples bater de mão no vidro (ecoa) como
uma bomba em seus ouvidos hipersensíveis, imagine rojões e morteiros. O explosrvo altera
as glândulas de secreção e desestruturam as vértebras do peixe, causando-lhe a morte.
Dados também apontam um aumento dos casos de dengue nas cidades do
interior, desde que diminuiu a presença de andorinhas e outros pássaros silvestres, com O
crescimento das cidades e avanço da agricultura. E O uso indiscriminado de fogos de
artifícios com estampido vem afastando das cidades diversos pássaros que aqui destaco a
”Deusseja louvado ”
1 de
CÁMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU -SP
CNPJ: 44.303.683I0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.|eg.br
Correio eletrônico: camara©camarapariquera.sp.gov.br
andorinha que se alimentam de todo tipo de inseto danoso ao ser humano.
AO soltar fogos com estampidos, poderá ser processado por diversos crimes:
extrema crueldade contra animais e crianças, danos a prédios públicos e privados, poluição
sonora, poluição do ar, dano à saúde pública, exposição de “risco a vida' de pessoas e
animais, perturbação do silêncio entre outros, ferindo leis Ambientais e Contravenções
Penais, também há de se falar em multas, o qual este Projeto de Lei visa a aplicabilidade
seja para pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas caso vier infringir o Código de Postura do
Município.
Se os fogos de artifícios atacam O sistema neurológicos e psicológicos das
crianças e animais não devemos deixar que esta prática continue, vale destacar O grande
Hospital Regional que temos em nosso Município, que além de diversos pacientes com
idades em diversas faixas etárias, temo suma pediatria com um número significativo de
bebês, gestantes e, não é aceitável a prática da soltura destes rojões, podendo ser um dia ou
um minuto, O prejuízo a vida poderá acorrer e certamente ninguém gostaria que fosse com
uma pessoa de sua família.
Por essas razões, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos este
Projeto de Lei.
Plenário Ver. Ivo Zanel 6 de Março de 2018. W2 ' "O MENDES
Ciente em Di'Aº-112204 ?
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“Deusseja louvado “
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CÁMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
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PROJETO DE LEI Nº 6 DE 6 DE MARÇO DE 2018
Acrescenta O inciso IV no Artigo 350,
acrescenta O parágrafo ê3º no Artigo 353,
altera o inciso I e êlº do Artigo 353 da Lei
Complementar nº 009/2003 que institui O
“Código de Posturas do municipio de
Pariquera-Açu e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU — ESTADO DE SÃO
PAULO, nO uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº Fica acrescentado O inciso IV ao Artigo 350 da Lei Complementar nº 009/2003,
que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 350 É absolutamente proibido:
IV — fabricar, manter em depósito e comercializar fogos de artifício, bombas, morteiros,
busca-pés e demais fogos ruidosos que causem poluição sonora, com estouros e
estampidos, com exceção dos fogos visuais com ausência de estampidos.
Art. 2º Fica alterado O inciso I ao Artigo 353 da Lei Complementar nº 009/2003, que
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 353 Fica proibida a prática das seguintes ações no território do Município:
l — Utilizar e queimar fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e outros fogos
ruidosos que causem poluição sonora, com estouros e estampidos, com exceção dos
fogos visuais com ausência de estampidos,
Art. 3º Fica alterado o êlº ao Artigo 353 da Lei Complementar nº 009/2003, que passa
a ter a seguinte redação:
êlº A proibição de que trata O inciso III poderá ser suspensa mediante licença do
Município em dias de festividades públicas ou religiosas de caráter tradicional.
Art. 4º Fica acrescentado O ê3º ao Artigo 353 da Lei Complementar nº 009/2003, que
passa a ter a seguinte redação:
ê3º Fica O Poder Executivo autorizado a reverter os valores recolhidos em função das
multas previstas neste capítulo para programas que visem à proteção e bem-estar dos
animais;
F &
“Deus seja louvado
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
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Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 60 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Ver. Ivo Zanell 7 de Março de 2018.
“Deus seja louvado "
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