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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
native_id1023

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 ✅ Aprovado PROJETO DE LEI APROVADO
2018-04-02 ▣ Incluso na Ordem do Dia PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2018-03-29 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2018-03-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes PARECER CONJUNTO DAS CCJR E CFO
2018-03-19 ⚑ Aguardando Parecer PROJETO DE LEI ENCAMINHADO AS COMISSÕES PERMANENTES
2018-03-19 Proposição apresentada em Plenário LEITURA DO PROJETO DE LEI
2018-03-16 ○ Aguardando Leitura em Plenário PROJETO DE LEI AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:39:15.149293-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE
        
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO -TELEFAX (1.3) 3856-7100 »CEP 11930-000 -e-mail preteituregablnete©yahoocombr
MENSAGEM Nº aos DE 09 DE MARÇO DE 2018. CAMARA Wma,“ De
PARIQUERA-AÇU lª?”?
PROTOÍOLO '
, 3/23/15
zw
Senhor Presidente. fteceetdo
Nobres Vereadores. Horário:
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 006/2018 que
Autoriza a Prefeitura Municipal de PariqueraAçu a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
O presente projeto se justifica para autorizar que o Município possa receber
recursos financeiros a ser encaminhada pelo Governo do Estado de São Paulo através de fundo
perdido, procedentes do tesouro do Estado, mas para tanto necessita de autorização legislativa.
Outrossim o pedido para a abertura de crédito suplementar se da em virtude da
extstência da ação de governo nas peças de planejamento vigentes, necessitando apenas de sua
suplementação em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), valor esse já sinalizado pelo Governo do
Estado como sendo o estimado para o Município de Paríquera-Açu.
Os recursos financeiros mencionados neste projeto serão destinados a
infraestrutura urbana. Ressalto ainda, aos Nobres Vereadores, que somente após a disponibilização
do recurso pelo Governo Estadual é que serão licitados os objetos destinados a infraestrutura
urbana
Assim consideramos que não na necessidade da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro. de declaração do ordenador da despesa, das comprovações e nem dos
estudos instituídos pelos artigos 16 e 17 da Lei 101/00.
Caso o recurso seja disponibilizado em muito ajudara nosso municipio. por isso, a
N
i
necessitada de aprovação da presente lei pelos Nobres Edis.
"Deus Seja Louvado"
Prefettura Municipal de Pariquera-Açu
ESTAD'D DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO 086 CENTRO iELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930 000 e ma ! prefeitura gabinete©yanoo com br
boIICItamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado e tramite, nos termos do
art 218 do Regimento Interno da Cãmara Municipal. em regime de urgencta com a inclusao na
pauta e deliberação do Plenário sobre a menera
Valemo nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência assrm como aos nobres
dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa a nossa manifestaçao
de elevado apreço e consideração
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 09 de Março de 2018
A Sua Excelência o Senhor
Paulo Roberto Mendes
Digmssimo Presidente da Câmara Mun'c'pal de
Pariquera-Açu/SP.
&/MSS
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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
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RUA XV DE NOVEMBRO. 686, CENTRO ,TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail preferiuragebinete©yahoacomDr
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 09 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu a
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
l- Receber, atraves de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
. II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
Artigo 2“ — Poderá o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), destinados a reforçar item de dotação orçamentária a seguir:
01.10.01 — Departamento de Obras e Serviços Municipais
"Deus Seja Louvado“
Prefeitura Municipal de Pariquera—Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX113j3856-7100 - CEP 11930-000 - e-marl prefeitura_gabrnete©yahoo.com.br
1545200101005 Obras de Infraestrutura Urbana e Rural
4490.51.00 — Obras e Instalações ficha 196 fonte 2 R$ 5.000.000,00
Parágrafo único — O crédito de que trata o caput, será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação motivado por repasse a fundo perdido do Governo do
Estado de São Paulo, que será aberto por meio de Decretos do Poder Executivo, mediante recurso
efetivamente recebido, conforme prevê os artigos 41, inciso I, 42, e 43, inciso Il da Lei Federal
4.320/64.
Artigo 3º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se—ão a
infraestrutura urbana.
Artigo 4º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
"Deus Seja Louvado"
Prefeitura Municipal de Pariquera—Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686. CENTRO - TELEFAX (13)3856»7100 - CEP 11930—000 - e-mail preferiura79abinete©yahoo com.br
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 09 DE MARÇO DE 2018
JUSTIFICATIVA
Esta proposta se justifica para autorizar que o Municipio possa receber recursos
financeiros a ser encaminhada pelo Governo do Estado de São Paulo através de fundo perdido,
procedentes do tesouro do Estado, mas para tanto necessita de autorização legislativa.
Outrossim o pedido para a abertura de crédito suplementar se da em virtude da
existência da ação de governo nas peças de planejamento vigentes, necessitando apenas de sua
suplementação em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). valor esse já sinalizado pelo Governo do
Estado como sendo o estimado para o Município de Pariquera-Açu.
Os recursos financeiros mencionados neste projeto serão destinados a
infraestrutura urbana. Ressalto ainda, aos Nobres Vereadores, que somente após a disponibilização
do recurso pelo Governo Estadual é que serão licitados os objetos destinados a infraestrutura
urbana.
Assim consideramos que não há necessidade da estimativa do impacto
orçamentário-financeiro, de declaração do ordenador da despesa, das comprovações e nem dos
estudos instituídos pelos artigos 16 e 17 da Lei 101/00.
Caso o recurso seja disponibilizado em muito ajudará nosso município, por isso,
'Edis.
. l/I
rço 2.018
a necessitada de aprovação da presente lei pelos

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