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Prefeitura Municipal de Pariquera—Açu
ESTADODESÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_qabinele©yahoo.com,br
MENSAGEM Nº 009 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
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Senhor Presidente, PA
Nobres Vereadores.
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Encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº 009/2018,
que substitui o inciso I do artigo 1º da Lei nº 655/2017, quanto às fontes de
financiamento dos Programas governamentais, motivado pela inconstância
econômica do país, com a finalidade de adequar as peças de planejamento de
acordo com atual realidade financeira do Município, assim como, alteração do inciso
II e lll, do mesmo artigo, em relação aos indicadores e unidades de medidas
correspondentes aos projetos de investimentos, objetivando melhorar a forma de
mensurar as metas pretendidas, e convalidar todas as peças de planejamento.
Isto posto, aguardamos analise de presente projeto de lei por
Vossa Excelências.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 09 de abril de 2018.
Silva Pinto
eito Municipal
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Leitura em Plenário» ;(
A Sua Excelência o Senhor Arquivar EI
Paulo Roberto Illlendes ,
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Dignissmo PreSIdente da Camara MunICIpaI de 'AsCWSsúes ><
Pariquera-Açu/SP - amaLegislativa
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“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera—Açu
ESTADODE SÃO—PA'U'LO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930000 - e-mail prefeitura_gabinete©yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 09 ABRIL DE 2018
Dispõe sobre alteração da Lei nº 655 de 13 de
Setembro de 2017 Plano Plurianual do Município,
para o Quadriênio de 2018 a 2021 e dá outras
providências.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pariquera-Açu aprova e ele sanciona e
promulgo a seguinte lei:
ART. 1º. Fica autorizado a substituição do Inciso I do artigo 1º da Lei nº
655 de 13 de Setembro de 2017, FONTES DE FINANCIAMENTO DOS
PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, assim como, os incisos II e III do mesmo artigo,
a serem alterados os seus indicadores e unidades de medidas correspondentes aos
projetos de investimentos, adequando e convalidando as peças de planejamento
conforme fonte de financiamento.
ART. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, 09 de Abril de 2018.
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“Deus Seja Louvado”
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