Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
DE SÃO—PAULO
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MENSAGEM Nº 010 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
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Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
010/2018 que Autoriza a cessão, em permissão de uso, de terreno para instalação de
estação elevatória e faixa de servidão de Rede Coletora de Esgoto
O presente projeto que permitirá a ampliação da rede de serviço de
afastamento e tratamento de esgoto coletivo municipal.
Assim, e até pela necessidade, pugnamos dos senhores edis pela
apreciação e aprovação necessárias.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como
aos nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa
Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de riqlÃé/MAlçu, 09 de Abril de 2018.
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“Deus Seja Louvado”
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PROJETO DE LEI Nº 10 DE 09 DE ABRIL DE 2018.
“Autoriza a cessão, em permissão de uso,
de terreno para instalação de estação
elevatória e faixa de servidão de Rede
Coletora de Esgoto”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. lº. Fica o Poder Executivo autorizado de ceder, por meio de permissão de uso,
à título gratuito, por instrumento particular, à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo —SABESP, para que possa implantar a instalação da Estação Elevatória de
Esgotos, denominada EEE VI Olímpica e faixa de servidão e linha de recalque para acesso
e passagem de Rede Coletora de Esgoto, parte do imóvel público situado Av. Olímpica,
s/nº - Centro de Eventos, que assim se descreve:
Área 1: (1 -2-3 -4 - 1) 188,99m2
(Área destinada para Estação Elevatória de Esgoto)
Parte de uma área de terras do sítio denominado Posse Antiga, local onde foi constituído o
Campo de Aviação, no município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga- SP,
pertencente a matrícula 33.057 do C.R.I. de Jacupiranga — SP, representada no desenho
Sabesp ERBE 6840/17, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado no
alinhamento da Avenida Olimpica, na divisa com o imóvel nº 502, daí segue com azimute
de 355º40'42" por 349,05m ate' o ponto aqui designado "l", início da presente descrição:
segue confrontando com área remanescente com azimute de 346º56'30" por 13,53m até o
ponto aqui designado "2"; segue confrontando com área remanescente com azimute de
78ºl7'01" por 14,14m até o ponto aqui designado "3"; segue confrontando com a
propriedade de Bernardo Franklin Kupferminz (Matr. 7.558 — C.R.I. de Jacupiranga — SP)
com azimute de 166º56'30" por 13,20m até o ponto aqui designado "4"; segue
confrontando com área remanescente com azimute de 256º56'30" por 14,14m até o ponto
inicial ], fechando o perímetro e encerrando uma área de 188,99mº.
“Deus Seja Louvado”
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Área2: (5—6—7—8—2—9— 10—11 —5)=779,19m2
(Faixa de servidão para acesso e passagem de Rede Coletora de Esgoto)
Faixa de terras em partes do sítio denominado Posse Antiga, local onde foi constituído o
Campo de Aviação, no município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga- SP,
pertencente à matrícula 33.057 do C.R.l. de Jacupiranga — SP, representada no desenho
Sabesp ERBE 6840/17, com a seguinte descrição: Inicia no ponto aqui designado "5",
localizado no alinhamento da Avenida Olímpica, distante 359,42m da divisa com o imóvel
nº 502, daí segue pelo referido alinhamento com azimute de 346º00'02" por 6,76m até o
ponto aqui designado "6"; segue confrontando com área da mesma propriedade com
azimute de 75º22'36" por 32,17m até o ponto aqui designado "7"; segue com azimute de
77º52'04" por 74,29m até o ponto aqui designado "8"; segue com azimute de 78º17'01" por
9,27m até o ponto aqui designado "2", conúontando desde o ponto 6 até aqui com área da
mesma propriedade; segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP com azimute de 166º56'30" por
6,40m até o ponto aqui designado "9"; segue confrontando com área da mesma
propriedade com azimute de 258ºl9'07" por 43,79m até o ponto aqui designado "10";
segue com azimute de 255º43'20" por 38,56m até o ponto aqui designado "11"; segue com
azimute de 256º51'10" por 33,27m até o ponto inicial 5, confrontando desde o ponto 9 até
aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de
779,19mº.
Área3: (A— 12— 13 —4— 14— 15— 16 -A)= 171,72m2
(Faixa de servidão para passagem de Linha de Recalque)
Faixa de terras em partes do sítio denominado Posse Antiga, local onde foi constituído o
Campo de Aviação, no município de Pariquera-Açu, comarca de Jacupiranga- SP,
pertencente à matrícula 33.057 do C.R.I. de Jacupiranga SP, representada no desenho
Sabesp ERBE 6840/17, com a seguinte descrição: partindo de um ponto localizado no
alinhamento da Avenida Olímpica, na divisa com o imóvel nº 502, daí segue com azimute
de 00º20'28" por 274,48m até o ponto aqui designado "A", início da presente descrição;
segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 265º23'42" por
2,20m até o ponto aqui designado "12"; segue confrontando com área da mesma
propriedade com azimute de 349º38'42" por 77,75m até o ponto aqui designado "13";
segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo — SABESP com azimute de 76º56'30" por 2,06m até o ponto aqui
designado "4"; segue confrontando com a propriedade de Bernardo Franklin Kupferminz
(Matr. 7.558 — C.R.I. de Jacupiranga — SP) com azimute de 166º56'30" por 2,67m até o
“Deus Seja Louvado” & )
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ponto aqui designado "14"; segue com azimute de 169º30'54" por 49,07m até o ponto aqui
designado "15"; segue com azimute de 170º25'47" por 21,00m até o ponto aqui designado
"16"; segue com azimute de 167º40'42" por 5,33m até o ponto inicial A, confrontando
desde o ponto 4 até aqui a propriedade de Bernardo Franklin Kupferminz (Matr. 7.558 —
C.R.I. de Jacupiranga — SP), fechando o perímetro e encerrando uma área de 171,72mº.
Art. 2º - A duração da permissão de uso será até o ano de 2030, podendo ainda, a
mesma permissionária continuar utilizando-se do imóvel após o vencimento do prazo
estabelecido neste artigo, caso permanece com a concessão desse serviço público.
Parágrafo Único A permissão de uso também cessará desde que deixem de existir os
objetivos da Permissionária, a qual se obriga a não alugar, ceder ou, de qualquer forma,
transferir a terceiros o uso da área do terreno que trata a presente lei, sem expressa autorização
da Permitente. A Permitente também se obriga a não alugar, ceder ou, de qualquer forma,
transferir a terceiros o uso da estrutura de torre da Permissionária, sem expressa autorização
desta.
Art. 3º - As despesas oriundas da ocupação, instalação e construção da área no terreno
da Permitente, mencionadas no Termo de Permissão de Uso que regula a presente autorização
serão pagas, integralmente, pela Permissionária.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias
do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pariquera—A u, 09 'l de 2.018
“Deus Seja Louvado”
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos
pares, o projeto de lei sob o nº 10, que permitirá a ampliação da rede de serviço de
afastamento e tratamento de esgoto coletivo municipal.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Pariquera-Açu, ;) ?Abril de 2.018
Josi '
”CA SILVA PINTO
Pref i o Municipal
“Deus Seja Louvado”