Municipal de Pariquera—Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 666, CENTRO -TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabineterahoocombr
MENSAGEM Nº 07 DE 02 DE ABRIL DE 2018.
CAMAí-ã'ífz fuªiUH'iCãlªâL Dã».
PARIQUERA—AÇUQ W
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Senhor Pre51dente, _(Z, .ª ªfiar?
Nobres Vereadores. ª
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Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 07/2018
que Dispõe sobre percentual de fixação de reajuste de vencimento dos servidores
municipais da administração direta e subsídios do Prefeito e Vice—Prefeito do
Município de Pariquera-Açu.
* O presente projeto se justifica na necessidade de que sejam revistos os
salários e os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeitos, com reposição da ordem de
2,95%, flcando definido, ainda, que em decorrência da norma constitucional,
limitam—se os ganhos dos servidores ao máximo daqueles subsídios do Chefe do
Executivo Municipal e na hipótese de que os reajustes e ou reposições façam incidir
aumentos superiores, observe-se os limites legais.
Solicitamos que a matéria seja apreciada em caráter de urgência,
convocando para tanto sessões extraordinárias se necessárias forem, conforme prevê
a Lei Orgânica deste Município.
Assim, e até pela necessidade, pugnamos dos senhores edis pela
apreciação e aprovação necessárias.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como
aos nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa
Legislativa, a nossa manifestação de elevado pr ço e consideração.»
Prefeitura Municipal de
' 02 de Abril de 2018.
1 a Pinto Ciente em lª'193,liª,.
Leitura em lªlªlª“ ?;
Á SuaExcelência o Senhor WWW“ e
-
'
he-s
Paulo Roberto Mendes E?;É'tglªos Vereadores %
Digníssimo Presidente da Câ ra Municipal de .As Comissões. _ & Vº
PariQuera-Açu/SP .mamona Legastatw
' -- D
.Ao Diretor da Contamhdade D
;.oTes
"344% “Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
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PROJETO DE LEI Nº 07 DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre percentual de fixação de
reajuste de vencimento dos servidores
municipais da administração direta e
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do
Municipio de Pariquera-Açu.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica fixado o percentual de 2,95% incidente sobre a tabela de
referência nos termos da Lei 636/2017, anexo I, para fins de reposição dos salários dos
servidores públicos municipais da administração direta.
Art. 2º A reposição será devida a todos os servidores ativos, cargos em
comissão e aos integrantes do magistério, na referência |no nivel 1.
Parágrafo Único - Aos demais integrantes do quadro de magistério
aplica-se o percentual previsto no parágrafo 2º, do artigo 44, da Lei 394/10, que já os
contempla de forma diferenciada.
Art. 3º Aplica-se o mesmo percentual de 2,95% de revisão geral anual
para os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito de Pariquera-Açu, fixados na Lei Municipal nº
653/2017, passando para os seguintes valorzsz. :.
l) Prefeito passa a ser de R$51L.149,58 (doze mil cento e quarenta e nove
reais e cinquenta e oito centavos),
“Deus Seja Louvado”
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II) Vice-Prefeito passa a ser de R$ 5.206,33 (cinco mil duzentos e seis
reais e trinta e três centavos)
Art. 4º Nos termos do artigo 37, XI, da Constituição Federal, é vedada a
percepção de salários em valores superiores aos dos subsidios do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 5 As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 02 de abril de 2.018
CA 0 SILVA PINTO
Pre 'ito Municipal
““Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera—Açu
ESTADO DE sÃo PAULO
Rua XV de Novembro, 686 — Centro — Telef: (13) 3856-7100 —— CEP l 1930-000
TABELA DE REFERENCIAS
REF: VALOR - R$
1 1.028,11
1.039,08
3 1.050,06
1.071,10
4-A 1.112,60
5 1.190,85
6 1.281,18
7 1.434,63
8 1.609,88
9 1.745,05
10 1.810,10
11 2.042,33
12 2.310,60
13 2.690,16
14 3.055,62
15 3.980,09
16 4.553,41
17 4.640,39
18 4.840,06
19 4.944,30
20 5.200,73
21 6.316,58
22 6.882,37
23 10.937,91
24 12.043,32
25 Plantão 12 horas
799,86
_ (DeusSeja Louva
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Rua XV de Novembro, 686 — Centro -Telefax: (13) 3856-7100— E-mail: rh©pariqueraacu.sp.gov.br
Fls: 01
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
PROFESSOR SUBSTITUTO
25 HORAS
NÍVEL
REF. I II III IV
1.833,77 1.925,46 2.021,73 2.122,82
1.925,46 2.021,73 2.122,82 2.228,96
2.021,73 2.122,82 2.228,96 2.340,41
2.122,82 2.228,96 2.340,41 2.457,43
U I-bUJNIª
2.228,96 2.340,41 2.457,43 2.580,30
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I -
EDUCAÇÃO FÍSICA E EDUCAÇÃO
ARTÍSTICA - 20 HORAS
NÍVEL
REF. I II III IV
1.928,00 2.024,40 2.125,62 2.231,90
2.024,40 2.125,62 2.231,90 2.343,50
2.125,62 2.231,90 2.343,50 2.460,67
2.231,90 2.343,50 2.460,67 2.583,70
U IàwNIª
2.343,50 2.460,67 2.583,70 2.712,89
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL|E
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL — 30
HORAS
NÍVEL
REF. I II III IV
2.200,27 2.310,28 2.425,80 2.547,09
2.310,28 2.425,80 2.547,09 2.674,44
2.425,80 2.547,09 2.674,44 2.808,16
2.547,09 2.674,44 2.808,16 2.948,57
2.674,44 2.808,16 2.948,57 3.096,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40
HORAS
NÍVEL
REF. IV
2.945,85 3.093,14 3.247,80 3.410,19
3.093,14 3.247,80 3.410,19 3.580,70
3.247,80 3.410,19 3.580,70 3.759,73
U 3.410,19 3.580,70 3.759,73 3.947,72
I-IàU— NH 3.580,70 3.759,73 3.947,72 4.145,11
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40
HORAS
NÍVEL
REF.
|V
2.895,15 3.039,91 3.191,90 3.351,50
3.039,91 3.191,90 3.351,50 3.519,07
3.191,90 3.351,50 3.519,07 3.695,03
U 3.351,50 3.519,07 3.695,03 3.879,78
I-bUJNH 3.519,07 3.695,03 3.879,78 4.073,77
DIRETOR 40 HORAS
NÍVEL
REF. IV
3.541,04 3.718,09 3.903,99 4.099,19
3.718,09 3.903,99 4.099,19 4.304,15
3.903,99 4.099,19 4.304,15 4.519,36
Ln 4.099,19 4.304,15 4.519,36 4.745,33
-PWNI—l 4.304,15 4.519,36 4.745,33 4.982,60
SUPERVISOR 40 HORAS
NÍVEL
REF. IV
4.138,78 4.345,72 4.563,00 4.791,15
4.345,72 4.563,00 4.791,15 5.030,71
4.563,00 4.791,15 5.030,71 5.282,25
(.n-P-UJNI—l 4.791,15 5.030,71 5.282,25 5.546,36
5.030,71 5.282,25 5.546,36 5.823,68 *
Deus seja Louvado
Fls: 02
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856—7100 - CEP 11930—000 - e—mail prefeituragabinete©yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 07 DE 02 DE ABRIL DE 2018
JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica na necessidade de que sejam revistos os
salários 'e os subSidios do Prefeito e Vice—Prefeitos, com reposição da ordem de 2,95 %,
ficando definido, ainda, que em decorrência da norma constitucional, limitam-se os ganhos
dos servidores ao máximo daqueles subsídios do Chefe do Executivo Municipal e na
hipótese de que os reajustes e ou reposições façam incidir aumentos superiores, observe—se
os limites legais.
J E CA os SILVA PINTO
Preito Municipal
“Deus Seja Louvado”
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