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materia nº 10/2015

Tipo Moção
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº 2.154/11, DE AUTORIA DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA, QUE EXTINGUE A OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SOLICITAMOS AINDA QUE, CÓPIAS DA PRESENTE PROPOSITURA SEJAM ENVIADAS AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA 192ª SUBSEÇÃO DA OAB (JACUPIRANGA), HÉLDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE E AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA OAB SÃO PAULO, MARCOS DA COSTA, PARA QUE TOMEM CIÊNCIA.
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“ D e u s S e j a L o u v a d o ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
Senhor Presidente: Moção n.º 0010 - 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU
PROTOCOLO
Recebido em: 16 / 04 / 2015.
Horário: __ 16h:00min_____
____________________
CONSIDERANDO que o Exame de Ordem da OAB é um 
instrumento fundamental para garantir a qualidade dos trabalhos prestados pelo advogado 
na defesa dos interesses do cidadão;
CONSIDERANDO que trata-se, essencialmente, da defesa e da 
proteção do cidadão contra os profissionais sem qualificação para atuar;
CONSIDERANDO que a preservação dos direitos das pessoas 
depende da adequada orientação jurídica e da apropriada demanda judicial, tarefas do 
advogado;
CONSIDERANDO que o Exame de Ordem objetiva impedir a 
atuação profissional de quem não possui o mínimo conhecimento técnico e, dessa forma, 
proteger o cidadão de injustiças e prejuízos irreparáveis.
Face aos considerandos, APRESENTAMOS à Mesa, ouvido o 
Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso III, 203 e seguintes do Regimento Interno, a 
presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 2.154/11, de autoria do Exmo. 
Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, EDUARDO CUNHA, que extingue a 
obrigatoriedade do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil.
Solicitamos ainda que, cópias da presente propositura sejam enviadas 
ao Exmo. Sr. Presidente da 192ª Subseção da OAB (Jacupiranga), HÉLDER 
AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE e ao Exmo. Sr. Presidente da OAB 
São Paulo, MARCOS DA COSTA, para que tomem ciência. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 16 de abril de 2015.
WAGNER BENTO DA COSTA ELIEL COPPI
 Vereador Vereador

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