| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº 2.154/11, DE AUTORIA DO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EDUARDO CUNHA, QUE EXTINGUE A OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. SOLICITAMOS AINDA QUE, CÓPIAS DA PRESENTE PROPOSITURA SEJAM ENVIADAS AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA 192ª SUBSEÇÃO DA OAB (JACUPIRANGA), HÉLDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE E AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA OAB SÃO PAULO, MARCOS DA COSTA, PARA QUE TOMEM CIÊNCIA. |
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“ D e u s S e j a L o u v a d o ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 Senhor Presidente: Moção n.º 0010 - 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU PROTOCOLO Recebido em: 16 / 04 / 2015. Horário: __ 16h:00min_____ ____________________ CONSIDERANDO que o Exame de Ordem da OAB é um instrumento fundamental para garantir a qualidade dos trabalhos prestados pelo advogado na defesa dos interesses do cidadão; CONSIDERANDO que trata-se, essencialmente, da defesa e da proteção do cidadão contra os profissionais sem qualificação para atuar; CONSIDERANDO que a preservação dos direitos das pessoas depende da adequada orientação jurídica e da apropriada demanda judicial, tarefas do advogado; CONSIDERANDO que o Exame de Ordem objetiva impedir a atuação profissional de quem não possui o mínimo conhecimento técnico e, dessa forma, proteger o cidadão de injustiças e prejuízos irreparáveis. Face aos considerandos, APRESENTAMOS à Mesa, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso III, 203 e seguintes do Regimento Interno, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 2.154/11, de autoria do Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, EDUARDO CUNHA, que extingue a obrigatoriedade do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil. Solicitamos ainda que, cópias da presente propositura sejam enviadas ao Exmo. Sr. Presidente da 192ª Subseção da OAB (Jacupiranga), HÉLDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE e ao Exmo. Sr. Presidente da OAB São Paulo, MARCOS DA COSTA, para que tomem ciência. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 16 de abril de 2015. WAGNER BENTO DA COSTA ELIEL COPPI Vereador Vereador