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Municipal de Pariquera—Açu
DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_qabinete©yahoo.oom.br
MENSAGEM Nº 012 DE 28 DE MAIO DE 2018. ARA “gramª—”%% m
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Senhor Presidente, azº-.é?) &
Nobres Vereadores.
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Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
012/2018 que Altera parcialmente a Lei 643/2017 e dá outras providências.
Após reunião realizada no gabinete do Poder Executivo, verificou-se a
necessidade de rever os valores das diárias, especialmente, por conta do valor atual
previsto em lei e o gasto evidenciado pelos servidores quando se deslocam do
município,justificando-se a propositura do presente projeto de lei.
Assim, e até pela necessidade, pugnamos dos senhores edis pela
apreciação e aprovação necessárias.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como
aos nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa
Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Prefeitura Municipal de ariq
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çu, 28 de Maio de 2018.
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A Sua Excelência o Senhor / A;quivar D
Paulo Roberto Mendes Encaminhe-se
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DlngSlmO Pres1dente da Camara Mun1c1pal de .. ;,3 Comisªúes
Pariquera-Açu/SP.
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.A Diretoria Legislativa
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º A0 Diretor da Contabilidade
“Deus Seja Louvado” .A0 Tesgugiro '. ÚÚDDD
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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930—000 - e—mail prefeituragabinete©yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 28 DE MAIO DE 2018.
Altera parcialmente a Lei 643/2017 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -A lei 643/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º- ........................................................................................................
a) 01 (uma) diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) quando o
servidor permanecer em trânsito por até 12 (doze) horas.
b) 1 [2 (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) quando
o servidor permanecer em trânsito por até 06 (seis) horas. ”
“Art. 7º - Os valores das diárias e auxilio alimentação rural têm
natureza indenizatória e poderão ser atualizados anualmente por Decreto do Poder
Executivo. ”
Art. 2º- Ficam mantidas as demais disposições da Lei 643/2017.
Art. 3o - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADODE SÃO—PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 — CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete©yahoo.com.br
Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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]? maio de 2.018
JO ECA os SILVA PINTO
Pre Ito Municipal
Pariquera-Aç ,
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Mimicipal de Pariquera-Açu
ES'EÉLDÚ DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 — CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_qabinete©yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 28 DE MAIO DE 2018
JUSTIFICATIVA
Após reunião realizada no gabinete do Poder Executivo, verificou-se
a necessidade de rever os valores das diárias, especialmente, por conta do valor atual
previsto em lei e o gasto evidenciado pelos servidores quando se deslocam do municipio,
justificando-se a propositura do presente projeto de lei.
Pariquera-Açu, 28 de : io de 2.018
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JO CA 0 SILVAPINTO
“Deus Seja Louvado”
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