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Encaminhamos a Vossa Excelência, () incluso Projeto de Lei nº 14/2018 que
Discipiina a arrecadação. como bem vago., à propriedade do Município, do imóvel urbano
abanclonado pelo proprietário.
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Aasím; e até pela rrecessidadepugnamos dos senhores edis pela apreú; ,
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Parªq. uera-Açu,/SP.
PrefeituraMunicipal de Pariquera—Açu
DE SÃO-PAIJ'LO
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PROJETO DELEINº 14 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos
pares, o projeto de lei sob o nº 14, que permitirá a arrecadação de imóveis
abandonados e inadimplentes junto a fÍSCO. A referida lei proporcionará o melhor
aproveitamento dos imóveis arrecadados, aplicando-lhes uma destinação voltada ao
interesse público.
Valemo—nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
“Deus Seja Louvado“
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ESTADO DE SÃO—PAULO
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PROJETO DE LEINº 14 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
"Disciplinaa arrecadação, como bem vago, à
propriedade do Município, do imóvel urbano
abandonado pelo proprietário"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Federal nº 13.465/2017 e
nos termos do artigo 1.276 do Código Civil, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº. A presente lei disciplina a arrecadação, como bem vago, à propriedade do
município. do imóvel urbano abandonado pelo proprietário, nos termos do art. 1276 do
Código Civil, Lei nº 13.465 de 11 de Julho de 2017 e Decreto Federal nº 9.310, de 15 de
Março de 2018.
Art. 2º. Os servidores lotados no Departamento de Obras, Financeiro ou de Saúde,
verificando situação de possível abandono de imóvel, deverão lavrar, de ofício ou por meio
de denuncias de terceiros, o auto de averiguação de abandono, do qual constarão as
características físicas de abandono, bem como declarações de Vizinhos quanto à frequência
dos proprietários no imóvel, abrindo-se, em seguida, o competente expediente para se
apurar os fatos.
êlº. No momento da abertura do expediente administrativo citado no “caput”, será
comunicado à Setor Tributário para que faça constar no cadastro do imóvel o
procedimento.
“Deus Seja Louvado”
;1, PrefeituraMunicipal de Pariquera—Açu
ESTAXDO DE SÃO-PAIJLO
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x
_52º. Concomitantemente a comunicação expressa no parágrafo anterior, será
requerido ao Setor Tributário o levantamento dos eventuais débitos que recaiam sobre o
imóvel. presumindo-se a intenção de abandonar quando o proprietário, cessados os atos de
posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus ficais instituídos por cinco anos ou mais,
juntando—se as informações ao expediente administrativo.
Art. 3º. Uma vez lavrado o auto de averiguação de abandono e aberto o expediente
administrativo, os fiscais municipais comparecerão ao citado imóvel para averiguar a real
situação de abandono, certificando o tempo aproximado de abandono, instruído com
relatório fotográfico, constando eventual ausência de ligação de água ou energia elétrica e,
por fim, qualificando os vizinhos ou outras pessoas nessas oportunidades, como também
colhendo a assinatura dos mesmos.
êlº. O titular do domínio será notificado para, querendo, apresentar impugnação no
prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.
êZº. A notificação do titular de domínio será feita por Via postal com aviso de
recebimento, no endereço que constar do cadastro municipal, e será considerada efetuada
quando comprovada a entrega nesse endereço.
& 3º. Os titulares de domínio não localizados serão notificados por edital, no Diário
Oficial Municipal e na página de internet municipal, devendo constar, de forma resumida,
a qualificação dos proprietários, a localização e a descrição do imóvel a ser arrecadado,
para que apresentem impugnação no prazo de trinta dias, contado da data da publicação.
A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como
concordância com a arrecadação.
Art. 4º. Ultrapassado os prazos previstos nos parágrafos do artigo 3º, será
encaminhado o expediente administrativo para apreciações do Procurador Municipal que
deverá atestar o procedimento arrecadatório e constatar, in loco, a situação de abandono do
“Deus Seja Louvado”
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bem, encaminhando—se expediente administrativo para deliberação do Chefe do Poder
Executivo.
,Art. Sº. Estando em ordem o procedimento previsto nesta lei, o imóvel será
declarado como bem vago para fins de arrecadação, retroagindo-se seus efeitos, para a
contagem do termo inicial de prazo previsto no artigo 1.276 do Código Civil, à data do
auto de averiguação, devendo a declaração ser publicada no diário oficial municipal e
averbada ou registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Parágrafo único. Durante o periodo referido no “caput”, os fiscais municipais
deverão fiscalizar o imóvel, certificando qualquer alteração ou a manutenção da situação
de abandono.
Art. 6º. O Setor de Tributação efetuará anualmente levantamento de dívida do
imóvel e, ocorrendo o pagamento ou parcelamento da dívida tributária incidente sobre o
imóvel, ainda que de forma parcial, comunicará imediatamente o Procurador Municipal, a
fim de que conste no correspondente expediente administrativo.
Art. 7º. Certificada a fluência do prazo referido no artigo Sº, sem alteração da
situação de abandono, será decretada a arrecadação definitiva do bem com a averbação ou
registro na matrícula do imóvel.
Art. 8º. Uma vez obtida a incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal,
o processo será enviado ao Gabinete do Prefeito à efetiva destinação pública do bem.
Art. 9º. Enquanto não for dada a destinação pública de que trata o artigo 8º, o
Departamento de Obras ficará incumbido de tomar as providências necessárias para que o
bem arrecadado não seja invadido.
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas
próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
“Deus Seja Louvado”
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Art. 1l- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
“Deus Seja Louvado”