Prefeitura do Município de Pariquera-Açu
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PROJETO DE LEI nº OO5 DE 13 DE MARÇO DE 2015.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito do Município de Pariquera Açu,no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
e sanciona a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera Açu,
Estado de São Paulo, nos termos do do art. 40, inc. II do art. 41,art. 42 e o caput do art.
43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de
R$ 3.456.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais), destinados a
suplementação de dotação do orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:
Abertura de Crédito Adicional Especial
01.00.00 – Poder Executivo
01.01.00 – Chefia do Executivo
01.01.00 – Gabinete do Prefeito
04.1220001.2001 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
3.1.90.94.00 - Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 50.000,00
01.02.00 – Departamento Jurídico
01.02,01 – Departamento Jurídico
04.1220001.2003 – Manutenção do Departamento Jurídico
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00
01.03.00 – Departamento de Administração
01.03.01 – Departamento Municipal de Administração
04.1220001.2004 – Manutenção do Departamento de Administração
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 40.000,00
01.04.00 – Departamento de Fazenda e Planejamento
01.04,01 – Departamento de Fazenda e Planejamento
04.1220001.1001- Modernização Administrativa e Tributária
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.2007 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00
3.3.90.30.00 – Material de consumo Fonte 01 R$ 100.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 01 R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 01 R$ 20.000,00
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10.3010002.2010 – Manutenção do PSF
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros – P.Jurídica Fonte 05 R$ 120.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 02 R$ 20.000,00
10.3030005.2036 – Manutenção Dos Serv. de Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas Fonte 01 R$ 73.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 20.000,00
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista – Fonte 01 R$ 15.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil Fonte 01 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 05 R$ 120.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros P.Jurídica – Fonte 05 R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat.Permanente – fonte 05 R$ 10.000,00
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.02 – Ensino Fundamental
12.3610006.2012 – Manutenção da Educação Básica
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista – Fonte 01 R$ 50.000,00
3.1.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física - Fonte 01 R$ 20.000,00
01.06,05 – FUNDEB
12.3610006.2012 – Manutenção da Educação Básica
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista - Fonte 02 R$ 80.000,00
01.06.06 – Cultura
13.3920006.2015 – Manutenção da Cultura
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista - Fonte 01 R$ 15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de consumo Fonte 01 R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica Fonte 01 R$ 50.000,00
01.07.00 – Departamento de Assist. Desenvolvimento Social
01.07.01 – Departamento de Assist. Desenvolvimento Social
08.2430007.2016 – Manutenção do Conselho Tutelar
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – Fonte 01 R$ 5.000,00
01.07.02 – Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente
08.2430007.2017 – Manutenção do FMDCA
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 01 R$ 10.000,00
08.2430007.2018 – Manutenção do Fundo Munic. Assist. Social
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física Fonte 01 R$ 12.000,00
08.2440007.2019 – Manutenção do CRAS
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros P. Física Fonte 01 R$ 12.000,00
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01.08.00 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer
01.08.01 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer
23.6950008.2022 – Manutenção do Turismo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 01 R$ 40.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 9.000,00
27.8120008.2023 – Manutenção do Esporte
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte 01 R$ 232.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 50.000,00
3.1.90.94,00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 30.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil Fonte 01 R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 01 R$ 5.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 01 R$ 50.000,00
01.09.00 – Diretoria da Agricultura
01.09.01 – Diretoria da Agricultura
20.6060009.2025 – Manutenção da Agricultura
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 20.000,00
3.1.90.14.00 – Diárias Fonte 01 R$ 2.000,00
01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
15.4510010.2026 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Municipais
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 60.000,00
15.4520010.100 – Obras de Infraestrutura urbana eRurais
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 02 R$ 200.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 05 R$ 890.000,00
15.4520010.2037 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros P.Jurídica Fonte 01 R$ 150.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Fonte 02 R$ 30.000,00
15.4520010.2029 – Manutenção de Vias Públicas e Cons. de Estradas
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil Fonte 01 R$ 365.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 01 R$ 85.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil Fonte 01 R$ 5.000,00
3.3.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 50.000,00
01.11.00 – Diretoria Executiva do Meio Ambiente
01.11.01 – Diretoria Executiva do Meio Ambiente
18.541001.2030 – Manutenção da Diretoria do Meio Ambiente
3.1.90.94.00 – Indenização e Restituição Trabalhista Fonte 01 R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros P. Jurídica Fonte 02 R$ 128.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 3.456.000,00
ARTIGO 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
a) Recursos provenientes de Convênios firmados com o Governo Federal e
Estadual no valor de R$ 1.213.104,00 (hum milhão, duzentos e treze mil,
cento e quatro reais).
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b) Recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, previstos para o
corrente exercício, no valor de R$ 2.242.896,00 (dois milhões e duzentos e
quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e seis l reais)
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pariquera Açu, 13 de março de 2015.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA AÇU, NA PRESENTE DATA .
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JUSTIFICATIVAS: PROJETO DE LEI 004 e 005 de 13/05/2015
Trata se de Projetos de Lei de crédito suplementar e especial para revisão e ajuste
das peças de planejamento desta Administração,tendo o objetivo demonstrar a Fonte de Recurso
para cobertura do referido crédito, assim como corrigir a defasagem de previsão deste exercício,
conforme segue:
a) Excesso de Arrecadação
Exercício de 2014
Receita Prevista R$ 35.500.000,00
Receita Arrecadada R$ 37.577.466,33
Excesso de Arrecadação R$ 2.077.466,33
Exercício de 2015
Receita Prevista R$ 37.275.200,00
Receita Arrecadada (1º bimestre) R$ 6.814.366,80
Previsão de Arrecadação no exercício R$ 40.886.201,00
Excesso de Arrecadação (previsto p/ exercício) R$ 3.611.000,00
b) Superávit Financeiro do exercício anterior
Disponibilidade Financeira R$ 5.792.430,00
(-) Despesas a Pagar – Liquidadas e Não Liquidadas R$ 4.563.856,00
Superávit Financeiro R$ 1.228.574,00
c) Recursos de Convênios
c.1- Convênio 951/2014 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional -
Infra estrutura Urbana R$ 200.000,00
c.2- Termo de Compromisso n.100764-29/2013 SP - Ministério das Cidades
Infraestrutura Urbana R$ 344.750,00
c.3- Contrato de Repasse n.803887/2014 – Ministério das Cidades
Infraestrutura Urbana R$ 295.300,00
c.4- Contrato de Repasse n.797668/2013- Ministério das Cidades
Infraestrutura Urbana R$ 245.850,00
c.5- Processo SINFEHIDRO RB – 285 - CETESB – Projeto p/ Instalação do
Aterro Sanitário R$ 127.204,00
Total de Recursos do Convênio R$ 1.213.104,00
Os referidos Projetos de Lei foram objeto de discussão em AUDIÊNCIA PÚBLICA
realizada no Plenário da Câmara Municipal em 05 de março do corrente, conforme Ata lavrada e
arquivada à disposição dos interessados.
Pariquera Açu, 13 de março de 2015
Nazareth Batista F. de Lima José Carlos Silva Pinto
Diretora do Depto de Fazenda Prefeito Municipal
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GABINETE
MENSAGEM Nº 006 DE 13 DE MARÇO DE 2015.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminho a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Nº 005 que Autoriza a Abertura
de Crédito Adicional Especial.
Trata-se de Projeto de Lei para revisão e ajuste das peças de planejamento desta
Administração, tendo o objetivo a Fonte de Recursos para cobertura do referido credito,
assim como corrigir a defasagem de previsão deste exercício.
Isto posto, que o projeto tenha seu trâmite em regime de urgência, convocando-se e a
necessária sessão extraordinária tudo em conformidade com legislação vigente
esclarecendo que a medida é necessária, pois o ajuste exige imediata aplicação sem que
haja qualquer espécie de comprometimento ao andamento dos serviços e das
imposições financeiras.
Pariquera-Açu, 13 de Março de 2015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
Á Sua Excelência o Senhor
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
PARIQUERA-AÇU/SP