| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2015 |
| Date | 2015-09-16 |
| Ementa | AO ILMO. SR. DIRETOR SUPERINTENDENTE DO CONSAÚDE, JOSÉ ANTONIO ANTOSCZEZEM, PARA QUE ENVIE A ESTA CASA DE LEIS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1) RESULTADO DAS ANÁLISES DAS CONTAS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, A PARTIR DE 2009, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PRINCIPALMENTE NO QUE É RELATIVO A: A) LICITAÇÕES; B) TERMOS ADITIVOS; C) POSSÍVEIS APONTAMENTOS. 2) MONTANTE DA DÍVIDA DO CONSÓRCIO CONSIDERANDO: A) PRECATÓRIOS INSCRITOS; B) PRECATÓRIOS A SEREM INSCRITOS NO PRÓXIMO ANO E CALCULADOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. 3) INFORMAÇÕES SOBRE A QUANTIDADE DE PROCESSOS, ESPECIFICANDO: A) DE NATUREZA TRABALHISTA; B) DE NATUREZA CÍVEL; C) E ESPECIFICAR OS NÚMEROS DE PROCESSOS EM CADA ÁREA E VALORES PROVISIONADOS DO LEVANTAMENTO DE AÇÕES, ONDE HÁ MAIOR CHANCE DE O CONSÓRCIO SAIR VENCIDO E TER QUE INDENIZAR A CURTO PRAZO. |
| native_id | 223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
“ D e u s S e j a L o u v a d o ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 Senhor Presidente: Requerimento n.º 0059 - 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU PROTOCOLO Recebido em: 16 / 09 / 2015. Horário: __ 16h:00min_____ ____________________ CONSIDERANDO que a Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, busca tornar menos obscuro o conhecimento da informação por parte dos cidadãos, no que se refere à forma como os nossos recursos públicos são administrados; CONSIDERANDO que o acompanhamento dos recursos financeiros da gestão pública permite à sociedade civil exercer um papel fundamental na identificação de fraudes, pois suas ocorrências impedem o crescimento do país, solapando a legitimidade da gestão pública, fato que pode ocasionar uma redução do bem estar coletivo, em prol de interesses individuais; CONSIDERANDO que uma administração transparente permite a participação do cidadão na gestão e no controle da administração pública e, para que essa expectativa se torne realidade, é essencial que ele tenha capacidade de conhecer e compreender as informações divulgadas; CONSIDERANDO que a participação social consiste, portanto, em canais institucionais de participação na gestão governamental, com a presença de novos sujeitos coletivos nos processos decisórios, não se confundindo com os movimentos sociais que permanecem autônomos em relação ao Estado; CONSIDERANDO que o acesso as informações referentes à administração das receitas públicas, permitem a sociedade verificar se os gastos estão sendo utilizados de forma adequada para o atendimento dos interesses coletivos; CONSIDERANDO que no mês de agosto deste ano, foi encaminhado ao CONSAÚDE o requerimento nº 051/2015, onde solicita o envio de algumas informações do Consórcio a esta Casa de Leis e até o presente momento não houve resposta. Face aos considerandos, REQUEIRO à Mesa, ouvido o Plenário, após as formalidades regimentais, seja oficiado o Ilmo. Sr. Diretor Superintendente do CONSAÚDE, JOSÉ ANTONIO ANTOSCZEZEM, para que envie a esta Casa de Leis as seguintes informações: “ D e u s S e j a L o u v a d o ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 pág. 02 1) Resultado das análises das Contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde, a partir de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, principalmente no que é relativo a: a) licitações; b) termos aditivos; c) possíveis apontamentos. 2) Montante da dívida do Consórcio considerando: a) precatórios inscritos; b) precatórios a serem inscritos no próximo ano e calculados até o presente momento. 3) Informações sobre a quantidade de processos, especificando: a) de natureza trabalhista; b) de natureza cível; c) E especificar os números de processos em cada área e valores provisionados do levantamento de ações, onde há maior chance de o Consórcio sair vencido e ter que indenizar a curto prazo. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 16 de setembro de 2015. WAGNER BENTO DA COSTA Vereador