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materia nº 59/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-09-16
EmentaAO ILMO. SR. DIRETOR SUPERINTENDENTE DO CONSAÚDE, JOSÉ ANTONIO ANTOSCZEZEM, PARA QUE ENVIE A ESTA CASA DE LEIS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1) RESULTADO DAS ANÁLISES DAS CONTAS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, A PARTIR DE 2009, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PRINCIPALMENTE NO QUE É RELATIVO A: A) LICITAÇÕES; B) TERMOS ADITIVOS; C) POSSÍVEIS APONTAMENTOS. 2) MONTANTE DA DÍVIDA DO CONSÓRCIO CONSIDERANDO: A) PRECATÓRIOS INSCRITOS; B) PRECATÓRIOS A SEREM INSCRITOS NO PRÓXIMO ANO E CALCULADOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. 3) INFORMAÇÕES SOBRE A QUANTIDADE DE PROCESSOS, ESPECIFICANDO: A) DE NATUREZA TRABALHISTA; B) DE NATUREZA CÍVEL; C) E ESPECIFICAR OS NÚMEROS DE PROCESSOS EM CADA ÁREA E VALORES PROVISIONADOS DO LEVANTAMENTO DE AÇÕES, ONDE HÁ MAIOR CHANCE DE O CONSÓRCIO SAIR VENCIDO E TER QUE INDENIZAR A CURTO PRAZO.
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“ D e u s S e j a L o u v a d o ” 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
Senhor Presidente: Requerimento n.º 0059 - 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU
PROTOCOLO
Recebido em: 16 / 09 / 2015.
Horário: __ 16h:00min_____
____________________
CONSIDERANDO que a Lei de Acesso à Informação nº 12.527, 
de 18 de novembro de 2011, busca tornar menos obscuro o conhecimento da 
informação por parte dos cidadãos, no que se refere à forma como os nossos recursos 
públicos são administrados;
CONSIDERANDO que o acompanhamento dos recursos 
financeiros da gestão pública permite à sociedade civil exercer um papel fundamental 
na identificação de fraudes, pois suas ocorrências impedem o crescimento do país, 
solapando a legitimidade da gestão pública, fato que pode ocasionar uma redução do 
bem estar coletivo, em prol de interesses individuais;
CONSIDERANDO que uma administração transparente permite a 
participação do cidadão na gestão e no controle da administração pública e, para que 
essa expectativa se torne realidade, é essencial que ele tenha capacidade de conhecer e 
compreender as informações divulgadas;
CONSIDERANDO que a participação social consiste, portanto, 
em canais institucionais de participação na gestão governamental, com a presença de 
novos sujeitos coletivos nos processos decisórios, não se confundindo com os 
movimentos sociais que permanecem autônomos em relação ao Estado;
CONSIDERANDO que o acesso as informações referentes à 
administração das receitas públicas, permitem a sociedade verificar se os gastos estão 
sendo utilizados de forma adequada para o atendimento dos interesses coletivos;
CONSIDERANDO que no mês de agosto deste ano, foi 
encaminhado ao CONSAÚDE o requerimento nº 051/2015, onde solicita o envio de 
algumas informações do Consórcio a esta Casa de Leis e até o presente momento não 
houve resposta.
Face aos considerandos, REQUEIRO à Mesa, ouvido o Plenário, 
após as formalidades regimentais, seja oficiado o Ilmo. Sr. Diretor Superintendente 
do CONSAÚDE, JOSÉ ANTONIO ANTOSCZEZEM, para que envie a esta Casa de 
Leis as seguintes informações:
“ D e u s S e j a L o u v a d o ” 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
pág. 02
1) Resultado das análises das Contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde, 
a partir de 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, principalmente no 
que é relativo a: 
a) licitações; 
b) termos aditivos; 
c) possíveis apontamentos.
2) Montante da dívida do Consórcio considerando:
a) precatórios inscritos; 
b) precatórios a serem inscritos no próximo ano e calculados até o 
presente momento.
3) Informações sobre a quantidade de processos, especificando: 
a) de natureza trabalhista; 
b) de natureza cível;
c) E especificar os números de processos em cada área e valores 
provisionados do levantamento de ações, onde há maior chance de o Consórcio sair 
vencido e ter que indenizar a curto prazo.
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 16 de setembro de 2015.
WAGNER BENTO DA COSTA
Vereador

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