MENSAGEM Nº 15 DE 22 DE JUNHO DE 2015
Senhor Presidente
Os Consórcios Públicos são parcerias formadas por entes da Federação, consistentes num eficaz
instrumento de cooperação interfederativa para a realização de objetivos de interesse comum e,
consequentemente, a resolução de problemas de mesma natureza.
A possibilidade de incremento das atividades de cooperação por meio de Consórcio
Intermunicipal está em franca expansão e encontra amparo no princípio da cooperação
interfederativa insculpido no artigo 241 da Constituição Federal, bem assim na Lei Federal nº
11.107/2005, que “dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências”, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
O consorciamento de municípios para a realização de ações, principalmente na área da saúde,
surge numa perspectiva de se buscar práticas de gestão inovadoras e eficientes, que viabilizem a
constante melhoria dos serviços públicos oferecidos à população, em respeito ao prescrito pelo
princípio da dignidade da pessoa humana, eixo central do sistema jurídico nacional.
Essa missão impõe ao Poder Público o dever de dar concretização às normas programáticas
voltadas ao direito relativo à saúde - direito este de todos e dever do Estado - estendidas pelo
corpo da Constituição Federal, de modo que se construa uma sociedade livre, justa e solidária,
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
Dentro desse contexto, o primeiro passo foi a aprovação pelo Conselho de Prefeitos, em
Assembléia Geral Extraordinária em 24 de abril de 2009, visando a alteração da natureza jurídica
de direito privado para direito público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira,
o qual passou a ser constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de
direito público e de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de abril de 2007.
Não obstante todos os progressos e resultados que atualmente o CONSAÚDE apresentam,
tornou-se necessário aprimorar o seu instrumento jurídico aos termos dos dispostos na legislação
em vigência, especialmente a Lei Federal nº. 11.107/2005 que dispõe sobre as normas gerais de
consórcios públicos e seu respectivo Decreto Federal nº. 6.017/2007 que regulamentou as
disposições, a Lei Federal nº. 13.019/2014, o qual dispõe sobre o regime jurídico das parcerias
voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.
Desse modo, no caminho desta evolução, a contínua cooperação interfederativa tem demonstrado
sua importância estratégica, com relevantes ganhos para a população, pois, a conjugação de
esforços dos diferentes Municípios, possibilita a implementação de políticas públicas de forma
mais concreta e efetiva, ampliando a integração entre os consorciados.
Assim, com a aprovação, em Assembleia Geral, das alterações no Protocolo de Intenções,
consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, amplia-se a atuação do CONSAÚDE junto a
todos os entes consorciados, proporcionando a coordenação e conjugação de esforços a fim de
atingir interesses comuns de forma eficaz na área da saúde, o que possibilitará uma maior
racionalização e economicidade no uso de recursos públicos, estreitamento das relações
intergovernamentais, efetividade das políticas públicas e das políticas sociais.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dessa Câmara
Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor
Wagner Bento da Costa
Digníssimo Presidente Da Câmara Municipal de Pariquera-Açu - SP.
PROJETO DE LEI N º 14, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
“Ratifica a alteração do Protocolo de Intenções,
consubstanciado no contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE,
e dá outras providências”.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Pariquera-Açu aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de
Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
E LITORAL SUL – CONSAÚDE, o qual faz parte integrante desta lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante contrato de rateio, recursos
financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul -
CONSAÚDE, destinados ao atendimento de despesas com a execução de ações e serviços de
saúde.
Art. 3º - Os orçamentos do Município consignarão, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento das despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 22 de Junho de 2.015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
OS MUNICÍPIOS DE APIAI, BARRA DO CHAPÉU, BARRA DO TURVO, CAJATI, CANANÉIA,
ELDORADO, IGUAPE, ILHA COMPRIDA, IPORANGA, ITANHÁEM, ITAOCA, ITAPIRAPUÃ
PAULISTA, ITARIRI, JACUPIRANGA, JUQUIÁ, MIRACATU, MONGUAGUÁ, PARIQUERA-AÇU,
PEDRO DE TOLEDO, PERUÍBE, REGISTRO, RIBEIRA, SETE BARRAS E TAPIRAÍ ALTERAM O
PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - CONSAÚDE.
OS MUNICÍPIOS ABAIXO RELACIONADOS, QUALIFICADOS E DEVIDAMENTE
REPRESENTADOS, CONSIDERANDO QUE:
Os Consórcios Públicos são parcerias formadas por entes da Federação, consistentes num eficaz
instrumento de cooperação interfederativa para a realização de objetivos de interesse comum e,
conseqüentemente, a resolução de problemas de mesma natureza.
A possibilidade de incremento das atividades de cooperação por meio de Consórcio Intermunicipal está
em franca expansão e encontra amparo no princípio da cooperação interfederativa insculpido no artigo
241 da Constituição Federal, bem assim na Lei Federal nº 11.107/2005, que “Dispõe sobre normas gerais
de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de
17 de janeiro de 2007.
O consorciamento de municípios para a realização de ações, principalmente na área da saúde, surge numa
perspectiva de se buscar práticas de gestão inovadoras e eficientes, que viabilizem a constante melhoria
dos serviços públicos oferecidos à população, em respeito ao prescrito pelo princípio da dignidade da
pessoa humana, eixo central do sistema jurídico nacional. Tal princípio impõe ao Poder Público o dever de
dar concretização às normas programáticas voltadas ao direito relativo à saúde (direito este de todos e
dever do Estado) estendidas pelo corpo da Constituição Federal, de modo que resulte atendido o
desiderato maior dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é construir uma
sociedade livre, justa e solidaria, na medida em que restam reduzidas as desigualdades sociais e regionais.
Dentro deste contexto, o Conselho de Prefeitos, em Assembléia Geral Extraordinária em 24 de abril de
2009, aprovou a alteração da natureza jurídica de direito privado para direito público do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, passando a ser constituído sob a forma de associação
pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal
nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº 6.017, de 17 de abril de 2007.
Não obstante todas as vantagens que o CONSAÚDE já apresenta, tendo sido constituído sob a forma de
associação pública, com personalidade de direito público e natureza autárquica, é de rigor atualizar o seu
instrumento jurídico aos termos dos dispostos na legislação em vigência, especialmente a Lei Federal nº
11.107/2005 que dispõe sobre as normas gerais de consórcios públicos e o seu respectivo Decreto Federal
nº. 6.017/2007 que regulamentou as disposições e a Lei Federal nº. 13.019/2014, o qual dispõe sobre o
regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.
Para fins de ampliar as possibilidades e vantagens das relações de cooperação entre os entes municipais
consorciados localizados na região do Vale do Ribeira e Litoral Sul, inclusive para a realização de
objetivos de interesse comum entre os entes consorciados ao CONSAÚDE, é necessário atualizar o seu
instrumento jurídico, nos termos da legislação em vigor.
Deste modo, na esteira desta evolução, a cooperação interfederativa tem demonstrado sua importância,
com relevantes ganhos para a população, pois, a conjugação de esforços dos diferentes Municípios,
possibilita a implementação de políticas públicas.
Com isso, objetivando ampliar a atuação do CONSAÚDE junto aos entes consorciados, promovendo a
coordenação e conjugação de esforços no atingimento de interesses comuns de forma eficaz na área da
saúde, o que possibilita uma maior racionalização no uso de recursos públicos, estreitamento das relações
intergovernamentais, efetividade das políticas públicas e das políticas sociais, os Prefeitos Municipais de
Apiai, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga,
Itanháem, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Monguaguá, Pariquera-Açu,
Pedro de Toledo, Peruíbe e Registro, Ribeira, Sete Barras e Tapiraí em Assembléia Geral.
RESOLVEM:
Alterar o Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE
DO RIBEIRA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir expostas.
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DOS ENTES CONSORCIADOS E DA DENOMINAÇÃO
ARTIGO 1º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL
SUL-CONSAÚDE, doravante denominado CONSAÚDE, é integrado pelos seguintes Municípios:
I. MUNICÍPIO DE APIAI, CNPJ Nº 46.634.242/0001-38
II. MUNICÍPIO DE BARRA DO CHAPÉU, CNPJ Nº 67.360.396/0001-59
III. MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, CNPJ Nº 46.634.317/0001-80
IV. MUNICÍPIO DE CAJATI, CNPJ Nº 64.037.815/0001-28
V. MUNICÍPIO DE CANANÉIA, CNPJ Nº 64.037.815/0001-28
VI. MUNICÍPIO DE ELDORADO, CNPJ Nº 45.089.885/0001-85
VII. MUNICÍPIO DE IGUAPE, CNPJ Nº 45.550.167/0001-64
VIII. MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, CNPJ Nº 64.037.872/0001-07
IX. MUNICÍPIO DE IPORANGA, CNPJ Nº 46.634.283/0001-24,
X. MUNICÍPIO DE ITANHÁEM, CNPJ Nº 46.578.498/0001-75
XI. MUNICÍPIO DE ITAOCA, CNPJ Nº 67.360.362/0001-64
XII. MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ PAULISTA, CNPJ nº 67.360.438/0001-51
XIII. MUNICÍPIO DE ITARIRI, CNPJ Nº 46.578.522/0001-76
XIV. MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA, CNPJ Nº 46.582.185/0001-90
XV. MUNICÍPIO DE JUQUIÁ, CNPJ Nº 46.585.964/0001-40
XVI. MUNICÍPIO DE MIRACATU, CNPJ Nº 46.583.654/0001-96
XVII. MUNICÍPIO DE MONGUAGUÁ, CNPJ Nº 46.578.506/0001-83
XVIII. MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, CNPJ Nº 45.685.120/0001-08
XIX. MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO, CNPJ Nº 46.578.530/0001-12
XX. MUNICÍPIO DE PERUÍBE, CNPJ Nº 46.578.515/0001-20
XXI. MUNICÍPIO DE REGISTRO, CNPJ Nº 45.685.872/0001-79
XXII. MUNICÍPIO DE RIBEIRA, CNPJ Nº 46.634.325/0001-27
XXIII. MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, CNPJ Nº 46.587.275/0001-74
XXIV. MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ, CNPJ Nº 46.634.465/0001-03
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONSAÚDE integra a administração pública indireta dos municípios
consorciados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam preservadas as situações jurídicas consolidadas e contabilizadas
antes da alteração deste Contrato de Consórcio Público e das leis que o ratificaram.
SEÇÃO II
DA NATUREZA JURÍDICA
ARTIGO 2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL
SUL – CONSAÚDE- constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito
público e de natureza autárquica, inscrito no CNPJ nº. 57.740.490/0001-80, reger-se-á pela Constituição
Federal, pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de abril de
2007, por seu Contrato de Consórcio Público, seus estatutos, regimentos internos e demais atos que adotar.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSAÚDE poderá constituir filiais em outras cidades do Estado de São
Paulo, bem como da Federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.
SEÇÃO III
DA SEDE, DO PRAZO, DO INGRESSO DE INTEGRANTES, DA ÁREA ATUAÇÃO
ARTIGO 3º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL
SUL- CONSAÚDE terá sede no Município de Pariquera-Açú, localizado à Rua dos Expedicionários, nº.
140, Centro, podendo desenvolver atividades em escritórios ou unidades localizadas em outros
Municípios.
PARÁGRAFO ÚNICO - A alteração da sede do CONSAÚDE poderá ocorrer mediante decisão da
Assembléia Geral, com voto da maioria absoluta dos entes consorciados.
ARTIGO 4º - O prazo de duração do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAÚDE, é indeterminado.
ARTIGO 5º - É facultado a qualquer tempo o ingresso de integrantes no CONSAÚDE, desde que
atendidos no que couber o disposto no parágrafo 5º e 7º do art. 6º do Decreto nº 6.017/2007, sendo
automaticamente admitido o ente subscritor do Protocolo de Intenções que efetuar a ratificação, mediante
lei, em até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Poderá ingressar no CONSAÚDE como integrante qualquer município do
Estado de São Paulo, o Estado de São Paulo e a União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o Estado ou o Estado e a União participarem do CONSAÚDE, a sua
atuação incidirá, de forma vertical, projetando-se sobre a soma dos territórios dos entes consorciados.
ARTIGO 6º A área de atuação do CONSAÚDE será formada pelo território dos municípios que o
integram, constituindo uma unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se
propõe.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DO OBJETIVO
ARTIGO 7º - Constitui objetivo do CONSAÚDE desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os
princípios e diretrizes que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
SEÇÃO II
DAS FINALIDADES
ARTIGO 8º - São finalidades do CONSAÚDE:
I - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção do sistema de saúde da região
compreendida no território dos Municípios Consorciados;
II - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante quaisquer
outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais;
III - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas e
prioridades, no plano da integração regional, para promoção do desenvolvimento da saúde da região do
Vale do Ribeira e Litoral Sul;
IV - promover formas articuladas de planejamento e/ou desenvolvimento da saúde regional, criando
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que
interfiram, na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras;
V - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os Governos
da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar,
prioritariamente, as ações e serviços de saúde relativas às suas finalidades específicas;
VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil,
articulando parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o
financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos;
VII - fortalecer e organizar o sistema de regulação municipal e regional de saúde;
VIII - aprimorar os equipamentos de saúde e ampliar a oferta de leitos públicos;
IX - desenvolver planos, programas e projetos destinados à promoção, recuperação, preservação e
melhoria das condições da saúde da população dos entes consorciados.
X - fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios consorciados ou que
neles vierem a se estabelecer;
XI - incentivar, apoiar e ampliar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos municípios
consorciados, objetivando a universalidade de atendimento médico para a correta utilização dos serviços
oferecidos através do CONSAÚDE;
XII - organizar redes regionais de saúde integradas para assistência em diversas especialidades,
envolvendo os equipamentos municipais, estaduais e federal;
XIII - a viabilização da existência de infra-estrutura de saúde regional na área territorial do CONSAÚDE;
XIV - estabelecer comunicação permanente e eficiente com os de Departamentos Regionais de Saúde,
Secretaria Estadual de Saúde e Ministério de Saúde;
XV - fortalecer o sistema de financiamento público, municipais e regional de saúde;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
ARTIGO 9º - Para desenvolvimento de suas atividades, compete ao CONSAÚDE :
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções
sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos governamentais ou não-governamentais;
II - estabelecer contratos de gestão, termos de parcerias, termos de fomento e termos de colaboração, para
a prestação dos serviços;
III - estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços;
IV - aproveitar para uso as estruturas cedidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, ou através de
convênio específico.
V - contratar com terceiros, inclusive pessoas jurídicas de direito privado e entidades sem fins lucrativos
para realização para atendimento de suas finalidades;
VI - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a
licitação nos casos em que a legislação permitir;
VII - a promover desapropriações e instituir servidões necessárias à consecução de seus objetivos nos
termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público
do respectivo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe;
VIII - aquisição ou administrar bens para o uso compartilhado dos entes consorciados, bem como de
medicamentos, serviços e materiais;
IX - adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários.
X - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos indicando de forma
especifica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que devera atender, observada
a legislação de normas gerais em vigor;
XI - contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas na legislação
pertinente.
XII - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços
públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados
ou, mediante autorização específica, pelo ente da federação consorciado.
XIII - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades de saúde para a região;
XIV - a prestação de assessoria na implantação de programas e medidas destinadas à promoção da saúde
da população dos municípios consorciados;
XV - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos prioritários
estabelecidos pelo planejamento;
XVI - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações sócio-econômicas ;
XVII - executar programas de saúde pública e o exercício de funções e competências dos entes
consorciados, no âmbito da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde, que lhe tenham sido outorgada,
transferida ou autorizada.
XVIII - administrar, gerenciar ou assessorar unidades de saúde, delegadas por força de instrumentos
jurídicos;
XIX - o apoio, a instituição e o funcionamento de escolas de formação, treinamento e aperfeiçoamento nos
níveis médio, técnico e superior na área de saúde ou de estabelecimentos congêneres.
XX - promover programas regionais de educação permanente para os profissionais da saúde;
XXI - promover e implementar as medidas necessárias para o aprimoramento do sistema regional de
Saúde, visando regulamentar convênios entre o CONSAÚDE e a Secretaria de Saúde do Estado de São
Paulo, o Ministério da Saúde e os Municípios, bem como as entidades sem fins lucrativos de atendimento
a saúde e ainda as instituições de caráter educacional vinculados a saúde, com o objetivo do
gerenciamento das unidades de saúde compreendendo atos nas áreas contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e jurídica.
XXII - a gestão associada de serviços públicos com ou sem prestação de serviços;
XXIII - o asseguramento da prestação de serviços de saúde especializados de referência de média e alta
complexidade, conforme legislação vigente, para a população dos municípios consorciados;
XXIV - o gerenciamento dos recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio;
XXV - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de
manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
XXVI - a produção de informações ou de estudos técnicos, inclusive os de caráter permanente sobre as
condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições;
XXVII - a criação de instrumentos e a prestação de serviços para controle, avaliação e acompanhamento
dos serviços de saúde prestados à população;
XXVIII - o fornecimento de assistência técnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento dos
profissionais e dos serviços de saúde ;
XXIX - a realização de licitação compartilhada com os entes consorciados;
XXX- a viabilização de ações conjuntas na área de compra, suprimento e/ou produção de materiais,
medicamentos e outros insumos;
XXXI – implantar e operacionar a gestão e execução de atividades e serviços de saúde ambulatorias,
pronto-socorro, unidades para atendimento a urgências, hospitalares e demais equipamentos de saúde, bem
como operacionalização de planos e serviços médicos e hospitalar;
XXXII - serviços de operacionalização da rede de urgência e emergência;
XXXIII - serviços de coleta, transporte, operação do tratamento e destinação final de resíduos sólidos e
líquidos concernentes à sua finalidade;
XXXIV - serviços de prestação de lavanderia que entender necessários para atendimento de suas
finalidades;
XXXV- prestar serviços mediante a execução, em estrita conformidade com o estabelecido na regulação,
de toda e qualquer atividade com o objetivo de permitir o acesso a um serviço público com características
e padrão de qualidade determinados;
XXXVI - serviços de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o atendimento às suas finalidades, dentre as atribuições na área da saúde, o
CONSAÚDE poderá desenvolver atividades de:
I - atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências;
II - atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências;
III - UTI Móvel;
IV - serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI Móvel;
V - serviço de atendimento médico às urgências;
VI - serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências;
VII - medicina ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
VIII - medicina ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
IX - medicina ambulatorial restrita a consultas;
X - odontologia;
XI - serviços de vacinação e imunização humana;
XII - reprodução humana assistida;
XIII - atenção ambulatorial não especificada anteriormente;
XIV - laboratórios de anatomia patológica e citológica;
XV - laboratórios clínicos;
XVI - serviços de diálise e nefrologia;
XVII - serviços de tomografia;
XVIII - serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia;
XIX - serviços de ressonância magnética;
XX - serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética;
XXI - serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos;
XXII - serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos;
XXIII - serviços de quimioterapia;
XXIV - serviços de radioterapia;
XXV - serviços de hemoterapia;
XXVI - serviços de litotripsia;
XXVII - serviços de bancos de células e tecidos humanos;
XXVIII - atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas
anteriormente;
XXIX - enfermagem;
XXX - profissionais da nutrição;
XXXI - psicologia e psicanálise;
XXXII - Fisioterapia;
XXXIII - terapia ocupacional;
XXXIV - fonaudiologia;
XXXV - terapia de nutrição enteral e parenteral;
XXXVI - profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente;
XXXVII - práticas integrativas e complementares em saúde humana;
XXXVIII - banco de leite humano;
XXXIX – acupuntura;
XL - podologia;
XLI - atenção à saúde humana não especificada anteriormente;
XLII - educação profissional de nível técnico;
XLIII -educação profissional de nível tecnológico;
XLIV - educação superior – graduação, pós-graduação e extensão;
XLV - atividades de ensino não especificadas anteriormente.
CAPÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO , FINANCEIRO E DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO I
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
ARTIGO 10º - Constituirão fontes de recursos do CONSAÚDE:
I - as contribuições dos entes federativos consorciados, definidas através de contrato de rateio, fixada
anualmente pela Assembléia Geral;
II - as rendas de seu patrimônio;
III - a remuneração dos próprios serviços;
IV- a tarifa provenientes dos serviços prestados;
V - os preços públicos decorrentes do uso de bens do CONSAÚDE;
VI - os saldos de exercício;
VII - as doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
VIII - o produto da alienação de seus bens;
IX - o produto das operações de crédito;
X - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e aplicações de capital;
XI - valores decorrentes de emissão de documentos de cobrança e exercício de arrecadação de tarifas e de
outros preços públicos pela prestação de serviços ou outorga de uso de bens públicos por ele
administrados ou mediante autorização específica, pelo ente da federação consorciado;
XII - os créditos e ações;
XIII - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a
qualquer título;
XIV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de
cooperação ou outros instrumentos congêneres;
XV - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os entes consorciados somente poderão repassar recursos financeiros ao
CONSAÚDE através da celebração de contrato de rateio formalizada em cada exercício financeiro, cuja
celebração deste instrumento deverá ser precedida de suficiente e prévia dotação orçamentária, com
observância das exigências legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo
exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes do plano plurianual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o atendimento
de despesas classificadas como genéricas:
I – entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de
aplicação indefinida;
II – não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento, desde que
previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
PARÁGRAFO QUARTO - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000, o CONSAÚDE fornecerá as informações financeiras
necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas
realizadas com cada ente consorciado, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente
da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
PARÁGRAFO QUINTO - No que se refere à gestão associada ou compartilhada, a contabilidade do
CONSAÚDE deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em
relação a cada um de seus titulares e anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
I- o investido e arrecadado em cada serviço;
II - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada ente consorciado adquiriu isoladamente ou
em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a parcela de valor destes bens que foi
amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 11º - O patrimônio do CONSAÚDE será constituído:
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens e direitos que lhe forem doados;
III - pelo patrimônio que já possui.
CAPÍTULO V
DA REPRESENTAÇÃO EM MATÉRIA DE INTERESSE COMUM
ARTIGO 12º - O CONSAÚDE terá competência para representar o entes consorciados que o integram
judicialmente e perante a administração direta ou indireta de outros entes federados, organizações
governamentais ou não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, quando o objeto de interesse se referir
às suas finalidades.
CAPÍTULO VI
DO USO DOS BENS E SERVIÇOS
ARTIGO 13º - Os entes consorciados terão acesso ao uso dos bens adquiridos pelo CONSAÚDE e aos
serviços prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de recursos
disciplinados no contrato de rateio, e aos serviços prestados pelo CONSAÚDE decorrentes de convênios
e outros instrumentos congêneres firmados com organizações governamentais e não governamentais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado
poderá colocar à disposição do CONSAÚDE os bens e serviços de sua própria administração para uso
comum, nos termos definidos em contrato de programa e em contrato de rateio.
PARÁGRAFO SEGUNDO - têm direito ao uso compartilhado de bens os entes consorciados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O direito ao uso compartilhado poderá ser cedido mediante instrumento
escrito.
PARÁGRAFO QUARTO - Poderão ser fixadas , pela Assembléia Geral, normas para o uso
compartilhado de bens e cessão de bens, por meio de resolução, dispondo em especial sobre a
manutenção, seguros, riscos, bem como despesas e fixação de tarifas, se cabíveis.
CAPÍTULO VII
DA CESSÃO DE SERVIDORES
ARTIGO 14º - Para os servidores cedidos ao CONSAÚDE pelos entes da Federação consorciados, ou
com eles conveniados, na forma e condições da legislação de cada um, bem como da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será
observado:
I- os servidores recebidos em cessão manterão a percepção de remuneração do ente cedente,
permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário;
II – os servidores ou empregados públicos dos entes das esferas federal, estadual e municipal cedidos
junto ao CONSAÚDE terão direito a gratificação sobre a remuneração equivalente a diferença entre o
vencimento do salário do cargo ou emprego público de origem e o vencimento ou salário do CONSAÚDE
previsto nos Anexos I a VII deste Instrumento, quando exercer função equivalente ao cargo ou emprego
público do quadro de pessoal do Consórcio Público;
III- O servidor ou empregado público dos entes das esferas federal, estadual e municipal cedidos junto ao
CONSAÚDE designado para exercício de função de confiança perceberá a remuneração do cargo ou
emprego público, acrescida do valor da função para o qual foi designado, nos termos dos Anexos I-D, II-D
e VI integrantes deste Instrumento, concedida pelo Diretor Superintendente.
IV- Os servidores ou empregados públicos dos entes das esferas federal, estadual e municipal cedidos
junto ao CONSAÚDE terão direito a gratificação para ressarcimento de despesas, limitada a média mensal
de gastos com alimentação e estadia ou deslocamento, devidamente comprovadas através de documento
idôneo;
V- o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo do servidor ou empregado
público cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária;
VI - o ente da federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá contabilizar os
pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no
Contrato de Rateio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos deste artigo, o servidor público do CONSAÚDE poderá ser
cedido aos entes federativos consorciados, para o exercício de cargo, emprego ou função específicos, por
prazo determinado, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ente federativo consorciado que assumiu o ônus da cessão será
responsável pela remuneração do servidor cedido, na forma prevista em sua respectiva legislação local,
nos casos do parágrafo primeiro deste artigo.
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 15º – O CONSAÚDE terá a seguinte estrutura administrativa:
I - Assembléia Geral;
II – Presidência;
III - Conselho de Administração;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho Consultivo ;
VI- Superintendência;
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos eletivos ou indicativos previstos nos incisos I, II, III, IV e V não
serão remunerados à qualquer título, sendo considerado trabalho público relevante.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 16 º- A Assembléia Geral, instância deliberativa máxima, é constituída pelos Chefes do Poder
Executivo dos entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão, obrigatoriamente,seus
substitutos legais, nos termos das respectivas Legislações Orgânicas.
I - o Chefe do Poder Executivo do ente consorciado não poderá designar outra pessoa para participar da
votação em Assembléia Geral, exceto com representante com poderes específicos registrados em
instrumento particular formalizado exclusivamente para tal fim.
II - o voto é único e de idêntico valor para cada um dos entes consorciados, votando os suplentes apenas
na ausência do respectivo titular;
III - o voto será público, aberto e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento
em que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado;
IV - havendo consenso entre seus membros, as eleições e deliberações da Assembléia Geral tomadas por
maioria simples poderão ser efetivadas através de aclamação;
V - o Presidente do CONSAÚDE, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quorum
qualificado, votará apenas para desempatar (voto de qualidade);
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente trimestralmente, havendo a
possibilidade de convocações extraordinárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Assembléia Geral poderá se reunir em caráter extraordinário mediante
convocação de seu Presidente ou por maioria absoluta de seus membros, em ambos os casos com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através de comunicação inequívoca que garanta a
ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, cuja forma será definido no
Estatuto do CONSAÚDE.
ARTIGO 17º - O quorum exigido para a realização da Assembléia Geral em primeira convocação é da
maioria absoluta dos entes consorciados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira convocação,
considera-se automaticamente convocada e em segunda convocação se realizará 30 (trinta) minutos
depois, no mesmo local, com qualquer número de consorciados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples
dos membros presentes, ressalvadas as exceções que exijam quorum qualificado previstas neste Contrato
de Consórcio Público.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As disposições sobre o funcionamento da Assembléia Geral poderão ser
consolidadas e complementadas por regimento interno que a própria Assembléia Geral venha a adotar.
PARÁGRAFO QUARTO - Na abertura de cada reunião da Assembléia Geral, a ata da reunião anterior
será submetida à aprovação.
ARTIGO 18º - Compete à Assembléia Geral:
I – deliberar, em última instância, sobre os assuntos do CONSAÚDE, sendo a Assembléia Geral instância
máxima para decisão;
II - aprovar:
a) o plano anual de atividades de CONSAÚDE;
b) o orçamento anual do exercício seguinte;
c) as contas anuais do CONSAÚDE;
d) o balanço e relatório de atividades anuais do CONSAÚDE;
e) as contas do exercício anterior, após análise do Conselho Fiscal;
III - deliberar sobre a criação, alteração e remuneração do quadro de pessoal do CONSAÚDE;
IV - deliberar sobre o plano de carreira do servidor;
V - aprovar a nomeação ao cargo de Diretor Superintendente;
VI- deliberar anualmente sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio dos entes
federativos consorciados, e respectivas cotas de serviços;
VII - autorizar a aquisição, alienação ou oneração de imóveis ou daqueles que, nos termos de contrato de
programa, tenham-lhe sido outorgados os direitos de exploração;
VIII - homologar a entrada de entes federativos municipal, estadual ou federal no CONSAÚDE que não
tenha sido subscritor inicial do Protocolo de Intenções ou que o ratifique após 2 (dois) anos de sua
subscrição;
IX - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado;
X - eleger ou destituir o Presidente e Vice-Presidente do CONSAÚDE;
XI - eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
XII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos na área da saúde;
XIII - deliberar sobre a alteração ou extinção do Contrato de Consórcio Público;
XIV - aprovar estatutos e regimentos internos do CONSAÚDE e as suas alterações;
XV - aprovar contratos de programas e contratos de rateio;
XVI - aprovar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao CONSAÚDE;
XVII - aprovar a cessão de servidores do CONSAÚDE aos ente federativo consorciado;
XVIII - a fixação, a revisão e o reajuste de taxas, tarifas e outros preços públicos do CONSAÚDE;
XIX - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo CONSAÚDE;
b) o aperfeiçoamento das relações do CONSAÚDE com órgãos públicos, entidades e/ou empresas
privadas;
XX - julgar, por maioria absoluta de seus membros, o processo administrativo disciplinar contra o Diretor
Superintendente, para fins de perda do mandato e do cargo, por cometimento de infração disciplinar ou
ética, definidos nos estatutos e/ou regimentos internos do CONSAÚDE;
XXI - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de ente consorciado;
XXII - deliberar sobre assuntos gerais do CONSAÚDE;
XXIII - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por relevantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Assembléia Geral torna público seus atos através de resolução e
publicará no sítio da internet mantido pelo CONSAÚDE.
PARAGRÁFO SEGUNDO- No caso de não ser aprovado pela Assembléia Geral o nome indicado para o
cargo de Diretor Superintendente, deverá o Conselho de administração submeter no prazo máximo de 15
(quinze) dias novo nome para deliberação da respectiva Assembléia e, assim sucessivamente;
PARÁGRAFO TERCEIRO - As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam
reconhecidas pelo Estatuto do CONSAÚDE.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
ARTIGO 19º - A Presidência do CONSAÚDE é composta pelos cargos de Presidente e Vice-Presidente.
I- o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia Geral no último mês de cada exercício,
podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos da sessão da respectiva
Assembléia;
II - o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos para mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição uma
única vez para o mandato subsequente, e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição;
III - para a eleição do Presidente e Vice Presidente será necessário a presença e o voto da maioria absoluta
dos membros da Assembléia Geral;
IV - será considerado eleito o candidato que obtiver maioria dos votos;
V - caso nenhum dos candidatos tenha alcançado a maioria dos votos, realizar-se-á em seguida o segundo
turno de eleição, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados e no segundo turno será
considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos válidos; persistindo o empate, a
decisão será decidida por sorteio.
ARTIGO 20º - Compete ao PRESIDENTE:
I - representar o CONSAÚDE judicial e extrajudicialmente;
II - convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral;
III - dar posse aos membros do Conselho Fiscal e Conselho de Administração;
IV- expedir resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Administração para dar força normativa à
decisões estabelecidas nesses colegiados;
V - nomear e empossar o Diretor Superintendente, após aprovação do nome pela Assembléia Geral;
VI - cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio Público, os Estatutos e Regimentos Internos do
CONSAÚDE;
VII - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
VIII - convocar o Conselho Consultivo;
IX – Convocar reuniões com a Superintendência;
X - expedir decretos para dar força normativa às decisões monocráticas de sua competência;
XI - determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o Diretor Superintendente, para
fins de perda do mandato e do cargo, por cometimento de infração disciplinar ou ética, definidos nos
estatutos e/ou regimento interno do CONSAÚDE.
XII - zelar pelos interesses do CONSAÚDE, exercendo todas as competências que lhe tenham sido
outorgadas pelo Contrato de Consórcio Público, Estatutos ou Regimentos Internos;
XIII - representar em assuntos de interesse comum os entes consorciados perante outras esferas de
governo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com exceção da competência prevista nos incisos II, IV, V, VII, IX, X e
XI, todas as demais poderão ser delegadas ao Diretor Superintendente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas vacâncias,
ausências e impedimentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo afastamento, licença ou renúncia do Presidente do CONSAÚDE
e não sendo possível sua substituição pelo Vice Presidente, a Assembléia Geral poderá autorizar qualquer
membro do Conselho de Administração para que assuma interinamente a Presidência, até a realização da
eleição ou o retorno ao cargo, conforme a situação.
PARÁGRAFO QUARTO – O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso do eleito não
mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente federativo representado, hipótese em que será sucedido
pelo Vice-Presidente do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO QUINTO - O Vice-presidente assumirá interinamente a Presidência do CONSAÚDE, no
caso de vacância do Presidente, quando esta ocorrer na segunda metade do mandato, exercendo-o até seu
término.
PARÁGRAFO SEXTO – Convocar-se-á Assembléia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de
novo Presidente do CONSAÚDE, no caso de a vacância ocorrer na primeira metade do mandato, quando
o eleito presidirá o Consórcio até o fim do mandato original, podendo, se reeleito, ser conduzido ao
mandato seguinte.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 21º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CONSAÚDE, responsável por exercer o
controle da atividade patrimonial e financeira, e será constituído de (03) três membros titulares e seus
respectivos suplentes com mandado de 01 (um) ano, permitida a reeleição, competindo-lhes:
I- fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSAÚDE;
II - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operações
econômicas ou financeiras da Entidade e propor ao Conselho de Administração a contratação de
auditorias;
III- emitir parecer sobre plano de atividade, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em
geral, a serem submetidas a Assembléia Geral;
IV- o Chefe do Poder Executivo consorciado eleito para integrar o Conselho fiscal será o seu Presidente e
escolherá, dentre os demais integrantes, o Secretário;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A escolha para composição dos membros do Conselho Fiscal
obedecerá aos seguintes critérios:
I- a maioria absoluta será constituída de vereadores, devendo seus nomes merecerem a aprovação das
respectivas Câmaras Municipais dos entes consorciados a que pertencem;
II- o cargo restante será preenchido por um Chefe do Poder Executivo do ente consorciado integrante do
CONSAÚDE, exceto o Presidente e o Vice-Presidente;
III- os membros do Conselho Fiscal deverão ser indicados ou referendados pela Assembléia Geral na
reunião do último mês de cada exercício, na mesma ocasião da eleição da Presidência do CONSAÚDE;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A escolha dos membros do Conselho Fiscal, em se tratando de vereadores,
obedecerá aos seguintes critérios:
I - cada Câmara Municipal indicará um vereador, através do seu órgão de representação regional, que
escolherá entre eles 2 titulares e 2 suplentes, não podendo participar do Conselho Fiscal mais de um
vereador por Município Consorciado;
II - o Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, poderá
convocar a Assembléia Geral para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem
verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância
de normas legais, estatutárias ou regimentais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus
membros, poderá convocar o Conselho de Administração e a Superintendência para prestar informações e
tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos
de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
PARÁGRAFO QUARTO - As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da
Assembléia Geral.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a destituição dos membros do Conselho Fiscal a Assembléia Geral se
reunirá extraordinariamente, sendo necessário a presença e o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da
Assembléia Geral, em única votação;
PARÁGRAFO SEXTO - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de
membro do Conselho Fiscal, hipótese em que será substituído por seu suplente.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 22º - O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente do CONSAÚDE como
membro nato e por 07 (sete) Chefes do Poder Executivo dos entes federativos consorciados na condição
de membros efetivos e seus respectivos suplentes, possuindo os membros efetivos as seguintes
representatividades territoriais de atuação:
I- representante do EIXO BR – SUL;
II- representante do EIXO BAIXADA – JURÉIAIII -representante do EIXO ESTUÁRIO;
IV- representante do EIXO DAS REGIONALIDADES;
V- representante do EIXO RIO RIBEIRA;
VI- representante do EIXO RIO JUQUIÁ;
VII -representante do EIXO ALTO VALE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Presidente do CONSAÚDE será o Presidente do Conselho de
Administração, sendo o seu suplente o Vice-Presidente do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Tanto os membros efetivos como os seus suplentes, ambos do mesmo eixo
de representatividade, deverão obrigatoriamente estar no exercício de seus mandatos nos entes
consorciados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 01 (um)
ano, prorrogável por igual período mediante reeleição.
PARÁGRAFO QUARTO - Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos em
Assembléia Geral no último mês de cada exercício, na mesma ocasião da eleição do Presidente e Vice
Presidente do CONSAÚDE, com início de exercício em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da
escolha.
PARÁGRAFO QUINTO - não havendo consenso na indicação dos membros que integrarão o Conselho
de Administração nos eixos de representatividade, consideram-se eleitos os membros efetivos dentro de
cada eixo com maior número de votos e o segundo com maior número de votos o seu suplente. Em caso
de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade;
.
PARÁGRAFO SEXTO - Os membros efetivos do Conselho de Administração somente poderão ser
afastados de seus cargos mediante votação de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Geral.
ARTIGO 23º Compete ao Conselho de Administração:
I – aprovar para posterior deliberação da Assembléia Geral:
a) orçamento anual do exercício seguinte;
b) plano anual de atividades do CONSAÚDE;
c) balanço e o relatório de atividades anuais;
II - aprovar a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;
III - aprovar a realização de operações de crédito;
IV - propor, com o auxílio da Superintendência, alteração no quadro de pessoal do CONSAÚDE, fixando
o número, as formas de provimento e padrão remuneratório dos servidores;
V - deliberar sobre criação, alteração e extinção de órgãos administrativos do CONSAÚDE e sua
estruturação administrativa;
VI- aprovar a aquisição, alienação ou oneração de móveis do CONSAÚDE ou daqueles que, nos termos
de contrato de programa, tenham-lhe sido outorgados os direitos de exploração;
VII - propor, com auxílio da Superintendência, a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou
conveniado ao CONSAÚDE;
VIII - propor, com auxílio da Superintendência, a cessão de servidores do CONSAÚDE aos ente
federativo;
IX – indicar o nome para o cargo de Diretor Superintendente e submetê-lo a aprovação da Assembléia
Geral;
X - propor, com auxílio da Superintendência, a alteração do Contrato de Consórcio Público;
XI - propor, com auxílio da Superintendência, o plano de carreira, os estatutos e regimentos internos do
CONSAÚDE e as suas alterações;
XII - aprovar contrato de gestão, termo de parceria, convênios, termos de fomento e termos de
colaboração e outros instrumentos congêneres;
XIII - orientar e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas de
investimento do CONSAÚDE;
XIV - contratar serviços de auditoria interna e externa;
XV - supervisionar os serviços da Superintendência;
XVI - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa e econômica do CONSAÚDE não
atribuídas à competência da Assembléia Geral e aos órgãos previstos neste instrumento;
XVII – cabe ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade;
XVIII - expedir resoluções de suas deliberações;
PARAGRÁFO PRIMEIRO - O Conselho de Administração se reunirá bimestralmente, com a
possibilidade de se reunir extraordinariamente sempre que necessário, lavrando-se ata da respectiva
reunião, assinada pelos presentes.
PARAGRÁFO SEGUNDO – O Conselho de Administração poderá se reunir em caráter extraordinário
mediante convocação de seu Presidente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, garantido
a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia.
PARAGRÁFO TERCEIRO – O quórum de instauração será da maioria absoluta do seus membros e as
deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples.
PARÁGRAFO QUARTO - Não se realizando a sessão por falta de quorum, o Conselho de
Administração reunir-se-á 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, não podendo,
porém, deliberar sobre matéria para as quais é exigido quorum qualificado.
ARTIGO 24º - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro do
Conselho de Administração, hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a Chefia do Poder
Executivo, exceto o Presidente.
SEÇÃO V
DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 25º - O Conselho Consultivo será constituído por representantes dos Departamentos/
Secretarias Municipais de Saúde dos entes consorciados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Compete ao Conselho Consultivo atuar como órgão consultivo da
Assembléia Geral e do Conselho de Administração do CONSAÚDE e para tanto poderá:
I - propor planos e programas de acordo com as finalidades do CONSAÚDE;
II - sugerir formas de melhor funcionamento do CONSAÚDE e de seus órgãos;
III - propor a elaboração de estudos e pareceres sobre as atividades desenvolvidas pelo CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Estatuto do CONSAÚDE disporá sobre composição, mandato,
organização e funcionamento do Conselho Consultivo.
SEÇÃO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA
ARTIGO 26º - A Superintendência é órgão executivo do CONSAÚDE, representada pelo Diretor
Superintendente e composta pelos seguintes órgãos:
I - Diretoria Administrativa;
II - Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica para o Desenvolvimento;
III - Diretoria Financeira;
IV – Diretoria de Recursos Humanos;
V – Procuradoria Jurídica;
VI- Ouvidoria Geral;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O nome para o cargo eletivo de Diretor Superintendente será indicado pelo
Conselho de Administração a Assembléia Geral, para apreciação e deliberação, e submetido a aprovação
pela maioria absoluta dos membros consorciados em reunião, ordinária ou extraordinária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É condição para exercício do cargo eletivo de Diretor Superintendente o
terceiro grau completo e experiência comprovada na administração pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Diretor Superintendente exercerá cargo eletivo, com mandato de 02
(dois) anos, permitida recondução.
PARÁGRAFO QUARTO - Os cargos de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de
Recursos Humanos, Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica para o Desenvolvimento e Procurador
Jurídico Geral e Ouvidor Geral são cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração “ad nutum”,
indicados e nomeados pelo Diretor Superintendente.
PARÁGRAFO QUINTO - O Estatuto e o Regimento Interno do CONSAÚDE irão dispor sobre a
composição, organização e funcionamento dos órgãos que integram a Superintendência, podendo-lhes
definir outras atribuições.
PARÁGRAFO SEXTO - Os estatutos e o regimento interno irão definir sobre as disposições
complementares da estrutura do CONSAÚDE e sobre a composição, organização, funcionamento e
competência dos órgãos diretivos e de coordenação de cada unidades de saúde não previstos neste
instrumento sob sua gestão.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os servidores incumbidos da gestão do CONSAÚDE não respondem
pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com a
lei, com este Contrato de Consórcio Público ou disposições de seus estatutos.
ARTIGO 27º – Ao Diretor Superintendente compete:
I - implementar e gerir as diretrizes e plano de trabalho definidos pela Assembléia Geral e Conselho de
Administração;
II – implementar e coordenar a execução da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e
operacional do CONSAÚDE e das unidades de saúde sob gestão, dentro dos limites orçamentários
aprovados pela Assembléia Geral, cumprindo e fazendo cumprir o Contrato de Consórcio Público, os
estatutos e regimentos internos;
III - coordenar as atividades dos órgãos e diretorias do CONSAÚDE;
IV - exercer a gestão patrimonial;
V- ordenar as despesas;
VI - constituir a comissão de licitações do CONSAÚDE;
VII - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios para contratação de e serviços, podendo
delegar tais atribuições;
VIII - homologar e adjudicar objeto de licitação;
IX - autorizar a instauração de procedimento para contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
X - autorizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembléia Geral, e fornecimentos
que estejam de acordo com o plano de atividades aprovado pela respectiva Assembléia;
XI - apresentar os assuntos relacionados à estrutura Administrativa e recursos humanos a serem
submetidos ao Conselho de Administração;
XII - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembléia Geral, Conselho de
Administração, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo;
XIII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e
do Conselho Consultivo;
XIV - propor ao Conselho de Administração a cessão de servidores públicos para servir ao CONSAÚDE;
XV – propor ao Conselho de Administração a cessão de servidores do CONSAÚDE aos entes federativos;
XVI - movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro e/ou Diretor Administrativo ou por outro
Diretor a quem delegar, as contas bancárias e os recursos do CONSAÚDE;
XVII – realizar concursos públicos, processo seletivo emergencial e promover a contratação, nomeação,
dispensa e exoneração de servidores públicos, estagiários, contratados temporariamente e comissionados,
bem como instaurar processos administrativos disciplinares e aplicar sanções disciplinares de natureza
grave;
XVIII - firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
XIX - julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e
homologação e adjudicação de seu objeto;
XX - realizar as atividades de relações públicas do CONSAÚDE, constituindo o elo de ligação do
Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do
Presidente e Conselho de Administração;
XXI - autorizar a alienação de móveis inservíveis do CONSAÚDE;
XXII - submeter à procuradoria jurídica o exame prévio dos atos administrativos que implicarem em risco
jurídico para a Entidade.
XXIII - poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente;
XXIV – indicar um Diretor substituto em caso de sua ausência ou impedimento temporário;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de omissão de indicação pelo Diretor Superintendente de seu
substituto por ausência ou impedimento, será substituído pelo Diretor Administrativo e, sucessivamente,
pelo Diretor Financeiro, segundo as disposições previstas no Estatuto do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da ausência ou impedimento do Diretor Superintendente, o seu
substituto exercerá, cumulativamente, as atribuições e competências daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Diretor substituto durante o período de acumulação perceberá o
vencimento correspondente ao cargo de Diretor Superintendente, ressalvado o caso de opção, proibida a
acumulação de remuneração.
PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos de vacância do cargo de Diretor Superintendente, o mesmo será
ocupado por novo Diretor Superintendente, de acordo com as disposições previstas no inciso IX do artigo
23º deste Contrato de Consórcio Público;
PARÁGRAFO QUINTO - O Diretor Superintendente perderá o cargo por cometimento de infração
disciplinar ou ética, definidos nos estatutos e/ou regimentos internos do CONSAÚDE, através de decisão
da Assembléia Geral, nos termos do art. 18, inciso XX deste Contrato de Consórcio Público.
PARÁGRAFO SEXTO - As recomendações e deliberações do Diretor Superintendente serão expedidas
por meio de portarias.
ARTIGO 28º - A Diretoria Administrativa, representado por seu respectivo Diretor, compete:
I - responder pela execução das atividades administrativas e operacionais do CONSAÚDE;
II - coordenar, orientar e supervisionar as unidades de saúde do CONSAÚDE, quanto aos procedimentos
administrativos;
III - responder pela execução das compras e de fornecimento, dentro dos limites do orçamento aprovado
pela Assembléia Geral;
IV - movimentar as contas bancárias em conjunto com o Diretor Superintendente;
V- elaborar e prestar contas dos contratos, convênios, contrato de rateio, contrato de programa, acordos,
ajustes e outros instrumentos legais para execução das atividades do CONSAÚDE e promover o
respectivo gerenciamento;
VI - propor normas e procedimentos que disciplinem a aquisição, gestão de contratação de obras e
serviços, bem como as atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento,
movimentação, baixa e inventário dos patrimoniais móveis e imóveis do CONSAÚDE;
VII - coordenar a elaboração de relatórios sobre as condições administrativas do CONSAÚDE;
VIII - apoiar, subsidiando a Diretoria Financeira na elaboração das peças orçamentárias e balanços
contábeis do CONSAÚDE;
IX - apoiar a alimentação do fluxo de informações financeiras, mediante o fornecimento das previsões de
despesas à Diretoria Financeira;
X – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, o plano anual de atividades de
CONSAÚDE;
XI – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, o relatório de atividades anuais e
de planejamento do ano subsequente do CONSAÚDE;
XII – providenciar, anualmente, a publicação do balanço anual do CONSAÚDE na imprensa oficial ou
veículo que vier a ser adotado como seu órgão de imprensa oficial;
XIII – propor melhorias nas rotinas administrativas do CONSAÚDE, visando o atingimento de suas metas
e objetivos das unidades sob sua coordenação;
XIV - autenticar livros de atas e de registros próprios do CONSAÚDE;
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição para exercício do cargo eletivo de Diretor Administrativo o terceiro
grau completo e experiência comprovada na administração pública.
ARTIGO 29º- A Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica para o Desenvolvimento, representada
por seu respectivo Diretor, compete:
I - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica,financeira e dos impactos, a fim de
subsidiar o processo decisório;
II - acompanhar e avaliar projetos;
III - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados;
IV - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as instâncias superiores;
V - estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise e execução dos projetos
em execução;
VI - levantar informações do cenário econômico e financeiro externo;
VII – Propor ao Diretor Superintendente para apreciação, elaboração e análise de projetos e planos de
integração do CONSAÚDE com as redes básicas e secundárias nos municípios consorciados, com o
Governo Estadual e a União; fluxos e logísticas das unidades sob gestão do CONSAÚDE;
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição para exercício do cargo eletivo de Diretor de Planejamento e Gestão
Estratégica o terceiro grau completo e experiência comprovada na administração pública.
ARTIGO 30º – A Diretoria Financeira, representado por seu respectivo diretor, compete:
I - responder pelo comando das atividades relacionadas aos recursos financeiros do CONSAÚDE;
II - direcionar o trabalho das unidades sob seu comando no sentido de realizar os objetivos propostos para
a organização provendo os recursos necessários;
III - controlar os recursos financeiros visando a racionalidade no seu uso e a melhor relação
custo/benefício;
IV - coordenar a elaboração de relatórios sobre as condições financeiras do CONSAÚDE;
V - coordenar a elaboração das peças orçamentárias e balanços contábeis do CONSAÚDE;
VI – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, as demonstrações contábeis e a
proposta orçamentária anual do CONSAÚDE;
VII – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, bimestralmente os balancetes;
VIII - elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, a prestação de contas dos
auxílios e subvenções concedidas ao CONSAÚDE;
IX- estudar o fluxo de informações financeiras e contábeis propondo diretrizes e metas que visam
melhorar as condições financeiras da instituição, encaminhando ao Diretor Superintendente para
apreciação;
X - movimentar as contas bancárias em conjunto com o Diretor Superintendente;
XI- controlar o fluxo de caixa;
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição para exercício do cargo eletivo de Diretor Financeiro o terceiro grau
completo e experiência comprovada na administração pública.
ARTIGO 31º - À Diretoria de Recursos Humanos, representada por seu respectivo Diretor, compete:
I - Propor as políticas e diretrizes do plano de cargos e vencimentos dos servidores do CONSAÚDE;
II - planejar, gerenciar e executar as atividades de recursos humanos;
III – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, planos, programas e metas de
aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e implementá-los nas Unidades de Saúde sob
gestão do CONSAÚDE;
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando
os procedimentos referentes aos deveres e direitos dos servidores, empregados e integrantes da força de
trabalho;
V - coordenar e implementar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
VI - coordenar a promoção de processos de formação e educação permanente dos servidores do
CONSAÚDE;
VII - coordenar o programa de estágios, de acordo com os critérios e regras estabelecidas em convênio ou
contratos, bem como as normas definidas no Regulamento de Pessoal do CONSAÚDE;
VIII - coordenar e avaliar contratos e convênios celebrados com vista ao aperfeiçoamento e
desenvolvimento de recursos humanos;
IX - coordenar a execução do sistema de avaliação de desempenho individual dos servidores e
empregados, para fins de progressão funcional;
X - coordenar e implementar diretrizes de recrutamento, qualificação, de avaliação de pessoal, inclusive
de instituição de equipe de avaliação de desempenho periódico para aquisição de estabilidade no serviço
público;
XI - coordenar a elaboração da folha de pagamento do CONSAÚDE e os respectivos encargos;
XII - coordenar, organizar e supervisionar a execução dos procedimentos relativos ao cadastro funcional
de servidores e empregados e ao pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho;
XIII - coordenar a administração, planejamento e manutenção atualizada do quadro de lotação e exercício
dos servidores e empregados das Unidades de Saúde sob gestão do CONSAÚDE;
XIV - coordenar e supervisionar o planejamento, elaboração, acompanhamento e controle da escala anual
de férias, as escalas de plantão e a frequência dos servidores e empregados;
XV - Coordenar, com auxílio da Diretoria Administrativa e Financeira, a elaboração da proposta de
orçamento de pessoal;
XVI - submeter à unidade jurídica o exame prévio dos atos relativos ao direito de pessoal que implicarem
em risco jurídico para a instituição.
XVII - coordenar e supervisionar a manutenção atualizado dos arquivos, registros e assentamentos
funcionais dos servidores, empregados e demais integrantes da força de trabalho, assegurando a guarda e
conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como o fornecimento de
declarações, certidões e cópias de documentos sempre que solicitados pelo servidor, empregado, ou
autoridade competente;
XVIII - coordenar e supervisionar os atos e procedimentos de contratação, punição, demissão e
exoneração;
XIX - adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e promoção da saúde dos empregados e
servidores;
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição para exercício do cargo eletivo de Diretor de Recursos Humanos o
terceiro grau completo e experiência comprovada na administração pública.
ARTIGO 32º – À Procuradoria Jurídica, representada pelo Procurador Jurídico Geral, compete:
I - exercer toda atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSAÚDE, inclusive representar judicial
e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da instituição ou pela própria, em qualquer
grau ou juízo, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e perante Tribunal de Contas
da União;
II - elaborar pareceres jurídicos em geral, submetendo- os à apreciação do Procurador Jurídico Geral, para
efeito de homologação;
III -examinar o aspecto legal dos documentos administrativos do CONSAÚDE, sempre que solicitado;
IV - analisar e emitir parecer nos textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos
congêneres a serem celebrados pelo CONSAÚDE;
V - presidir ou integrar as comissões de sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares,
mediante designação do Procurador Jurídico Geral;
VI - requisitar diretamente dos órgãos internos da administração, documentos, diligências e
esclarecimentos necessários à defesa dos interesses do CONSAÚDE;
VII - propor medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
VIII - receber citações, intimações e notificações nas ações propostas contra o CONSAÚDE;
IX - desistir, transigir, firmar compromisso, confessar nas ações de interesse do CONSAÚDE, mediante
prévia anuência do Procurador Jurídico Geral, com autorização do Diretor Superintendente;
X - sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões
da Administração;
XI - recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da
Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade;
da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Procurador Jurídico
Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Compete, ainda, ao Procurador Jurídico Geral :
a) dirigir a Procuradoria Jurídica do CONSAÚDE, superintender e coordenar suas atividades e orientarlhe a atuação;
b) propor à Superintendência a declaração de nulidade ou revogação de atos da administração pública;
c) participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e do
Conselho Consultivo;
d) autorizar a não interposição de recursos em processos de ações judiciais, mediante autorização do
Diretor Superintendente;
e) superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria Jurídica do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A representação judicial do CONSAÚDE por seus procuradores jurídicos,
ocupantes de cargos efetivos do quadro da respectiva autarquia, independe de instrumento de procuração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É condição para exercício do cargo eletivo de Procurador Jurídico Geral a
formação superior em direito, registro na OAB e experiência comprovada na administração pública.
ARTIGO 33º - A Ouvidoria é órgão da estrutura do CONSAÚDE, vinculada ao Diretor Superintendente,
com natureza técnica e será dirigida pelo Ouvidor Geral.
ARTIGO 34º À Ouvidoria compete:
I - atuar junto aos usuários e aos órgãos públicos com o propósito de dirimir dúvidas e intermediar
soluções nas divergências entre os mesmos;
II - registrar reclamações e sugestões da população sobre os serviços públicos pelo CONSAÚDE;
III - encaminhar as reclamações dos usuários dos serviços , acompanhando e cobrando a solução do
problema;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
V - criar canal permanente de comunicação entre o CONSAÚDE e os usuários do S.U.S nos serviços de
saúde que presta;
VI - receber sugestões, elogios e reclamações dos usuários sobre a qualidade dos serviços prestados pelo
CONSAÚDE;
VII- organizar as demandas que recebe e ser canal efetivo na defesa do usuário, avaliando e opinando
sobre mudanças na organização;
VIII - encaminhar as demandas para as unidades competentes, orientando para a solução de conflitos;
IX - elaborar e implementar pesquisas de satisfação, de pós-atendimento e sugestões dos usuários dos
serviços;
X - receber, apurar e investigar denúncias, bem como recomendar e propor medidas corretivas para o
aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;
XI - estabelecer canal de diálogo com a população;
XII - avaliar a procedência das sugestões, reclamações e denúncias, encaminhando os casos relatados aos
órgãos competentes para esclarecimentos e providências;
XIII - primar pela transparência, informalidade e celeridade dos procedimentos da Ouvidoria;
XIV - acompanhar os casos individualmente até sua conclusão, retornando ao usuário as providências
tomadas;
XV - propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento aos usuários;
XVI - solicitar informações e documentos, diretamente às áreas competentes do CONSAÚDE;
XVII - participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários;
XVIII - solicitar esclarecimentos de servidores do CONSAÚDE, para poder esclarecer a questão suscitada
por usuários;
PARÁGRAFO ÚNICO - É condição para exercício do cargo de Ouvidor geral a formação em terceiro
grau completo.
CAPÍTULO IX
DO REGIME JURÍDICO
ARTIGO 35º – O CONSAÚDE institui o regime jurídico funcional cuja vigência depende de aprovação
pela Assembléia Geral do Estatuto do Servidor Público do CONSAÚDE e ratificação, mediante lei, por,
no mínimo, 1/3 (um terço) dos entes consorciados, salvo disposição legal em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Enquanto não satisfeitas as condições de vigência previstas no caput
deste artigo, os servidores do Consórcio Público ficam vinculados ao regime jurídico da Consolidação das
Leis do Trabalho-C.L.T, com ingresso mediante seleção e aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos, compostos por empregos públicos e em comissão, formado pelo número, forma de
provimento, requisitos de nomeação, remuneração e atribuições, nos termos dos Anexos I a VII
integrantes deste Instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após satisfeitas as condições de vigência previstas no caput deste artigo,
ficam submetidos ao regime jurídico estatutário, na qualidade de servidores públicos, os servidores do
CONSAÚDE regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ocupantes de empregos admitidos através
de concurso público, ficando excluídos as funções ou empregos relativos a servidores públicos que não
submeteram ao concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, primeira
parte, da Constituição Federal e parágrafo 1º do art. 19 do ADCT.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na transmutação do regime celetista para estatutário, serão observados:
I- o enquadramento com correspondência de atribuições e requisito de acesso entre o empregado primitivo
e o cargo da nova situação funcional;
II - a contagem de tempo de efetivo serviço já prestado para fins de férias e gratificação natalina;
III - a irredutibilidade salarial.
PARÁGRAFO QUARTO - Os empregados na transmutação do regime serão enquadrados dentro de seu
grupo salarial no nível cujo valor de vencimento seja igual ou imediatamente superior ao até então
percebido, acaso não seja coincidente.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os servidores públicos do CONSAÚDE, mesmo depois de efetivados a
transmutação do regime de emprego de celetista para estatutário, continuarão vinculados ao Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que trata a Lei 8.213, de
24 de julho de 1991, inclusive para fins de licenças e aposentadorias.
ARTIGO 36º - Fica autorizada a revisão geral anual do salário, do vencimento e das funções gratificadas,
sempre na mesma data e sem distinção de índices, cujo percentual será definido pelo Conselho de
Administração e submetido à aprovação da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão dos salários, dos vencimentos e das funções gratificadas, de que
trata o parágrafo anterior serão definidos no Estatuto do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O servidor do CONSAÚDE designado para exercício de função de
confiança perceberá a remuneração do cargo ou emprego público, acrescida do valor da função para o qual
foi designado, nos termos dos Anexos I-D, II-D e VI integrantes deste Instrumento, concedida pelo Diretor
Superintendente.
CAPÍTULO X
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
ARTIGO 37º - Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da cláusula 37, IX, da Constituição
da República.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público,
dentre outras:
I- para atendimentos a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a pessoas
ou a públicos ou particulares;
II - para combate a surtos endêmicos e atendimento de programas e convênios;
III - assistência a emergência em saúde pública;
IV - a substituição de pessoal em razão:
a) vacância do cargo nos casos de falecimento, aposentadoria, exoneração, demissão e exoneração, ou nos
casos de licença, benefício previdenciário e/ou afastamento e/ou feriais do exercício do cargo;
b) nomeação para ocupar cargo de direção, assessoramento ou coordenação;
c) não preenchimento das vagas em cargos públicos através de concursos público e/ou processo seletivo;
V - para suprir, excepcionalmente, demanda de caráter emergencial, relativas a atribuições funcionais não
previstas nos cargos, nos termos dos Anexos a I a VII deste Instrumento;
VI - para suprir demandas excepcionais temporárias de decorrentes de programas, projetos, contratos de
programas e em geral ou de expansão de unidades de saúde sob gestão do CONSAÚDE;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A remuneração dos contratos temporários será aquela correspondente aos
cargos correlatos previstos nos Anexos de I a VII deste Instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não havendo atribuições similares, a remuneração serão fixados com base
em pesquisas de mercado e mediante aprovação da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO QUARTO - Os contratos temporários poderão vigorar pelo prazo de até 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, a critério do Diretor Superintendente, salvo na hipótese do inciso VI do art.
37 deste Instrumento, podendo ser de até 2 (dois) anos, prorrogável(is) por igual(ais) período(s), limitado
ao prazo final previsto no projeto, contrato de programa, convênios ou instrumentos congêneres.
PARÁGRAFO QUINTO - Será procedido processo seletivo simplificado, cujos critérios de seleção e
requisitos da função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação em jornal de grande circulação
regional, especialmente no jornal oficial do CONSAÚDE.
PARÁGRAFO SEXTO - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado temporariamente nos
termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada
ampla defesa.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Aplicam-se aos contratos temporários as normas da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, e, após satisfeitas as condições de vigência previstas no caput do art. 35 deste
Instrumento, sujeitam-se ao regime funcional estatutário.
CAPÍTULO XI
DA GESTÃO ASSOCIADA
ARTIGO 38º - Fica autorizado aos Municípios consorciados a gestão associada dos serviços públicos
correlatos às finalidades da instituição previstos nos artigos 7º, 8º e 9º deste Contrato de Consórcio
Público.
PARÁGRAFO ÚNICO - A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos
entes que efetivamente se consorciarem.
ARTIGO 39º - Para a consecução da gestão associada os entes consorciados podem transferir ao
CONSAÚDE o exercício das competências de planejamento, de execução, de regulação e/ou da
fiscalização dos serviços públicos de saúde, e, nos termos do contrato de programa, a prestação de
serviços se dará de acordo com a diretrizes básicas estabelecidas, nos termos do Anexo deste Instrumento.
ARTIGO 40º - As competências cujo exercício poderá se transferir, incluem, dentre outras atividades:
I - a elaboração, a avaliação e o monitoramento de planos de trabalho, bem como de programas e seus
respectivos orçamentos e especificações;
II - a elaboração de planos de investimentos para a expansão, a manutenção e a modernização dos
sistemas e serviços em saúde;
III - a elaboração de planos de redução dos custos dos serviços em saúde;
IV - o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços em saúde;
V - o apoio e a prestação dos serviços em saúde, destacando-se as atividades definidas no art. 9º deste
instrumento.
ARTIGO 41º - Fica o CONSAÚDE autorizado a receber a transferência do exercício de outras
competências referentes ao planejamento, execução, regulação e fiscalização de serviços públicos em
saúde.
ARTIGO 42º - Ao CONSAÚDE fica autorizado licitar ou outorgar concessão, permissão ou, autorização
na prestação dos serviços relacionados à finalidade, ficando também permitido ao Consórcio estabelecer
termo de parceria, Contrato de Gestão, termo de colaboração e termos de fomento que tenha por objeto
quaisquer dos serviços sob regime de gestão associada.
CAPÍTULO XII
DO CONTRATO DE PROGRAMA
ARTIGO 43º - Ao CONSAÚDE é permitido celebrar contrato de programa para prestar serviços por
meios próprios ou através de terceiros, sob sua gestão administrativa ou contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados
pelo CONSAÚDE, estabeleça-se a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de
necessários à continuidade dos serviços transferidos.
ARTIGO 44º - São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo CONSAÚDE as que
estabeleçam:
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e essenciais à continuidade dos serviços;
II - o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da regulação dos serviços a
serem prestados;
V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica, financeira e orçamentária de cada
serviço em relação a cada um de seus titulares, especialmente no que se refere aos subsídios cruzados;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade de arrecadação de
tarifas e preços públicos;
VII - os direitos, garantias e obrigações do titular e do CONSAÚDE, inclusive os relacionados às
previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e conseqüente modernização,
aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
VIII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução
dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las;
X - as penalidades e sua forma de aplicação;
XI - os casos de extinção;
XII - os reversíveis;
XIII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao CONSAÚDE
relativas aos investimentos que não foram amortizados por tarifas ou outras receitas emergentes da
prestação dos serviços;
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do CONSAÚDE ao titular dos
serviços;
XV - a periodicidade em que o CONSAÚDE deverá publicar demonstrações financeiras sobre a execução
do contrato; e
XVI - o foro e o modo consensual de solução das controvérsias contratuais.
ARTIGO 45º - No caso em que a prestação de serviços for operada por transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias
as cláusulas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - a identificação dos que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam
efetivamente alienados ao contratado; e
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos reversíveis que vierem a ser
amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
ARTIGO 46º - Os equipamentos e materiais permanentes vinculados aos serviços públicos serão de
propriedade da administração direta do ente federativo contratante, sendo onerados por direitos de
exploração que serão exercidos pelo CONSAÚDE pelo período em que vigorar o contrato de programa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os equipamentos e materiais adquiridos com recursos próprios do
CONSAÚDE são de sua propriedade.
ARTIGO 47º - Nas operações de crédito contratadas pelo CONSAÚDE para investimentos nos serviços
públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e
controle.
ARTIGO 48º - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou
como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no
contrato.
ARTIGO 49º - O contrato de programa continuará vigente até seu termo final, ainda que:
I - o titular se retire do CONSAÚDE ou da gestão associada, e
II - ocorra a extinção do CONSAÚDE.
ARTIGO 50º - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo
ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimento previstos na legislação
pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSAÚDE também poderá celebrar Contrato de Programa com as
autarquias, fundações e demais órgãos da administração direta ou indireta dos entes consorciados;
ARTIGO 51º - No caso de desempenho de serviços públicos prestados pelo próprio CONSAÚDE em
razão de contrato de programa, este não poderá lhe atribuir o planejamento, a regulação e fiscalização.
CAPÍTULO XIII
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
ARTIGO 52º - Para a alteração do Contrato de Consórcio Público será necessária a presença e o voto da
maioria absoluta dos membros presente na Assembléia Geral, ratificada mediante lei pelos entes
consorciados.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Contrato de Consórcio Público, com suas alterações, deverá ser publicado na
imprensa oficial, mas tal publicação poderá ser resumida, desde que indique o local e sítio da Internet em
que possa ser obtida a versão integral dos referidos documentos.
CAPÍTULO XIV
DA RETIRADA, DA EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO
SEÇÃO I
DA RETIRADA
ARTIGO 53º - A retirada do ente consorciado deverá ser precedida de comunicação formal a Assembléia
Geral com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias com a comunicação posterior ao seu poder
legislativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os destinados ao CONSAÚDE pelo consorciado que se retira não serão
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I - expressa previsão no instrumento de transferência ou alienação;
II - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do CONSAÚDE, mediante deliberação
em Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado
que se retira e o CONSAÚDE.
SEÇÃO II
DA EXCLUSÃO
ARTIGO 54º – A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Além das que sejam reconhecidas em procedimentos específicos, são
hipóteses de exclusão de ente consorciado:
I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se devam
ser assumidas por meio de contrato de rateio, ou que, ainda que incluída, haja sido inadimplida.
II - a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro Consórcio com finalidades iguais ou,
a juízo da maioria da Assembléia Geral, assemelhadas ou incompatíveis;
III - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta
dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim:
PARÁGRAFO SEGUNDO – A exclusão prevista no parágrafo primeiro deste artigo somente ocorrerá
após prévia suspensão por 60 (sessenta) dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Estatuto do CONSAÚDE poderá prever outras hipóteses de exclusão.
PARÁGRAFO QUARTO - A exclusão de ente consorciado exige processo administrativo, respeitado o
direito à ampla defesa e ao contraditório:
I - a aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembléia Geral;
II - da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à Assembléia Geral, o
qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da
decisão.
PARÁGRAFO QUINTO - A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre o ente
consorciado excluído e o Consórcio e/ou os demais consorciados.
PARÁGRAFO SEXTO - Os bens destinados ao CONSAÚDE pelo consorciado excluído não serão
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I - expressa previsão no instrumento de transferência ou alienação;
II - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio, mediante deliberação em
Assembléia Geral.
SEÇÃO III
DA EXTINÇÃO
ARTIGO 55º - A extinção do Contrato de Consórcio Público (CONSAÚDE) dependerá de instrumento
aprovado pela Assembléia Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada para esse fim e pelo
voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros consorciados, ratificada mediante lei por todos os entes
consorciados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de extinção:
I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados
por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; sendo
que os demais bens e direitos mediante deliberação da Assembléia Geral, serão alienados, se possível, e
seus produtos rateados em cotas partes iguais aos consorciados;
II - até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes consorciados
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos
entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Com a extinção, o pessoal cedido ao CONSAÚDE retornará aos seus órgãos
de origem.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de extinção do CONSAÚDE, os bens próprios e recursos do
CONSAÚDE reverterão ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos na
Entidade, apurados conforme contrato de rateio;
CAPÍTULO XV
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
ARTIGO 56º - A alteração do Estatuto do CONSAÚDE será aprovado por maioria simples em
Assembléia Geral, em reunião ordiária ou extraordinária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONSAÚDE será organizado pelo Estatuto que preverá formalidades,
quorum para a alteração de seus dispositivos, o exercício do poder disciplinar, regulamentar, as atribuições
administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho, denominação dos cargos,
bem como condições, valores e critérios de benefícios, vantagens, adicionais e gratificações.
PARÁGRAFO SEGUNDO– O CONSAÚDE será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de
nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Estatuto do CONSAÚDE e suas alterações entrarão em vigor após
publicação na imprensa oficial ou veículo de imprensa que vier a ser adotado como tal.
PARÁGRAFO QUARTO - A publicação do Estatuto do CONSAÚDE poderá ser resumida, desde que
indique o local e o sítio da internet em que possa ser obtida a versão integral dos referidos documentos.
PARÁGRAFO QUINTO - Quanto a elaboração, alteração e /ou aprovação do regimento interno se
sujeitam as mesmas disposições previstas para o estatuto.
ARTIGO 57º Os entes federativos consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas
pelo CONSAÚDE.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 58º - O CONSAÚDE se sujeitará ao princípio da publicidade, veiculando todas as decisões que
digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que
concernem à admissão de pessoal, bem como permitirá que qualquer pessoa do povo tenha acesso a suas
reuniões e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e
motivada decisão.
ARTIGO 59º - Os atos normativos expedidos por qualquer órgão ou agente do CONSAÚDE deverão ser
publicados na íntegra no sítio da internet mantido pelo CONSAÚDE, especialmente resoluções, decretos e
portarias.
ARTIGO 60º - Serão veiculados os termos dos contratos de gestão, dos termos de parceria celebrados e
do contrato de rateio anual, no órgão oficial de publicação do CONSAÚDE, cujas publicações poderão ser
resumidas, desde que indiquem o local e sítio da Internet em que possa ser obtida a versão integral dos
documentos.
ARTIGO 61º - As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo CONSAÚDE observarão as
normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados deverão ser
publicados no órgão oficial de publicação do CONSAÚDE.
ARTIGO 62º - Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes
consorciados ou subscritores do protocolo de intenções, os novos municípios serão automaticamente tidos
como consorciados ou subscritores.
ARTIGO 63º - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para
exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato do Consórcio Público.
ARTIGO 64º - Para o cumprimento de suas atividades previstas nos artigos 7º, 8° e 9º, fica o
CONSAÚDE autorizado a constituir subsidiárias, cujo estatuto jurídico estabelecerá o seu objeto,
organização e operação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho de Administração deliberará sobre as diretrizes e bases da atuação
estratégica da instituição da subsidiária, cabendo a Superintendência a sua implementação.
ARTIGO 65º – Enquanto vigorar o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T aos
empregados do CONSAÚDE, fica autorizado o regime de plantões de 12h ou 24 horas, com escalas de
trabalhos de doze por trinte e seis horas (12x36), vinte e quatro por setenta e duas horas (24x72), vinte e
quatro por cento e vinte horas (24x120), observados os intervalos legais para descanso e refeição, com
registro de ponto de entrada e saída, inclusive nos intervalos, de acordo com a necessidade do trabalho e
escala estabelecida pelo empregador.
ARTIGO 66º- Ficam extintos na vacância os empregos públicos descritos nos seguintes Anexos deste
Instrumento:
I) Anexo I-A: de Atendente; auxiliar de desenvolvimento infantil; auxiliar de enfermagem - c.h. 36h e 40
h; auxiliar de enfermagem do trabalho - c.h. 40H; enfermeiro com carga horária de 40h; enfermeiro
obstetra – c.h. 40H ; enfermeiro auditor – c.f. 40H ; enfermeiro do trabalho – c.h. 40H; fisioterapeuta –
c.h. 40H; oficial administrativo II – c.h. 36H; oficial de serviço de manutenção-mecânico -c.h. 36H;
técnico de enfermagem – c.h. 40H; trabalhador braçal – c.h. 36H; médico anestesiologista – c.h. 20H;
médico intensivista – c.h. 20H; médico pediatra-neonatologista – c.h. 20H ; médico urologista – c.h. 20H.
II) Anexo II-A: auxiliar de enfermagem – c.h. 36H e 40h; auxiliar de enfermagem do trabalho- ch. 40H;
enfermeiro – c.h. 40H; enfermeiro obstetra – c.h. 40H; técnico de enfermagem – c.h. 40H; enfermeiro do
trabalho – c.h 40H; médico radiologista – c.h. 20H.
ARTIGO 67º - As alterações deste Protocolo de Intenções, consubstanciada no presente ajuste de
Contrato de Consórcio Público, passa a produzir seus efeitos jurídicos após a sua ratificação, mediante lei,
por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos entes consorciados, salvo disposição legal em contrário.
ARTIGO 68º - Fica eleito o Foro Distrital de Pariquera-Açu -SP, do Município sede do CONSAÚDE,
para a solução de eventuais conflitos resultantes deste Contrato de Consórcio Público, bem como de
qualquer relação envolvendo o CONSAÚDE.
Pariquera-Açu (SP), 29 de maio de 2015.
Município de Apiaí
ARI OSMAR MARTINS KINOR
Prefeito
Município de Barra do Chapéu
EDUARDO VICENTE VALETE FILLIETAZ
Prefeito
Município de Barra do Turvo
HENRIQUE DA MOTA BARBOSA
Prefeito
Município de Cananéia
PEDRO FERREIRA DIAS FILHO
Prefeito
Município de Iguape
JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
Prefeito
Município de Iporanga
VALMIR DA SILVA
Prefeito
Município de Itaóca
RAFAEL RODRIGUES DE CAMARGO
Prefeito
Município de Cajati
LUIZ HENRIQUE KOGA
Prefeito
Município de Eldorado
EDUARDO FREDERICO FOUQUET
Prefeito
Município de Ilha Comprida
DÉCIO JOSÉ VENTURA
Prefeito
Município de Itanhaém
MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS
Prefeito
Município de Itapirapuã Paulista
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA CÉSAR
Prefeito
Município de Itariri
REJANE MARIA SILVA
Prefeita
Município de Juquiá
MOHSEN HOJEIJE
Prefeito
Município de Mongaguá
ARTUR PARADA PRÓCIDA
Prefeito
Município de Pedro de Toledo
SERGIO YASUSHI MIYASHIRO
Prefeito
Município de Registro
GILSON VAGNER FANTIN
Prefeito
Município de Sete Barras
ADEMIR KABATA
Prefeito
Município de Jacupiranga
JOSÉ CÂNDIDO MACEDO FILHO
Prefeito
Município de Miracatu
JOÃO AMARILDO VALENTIN DA COSTA
Prefeito
Município de Pariquera-Açu
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito
Município de Peruíbe
ANA MARIA PRETO
Prefeita
Município de Ribeira
JONAS DIAS BATISTA
Prefeito
Município de Tapiraí
ARALDO TODESCO
Prefeito
ANEXO I-A
EMPREGOS PÚBLICOS
HRLB/CAR/SAMU/LABORATÓRIO REGIONAL
QTDE DENOMINAÇÃO REF C.H. REQUISITOS
03 Procurador Jurídico 26 40 Registro na O.A.B.
04 Almoxarife 04 36 Ensino Médio
03 Analista Contábil 11 40 Bacharel em Contabilidade
08 Assistente Social 19 30 Registro no Conselho
20 Atendente 02 36 Ensino Fundamental
15 Auxiliar Administrativo 02 36 Ensino Médio
03 Auxiliar de Desenv. Infantil 04 36 Ensino Médio
220 Auxiliar de Enfermagem 07 36 Registro no COREN
25 Auxiliar de Enfermagem 10 40 Registro no COREN
01 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 10 40 Registro no COREN – Título Especialidade
01 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 05 30 Registro no COREN – Título Especialidade
08 Auxiliar de Laboratório 02 36 Ensino Fundamental
10 Auxiliar de Regulação Médica 04 36 Ens. Méd. / Noções de Informática
235 Auxiliar de Serviços 01 36 Ensino Fundamental
15 Biologista 19 40 Registro no CRBio
05 Bioquímico 19 40 Registro no CRBio
02 Contador 19 40 3º Grau e Registro no Conselho
23 Enfermeiro 15 24 Registro no COREN
50 Enfermeiro 19 40 Registro no COREN
137 Enfermeiro 16 30 Registro no COREN
04 Enfermeiro Obstetra 19 40 Registro no COREN e Habilitação em
Obstetrícia
09 Enfermeiro Obstetra 16 30 Registro no COREN e Habilitação em
Obstetrícia
01 Enfermeiro Auditor 19 40 Registro no COREN-Curso em Auditoria
01 Enfermeiro Auditor 16 30 Registro no COREN-Curso em Auditoria
01 Enfermeiro do Trabalho 19 40 Registro no COREN – Título Especialidade
01 Enfermeiro do Trabalho 16 30 Registro no COREN – Título Especialidade
01 Engenheiro do Trabalho 19 40 Registro no CREA – Título Especialidade
10 Farmacêutico 19 40 Registro no Conselho
16 Fisioterapeuta 18 30 Registro no Conselho
01 Fisioterapeuta 19 40 Registro no Conselho
03 Fonoaudiólogo 19 40 Registro no Conselho
02 Instrumentador Cirúrgico 11 40 Formação Específica
10 Motorista 03 36 Ens.Fundamental-CNH-C
45 Motorista Socorrista 05 40 Ens.Fundamental-CNH-D
03 Nutricionista 19 40 Registro no Conselho
111 Oficial Administrativo 04 36 Ensino Médio
02 Oficial Administrativo II 07 36 Ensino Médio
08 Oficial de Serviço e Manutenção 03 36 Curso especifico registrado no MEC e Curso
de NR-10 e NR-13
18 Of. Serv. Manutenção - Cozinheiro 03 36 Curso especifico registrado no MEC
01 Of. Serv. Manutenção – Mecânico 03 36 Ensino Elementar – conhecimentos
especificos
04 Of. Serv. Manutenção – Mecânico
Industrial de Equipamentos
03 36 Curso especifico registrado no MEC, Curso de
Solda Industrial e Curso de NR-10 e NR-13
04 Of. Serv. Manutenção – Eletricista 03 36 Curso especifico registrado no MEC de
Instalações Elétricas Residenciais, Comerciais
e Industriais e Curso NR-10
01 Of. Serv. Manutenção – Serralheiro 03 36 Curso especifico registrado no MEC e Curso
de Solda
02 Of. Serv. Manutenção – Marceneiro 03 36 Curso especifico registrado no MEC
03 Of. Serv. Manutenção - Pedreiro 03 36 Curso especifico registrado no MEC
03 Of. Serv. Manutenção – Refrigeração e
Ar Condicionado
03 36 Curso especifico registrado no MEC de
Aparelhos de Ar Condicionado Domésticos e
Industriais e Curso de NR-10 e NR-13.
02 Of. Serv. Manutenção – Pintor 03 36 Curso especifico registrado no MEC
02 Of. Serv. Manutenção –
Hidráulica/Esgoto
03 36 Curso especifico registrado no MEC
04 Operador de Caldeira 03 36 Certificado de Treinamento em Segurança na
Operação de Caldeiras - NR-13
07 Psicólogo 19 40 Registro no Conselho
60 Técnico de Enfermagem 11 40 Registro no COREN
133 Técnico de Enfermagem 06 30 Registro no COREN
45 Técnico de Laboratório 08 36 Formação Específica
04 Técnico de Segurança Trabalho 09 40 Formação Específica
06 Técnico de Gesso 07 36 Nível Médio e Formação específica na área
35 Técnico em Farmácia 03 36 Nível Médico e formação técnica especifica
08 Técnico em Informática 09 40 Formação Específica
01 Técnico em Refrigeração e Ar
Condicionado
09 40 Curso Técnico em Refrigeração e Ar
Condicionado, registro no CREA-SP, curso
NR-10 e NR-13
01 Técnico em Eletrotécnica 09 40 Curso Técnico em Eletrotécnica, registro no
CREA-SP, com atribuições conforme Lei nº
5.524 de 05/11/1968, Decreto nº 90.922 de
06/02/1985, Decreto nº 4.560 de 30/12/2002 e
Curso NR-10
02 Técnico em Manutenção de
Equipamentos Médico-Hospitalares
09 40 Curso Técnico em Manutenção de
Equipamentos Médico Hospitalares, registro
no CREA-SP e Curso NR-10
01 Técnico em Mecânica 09 40 Curso Técnico em Mecânica, registro no
CREA-SP, com atribuições conforme Lei nº
5.524 de 05/11/1968, Decreto nº 90.922 de
06/02/1985, Decreto nº 4.560 de 30/12/2002,
Curso NR-10 e NR-13
26 Técnico em Radiol. Médica 07 20 Formação Específica
02 Tecnol. Equipamentos de Saúde 19 40 Nível Sup.-Reg.Conselho
10 Telefonista 02 30 Ensino Fundamental
02 Terapeuta Ocupacional 19 30 Registro no Conselho
01 Tesoureiro 12 40 Ensino Médio
02 Trabalhador Braçal 01 36 Ensino Elementar
05 Vigia 01 36 Ensino Fundamental
ANEXO I-B
CARGOS EM COMISSÃO
HRLB/CAR/SAMU/LABORATÓRIO REGIONAL
QTD
E
DENOMINAÇÃO REF REQUISITOS
06 Assessor Administrativo 09 Nível médio
04 Assessor Administrativo I 17 Nível Superior ou cursando
02 Assessor Administrativo II 23 Nível Superior
01 Assessor Jurídico 26 Registro na OAB
01 Secretaria Executiva 23 Nível Superior
01 Assessor de Imprensa 19 Nível Superior
02 Assessor Técnico 22 Nível superior
01 Ouvidor Geral 19 Nível superior
01 Procurador Jurídico Geral 28 Formação superior em direito, registro na OAB e
experiência comprovada na administração
pública.
01 Diretor Superintendente 34 Nível superior e experiência comprovada na
administração pública.
01 Diretor Planejamento e Gestão Estratégica 28 Nível superior e experiência comprovada na
administração pública.
01 Diretor de Projetos 26 Nível Superior
01 Diretor Administrativo do CONSAUDE 28 Nível superior e experiência comprovada na
administração pública.
01 Controlador Interno 19 Nível superior
01 Coordenador de Serviço de Suprimento 25 Nível superior - Formação superior
01 Coordenador de Licitações 22 Nível superior
01 Diretor de Recursos Humanos 28 Nível superior e experiência comprovada na
administração pública.
01 Coordenador de Serviço de Pessoal 25 Nível superior
01 Coordenador de Serviço Recrutamento,
seleção, qualificação e avaliação
profissional
25 Nível superior
01 Diretor do CEFORH 25 Nível superior
01 Diretor Financeiro - CONSAÚDE 28 Nível superior e experiência comprovada na
administração pública.
01 Coordenador de Serviço de informática 25 Nível superior ou Técnico
01 Coordenador de Serviços de
Contabilidade/Finanças
25 Nível superior na área contábil com registro CRC
01 Diretor de Serviços Técnicos Auxiliares 26 Formação superior em Saúde (Medicina,
Enfermagem ou outra na área) e Especialização
em Administração da Saúde ou conhecimentos
atualizados na área de gestão da saúde
01 Diretor geral – HRLB 27 Formação superior
Especialização em Administração Hospitalar
01 Diretor Técnico – HRLB 33 Formação superior em medicina
Conhecimentos atualizados na área
02 Assessor médico I
(disponibilidade integral)
29 Formação superior em medicina
Conhecimentos atualizados na área
01 Diretor clínico 32 Formação superior em Medicina,
Especialização na área Nível superior
11 Médico chefe por especialidade 31 Nível superior em medicina
01 Diretor de Enfermagem 26 Formação superior em Enfermagem
Especialização em Administração da Saúde ou
conhecimentos atualizados na área de gestão da
saúde
01 Coordenador do Núcleo e Qualidade
Hospitalar
24 Formação superior com experiência comprovada
na área hospitalar.
01 Coordenador de Enfermagem -
Agendamento/Internações
24 Formação superior em Enfermagem com
experiência comprovada na área hospitalar.
01 Coordenador de Enfermagem de
internação de clinica médica, cirúrgica,
pediátrica e casa da gestante
24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Clínica Médica e/ou experiência mínima
comprovada de 02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem da UTI
Adulto
24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Terapia Intensiva Adulto e/ou experiência
mínima comprovada de 02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem da UTI
Neonatal e UCI Neonatal
24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Neonatologia e/ou experiência de 02 (dois) anos
na área
01 Coordenador de Enfermagem do Centro
Cirúrgico e Central de Material
Esterilizado
24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Centro Cirúrgico ou experiência mínima
comprovada de 02 (dois) anos em Centro
Cirúrgico
01 Coordenador de Enfermagem do MaternoInfantil (Maternidade, Aloj. Conjunto
24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Obstetrícia
01 Coordenador de Enfermagem do Pronto
Socorro
24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Urgência e Emergência e/ou experiência de 02
(dois) anos na área
01 Coordenador das Unidades Ambulatorias -
HRLB
24 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Clínica Médica e/ou experiência de 02 (dois)
anos na área
01 Diretor de Serviços AdministrativosHRLB
26 Formação superior especialização em
Administração ou conhecimentos atualizados na
área de gestão pública
01 Coordenador de Serviço de Arquivo
Médico e Estatística - SAME
25 Formação superior, e/ou especialização na área
da Saúde
01 Coordenador de Serviço de Farmácia 25 Nível superior em farmácia
01 Coordenador de Seção de Nutrição e
Dietética
24 Nível superior em nutrição
01 Diretor Técnico do Complexo
Ambulatorial Regional – CAR
25 Nível superior na área de saúde
01 Diretor Técnico de Laboratório Regional
de Análises Clínicas
25 Nível Superior com formação específica na área
de análises clínicas
01 Coordenador da Seção de Laboratório de
Análises Clínicas – HRLB
24 Nível Superior com formação específica na área
de análises clínicas
01 Diretor de Serviço de Atendimento Médico
às Urgências
30 Nível superior em medicina com conhecimentos
pré-hospitalares
ANEXO I-C
HRLB/CAR/SAMU/LABORATÓRIO REGIONAL
QTDE DENOMINAÇÃO/
EMPREGO PÚBLICO
REF C.H. REQUISITOS
01 Médico Auditor 05 20 CRM – Curso em Auditoria
10 Médico para P.A./P.S 02 12 CRM
14 Médico para P.A./P.S 06 24 CRM
02 Médico para P.A./P.S 09 36 CRM
01 Médico para P.A./P.S 10 40 CRM
01 Médico Endoscopista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Endoscopista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03 Médico 05 20 CRM
03 Médico 10 40 CRM
25 Médico Pré – Hospitalar 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou, no
mínimo, 01(um) ano de experiência em
atividade pré-hospitalar
02 Médico Pré – Hospitalar 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03 Médico Anestesiologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
05 Médico Anestesiologista 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Anestesiologista 09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07 Médico Anestesiologista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
05 Médico Angiol. E Cir. Vascular 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03 Médico Angiol. E Cir. Vascular 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Cancerologista Clínico 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Cancerologista G.O. 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Cancerologista Cirurgião 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Cardiologista 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Cardiologista 09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Cardiologista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Cirurgião 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
14 Médico Cirurgião 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
05 Médico Cirurgião 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Cirurgião Pediátrico 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Cirurgião Plástico 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
04 Médico Clínico Geral 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
08 Médico Clínico Geral 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Dermatologista 02 12 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Dermatologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico do Trabalho 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Fisiatra 02 12 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Gastroenterologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Geriatra 10 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
14 Médico Ginecologista-Obstetra 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Ginecologista-Obstetra 09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
05 Médico Ginecologista-Obstetra 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Hematologista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Infectologista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Intensivista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07 Médico Intensivista 06 24 CRM-Res. Médica em terapia intensiva ou
áreas afins ou Tit. Espec. em terapia
intensiva ou experiência de 03 anos em
UTI Geral.
01 Médico Intensivista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Mastologista 02 12 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Mastologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Nefrologista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
04 Médico Neurocirurgião 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
04 Médico Neurocirurgião 09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03 Médico Neurocirurgião 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Neurologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Neurologista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Nutrologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Oftalmologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Otorrinolaringologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Ortopedista-Traumatol. 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07 Médico Ortopedista-Traumatol. 09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
06 Médico Ortopedista-Traumatol. 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Patologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tít. Espec.
01 Médico Patologista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tít. Espec.
07 Médico Pediatra 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
04 Médico Pediatra 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03 Médico Pediatra - Neonatologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou 03 anos
de experiência em Neonatologia
14 Médico Pediatra - Neonatologia 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou 03 anos
de experiência em Neonatologia
04 Médico Pediatra - Neonatologia 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou 03 anos
de experiência em Neonatologia
01 Médico Pediatra Intensivista/
Neonatologista
10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Pneumologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
05 Médico Psiquiatra 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03 Médico Psiquiatra 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Radiologista 05 20 CRM e Titulo de Especialista pelo CBR.
01 Médico Radiologista 10 40 CRM e Titulo de Especialista pelo CBR.
01 Médico Sanitarista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Sanitarista 07 30 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Ultrassonografista 05 20 CRM-Res. Méd.ou Tit. Espec. Ultras
01 Médico Ultrassonografista 09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Ultrassonografista 10 40 CRM-Res. Méd.ou Tit. Espec. Ultras
04 Médico Urologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
04 Médico Urologista 10 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03 Médico Urologista 09 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Urologista 06 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Endocrinologista 05 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
ANEXO I-D
FUNÇÃO EM CONFIANÇA
HRLB/CAR/SAMU/LABORATÓRIO REGIONAL
QTDE DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO REF. REQUISITOS
01 Chefe de Seção de Almoxarifado FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Patrimônio FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Protocolo e Telefonia FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Compras FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Informática FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Segurança FC Nível médio
01 Chefe de seção de Transporte FC Nível médio e ser motorista
01 Chefe de seção de Faturamento FC Nível médio
01 Chefe de seção de Tesouraria FC Nível médio
01 Chefe de seção do Laboratório Regional de
Análises Clínicas
FC Nível médio
01 Chefe de Seção de Pessoal FC Nível médio
01 Chefe de seção do CAR FC Nível Médio
01 Chefe de seção do Centro de Vigilância
Epidemiológica
FC Formação superior na área da Saúde.
Especialização em Administração da Saúde
ou conhecimentos atualizados na área
01 Chefe de Seção de Materiais e Insumos
Hospitalares
FC Formação superior na área da Saúde
01 Chefe de Seção de Radiologia Médica FC Formação Técnico de Radiologia
01 Chefe de Seção de Fisioterapia FC Formação Superior em Fisioterapia
01 Chefe de Seção de Registro e Recepção-HRLB FC Nível Médio
01 Chefe de Seção de Limpeza - HRLB FC Nível Médio
01 Chefe de Seção de Lavanderia – HRLB FC Nível Médio
01 Chefe de Seção de Manutenção - HRLB FC Formação de nível médio.
Conhecimentos atualizados de
tecnologias do setor
01 Chefe de Seção de Pronto Socorro – HRLB FC Formação superior. Especialização ou
conhecimento atualizado no setor
01 Chefe de Seção de Enfermagem do SAMU FC
Nível superior em enfermagem com
conhecimentos na área pré-hospitalar
01 Chefe de seção do SAMU FC
Nível Médio
ANEXO II-A
EMPREGOS PÚBLICOS
( HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM – HRI)
QTDE DENOMINAÇÃO REF C.
H.
REQUISITOS
01 Procurador Jurídico 22 40 Registro na O.A.B.
01 Almoxarife 04 36 Ensino Médio
02 Assistente Social 17 30 Registro no Conselho
79 Auxiliar de Enfermagem 07 36 Registro no COREN
01 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 09 40 Registro no COREN – Título Especialidade
01 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 05 30 Registro no COREN – Título Especialidade
96 Auxiliar de Serviços 01 36 Ensino Fundamental
05 Biologista 17 40 Registro no CRBio
15 Enfermeiro 17 40 Registro no COREN
42 Enfermeiro 14 30 Registro no COREN
10 Enfermeiro Obstetra 17 40 Registro no COREN – Título de
Especialidade
13 Enfermeiro Obstetra 14 30 Registro no COREN – Título de
Especialidade
01 Enfermeiro do Trabalho 17 40 Registro no COREN – Título Especialidade
01 Enfermeiro do Trabalho 14 30 Registro no COREN – Título Especialidade
01 Engenheiro do Trabalho 17 40 Registro no CREA – Título Especialidade
02 Farmacêutico 17 40 Registro no Conselho
12 Fisioterapeuta 16 30 Registro no Conselho
02 Fonoaudiólogo 17 40 Registro no Conselho
03 Instrumentador Cirúrgico 11 40 Formação Específica
08 Motorista 03 36 Ens.Fundamental-CNH-C
02 Nutricionista 17 40 Registro no Conselho
45 Oficial Administrativo 04 36 Ensino Médio
06 Oficial de Serviço e Manutenção 03 36 Curso específico registrado no MEC
06Of. Serv. Manut. - Cozinheiro 03 36 Curso específico registrado no MEC
01Of. Serv. Manutenção-Mecânico 03 36 Curso específico registrado no MEC
01Of. Serv. Manut.-Refrigeração e Ar.
Condicionado
03 36 Curso especifico registrado no MEC de
aparelhos de Ar Condicionado domésticos e
industriais e Curso de NR-10 e NR-13
02 Psicólogo 17 40 Registro no Conselho
40 Técnico de Enfermagem 11 40 Registro no COREN
120 Técnico de Enfermagem 06 30 Registro no COREN
02 Técnico de Gesso 07 36 Nível Médio e Formação específica na área
04 Técnico de Laboratório 08 36 Formação Específica
02 Técnico de Segurança do Trabalho 09 40 Formação Específica
04 Técnico em Informática 09 40 Formação Específica
01 Técnico em Manutenção 09 40 Curso Técnico em Manutenção e registro no
CREA
14 Técnico em Radiol. Médica 07 20 Formação Específica
02 Tecnol. Equipamentos de Saúde 17 40 Nível Sup.-Reg.Conselho
06 Telefonista 02 30 Ensino Fundamental
01 Terapeuta Ocupacional 17 30 Registro no Conselho
01 Tesoureiro 12 40 Ensino Médio
08 Vigia 01 36 Ensino Fundamental
ANEXO II-B
CARGOS EM COMISSÃO
( HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAEM – HRI)
QTDE DENOMINAÇÃO REF. REQUISITOS
04 Assessor de Serviços 09 Nível médio
02 Assessor Administrativo 15 Nível Superior ou cursando
01 Assessor Jurídico 22 Registro na OAB
01 Coordenador Geral Serviços
Administrativos
23 Formação superior com conhecimentos
atualizados na área de gestão pública
01 Coordenador Serviços Técnicos
Auxiliares
19 Nível Superior
01 Diretor Técnico 27 Formação superior em Medicina com
especialização em Administração da Saúde ou
conhecimentos atualizados na área de gestão da
saúde
01 Diretor Clinico 26 Formação superior em Medicina
08 Médico chefe 25 Formação superior em Medicina e especialização
na área
01 Diretor de Enfermagem 21 Enfermeiro com especialização em
Administração da Saúde ou conhecimentos
atualizados na área de gestão da saúde
01 Coordenador de Enfermagem de
Pronto Socorro e Internação Clínicas e
Cirúrgicas
20 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Terapia Intensiva Adulta ou Pediatrica ou Pré
Hospitalar ou experiência mínima comprovada de
02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem de UTI
Adulto e UTI Pediátrica
20 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Terapia Adulto e/oi Pediátrica ou experiência
mínima comprovada de 02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem de UTI
Neonatal e UCI Neonatal
(convencional e canguru)
20 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Terapia Intensiva Neonatal ou experiência
mínima comprovada de 02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem de centro
cirúrgico e material esterilizado
20 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Centro Cirúrgico ou experiência mínima
comprovada de 02 (dois) anos na área
01 Coordenador de Enfermagem do
materno-infantil e alojamento conjunto
20 Enfermeiro com habilitação/especialização em
Centro Cirúrgico com especialização em
Obstetrícia
ANEXO II-C
HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM – HRI
QTD. DENOMINAÇÃO/
EMPREGO PÚBLICO
REF C.H. REQUISITOS
07 Médico para P.S 04 24 CRM
01 Médico Endoscopista 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
14 Médico Anestesiologista 04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Anestesiologista 08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Cardiologista 08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Cirurgião 01 12 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
14 Médico Cirurgião 04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Cirurgião 08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Clínico Geral 08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Clínico Geral 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico do Trabalho 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Ginecologista-Obstetra 01 12 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Ginecologista-Obstetra 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
14 Médico Ginecologista-Obstetra 04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Ginecologista-Obstetra 07 36 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Ginecologista-Obstetra 08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07 Médico Intensivista 04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou
experiência mínima de 03 (anos) em
UTI.
03 Médico Intensivista 08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Nutrologista 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Cirurgião Pediátrico 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Otorrinolaringologista 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
02 Médico Ortopedista-Traumatol. 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07 Médico Ortopedista-Traumatol. 04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03 Médico Ortopedista-Traumatol. 08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07 Médico Pediatra 04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
03 Médico Pediatra 08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
07 Médico Pediatra
Intensivista/Neonatologista
04 24 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou
experiência mínima de 03 (três) anos em
UTI Pediátrica ou Neonatologia
03 Médico Pediatra Intensivista /
Neonalogista
08 40 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Radiologista 03 20 CRM e Titulo de Especialista pelo CBR.
01 Médico Radiologista
/Ultrassonografista
03 20 CRM e Titulo de Especialista em
radiologia e ultrassonografia pelo CBR.
01 Médico Radiologista
/Ultrassonografista
08 40 CRM e Titulo de Especialista em
radiologia e ultrassonografia pelo CBR.
01 Médico Ultrassonografista 03 20 CRM-Res. Méd.ou Tit. Espec. Ultras
01 Médico Urologista (Cirurgia) 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec.
01 Médico Hemoterapeuta 03 20 CRM-Res. Médica ou Tit. Espec. ou
Curso de Formação Especializada em
Hemoterapia
ANEXO II-D
FUNÇÃO EM CONFIANÇA
(HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAEM – HRI)
QTDE DENOMINAÇÃO REF. REQUISITOS
01 Chefe de Seção de arquivo médico e
estatística – SAME e registro geral
FC Formação superior, e/ou especialização na
área da Saúde
01 Chefe de Seção de Pessoal FC Formação nível médio
01 Chefe de Seção de Farmácia FC Formação superior em Farmácia
01 Chefe de Seção de Nutrição e Dietética FC Formação Superior em Nutrição
01 Chefe de seção de Limpeza/Lavanderia FC Formação nível médio
01 Chefe de seção de Manutenção FC Formação nível médio
01 Chefe de seção de Informática FC Formação de nível Superior ou tecnólogo.
Conhecimentos atualizados nas tecnologias
de informática
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS REFERENTES AOS ANEXOS I-A e I-B
REF. VALOR
1 R$ 837,59
2 R$ 918,91
3 R$ 1.000,27
4 R$ 1.081,62
5 R$ 1.114,88
6 R$ 1.400,09
7 R$ 1.413,58
8 R$ 1.443,35
9 R$ 1.500,71
10 R$ 1.590,72
11 R$ 1.866,79
12 R$ 1.954,47
13 R$ 2.139,23
14 R$ 2.159,64
15 R$ 2.235,20
16 R$ 2.572,01
17 R$ 2.667,31
18 R$ 2.703,17
19 R$ 3.429,34
20 R$ 3.464,01
21 R$ 3.548,32
22 R$ 3.757,94
23 R$ 4.811,68
24 R$ 5.030,23
25 R$ 5.559,98
26 R$ 6.374,13
27 R$ 8.241,33
28 R$ 12.487,86
29 R$ 13.070,76
30 R$ 13.959,03
31 R$ 14.593,55
32 R$ 15.862,55
33 R$ 17.135,55
34 R$ 17.823,90
ANEXO IV
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS REFERENTES AOS ANEXOS II-A e II-B
REF. VALOR
1 R$ 837,59
2 R$ 918,91
3 R$ 1.000,27
4 R$ 1.081,62
5 R$ 1.114,88
6 R$ 1.400,09
7 R$ 1.413,58
8 R$ 1.443,35
9 R$ 1.500,71
10 R$ 1.590,72
11 R$ 1.866,79
12 R$ 1.954,47
13 R$ 2.159,64
14 R$ 2.572,01
15 R$ 2.667,31
16 R$ 2.703,17
17 R$ 3.429,34
18 R$ 3.548,32
19 R$ 4.191,80
20 R$ 4.602,76
21 R$ 4.811,67
22 R$ 6.374,13
23 R$ 8.241,33
24 R$ 10.743,68
25 R$ 11.998,71
26 R$ 13.042,06
27 R$ 14.085,43
ANEXO V
ESCALA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS REFERENTES AOS ANEXOS I-C, II-C
REF. VALOR
1 R$ 3.130,11
2 R$ 3.807,01
3 R$ 5.216,83
4 R$ 6.260,19
5 R$ 6.345,02
6 R$ 7.614,02
7 R$ 9.517,53
8 R$ 10.433,65
9 R$ 11.421,04
10 R$ 12.690,04
ANEXO VI
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CONFIANÇA - FC REFERENTE AOS ANEXOS I-D e II-D
REF. VALOR
FC R$ 1.173,42
ANEXO VII-A
EMPREGOS PÚBLICOS
ATRIBUIÇÕES
PROCURADOR JURÍDICO
Exercer toda atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSAÚDE, inclusive representar judicial e
extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da instituição ou pela própria, em qualquer grau
ou juízo, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e perante Tribunal de Contas da
União.Elaborar pareceres jurídicos em geral, submetendo- os à apreciação do Procurador Jurídico Geral,
para efeito de homologação. Examinar o aspecto legal dos documentos administrativos do CONSAÚDE,
sempre que solicitado.Analisar e emitir parecer nos textos de editais de licitação e os respectivos contratos
ou instrumentos congêneres a serem celebrados pelo CONSAÚDE.Presidir ou integrar as comissões de
sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares, mediante designação do Procurador Jurídico
Geral.Requisitar diretamente dos órgãos internos da administração, documentos, diligências e
esclarecimentos necessários à defesa dos interesses do CONSAÚDE.Propor medidas necessárias à
uniformização da jurisprudência administrativa.Receber citações, intimações e notificações nas ações
propostas contra o CONSAÚDE.Desistir, transigir, firmar compromisso, confessar nas ações de interesse do
CONSAÚDE, mediante prévia anuência do Procurador Jurídico Geral, com autorização do Diretor
Superintendente.Sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e
decisões da Administração.Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de
manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública –
princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.Desempenhar
outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Procurador Jurídico Geral.
ALMOXARIFE
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados e depósitos. Fazem os
lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e
materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens
armazenados e a armazenar.
ANALISTA CONTÁBIL
Administrar os tributos da empresa; registrar atos e fatos contábeis.Controlar o ativo permanente. Gerenciar
custos. Preparar obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e
contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados. Elaborar demonstrações contábeis.
Prestar informações gerenciais. Atender solicitações de órgãos fiscalizadores.
ASSISTENTE SOCIAL
Prestar serviços sociais, orientam pessoas e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais.
Planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais. Orientar e monitorar ações em
desenvolvimento relacionado à economia doméstica.Desempenhar tarefas administrativas. Articular recursos
financeiros disponíveis.
ATENDENTE
Organizar reposição de matérias. Recepcionar e prestar serviço de apoio às pessoas. Atender telefone e
fornecer informações. Marcar entrevistas ou consultas. Conferir documentos de pessoas que procuram os
serviços do hospital, limitar a entrada de visitantes, organizar informações e planejar o trabalho do
cotidiano.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Organizar documentos e efetuar sua classificação. Prestar atendimento a usuários de serviços fornecer
Informações. Apoiar as atividades administrativas. Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais
em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas
e controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para
facilitar a movimentação dos itens armazenados. Organizar documentos e informações. Providenciar
requisição de materiais e incorporar material ao acervo. Arquivar documentos, classificando-os segundo
critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Executar tarefas relacionadas à elaboração e
manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as
informações por meio digital, magnético ou papel. Recepcionar e prestar serviços de apoio pacientes,
visitantes e fornecedores. Prestar atendimento telefônico e fornecer informações. Marcar consultas e receber
usuários dos serviços e visitantes.
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Responsável pela integridade física e pelo bem estar de crianças durante o período passado na creche da
Instituição.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Desempenhar atividades auxiliares da enfermagem, atuam em cirurgia, terapia, pediatria, psiquiatria,
obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Assistem o paciente. Administrar medicamentos.Desempenhar
tarefas de instrumentação cirúrgica. Organizar o ambiente de trabalho. Realizam registros e relatórios
técnicos.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
Atender ao trabalhador. Rezalizar exames pré-admissionais. Realizar atendimento de pequenos curativos.
Coletar material. Encaminhar exames laboratoriais. Preparar o trabalhador para exame médico. Verificar
sinais vitais. Manter diálogo de segurança. Preparar materiais e equipamentos. Preparar relatórios de sua
competência profissional. Controlar, preparar e esterilizar equipamento, sob supervisão do Enfermeiro do
Trabalho.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Coletar material biológico. Orientar e verificar preparo do paciente para exame. Auxiliar o preparo de
vacinas, preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho. Recuperam
material de trabalho.
AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA
Prestar atendimento a usuários de serviços fornecem Informações. Apoiaras atividades administrativas.
Recepcionar e prestar serviços de apoio pacientes, visitantes e fornecedores. Prestar atendimento telefônico
e fornecem informações. Marcar consultas e recebem usuários dos serviços e visitantes.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
Executar reparos e serviços de manutenção em dependências de edificações. Efetuar pequenos reparos nas
edificações, preparar material para uso na manutenção, manter ordem nos locais em obras, limpar a área,
auxiliar a preparação de locais, limpar máquinas e ferramentas, verificar condições dos equipamentos e
reparar eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizar serviços operacionais, transportando bens e
materiais, preparar setores e locais para atividades específicas. Corrigir a pintura em locais onde houve
reparos. Conservar a limpeza das dependências, coletar lixo, fazer as varrições, lavagens, limpeza de vidros
de janelas e fachadas de edifícios, limpando recintos e acessórios dos mesmos. Executar serviços de
lavanderia e passadoria das roupas do Hospital utilizando equipamentos e máquinas para este fim.
Recepcionar, classificar e testar roupas para determinar a forma como serão lavadas. Inspecionar as roupas
encaminhando para reparos, para embalagem e armazenagem. Cuidar da distribuição das roupas limpas.
Auxiliar nas atividades de limpeza nas áreas de produção de alimentos. Auxiliar na preparação de alimentos,
lavando, selecionando, pegando e organizando os alimentos que serão utilizados na cozinha.
BIOLOGISTA
Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas, realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas, patológicas e
diagnóstico biológico, molecular e ambiental, prestam consultoria e assessoria.
BIOQUÍMICO
Realizar pesquisa, desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e
transporte de produtos na área farmacêutica. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Elaborar, coordenam e implementam políticas de
medicamentos. Exercer fiscalização, orientar o uso de produtos, prestar serviços farmacêuticos.
CONTADOR
Organizar e executar serviços de contabilidade em geral.Escriturar livros de contabilidade obrigatórios, bem
como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços
e demonstrações, perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral. Verificar de
haveres revisão permamente ou periódica de escritas, regulações anônimas e quaisquer outras atribuições de
natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
ENFERMEIRO
Prestar assistência ao paciente e/ou cliente. Coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou
perfusão. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Realizar procedimentos de
circulação extracorpórea em hospitais.
ENFERMEIRO OBSTETRA
Prestar assistência ao paciente e/ou cliente.Coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou
perfusão. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Realizar procedimentos de
circulação extracorpórea em hospitais.
ENFERMEIRO AUDITOR
Analisar o Prontuário Médico, verificando se está corretamente preenchido nos seus diversos campos, tanto
médico como de enfermagem.Verificar os seguintes itens no prontuário: história clínica, registro diário da
prescrição e evolução médica e de enfermagem, checagem dos serviços, relatórios de anestesia e
cirurgia.Fornecer subsídios e participar de treinamentos do pessoal de enfermagem.Analisar contas e glosas,
além de estudar e sugerir reestruturação das tabelas utilizadas, quando necessário.Fazer relatórios
pertinentes: glosas negociadas, aceitas ou não, atendimentos feitos, dificuldades encontradas e áreas
suscetíveis de falhas e sugestões.Manter-se atualizado com as técnicas de enfermagem, com os serviços e
recursos oferecidos pelo hospital, colocando-se a par (inclusive) de preços, gastos e custos alcançados.
ENFERMEIRO DO TRABALHO
Prestar assistência de enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatórios, em setores de trabalho e em
domicílio. Executar atividades relacionadas com o serviço de higiene, medicina e segurança do trabalho,
integrando equipes de estudos. Realizar procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescrever
ações, adotando medidas de precaução universal de biossegurança.
ENGENHEIRO DO TRABALHO
Coordenar as atividades da segurança do trabalho, elaborar a programação anual das atividades,
treinamentos e as escalas dos técnicos de segurança de trabalho. Encaminhar programação ao departamento
de pessoal. Agendar utilização de carro para viagens. Ministrar e elaborar treinamentos. Agendar auditório e
datashow para treinamentos, reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e outros
eventos. Participar de reuniões e repassar informações de reuniões com diretoria aos técnicos de segurança
do trabalho e à medicina do trabalho. Elaborar e atualizar o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais
(PPRA). Avaliar iluminação, ruído e a quantidade de calor e agentes químicos, entre outros serviços
relacionados.Verificar condições de risco e propor medidas de segurança. Orientar os funcionários sobre
segurança do trabalho e ergonomia. Elaborar relatório técnico de segurança do trabalho. Entregar
equipamentos de segurança do trabalho (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Controlar as
doses de exposição à radiação dos setores de mamografia, radiologia e centro cirúrgico. Elaborar o perfil
profissiográfico previdenciário (PPP). Solicitar e receber orçamentos de treinamentos e estimativas de
custos de EPI/EPC e de atividades relacionadas a implantação das normas regulamentadoras e legislações
pertinentes a segurança do trabalho. Inspecionar extintores e caldeira. Solicitar renovação de contrato
(controle de pragas, dosimetria pessoal, tratamento efluente processadora raio x). Participar de pregão.
Checar a quantia e tipo de material entregue após pregão. Verificar a adequação de novos modelos de
EPI/EPC. Entregar equipamentos (EPI/EPC) e mobiliário nos setores. Verificar lugar para armazenar
mobiliário para posterior entrega. Organizar materiais na sala e no almoxarifado da segurança do trabalho.
Entregar documentos no serviço de suprimentos referente a autorização de compra de material ou realização
de serviços. Solicitar e dar baixa de materiais no sistema MV. Acompanhar visitas da vigilância sanitária
quando o assunto é resíduo sólido e segurança do trabalho. Acompanhar empresas terceirizadas nas
seguintes atividades: avaliação de calor, avaliação química, retirada de fixador e filmes raio x, controle de
pragas, inspeção nas caldeiras e vaso de pressão. Colaborar na elaboração e implantação do programa de
gerenciamento de resíduos sólidos (PGRSS). Protocolar e preencher os comunicados de acidente de trabalho
(CAT). Realizar investigação de acidente de trabalho. Atualizar mensalmente as planilhas de controle de
horas trabalhadas. Participar da ginástica laboral. Verificar a implantação das normas regulamentadoras.
Verificar a calibração anual dos equipamentos de medição de iluminação e dosimetria. Verificar inspeção
anual nas mangueiras dos hidrantes. Realizar atividades também no CAR, SAMU e Laboratório Regional.
FARMACÊUTICO
Realizar pesquisa, desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e
transporte de produtos na área farmacêutica. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,
biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Elaborar, coordenar e implementar políticas de
medicamentos. Exercer fiscalização. Orientar o uso de produtos. Prestar serviços farmacêuticos.
FISIOTERAPEUTA
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes; atender e avaliar
as condições funcionais de pacientes; atuar na área de educação em saúde; desenvolver programas de
prevenção em saúde geral; gerenciar serviços de saúde; orientar e supervisionar recursos humanos; exercer
atividades técnico-científicas.
FONOAUDIÓLOGO
Previnir, habilitar e reabilitar pessoas utilizando procedimentos específicos de fonoaudiologia; efetuar
avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e responsáveis; desenvolver programas de
prevenção e promoção da saúde; exercer atividades administrativas, de recursos humanos, materiais,
financeiros, ensino e pesquisa.
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria,
psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; assistir o paciente; administrar medicamentos e
desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; realizar registros e
relatórios técnicos; atuar na promoção da saúde da família.
MOTORISTA
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores. Realizar verificações e manutenções
básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa,
software de navegação e outros. Efetuar pagamentos e recebimentos. Preencher os documentos de controle
de tráfego e de consumo de combustíveis. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade na
prestação dos serviços de transporte.
MOTORISTA SOCORRISTA
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer
integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou
telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local;
conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local,
auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e
transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de
materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
NUTRICIONISTA
Prestar assistência nutricional, planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição.
Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Executar serviços de administrativos nas áreas de recursos humanos, administração, finanças suprimentos e
logística. Atender fornecedores, usuários dos serviços, visitantes, servidores, recebendo e dando
informações. Tratar de documentos variados, processos e procedimentos administrativos, cumprindo todas
as normas e rotinas estabelecidas pela organização. Organizar documentos e efetuam sua classificação.
Gerenciar dados e informações e disponibilizam quando solicitados. Recepcionar e prestar atendimento aos
usuários dos serviços da organização analisando demandas, promovendo os encaminhamentos necessários e
fornecendo informações. Organizar documentos e efetuar sua classificação. Prestar atendimento a usuários
de serviços fornecem Informações. Recepcionar, confirir e armazenar produtos e materiais em
almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e
controlam os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para
facilitar a movimentação dos itens armazenados. Organizar documentos e informações. Providenciar
requisição de materiais e incorporam material ao acervo. Arquivar documentos, classificando-os segundo
critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Executar tarefas relacionadas à elaboração e
manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as
informações por meio digital, magnético ou papel. Recepcionar e prestam serviços de apoio pacientes,
visitantes e fornecedores. Prestar atendimento telefônico e fornecem informações. Marcar consultas e
recebem usuários dos serviços e visitantes.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO
Organizar e supervisionar serviços de cozinha. Planejar cardápios. Preparar alimentos observando os
padrões de qualidade. Atender os clientes, servem alimentos e bebidas em hospitais. Manipular alimentos e
preparar sucos e realizar serviços de café. Realizar manutenção corretiva e preventiva em edificações,
máquinas, equipamentos e mobiliários, no que tange a alvenaria, pintura, serralheria, mecânica, carpintaria,
elétrica, telefonia, lógica, SPDA, televisão, hidráulica e esgoto e refrigeração. Executar ampliações e novas
instalações em edificações, máquinas e equipamentos. Elaborar documentação técnica. Organizar o local de
trabalho. Elaborar orçamentos, listando materiais, peças e acessórios. Planejar o trabalho. Executar o
transporte de equipamentos, materiais, peças e acessórios diversos. Executar trabalho rotineiro de
conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas,
patrimônios e bens imóveis, para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - COZINHEIRO
Organizar e supervisionar serviços de cozinha. Planejar cardápios. Preparar alimentos observando os
padrões de qualidade. Atender os clientes, servem alimentos e bebidas em hospitais. Manipular alimentos e
preparam sucos e realizam serviços de café.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - MECÂNICO
Realizar a manutenção mecânica, corretiva e preventiva de máquinas, equipamentos e instalações. Montar e
desmontar máquinas e equipamentos industriais e hospitalares. Lubrificar máquinas e equipamentos.
Montar, desmontar e fazer a manutenção de tubulações industriais e hospitalares. Fazer soldagem aplicada à
manutenção de máquinas, equipamentos industriais e hospitalares e instalações.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - MECÂNICO INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS
Realizar a montagem e desmontagem, manutenção mecânica, corretiva e preventiva de máquinas,
equipamentos e instalações, analisando problemas, planejando e executando o trabalho e buscando soluções.
Fazer soldagem aplicada à manutenção de máquinas, equipamentos e instalações.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - ELETRICISTA
Executar novas instalações e realizar a manutenção de instalações elétricas residênciais, prediais, industriais
e hospitalares, inclusive em cabines primárias, geradores de energia elétrica, padrões de entrada de energia
elétrica, quadros de distribuição de energia elétrica, sistema de proteção contra descargas atmosféricas,
aterramentos, circuitos de distribuição de energia elétrica e tubulações ou eletrocalhas de distribuição de
energia elétrica, de telefonia, sonorização, lógica e televisão.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - SERRALHEIRO
Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro
galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricar ou reparar caldeiras, tanques, reservatórios e
outros recipientes de chapas de aço; recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e
não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares. Executar as manutenções em
esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - MARCENEIRO
Construção e manutenção de móveis de madeira, selecionando a matéria-prima, as máquinas e ferramentas
necessárias. Construção e manutenção de estruturas de telhado em madeira e seu telhamento para
edificações. Confecção de formas de madeira para estruturas de concreto armado de edificações. Confecção
das estruturas e execução de estofamentos de móveis. Trabalhar a madeira riscando, cortando, torneando
entalhes com ferramentas e máquinas apropriadas. Armar partes da madeira trabalhada, encaixando-as e
prendendo-as com material adequado. Pintar, envernizar ou encerar as peças e móveis confeccionados.
Colocar ferragens como dobradiças, puxadores e outros nas peças e móveis montados. Afiar as ferramentas
de corte e dar manutenção periódica ao maquinário. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO – PEDREIRO
Executar e fazer a manutenção dos processos construtivos, no que tange: Assentamento de alvenaria
estrutural armada ou amarrada. Assentamento de elementos de alvenaria com e sem função estrutural.
Revestimentos argamassados e cerâmicos em paramentos horizontais e verticais. Confecção de armações de
aço para estruturas de concreto armado em edificações. Execução e manutenção de artefatos, molduras e
revestimentos de gesso para edificações. Execução e manutenção de sistemas de impermeabilização para
diversos tipos de bases. Montagem e manutenção de estruturas de madeira, gesso, PVC e ferro para
edificações. Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. Orientar
a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada.
Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Realizar trabalhos de manutenção
corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das
obras desejadas. Operar betoneiras. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO
Instalar e executar a manutenção de equipamentos de refrigeração residencial, industrial e climatização.
Instalar e executar a manutenção de aparelhos de ar condicionado tipo janela, split, multi split e industrial.
Instalar e executar a manutenção em equipamentos de refrigeração comercial, balcões e câmaras frigoríficas.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO – PINTOR
Preparar e pintar superfícies de edifícios, construções metálicas, produtos de madeira, metal e tecidos, ou
outras superfícies e aplicar sobre elas camadas de tintas ou produtos similares. Preparar e pintar as
superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e
cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta. Preparar e pintar as superfícies externas e internas de
máquinas, equipamentos, tubulações e mobiliários, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as
com uma ou várias camadas de tinta. Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do
trabalho e nos desenhos. Pintar superfícies pulverizando-os com camadas de tinta ou produto similar.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
OFICIAL DE SERVIÇO E MANUTENÇÃO - HIDRÁULICA/ESGOTO
Executar e fazer a manutenção das instalações de água quente de Polipropileno Copolímero Random ou
similar em edificações. Executar e fazer a manutenção das instalações de água quente hidro-sanitárias em
edificações utilizando tubo PEX ou similar. Executar e fazer a manutenção das instalações de rede de água
fria em edificações. Executar e fazer a manutenção das instalações hidro-sanitárias em edificações. Executar
a limpeza e desinfecção de reservatórios de água potável, incluindo seus sistemas de alimentação e de
distribuição. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
OPERADOR DE CALDEIRA
Operar caldeira de geração de vapor. Assegurar o fornecimento e distribuição de vapor e manter em
condições de uso o sistema de geração de vapor. Otimizar o desempenho e evitar paradas dos equipamentos
do sistema de geração de vapor.
PSICÓLOGO
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e
instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Fazer diagnóstico e avaliar
distúrbios emocionais e mentais, acompanhando o processo de tratamento. Investigar os fatores
inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas. Trabalhar nas áreas de recursos humanos. Coordenar equipes e atividades
de área afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Realizar atividades técnicas de enfermagem; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria,
obstetrícia, saúde ocupacional, dentre outras áreas; prestar assistência ao paciente; administrar
medicamentos; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; realizar
registro e elaborar relatórios; realizar ações para promoção da saúde da família.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Coletar, receber, distribuir e preparar amostras de material biológico. Realizar exames. Executar, checar,
calibrar, fazer a manutenção corretiva e operar equipamentos analíticos e de suporte. Administrar e organizar
o local de trabalho. Efetuar registros.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Identificar, determinar, analisar e controlar perdas de processos, produtos e serviços. Criar ações preventivas
e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos produtivos. Gerenciar
atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente. Planejar atividades produtivas e coordenar equipes.
TÉCNICO DE GESSO
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos. Executar imobilizações. Preparar
e executar trações cutâneas. Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas
manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro
cirúrgico.Comunicar-se oralmente e por escrito com os usuários e profissionais de saúde.
TÉCNICO DE FARMÁCIA
Realizar operações farmacotécnicas. Conferir formulas. Fazer a manutenção de equipamentos.Controlar
estoque. Fazer teste de qualidade de materiais. Registrar atividades e procedimentos realizados. Realizar
leitura das prescrições separando os medicamentos. Controlar estoques, analisam vencimentos, organizar
disposição dos medicamentos em estoque. Documentar atividades e procedimentos de dispensação de
medicamentos. Orientar pessoas que procuram a Farmácia. Trabalhar sob supervisão direta do
farmacêutico.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos, fazer a
manutenção corretiva e preventiva, treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores. Redigir
documentação técnica e organizar o local de trabalho e implementar dispositivos de automação.
TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO
Projeto, manutenção e instalação de sistemas de climatização (condicionadores de ar, tipo: janela,
mini-split, split, multi-split, self-contaneid e chiller) e refrigeração (residencial e comercial –
balcões, câmaras frigoríficas, entre outros), seguindo normas técnicas, ambientais, da qualidade, de
segurança e saúde no trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
Instalar, operar e executar a manutenção de elementos de geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica. Participar na elaboração, no desenvolvimento de projetos e na execução de instalações elétricas e de
infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações. Atuar no planejamento e execução da
instalação e manutenção de equipamentos e instalações elétricas. Aplicar medidas para o uso eficiente da
energia elétrica e de fontes energéticas alternativas. Participar no projeto e instalar sistemas de acionamentos
elétricos. Executar a instalação e manutenção de iluminação e sinalização de segurança.
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
Instalar e fazer a manutenção de equipamentos médico-hospitalares. Coordenar equipes de trabalho,
aplicando métodos e técnicas de gestão administrativa, normas e técnicas de qualidade e assistência técnica
aos usuários, através da instalação, calibração e manutenção local dos equipamentos. Conhecer o
funcionamento dos diversos equipamentos médico-hospitalares. Analisar e operar os diversos circuitos
eletroeletrônicos e pneumáticos aplicados. Conhecer a função, operação, princípios de funcionamento e
realizar a manutenção de equipamentos, tais como monitores cardíacos, desfibriladores e cardioversores,
eletrocardiógrafos, bisturis, ventiladores pulmonares, autoclaves, incubadoras, equipamentos de radiologia,
entre outros. Conhecer e aplicar as normas de segurança referentes à utilização de equipamentos no que diz
respeito ao operador, ao paciente e ao técnico responsável pela sua instalação e manutenção.
TÉCNICO EM MECÂNICA
Executar tarefas de caráter técnico referentes a projeto, manutenção, produção e aperfeiçoamento de
instalações, máquinas, motores, aparelhos e outros equipamentos mecânicos, orientando-se por desenhos,
esquemas, normas e especificações técnicas e utilizando instrumentos e métodos adequados, para a execução
de instalação, montagem e desmontagem e manutenção dos referidos equipamentos.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA MÉDICA
Realizar exames de diagnóstico e tratamento. Processar imagens. Planejar atendimento. Organizar a área de
trabalho, equipamentos e acessórios. Preparar paciente para exames. Trabalhar com biossegurança.
TECNÓLOGO DE EQUIPAMENTOS DE SAÚDE
Gerenciar as atividades de manutenção, reparação e reforma de equipamentos hospitalares, assegurando que
equipamentos, materiais e instalações estejam de acordo para a correta utilização dos mesmos. Assessorar a
aquisição e implantação de novas tecnologias. Executar intervenções técnicas em equipamentos hospitalares.
Definir e otimizar os meios e os métodos de manutenção buscando a otimização de custos e taxas. Participar
de projetos de investimentos e zelar pela segurança, pela saúde e pelo meio ambiente. Coordenar equipes.
TELEFONISTA
Operar equipamentos de telefonia. Atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais e
interurbanas, auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de terapia ocupacional. Habilitar pacientes, realizar diagnósticos específicos.
Analisar condições dos pacientes. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
TESOUREIRO
Processar operações de crédito, investimento e serviços bancários, obedecendo normas externas, emanadas
de órgãos governamentais, e internas, da instituição que os empregam.
TRABALHADOR BRAÇAL
Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, jardins, vias,
dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis, para atender as necessidades de conservação,
manutenção e limpeza.
VIGIA
Fiscalizar a guarda de estabelecimentos, inspecionando suas dependências para evitar anormalidades.
Controlar fluxo de pessoas, identificando e orientando-as. Acompanhar pessoas e mercadorias. Fazer
manutenção simples nos locais de trabalho.
MÉDICO AUDITOR
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO PA/PS
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO ENDOSCOPISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde.
Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde.
Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO PRÉ HOSPITALAR
rabal ar no atendimento as vítimas de traumas e nos casos clínicos no mbito externo vias públicas,
estradas, casas, escolas, etc) e dentro de ambulâncias. Realizar a transferência de pacientes graves, que
necessitem de suporte especiali ado entre os ospitais da região e em casos necessários para ora da
região. Exercer o papel de autoridade sanitária na função de médico regulador. Organizar todo fluxo de
pacientes.
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO ANGIOLOGISTA E CIRURGIA VASCULAR
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área
médica.
MÉDICO CANCEROLOGISTA CLÍNICO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde.
Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO CANCEROLOGISTA GO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da
área médica.
MÉDICO CANCEROLOGISTA CIRURGIÃO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO CIRURGIÃO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO DERMATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO DO TRABALHO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO FISIATRA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO GERIATRA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO HEMATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO INTENSIVISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da
área médica.
MÉDICO MASTOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO NEFROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO NEUROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO NUTROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO ORTOPEDISTA-TRAUMATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO PATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO PEDIATRA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO PEDIATRA-NEONATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO PEDIATRA INTENSIVISTA/NEONATOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO PSIQUIATRA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO RADIOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO SANITARISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO UROLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas. Coordenar programas e serviços em saúde,
efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas.Elaborar documentos e difundem conhecimentos da área
médica.
ANEXO VII - B
CARGOS EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução das tarefas
administrativas. Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em sua área para garantir
resultados. Recepcionar pessoas internas e externas.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I
Assessorar o superior imediato no desempenho técnico, auxiliando na execução das tarefas administrativas.
Supervisionar ações, monitorando resultados.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II
Assessorar a Superintendência na formulação e execução da política e diretrizes a serem adotadas,
identificando as necessidades, planejando, organizando e orientando as atividades, planos e programas na
área em que atua. Planejar, propor e viabilizar treinamentos e outros eventos visando o aprimoramento em
sua área de atuação.
ASSESSOR JURÍDICO
Assessorar o superior imediato no desempenho técnico, auxiliando na execução da atividades jurídicas.
Prestar assessoramento técnico-jurídico.
SECRETARIA EXECUTIVA
Assessorar a Superintendência no controle da agenda e dos compromissos.Despacho e conferência de
documentos.Organização de arquivos.Atendimento telefônico.Recepção de clientes.Elaborar textos
especializados e outros documentos oficiais.Conhecer e aplicar a legislação pertinente a sua área de atuação
e dos protocolos.Planejamento e organização dos eventos.Atendimento e apoio à clientes internos e
externos.Acompanhamento e preparação de reuniões.Realização de atas formais.Domínio em informática
(excel, powerpoint, internet, outlook, etc).Obter uma boa comunicação.Ajudar no desenvolvimento da
organização.
ASSESSOR DE IMPRENSA
Organizar e apoiar a realização das atividades de comunicação social e assessoria de imprensa para a
Instituição. Dar publicidade as atividades, projetos, ações e serviços do CONSAÚDE. Agendar e
acompanhar entrevistas coletivas. Manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo
esclarecimentos necessários a assuntos que envolvam o CONSAÚDE. Elaborar textos (releases), que são
enviados para os veículos de comunicação.Divulgar eventos. Editar jornais, que podem ser distribuidos
interna ou externamente.Organizar entrevistas coletivas. Dar orientações de como lidar com a imprensa.
Montar Clippings .Sugerir assuntos para a mídia, indicação de pauta.
ASSESSOR TÉCNICO
Assessorar o desenvolvimento de atividades de nível técnico em apoio a Superintendência.Promover a
elaboração e a manutenção de sistemas de indicadores e índices de avaliação de desempenho operacional e
técnico.
OUVIDOR GERAL
Atuar junto aos usuários e aos órgãos públicos com o propósito de dirimir dúvidas e intermediar soluções
nas divergências entre os mesmos.Registrar reclamações e sugestões da população sobre os serviços
públicos pelo CONSAÚDE.Encaminhar as reclamações dos usuários dos serviços , acompanhando e
cobrando a solução do problema.Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.Criar canal permanente de comunicação entre o CONSAÚDE e os usuários do S.U.S nos serviços
de saúde que presta.Receber sugestões, elogios e reclamações dos usuários sobre a qualidade dos serviços
prestados pelo CONSAÚDE.Organizar as demandas que recebe e ser canal efetivo na defesa do usuário,
avaliando e opinando sobre mudanças na organização.Encaminhar as demandas para as unidades
competentes, orientando para a solução de conflitos.Elaborar e implementar pesquisas de satisfação, de pósatendimento e sugestões dos usuários dos serviços.Receber, apurar e investigar denúncias, bem como
recomendar e propor medidas corretivas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à
população.Estabelecer canal de diálogo com a população.Avaliar a procedência das sugestões, reclamações e
denúncias, encaminhando os casos relatados aos órgãos competentes para esclarecimentos e
providências.Primar pela transparência, informalidade e celeridade dos procedimentos da
Ouvidoria.Acompanhar os casos individualmente até sua conclusão, retornando ao usuário as providências
tomadas.Propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento aos usuários.Solicitar
informações e documentos, diretamente às áreas competentes do CONSAÚDE. Participar de reuniões em
órgãos e em entidades de proteção aos usuários.Solicitar esclarecimentos de servidores do CONSAÚDE,
para poder esclarecer a questão suscitada por usuários.
PROCURADOR JURÍDICO GERAL
Drigir a Procuradoria Jurídica do CONSAÚDE, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a
atuação.Propor à Superintendência a declaração de nulidade ou revogação de atos da administração
pública.Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e do
Conselho Consultivo.Autorizar a não interposição de recursos em processos de ações judiciais, mediante
autorização do Diretor Superintendente.Superintender os serviços jurídicos e administrativos da
Procuradoria Jurídica do CONSAÚDE.Exercer toda atividade jurídica, consultiva e contenciosa do
CONSAÚDE, inclusive representar judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da
instituição ou pela própria, em qualquer grau ou juízo, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e perante Tribunal de Contas da União.Elaborar pareceres jurídicos em geral, submetendo- os à
apreciação do Procurador Jurídico Geral, para efeito de homologação. Examinar o aspecto legal dos
documentos administrativos do CONSAÚDE, sempre que solicitado.Analisar e emitir parecer nos textos de
editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados pelo
CONSAÚDE. Designar presidente ou integrante de comissões de sindicâncias e/ou processos
administrativos disciplinares.Requisitar diretamente dos órgãos internos da administração, documentos,
diligências e esclarecimentos necessários à defesa dos interesses do CONSAÚDE.Propor medidas
necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa.Receber citações, intimações e notificações nas
ações propostas contra o CONSAÚDE.Desistir, transigir, firmar compromisso, confessar nas ações de
interesse do CONSAÚDE, com autorização do Diretor Superintendente.Sugerir e recomendar providências
para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração.Recomendar
procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração
afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da
impessoalidade; da moralidade e da eficiência.
DIRETOR SUPERINTENDENTE
Implementar e gerir as diretrizes e plano de trabalho definidos pela Assembléia Geral e Conselho de
Administração.Implementar e coordenar a execução da gestão administrativa, contábil, financeira,
patrimonial e operacional do CONSAÚDE e das unidades de saúde sob gestão, dentro dos limites
orçamentários aprovados pela Assembléia Geral, cumprindo e fazendo cumprir o Contrato de Consórcio
Público, os estatutos e regimentos internos.Coordenar as atividades dos órgãos e diretorias do
CONSAÚDE.Exercer a gestão patrimonial.Ordenar as despesas.Constituir a comissão de licitações do
CONSAÚDE.Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios para contratação de e serviços, podendo
delegar tais atribuições.Homologar e adjudicar objeto de licitação.Autorizar a instauração de procedimento
para contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação.Autorizar compras dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembléia Geral, e fornecimentos que estejam de acordo com o plano de
atividades aprovado pela respectiva Assembléia.Apresentar os assuntos relacionados à estrutura
Administrativa e recursos humanos a serem submetidos ao Conselho de Administração.Providenciar as
convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembléia Geral, Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e Conselho Consultivo.Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembléia Geral, do Conselho
de Administração e do Conselho Consultivo.Propor ao Conselho de Administração a cessão de servidores
públicos para servir ao CONSAÚDE.Propor ao Conselho de Administração a cessão de servidores do
CONSAÚDE aos entes federativos.Movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro e/ou Diretor
Administrativo ou por outro Diretor a quem delegar, as contas bancárias e os recursos do
CONSAÚDE.Realizar concursos públicos, processo seletivo emergencial e promover a contratação,
nomeação, dispensa e exoneração de servidores públicos, estagiários, contratados temporariamente e
comissionados, bem como instaurar processos administrativos disciplinares e aplicar sanções disciplinares
de natureza grave.Firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes.Julgar, em primeira instância,
recursos relativos à:a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos; b) impugnação de
edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de
seu objeto.Realizar as atividades de relações públicas do CONSAÚDE, constituindo o elo de ligação do
Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente
e Conselho de Administração.Autorizar a alienação de móveis inservíveis do CONSAÚDE. Submeter à
procuradoria jurídica o exame prévio dos atos administrativos que implicarem em risco jurídico para a
Entidade.Poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente.Indicar um Diretor
substituto em caso de sua ausência ou impedimento temporário.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica,financeira e dos impactos, a fim de
subsidiar o processo decisório.Acompanhar e avaliar projetos.Avaliar a execução e os resultados alcançados
pelos programas implementados.Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as
instâncias superiores.Estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise e execução
dos projetos em execução.Levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.Propor ao
Diretor Superintendente para apreciação, elaboração e análise de projetos e planos de integração do
CONSAÚDE com as redes básicas e secundárias nos municípios consorciados, com o Governo Estadual e a
União; fluxos e logísticas das unidades sob gestão do CONSAÚDE.
DIRETOR DE PROJETOS
Planejar, controlar e executar projetos, estabelecendo datas de início e término, visando os objetivos
estabelecidos. Definir papéis, atribuir tarefas, acompanhar e documentar o andamento da equipe através de
ferramentas e técnicas apuradas, administrar investimentos e integrar pessoas. Monitorar riscos e preparar
estratégias quando necessárias.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Responder pela execução das atividades administrativas e operacionais do CONSAÚDE.Coordenar, orientar
e supervisionar as unidades de saúde do CONSAÚDE, quanto aos procedimentos administrativos.Responder
pela execução das compras e de fornecimento, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembléia
Geral.Movimentar as contas bancárias em conjunto com o Diretor Superintendente.Elaborar e prestar contas
dos contratos, convênios, contrato de rateio, contrato de programa, acordos, ajustes e outros instrumentos
legais para execução das atividades do CONSAÚDE e promover o respectivo gerenciamento.Propor normas
e procedimentos que disciplinem a aquisição, gestão de contratação de obras e serviços, bem como as
atividades de recebimento, tombamento, distribuição, armazenamento, movimentação, baixa e inventário
dos patrimoniais móveis e imóveis do CONSAÚDE.Coordenar a elaboração de relatórios sobre as
condições administrativas do CONSAÚDE.Apoiar, subsidiando a Diretoria Financeira na elaboração das
peças orçamentárias e balanços contábeis do CONSAÚDE.Apoiar a alimentação do fluxo de informações
financeiras, mediante o fornecimento das previsões de despesas à Diretoria Financeira. Elaborar e
encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, o plano anual de atividades de
CONSAÚDE.Elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, o relatório de atividades
anuais e de planejamento do ano subsequente do CONSAÚDE.Providenciar, anualmente, a publicação do
balanço anual do CONSAÚDE na imprensa oficial ou veículo que vier a ser adotado como seu órgão de
imprensa oficial.Propor melhorias nas rotinas administrativas do CONSAÚDE, visando o atingimento de
suas metas e objetivos das unidades sob sua coordenação.Autenticar livros de atas e de registros próprios do
CONSAÚDE.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE SUPRIMENTO
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de competência;
Exercer as atividades relacionadas à compra de bens, serviços e outros insumos, assegurando o suprimento
necessário ao processamento normal das atividades do CONSAÚDE.Realizar compras autorizadas pela
Diretoria dentro dos limites orçamentários e respeitando os Planos de Ação.Manter atualizados os cadastros
de fornecedores.Elaborar editais, convites e outros procedimentos licitatórios e submetê-los à Procuradoria
Jurídica e a Diretoria Administrativa e Financeira.Fiscalizar o andamento dos contratos e o cumprimento das
cláusulas contratuais.Realizar o registro e o controle dos bens que constituem o patrimônio do CONSÁUDE.
COORDENADOR DE LICITAÇÕES
Orientar e realizar os procedimentos necessários para aquisição de materiais, contratação de obras e serviços,
na forma da legislação vigente.Receber e analisar a viabilidade da execução dos processos licitatórios de
aquisição de bens e serviços.Manter o registro e anotações de todos os dados dos processos e dos contratos
firmados pela Instituição.Coordenar, realizar e arquivar os processos de dispensa de licitação e
inexigibilidade.Acompanhar e superivisionar os trabalhos realizados.Informar às empresas vencedoras dos
processos licitatórios os bens e serviços a serem fornecidos na forma da legislação vigente.Inteirar-se sobre a
legislação de interesse da área.Acompanhar todas as demais atividades atinentes a sua área de
atuação.Desempenhar outras funções delegadas pela Diretoria Administrativa do CONSAÚDE
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Propor as políticas e diretrizes do plano de cargos e vencimentos dos servidores do CONSAÚDE. Planejar,
gerenciar e executar as atividades de recursos humanos.Elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente
para apreciação, planos, programas e metas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e
implementá-los nas Unidades de Saúde sob gestão do CONSAÚDE.Cumprir e fazer cumprir a legislação
pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e
direitos dos servidores, empregados e integrantes da força de trabalho.Coordenar e implementar programas
de melhoria da qualidade de vida no trabalho.Coordenar a promoção de processos de formação e educação
permanente dos servidores do CONSAÚDE.Coordenar o programa de estágios, de acordo com os critérios e
regras estabelecidas em convênio ou contratos, bem como as normas definidas no Regulamento de Pessoal
do CONSAÚDE.Coordenar e avaliar contratos e convênios celebrados com vista ao aperfeiçoamento e
desenvolvimento de recursos humanos.Coordenar a execução do sistema de avaliação de desempenho
individual dos servidores e empregados, para fins de progressão funcional.Coordenar e implementar
diretrizes de recrutamento, qualificação, de avaliação de pessoal, inclusive de instituição de equipe de
avaliação de desempenho periódico para aquisição de estabilidade no serviço público.Coordenar a
elaboração da folha de pagamento do CONSAÚDE e os respectivos encargos.Coordenar, organizar e
supervisionar a execução dos procedimentos relativos ao cadastro funcional de servidores e empregados e ao
pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho.Coordenar a administração, planejamento e
manutenção atualizada do quadro de lotação e exercício dos servidores e empregados das Unidades de Saúde
sob gestão do CONSAÚDE.Coordenar e supervisionar o planejamento, elaboração, acompanhamento e
controle da escala anual de férias, as escalas de plantão e a frequência dos servidores e
empregados.Coordenar, com auxílio da Diretoria Administrativa e Financeira, a elaboração da proposta de
orçamento de pessoal.Submeter à unidade jurídica o exame prévio dos atos relativos ao direito de pessoal
que implicarem em risco jurídico para a instituição.Coordenar e supervisionar a manutenção atualizado dos
arquivos, registros e assentamentos funcionais dos servidores, empregados e demais integrantes da força de
trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em Lei,
bem como o fornecimento de declarações, certidões e cópias de documentos sempre que solicitados pelo
servidor, empregado, ou autoridade competente.Coordenar e supervisionar os atos e procedimentos de
contratação, punição, demissão e exoneração.Adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e
promoção da saúde dos empregados e servidores.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE PESSOAL
Apoiar estratégias de integração dos servidores em uma perspectiva de trabalho em equipe.Apoiar o
estabelecimento da política de recrutamento, seleção, qualificação e avaliação e de pessoal.Controlar
frequência, elaborar escalas, determinar folgas, férias e outros benefícios.Elaborar folha de pagamento dos
empregados, incluindo os encargos correspondentes.Fornecer anualmente aos empregados e órgãos de
controle os informes relativos à tributação da folha de pagamento Controlar a documentação necessária para
admissão de pessoal e elaborar os contratos de trabalho.Controlar os benefícios previdenciários dos
empregados do CONSAÚDE.Providenciar documentos de dispensa de servidores.Promover o controle de
frequência dos empregados.Manter atualizado o cadastro de pessoal contratado pelo CONSAÚDE.Efetuar
cálculos financeiros relativos aos gastos com pessoal e demais informações solicitadas pela Diretoria.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, QUALIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO
PROFISSIONAL
Dimensionar as necessidades e os recursos humanos e adequar perfis de servidores da instituição às novas
necessidades impostas pela ampliação dos serviços do CONSAÚDE.Realizar pesquisas internas de
necessidades profissionais para realizar as atividades do CONSAÚDE.Estruturar os cargos por competências
e cuidar da sua alocação nas atividades do CONSAÚDE.Criar e manter a adequação da estrutura de cargos e
salários aos perfis e quantidades necessárias de Recursos Humanos.Executar, sempre que necessário, e de
acordo com as exigências legais, os processos de seleção e recertificação periódica.Traçar perfil de
qualificação do quadro de servidores existentes.Identificar necessidades de treinamento e
desenvolvimento.Organizar cursos, treinamentos com conteúdos necessários às atividades do
CONSAÚDE.Auxiliar o Centro de Formação na elaboração e execução de capacitação.Manter a instituição
atualizada na formação e desenvolvimento de seus recursos humanos incorporando sistemas educativos que
favoreçam as inovações na assistência e gestão da saúde.Elaborar instrumentos de avaliação de
competências e habilidades e implementá-los.Elaborar e implementar política de benefícios.
DIRETOR DO CEFORH
Auxiliar a educação permanente em saúde participando das atividades de formação dos profissionais e
gestores de saúde no Vale do Ribeira.Oferecer suporte operacional ao desenvolvimento e divulgação de
atividades de investigação científica realizadas no âmbito do CONSAÚDE.Estimular a pesquisa e o
aprimoramento do ensino e a divulgação científica e tecnológica na área da saúde.Organizar Cursos e
Eventos Científicos.Fomentar o espírito crítico e o aprimoramento dos profissionais do CONSAÚDE em
todas as áreas de atuação da instituição.Promover a realização de pesquisas científicas e
tecnológicas.Viabilizar a formação permanente dos gestores locais a fim da garantir que suas ações
fortaleçam o sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde, regionalizada, hierarquizada de
referência e contra-referência, a participação popular e o trabalho em equipe.Promover processos de
formação e educação permanente dos profissionais da saúde.Atender as múltiplas necessidades de ordenação
dos recursos humanos na saúde nos seus diferentes níveis de complexidade.Conceber a promoção da saúde
como qualidade de vida da população.Promover ações integradas com os demais setores sociais: educação,
assistência social, saneamento, ambiente, trabalho, cultura e lazer.Desenvolver nos profissionais da saúde
uma formação que permita garantir aos usuários do SUS a universalidade e equidade no acesso à
saúde.Formar trabalhadores para atuar no sistema de saúde visando melhorar a qualidade da assistência à
saúde.Interferir de forma positiva nos indicadores de qualidade de vida da população assistida por eles.Fazer
incorporar nos profissionais que atuam no Sistema Único os conceitos de regulação, planejamento e a
avaliação das ações de saúde como instrumento de gestão do SUS.Gerar e fazer circular a informação e o
conhecimento sobre a saúde da população.Transformar o aluno egresso em cidadão, capaz de exercer na
sociedade seu papel como trabalhador da área da saúde.Formar, qualificar e capacitar para que esses
trabalhadores se tornem agentes de mudanças.Criar nos alunos a visão crítica.Identificar os determinantes e
condicionantes do processo saúde-doença; Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios
éticos que regem a conduta do profissional de saúde.Orientar alunos a assumirem, com autonomia, a própria
saúde.Capacitar e educar de forma permanente os trabalhadores da saúde para o adequado atendimento às
urgências e emergências em todos os níveis do sistema.Implantar a política de educação na atenção das
Urgências, objetivando o desenvolvimento de estratégias de promoção da qualidade de vida e saúde da
população do Vale do Ribeira.
DIRETOR FINANCEIRO
Responder pelo comando das atividades relacionadas aos recursos financeiros do CONSAÚDE.Direcionar o
trabalho das unidades sob seu comando no sentido de realizar os objetivos propostos para a organização
provendo os recursos necessários.Controlar os recursos financeiros visando a racionalidade no seu uso e a
melhor relação custo/benefício.Coordenar a elaboração de relatórios sobre as condições financeiras do
CONSAÚDE.Coordenar a elaboração das peças orçamentárias e balanços contábeis do
CONSAÚDE.Elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação, as demonstrações
contábeis e a proposta orçamentária anual do CONSAÚDE.Elaborar e encaminhar ao Diretor
Superintendente para apreciação, bimestralmente os balancetes.Elaborar e encaminhar ao Diretor
Superintendente para apreciação, a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao
CONSAÚDE.Estudar o fluxo de informações financeiras e contábeis propondo diretrizes e metas que visam
melhorar as condições financeiras da instituição, encaminhando ao Diretor Superintendente para
apreciação.Movimentar as contas bancárias em conjunto com o Diretor Superintendente.Controlar o fluxo de
caixa.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de
competência.Operacionalizar as diretrizes de informatização do CONSAÚDE.Operacionalizar a estratégia
de manutenção do sistema de informações necessário à gestão de saúde no Vale do Ribeira.Apoiar na
preparação de testes de programas de computador que darão suporte as atividades do CONSAÚDE.Auxiliar
na elaboração de contratos de manutenção e aquisição de equipamentos médico-hospitalar.Assistir as
unidades do CONSAÚDE em suas necessidades de manutenção de aparelhos médicos e equipamentos em
geral.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE CONTABILIDADE/FINANÇAS
Estabelecer os parâmetros para os programas de investimento do CONSAÚDE.Fazer a execução financeira;
Conferir a movimentação financeira do CONSAÚDE.Implantar Sistema de Apuração de Custo,
estabelecendo centros de custo para cada um dos serviços, processos ou projetos existentes no
CONSAÚDE.Promover o levantamento minucioso de todas as rotinas administrativas, insumos utilizados,
produtos e serviços fornecidos.Padronizar os sistemas de informações a fim de possibilitar estudos
comparativos.Operar de forma coordenada como os setores responsáveis pelas estatísticas e pelo
planejamento, estabelecendo com o SAME a articulação necessária para a análise das informações.Manter
atualizados os Sistemas de Custos.Subsidiar processos de controle de despesas e contribuir na elaboração
dos orçamentos.Subsidiar a tomada de decisões estratégicas, compartilhando análise com os órgãos
dirigentes do CONSAÚDE.
DIRETOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES
Promover o atendimento secundário integral de saúde da população nos limites do seu território,
formulando, organizando e operacionalizando a assistência regional secundária de saúde pública no Vale do
Ribeira.Identificar e avaliar problemas de saúde da população consorciada na região de referência.Propor
planos de atendimento às necessidades de saúde da população, executando os programas e ações médicas
sanitárias com base nas escalas de prioridades do CONSAÚDE.Participar ativamente da execução dos
planos, programas e sub-programas de saúde pública.Integrar as ações preventivas e curativas desenvolvidas
no nível secundário de assistência à saúde na região consorciada.Fazer a integração entre as unidades
técnicas e a unidades que operacionalizam a assistência secundária.Dar abrangência à atenção secundária
assistindo à população não mais por demanda, e sim, segundo determina o princípio da equidade.Elaborar e
implantar a política de medicamentos do CONSAÚDE.Produzir relatórios, pareceres e diagnósticos sobre as
condições de saúde da população consorciada e da integração do CONSAÚDE com a rede básica nos
municípios.
DIRETOR GERAL - HRLB
Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de assistência médico-hospitalar do Hospital Regional;
Fixar políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos.Supervisionar o desenvolvimento das atividades do Hospital e avaliar sua
execução.Informar a Superintendência e os órgãos competentes sobre o andamento das atividades,
programas e projetos do Hospital.Analisar e propor melhorias na assistência hospitalar do Vale do Ribeira;
Responder legalmente por questões técnicas do Hospital.Cientificar à Superintendência das irregularidades
que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares.Executar e fazer executar a orientação
dada pela instituição em matéria administrativa.Representar a instituição em suas relações com as
autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor.Zelar pelo cumprimento das
disposições legais e regulamentares em vigor.Assegurar condições dignas de trabalho e os meios
indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de
saúde em benefício da população usuária do Hospital.Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da
Comissão de Ética Médica.Manter perfeito relacionamento com a Diretoria Clínica e membros do Corpo
Clínico da instituição.Assegurar a harmonia e o bom relacionamento entre as diversas diretorias da
instituição.
ASSESSOR MÉDICO I
Apoiar , assessorar, prestar assistência ao desenvolvimento das atividades da Diretoria Técnica – HRLB.
coordenar estudos, visando à modernização, aperfeiçoamento e à implementação de projetos com objetivo
de otimizar a utilização de recursos humanos, físicos e materiais da unidade hospitalar.
DIRETOR CLÍNICO
Dirigir e coordenar o Corpo Clínico da instituição.Supervisionar a execução das atividades de assistência
médica da instituição.Propor a admissão de novos componentes do Corpo Clínico, de conformidade com o
disposto no Regimento Interno, de acordo com a legislação.Designar chefes de clínicas indicados pelos
departamentos serviços.Reger e coordenar todas as atividades médicas da instituição, em colaboração com a
Comissão de Ética Médica e Conselho Médico.Representar o Corpo Clínico junto aos órgãos superiores da
Instituição.Desenvolver o espírito de crítica científica e estimular o estudo e a pesquisa.Permanecer na
instituição no período de maior atividade profissional, fixando horário do seu expediente.Tomar
conhecimento, para as providências necessárias, de todas as solicitações do Corpo Clínico previstas no
Regimento Interno.Prestar contas de seus atos ao Corpo Clínico nas Assembleias Gerais.Executar e fazer
executar a orientação dada pela Assembleia de Corpo Clínico quanto a assuntos médicos.Esclarecer as partes
interessadas em eventual conflito de posição entre o Corpo Clínico e os órgãos superiores, visando
harmonizá-las em face dos postulados éticos.Empenhar-se para que os integrantes do Corpo Clínico
observem os princípios do Código de Ética Médica, as disposições legais em vigor, a ordem interna da
instituição e as resoluções baixadas pelos órgãos e autoridades competentes em matéria de procedimento
ético ou recomendações técnicas para o exercício da Medicina.Encaminhar à Comissão de Ética Médica
consulta ou denúncia relativas a quaisquer assuntos de natureza ética, visando o bom exercício da Medicina
na instituição.Apresentar aos órgãos superiores relatório anual das atividades médicas.Cooperar com os
órgãos superiores da Instituição.Convocar em tempo hábil e por edital afixado em local visível a todos os
médicos da instituição, as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias previstas no Regimento Interno;
Presidir as assembleias gerais do Corpo Clínico.Dar orientação científica, fazendo com que sejam cumpridas
as normas de bom atendimento, dentro dos princípios da ética médica.Zelar pelo fiel cumprimento do
Regimento Interno do Corpo Clínico da Instituição.Zelar pelos livros de atas e do arquivo do Corpo
Clínico.Transmitir o seu cargo ao vice-diretor, em caso de férias, licenças e impedimentos eventuais.
MÉDICO CHEFE POR ESPECIALIDADE
Assessor o diretor e Vice-diretor Clínico e órgãos administrativos no planejamento, organização e direção do
serviços médicos, unidades e serviços auxiliares do hospital. Organizar o serviço de modo que os pacientes
recebam assistência imediata e eficiente, a qualquer hora, realizar e dar conhecimento da escala de
plantonistas e organizar ambulatórios.Reger e assistir o trabalho dos médicos, tendo em vista a qualidade da
assistência médica prestada e a dedicação à finalidades do serviço. Promover reunião mensal dos médicos de
seu serviço, com objetivo de aperfeiçoamento técnico. Propor, por meio do Diretor Clínico, a criação de
setores no seu serviço. Incentivar o continuado aperfeiçoamento técnico dos mebros de seu serviço.Elaborar
as escalas mensais de serviços. Elaborar o calaendário e férias e disponibilizar ao Recursos Humanos,
distribuindo de forma que forma que não haja prejuízo a continuidade da assistência médica aos pacientes.
Elaborar antecipadamente as escalas médicas do serviço referentes as datas comemorativas. Exigir a entrega
dos relatórios em tempo hábil. Controlar assiduidade, pontualidade e prestatividade dos membros de sua
equipe. Elaborar a avaliação semestral de desempenho semestral dos menbros de sua equipe, conforme as
normas deliberadas.
DIRETOR DE ENFERMAGEM
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.Estabelecer
estratégias para acolher o paciente dispensando cuidados de enfermagem e orientando sobre a aplicação dos
mesmos nas unidades básicas de saúde.Cuidar e supervisionar o processo de esterilização dos instrumentos
utilizados nos procedimentos médicos.Dimensionar, coordenar, integrar, supervisionar ações de enfermagem
na unidade.Participar da elaboração e execução dos programas e ações de prevenção em saúde
pública.Auxiliar no desenvolvimento e na implementação de programas educativos tanto aqueles destinados
a treinamento das equipes como os direcionados para a comunidade.Assegurar a disponibilidade de serviços
de enfermagem para todas as unidades do Hospital, bem como sua qualificação consoante aos objetivos e em
perfeita conformidade com o regulamento do exercício da Enfermagem (COREN).Estruturar, organizar e
dirigir a Enfermagem, assegurando a qualidade da assistência, desenvolvendo, preservando e mantendo
atualizados os processos de qualidade.Colaborar no planejamento dos objetivos, estratégias e políticas
operacionais da Diretoria Técnica do Hospital.Elaborar, propor e executar o plano de atividades da sua área
de responsabilidade, inclusive normas quando necessárias.Organizar, dirigir e supervisionar os cuidados de
Enfermagem prestados pelo Hospital, assegurando assistência contínua e eficiente aos pacientes nas vinte e
quatro horas.Elaborar e fornecer à Diretoria Técnica do Hospital, a necessidade de materiais e equipamentos
para uso na assistência de enfermagem e emitir opinião técnica sobre os mesmos.Manter a Diretoria Técnica
informada sobre todos os problemas operacionais, técnicos e administrativos relacionados com os cuidados
prestados aos pacientes, bem como, dar sugestão das alterações em protocolos e manuais de Instruções de
Trabalho.
COORDENADOR DO NÚCLEO E QUALIDADE HOSPITALAR
Garantir o uso dinâmico dos leitos hospitalares, promovendo a interface com as Centrais de Regulação de
urgência e internação.Promover a permanente articulação entre a unidade de urgência e as unidades de
internação.Monitorar o tempo de espera para atendimento na emergência e para internação.Propor
mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e administrativos.Propor e acompanhar a adoção
de Protocolos Clínicos.Acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local
mais adequado às suas necessidades.Articular o conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como
as equipes multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado intra-hospitalar.Manter a vigilância da
taxa média de ocupação e da média de permanência.Garantir uso racional, universal e equitativo dos
recursos institucionais, por meio do controle sobre os processos de trabalho.Atuar junto às equipes na
responsabilização pela continuidade do cuidado, por meio da articulação e encaminhamento aos demais
serviços da rede.Monitorar o agendamento cirúrgico, com vistas à otimização da utilização das salas.Agilizar
a realização de exames necessários; definir critérios de internação e alta.Responder às demandas do Grupo
Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Comitê Gestor Estadual da Rede de Atenção às
Urgências.Assessorar a direção em relação ao Programa de Qualidade, com todas as suas frentes de trabalho,
participando na criação e implementação do modelo de gestão da qualidade, e assegurando o ritmo dos
programas/projetos durante a implementação desde processo.Gerenciar o Sistema de Qualidade com foco na
melhoria contínua e nas melhores práticas em segurança do paciente.Manter relação com as entidades
externas, para assuntos relacionados com o Sistema de Gestão da Qualidade do Hospital.Fazer o diagnóstico
objetivo do desempenho de processos em cada setor (incluindo atividades de cuidado direto ao paciente e de
natureza administrativa), e apontar as oportunidades de melhorias e as não conformidades que contrariam
dispositivos das Portarias Ministeriais.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM – AGENDAMENTO/INTERNAÇÕES
Organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar os agendamento e internações cirúrgicas.Participar
da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor.Realizar planejamento estratégico.Participar de
reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho.Executar rotinas e procedimentos
pertinentes à sua função.Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos,
garantindo o correto uso dos mesmos.Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH a
todos que ingressem no C.C.Participar de reuniões e comissões de integração com equipes
multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farmácia e etc.Verificar o agendamento de cirurgias
em mapas específicos e orientar a montagem das salas.Conhecer a autorização da atualização da Vigilância
Sanitária quanto a o Alvará de Funcionamento do Estabelecimento assistencial de Saúde (EAS) e do
CC.Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto aos enfermeiros assistenciais.Notificar possíveis
ocorrências adversas ao paciente, e também intercorrências administrativas, propondo soluções.Atuar e
coordenar atendimentos em situações de emergência.Propor medidas e meios que visem à prevenção de
complicações no ato anestésico- cirúrgico.Zelar para que todos os impressos referentes à assistência do
paciente no CC sejam corretamente preenchidos.Atuar junto ao chefe de equipe de anestesia e cirurgia na
liberação das salas.Providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DE INTERNAÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA, CIRÚRGICA,
PEDIÁTRICA E CASA DA GESTANTE
Prestar atendimento clínico geral e intensivo.Prestar atendimento cirúrgico geral e especializado.Prestar
atendimento obstétrico à mulher, atendendo aos recém-nascidos sadios e patológicos.Formar e integrar
equipes multidisciplinares para o atendimento integral dos pacientes internados, visando o pleno
restabelecimento da saúde dos pacientes.Garantir qualidade, resolutividade e humanização no atendimento
prestado.Executar as atividades de assistência médica oferecida pelo CONSAÚDE, à gestante de alto
risco.Oferecer atendimento médico à população na clínica especializada, realizando diagnósticos e
prescrevendo os tratamentos adequados.Executar programas de prevenção na especialidade.Elaborar
estudos de demanda e atendimento na especialidade para subsidiar as atividades de planejamento e gestão
da assistência médica regional.Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem, levantando as
necessidades básicas dos pacientes, planejando as atividades de enfermagem de forma integral,
personalizada e humanizada atendendo, assim, suas necessidades biopsicossomáticas.Recuperar, manter e
promover a saúde através do ensino do auto-cuidado, tornando o paciente o mais independente possível
dessa assistência.Oferecer segurança e condições ambientais que facilitem e agilizem a recuperação do
paciente.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsídios
para a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no cumprimento de
princípios éticos e legais.Contribuir com o Serviço Educação Permanente na formação e treinamento de
funcionários, facilitando na operacionalização dos programas de desenvolvimento, atualização e
aperfeiçoamento.Colaborar com a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) e para que sejam
cumpridos os protocolos vigentes no hospital.Cumprir e fazer cumprir as recomendações e orientações da
Comissão de Ética.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UTI ADULTO
Manter sob cuidados intensivos os pacientes críticos que necessitam de terapias intensivas para sua
sobrevivência.Manter sob cuidados semi-intensivos para os pacientes adultos que necessitam de observação
rigorosa.Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem, levantando as necessidades básicas dos
pacientes, planejando as atividades de enfermagem de forma integral, personalizada e humanizada
atendendo, assim, suas necessidades biopsicossomáticas.Prestar assistência de enfermagem especializada e
integral aos pacientes em estado crítico e semi-crítico.Assegurar recursos humanos e materiais necessários à
assistência aos pacientes.Manter preparada a unidade e o pessoal para atendimento de rotina diária e
qualquer emergência.Manter, preservar e controlar todos os materiais e equipamentos e mantê-los em
perfeitas condições de uso, bem como dispor medicamentos e drogas necessárias ao uso nas
emergências.Interagir com a equipe médica e outros profissionais, de forma a melhor atender o paciente e
criar ambiente de trabalho em equipe.Orientar e apoiar psicologicamente e moralmente os familiares dos
pacientes em estado grave.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a
oferecer subsídios para a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no
cumprimento de princípios éticos e legais.Preparar e orientar o paciente / família sobre a alta da Unidade de
Terapia Intensiva.Executar prescrições médicas e de enfermagem pertinentes às suas atribuições.Contribuir
com o serviço de Educação Permanente na formação e treinamento de funcionários, facilitando na
operacionalização dos programas de desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento.Colaborar com a
CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) para que sejam os protocolos vigentes no
hospital.Cumprir e fazer cumprir as recomendações e orientações da Comissão de Ética.Prever, prover e
controlar estoque de materiais e medicamentos do estoque permanente.Facilitar os serviços de apoio e
diagnóstico na execução de suas atividades, comunicando quaisquer alterações.Oferecer segurança e
condições ambientais que facilitem e agilizem a recuperação do paciente.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UTI NEONATAL E UTI NEONATAL
Manter sob cuidados intensivos os pacientes críticos que necessitam de terapias intensivas para sua
sobrevivência.Manter sob cuidados semi-intensivos para os pacientes adultos que necessitam de observação
rigorosa.Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem, levantando as necessidades básicas dos
pacientes, planejando as atividades de enfermagem de forma integral, personalizada e humanizada
atendendo, assim, suas necessidades biopsicossomáticas.Prestar assistência de enfermagem especializada e
integral aos pacientes em estado crítico e semi-crítico.Assegurar recursos humanos e materiais necessários à
assistência aos pacientes.Manter preparada a unidade e o pessoal para atendimento de rotina diária e
qualquer emergência.Manter, preservar e controlar todos os materiais e equipamentos e mantê-los em
perfeitas condições de uso, bem como dispor medicamentos e drogas necessárias ao uso nas emergências;
Interagir com a equipe médica e outros profissionais, de forma a melhor atender o paciente e criar ambiente
de trabalho em equipe.Orientar e apoiar psicologicamente e moralmente os familiares dos pacientes em
estado grave.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsídios
para a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no cumprimento de
princípios éticos e legais.Preparar e orientar o paciente / família sobre a alta da Unidade de Terapia
Intensiva.Executar prescrições médicas e de enfermagem pertinentes às suas atribuições.Contribuir com o
serviço de Educação Permanente na formação e treinamento de funcionários, facilitando na
operacionalização dos programas de desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento.Colaborar com a
CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) para que sejam os protocolos vigentes no
hospital.Cumprir e fazer cumprir as recomendações e orientações da Comissão de Ética.Prever, prover e
controlar estoque de materiais e medicamentos do estoque permanente.Facilitar os serviços de apoio e
diagnóstico na execução de suas atividades, comunicando quaisquer alterações.Oferecer segurança e
condições ambientais que facilitem e agilizem a recuperação do paciente.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE MATERIAL
ESTERILIZADO
Realizar intervenções cirúrgicas gerais atendendo a demanda de procedimentos eletivos agendados e as
urgências e emergências.Proceder a ações através de técnicas estéreis seguindo métodos e normas
específicas dos procedimentos cirúrgicos.Estabelecer rotinas de controle e manutenção da assepsia das áreas
restritas organizando a circulação de pessoas e materiais.Manter disponíveis estoques adequados de
instrumentais, materiais específicos e medicamentos necessários ao desenvolvimento dos procedimentos
cirúrgicos.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO MATERNO-INFANTIL (MATERNIDADE, ALOJAMENTO
CONJUNTO)
Manter sob cuidados os pacientes (parturiente e recém nascidos) que necessitam de cuidados especiais no
pós-parto.Manter sob cuidados a parturiente e o recém nascidos que necessitem de procedimentos e cuidados
especiais de forma a garantir-lhes segurança e estabilidade completa nesta fase da vida.Atender as
parturientes em suas necessidades cirúrgicas e ao recém-nato na assistência ao nascimento.Constituir-se em
espaço tecnicamente adequado para a realização das intervenções cirúrgicas em parturientes e ao recém-nato
na assistência ao nascimento.Assegurar o cumprimento dos procedimentos de técnicas estéreis seguindo
métodos e normas específicas necessárias aos atos e procedimentos cirúrgicos ginecológicos.Estabelecer
rotinas de controle e manutenção da assepsia das áreas restritas organizando a circulação de pessoas e
materiais.Manter disponíveis estoques adequados de instrumentais, materiais específicos e medicamentos
necessários ao desenvolvimento dos procedimentos cirúrgicos ginecológicas.Assistir à parturiente e
puérpera, atendendo as suas necessidades, seja no parto normal ou cirúrgico.Prestar assistência de
enfermagem à paciente no período pré, trans e pós-parto, assim como nas intercorrências do período
gestacional.Acompanhar as necessidades e prestar assistência ao recém-nascido, normal ou prematuro, na
sala de parto envolvendo os demais profissionais da área de saúde de áreas específicas.Manter o setor em
condições de atendimento normal e de emergência com pessoal, material e equipamento
adequados.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsídios
para a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no cumprimento de
princípios éticos e legais.Registrar os partos realizados e dados necessários para levantamento estatístico;
Contribuir com o Serviço de Educação Permanente na formação e treinamento de funcionários, facilitando a
operacionalização dos programas de desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento.Colaborar com a
CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) para que sejam cumpridos os protocolos vigentes no
hospital.Cumprir e fazer cumprir as recomendações e orientações da Comissão de Ética.Assegurar e
constituir-se em setores destinados à acomodação e o tratamento de pacientes, organizados segundo critérios
de especialidade médica, sexo e idade dos pacientes.Assegurar atendimento clínico geral.Assegurar
atendimento obstétrico à mulher.Constituir e integrar equipes multidisciplinares para o atendimento integral
dos pacientes internados, visando o pleno restabelecimento da saúde dos pacientes.Garantir qualidade,
resolutividade e humanização no atendimento prestado.Assegurar condições de assistência adequada ao
binômio mãe-filho.Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem planejando as atividades e
enfermagem de forma integral, personalizada e humanizada.Prestar assistência de enfermagem integral aos
recém-nascidos.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer
subsídios para a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no
cumprimento de princípios éticos e legais.Recuperar, manter e promover a saúde através do ensino do autocuidado, tornando a paciente independente dessa assistência.Orientar a mãe na atenção quanto às
necessidades do recém-nascido e os cuidados puerperais.Prever, prover e controlar estoques de materiais e
equipamentos.Favorecer, orientar e estimular o processo de aleitamento materno e cuidados de higiene com
o recém-nascido.Orientar os pais sobre documentações e, também, a respeito dos cuidados com o recémnascido após a alta.Assegurar a coleta do Teste do Pezinho para todos os recém-nascidos.Contribuir com o
Serviço de Educação Permanente na formação e treinamento de funcionários, facilitando na
operacionalização dos programas de desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento.
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PRONTO SOCORRO
Prestar assistência de enfermagem aos clientes em situação de urgência ou emergência.Manter materiais,
equipamentos, medicamentos e pessoal para atendimento imediato de todos os casos.Manter infra-estrutura
local e interação com serviços complementares para facilitar as intervenções necessárias a partir da
agilização do diagnóstico.Interagir com a equipe médica e outros profissionais, de forma a melhor atender o
paciente e criar ambiente de trabalho em equipe.Encaminhar os pacientes para as Unidades de destino
quando indicadas.Orientar e apoiar a família / acompanhante do paciente em situação de emergência ou
urgência.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsídios para
a atuação dos demais profissionais da área de saúde e uma assistência baseada no cumprimento de princípios
éticos e legais.Colaborar com a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) para que sejam
cumpridos os protocolos vigentes no hospital.Contribuir com o Serviço de Educação Permanente na
formação e treinamento de funcionários, facilitando na operacionalização dos programas de
desenvolvimento, atualização e aperfeiçoamento.Cumprir e fazer cumprir as recomendações e orientações da
Comissão de Ética.
COORDENADOR DAS UNIDADES AMBULATORIAIS - HRLB
Coordenar e executar as atividades de assistências nos ambulatórios de especialidades médicas oferecidas
pelo HRLB-CONSAÚDE.Elaborar estudos de demanda e atendimento por especialidade para atender as
atividades da assistência aos pacientes.Implantar normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente
com a equipe de trabalho, aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como
aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área.Atuar na coordenação do grupo de
acordo com a política institucional, motivar e auxiliar a equipe nos processos de melhoria técnicoassistencial, realizar avaliação de desempenho dos funcionários, através da supervisão das atividades
desempenhadas pelos colaboradores e levantar as necessidades de treinamento para progresso profissional
dos colaboradores.Elaborar escala mensal de serviços e elaborar anualmente a escala de férias.Coordenar a
rotina de enfermagem do ambulatório.Realizar os relatório gerenciais e fazer reuniões com a gerência para o
acompanhamento de rotinas.Atuar com gestão de equipe, avaliar atendimento e acompanhar atividades da
equipe.Coordenar os serviços de enfermagem, monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de
normas técnicas, administrativas e legais.Acompanhar as ações de enfermagem, auxiliando na padronização
de normas e procedimentos internos.Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, garantindo a
qualidade dos serviços assistenciais, atualizando rotinas e acompanhando sua programação.Garantir a
qualidade da assistência de enfermagem aos pacientes e familiares, providenciando condições ambientais e
estruturais, acompanhar o controle da manutenção dos equipamentos médicos hospitalares, e demais
recursos na sua unidade.Participar e dar subsídios para elaboração de trabalhos técnicos e científicos.Dar
subsídios para a formação de grupos de estudo garantindo a melhoria contínua da assistência de
enfermagem.Coordenar e participar de reuniões periódicas, dirimindo ou esclarecendo dúvidas, propondo e
sugerindo medidas que visem à melhoria contínua dos trabalhos.Identificar as prioridades de risco dos
pacientes junto aos médicos, dos equipamentos e material de saúde, necessários para manter a capacidade
operacional de acordo com o padrão de qualidade do serviço de enfermagem estabelecido.
DIRETOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS HRLB
Planejar, comandar, organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar a área de serviços
administrativos da unidade do Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua- HRLB.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA-SAME
Promover a recepção e o registro de dados referentes aos pacientes, sistematizando as estatísticas
médicas.Manter os arquivos médicos seguindo as determinações legais.Fornecer as informações necessárias
às atividades de planejamento trabalhando de forma integrada com a Diretoria de Apoio ao Planejamento e
Gestão Estratégica.Elaborar estudos e subsidiar decisões da assistência hospitalar na região.
COORDENADOR DE SERVIÇO DE FARMÁCIA
Realizar o controle físico dos medicamentos adquiridos pelo CONSAÚDE, disponibilizado a suas Unidades,
realizando o recebimento, a estocagem, a distribuição, o registro e o inventário dos itens
específicos.Controlar os medicamentos adquiridos, de acordo com a codificação e condições higiênicas
necessários, observando as medidas de segurança, a natureza dos produtos e os prazos de validade.Controlar
e manter o estoque de medicamento em quantidades adequadas, observados os limites máximos e mínimos
necessários às atividades da Instituição, acionando sempre que necessário a área de compras.Elaborar
estatísticas de consumo e relatórios mensais da movimentação dos medicamentos.
COORDENADOR DE SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação dos pacientes
internados, avaliando determinações médicas específicas.Aplicar dietoterapia, controlando custos e
aprovando cardápios de dietas e refeições.Organizar a elaboração da alimentação respeitando horários e
necessidades do Hospital.
DIRETOR TÉCNICO DO CAR
Proceder ao planejamento, a orientação e a execução de programas e ações de prevenção nas diferentes
especialidades, capacitando outros profissionais da saúde para atuar em equipes de apoio.Fazer diagnósticos
e tratamentos para diversas doenças nas clínicas de especialidades aplicando recursos de medicina
terapêutica.Aplicar recursos técnicos visando promover a saúde e o bem estar da comunidade.Realizar ações
de saúde secundária propondo ou orientando condutas para promover programas de prevenção nas áreas em
que atua, além de outros necessários a promoção da saúde da população.Prestar serviços de âmbito social a
indivíduos e grupos em tratamento de saúde, aplicando processos básicos do serviço social, visando facilitar
a recuperação dos pacientes e sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho.Encaminhar, quando
necessário, pacientes para níveis de atendimento de maior complexidade garantindo a referência e a contra –
referência para uma atenção rápida e oportuna à população.Retornar para as unidades básicas as informações
necessárias à terapêutica, orientando os profissionais de saúde do nível primário.Articular com outros
serviços municipais de saúde as atividades necessárias de promoção e prevenção à saúde.
DIRETOR TÉCNICO DO LABORATÓRIO REGIONAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
Executar os serviços de análises clínicas fornecendo elementos necessários ao apoio diagnóstico.Executar os
serviços de análises química e microbiológica da vigilância da qualidade da água.Emitir laudos com rapidez,
qualidade e confiabilidade para apoiar o diagnóstico do paciente.Fornecer exames de apoio diagnóstico
mediante solicitação do profissional competente.Controlar os resultados dos exames e sua devolução às
unidades que o solicitaram seguindo critérios técnicos de necessidade.Estabelecer padrões de coleta de
material e distribuição dos resultados.Estabelecer correta orientação aos técnicos e demais profissionais que
atuam na Seção, a fim de manter padrões de qualidade nos resultados dos exames e conservação dos
equipamentos.
COORDENADOR DA SEÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS - HRLB
Executar os serviços de análises clínicas fornecendo elementos necessários ao apoio diagnóstico.Emitir
laudos com rapidez, qualidade e confiabilidade para apoiar o diagnóstico do paciente.Fornecer exames de
apoio diagnóstico mediante solicitação do profissional competente.Controlar os resultados dos exames e sua
devolução às unidades que o solicitaram seguindo critérios técnicos de necessidade.Estabelecer padrões de
coleta de material e distribuição dos resultados.Estabelecer correta orientação aos técnicos e demais
profissionais que atuam na Seção, a fim de manter padrões de qualidade nos resultados dos exames e
conservação dos equipamentos.
DIRETOR DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO ÀS URGÊNCIAS
Garantir a universalidade, eqüidade e a integralidade no atendimento pré-hospitalar.Garantir resolução da
urgência e emergência, provendo o acesso à estrutura hospitalar e à transferência segura conforme a
necessidade dos usuários.Respeitar as diretrizes de regionalização da atenção às urgências estabelecidas pela
Política Nacional de Atenção às Urgências.Subsidiar a implantação de programas de capacitação e educação
continuada na área de urgências e emergências.Propor a implementação de programas capazes de prevenir
agravos, proteger a vida, educar para a defesa e recuperação da saúde.Fomentar, coordenar e executar
projetos estratégicos de atendimento pré-hospitalar às necessidades coletivas de saúde, de caráter urgente e
transitório, decorrentes de situações de perigo iminente, calamidade pública e acidentes com múltiplas
vítimas.Promover o atendimento móvel de urgência e os serviços associados de salvamento e resgate, sob
regulação médica de urgências.Garantir a divulgação de informações relativas ao perfil assistencial dos
diversos recursos de urgência e emergência e a forma mais adequada de sua utilização e
acionamento.Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população nos casos de urgência e de gestão
juntamente do Sistema Único de Saúde no Vale do Ribeira.Ampliar os espaços de divulgação de ações de
promoção e prevenção aos agravos agudos à saúde realizando palestras, seminários, simulados de
emergência e catástrofe, estimulando a ampla participação da sociedade.
ANEXO VII – C
FUNÇÕES EM CONFIANÇA
ATRIBUIÇÕES
CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de competência.Realizar
o controle físico dos materiais adquiridos pelo CONSAÚDE, realizando o recebimento, a estocagem, a
distribuição, o registro e o inventário dos itens específicos.Controlar o material adquirido, de acordo com a
codificação e condições higiênicas necessários, observando as medidas de segurança, a natureza dos
produtos e os prazos de validade.Manter o estoque em quantidades adequadas, observados os limites
máximos e mínimos necessários às atividades do CONSAÚDE, acionando sempre que necessário a área de
compras.Elaborar estatísticas de consumo e relatórios mensais da movimentação dos produtos.
CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMÔNIO
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de competência.Executar
os controles do patrimônio do CONSAÚDE, mantendo permanentemente atualizados os inventários dos
bens e imobilizados.Promover o inventário dos bens móveis e imóveis do CONSAÚDE, mantendo o
controle físico e contábil do patrimônio da instituição.Organizar e manter atualizados os documentos de
veículos; Providenciar os seguros dos bens móveis e imóveis.
CHEFE DE SEÇÃO DE PROTOCOLO E TELEFONIA
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de competência.Receber,
registrar, distribuir e expedir documentos e processos em geral.Preparar o expediente da Superintendência e
demais Diretorias.Manter arquivo de documentação expedida e recebida.Manter atualizado o cadastro de
autoridades, instituições e personalidades.Realizar os demais serviços gerais da Secretaria como telefonia e
outros correlatos.
CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de compras;
Executar às determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração do Hospital devendo emitir
relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação.Encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
Diretoria.Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela
Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
CHEFE DE SEÇÃO DE INFORMÁTICA
Apoiar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas ao Coordenador de Informática.
CHEFE DE SEÇÃO DE SEGURANÇA
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de competência.Realizar a
segurança e o controle nos acessos nos edifícios da organização.Dar parâmetros e fiscalizar projetos de
construção, reforma e ampliação dos próprios do CONSAÚDE
CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de competência.Gerir as
atividades de transporte dos pacientes, referenciados para tratamento fora da região e funcionários a serviço
do CONSAÚDE.Coordenar atividades de manutenção mecânica e de limpeza dos veículos da
frota.Trabalhar em conjunto com a Central de Regulação na logística dos encaminhamentos de
pacientes.Controlar e orientar percursos, escalas e diárias de motoristas garantindo padrão na execução dos
serviços de transporte.Providenciar a manutenção e a correta utilização da documentação dos veículos da
frota.
CHEFE DE SEÇÃO DE FATURAMENTO
Produzir e controlar informações sobre os recursos financeiros gerados na prestação de serviços de
saúde.Modernizar o sistema de faturamento, informatizado e integrando as informações de
arrecadação.Implementar política de fiscalização e controle a fim de ampliar os recursos recebidos pelos
serviços públicos de saúde prestados.Promover gestões para compatibilizar a atividade de faturamento com
os procedimentos efetivamente realizados.
CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA
Manter o controle dos fundos depositados em conta bancárias e em moeda corrente registrando entradas e
saídas de dinheiro e cheques da instituição.Assegurar a regularidade das transações financeiras seguindo
padrões de controle do erário.Efetuar pagamentos emitindo cheques para saldar as obrigações assumidas
pela instituição.Confrontar movimentação financeira com os registros contábeis realizando diariamente o
fechamento do Caixa e o balanço da movimentação realizada.
CHEFE DE SEÇÃO DE LABORATÓRIO REGIONAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
Apoio ao desenvolvimento das atividades administrativas e suas atividades afins do Laboratório Regional de
Análises Clínicas.
CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL
Apoiar o desenvolvimento das atividades administrativas da Coordenadoria de Serviço de Pessoal.
CHEFE DE SEÇÃO DO CAR
Apoiar o desenvolvimento das atividades administrativas do Diretor Técnico do Ambulatório.
CHEFE DE SEÇÃO DO CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Coletar dados.Processar dados coletados.Análisar e interpretar os dados processados.Recomendar as
medidas de controle apropriadas.Promover das ações de controle indicadas.Avaliar a eficácia e efetividade
das medidas adotadas.Divulgar informações pertinentes.
CHEFE DE SEÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES
Realizar o controle físico dos materiais e medicamentos adquiridos pelo CONSAÚDE, disponibilizado ao
HRLB, realizando o recebimento, a estocagem, a distribuição, o registro e o inventário dos itens específicos.
Controlar os materiais e medicamento adquiridos, de acordo com a codificação e condições higiênicas
necessários, observando as medidas de segurança, a natureza dos produtos e os prazos de validade.Controlar
e manter o estoque em quantidades adequadas, observados os limites máximos e mínimos necessários às
atividades do HRLB, acionando sempre que necessário a área de compras.Elaborar estatísticas de consumo e
relatórios mensais da movimentação dos produtos.
CHEFE DE SEÇÃO DE RADIOLOGIA MÉDICA
Planejar e supervisionar as atividades da equipe de técnico de radiologia no que se refere às técnicas e
procedimentos de trabalho e organização administrativa do setor.
CHEFE DE SEÇÃO DE REGISTRO E RECEPÇÃO - HRLB
Acolher o paciente ao ambiente da unidade ambulatorial identificando quais as suas necessidades para
proceder às orientações e procedimentos necessários.Preencher e manter atualizados os prontuários dos
pacientes nas unidades ambulatoriais.Agendar consultas, exames, atendimentos nos programas e atividades
de atenção médica.Prestar todo o tipo de informação ao usuário que procura a unidade sobre a estrutura e o
funcionamento dos serviços do CONSAÚDE.Orientar familiares dos doentes e auxiliá-los quando necessário
e de acordo com as condições da instituição.Garantir o bom encaminhamento para níveis hierárquicos
inferiores ou superiores do sistema, garantindo a continuidade do atendimento seguindo os pressupostos da
referência e contra-referência.
CHEFE DE SEÇÃO DE LIMPEZA
Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos serviços afetos à sua área de competência.Executar
atividades rotineiras de limpeza em geral nas unidades do CONSAÚDE para mantê-las em condições de
higiene e de acordo com as exigências técnicas adequadas.Coordenar e supervisionar a execução das
atividades relacionadas aos procedimentos padrões de higienização de serviços médicos
hospitalares.Coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à coleta e destino do lixo
hospitalar utilizado.
CHEFE DE SEÇÃO DE LAVANDERIA
Prever, higienizar, conservar e fornecer roupa em perfeitas condições de uso à todas as unidades do hospital
e demais unidades ambulatoriais.Coletar, separar, fazer triagem, pesar e encaminhar as roupas para lavar;
Executar o processo de lavagem, secagem e passagem na calandragem e prensagem.Organizar a rouparia,
costurando, estocando e distribuindo as roupas.Manter as roupas em condições de uso de acordo com
normas hospitalares.
CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO
Aplicar as normas e diretrizes no desenvolvimento da política de manutenção dos equipamentos do
complexo hospitalar e ambulatorial estabelecidas pelo Núcleo de Gestão de Informações e Formulação de
Políticas para o Desenvolvimento Tecnológico e Tecnologia de Informações da Diretoria de Planejamento e
Gestão Estratégica para o Desenvolvimento.Estabelecer procedimentos para a operacionalização dos
serviços afetos à sua área de competência.Manter a infra-estrutura física, a conservação e a segurança do
patrimônio do CONSAUDE.Dar assistência às unidades do CONSAÚDE em suas necessidades de
manutenção das instalações físicas e elétricas.
CHEFE DE SEÇÃO DE PRONTO SOCORRO
Garantir a universalidade, eqüidade e a integralidade no atendimento pré-hospitalar.Garantir resolução da
urgência e emergência, provendo o acesso à estrutura hospitalar e à transferência segura conforme a
necessidade dos usuários.Respeitar as diretrizes de regionalização da atenção às urgências estabelecidas pela
Política Nacional de Atenção às Urgências.Subsidiar a implantação de programas de capacitação e educação
continuada na área de urgências e emergências.Propor a implementação de programas capazes de prevenir
agravos, proteger a vida, educar para a defesa e recuperação da saúde.Prestar assistência médica no
atendimento das urgências e emergências à população.Encaminhar enfermos cuja complexidade exija a
transferência para Hospitais e Serviços de Referência, acionando sempre que necessário a Central de
Regulação.Comunicar às autoridades policiais os casos de acidentes, suicídios, suspeita de crimes e outros
que justifiquem a medida, atendendo às formalidades necessárias nesses casos.Comunicar ao Serviço de
Vigilância os casos de doenças infecto-contagiosas, de intoxicação por produtos químicos e outros.Auxiliar
na reorganização da assistência primária encaminhando para a unidade básica, os pacientes atendidos na
Unidade de Urgência e Emergência, respeitando a regionalização, a hierarquia, a referência e a contrareferência como princípios do Sistema Único de Saúde.
CHEFE DE SEÇÃO DE ENFERMAGEM DO SAMU
Assegurar o atendimento às necessidades de caráter urgente e transitório, decorrentes de situações de perigo
iminente, calamidade pública e acidentes com múltiplas vítimas.Promover o atendimento móvel de urgência
e os serviços associados de salvamento e resgate, sob regulação médica de urgências.
CHEFE DE SEÇÃO DO SAMU
Planejar, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as atividades técnicas e administrativas em sua
área de atuação.