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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-28 ✅ Aprovado PROJETO DE RESOLUÇÃO APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
z
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/
DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. e
e Às Comissões
Nobres Vereadores:
O presente Projeto de Resolução visa adequar o procediment
análise das contas municipais que são encaminhadas pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo com dispositivos constitucionais e também em relação a Lei
Orgânica.
Entre as principais mudanças previstas neste projeto estão: a)
Alargamento dos prazos para parecer da Comissão Permanente, para manifestação do
responsável das contas e também para colocação da matéria em Plenário; b)
Correções de procedimentos que contém incorreções que fazem presumir que o
responsável pelas contas tenha sempre que apresentar “defesa”, não considerando
que as contas podem ter parecer favorável do Tribunal de Contas e da própria
Comissão Permanente que avalia; c) Por fim, foi estabelecido, que após o recebimento
do processo do Tribunal de Contas, o próprio Presidente da Câmara se
responsabilizará pela notificação do responsável pelas contas, de que a matéria está
em trâmite no Legislativo; determinará a impressão de copias aos Vereadores e
encaminhará o processo para a Comissão de Finanças e Orçamento para parecer após
manifestação do responsável pelas contas.
Na certeza de que as alterações propostas propiciarão os
objetivos já mencionados na introdução desta justificativa, solicitamos que o presente
Projeto de Resolução seja aprovado por todos os Vereadores, após os trâmites de
praxe.
- n
Ver. WAGNER Sé 7 STA Ver. EZEQUIEL DE LIMA JÚNIOR
Vice-Presidente
2Y Secretário
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
E ão Paul
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 005/2015
Dispõe sobre alteração de
dispositivos do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Pariquera-
Açu.
WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por lei e tendo em vista as disposições
contidas no artigo 43, inciso |, da Lei Orgânica Municipal e artigo 342, inciso II,
do Regimento Interno, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a presente RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 334, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 334 - As contas do Prefeito correspondentes a cada
exercício financeiro serão julgadas pela Câmara após
recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do
Estado”.
Artigo 2º - O artigo 335 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 335 - Recebido o processo do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, com o respectivo parecer prévio, o
Presidente da Câmara, independente da sua leitura em
Plenário, determinará:
| — A remessa imediata do processo à Comissão de
Finanças e Orçamento;
Il — A notificação do responsável pelas contas sobre o
trâmite na Câmara da análise das contas enc; ao!
1 ) +
Deus Seja Louvado” pcs
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av.Dr.Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
pelo Tribunal de Contas, encaminhando cópia do parecer
prévio e abrindo prazo de 15 (quinze) dias para
manifestação ou defesa, por escrito, a ser encaminhada
diretamente ao Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento;
ll — Determinará a impressão do parecer prévio do
Tribunal para distribuição aos Vereadores e notificação
aos mesmos de que a íntegra do processo está disponível
na Secretaria da Câmara Municipal;
$1º- O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, sobre as contas que o Prefeito deve
anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão
de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
S$ 2º - O Presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento, uma vez recebido o processo do Presidente
da Câmara, encaminhará ao relator para parecer.
8 3º - O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
deverá ser providenciado no prazo de 20 dias depois do
prazo previsto no inciso Il deste artigo.
8 4º - O Presidente da Câmara, recebido o parecer da
Comissão de Finanças e Orçamento, marcará Sessão
Ordinária exclusiva para julgamento das contas a ser
realizada em prazo não superior a 25 (vinte cinco) dias da
data do protocolo do referido parecer da Comissão
Permanente.
8 5º - O responsável pelas contas deverá ser notificado da
conclusão do parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento e intimado a comparecer no dia e hora da
realização da Sessão Ordinária em que as contas serão
julgadas, podendo se fazer representar por procurador
legalmente constituído.
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Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
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Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
8 6º - Na Sessão de julgamento, o responsável pelas
contas ou seu procurador legalmente constituído poderá
fazer uso da tribuna pelo prazo de até 20 (vinte) minutos,
prorrogáveis por mais 10 (dez), a critério do Presidente da
Câmara.
8 7º - Depois do prazo previsto no parágrafo anterior,
iniciar-se-á a discussão e, em seguida, a votação nominal
das contas, devendo cada Vereador manifestar se é pela
aprovação ou desaprovação das contas.
$ 8º - Do resultado da votação será editado Decreto
Legislativo, cuja cópia será encaminhada ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O artigo 336 e- seu parágrafo único, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 336 - As contas do Município ficarão à disposição de
qualquer cidadão para exame e apreciação.
Parágrafo único — Decorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias sem deliberação peia Câmara, o Parecer do Tribunal
de Contas será incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se
as demais deliberações até que se ultime a votação das
contas.
Artigo 4º - O artigo 337 e seu parágrafo único, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 327 — Em caso de desaprovação das contas pelo
voto de 2/3 dos Vereadores, o processo será
imediatamente remetido ao Ministério Público para
providências que entender necessárias. À
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Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000
Parágrafo único — revogado.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e observado as disposições
transitórias.
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 16 de outubro de 2015.
Ver. EZEQUIEL DE LIMA JÚNIOR
Vice-Presidente
PAM A
Ver. LUIZ ALBERTO RODRIGUES
2º Secretário
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