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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - RETIRADO A PEDIDO DO PREFEITO MUNICIPAL
native_id27

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-10 Proposição retirada pelo autor PROJETO DE LEI RETIRADO A PEDIDO DO AUTOR, ATRAVÉS DO OFÍCIO 373/2015

Documents (1)

texto original #

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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 015/2015
“AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Município, através do Chefe do Poder 
Executivo, a proceder à doação do imóvel objeto da Matrícula 33.604, Ficha n. 1, do Livro 2 –
Registro Geral – do Cartório de Imóveis e Anexos de Jacupiranga.
 Artigo 2º - A doação de que trata esta lei será feita a favor do Poder 
Legislativo Municipal local e em caráter irretratável.
 Artigo 3º - Todas as despesas, inclusive cartorárias, decorrentes desta 
doação, correrão por conta do Poder Legislativo, correndo também por sua conta todas as 
obrigações necessárias para eventuais averbações, inclusive de edificações. 
 Artigo 4º - Para fins da consecução do objeto desta lei, fica o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a assinar os termos, escrituras, títulos e demais documentos 
necessários. 
 Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Pariquera-Açu, 07 de Julho de 2.015 
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 0015/2015 
JUSTIFICATIVA
 A medida aqui proposta se justifica no fato de que buscamos a regularização 
de uma situação já existente, que é o uso do prédio pelo poder legislativo, sendo certo que a 
medida só pode ser concretizada mediante autorização dessa Casa, não se deslembrando que 
não se trata de aplicação do artigo 47 da L.O. uma vez que a doação não traz encargos. 
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 016 DE 07 DE JULHO DE 2015.
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores.
 Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto 
de Lei nº 015/2015 que Autoriza Doação de Imóvel que especifica e dá 
outras providencias.
 A medida aqui proposta se justifica no fato de que 
buscamos a regularização de uma situação já existente, que é o uso 
do prédio pelo Poder Legislativo, sendo certo que a medida só pode 
ser concretizada mediante autorização dessa casa, não se 
deslembrando que se trata de aplicação do artigo 47 da L.O uma vez 
que a doação não traz encargos. 
 
 Isto posto, aguardamos análise do presente projeto 
de lei por Vossas Excelências. 
Prefeitura de Pariquera-Açu, 07 de Julho de 2015.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Á Sua Excelência o Senhor 
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu – SP

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