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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 16/2015
“DISPÕE SOBRE REQUISITO PARA
EXERCICIO DO CARGO DE FISCAL DE
TRIBUTOS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica estabelecido que o cargo de Fiscal de
Tributos, conforme definido na legislação vigente, terá como requisito
para preenchimento a necessidade de comprovação de ser bacharel
em ciências jurídicas, contábeis, administração ou economia.
Artigo 2º - Ficam mantidas todas as demais
disposições pertinentes e revogada a disposição originariamente fixada
nesse sentido no “quadro 1”,do artigo 5º, da Lei 299/2007.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 16 de Julho de 2.015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 016/2015
JUSTIFICATIVA
A medida aqui proposta se justifica na necessidade que
se tem de melhor adequar a legislação vigente de forma a permitir que
uma maior gama de pessoas, com habilitação superior, a participem
de certame que venha a ser fixado, sem que isso prejudique a
qualidade e, mais, com uma atuação eficiente é inegável do servidor
no exercício da função gerará aumento de receita para o Município.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 017 DE 16 DE JULHO DE 2015.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso PROJETO
DE LEI Nº 016/2015, que DISPÕE SOBRE REQUISITO PARA EXERCICIO DO
CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS.
A medida aqui proposta se justifica na necessidade
que se tem de melhor adequar a legislação vigente de forma a permitir
que uma maior gama de pessoas, com habilitação superior, a
participem de certame que venha a ser fixado, sem que isso
prejudique a qualidade e, mais, com uma atuação eficiente é
inegável do servidor no exercício da função gerará aumento de
receita para o Município.
Isto posto, que o projeto tenha seu trâmite em regime
de urgência, conforme Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal,
convocando-se a necessária Sessão Extraordinária de acordo com a
permissão dos artigos 22, I e 26 II daquela mesma Lei, esclarecendo que
a medida é necessária, pois o ajuste exige celeridade.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 16 de Julho de 2015.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Á Sua Excelência o Senhor
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu – SP
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