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materia nº 16/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE REQUISITO PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS
native_id28

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-24 ✅ Aprovado U PROJETO DE LEI APROVADO

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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 16/2015
“DISPÕE SOBRE REQUISITO PARA 
EXERCICIO DO CARGO DE FISCAL DE 
TRIBUTOS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso 
de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica estabelecido que o cargo de Fiscal de 
Tributos, conforme definido na legislação vigente, terá como requisito 
para preenchimento a necessidade de comprovação de ser bacharel 
em ciências jurídicas, contábeis, administração ou economia. 
 Artigo 2º - Ficam mantidas todas as demais 
disposições pertinentes e revogada a disposição originariamente fixada 
nesse sentido no “quadro 1”,do artigo 5º, da Lei 299/2007.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei 
correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada 
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Pariquera-Açu, 16 de Julho de 2.015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO 
Prefeito Municipal
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 016/2015 
JUSTIFICATIVA
 A medida aqui proposta se justifica na necessidade que 
se tem de melhor adequar a legislação vigente de forma a permitir que 
uma maior gama de pessoas, com habilitação superior, a participem 
de certame que venha a ser fixado, sem que isso prejudique a 
qualidade e, mais, com uma atuação eficiente é inegável do servidor 
no exercício da função gerará aumento de receita para o Município. 
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 017 DE 16 DE JULHO DE 2015.
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores.
 Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso PROJETO 
DE LEI Nº 016/2015, que DISPÕE SOBRE REQUISITO PARA EXERCICIO DO 
CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS. 
 A medida aqui proposta se justifica na necessidade 
que se tem de melhor adequar a legislação vigente de forma a permitir
que uma maior gama de pessoas, com habilitação superior, a 
participem de certame que venha a ser fixado, sem que isso 
prejudique a qualidade e, mais, com uma atuação eficiente é 
inegável do servidor no exercício da função gerará aumento de 
receita para o Município. 
 Isto posto, que o projeto tenha seu trâmite em regime 
de urgência, conforme Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, 
convocando-se a necessária Sessão Extraordinária de acordo com a 
permissão dos artigos 22, I e 26 II daquela mesma Lei, esclarecendo que 
a medida é necessária, pois o ajuste exige celeridade.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 16 de Julho de 2015.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Á Sua Excelência o Senhor 
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu – SP

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