Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo 02
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 004/2015 (LEGISLATIVO):
Senhores Vereadores:
Apreseniamos o projeto de lei que dispõe sobre a
reestruturação dos quadros dos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-
Açu/SP.
O principal objetivo deste projeto de lei é organizar a
estrutura das carreiras do quadro próprio Poder Legislativo Municipal de
Pariquera-Açu.
Criamos e regulamentamos as seguintes funções de
confiança: Chefia de Serviços Legislativos; Chefia da Tesouraria; Chefia de
Almoxarifado.
Em relação aos cargos, fizemos algumas correções e
incluímos o cargo de Gestor de Controle Interno no Legislativo, situação que já
vinha sendo cobrada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, contamos com a aprovação da presente
propositura por parte dos senhores vereadores, na certeza de que o fim
buscado por esta regulamentação atende plenamente ao interesse público,
estando plenamente de acordo com os princípios previstos no art. 37 da
Constituição da República.
PI ador Ivo Zanella", 21 de outubro de 2015
! | |
VER. WAGNER BEN ISTA SER. EZEQUIEL DE LIMA JUNIOR
Presidente da = Vice-Presidente
Atixar no Mural
| Encaminhe-se:
* Cópia ao(s) Vereador(es)
* Às Comissões
* À Diretoria'Legislativa
e ho Procurador Jurídico
* Ao Diretor-de Contabilidade
e ho Tesovieio 1
RTO RODRIGUES
2º Secretário
Th
VER. do UR
Sigo rio,
Câmara Municipal de EariquerazÃcu
Estado de São Paulo 03
Av.Dr. Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
PROJETO DE LEI Nº 004/2015 (Legislativo)
Dispõe sobre o quadro próprio de pessoal da
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado
de São Paulo.
A Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que ela aprova e o
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estruturado o quadro geral de servidores públicos do Poder
Legislativo de Pariquera-Açu, composto por cargos efetivos e funções de
confiança.
Art. 2º O Regime Jurídico dos servidores da Câmara Municipal é o
estatutário, instituído pela Lei Complementar nº 001 de 03 de fevereiro de
1997, cujas disposições se aplicam a esta Lei.
CAPÍTULO |
DOS CARGOS
Art. 3º O quadro geral de servidores públicos da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu é composto pelos seguintes cargos efetivos:
|- Um cargo de Diretor Legislativo;
Il — Um cargo de Diretor de Contabilidade;
It — Um cargo de Procurador Jurídico;
IV — Um cargo de Gestor de Controle Interno no Legislativo;
V — Quatro cargos de Agentes Legislativos;
VI — Um cargo de Motorista;
2
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-
u
Estado de São Paulo 04
Av.Dr. Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
VII — Dois cargos de Vigias;
VII — Um cargo de Agente de Serviços Gerais;
Art. 4º São atribuições do cargo de Diretor Legislativo:
| — Planejar, coordenar, executar e definir prioridades administrativas no
âmbito de sua área de atuação;
Il — Coordenar a realização de reuniões, confecção da pauta,
convocação de membros da Câmara Municipal para sessões e reuniões e a
elaboração de atas;
Ill - Coordenar a elaboração de correspondências e de documentos da
competência do Poder Legislativo;
IV — Coordenar reuniões de acordo com o protocolo a ser observado
pelos participantes;
V — Manter controle de expedientes e de documentos arquivados na
Câmara Municipal;
VI — Auxiliar à Mesa Diretora na elaboração de pautas, atas e demais
procedimentos, inclusive no que se refere à condução dos trabalhos nas
sessões ordinárias e extracrdinárias;
Vil — Fazer a distribuição dos expedientes da Mesa Diretora aos
departamentos e setores da Câmara, fiscalizando prazos para realização de
despachos e pareceres, bem como manter a Presidência da Câmara, os
Presidentes das Comissões Permanentes e Temporárias e Vereadores
informados sobre o controle dos prazos atinentes às respectivas áreas de
atuação.
Vill — Coordenar o procedimento de aquisição de serviços e bens no
âmbito da Câmara Municipal;
IX — Coordenar o setor de recursos humanos da Enara Municipal;
3 P | À
“Deus Seja Louvado” =
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
. 05
Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
X - Executar outras tarefas correlatas de apoio à Mesa Diretora da
Câmara Municipal;
$ 1º São requisitos do cargo: ensino médio e 2 (dois) anos de
experiência na função pública legislativa.
8 2º A carga horária é de quarenta horas semanais.
Art. 5º São atribuições do Diretor de Contabilidade:
| — A escrituração contábil de todos os fatos relativos ao patrimônio e às
variações patrimoniais da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, com base nos
critérios da contabilidade pública estabelecidos em Lei;
Il — Realizar empenhos das despesas de acordo com as normas da
contabilidade pública;
ll — Organizar, coordenar e controlar o andamento de processos
submetidos à sua apreciação e auxiliar à Mesa Diretora no planejamento
financeiro-orçamentário da Câmara Municipal;
IV — Dar consultoria à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes sobre
questões financeiro-orçamentárias relativas à sua área de atuação e de acordo
com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
V — Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos, inclusive de
natureza fiscal, necessários ao controle do patrimônio, de despesas e receitas,
de empenhos e demais questões contábeis no âmbito da Câmara Municipal;
VI — Coordenar as atividades desempenhadas na Tesouraria;
Vil - Executar outras tarefas correlatas de apoio à Mesa Diretora da
Câmara Municipal;
8 1º São requisitos do cargo: ensino técnico ou superior em contabilidade
com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e 2 (dois) anos de
experiência em contabilidade pública.
4
“Deus Seja Louvado”
Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
82º A carga horária é de quarenta horas semanais.
Art. 6º São atribuições do Procurador Jurídico da Câmara:
| — Prestar consultoria jurídica ao Presidente da Câmara; às Comissões
Permanentes; às Comissões Temporárias de Inquérito e Processantes; aos
Vereadores e às Diretorias da Câmara, sobre assuntos atinentes às atividades
do Poder Legislativo Municipal, quando solicitado;
Il — Defender, judicial e extrajudicialmente, os interesses da Câmara
Municipal de Pariquera-Açu;
Ill — Prestar consultoria jurídica aos vereadores nas sessões plenárias e
nas reuniões das Comissões, quando solicitado;
IV — Executar outras tarefas correlatas de apoio à Presidência da
Câmara Municipal;
$ 1º O procurador terá o prezo de 15 dias para exarar parecer em
consultas que lhe forem encaminhadas, podendo o referido prazo ser
prorrogado a critério do Presidente da Câmara Municipal.
$ 2º São requisitos do cargo: bacharelado em Direito, inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasi! e 2 (dois) anos de experiência no exercício de
atividade jurídica.
8 3º A carga horária é de vinte horas semanais.
Art. 7º São atribuições do Gestor de Controle Interno no Legislativo:
|- O exercício da fiscalização sobre atividades de pessoas, do Órgão,
dos setores e/ou departamentos da Câmara Municipal de Pariquera-Açu;
Il — O acompanhamento da execução dos atos administrativos, contábeis
e jurídicos, no âmbito da Câmara Municipal de Pariquera-Açu;
5
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
07
Estado de São Paulo
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
Ill — A realização de apontamentos, de caráter sugestivo, preventivo e
corretivo, sobre matérias atinentes à Câmara Municipal que forem levadas ao
seu conhecimento;
IV — Atividades concernentes à elaboração de relatórios e pareceres
sobre fiscalização mensal realizada na Câmara Municipal de Pariquera-Açu;
V- O zelo pela execução ética, ordenada, econômica e eficiente das
operações realizadas pela Câmara Municipal de Pariquera-Açu;
VI — Busca pela atuação da Câmara Municipal em conformidade com a
legislação Municipal, Estadual e Federal a fim de evitar perda, mau uso ou
dano aos recursos e ao patrimônio público;
VIl — Assegurar que a Administração atue em consonância com os
princípios constitucionais, e, em especial, os estabelecidos no caput do artigo
37 da Constituição Federal;
VIII — Avaliar o cumprimento das metas da Câmara Municipal que forem
estabelecidas nos três instrumentos que compõem o processo orçamentário: o
Plano Plurianual (PPA); a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA);
IX — Avaliar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara Municipal de Pariquera-Açu;
X — Avaliar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu;
X! — Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Presidente
da Câmara Municipal e con o Diretor de Contabilidade;
XII — Analisar se as despesas da Câmara Municipal têm cobertura
financeira;
XIII — Verificar se a despesa de pessoal atende aos limites e exigências
da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, se for o caso, orientar sobre
6
“Deus Seja couvado”
Câmara Municipal de Eariquoraos
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000
ações para recondução daqueles aos parâmetros estabelecidos na Lei
Complementar 101/2000;
XIV — Fiscalizar se os gastos totais com folha de pagamento da Câmara
Municipal de Pariquera-Açu estão de acordo com os limites estabelecidos na
Constituição Federal;
XV — Verificar a fidelidade funcional dos dados e transações realizados
pelos responsáveis por bens e valores públicos da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu;
XVI - Outras atividades correlatas com o cargo;
8 1º O Gestor de Controle Interno no Legislativo faz parte integrante do
Sistema de Controle Interno Municipal.
8 2º Os relatórios relativos à atividade do Gestor de Controle Interno no
Legislativo deverão ser elaborados mensalmente.
$ 3º O Gestor de Controle Interno no Legislativo, ao tomar conhecimento
de qualquer irregularidade ou ilegalidade, ou ofensa aos princípios do artigo 37,
capuí, da Constituição Federal, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
$ 4º O Gestor de Controle Interno no Legislativo poderá sugerir à
Presidência da Câmara a adoção de boas práticas a serem observadas em
procedimentos administrativos internos, concedendo prazos suficientes para o
fiel cumprimento das orientações.
8 5º São requisitos do cargo: bacharelado em Direito ou em
Contabilidade.
$ 6º A carga horária é de vinte horas semanais.
7
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-A
Entada sia ão, Paul . dos
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
Art. 8º São atribuições do Agente Legislativo:
| — Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências e
documentos legislativos, atendendo as exigências de padrões estéticos, com
base em minutas fornecidas pela administração;
Il — Atender e efetuar ligações telefônicas, anotar e enviar recados e
dados de rotina, ou prestar informações relativas aos serviços executados;
Ill —- Receber e transmitir documentos;
IV — Registrar o controle de correspondências no protocolo, com
finalidade de direcioná-los às pessoas interessadas,
V — Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Diretor
Legislativo ou Chefia de Serviço;
8 1º É requisito do cargo o ensino médio completo.
8 2º A carga horária é de quarenta horas semanais.
Art. 9º São atribuições do Motorista:
| — Entregar documentos, mensagens e demais expedientes por
designação da Diretoria Legislativa ou Chefia de Serviços;
Ill — Conduzir o veículo oficial a locais designados por servidores e
vereadores, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu;
Ill - Promover a manutenção preventiva do veículo oficial da Câmara de
Pariquera-Açu;
8 1º É requisito do cargo ensino fundamental completo e carteira
nacional de habilitação (CNH) categoria “B” ou superior.
8 2º A carga horária é de quarenta horas semanais.
) U
“Deus Seja Louvado
Câmara Municipal de Pariquera-A
Estado de São Paulo
10
Av.Dr.Fernande Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
Art. 10 São atribuições do Vigia:
| — Exercer a vigilância do prédio onde está instalada a Câmara Municipal
de Pariquera-Açu e inspecionar suas dependências visando à proteção e
manutenção da ordem, além da preservação do patrimônio público;
Il — Exercer a vigilância por meio de controle do acesso de pessoas ao
prédio onde está instalada a Câmara Municipal, de forma a evitar furtos ou
danos ao patrimônio público;
Ill — Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela Diretoria
Legislativa ou pela Chefia de Serviço;
$ 1º É requisito do cargo o ensino fundamental completo.
8 2º A carga horária é 10X38 (dez horas de trabalho por trinta e oito
horas de intervalo interjornada).
Art. 11 São atribuições do Agente de Serviços Gerais:
| — Realizar o serviço de copa;
Il — Efetuar a limpeza e higienização das dependências do prédio da
Câmara Municipal;
Ill — Receber, armazenar e fazer o controle do uso de produtos
alimentícios e de material de limpeza sob sua responsabilidade, requisitando a
reposição destes sempre que necessário ou conforme orientação do Diretor
Legislativo;
IV — Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Diretor
Legislativo ou pela Chefia de Serviços;
8 1º É requisito do cargo o ensino fundamental;
8 2º A carga horária é de quarenta horas semanais.
E]
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-A
. if
E Paul
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
CAFÍTULO !l
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 12 O quadro geral de servidores públicos da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu é composto pelas seguintes funções de confiança, que somente
podem ser ocupadas por funcionários efetivos e estáveis:
| -- Chefia de Serviços Legislativos;
Il - Chefia de Tesouraria;
Ill — Chefia de Almoxarifado;
8 1º As funções de confiança estabelecidas nos incisos deste artigo
receberão, a título gratificação, o valor correspondente a 20% (vinte por cento)
da Referência CAL (Cargo de Agente Legislativo) constante no Anexo | desta
esta Lei.
8 2º As funções de confiança estabelecidas no caput deste artigo são
inacumuláveis.
Art. 13 São atribuições da Chefia de Serviços Legislativos:
| — Auxiliar o Diretor Legislativo na execução e controle dos expedientes
distribuídos aos agentes legislativos, às Diretorias, à Procuradoria e as demais
autoridades;
IH — Auxiliar o Diretor Legislativo na distribuição das tarefas aos demais
servidores do Serviço de Apoio ao Legislativo;
Ill — Outras atividades correlatas;
Parágrafo Único. O ocupante da função de confiança disposta no caput
deste artigo será escolhido pelo Presidente da Câmara entre os servidores
efetivos e estáveis ocupantes do cargo de Agente Legislativo.
10
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-A
Estado de São Paulo
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
Art. 14 São atribuições da Chefia da Tesouraria:
| — Manter, sob sua responsabilidade, numerário e talões de cheques e
outros valores pertencentes à Câmara Municipal;
Il — Efetuar pagamentos;
IH — Efetuar a conciliação bancária e o controle de saldos de bancos;
IV — Preparar demonstrativos de movimentação de caixa;
V — Organizar e controlar processos e outros documentos afetos a sua
área de atuação, instruindo sobre sua tramitação;
Vi — Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Diretor de
Contabilidade ou pelo Presidente da Câmara Municipal;
Parágrafo Único. O ocupante da função de confiança disposta no caput
deste artigo será escolhido pelo Presidente da Câmara entre os servidores
efetivos e estáveis que tenham afinidade coin as atribuições da referida função.
Art. 15 São atribuições da Chefia de Almoxarifado:
| — Realizar o recebimento, movimentação e estocagem de produtos e
bens adquiridos pela Câmara Municipal;
Il — Receber e conferir os produtos de acordo com os dados constantes
da nota fiscal, no contrato, no edital e/ou requisição de fornecimento;
HI — Verificar quantidade, descrição e condições gerais dos materiais e
embalagens;
Iv — Acomodar os materiais em locais adequados dentro do
almoxarifado;
V— Responsabilizar-se pelos materiais sob sua guarda; 1
EL
“Deus Seja Louvado”
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000
Vi — Distribuir os materiais aos setores, conforme solicitação e
necessidade;
Vil - Outras atribuições correlatas à função;
Art. 16 Constitui parte integrante desta Lei os seguintes anexos:
| - Anexo | - Tabela de cargos, vencimentos, referências, vagas e carga
horária dos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu;
H — Anexo Il — Tabela de funções de confiança com respectivas
referências e gratificações,
Art. 17 Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário "Vereador Ivo Zanella”, 21 de outubro de 2015
VER. EZEQUIEL DE LIMA JUNIOR
Vice-Presidente
12
“Deus Seja Louvado
»
di
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPI(ME) 44.303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
ANEXO |
(CARGOS EFETIVOS E VENCIMENTOS)
CARGO VAGAS CH REFERENCIA VENCIMENTO
Agente de Serviços Gerais Er 40h CAS R$ 1.631,54
Vigia 2 10h x 38h CVN [E 1.631,54
Motorista 1 40h cMO R$ 1.715,17
Agente Legislativo 4 40h CAL R$ 2.418,66
Gestor de Controle Interno 1 20h ccl R$ 2.500,00
Procurador Jurídico 1 20h CPJ R$ 5.580,17
Diretor de Contabilidade 1 40h CDC R$ 5.580,17
Diretor Legislativo 1 40h CDL R$ 6.151,34
|
“Deus Seja Louvado” À CA e C É
dis
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPJ(MF) 44.303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
ANEXO II
(FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATIFICAÇÕES)
FUNÇÃO REFERÊNCIA TABELA GRATIFICAÇÃO
CHEFIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS FGCS 20% REF.CAL - ANEXO | R$ 483,73
CHEFIA DE TESOUREIRA EGCT 20% REF.CAL - ANEXO | R$ 483,73
CHEFIA DE ALMOXARIFADO FGCA 20% REF.CAL - ANEXO | R$ 483,73
po
(| to
“Deus Seja Louvado” SR, O 4
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPI(MF) 44,303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP ae”
16
Senhor Presidente,
Trata este expediente de análise contábil/financeira da
viabilidade do projeto que cria cargos e regulamenta funções administrativas
nesta Casa.
Entendo haver compatibilidade deste projeto com o PPA,
LDO e LOA, sendo esta uma das regras para seu regular prosseguimento.
Acompanha também anexa a este a Declaração de
Adequação de Impacto Orçamentário e Financeiro, de que trata a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O projeto visa a criação de 3(tres) Funções de Confiança,
nas áreas de Tesouraria, Serviços Legislativos e Almoxarifado, além de 1(um)
Cargo de provimento efetivo na área de Controle Interno.
Os cálculos foram efetuados considerando o pagamento de
Gratificação correspondente a 20%(vinte por cento) sobre a referência do
Agente Legislativo para as funções de confiança. Para o Cargo efetivo na área
de controle interno, deverá ser criada a referência na Tabela de Vencimentos
dos servidores efetivos no valor máximo de R$ 2.500,00(Dois Mil e
Quinhentos Reais) com jornada de 20(vinte) horas semanais.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PERÍODO ACRESCIMO PREVISÃO
PROJETO ORÇAMENTO
Valor da despesa no 1º exercício - 2015 4.353,59
Impacto % sobre o Orçamento 0,30% 1.428.000,00
Impacto % sobre o Caixa 0,30%
Valor da despesa no 2º exercício - 2016 66.537,04
Impacto % sobre o Orçamento 4,18% 1.590.000,00
Impacto % sobre o Caixa 4,18%
Valor da despesa no 3º exercício - 2017 73.190,74
Impacto % sobre o Orçamento 3,88% 1.884.000,00
Impacto % sobre o Caixa 3,88%
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPI(ME) 44.303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
17
Senhor Presidente,
Trata este expediente de análise contábil/financeira da
viabilidade do projeto que cria cargos e regulamenta funções administrativas
nesta Casa.
Entendo haver compatibilidade deste projeto com o PPA,
LDO e LOA, sendo esta uma das regras para seu regular prosseguimento.
Acompanha também anexa a este a Declaração de
Adequação de Impacto Orçamentário e Financeiro, de que trata a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O projeto visa a criação de 3(tres) Funções de Confiança,
nas áreas de Tesouraria, Serviços Legislativos e Almoxarifado, além de 1(um)
Cargo de provimento efetivo na área de Controle Interno.
Os cálculos foram efetuados considerando o pagamento de
Gratificação correspondente a 20%(vinte por cento) sobre a referência do
Agente Legislativo para as funções de confiança. Para o Cargo efetivo na área
de controle interno, deverá ser criada a referência na Tabela de Vencimentos
dos servidores efetivos no valor máximo de R$ 2.500,00(Dois Mil e
Quinhentos Reais) com jornada de 20(vinte) horas semanais.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PERÍODO ACRESCIMO PREVISÃO
PROJETO ORÇAMENTO
Valor da despesa no 1º exercício - 2015 4.353,59
Impacto % sobre o Orçamento 0,30% 1.428.000,00
Impacto % sobre o Caixa 0,30%
Valor da despesa no 2º exercício - 2016 66.537,04
Impacto % sobre o Orçamento 4,18% 1.590.000,00
Impacto % sobre o Caixa 4,18%
Valor da despesa no 3º exercício - 2017 73.190,74
Impacto % sobre o Orçamento 3,88% 1.884.000,00
Impacto % sobre o Caixa 3,88%
,,
“Deus Seja Louvado” af
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPJ(MF) 44,303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP ae
18
DESPESA PESSOAL REG
2.015 2.016 2.017
FOLHA S/ ENCARGOS PATRONAIS | 845.000,00 984.690,57 1.083.159,63
REPASSE DUODÉCIMOS 1.428.000,00 1.590.000,00 | 1.884.000,00
LIMITE (MÁXIMO 70%) 999.600,00 1.113.000,00 | 1.318.800,00
% PROJETADO 59% 62% 57%
2015 2016 2017
FOLHA C/ENCARGOS PATRONAIS 1.015.000,00 1.184.998,74 | 1.303.498,61
LIMITE LRF - 6% RECEITA CORRENTE LIQUIDA
%
EXERCÍCIO RCL PROJETADA PROJETADO
2015 R$ 36.724.644,94 2,76%
2016 R$ 38.560.877,19 3,07%
2017 R$ 40.488.921,05 3,22%
variação RCL 5% a.a
Desta forma, a demonstração acima deve servir de
instrução na elaboração da Declaração do Ordenador da Despesa, conforme
modelo proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que junto
ao presente relatório, para que seja assinado e anexado ao projeto de Lei de
criação.
Pariquera-Açu, 26 de Outubro de 2015.
DORIVAL I
Diretor de Contabilidade
“Deus Seja Louvado”.
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPI(MF) 44.303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 “
019
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente
gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso
também considerando sua eventual e posterior operação e conformando-se aos
limites definidos na LRF e na Emenda Constitucional 25:
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PERÍODO ACRESCIMO PREVISÃO
PROJETO ORÇAMENTO
Valor da despesa no 1º exercício - 2015 4.353,59
Impacto % sobre o Orçamento 0,30% 1.428.000,00
Impacto % sobre o Caixa 0,30%
Valor da despesa no 2º exercício - 2016 66.537,04
Impacto % sobre o Orçamento 4,18% 1.590.000,00
Impacto % sobre o Caixa 4,18%
Valor da despesa no 3º exercício - 2017 73.190,74
Impacto % sobre o Orçamento 3,88% 1.884.000,00
Impacto % sobre o Caixa 3,88%
DESPESA PESSOAL ExBREiSIOS
2.015 2.016 2.017
FOLHA S/ ENCARGOS PATRONAIS 845.000,00 984.690,57 1.083.159,63
REPASSE DUODÉCIMOS 1.428.000,00 1.590.000,00 1.884.000,00
LIMITE (MÁXIMO 70%) 999.600,00 1.113.000,00 1.318.800,00
% PROJETADO 59% 62% 57%
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPI(MF) 44,303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-00:
20
2015 2016 2017
FOLHA C/ENCARGOS PATRONAIS 1.015.000,00 1.184.998,74 1.303.498,61
LIMITE LRF - 6% RECEITA CORRENTE LIQUIDA
Yo
EXERCÍCIO RCL PROJETADA PROJETADO
2015 R$ 36.724.644,94 2,76%
2016 R$ 38.560.877,19 3,07%
2017 R$ 40.488.921,05 3,22%
Pariquera Açu, 26 de Outubro de 2015
oa R BE ps DA.
Presidente/Ordena
“Deus Seja Louvado”.
ipal de Pariquera-A
0
Estado de São Paulo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer nº 042/2015, ao Projeto de Lei
nº 004/2015, de autoria da Mesa Diretora.
1. Exposição da Matéria em Exame
O Projeto de Lei dispõe sobre o quadro próprio de pessoal da Câmara
Municipal.
Na justificativa, consta que os objetivos do presente projeto é o de organizar
a estrutura das carreiras do quadro próprio do Poder Legislativo Municipal, além de criar
funções de confiança e o cargo de gestor de controle interno no legislativo.
É o relatório.
2. Análise
A manifestação da presente Comissão está prevista no artigo 46, inciso |, do
Regimento Interno e abrange o aspecto constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico
de todas as proposições que tramitarem pela Câmara.
A competência de iniciativa está de acordo com as disposições constantes
no artigo 45 A, inciso | da Lei Orgânica.
O presente projeto cria e regulamenta funções e cargo de gestor de controle
interno, situação exigida pelo Tribunal de Contas. Além disso, faz algumas correções
relacionadas a horários de expediente de servidores e referências nas tabelas de
vencimentos.
Diante do exposto, verifica-se que as alterações propostas pela Mesa
Diretora são salutares para o bom desempenho dos servidores e também para o bom
andamento administrativo da Câmara Municipal.
Além disso, não se vislumbra, na presente propositura, qualquer conflito em
face da Constituição Federal, da Lei Orgânica ou mesmo em relação ao próprio Regimento
/|
EV;
ad , » ,/
Deus Seja Louvado x
Interno.
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
Câmara Municipal de Pariquera-A
[1/2272
Estado de São Paulo
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
3. Conclusão
Ante o exposto, considerando as informações constantes na justificativa e
em face da análise dos dispositivos constitucionais, legais e regimentais aplicados à matéria;
recomenda-se o encaminhamento da propositura ao Plenário da Câmara para discussão e
votação.
Registre-se que a presente propositura será considerada aprovada se contar
com o quorum correspondente à maioria absoluta dos membros da Câmara (cinco
votos) em um único turno de votação, conforme prevê o 82º do artigo 48 da Lei Orgânica
do Município e Pariquera-Açu/SP.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2015.
a
Me
Luiz A o Rodrigues
elator
Pelas conclusões:
chop CÁ br
Presidente
Ts IA) A.
2X & ao Cigram cal
Sebastião Assunção pá
Membro
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-A
Estado de São Paulo
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer nº 043/2015, ao Projeto de Lei
nº 004/2015, de autoria da Mesa Diretora.
1. Exposição da Matéria em Exame
O Projeto de Lei dispõe sobre o quadro próprio de pessoal da Câmara
Municipal.
Na justificativa, consta que os objetivos do presente projeto é o de organizar
a estrutura das carreiras do quadro próprio do Poder Legislativo Municipal, além de criar
funções de confiança e o cargo de Gestor de Controle Interno no Legislativo.
Além dos objetivos mencionados, verificou-se a implementação de algumas
correções nas tabelas de vencimentos e na carga horária de servidores, as quais não
implicam impacto financeiro no orçamento.
É o relatório.
2. Análise
A manifestação da presente Comissão está prevista no artigo 46, inciso II,
alíneas “f”, “h” e “i” do Regimento Interno.
A competência de iniciativa está de acordo com as disposições constantes
no artigo 45 A, inciso | da Lei Orgânica.
Com base no parecer contábil juntado aos autos do projeto de lei, verificou-
se que há compatibilidade da propositura com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Além disso, a projeção do impacto orçamentário para o período atual e para
os próximos dois anos demonstra adequação com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os cálculos foram efetuados considerando o pagamento de gratificações
criadas para as funções de confiança criadas ou regulamentadas e para o cargo de Gestor de
Controle Interno, situações únicas que gerarão impacto orçamentário.
“Deus Seja Louvado”
23
Av.Dr Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
Com a aprovação do projeto de lei, o impacto orçamentário foi assim
projetado:
- 0,30% (três décimos percentuais) em 2015;
- 4,18% (quatro inteiros e dezoito décimos percentuais) em 2016;
- 3,88% (três inteiros e oitenta e oito décimos percentuais) em 2017;
A projeção da despesa total com pessoal da Câmara Municipal em relação
ao limite máximo de 70% (setenta por cento) da folha - não incluídos os encargos patronais -
ficou assim projetada:
- 59% (cinquenta e nove por cento em 2015);
- 62% (sessenta e dois por cento em 2016);
- 57% (cinquenta e sete por cento em 2017);
Neste ponto, cabe a orientação extraída do manual do Tribunal de Contas
que assim assevera:
A folha de pagamento da Câmara não pode superar 70% dos repasses
vindos da Prefeitura; é o 8 1º, art. 29-A da Constituição. (...) Nesse freio de
70%, a folha de pagamento é acolhida, de forma literal, pela doutrina e
jurisprudência. Com isso, o numerador do cálculo não inclui os encargos
patronais, os inativos, tampouco os contratos de terceirização que
substituem servidores (O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. In: O
Tribunal e a gestão financeira das Câmaras de Vereadores, Fevereiro de
2012, p. 15 e 16) (sem grifo no original).
Quanto ao limite da receita corrente líquida, que é de 6% (seis por cento), a
projeção apresentou os seguintes percentuais:
- Exercício de 2015 - 2,76% (dois inteiros setenta e seis décimos
percentuais);
- Exercício de 2016 — 3,07% (três inteiros e sete décimos percentuais);
- Exercício de 2017 — 3,22% (três inteiros e vinte e dois décimos
percentuais);
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av.Dr. Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
3. Conclusão
Ante o exposto, considerando as informações constantes na justificativa e
em face da análise dos dispositivos constitucionais, iegais, e financeiro-contábeis aplicados à
matéria; recomenda-se o encaminhamento da propositura ao Plenário da Câmara para
discussão e votação, opinando-se pela sua aprovação.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2015.
Pau erto
Relator
Pelas conclusões:
my % ETs E
Júlio Cés
Preside
Membro
“Deus Seja Louvado”