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materia nº 17/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-07-16
EmentaDEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS
native_id29

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-02 ✅ Aprovado U PROJETO DE LEI APROVADO

Documents (1)

texto original #

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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 17/2015
“DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
DE INSPETOR DE ALUNOS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso 
de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam definidas as atribuições dos 
Inspetores de Alunos para o exercício de suas funções, na seguinte 
conformidade :
1. Monitorar entrada e saída dos alunos;
2. Acompanhar a movimentação durante os intervalos de aulas;
3. Fazer o patrulhamento nos corredores e dependências das unidades 
de ensino, para garantir que todos os alunos assistam às aulas e para 
coibir a entrada de estranhos;
4. Zelar pela integridade física dos alunos;
5. Auxiliar em eventos promovidos pelas escolas com finalidades 
educativos tais quais gincanas, feiras, entre outros;
6. Realizar pequenas tarefas de manutenção de emergências quando 
necessário;
7. Transmitir recados internos entre os funcionários;
8. Contatar familiares de alunos e funcionários das escolas em caso de 
necessidade;
9. Prestar atendimento de urgência a alunos e funcionários e 
encaminhá-los aos órgãos e profissionais competentes;
10. Controlar a movimentação dos alunos no recinto da Escola e em 
suas imediações, orientando-os quanto a norma de comportamento;
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“Deus Seja Louvado”
11. Informar a direção da Escola ou outros especialistas sobre a 
conduta dos alunos e comunicar as ocorrências;
12. Controlar entrada, saída, movimentação e uso de equipamentos de 
segurança dos alunos durante o ingresso e saída dos veículos de 
transporte;
13. Acompanhamento dos alunos durante o trajeto, no transporte 
escolar (casa/escola – escola/casa); 
 Artigo 2º - Ficam mantidas todas as demais 
disposições pertinentes e revogada a disposição em contrário.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei 
correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada 
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Pariquera-Açu, 16 de Julho de 2.015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 017/2015 
JUSTIFICATIVA
 A medida aqui proposta se justifica na necessidade que 
se tem de melhor adequar a legislação vigente de forma a permitir que
se possa melhorar o atendimento aos alunos, impondo aos servidores 
obrigações que seriam naturais, mas que se tornam de maior eficácia 
quando no corpo de uma lei. 
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 018 DE 16 DE JULHO DE 2015.
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores.
 Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso PROJETO 
DE LEI Nº 017/2015, que DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
INSPETOR DE ALUNOS. 
 A medida aqui proposta se justifica na necessidade que 
se tem de melhor adequar a legislação vigente de forma a permitir que 
se possa melhorar o atendimento aos alunos, impondo aos servidores 
obrigações que seriam naturais, mas que se tornam de maior eficácia 
quando no corpo de uma lei.
 Isto posto, que o projeto tenha seu trâmite em regime 
de urgência, conforme Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, 
convocando-se a necessária Sessão Extraordinária de acordo com a 
permissão dos artigos 22, I e 26 II daquela mesma Lei, esclarecendo que 
a medida é necessária, pois o ajuste exige celeridade.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 16 de Julho de 2015.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Á Sua Excelência o Senhor 
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu – SP

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