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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 17/2015
“DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DE INSPETOR DE ALUNOS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam definidas as atribuições dos
Inspetores de Alunos para o exercício de suas funções, na seguinte
conformidade :
1. Monitorar entrada e saída dos alunos;
2. Acompanhar a movimentação durante os intervalos de aulas;
3. Fazer o patrulhamento nos corredores e dependências das unidades
de ensino, para garantir que todos os alunos assistam às aulas e para
coibir a entrada de estranhos;
4. Zelar pela integridade física dos alunos;
5. Auxiliar em eventos promovidos pelas escolas com finalidades
educativos tais quais gincanas, feiras, entre outros;
6. Realizar pequenas tarefas de manutenção de emergências quando
necessário;
7. Transmitir recados internos entre os funcionários;
8. Contatar familiares de alunos e funcionários das escolas em caso de
necessidade;
9. Prestar atendimento de urgência a alunos e funcionários e
encaminhá-los aos órgãos e profissionais competentes;
10. Controlar a movimentação dos alunos no recinto da Escola e em
suas imediações, orientando-os quanto a norma de comportamento;
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11. Informar a direção da Escola ou outros especialistas sobre a
conduta dos alunos e comunicar as ocorrências;
12. Controlar entrada, saída, movimentação e uso de equipamentos de
segurança dos alunos durante o ingresso e saída dos veículos de
transporte;
13. Acompanhamento dos alunos durante o trajeto, no transporte
escolar (casa/escola – escola/casa);
Artigo 2º - Ficam mantidas todas as demais
disposições pertinentes e revogada a disposição em contrário.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 16 de Julho de 2.015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
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“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 017/2015
JUSTIFICATIVA
A medida aqui proposta se justifica na necessidade que
se tem de melhor adequar a legislação vigente de forma a permitir que
se possa melhorar o atendimento aos alunos, impondo aos servidores
obrigações que seriam naturais, mas que se tornam de maior eficácia
quando no corpo de uma lei.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
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“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 018 DE 16 DE JULHO DE 2015.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso PROJETO
DE LEI Nº 017/2015, que DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
INSPETOR DE ALUNOS.
A medida aqui proposta se justifica na necessidade que
se tem de melhor adequar a legislação vigente de forma a permitir que
se possa melhorar o atendimento aos alunos, impondo aos servidores
obrigações que seriam naturais, mas que se tornam de maior eficácia
quando no corpo de uma lei.
Isto posto, que o projeto tenha seu trâmite em regime
de urgência, conforme Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal,
convocando-se a necessária Sessão Extraordinária de acordo com a
permissão dos artigos 22, I e 26 II daquela mesma Lei, esclarecendo que
a medida é necessária, pois o ajuste exige celeridade.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 16 de Julho de 2015.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Á Sua Excelência o Senhor
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu – SP
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