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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-07-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE EDUCADOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-02 ✅ Aprovado U PROJETO DE LEI APROVADO

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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 18/2015
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO 
DE EDUCADOR DE ESPORTES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso 
de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o quadro de 
servidores sob regime estatutário e regido nos termos da Lei 
Complementar 001/1997, o cargo de Educador de Esportes, a ser 
preenchido por concurso público.
Artigo 2º - É requisito para o cargo ser bacharel em 
Educação Física, com o respectivo registro junto ao Conselho Regional 
de Educação Física. 
Artigo 3º - A carga horária é de 40 horas semanais e a 
referência é 07. 
Artigo 4º - São atribuições do Educador de Esportes:
1. Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos, bem 
como de jogos em geral, ensinando os princípios de técnicas dessas 
atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para 
possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de 
boas condições físicas e mentais;
2. Estudar as necessidades e as capacidades físicas dos alunos, 
atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando 
exercícios de verificação do trone respiratório muscular ou 
examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo 
adequado;
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
3. Elaborar programas de atividades esportivas, baseando-se na 
comprovação de necessidades e capacidades e nos objetos visados 
para ordenar a execução dessas atividades;
4. Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive 
sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo 
demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos 
alunos para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos 
desses exercícios;
5. Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série 
de exercícios, os jogos executados, problemas surgidos, as soluções 
encontradas e outros dados importantes para permitir o controle dessas 
atividades e avaliação de seus resultados;
6. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato ou que, previamente autorizadas, se insiram no contexto 
desta Lei e se mostrem necessárias à educação física e desportiva.
 Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em 
contrário e especialmente as Leis 382/2009 e 383/2009 .
Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei 
correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada 
se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Pariquera-Açu, 21 de Julho de 2.015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 018/2015 
JUSTIFICATIVA
 A medida aqui proposta se justifica na necessidade que 
se tem de introduzir a categoria “educador de esportes” para fins de 
concurso público, essencial é que se criem as condições naturalmente 
exercidas para o cargo. 
Tal medida é necessária, haja vista que não mais será 
realizado processo seletivo para preenchimento das vagas existentes.
Não haverá impacto na folha de pagamento a 
criação do presente cargo, por ser apenas uma substituição dos que 
atualmente exercem a função de educador de esportes através de 
processo seletivo vigente, por concurso público. 
Evidentemente, em se criando o cargo propriamente, 
é relevante que também as demais condições sejam alteradas. 
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 019 DE 21 DE JULHO DE 2015.
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores.
 Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso PROJETO 
DE LEI Nº 018/2015, que Dispõe sobre criação de cargo de Educador de 
Esportes e dá outras providencias.
 A medida aqui proposta se justifica na necessidade que 
se tem de introduzir a categoria “educador de esportes” para fins de 
concurso público, essencial é que se criem as condições naturalmente 
exercidas para o cargo. 
Tal medida é necessária, haja vista que não mais será 
realizado processo seletivo para preenchimento das vagas existentes.
Não haverá impacto na folha de pagamento a criação do 
presente cargo, por ser apenas uma substituição dos que atualmente 
exercem a função de educador de esportes através de processo seletivo 
vigente, por concurso público. 
Evidentemente, em se criando o cargo propriamente, é 
relevante que também as demais condições sejam alteradas. 
 Isto posto, que o projeto tenha seu trâmite em regime de 
urgência, conforme Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, convocando-se a 
necessária Sessão Extraordinária de acordo com a permissão dos artigos 22, I 
e 26 II daquela mesma Lei, esclarecendo que a medida é necessária, pois o 
ajuste exige celeridade.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 21 de Julho de 2015.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Á Sua Excelência o Senhor 
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu – SP

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