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“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 18/2015
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO
DE EDUCADOR DE ESPORTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o quadro de
servidores sob regime estatutário e regido nos termos da Lei
Complementar 001/1997, o cargo de Educador de Esportes, a ser
preenchido por concurso público.
Artigo 2º - É requisito para o cargo ser bacharel em
Educação Física, com o respectivo registro junto ao Conselho Regional
de Educação Física.
Artigo 3º - A carga horária é de 40 horas semanais e a
referência é 07.
Artigo 4º - São atribuições do Educador de Esportes:
1. Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos, bem
como de jogos em geral, ensinando os princípios de técnicas dessas
atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para
possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de
boas condições físicas e mentais;
2. Estudar as necessidades e as capacidades físicas dos alunos,
atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando
exercícios de verificação do trone respiratório muscular ou
examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo
adequado;
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“Deus Seja Louvado”
3. Elaborar programas de atividades esportivas, baseando-se na
comprovação de necessidades e capacidades e nos objetos visados
para ordenar a execução dessas atividades;
4. Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive
sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo
demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos
alunos para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos
desses exercícios;
5. Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série
de exercícios, os jogos executados, problemas surgidos, as soluções
encontradas e outros dados importantes para permitir o controle dessas
atividades e avaliação de seus resultados;
6. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato ou que, previamente autorizadas, se insiram no contexto
desta Lei e se mostrem necessárias à educação física e desportiva.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em
contrário e especialmente as Leis 382/2009 e 383/2009 .
Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada
se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 21 de Julho de 2.015.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 018/2015
JUSTIFICATIVA
A medida aqui proposta se justifica na necessidade que
se tem de introduzir a categoria “educador de esportes” para fins de
concurso público, essencial é que se criem as condições naturalmente
exercidas para o cargo.
Tal medida é necessária, haja vista que não mais será
realizado processo seletivo para preenchimento das vagas existentes.
Não haverá impacto na folha de pagamento a
criação do presente cargo, por ser apenas uma substituição dos que
atualmente exercem a função de educador de esportes através de
processo seletivo vigente, por concurso público.
Evidentemente, em se criando o cargo propriamente,
é relevante que também as demais condições sejam alteradas.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
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“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 019 DE 21 DE JULHO DE 2015.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso PROJETO
DE LEI Nº 018/2015, que Dispõe sobre criação de cargo de Educador de
Esportes e dá outras providencias.
A medida aqui proposta se justifica na necessidade que
se tem de introduzir a categoria “educador de esportes” para fins de
concurso público, essencial é que se criem as condições naturalmente
exercidas para o cargo.
Tal medida é necessária, haja vista que não mais será
realizado processo seletivo para preenchimento das vagas existentes.
Não haverá impacto na folha de pagamento a criação do
presente cargo, por ser apenas uma substituição dos que atualmente
exercem a função de educador de esportes através de processo seletivo
vigente, por concurso público.
Evidentemente, em se criando o cargo propriamente, é
relevante que também as demais condições sejam alteradas.
Isto posto, que o projeto tenha seu trâmite em regime de
urgência, conforme Artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, convocando-se a
necessária Sessão Extraordinária de acordo com a permissão dos artigos 22, I
e 26 II daquela mesma Lei, esclarecendo que a medida é necessária, pois o
ajuste exige celeridade.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 21 de Julho de 2015.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Á Sua Excelência o Senhor
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu – SP