Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPJ(MF) 44.303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 – Centro – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
______________________________”Deus Seja Louvado”_____________________________
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº0001/2015, que.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS”
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Poder Legislativo Municipal, objetivando atender ao disposto
no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, no sentido de que “a remuneração dos
servidores públicos e subsídios de que trata o art. 39 somente poderão ser fixados
ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices”, resolveu pela concessão de reajuste nos vencimentos dos seus servidores no
percentual de 6,23% correspondente à revisão da inflação do período dos últimos
12(doze) meses, apurado em Dezembro/2014, medida pelo INPC do IBGE.
Como a norma Constitucional estipula expressamente que é
assegurada aos agentes políticos o direito à revisão dos seus subsídios anualmente, e
considerando que é vedada a revisão em índices superiores ao da inflação, é que se
propõe o presente projeto de Lei, objetivando que os valores dos subsídios sejam
reajustados no percentual de 6,23%, que é o índice oficial do INPC do IBGE.
Pelas razões expostas, aguardamos que após discutido, seja
aprovado pelos Nobres Vereadores desta Casa o Projeto de Lei mencionado.
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 15 de Janeiro de 2015.
Ver. WAGNER BENTO DA COSTA Ver. EZEQUIEL DE LIMA JÚNIOR
Presidente Vice-Presidente
Ver. ARNALDO LOURENÇO Ver. LUIZ ALBERTO RODRIGUES
1ª Secretário 2º Secretário.
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
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PROJETO DE LEI Nº 0001/2015
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS”
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, e
do Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, fixados na
Lei Municipal nº 461/2012, para a legislatura de 2013 a 2016, ficam revisados em 6,23%
(Seis inteiros e Vinte e Três Centésimos de porcentagem), pelo índice do INPC do
período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2º Em face do disposto no artigo 1º desta lei, o artigo 1º da Lei Municipal nº 461/2012
passa a ter vigência com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do VicePrefeito, dos Vereadores, e do Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu, ficam fixados nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal = R$ 11.072,85 (Onze Mil e Setenta e Dois Reais e
Oitenta e Cinco Centavos).
II – Vice-Prefeito = R$ 4.744,93 (Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e
Quatro Reais e Noventa e Três Centavos).
III – Vereador = R$ 2.688,26 (Dois Mil, Seiscentos e Oitenta e Oito Reais
e Vinte e Seis Centavos);
IV – Presidente da Câmara = R$ 3.993,59 (Três mil, Novecentos e
Noventa e Três Reais e Cinquenta e Nove Centavos).
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Art. 3º As despesas com o cumprimento do disposto nesta lei serão suportadas por
recursos e dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2015.
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 15 de Janeiro de 2015.
Ver. WAGNER BENTO DA COSTA Ver. EZEQUIEL DE LIMA JÚNIOR
Presidente Vice-Presidente
Ver. ARNALDO LOURENÇO Ver. LUIZ ALBERTO RODRIGUES
1ª Secretário 2º Secretário.
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RELATÓRIO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
REVISÃO SUBSIDIOS = 6,23%
PROJEÇÕES 2015 2016 2017
DESPESA PESSOAL JAN a DEZ/2015 891.547,34 945.040,18 1.001.742,59
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 37.670.030,50 39.930.232,33 42.326.046,27
% SOBRE A RCL 2,37% 2,37% 2,37%
LIMITE MÁXIMO 6 % (ART. 20 LRF) 2.260.201,83 2.395.813,94 2.539.562,78
PROJEÇÕES 2015 2016 2017
DESPESA PESSOAL PROJETADA 789.922,67 837.318,03 887.557,12
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(CORRIGIDA EM 6% a.a) 37.670.030,50 39.930.232,33 42.326.046,27
LIMITE MÁXIMO 70% DUODÉCIMOS 868.000,00 999.600,00 1.113.000,00
obs: No limite de 70% não é somado despesas com encargos.
Fontes
Relatório de Gestão Fiscal - 2º quadrimestre/2014
PPA LEI nº 504/2013 e Lei Diretrizes
Orçamentárias nº 573/2014
Lei Orçamentária nº 584/2014
OBSERVAÇÃO:
PROJEÇÃO DE REVISÃO DE 6,23% NOS
SUBSIDIOS
DORIVAL DE LIMA ALCINI
Diretor de Contabilidade
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População do Município = 18.446
RECEITA TRIBUTÁRIA AMPLIADA/2014
24.933.264,76 LIMITE FOLHA 70%
Limite de repasse à Câmara (7%)
1.745.328,53
1.221.729,97
LIMITE DE SUBSIDIOS AGENTES
POLITICOS limite 30%
Subsidio do Deputado Estadual 25.322,25
7.596,68
SUBSIDIO VEREADORES - 2015 % sobre deputado
SUBSIDIO VEREADOR
2.688,26 10,62%
PRESIDENTE CÂMARA
3.993,59 15,77%
BALANCETE DA RECEITA - DEZEMBRO/2014
RECEITA TRIBUTÁRIA AMPLIADA
IPTU 815.178,12
IRRF 489.962,98
ISSQN 1.577.624,18
ITBI 167.775,28
TAXA 229.930,45
CONTR.MELHORIA 0,00
FPM 13.209.222,08
ITR 21.450,85
ICMS 6.653.570,47
IPVA 1.696.693,34
IPI 53.300,02
CIDE 18.556,99
IMPOSTO S/OUTRO 0,00
TOTAL 24.933.264,76
fonte: Site da Prefeitura Pariquera-Açu
Dorival de Lima Alcini
Diretor de Contabilidade