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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-24
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA O TABAGISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id33

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-09 ✅ Aprovado U PROJETO DE LEI LEGISLATIVO APROVADO

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texto original #

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“ D e u s S e j a L o u v a d o ” 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 0002/2015 (LEGISLATIVO):
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresento o Projeto de Lei que institui no município de 
Pariquera-Açu a “Semana Municipal de Mobilização contra o Tabagismo”.
O objetivo da propositura é incentivar os cidadãos 
pariquerenses a abandonarem o hábito de fumar por meio de fixação de uma data 
a ser utilizada, tanto pelo Poder Público como pelas escolas municipais e 
particulares localizadas no Município para a realização de workshops, simpósios, 
palestras e eventos culturais e de lazer que tenham como escopo o fornecimento 
de informação sobre os riscos à saúde causados pelo tabagismo, bem como 
sobre métodos para combate ao vício relacionado ao hábito de fumar, seja ativa 
ou passivamente.
A fixação da Semana de Mobilização contra o Tabagismo 
também poderá ser utilizada pelo Poder Executivo para a realização de convênios 
e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais 
para a realização de campanhas, não somente contra os males do tabaco, mas 
também de informação sobre os mais variados tipos de entorpecentes.
Importante lembrar que a iniciativa de se fixar data 
comemorativa no calendário cultural de Pariquera-Açu, por si só, não gerará 
despesas ao erário público. Entretanto, caso o Chefe do Poder Executivo resolva 
realizar ações para a divulgação de campanhas contra o tabagismo que 
demandem custos, estes deverão observar a previsão de recursos e dotação nas 
Leis Orçamentárias, as quais poderão ser suplementadas se necessário, 
conforme previsto no corpo do diploma legal.
Nesse sentido, conclamo a todos os nobres pares para a 
aprovação da presente propositura.
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 24 de fevereiro de 2015.
JÚLIO CÉSAR HADDAD
Vereador
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“ D e u s S e j a L o u v a d o ” 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
PROJETO DE LEI Nº 0002/2015 (Legislativo)
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU 
A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO 
CONTRA O TABAGISMO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que ela 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Município de Pariquera-Açu a “Semana 
Municipal de Mobilização contra o Tabagismo” que será incluída no calendário 
cultural e comemorada no período de 31 de maio (Dia Mundial contra o Tabaco) 
até 6 de junho.
Art. 2º A Semana Municipal de Mobilização contra o Tabagismo 
tem como objetivo servir de parâmetro para a promoção de campanhas e ações a 
serem desenvolvidas pelo Poder Público bem como o desenvolvimento de 
atividades nas instituições de ensino, públicas e privadas, relacionadas com 
informação e prevenção sobre os malefícios causados pelo tabagismo.
Art. 3º Despesas decorrentes de ações promovidas pelo Poder 
Executivo para divulgação de campanhas antitabagismo devem estar 
obrigatoriamente previstas nas Leis Orçamentárias do Município, as quais 
poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Plenário "Vereador Ivo Zanella", 24 de fevereiro de 2015.
JÚLIO CÉSAR HADDAD
Vereador

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