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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-05
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU A SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id34

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-16 ✅ Aprovado U PROJETO DE LEI LEGISLATIVO APROVADO

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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“ D e u s S e j a L o u v a d o ” 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2015 (LEGISLATIVO):
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresento o Projeto de Lei que institui, no Município de 
Pariquera-Açu, a “Semana Municipal da Água”.
O objetivo da propositura é destacar, no calendário municipal, 
uma data para ser utilizada, tanto pelo Poder Público como pelas escolas públicas 
municipais e particulares, localizadas no Município, para a realização de 
workshops, simpósios, palestras e eventos culturais e de lazer que tenham como 
tema a importância da preservação da água e da necessidade de uso desse bem 
sem desperdício.
A fixação da “Semana Municipal da Água” também poderá ser 
utilizada pelo Poder Executivo para a realização de convênios e parcerias com 
instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais para a 
realização de campanhas sobre a necessidade de preservação das nascentes, 
contra a poluição dos rios e pela manutenção das matas ciliares. 
Importante lembrar que a iniciativa de se fixar data 
comemorativa no calendário cultural de Pariquera-Açu, por si só, não gerará 
despesas ao erário público. Entretanto, caso o Chefe do Poder Executivo resolva 
realizar ações para a divulgação de campanhas que demandem custos, tais 
despesas devem estar previstas nas Leis Orçamentárias, as quais poderão ser 
suplementadas se necessário, conforme previsto no corpo do diploma legal. 
Nesse sentido, conclamo a todos os nobres pares para a 
aprovação da presente propositura.
Plenário "Vereador Ivo Zanella", 03 de março de 2015.
WAGNER BENTO DA COSTA
Vereador
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“ D e u s S e j a L o u v a d o ” 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
PROJETO DE LEI Nº 003/2015(Legislativo)
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU,
A “SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que ela aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui no Município de Pariquera-Açu a “Semana Municipal da Água” 
que será incluída no calendário cultural e comemorada na semana que antecede 
o dia 22 de março.
Art. 2º. A “Semana Municipal da Água” tem como objetivos servir como 
parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da 
preservação dos rios, nascedouros e encostas, além da necessidade de uso sem 
desperdício desse recurso natural.
Parágrafo-Único – As ações constantes no caput deste artigo poderão ser 
desenvolvidas pelo Poder Público por iniciativa própria ou por meio de convênios 
e parcerias com instituições públicas e privadas e entidades sociais e 
educacionais, públicas e privadas, localizadas no Município de Pariquera-Açu.
Art. 3º. Despesas decorrentes de ações promovidas pelo Poder Executivo 
para divulgação de campanhas devem estar obrigatoriamente previstas nas Leis 
Orçamentárias do Município, as quais poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário "Vereador Ivo Zanella", 03 de março de 2015.
WAGNER BENTO DA COSTA
Vereador

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