texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
“ D e u s S e j a L o u v a d o ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 003/2015 (LEGISLATIVO):
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresento o Projeto de Lei que institui, no Município de
Pariquera-Açu, a “Semana Municipal da Água”.
O objetivo da propositura é destacar, no calendário municipal,
uma data para ser utilizada, tanto pelo Poder Público como pelas escolas públicas
municipais e particulares, localizadas no Município, para a realização de
workshops, simpósios, palestras e eventos culturais e de lazer que tenham como
tema a importância da preservação da água e da necessidade de uso desse bem
sem desperdício.
A fixação da “Semana Municipal da Água” também poderá ser
utilizada pelo Poder Executivo para a realização de convênios e parcerias com
instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais para a
realização de campanhas sobre a necessidade de preservação das nascentes,
contra a poluição dos rios e pela manutenção das matas ciliares.
Importante lembrar que a iniciativa de se fixar data
comemorativa no calendário cultural de Pariquera-Açu, por si só, não gerará
despesas ao erário público. Entretanto, caso o Chefe do Poder Executivo resolva
realizar ações para a divulgação de campanhas que demandem custos, tais
despesas devem estar previstas nas Leis Orçamentárias, as quais poderão ser
suplementadas se necessário, conforme previsto no corpo do diploma legal.
Nesse sentido, conclamo a todos os nobres pares para a
aprovação da presente propositura.
Plenário "Vereador Ivo Zanella", 03 de março de 2015.
WAGNER BENTO DA COSTA
Vereador
2
“ D e u s S e j a L o u v a d o ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
PROJETO DE LEI Nº 003/2015(Legislativo)
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU,
A “SEMANA MUNICIPAL DA ÁGUA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que ela aprova e o
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui no Município de Pariquera-Açu a “Semana Municipal da Água”
que será incluída no calendário cultural e comemorada na semana que antecede
o dia 22 de março.
Art. 2º. A “Semana Municipal da Água” tem como objetivos servir como
parâmetro para a promoção de campanhas e ações sobre a importância da
preservação dos rios, nascedouros e encostas, além da necessidade de uso sem
desperdício desse recurso natural.
Parágrafo-Único – As ações constantes no caput deste artigo poderão ser
desenvolvidas pelo Poder Público por iniciativa própria ou por meio de convênios
e parcerias com instituições públicas e privadas e entidades sociais e
educacionais, públicas e privadas, localizadas no Município de Pariquera-Açu.
Art. 3º. Despesas decorrentes de ações promovidas pelo Poder Executivo
para divulgação de campanhas devem estar obrigatoriamente previstas nas Leis
Orçamentárias do Município, as quais poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário "Vereador Ivo Zanella", 03 de março de 2015.
WAGNER BENTO DA COSTA
Vereador
open original →