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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 42/2008, que dispõe sobre o sistema viário básico, suas vias principais e diretrizes viários de município de Pariquera-Açu
native_id3556

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Aguardando votação — | Segundo Turno de Votação em 14/03/2024
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno P | Aprovado na 8ª Sessão Ordinária de 2024
2024-03-08 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Votação na 8ª Sessão Ordinária de 2024
2024-03-08 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Aguardando Votação
2024-03-08 ⚐ Parecer de Constitucionalidade — | Parecer n.º 05/2024 FAVORÁVEL a deliberação em Plenário.
2024-01-15 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2024-01-15 ● Leitura em Plenário — | Lido na 1ª Sessão Ordinária de 2024
2023-12-13 ○ Aguardando Leitura em Plenário — Para leitura em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T18:23:09.455051-03:00 Aprovado 7 0 1
2024-05-22T09:44:28.591638-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera a Lei Complementar nº 42/2008, que dispõe 
sobre o sistema viário básico, suas vias principais e 
diretrizes viários de município de Pariquera-Açu”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO 
DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º – A hierarquia viária do município de Pariquera-Açu 
compreende, para efeito desta lei, as seguintes categorias de vias:
I - Rodovia;
II - Estrada rural;
III - Via arterial;
IV - Via coletora;
V - Via local.
Art. 2º. Ficam alterados os incisos I, II, III, IV e V, do artigo 6º, que passa 
a ter a seguinte redação:
...................................................................................................................
I - Rodovias: constituem-se nos principais eixos de ligação e de 
transporte de Pariquera-Açu a outros municípios;
II - Estradas rurais: são as principais vias que se estendem para além 
do perímetro urbano e que fazem a ligação da área urbana com os 
bairros rurais e/ou ligam o município de Pariquera-Açu com os 
municípios limítrofes;
“Deus seja louvado”
III - Vias arteriais: constituem-se como vias estruturantes da área 
urbana, organizando o sistema viário urbano, possibilitando o 
trânsito entre as regiões da cidade e acumulando os maiores fluxos 
de tráfego;
IV - Vias coletoras: são as vias destinadas a coletar e distribuir o 
trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias arteriais, 
possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;
V - Vias locais: são as vias caracterizadas pelo baixo volume de 
tráfego e pela função prioritária de acesso às propriedades e lotes.
Art.3º. Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, V e revogados os incisos VI
e VII, do artigo 8º, que passam a ter a seguinte redação:
...................................................................................................................
I - Rodovias: as dimensões mínimas deverão ser determinadas por 
critérios definidos pelos órgãos competentes;
II - Estradas Rurais: fica definida a largura de 11 (onze) metros para 
as estradas rurais no território de Pariquera-Açu;
III - Vias arteriais:
a) caixa da via: 20,00 m (Vinte metros);
b) pista de rolamento: 14,00 m (Quatorze metros);
c) passeio: 3,00 m (Três metros);
V - Vias coletoras:
a) caixa da via: 18,00 m (Dezoito metros);
b) pista de rolamento: 12,00 m (Doze metros);
c) passeio: 3,00 m (Três metros);
V - Vias locais:
a) caixa da via: 12,00 (Doze metros);
b) pista de rolamento: 7,00 m (Sete metros);
c) passeio: 2,50 m (Dois metros e cinquenta centímetros).
Art. 4º. Ficam alterados os incisos I, II e III, do artigo 9º, com a seguinte 
redação:
“Deus seja louvado”
.................................................................................................................................................
I – Classe 1 – Tráfego Pesado, compreendendo: Rodovias, Estradas 
rurais e Vias arteriais;
II – Classe 2 – Tráfego Médio, compreendendo: Vias coletoras;
III – Classe 3 – Tráfego Leve, compreendendo: Vias locais.
Art. 5º. Fica alterado o inciso II, do o artigo 11, com a seguinte redação:
...................................................................................................................
II – promoção de obras de paisagismo e revitalização urbana 
especialmente nas vias arteriais e coletoras;
Art. 6º. Ficam alterados o artigo 13, incisos IV e V, que passam a ter a 
seguinte redação:
Art. 13 - O Plano de Mobilidade Urbana e Integração Municipal de 
Pariquera-Açu deverá ser elaborado, contemplando, entre outros 
aspectos:
...................................................................................................................
IV - A interligação do transporte intermunicipal com o transporte 
urbano;
V – O estudo de viabilidade da construção de anel viário em 
Pariquera-Açu, como forma de melhorar a fluidez e a segurança do 
trânsito.
Art. 7º. Fica alterado o artigo 23, que passa a ter a seguinte redação:
Art.23 – É parte integrante e complementar desta Lei o Mapa do 
Sistema Viário de Pariquera-Açu, em anexo. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por verba 
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
“Deus seja louvado”
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 11 de dezembro de 2023.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito de Pariquera-Açu
“Deus seja louvado”
MENSAGEM Nº 47 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 09/2023, que altera a Lei Complementar nº 42/2008, que dispõe sobre 
o sistema viário básico, suas vias principais e diretrizes viários de município de 
Pariquera-Açu 
Esta proposta se justifica na necessidade de atualizar e modernizar a 
legislação existente, com o objetivo de adequação do sistema viário básico, suas vias 
principais e diretrizes viários do município, ficando em consonância com a Revisão do 
Plano Diretor dessa municipalidade, que tramita no Projeto de Lei Complementar nº
06/2023 e os projetos lei complementar nº 07/2023, que dispõe sobre o zoneamento, 
uso e ocupação de solo urbano e rural e nº 08/2023, que dispõe lei de parcelamento de 
solo do município, bem como projeto de lei nº 40/2023, que dispõe sobre a ampliação 
do perímetro urbano do município. 
 Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação e aprovação 
necessárias.
 Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de elevado 
apreço e consideração. 
Município de Pariquera-Açu, 11 de dezembro de 2023.
Wagner Bento da Costa
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP.
SIRGAS 2000 UTM 23S
MAPA DO SISTEMA VIÁRIO - ÁREA URBANA
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
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Ribeirão da Fazenda
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Ribeirão Simbiúva Açu
Córrego Turvo
Rio Jacupiranga
Rio Paqüera Mirim
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SP-222
BR-116
SP-226
PA-13
PA-19
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P-4
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PA-29
PA-04
PA-09
PA-20
PA-28
PA-14
PA-03
PA-08
PA-18
PA-22
PA-12
Rua Mico
Alameda
Petropen
Rua
Máximo
Zanella
PA-26
Av. Cíl oi Zanel al
Rua dos Expedicionários
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Rua Sete de Setembro
Rua Pedro Adrelino Martins
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Rua Adolfo Togneti
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Narcísio Adrião
Rua Gianino Bertazoni
SP-222
PA-28
PA-19
PA-18
SP-226
PA-20
Rua XV de Novembro
Av. Dr. Carlos
Botelho
Rua Angelo Ponsoni
Av. Ivo Zanella
Av. Dr. Fernando
Costa
Av. Cap. Casemiro
Lino
Vieira
Rua Ver. Aécio Gauglitz
Rua Orlando Patekoski Av.Padre Francisco Schuiter
Av. Dr. Gustavo
Paulo
Schultz
Rua Prof. José Vicente Bertoli
Rua Luiz Gibertoni
Rua Danilo Simonetti Guatura
Rua João Gauglitz
SP-459
Av. dos Imig. Poloneses
Rua Olegário Machado
Rua Fernando C. Zanela
Rua Bernardino de Ramos
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Registro
Jacupiranga
205000 207500 210000 212500
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Legenda:
Limite do município (Fonte: IGC)
Perímetro Urbano
Zona de Expansão Urbana
Hidrografia (Fonte: CPRM)
Novo acesso - estruturas projetadas
Anel viário - projetado
Viaduto - projetado
Prolong. Av. Dr. Fernando Costa - projetado
Ponte - projetada
Hierarquia viária
Rodovia
Estrada rural
Via arterial
Via arterial - projetada
Via coletora
Vias locais
0 0,5 1 2
KM
Ü
Escala:1:20.000
Data: Setembro/2023

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