“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
“Altera a Lei Complementar nº 42/2008, que dispõe
sobre o sistema viário básico, suas vias principais e
diretrizes viários de município de Pariquera-Açu”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO
DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º – A hierarquia viária do município de Pariquera-Açu
compreende, para efeito desta lei, as seguintes categorias de vias:
I - Rodovia;
II - Estrada rural;
III - Via arterial;
IV - Via coletora;
V - Via local.
Art. 2º. Ficam alterados os incisos I, II, III, IV e V, do artigo 6º, que passa
a ter a seguinte redação:
...................................................................................................................
I - Rodovias: constituem-se nos principais eixos de ligação e de
transporte de Pariquera-Açu a outros municípios;
II - Estradas rurais: são as principais vias que se estendem para além
do perímetro urbano e que fazem a ligação da área urbana com os
bairros rurais e/ou ligam o município de Pariquera-Açu com os
municípios limítrofes;
“Deus seja louvado”
III - Vias arteriais: constituem-se como vias estruturantes da área
urbana, organizando o sistema viário urbano, possibilitando o
trânsito entre as regiões da cidade e acumulando os maiores fluxos
de tráfego;
IV - Vias coletoras: são as vias destinadas a coletar e distribuir o
trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias arteriais,
possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;
V - Vias locais: são as vias caracterizadas pelo baixo volume de
tráfego e pela função prioritária de acesso às propriedades e lotes.
Art.3º. Ficam alterados os incisos I, II, III, IV, V e revogados os incisos VI
e VII, do artigo 8º, que passam a ter a seguinte redação:
...................................................................................................................
I - Rodovias: as dimensões mínimas deverão ser determinadas por
critérios definidos pelos órgãos competentes;
II - Estradas Rurais: fica definida a largura de 11 (onze) metros para
as estradas rurais no território de Pariquera-Açu;
III - Vias arteriais:
a) caixa da via: 20,00 m (Vinte metros);
b) pista de rolamento: 14,00 m (Quatorze metros);
c) passeio: 3,00 m (Três metros);
V - Vias coletoras:
a) caixa da via: 18,00 m (Dezoito metros);
b) pista de rolamento: 12,00 m (Doze metros);
c) passeio: 3,00 m (Três metros);
V - Vias locais:
a) caixa da via: 12,00 (Doze metros);
b) pista de rolamento: 7,00 m (Sete metros);
c) passeio: 2,50 m (Dois metros e cinquenta centímetros).
Art. 4º. Ficam alterados os incisos I, II e III, do artigo 9º, com a seguinte
redação:
“Deus seja louvado”
.................................................................................................................................................
I – Classe 1 – Tráfego Pesado, compreendendo: Rodovias, Estradas
rurais e Vias arteriais;
II – Classe 2 – Tráfego Médio, compreendendo: Vias coletoras;
III – Classe 3 – Tráfego Leve, compreendendo: Vias locais.
Art. 5º. Fica alterado o inciso II, do o artigo 11, com a seguinte redação:
...................................................................................................................
II – promoção de obras de paisagismo e revitalização urbana
especialmente nas vias arteriais e coletoras;
Art. 6º. Ficam alterados o artigo 13, incisos IV e V, que passam a ter a
seguinte redação:
Art. 13 - O Plano de Mobilidade Urbana e Integração Municipal de
Pariquera-Açu deverá ser elaborado, contemplando, entre outros
aspectos:
...................................................................................................................
IV - A interligação do transporte intermunicipal com o transporte
urbano;
V – O estudo de viabilidade da construção de anel viário em
Pariquera-Açu, como forma de melhorar a fluidez e a segurança do
trânsito.
Art. 7º. Fica alterado o artigo 23, que passa a ter a seguinte redação:
Art.23 – É parte integrante e complementar desta Lei o Mapa do
Sistema Viário de Pariquera-Açu, em anexo.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por verba
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
“Deus seja louvado”
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 11 de dezembro de 2023.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito de Pariquera-Açu
“Deus seja louvado”
MENSAGEM Nº 47 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 09/2023, que altera a Lei Complementar nº 42/2008, que dispõe sobre
o sistema viário básico, suas vias principais e diretrizes viários de município de
Pariquera-Açu
Esta proposta se justifica na necessidade de atualizar e modernizar a
legislação existente, com o objetivo de adequação do sistema viário básico, suas vias
principais e diretrizes viários do município, ficando em consonância com a Revisão do
Plano Diretor dessa municipalidade, que tramita no Projeto de Lei Complementar nº
06/2023 e os projetos lei complementar nº 07/2023, que dispõe sobre o zoneamento,
uso e ocupação de solo urbano e rural e nº 08/2023, que dispõe lei de parcelamento de
solo do município, bem como projeto de lei nº 40/2023, que dispõe sobre a ampliação
do perímetro urbano do município.
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação e aprovação
necessárias.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de elevado
apreço e consideração.
Município de Pariquera-Açu, 11 de dezembro de 2023.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
SIRGAS 2000 UTM 23S
MAPA DO SISTEMA VIÁRIO - ÁREA URBANA
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
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Ribeirão Simbiúva Açu
Córrego Turvo
Rio Jacupiranga
Rio Paqüera Mirim
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Cauvi
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Magro
SP-222
BR-116
SP-226
PA-13
PA-19
S
P-4
5
9
PA-29
PA-04
PA-09
PA-20
PA-28
PA-14
PA-03
PA-08
PA-18
PA-22
PA-12
Rua Mico
Alameda
Petropen
Rua
Máximo
Zanella
PA-26
Av. Cíl oi Zanel al
Rua dos Expedicionários
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Buzzi
Rua Sete de Setembro
Rua Pedro Adrelino Martins
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Rua Adolfo Togneti
Rua
Narcísio Adrião
Rua Gianino Bertazoni
SP-222
PA-28
PA-19
PA-18
SP-226
PA-20
Rua XV de Novembro
Av. Dr. Carlos
Botelho
Rua Angelo Ponsoni
Av. Ivo Zanella
Av. Dr. Fernando
Costa
Av. Cap. Casemiro
Lino
Vieira
Rua Ver. Aécio Gauglitz
Rua Orlando Patekoski Av.Padre Francisco Schuiter
Av. Dr. Gustavo
Paulo
Schultz
Rua Prof. José Vicente Bertoli
Rua Luiz Gibertoni
Rua Danilo Simonetti Guatura
Rua João Gauglitz
SP-459
Av. dos Imig. Poloneses
Rua Olegário Machado
Rua Fernando C. Zanela
Rua Bernardino de Ramos
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Registro
Jacupiranga
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Legenda:
Limite do município (Fonte: IGC)
Perímetro Urbano
Zona de Expansão Urbana
Hidrografia (Fonte: CPRM)
Novo acesso - estruturas projetadas
Anel viário - projetado
Viaduto - projetado
Prolong. Av. Dr. Fernando Costa - projetado
Ponte - projetada
Hierarquia viária
Rodovia
Estrada rural
Via arterial
Via arterial - projetada
Via coletora
Vias locais
0 0,5 1 2
KM
Ü
Escala:1:20.000
Data: Setembro/2023