“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI N° 40 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
“ESTABELECE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Pariquera-Açu,
Estado de São Paulo, com suas confrontações e limitações.
Art. 2º O Perímetro Urbano do Município de Pariquera-Açu, tem as seguintes
delimitações:
O Perímetro Urbano de Pariquera-Açu inicia-se no PE - 1, de coordenadas N =
7274721,63 e E = 207048,66; Deste segue com azimute de 129° 59’ 40’’ e
distância de 1863,11 m até o PE - 2;
Do ponto PE - 02, de coordenadas N = 7273524,19 e E = 208476 segue com
azimute de 33° 35’ 8’’ e distância de 203,83 m até o PE - 03;
Do ponto PE - 03, de coordenadas N = 7273694 e E = 208588,75 segue com
azimute de 129° 19’ 54’’ e distância de 342,84 m até o PE - 04;
Do ponto PE - 4 segue pela estrada não nomeada até o PE - 5;
Do ponto PE - 05, de coordenadas N = 7273511,89 e E = 209323,67 segue com
azimute de 219° 22’ 36’’ e distância de 1293,67 m até o PE - 06;
Do ponto PE - 06, de coordenadas N = 7272511,89 e E = 208502,94 segue com
azimute de 199° 40’ 34’’ e distância de 15,01 m até o PE - 07;
Do ponto PE - 07, de coordenadas N = 7272497,76 e E = 208497,89 segue com
azimute de 174° 56’ 39’’ e distância de 341,61 m até o PE - 08;
Do ponto PE - 08, de coordenadas N = 7272157,48 e E = 208527,99 segue com
azimute de 181° 36’ 41’’ e distância de 1403,57 m até o PE - 09;
Do ponto PE - 09, de coordenadas N = 7270754,46 e E = 208488,53 segue com
azimute de 191° 2’ 43’’ e distância de 1480,23 m até o PE - 10;
Do ponto PE - 10, de coordenadas N = 7269301,65 e E = 208204,94 segue com
azimute de 200° 28’ 11’’ e distância de 1285,16 m até o PE - 11;
Do ponto PE - 11, de coordenadas N = 7268097,64 e E = 207755,5 segue com
azimute de 182° 33’ 16’’ e distância de 83,21 m até o PE - 12;
Do ponto PE - 12, de coordenadas N = 7268014,52 e E = 207751,79 segue com
azimute de 165° 46’ 10’’ e distância de 638,29 m até o PE - 13;
“Deus seja louvado”
Do ponto PE - 13, de coordenadas N = 7267395,81 e E = 207908,7 segue com
azimute de 184° 51’ 45’’ e distância de 120,07 m até o PE - 14;
Do ponto PE - 14, de coordenadas N = 7267276,18 e E = 207898,52 segue com
azimute de 209° 41’ 35’’ e distância de 424,72 m até o PE - 15;
Do ponto PE - 15, de coordenadas N = 7266907,23 e E = 207688,14 segue com
azimute de 178° 56’ 53’’ e distância de 547,32 m até o PE - 16;
Do ponto PE - 16, de coordenadas N = 7266360,01 e E = 207698,18 segue com
azimute de 195° 4’ 11’’ e distância de 276,38 m até o PE - 17;
Do ponto PE - 17, de coordenadas N = 7266093,13 e E = 207626,33 segue com
azimute de 179° 58’ 1’’ e distância de 25,25 m até o PE - 18;
Do ponto PE - 18, de coordenadas N = 7266067,88 e E = 207626,34 segue com
azimute de 83° 27’ 17’’ e distância de 638,08 m até o PE - 19;
Do ponto PE - 19, de coordenadas N = 7266140,62 e E = 208260,26 segue com
azimute de 95° 56’ 17’’ e distância de 81,74 m até o PE - 20;
Do ponto PE - 20, de coordenadas N = 7266132,16 e E = 208341,56 segue com
azimute de 82° 57’ 4’’ e distância de 211,26 m até o PE - 21;
Do ponto PE - 21, de coordenadas N = 7266158,09 e E = 208551,22 segue pela
estrada municipal - PA 08 até o PE - 22;
Do ponto PE - 22, de coordenadas N = 7265259,73 e E = 208523,61 segue com
azimute de 87° 40’ 9’’ e distância de 950,39 m até o PE - 23;
Do ponto PE - 23, de coordenadas N = 7265298,38 e E = 209473,22 segue com
azimute de 186° 33’ 16’’ e distância de 207,21 m até o PE - 24;
Do ponto PE - 24, de coordenadas N = 7265092,52 e E = 209449,56 segue com
azimute de 267° 6’ 35’’ e distância de 132,99 m até o PE - 25;
Do ponto PE - 25, de coordenadas N = 7265085,82 e E = 209316,74 segue com
azimute de 175° 24’ 1’’ e distância de 280,32 m até o PE - 26;
Do ponto PE - 26, de coordenadas N = 7264806,4 e E = 209339,22 segue pela
Alameda Moacir Martins até o PE - 27;
Do ponto PE - 27, de coordenadas N = 7264692,83 e E = 209842,47 segue com
azimute de 64° 40’ 21’’ e distância de 111,85 m até o PE - 28;
Do ponto PE - 28, de coordenadas N = 7264740,68 e E = 209943,57 segue com
azimute de 175° 32’ 49’’ e distância de 446,36 m até o PE - 29;
Do ponto PE - 29, de coordenadas N = 7264295,66 e E = 209978,22 segue com
azimute de 103° 52’ 16’’ e distância de 108,62 m até o PE - 30;
Do ponto PE - 30, de coordenadas N = 7264269,62 e E = 210083,67 segue com
azimute de 78° 35’ 21’’ e distância de 312,68 m até o PE - 31;
Do ponto PE - 31, de coordenadas N = 7264331,48 e E = 210390,17 segue com
azimute de 176° 16’ 16’’ e distância de 626,33 m até o PE - 32;
Do ponto PE - 32, de coordenadas N = 7263706,48 e E = 210430,9 segue com
azimute de 86° 37’ 36’’ e distância de 225,63 m até o PE - 33;
Do ponto PE - 33, de coordenadas N = 7263719,76 e E = 210656,14 segue com
azimute de 175° 2’ 31’’ e distância de 237,68 m até o PE - 34;
Do ponto PE - 34, de coordenadas N = 7263482,97 e E = 210676,69 segue com
azimute de 50° 19’ 14’’ e distância de 194,79 m até o PE - 35;
Do ponto PE - 35, de coordenadas N = 7263607,34 e E = 210826,6 segue com
azimute de 108° 22’ 31’’ e distância de 269,63 m até o PE - 36;
Do ponto PE - 36, de coordenadas N = 7263522,34 e E = 211082,48 segue com
azimute de 87° 5’ 28’’ e distância de 624,17 m até o PE - 37;
Do ponto PE - 37, de coordenadas N = 7263554,01 e E = 211705,84 segue com
azimute de 76° 50’ 27’’ e distância de 247,59 m até o PE - 38;
Do ponto PE - 38, de coordenadas N = 7263610,38 e E = 211946,93 segue com
azimute de 90° 54’ 4’’ e distância de 214,44 m até o PE - 39;
“Deus seja louvado”
Do ponto PE - 39, de coordenadas N = 7263607,01 e E = 212161,35 segue com
azimute de 177° 20’ 0’’ e distância de 636,58 m até o PE - 40;
Do ponto PE - 40, de coordenadas N = 7262971,12 e E = 212190,96 segue com
azimute de 99° 17’ 30’’ e distância de 36,1 m até o PE - 41;
Do ponto PE - 41, de coordenadas N = 7262965,29 e E = 212226,59 segue com
azimute de 177° 18’ 36’’ e distância de 290,69 m até o PE - 42;
Do ponto PE - 42, de coordenadas N = 7262674,92 e E = 212240,23 segue com
azimute de 267° 17’ 25’’ e distância de 72,87 m até o PE - 43;
Do ponto PE - 43, de coordenadas N = 7262671,48 e E = 212167,44 segue com
azimute de 177° 34’ 8’’ e distância de 463,69 m até o PE - 44;
Do ponto PE - 44, de coordenadas N = 7262208,2 e E = 212187,11 segue com
azimute de 90° 57’ 7’’ e distância de 202,75 m até o PE - 45;
Do ponto PE - 45, de coordenadas N = 7262204,83 e E = 212389,83 segue com
azimute de 169° 40’ 32’’ e distância de 250,3 m até o PE - 46;
Do ponto PE - 46, de coordenadas N = 7261958,58 e E = 212434,69 segue com
azimute de 273° 15’ 42’’ e distância de 205,36 m até o PE - 47;
Do ponto PE - 47, de coordenadas N = 7261970,27 e E = 212229,66 segue com
azimute de 171° 24’ 29’’ e distância de 298,13 m até o PE - 48;
Do ponto PE - 48, de coordenadas N = 7261675,49 e E = 212274,19 segue com
azimute de 300° 33’ 12’’ e distância de 190,68 m até o PE - 49;
Do ponto PE - 49, de coordenadas N = 7261764,09 e E = 212111,31 segue com
azimute de 241° 29’ 52’’ e distância de 27,93 m até o PE - 50;
Do ponto PE - 50, de coordenadas N = 7261750,76 e E = 212086,77 segue com
azimute de 248° 32’ 37’’ e distância de 32,43 m até o PE - 51;
Do ponto PE - 51, de coordenadas N = 7261738,9 e E = 212056,59 segue com
azimute de 172° 25’ 31’’ e distância de 203,19 m até o PE - 52;
Do ponto PE - 52, de coordenadas N = 7261537,49 e E = 212083,37 segue com
azimute de 266° 16’ 35’’ e distância de 892,87 m até o PE - 53;
Do ponto PE - 53, de coordenadas N = 7261479,5 e E = 211192,39 segue com
azimute de 175° 20’ 5’’ e distância de 1160,75 m até o PE - 54;
Do ponto PE - 54, de coordenadas N = 7260322,59 e E = 211286,8 segue com
azimute de 266° 33’ 23’’ e distância de 3218,44 m até o PE - 55;
Do ponto PE - 55, de coordenadas N = 7260129,27 e E = 208074,17 segue com
azimute de 356° 4’ 58’’ e distância de 883,68 m até o PE - 56;
Do ponto PE - 56, de coordenadas N = 7261010,88 e E = 208013,8 segue com
azimute de 266° 26’ 47’’ e distância de 1925,92 m até o PE - 57;
Do ponto PE - 57, de coordenadas N = 7260891,52 e E = 206091,59 segue com
azimute de 1° 21’ 33’’ e distância de 169,48 m até o PE - 58;
Do ponto PE - 58, de coordenadas N = 7261060,95 e E = 206095,61 segue com
azimute de 356° 7’ 29’’ e distância de 1040,98 m até o PE - 59;
Do ponto PE - 59, de coordenadas N = 7262099,55 e E = 206025,25 segue com
azimute de 78° 36’ 5’’ e distância de 155,81 m até o PE - 60;
Do ponto PE - 60, de coordenadas N = 7262133,91 e E = 206176,29 segue com
azimute de 43° 30’ 4’’ e distância de 195,03 m até o PE - 61;
Do ponto PE - 61, de coordenadas N = 7262275,38 e E = 206310,55 segue com
azimute de 358° 7’ 58’’ e distância de 951,22 m até o PE - 62;
Do ponto PE - 62, de coordenadas N = 7263226,09 e E = 206279,55 segue com
azimute de 89° 22’ 31’’ e distância de 489,62 m até o PE - 63;
Do ponto PE - 63, de coordenadas N = 7263231,43 e E = 206769,14 segue com
azimute de 5° 35’ 39’’ e distância de 263,19 m até o PE - 64;
Do ponto PE - 64, de coordenadas N = 7263493,37 e E = 206794,8 segue com
azimute de 353° 5’ 8’’ e distância de 495,46 m até o PE - 65;
“Deus seja louvado”
Do ponto PE - 65, de coordenadas N = 7263985,23 e E = 206735,15 segue com
azimute de 84° 39’ 37’’ e distância de 91,97 m até o PE - 66;
Do ponto PE - 66, de coordenadas N = 7263993,79 e E = 206826,72 segue com
azimute de 359° 50’ 9’’ e distância de 809,85 m até o PE - 67;
Do ponto PE - 67, de coordenadas N = 7264803,63 e E = 206824,4 segue com
azimute de 298° 47’ 22’’ e distância de 29,45 m até o PE - 68;
Do ponto PE - 68, de coordenadas N = 7264817,81 e E = 206798,59 segue com
azimute de 357° 12’ 42’’ e distância de 1114,31 m até o PE - 69;
Do ponto PE - 69, de coordenadas N = 7265930,8 e E = 206744,39 segue com
azimute de 271° 22’ 37’’ e distância de 603,13 m até o PE - 70;
Do ponto PE - 70, de coordenadas N = 7265945,29 e E = 206141,43 segue com
azimute de 354° 24’ 13’’ e distância de 921,23 m até o PE - 71;
Do ponto PE - 71, de coordenadas N = 7266873,38 e E = 206050,24 segue com
azimute de 353° 41’ 29’’ e distância de 891,07 m até o PE - 72;
Do ponto PE - 72, de coordenadas N = 7267747,78 e E = 205953,57 segue com
azimute de 264° 13’ 44’’ e distância de 410,66 m até o PE - 73;
Do ponto PE - 73, de coordenadas N = 7267706,49 e E = 205544,99 segue com
azimute de 356° 35’ 3’’ e distância de 889,68 m até o PE - 74;
Do ponto PE - 74, de coordenadas N = 7268594,59 e E = 205491,98 segue com
azimute de 265° 17’ 51’’ e distância de 420,54 m até o PE - 75;
Do ponto PE - 75, de coordenadas N = 7268560,11 e E = 205072,86 segue com
azimute de 354° 30’ 40’’ e distância de 881,48 m até o PE - 76;
Do ponto PE - 76, de coordenadas N = 7269437,55 e E = 204988,55 segue com
azimute de 264° 50’ 2’’ e distância de 205,06 m até o PE - 77;
Do ponto PE - 77, de coordenadas N = 7269419,08 e E = 204784,32 segue com
azimute de 344° 16’ 9’’ e distância de 910,14 m até o PE - 78;
Do ponto PE - 78, de coordenadas N = 7270294,86 e E = 204537,29 segue com
azimute de 292° 31’ 58’’ e distância de 51,9 m até o PE - 79;
Do ponto PE - 79, de coordenadas N = 7270314,75 e E = 204489,35 segue com
azimute de 312° 14’ 47’’ e distância de 284,87 m até o PE - 80;
Do ponto PE - 80, de coordenadas N = 7270506,33 e E = 204278,52 segue com
azimute de 247° 26’ 51’’ e distância de 116,75 m até o PE - 81;
Do ponto PE - 81, de coordenadas N = 7270461,55 e E = 204170,69 segue com
azimute de 264° 49’ 45’’ e distância de 320,47 m até o PE - 82;
Do ponto PE - 82, de coordenadas N = 7270432,67 e E = 203851,53 segue pelo
limite do município até o PE - 83;
Do ponto PE - 83, de coordenadas N = 7272419,92 e E = 204741,57 segue com
azimute de 59° 1’ 12’’ e distância de 43,42 m até o PE - 84;
Do ponto PE - 84, de coordenadas N = 7272442,27 e E = 204778,8 segue com
azimute de 71° 5’ 39’’ e distância de 44,49 m até o PE - 85;
Do ponto PE - 85, de coordenadas N = 7272456,68 e E = 204820,89 segue com
azimute de 46° 18’ 30’’ e distância de 2314,53 m até o PE - 86;
Do ponto PE - 86, de coordenadas N = 7274055,51 e E = 206494,45 segue com
azimute de 33° 3’ 52’’ e distância de 260,32 m até o PE - 87;
Do ponto PE- 87, de coordenadas N = 7274273,67 e E = 206636,48 segue com
azimute de 42° 37’ 5’’ e distância de 608,74 m até o PE - 1.
“Deus seja louvado”
Da área interna a este perímetro excetua-se a área interna ao perímetro
delimitado a seguir:
O Perímetro Urbano interno de Pariquera-Açu inicia se no ponto PI - 1, de
coordenadas N = 7271264,83466 e E = 208255,078584. Deste segue com
azimute de 310° 18' 4'' e distância de 653,571 m até o PI - 2;
Do ponto PI - 2, de coordenadas N = 7271687,567 e E = 207756,628 segue com
azimute de 298° 47' 36'' e distância de 475,537 m até o PI - 3;
Do ponto PI - 3, de coordenadas N = 7271916,609 e E = 207339,885 segue com
azimute de 240° 58' 30'' e distância de 135,655 m até o PI - 4;
Do ponto PI - 4, de coordenadas N = 7271850,79 e E = 207221,267 segue com
azimute de 295° 25' 52'' e distância de 692,784 m até o PI - 5;
Do ponto PI - 5, de coordenadas N = 7272148,29 e E = 206595,613 segue com
azimute de 228° 59' 34'' e distância de 815,602 m até o PI - 6;
Do ponto PI - 6, de coordenadas N = 7271613,129 e E = 205980,138 segue com
azimute de 259° 13' 17'' e distância de 395,362 m até o PI - 7;
Do ponto PI - 7, de coordenadas N = 7271539,19 e E = 205591,751 segue com
azimute de 272° 23' 46'' e distância de 49,872 m até o PI - 8;
Do ponto PI - 8, de coordenadas N = 7271541,275 e E = 205541,923 segue com
azimute de 254° 22' 35'' e distância de 247,765 m até o PI - 9;
Do ponto PI - 9, de coordenadas N = 7271474,54801 e E = 205303,312006
segue com azimute de 144° 24' 24'' e distância de 1383,295 m até o PI - 10;
Do ponto PI - 10, de coordenadas N = 7270349,697 e E = 206108,43 segue com
azimute de 233° 38' 6'' e distância de 375,145 m até o PI - 11;
Do ponto PI - 11, de coordenadas N = 7270127,263 e E = 205806,342 segue
com azimute de 177° 57' 45'' e distância de 613,163 m até o PI - 12;
Do ponto PI - 12, de coordenadas N = 7269514,488 e E = 205828,141 segue
com azimute de 86° 48' 48'' e distância de 440,909 m até o PI - 13;
Do ponto PI - 13, de coordenadas N = 7269538,997 e E = 206268,368 segue
com azimute de 175° 19' 36'' e distância de 1763,453 m até o PI - 14;
Do ponto PI - 14, de coordenadas N = 7267781,407 e E = 206412,047 segue
com azimute de 86° 15' 15'' e distância de 446,578 m até o PI - 15;
Do ponto PI - 15, de coordenadas N = 7267810,583 e E = 206857,671 segue
com azimute de 176° 19' 2'' e distância de 876,478 m até o PI - 16;
Do ponto PI - 16, de coordenadas N = 7266935,91498 e E = 206913,970011
segue com azimute de 85° 16' 32'' e distância de 529,396 m até o PI - 17;
Do ponto PI - 17, de coordenadas N = 7266979,5185 e E = 207441,567471
segue com azimute de 29° 41' 35'' e distância de 429,025 m até o PI - 18;
Do ponto PI - 18, de coordenadas N = 7267352,20915 e E = 207654,086524
segue com azimute de 4° 51' 45'' e distância de 22,985 m até o PI - 19;
Do ponto PI - 19, de coordenadas N = 7267375,11175 e E = 207656,034897
segue com azimute de 345° 46' 10'' e distância de 633,126 m até o PI - 20;
Do ponto PI - 20, de coordenadas N = 7267988,81011 e E = 207500,396546
segue com azimute de 2° 33' 16'' e distância de 159,498 m até o PI - 21;
Do ponto PI - 21, de coordenadas N = 7268148,14947 e E = 207507,504808
segue com azimute de 20° 28' 11'' e distância de 1303,4 m até o PI - 22;
Do ponto PI - 22, de coordenadas N = 7269369,24835 e E = 207963,320662
segue com azimute de 11° 3' 43'' e distância de 1438,593 m até o PI - 23;
Do ponto PI - 23, de coordenadas N = 7270781,11244 e E = 208239,34467
segue com azimute de 1° 51' 47'' e distância de 483,978 m até o PI- 1.
Totalizando uma área de 4.094,21 ha e distância perimetral de 47,94 Km.
“Deus seja louvado”
Art. 3º As Zonas de Expansão Urbana – ZEU do Município de PariqueraAçu, tem as seguintes delimitações:
I – Zona de Expansão Urbana 1 – ZEU1: O Perímetro da Zona de Expansão
Urbana 1 – ZEU1 inicia se no ponto ZEU1 -1, de coordenadas N = 7270306,60 e E =
207738,92. Deste segue com azimute de 106° 41' 15'' e distância de 402,10 m até o
ZEU -2; Do ponto ZEU1 - 2, de coordenadas N = 7270190,34 e E = 208123,85 segue
com azimute de 191° 9' 48'' e distância de 609,983 m até o ZEU1 - 3; Do ponto ZEU1 -
3, de coordenadas N = 7269591,90 e E = 208005,755 segue com azimute de 283° 9'
53'' e distância de 0,573 m até o ZEU1 - 4, Do ponto ZEU1 - 4, de coordenadas N =
7269680,99 e E = 207616,12 segue com azimute de 11° 6' 21'' e distância de 637,547
m até o ZEU1 -1; totalizando uma área de 24,52 ha e distância perimetral de 2,06 km.
II – Zona de Expansão Urbana 2 – ZEU2: O Perímetro da Zona de Expansão
Urbana 2 inicia se no ponto ZEU2 -1 de coordenadas N = 7270604,79 e E = 208606,57;
Deste segue com azimute de 129° 12' 0" e distância de 66,17 m até o ZEU2 -2; Do ponto
ZEU2 -2, de coordenadas N = 7270562,97 e E = 208657,85 segue com azimute de 69°
20' 56" e distância de 146,57 m até o ZEU2 -3; Do ponto ZEU2 -3, de coordenadas N =
7270614,66401 e E = 208795,01 segue com azimute de 147° 18' 23" e distância de
32,78 m até o ZEU2 -4; Do ponto ZEU2 -4, de coordenadas N = 7270587,08 e E =
208812,72 segue com azimute de 90° 17' 56" e distância de 51,30 m até o ZEU2 -5; Do
ponto ZEU2 -5, de coordenadas N = 7270586,81 e E = 208864,02 segue com azimute
de 191° 9' 14" e distância de 347,93 m até o ZEU2 -6; Do ponto ZEU2 -6, de
coordenadas N = 7270245,45 e E = 208796,71 segue com azimute de 190° 53' 24" e
distância de 224,09 m até o ZEU2 -7; Do ponto ZEU2 -7, de coordenadas N =
7270025,39 e E = 208754,37 segue com azimute de 190° 49' 23" e distância de 290,53
m até o ZEU2 -8; Do ponto ZEU2 -8, de coordenadas N = 7269740,03 e E = 208699,82
segue com azimute de 265° 42' 0" e distância de 417,36 m até o ZEU2 -9; Do ponto
ZEU2 -9, de coordenadas N = 7269708,73 e E = 208283,63 segue com azimute de 12°
35' 47" e distância de 425,32 m até o ZEU2 -10; Do ponto ZEU2 -10, de coordenadas N
= 7270123,82 e E = 208376,39 segue com azimute de 10° 4' 57" e distância de 557,18
m até o ZEU2 -11; Do ponto ZEU2 -11, de coordenadas N = 7270672,39 e E =
208473,93 segue com azimute de 117° 0' 20" e distância de 148,87 m até o ZEU2 -1;
totalizando uma área de 35,46 ha e distância perimetral de 2,71 km.
“Deus seja louvado”
III – Zona de Expansão Urbana 3 – ZEU3: O Perímetro da Zona de Expansão
Urbana 3 inicia se no ponto ZEU3 -1, de coordenadas N = 7266979,52 e E = 207441,57
segue com azimute de 265° 16' 32" e distância de 529,40 m até o ZEU3 -2; Do ponto
ZEU3 -2, de coordenadas N = 7266935,91 e E = 206913,97 segue com azimute de 356°
58' 51" e distância de 439,93 m até o ZEU3 -3; Do ponto ZEU3 -3, de coordenadas N =
7267375,23 e E = 206890,80 segue com azimute de 85° 31' 26" e distância de 752,60
m até o ZEU3 -4; Do ponto ZEU3 -4, de coordenadas N = 7267433,97 e E = 207641,11
segue com azimute de 165° 46' 10" e distância de 60,72 m até o ZEU3 -5; Do ponto
ZEU3 -5, de coordenadas N = 7267375,11 e E = 207656,03 segue com azimute de 184°
51' 45" e distância de 22,98 m até o ZEU3 -6; Do ponto ZEU3 -6, de coordenadas N =
7267352,21 e E = 207654,09 segue com azimute de 209° 41' 35" e distância de 429,02
m até o ZEU3 -1; totalizando uma área de 29,23 ha e distância perimetral de 2,23 km.
Art. 4º As coordenadas descritas nesta Lei estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM
(Universal Transversa de Mercator), referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo
como DATUM SIRGAS 2000.
Parágrafo único. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 5º Faz parte integrante desta Lei o Mapa do Perímetro Urbano, em
anexo.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por verba
própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose a Lei nº 520 de 18 de novembro de 2013 e demais disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 11 de dezembro de 2023.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito de Pariquera-Açu
“Deus seja louvado”
MENSAGEM Nº 44 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Nº
040/2023 que “estabelece a ampliação do perímetro urbano do município de
Pariquera-Açu e dá outras providencias”
Esta proposta se justifica na necessidade de atualizar e modernizar
a legislação existente, com o objetivo de adequação do Perímetro Urbano e das
Zonas de Expansão Urbana à proposta de Zoneamento, Uso e Ocupação do
Solo de Pariquera-Açu, referente à Revisão do Plano Diretor dessa
municipalidade, que tramita no Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, que
estabelece o Plano Diretor do Município.
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação e aprovação
necessárias.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Município de Pariquera-Açu, 11 de dezembro de 2023.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.