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Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 002/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo
Data: 11/01/2024 às 21:14:33
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
SGP, GAB
"Transparência em determinados Processos Licitatórios"
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE 11 DE JANEIRO DE 2024
(LEGISLATIVO)
A proposta visa dar transparência aos processos licitatórios nas modalidades de dispensa de licitação, concorrência e
diálogo competitivo.
É importante que todos os processos sejam publicados integralmente no site oficial, além da publicação da
contratação no diário oficial, desta maneira a fiscalização por parte do legislativo terá uma grande agilidade e
facilitará na busca de informações nos atos das contratações.
Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este
projeto de lei com a maior brevidade.
Solicito ao Presidente que coloque a tramitação desta matéria em Regime de Urgência.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 11 de janeiro de 2024
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/894F-7891-D624-FD3C e informe o código 894F-7891-D624-FD3C
RODRIGO MENDES
Vereador
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº __ DE 11 DE JANEIRO DE 2024
(LEGISLATIVO)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DISPONIBILIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONCORRÊNCIA E
DIÁLOGO COMPETITIVO NO SITE OFICIAL E A
PUBLICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME
ESPECIFICA”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal obrigada a divulgar e disponibilizar integralmente todos os processos de dispensa
de licitação, concorrência e diálogo competitivo em seu Site Oficial, nas hipóteses elencadas nos artigos 28 e 75 da
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Art. 2º Todos os documentos físicos ou digitais deverão ser disponibilizados para download no Site Oficial em campo
próprio e visível.
Art. 3º As obrigações contidas nesta Lei visam à transparência dos atos da administração pública, que deve
publicitar seus atos, notadamente aqueles que fogem da regra de licitação pelos motivos elencados na legislação
federal.
Art. 4º Deverá publicar no Diário Oficial do Município a contratação e possíveis aditivos, mas dispensa de licitação,
concorrência e diálogo competitivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/894F-7891-D624-FD3C e informe o código 894F-7891-D624-FD3C
Plenário Ver. Ivo Zanella, 11 de janeiro de 2024
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Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/894F-7891-D624-FD3C e informe o código 894F-7891-D624-FD3C
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