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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2016 - APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-25 ✅ Aprovado U PROJETO DE LEI APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 25/04/2016
2016-04-25 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U PROJETO ENCAMINHADO A DIRETORIA LEGISLATIVA PARA INCLUSÃO EM PAUTA DA ORDEM DO DIA
2016-02-22 Proposição distribuída às comissões ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES PERMANENTES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:39:15.149293-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 01/2016
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas 
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, parte 
integrante desta Lei, destinado a melhoria da qualidade educacional, no âmbito do 
Município de Pariquera-Açu, em parceria com os Planos Estadual e nacional, em 
conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. 
Art. 2º O Plano Municipal de Educação, que faz parte integrante 
desta Lei, será revisto com periodicidade a cada 10 (dez) anos. 
Artigo 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Pariquera-Açu, 19 de Fevereiro de 2.016.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01/2016
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
É com muita honra que submetemos à apreciação dessa nobre 
Vereança o presente Projeto de Lei que visa viabilizar o Plano Municipal de 
Educação – PME do Município de Pariquera-Açu, cuja necessidade é um 
imperativo legal que parte do Art. 214 da Constituição Federal de 1998.
O 1º Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei nº 10.172, 
de 09 de janeiro de 2001, tem como objetivos: a elevação global do nível de 
escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em todos os 
níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à 
permanência, com sucesso, na educação pública; e a democratização da gestão 
do ensino público, nos estabelecimentos oficiais.
Com vigência de 10 (dez) anos, o PNE apresenta um diagnostico e 
estabelece diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de 
ensino, para a formação e a valorização do magistério e para o financiamento e 
a gestão da educação.
O art. 2º da Lei nº 10.172/2001 determina que todos os entes 
federados elaborem seus planos decenais a partir da vigência da Lei, evitando 
que os municípios aguardem eternamente a iniciativa da esfera estadual para 
iniciar o processo de elaboração dos seus planos.
O 2º Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 
2014, reafirmou a exigência da criação e aprovação por Lei do Plano Municipal
de Educação. 
Sem dúvida, a construção de um Plano Municipal de Educação 
significa um grande avanço, por se tratar de um Plano de Estado e não somente 
um Plano de Governo. Isto é, o Plano Municipal de Educação é um instrumento 
legal de Planejamento Estratégico na área educacional que ultrapassa um 
mandato e propõe diretrizes, objetivos e metas pelos próximos dez anos. 
O principal objetivo do Plano Municipal de Educação vai além da 
necessidade de atender a uma determinação legal. Ele, antes de tudo, visa
atender às necessidades educacionais da maioria da população do município e o 
grande desafio é conhecer e tomar consciência, de fato, das necessidades locais 
para promover a transformação progressiva da realidade vigente.
O Plano Municipal de Educação de Pariquera-Açu para o período 2016 
– 2026 é um documento referência para aqueles que atuam direta e 
indiretamente na Educação do Município, elaborado em parceria entre o Poder 
Público Municipal e representantes da sociedade civil.
Sendo assim, ressaltamos que as propostas expressas neste 
documento são pautadas na política educacional nacional e estadual que dão 
suporte institucional às ações desenvolvidas pelo Município, tanto nas 
condições humanas, quanto nas condições materiais e financeiras à disposição
da comunidade educacional do município.
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores 
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da 
proposta e do propósito de Vossas Excelências.
É a justificativa.
José Carlos Silva Pinto
- Prefeito Municipal –
Plano municipal de educação 
 
Educação de Qualidade 
2.016 – 2.026 
 
 
 
José Carlos Silva Pinto 
Prefeito Municipal
JUCILEIA MUNIZ WACH DO NASCIMENTO 
VICE PREFEITA
 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
WAGNER BENTO DA COSTA
Maria Alaídes Caldeira Sales 
Diretora do Departamento Municipal de Educação e cultura
José Carlos Lino Vieira 
Assessor ESPECIAL PARA ENSINO FUNDAMENTAL
Comissão Executiva do PME: 
 
 Maria alaides caldeira Sales 
 DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e cultura
 
Nilson Roberto Rodrigues 
Diretor de Escola
Delmo Dias 
Vice-Diretor de Escola
Francislaine Müller bertoli 
Profª coordenadora pedagógica
Comitê gestor MUNICIPAL
Portaria nº 297/13, de 17 de Junho de 2013
Nomeia o Comitê Gestor Municipal do Programa Melhoria da Educação no Município
José Carlos Silva Pinto, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso 
de suas competências legais:
Considerando que o município conjuga esforços objetivando a melhoria na qualidade da 
educação; 
RESOLVE:
1º - Fica criado do Comitê Gestor Municipal com o objetivo de elaborar, negociar, implantar, 
acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, composto pelas representações e 
pessoas abaixo:
Representantes do Departamento Municipal de Educação:
Profª Maria Alaídes Caldeira Sales;
Prof. Delmo Dias;
Magali Sant’ Anna;
Profª Francislaine Müller Bertoli;
José Carlos Lino Vieira
Representante do Conselho do FUNDEB – Prof. Nilson Roberto Rodrigues
Representante dos Diretores de Escolas – Profª Iraci Martins Franco de Souza;
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Profª 
Feliciane Aparecida Martins Vieira;
Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – Profª Perla Cristina 
Teixeira;
Representante do Departamento Municipal de Finanças e Planejamento – Maurilaene F. de 
Lima;
Representante do Departamento de Assuntos Jurídicos – Dra. Simone Silva Melcher;
Representante do Departamento de Esportes – Everton Henrique Ribeiro Pinto;
Representante do Departamento de Saúde – William Rodrigo Virgínio de Souza;
Representante do Departamento de Assistência Social – Luzia Helena Godói Uyeda;
Representante dos Professores da Zona Rural – Profª Carla Gisele Pontes Muniz;
Representante dos Professores da Zona Urbana - Eliane Aparecida Benedetti Júlio;
Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Zona Rural: Profª Cleonice Giordani;
Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Zona Urbana: Profª Márcia Barbosa;
Representante da Educação Especial: Luciana Dias Belarmino
2º - Este Comitê será presidido pela Diretora do Departamento de Educação e Cultura da 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 17 de Junho de 2013
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Registrado e afixado no átrio e na seção de serviços administrativos da Prefeitura 
Municipal de Pariquera-Açu, na presente data. Cleide Ramos de Mello, Chefe de Seção 
Pessoal
Mensagem do Prefeito
O Plano Municipal de Educação de Pariquera-Açu constituirá um 
documento que vem a contribuir para a garantia de preservação do direito do 
exercício da cidadania plena , objeto maior da administração pública. Poderemos 
garantir a interação entre os diversos setores da sociedade, estreitando vínculos 
das diversas áreas públicas e promovendo uma verdadeira Política Pública que 
comtemple o desenvolvimento de todo e qualquer cidadão.
Pelo exposto, é nosso compromisso o investimento efetivo em uma 
Educação de Qualidade às nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos, num 
esforço coletivo entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada.
O Município de Pariquera-Açu através do Plano Municipal de Educação 
efetivará uma política pública de melhoria da qualidade de ensino e de vida aos 
nossos cidadãos.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Mensagem da Diretora do Departamento Municipal de Educação e Cultura
No ano de 2014 foi aprovada a Lei de nº 13.005/06/2014, criando o novo 
Plano Nacional de Educação. O Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta 20 
grandes metas e várias estratégias, baseado nele todos os estados e municípios 
devem adequar e ou construir seus planos estaduais e municipais.
O município de Pariquera-Açu, através do Departamento Municipal de
Educação e Cultura iniciou a discussão e estudo da operacionalização da 
construção do plano municipal no ano de 2013. Foi criada a portaria nº297 de 17 
de junho de 2013 nomeando o Comitê Gestor Municipal do Programa Melhoria da 
Educação no Município e portaria nº449 de 30 de agosto de 2013 nomeando 
Membros do Grupo de Estudos e Projetos que foram capacitados e orientados
pela Fundação Itaú Social, na construção do Plano, através do Programa Melhoria 
da Educação no Município.
Por opção da equipe coordenadora, do grupo de professores e gestores da 
rede municipal de Pariquera-Açu e dos demais envolvidos nas plenárias, as 
discussões do PME ocorreram em diversos momentos de forma participativa. A 
metodologia utilizada nas plenárias se pautou nos trabalhos de grupos, que 
primeiramente analisaram as metas e estratégias do PNE e posteriormente 
debateram e construíram as estratégias do PME com base nos anseios e desejos 
por uma educação de qualidade.
Nesse sentido, apresentamos o Plano Municipal de Educação de Pariquera￾Açu, documento construído de forma processual e participativa, tecido por várias 
mãos e que visa por um período de 10 anos constituir um novo cenário 
educacional. A busca de um novo paradigma de educação para a Rede 
representa um instrumento de apoio ao processo de ensino aprendizagem de 
forma coletiva e democrática.
SUMÁRIO
1. – Apresentação e Histórico ...........................................................................................01
1.1. – Plano Municipal de Educação: Exigência que se faz necessária...............................02
1.2. – Diretrizes.....................................................................................................................05
1.3. – Objetivos Gerais do Plano Municipal de Educação de Pariquera – Açu....................06
2. – Caracterização do Município: aspectos gerais............................................................09
2.1. – A Região.....................................................................................................................12
2.2. – Aspectos socioeconômicos de Pariquera - Açu.........................................................15
2.3. – Meios de Comunicação, Poderes Constituídos e Símbolos.......................................19
2.4. – Patrimônio Cultural.....................................................................................................21
2.5. – A História do Município de Pariquera – Açu...............................................................25
2.6. – Aspectos populacionais..............................................................................................43
2.7. – Aspectos socioeconômicos........................................................................................45
2.8. – Indicadores de saúde Escolar....................................................................................47
2.9.- Aspectos Culturais......................................................................................................48
2.10.- Aspectos Educacionais..............................................................................................48
3. – Níveis de Ensino.......................................................................................................112
4. - Profissionais da Educação........................................................................................138
5. – Gestão Democrática..................................................................................................138
6. – Financiamento da Educação Municipal.....................................................................140
1
1. Apresentação e histórico
Princípios norteadores do processo de elaboração do plano.
A elaboração de um Plano Municipal de Educação deve observar o princípio constitucional 
de “gestão democrática do ensino público” (C.F. art. 206, inciso VI), gestão democrática de 
ensino e da educação, proporcionando a garantia de princípios como a transparência e 
impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade 
e competência. Nessa direção, o Plano Municipal de Educação deve estar em consonância 
com o espírito e as normas definidas no Plano Nacional de Educação estabelecidas na Lei
n° 13.005, de 5 de Junho de 2014.
Para tanto, elaboramos o Plano Municipal de Educação de Pariquera-Açu, em consonância 
com os princípios constitucionais e democráticos que devem permear todas as ações do 
executivo para com a educação municipal. 
¹Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de Educação – PME / elaboração
Clodoaldo José de Almeida Souza. – Brasília : Secretaria de Educação Básica, 2005.98p.
2
1.1. Plano Municipal de Educação: Exigência Legal que se faz 
necessária²
Foi durante o primeiro governo de Getúlio Vargas que um grupo de intelectuais e 
educadores, dentre os quais Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Afrânio Peixoto, Roquette 
Pinto, Hermes Lima, Delgado de Carvalho e Cecília Meireles, lançou o “Manifesto dos 
Pioneiros da Educação Nova”, datado de 1932. Esse documento já trazia ideia de um 
plano para a educação.
Importante observar que a palavra educação não aparecia nos textos constitucionais 
1824 e 1891. Mas em 1934, três anos após a criação do Ministério da Educação, foi 
aprovada uma nova Constituição. Essa dedicava um capítulo inteiro à educação. A União 
passava a ter obrigação de “traçar as diretrizes da educação nacional” (art. 5º) e “fixar o 
plano nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns 
e especializados” para “coordenar e finalizar a sua execução em todo o território do país” 
(art. 150º). No entanto, as ideias liberais da Constituição de 1934 duraram apenas três 
anos. No ano de 1937 o Estado Novo promulgou nova Constituição rejeitando o Plano 
Nacional de Educação. 
Em 1946, com o fim do Estado Novo, foi escrita uma nova Carta, retomando as 
ideias sobre a educação da Carta anterior e avançando nessa questão: iniciou-se o 
processo de discussão sobre questões educacionais, culminando naquilo que viria a ser a 
primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB.
A LDB foi aprovada em 1961, substituída por uma nova versão em 1971. A última e 
vigente Constituição é a de 1988. Nela, as LDBs anteriores foram consideradas obsoletas 
e – passados oito anos – em 1996 foi sancionada a nova LDB que vale até os dias de hoje. 
A Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, faz 
ressurgir a ideia de um Plano Nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir 
estabilidade às iniciativas do governo na área educacional. Dessa forma, União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios organizam-se em regime de colaboração de seus sistemas de 
ensino objetivando uma educação de qualidade para o país. 
3
Constituição Federal de 1988 
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração 
plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em 
seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que 
conduzam à: 
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - melhoria da qualidade do ensino; 
IV - formação para o trabalho; 
 V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, em cumprimento do Art. 22, inciso XXIV da Constituição Federal, estabelece que à 
União incumbiria “elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, inaugurando assim a “Década da Educação”.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a 
partir da publicação desta Lei. 
§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta 
Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de 
Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, 
em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para 
Todos. 
Instituiu-se, no ano de 2001, o Plano Nacional de Educação (PNE) pela Lei Federal nº 
10.172, de 9 de janeiro de 2001.Cumpria-se, então, o Art. 214 da Constituição Federal, na 
qual se definiu os objetivos gerais da educação para um período de 10 anos. Foram 
traçadas diretrizes de ação, objetivos e metas quantificadas sobre 11 temas que se 
seguem:
4
 Educação Infantil;
 Ensino Fundamental;
 Ensino Médio;
 Educação Superior;
 Educação de Jovens e Adultos;
 Educação à Distância e Tecnologias Educacionais;
 Educação Tecnológica e Formação Profissional;
 Educação Especial;
 Educação Indígena;
 Formação dos Professores e Valorização do Magistério;
 Financiamento e Gestão.
Iniciou-se, de imediato, “a elaboração dos planos estaduais em consonância com este 
Plano Nacional e, em seguida, dos planos municipais, também coerentes com o plano do 
respectivo Estado”. 
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Aprova o Plano 
Nacional de Educação e dá outras providências.
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) 
anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do 
disposto no art.214 da Constituição Federal
Art. 2o São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da 
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade;
5
 VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como 
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de 
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à 
sustentabilidade socioambiental.
1.2. Diretrizes 
A melhoria da qualidade do ensino ministrado nas nossas escolas é indispensável 
para assegurar à população pleno acesso à cidadania e inserção às atividades 
produtivas. Deve ser, portanto, um compromisso dos nossos gestores municipais 
para com a educação. Tal compromisso não pode ser cumprido sem a valorização 
do magistério pois os docentes exercem papel decisivo no processo educacional.
Para que se possa oferecer educação de qualidade, portanto, é indispensável que se 
adote política de gestão voltada à formação continuada e valorização dos 
profissionais que atuam na educação.
A valorização dos profissionais em educação implica na busca de uma sólida
valorização dos profissionais da educação. A valorização dos profissionais em 
educação implica em que se deva buscar uma sólida formação teórica, com a 
necessária articulação teoria-prática, a interdisciplinaridade, a gestão democrática, a 
formação cultural, o compromisso ético e político da docência e dos demais 
servidores da educação, a reflexão crítica sobre a formação para o magistério, a 
busca da qualidade da profissionalização e valorização dos profissionais da 
educação. 
6
1.3. Objetivos Gerais do Plano Municipal de Educação de 
Pariquera-Açu
1. Garantir a gestão democrática no Sistema Municipal de Educação e nas 
Instituições de Ensino:
a) Buscando mecanismos de descentralização para possibilitar a autonomia das 
instituições escolares;
b) Mantendo o mecanismo de composição do Conselho Municipal de Educação, 
de forma representativa e democrática;
c) Criando, nas instituições educacionais que estão sob responsabilidade do 
Sistema Municipal de Ensino – para as que ainda não possuem – os 
Conselhos Escolares, redefinindo seu papel como órgão deliberativo e 
participativo da gestão escolar, composto de forma representativa e 
democrática;
d) Incentivando a parceria escola e família para assegurar a co –
responsabilidade no processo educacional dos alunos.
2. Garantir a Educação Infantil, O Ensino Fundamental e a Educação de Jovens 
e Adultos, Educação de Ensino Médio, Educação Superior, Educação a 
Distância e Tecnológica, Educação Profissional, Educação Inclusiva, 
profissionais bem formados – fortalecendo o caráter público, gratuito e a 
boa qualidade do ensino:
a) Ampliando o atendimento em Creches e Pré-escolas;
b) Consolidando o Ensino Fundamental, enquanto escolarização obrigatória 
mínima, para corrigir as distorções idade – série;
c) Implementando, progressivamente, a Educação de Jovens e Adultos, pública e
gratuita, a todos que a demandarem e ampliando a rede de atendimento para 
democratizar o acesso e permanência, com profissionais devidamente 
formados e todas as condições que se fizerem necessárias para assegurar a 
qualidade desse nível de ensino;
d) Procurando instituir, na Educação de Jovens e Adultos, cursos 
profissionalizantes, de acordo com as características próprias de 
desenvolvimento do município;
e) Erradicando o analfabetismo por meio de uma política abrangente e decisiva 
que busca diferentes parcerias.
7
3. Garantir a educação pública, gratuita e de qualidade para as crianças, jovens 
e adultos portadores de deficiência e com necessidades educacionais 
especiais e assegurar o respeito à igualdade de direitos de todas as 
pessoas, sem preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, religião, idade e 
quaisquer outras formas de discriminação, conforme o Artigo 3º da 
Constituição Federativa do Brasil, de 1988:
a) Assegurando a organização de currículos, articulados pelo Sistema Municipal de 
Educação que comtemplem o respeito, a dignidade, as liberdades fundamentais 
da pessoa humana, o desenvolvimento integral da personalidade do educando, a 
identidade do povo brasileiro e respeite as diversidades regionais, étnicas, 
culturais, com vistas à cidadania plena;
b) Incluindo, nos currículos, temas específicos da história, da cultura, das 
manifestações artísticas, científicas, religiosas e da resistência dos descendentes 
de etnia negra, dos povos indígenas, dos trabalhadores rurais e suas influencias e 
contribuições para a sociedade e a educação;
c) Incluindo, nos currículos, a história da imigração do final do século XIX e início do 
século XX, com ênfase à chegada e a história dos povos que colonizaram o 
município de Pariquera-Açu;
d) Tratando como temas transversais os grandes assuntos contemporâneos, 
especialmente a Ética, os Direitos Humanos, a Educação Ambiental e a Educação 
Sexual.
4. Investir recursos financeiros crescentes, progressivamente, em educação, 
além dos 25% do orçamento estabelecido pela Constituição Federal:
a) Garantindo recursos para reforçar a infraestrutura física das unidades escolares 
da rede municipal, modernizando e reorganizando seus espaços tais como 
bibliotecas e laboratórios de informática;
b) Construindo, reformando e equipando prédios escolares, respeitando-se os 
padrões mínimos de infraestrutura, em conformidade com o que dispõe a LDB e 
normas específicas existentes e, também, no que diz respeito às necessidades 
educacionais especiais e acessibilidade;
5. Garantir a valorização dos educadores (professores e funcionários técnico￾pedagógicos), funcionários técnico-administrativos e de apoio, dignamente, 
a formação inicial e continuada, carreira e salário, com a perspectiva de 
assegurar a qualidade da educação e a realização pessoal e profissional 
desses trabalhadores:
a) Reavaliando o Plano de Carreira do Magistério e, sempre que necessário, fazendo 
as alterações no seu corpo para que seja um plano legal e que corresponda às 
necessidades do município para com relação à educação;
b) Discutindo e criando o Plano de Carreira dos Funcionários da Educação 
Municipal.
8
6. Criar estratégias para o acompanhamento e a avaliação da Implantação do Plano 
Municipal de Educação
a) Através da realização de Conferências de Educação a cada três anos; garantindo-se 
o processo participativo de acompanhamento e discussão das metas estabelecidas 
pelo plano.
7. Permanecer com os mecanismos já criados de avaliação do trabalho docente, 
alterando-se, no que for necessário, tais mecanismos para que sirva de 
referencial do trabalho do professor naquele ano e classe(s):
a) Reavaliando o Plano de Carreira sempre que necessário.
8. Instituir mecanismos democráticos de avaliação interna e externa de todo o 
Sistema Municipal de Educação e das suas Instituições Educacionais, levando em 
conta recursos, organização, condições de trabalho, entre outros indicadores, em 
processos coordenados pelo Departamento Municipal de Educação.
a) Através de levantamento de dados de indicadores internos e externos (Saresp, Prova 
Brasil (IDEB), Avaliação Final, presente no Calendário Escolar de todas as escolas, 
entre outras.).
9. Definir os padrões mínimos de infraestrutura, acompanhamento e supervisão dos 
estabelecimentos públicos e privados de Educação Infantil e Fundamental do 
Sistema Municipal, observadas as realidades regionais e a compatibilidade entre 
atendimento e demanda.
10. Dotar as escolas públicas da Rede Municipal de infraestrutura material, didático￾pedagógica e tecnológica, garantindo pessoal profissional em número compatível 
ao trabalho a ser desenvolvido
9
2. Caracterização do Município: aspectos gerais
Localização: sul do Estado de São Paulo - 214 km da capital.
Bacia hidrográfica: Rio Ribeira do Iguape e Litoral Sul – UGRHI-11.
Extensão territorial: representa 0,14% da área do Estado de São Paulo. 
O município está totalmente inserido na UGRHI-11.
Altitude: 39 metros.
Municípios limítrofes
Fonte: CONSÓRCIO GERENTEC/JHE
10
Rodovias de acesso: O principal acesso ao município é através da Rodovia Régis 
Bittencourt (BR-116).
Mapa com a localização e acessos ao município de Pariquera-Açu
Fonte: Ministério dos Transportes
11
Aspectos geomorfológicos e ambientais de Pariquera-Açu
Topografia: caracterizada por relevo suave.
Relevo: do tipo suave ondulado de colinas baixas e com vales amplos e abertos (CPRM,
2010).
Clima: segundo a classificação internacional de Koeppen, é do tipo Cwa, é caracterizado 
pelo clima tropical de altitude, com chuvas no verão e seca no inverno, com a temperatura 
média do mês mais quente superior a 22°C.
Ambiental: no município está situado o Parque Estadual Campina do Encantado, que foi 
transformado no Parque Estadual de Pariquera-Abaixo - PEPA. A Lei Estadual nº 8.873, de 
16 de agosto de 1994, determinou que 2.359 hectares, formados por terrenos em planícies 
inundáveis (50% da área), várzeas constantemente inundáveis (25%) e terraços não 
inundáveis (25%), cobertos de mata de restinga, caxeta e campos de várzea, fossem
protegidos por lei como Unidade de Conservação.
Fonte: Instituto Geográfico Cartográfico
12
2.1. A Região 
O Vale do Ribeira está localizado entre os estados de São Paulo e Paraná. 
Abrange 32 municípios e abriga mais de 2,1 milhões de hectares de florestas, 150 mil de 
restingas e 17 mil de manguezais. É formado pela Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de 
Iguape e o Complexo Estuarino Lagunar de Iguape, Cananéia e Paranaguá.
Nele habitam comunidades indígenas, caiçaras, remanescentes de quilombos e 
descendentes dos primeiros imigrantes europeus a pisarem em solo brasileiro.
Sua população, conforme o censo 2010, era de 439.199 habitantes. Atravessa, 
ainda, grandes dificuldades econômicas e sociais por uma série de fatores, destacando-se 
o político, ou seja, quase que completo esquecimento por parte das autoridades tanto 
estaduais quanto federais, além da desarticulação interna entre seus governantes.
O Vale do Ribeira possui grande importância turística por abrigar o maior 
remanescente contínuo da Mata Atlântica, maior concentração de cavernas calcárias do 
mundo e imenso potencial cultural a ser resgatado e explorado. 
E ademais, é impossível estudar ou ensinar história do Brasil sem se referir à 
primazia de ter sido o Vale, mais precisamente Cananéia e Iguape, um dos portais de 
entrada do Velho Mundo, num tempo em que os mares estavam povoados de piratas e 
conquistadores. E as ciências dos homens davam ao planeta Terra ares de mistérios.
13
Tabela da População Total dos Municípios do Território do Vale do Ribeira de acordo 
com os resultados do Censo IBGE 2010, publicado no Diário Oficial da União, 4 de 
novembro de 2010
Município Censo 2000 Censo 2010 Variação %
Apiaí (SP) 27.162 25.183 (7,28591)
Barra do Chapéu (SP) 4.846 5.183 6,95419
Barra do Turvo (SP) 8.108 7.729 (4,67440)
Cajati (SP) 29.227 28.370 (2,93222)
Cananéia (SP) 12.298 12.226 (0,58546)
Eldorado (SP) 14.134 14.639 3,57294
Iguape (SP) 27.427 27.270 (0,57243)
Ilha Comprida (SP) 6.704 9.027 34,65095
Iporanga (SP) 4.562 4.252 (6,79527)
Itaóca (SP) 3.226 3.228 0,06200
Itapirapuã Paulista (SP) 3.577 3.876 8,35896
Itariri (SP) 13.613 15.296 12,36318
Jacupiranga (SP) 17.041 17.196 0,90957
Juquiá (SP) 20.516 19.058 (7,10665)
Juquitiba (SP) 26.459 27.977 5,73718
Miracatu (SP) 22.383 20.336 (9,14533)
Pariquera-Açu (SP) 17.649 18.453 4,55550
Pedro de Toledo (SP) 9.187 10.208 11,11353
Peruíbe (SP) 51.451 59.703 16,03856
Registro (SP) 53.752 54.268 0,95996
Ribeira (SP) 3.507 3.358 (4,24865)
Ribeirão Branco (SP) 21.231 18.272 (13,93717)
São Lourenço da Serra (SP) 12.199 13.378 9,66473
Sete Barras (SP) 13.714 12.988 (5,29386)
Tapiraí (SP) 8.570 7.725 (9,85998)
Total 432.543 439.199 1,53881
São Paulo 37.032.403 39.924.091 7,80853
Brasil 169.799.170 185.712.713 9,37198
14
A Geografia da região*
A macro região denominada Vale do Ribeira, que incorpora a área da antiga colônia de 
Pariquera-Açu, abrange os municípios de Iporanga, Eldorado, Registro, Juquiá, Barra do 
Turvo, Jacupiranga, Cananéia, Iguape, Ilha Comprida e Cajati, podendo ser incluídos Miracatu 
e Itariri. Confronta-se ao norte com a Serra de Paranapiacaba, contraforte maior, a qual se 
funde, na altura de Juquitiba, com a Serra do Mar. 
Esse contraforte montanhoso e o mar, o Vale do Ribeira, com as ondulações naturais 
dos pés de serra, formando com suas águas, os rios de meandros, drenando as águas das 
nascentes cerranas, conduzindo-as ao leito maior: o Ribeira. Este, rio de planície, as despeja 
preguiçosamente, no Atlântico, entre a ponta nordeste da Ilha Comprida e a Serra e Praia da 
Juréia. 
De longa data, 1860, o Ribeira, em sua foz, dividiu suas águas: parte por seu leito 
natural, parte pelo canal aberto para dar acesso à cidade de Iguape (Valo Grande).
O Rio Ribeira de Iguape que empresta o nome ao vale, inicia sua caminhada na Serra 
de Paranapiacaba, no nordeste do Estado do Paraná, há cerca de 50 quilômetros da divisa 
Sudeste do Estado de São Paulo, cuja linha demarcatória estadual é traçada por um afluente, 
o Rio Pardo. Desde o seu nascedouro toma rumo leste, abrigando as águas corredias de 
centenas de rios menores e de alguns importantes: nascidos na Serra do Mar, o Juquiá e o 
São Lourenço; dos descuidos da Serra de Paranapiacaba, a que outros nomes foram dados, 
como Serra do Guaraú, o Rio Jacupiranga, dos charcos do próprio vale, os rios Pariquera-Açu, 
Mirim e Mumuna.
Nascidos a 800 metros do nível do mar, Ribeira e seus afluentes, exceto os últimos que 
nascem sem grandezas, correm todos por vertentes e por vanais cavados pela persistência 
milenar de suas águas, espumando, rolando seixos, cantando, sorrindo e chorando 
estrangulados nas gargantas esguias entre rochedos, para cansados ao alcançarem o vale, 
tirarem um cochilo preguiçoso, descendo ao sabor do menor declive, para despejarem suas 
águas no amar maior, quando a maré deixa, ou recebendo-as do mar em seus seios molhados, 
salobre, opaco, por onde sobem os peixes para a preservação das espécies, tal como a 
manjuba que o usa como seu viveiro, seu lar.
O Pariquera-Açu faz questão de ser insignificante. Nasce na Serra do Mico, lá para os 
lados de Pindaúba, a sudoeste da cidade que adotou, colhe suas primeiras gotas a 350 metros 
de altitude, segue a vocação dos rios dadivosos, a todos recebe em seu caminhar e despeja 
suas águas no Rio Ribeira, pouco abaixo do Jacupiranga, alto de seu homônimo Mirim. 
Insignificante na altitude de suas origens, no pote de seu leito, no manancial de suas 
águas, na extensão de seu curso. 
Por isso mesmo seu vale é de paz. Seus afluentes são hospitaleiros, apenas servem, 
não incomodam, não destroem. 
Todos esses rios, em fins do século XIX, quando as matas virgens guarneciam a serra e 
os vales, quando árvores gigantes, canelas, perobas, cedros, massarandubas, sassafrases, 
arapassus e outras, sombreavam suas terras e a alimentavam com seu húmus, tinham águas 
abundantes aqui, bravias ali, navegáveis e piscosas. Choraram e secaram com a devastação, 
alguns reduziram-se a filetes, outros são transpostos a vau, os vapores movidos a roda d’água, 
que os habitavam, morreram nos estaleiros, por falta de calado. 
Hoje todos recolhem esgoto, turvam-se com as terras de aluvião, da areia retirada de 
seus leitos*
 *Pequeno Estudo Sócio-Econômico do Baixo Vale do Ribeira centrado em Pariquera￾Açu e suas correntes Migratórias, de Irineu João Simonetti.
15
Aspectos socioeconômicos de Pariquera-Açu
2.2. Aspectos socioeconômicos de Pariquera - Açu
Demografia
Segundo o Estudo de População contratado pela SABESP e elaborado pela Fundação 
SEADE em 2009, a população total do Município de Pariquera-Açu, em junho de 2010, foi 
projetada para 20.636 habitantes, dos quais 14.657 (71%) residem em área urbana e 5.979 
(29%) em área rural.
Nesse estudo a Fundação SEADE, revisou as projeções anteriores considerando a 
contagem do IBGE de 2007. Em 2011 o IBGE divulgará o Censo. Recomenda-se, portanto, 
nova análise das tendências de forma a promover os devidos ajustes.
Apresenta-se no Gráfico 7 a curva com a projeção da população total e urbana do 
município para 2040, adotada neste estudo.
Fonte: Fundação SEADE, 2009
16
Energia
A Secretaria de Saneamento e Energia, através do Anuário Estatístico de Energéticos por
Município no Estado de São Paulo de 2009, publicou a matriz de consumo de energia 
elétrica por categoria.
Não há fornecimento de gás encanado para o município.
Categorias de consumo de energia elétrica no município
Economia
Observa-se que o município está acima da média do PIB per capita da UGRHI-11- 6,8 mil por 
habitante ano - mas em relação ao PIB per capita paulista, equivale a apenas36%, confirmando a 
reduzida produção de riquezas da região. Segundo o Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no 
ano de 2006, o Município conta com 260 propriedades agrícolas, que totalizam uma área de 63.753 
hectares.
No Gráfico compara o PIB – Produto Interno Bruto – de Pariquera-Açu com o do Estado de São 
Paulo e com o do País, mostrando a importância e quase dependência do setor de serviços do 
município, seguido pelo setor agropecuário, frente ao setor industrial, mais fragilizado neste 
município, em comparação ao cenário econômico estadual e nacional.
17
Gráfico – Produto interno bruto do município em relação ao Estado e União
Saúde
Apresentam-se no Quadro abaixo os índices de saúde pública no município.
18
A estrutura da mortalidade que vem se verificando ao longo dos anos recentes no Brasil 
ocorre dentro do contexto de mudanças nos perfis de causas de morte, marcadas por uma 
diferenciação na incidência das principais causas sobre as distintas faixas etárias.
As causas relacionadas às enfermidades infecciosas e parasitárias, má nutrição e os 
problemas relacionados à saúde reprodutiva, que historicamente afetavam a mortalidade 
infantil e de menores de 5 anos, vêm perdendo sua predominância anterior, 
particularmente nas áreas mais desenvolvidas do Centro-Sul do país, e sendo substituídas 
pelas enfermidades não transmissíveis e causas externas devido à falta de implementação 
de programas preventivos na área de saúde pública e a ampliação dos serviços de 
saneamento básico, cuja ausência é um item importante na prevalência ainda elevada das 
mortes por doenças infecciosas e parasitárias.
O município situa-se ligeiramente abaixo da taxa média de natalidade da UGRHI-11 e do
Estado de SP, porém tem suas taxas de mortalidade infantil e na infância bem superiores 
às verificadas na UGRHI-11 e no Estado.
 AME Pariquera-Açu. Imagem gentilmente cedida por Nilson Roberto Rodrigues
19
 Hospital Leopoldo Bevilaqua. Imagem gentilmente cedida por Nilson Roberto Rodrigues
2.3. Meios de comunicação; poderes constituídos e símbolos
Meios de Comunicação:
 Rádio Comunitária: Ilha FM
 TV aberta e a cabo;
 Internet 3G.
Poderes Constituídos
a) Executivo: 
 José Carlos Silva Pinto (Prefeito);
 Jucileia Muniz Wach do Nascimento (vice-prefeita)
20
b) Legislativo:
 Sebastião Assunção (Presidente da Câmara Municipal);
 Arnaldo Lourenço (vereador);
 Edson Schimidt (vereador);
 Eliel Coppi (vereador);
 Ezequiel de Lima Júnior (vereador);
 Júlio César Haddad (vereador);
 Luiz Alberto Rodrigues (vereador);
 Paulo Roberto Mendes (vereador);
 Wagner Bento da Costa (vereador).
c) Judiciário: 
 Dra. Patrícia Naha
Símbolos:
 
Bandeira do Município de Pariquera-Açu
 Brasão do Município de Pariquera-Açu
21
 
2.4. Patrimônio cultural
 Centro de Eventos
Local privilegiado, concebido para centralizar os eventos culturais programados pela 
Prefeitura, tais quais: Festa das Nações e Rodeio. É constituído de “casas” que 
representam países, que por sua vez, têm na população pariquerense, 
descendentes oriundos desses países. O Centro de Eventos também pode ser 
utilizado por particulares: algumas escolas costumam realizar suas formaturas 
nesse espaço, assim como igrejas e outros.
*imagens gentilmente cedidas por Nilson Roberto Rodrigues.
Hino de Pariquera-açu
Entre matas bem verdes e rios tão claros
No seio do vale nascestes
Com teu povo nativo e teus imigrantes
Criastes raízes, crescestes...
Tens muitos solos fecundos que os homens da terra
Hão de transformar em riquezas
Tens a beleza da fauna e da flora nativas
Tesouros da mãe natureza...
O teu futuro, Pariquera-Açu,
Está nas mãos de cada cidadão,
Está na força e no amor
Que o povo tem no coração.
Pariquera-Açu.
Composição: Érica Marin do Ó ·
22
 Cecopa (Centro Comunitário de Pariquera-Açu)
O Cecopa, ou Centro Comunitário de Pariquera-Açu, foi construído nos anos 70 no 
governo do prefeito Cícero Zanella. À princípio, era local para atendimento à 
comunidade carente, no entanto, com o passar dos anos e com a construção de 
creches, passou a centralizar eventos culturais do município: peças de teatro, 
formaturas, bailes, entre outros. 
 Aldeia Idígena Pindoty
A TI Pindoty localiza-se no município de Pariquera-Açu, na região do vale do Ribeira. 
Segundo dados da Funasa/DSEI Litoral Sul, a população em Pindoty somava 58 
indivíduos em junho de 2006.
Situação Fundiária
A Terra Indígena Pindoty ainda não está demarcada. De acordo com dados da 
Funai (ficha de demanda nº 302), Departamento de Assuntos 
Fundiários/Coordenação Geral de Identificação e Delimitação, o pedido de 
regularização do Tekoa Pindoty, em Pariquera-Açu/SP, foi registrado em 11/10/2005.
Um mapa, contendo levantamento topográfico, croqui de ocupantes e memorial 
descritivo da área reivindicada pela comunidade Guarani foi confeccionado pelos 
indígenas e pela ONG Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e entregue à Funai. 
O relatório preliminar referente a esse processo (ITE 841/PRES/04) foi concluído e 
entregue à CGID em maio de 2006. De acordo com a ficha de demanda nº 302, de 
23
24/07/2006, o referido relatório conclui pela necessidade de verificação da 
documentação da terra junto à Administração Regional da Funai em Bauru. 
Moradia
Em Pindoty, as casas são de madeira. Há água encanada, contudo, não há energia 
elétrica. Segundo João Carlos Guarani, vice-diretor da escola indígena da aldeia, a 
prefeitura alega a indisponibilidade do serviço devido a não regularização fundiária 
da área, embora o município já tenha sido contemplado pelo Programa Federal Luz 
para Todos. Na aldeia, há um projeto de construção de dez casas de alvenaria, 
Casa de Reza e escola.
Meios de Subsistência
As principais atividades de subsistência da comunidade são: confecção de 
artesanato; agricultura (cultivo de milho, mandioca, cana, batata-doce, poncã, 
laranja); plantação de palmito jussara; viveiros de pupunha; criação de animais 
domésticos (galináceos) e caça (tatu). Alguns idosos recebem aposentadoria.
Os salários do professor indígena e dos agentes indígenas de saúde (prestação de 
serviços na aldeia); e as apresentações culturais (danças, cantos, venda do CD 
Guarani) e a visitação de grupos de não índios à aldeia também favorecem a 
geração de renda das famílias. A comunidade recebe grupo de pessoas 
interessadas em conhecer a aldeia e a cultura Guarani. Há o grupo de cantos e 
danças que realizam apresentações e possui um CD à venda. 
Assistência à Saúde
A equipe de saúde indígena da Funasa, cujo Pólo Base localiza-se na cidade de 
Registro, realiza o atendimento na aldeia e as visitas são semanais. 
A equipe é composta por médica, enfermeira, auxiliar de enfermagem, odontólogo e 
motorista. Ainda não há posto de saúde na aldeia e as crianças são atendidas na 
escola. Há dois agentes indígenas de saúde (AIS), um agente indígena de 
saneamento (AISan) e três parteiras indígenas na comunidade Pindoty.
Educação Formal
A educação escolar indígena na aldeia é bilíngue. A escola é estadual. As crianças 
são alfabetizadas em língua portuguesa a partir dos sete anos de idade. O primeiro 
prédio escolar foi construído no ano de 2001. Em função de sua estrutura (pau-a￾pique), após três anos foi necessária a construção de um novo prédio. Construído 
emergencialmente para ser uma instalação provisória, esse prédio é ainda utilizado 
hoje pela comunidade. O professor indígena participa do curso de formação 
específica para professores indígenas na Universidade de São Paulo (USP). 
Frequentavam a escola da aldeia Pindoty, em junho de 2006, aproximadamente 12 
alunos. A escola ainda não tem como oferecer o segundo ciclo do ensino 
24
fundamental nem o ensino médio. Em função disso, após concluir o primeiro ciclo, 
os alunos indígenas dão continuidade aos seus estudos nas cidades de Pariquera￾Açu e Registro. O transporte para a cidade é feito pelo ônibus escolar e muitas 
vezes de táxi.
Organização Política
O cacique Renato compõe o Conselho Estadual dos Povos Indígenas de São Paulo. 
Não há vice-cacique e as mulheres parteiras participam de grupo específico que 
realiza encontros anuais.
Imagens gentilmente cedidas por Nilson Roberto Rodrigues
25
2.5. História do Município
Planta do Núcleo Colonial de Pariquera-Assú, de 1906. Museu da Imigração. Acervo Digital.
Pequena história do município de Pariquera-açu³
Conta-nos, A. Paulino de Almeida, em seu livro “Memória Histórica de Pariquéra￾assú”, datado de 1939, que “o Núcleo Colonial de Pariquéra-assú foi fundado, por 
determinação do governo imperial, no ano de 1855 e os trabalhos de demarcação de terras 
foram iniciados no ano seguinte, para o que foi escolhida a parte do território do município de 
Iguape conhecida pela denominação de Guaricana”. 
Conta-nos, ainda, que uma série de acontecimentos retardaram a implantação dessa 
colônia, dividindo-a em três fases, tomando como base de sustentação relatórios oficiais da 
época: ora da Câmara Municipal de Iguape, ora do diretor das Terras Públicas, o engenheiro 
comissário do governo, Raymundo de Pennaforte, entre outros.
26
Prof. Antonio Leão Barbosa e seus alunos. Ano: 1920. Imagem gentilmente cedida pela Professora Silene Prévidi 
Barroso para o Projeto “Memória Histórica de Pariquera-Açu”, do Prof. Nilson Roberto Rodrigues.
As Três Fases da Colonização. De Guaricana a Pariquera-Açu
I. A Primeira Fase (1855 a 1861): Demarcação e desmando.
Primeiramente, o núcleo que se desenvolveu no sítio de Guaricana, deve-se `a 
criação da Inspetoria Geral de Medições de Terras, em 20 de fevereiro de 1856, pelo 
governo imperial. Daí a nomeação do Primeiro Tenente e engenheiro Rufino Enéas 
Gustavo Galvão para o cargo de Inspetor Geral que encarregou-se do trabalho da divisão 
de terras de terrenos devolutos de vários municípios da então Província de São Paulo, 
dentre eles, as de Iguape e Cananéia. 
Seria um trabalho exaustivo que, no ano de 1857 já havia chegado ao saldo de 
52.970 braças medidas. 
“O ponto mais apropriado para o estabelecimento de colonos era o 4º Território, 
do lado de S.O., perto do porto Botujurú, sobre o rio Yacupiranga...A determinação da 
meridiana foi feita em Outubro do ano findo (1856). Devido ao mau tempo, em fins de 
Dezembro retirara-se a inspectoria, fechada a metade de um território”.
27
“Para facilitar o transporte de viveres para as linhas de demarcação, se havia 
mandado abrir uma picada pelo centro do território, comunicando com a estrada de 
Iguape e Xiririca.”
Por Aviso de 6 de gosto de 1858, determinava-se a derrubada e construção de 
arranchamentos para a recepção de colonos. 
“...em um dos quartos do dito território se mandasse fazer derrubadas e ahi 
construir arranchamentos provisórios para recepção de colonos.”.
O local escolhido foi informado ao Presidente da Província, em documento datado de 18 
de setembro de 1858, pelo então delegado de polícia de Iguape, João Manoel Junqueira:
“...o melhor local para o assento da Colonia é aquelle que fica entre os rios 
Pariquéra-mirim e Pariquéra-assú, cujo terreno é próprio para a cultura de toda e 
qualquer plantação, e por elle correm ribeirões próprios não só para uso doméstico 
como para estabelecimento de qualquer fabrica.”
Para tanto, partiu de Iguape, mais precisamente no dia 18 de janeiro de 1859, o Dr. 
Fernando Gotthard, em virtude de sua nomeação para o cargo de diretor da “nova colônia 
que se ia criar no 1º Território de Iguape”. 
Como podemos aferir, a proximidade dos rios determinou na escolha do local onde 
estabelecer-se-ia a nova colônia, uma vez que, como veremos mais adiante, a navegação 
fluvial era por mais que necessária para o suprimento de ferramentas, alimentação, chegada e 
saída de pessoas àquela época. 
Documentos oficiais nos revelam claramente que esse tal Dr. Fernando Gotthard 
utilizou-se de recursos públicos para benefício próprio pois, no curto período de tempo em que 
residiu no núcleo de Pariquéra-assú (1859 a 1861), construiu para si uma bela casa, desviou 
utensílios e ferramentas pertencentes ao governo, viveu sob o mesmo teto com uma mulher 
que trouxera de Iguape, juntamente de duas escravas e um serviçal, além de, após ter sido 
desmascarado, haver ateado fogo em toda a propriedade, incluindo a mata e casas ali 
existentes. Por todos esses motivos respondeu processo, foi condenado e cumpriu sentença 
condenatória na cadeia de Iguape.
Relata o Dr. Ernesto Guilherme Young: 
“... a demarcação do território da colônia foi iniciada no anno de 1856 e logo 
depois nomeado um director com a missão principal de preparar casas para 
recebimento de colonos, abortando essa primeira tentativa, em virtude de haver o 
director nomeado dado má aplicação ao dinheiro recebido, com o qual, em vez de 
mandar apromptal-as, construira uma bella vivenda, recusando-se a receber a primeira 
remessa de colonos. Foi suspenso o director e a colônia jazeu abandonada até o ano de 
1876, quando o Dr. Manoel de Barata Góes, diretor da colônia de Cananéa tentou 
estabelecer colonos no território despresado de Pariqéra-assú.”.
Por outro lado, em defesa do Dr. Fernando Gotthard, um seu ofício datado de 23 de 
junho de 1860, declarava ao presidente da Província: 
28
“...o serviço do primeiro assento acabou, excepto a colheita; os quatro 
ranchos estão promptos para receber a qualquer hora as quarenta famílias de 
colonos, que o Governo Imperial tenciona estabelecer aqui.”
O Dr. Bernardo Augusto Nascentes de Azambuja, ministro do Império, tomou a 
resolução de extinguir a colônia, ainda em estado embrião, pelo Aviso de 22 de agosto de 
1861:
“...retirar do dito território não só o director provisório, que para ali fora 
mandado, como quaesquer outros empregados e trabalhadores que estivessem sob 
suas ordens, remetendo ao ministério a conta das despesas effectuadas desde a 
nomeação do director, até essa data.”. 
Em 11 de setembro de 1861, em cumprimento ao Aviso de 22 de agosto, 
comunicava o presidente da Provincia ao Dr. Gotthard, sua exoneração do cargo, 
convidando-o a prestar contas e dispensando seus trabalhadores e empregados.
Foto de uma palmeira Guaricana (Geonoma schottiana Mart.) plantada no jardim frontal da EMEF “Presidente 
Vargas”, de Pariquera-Açu. Imagem gentilmente cedida por Nilson Roberto Rodrigues
g
29
Lote do Núcleo Colonial de Pariquera-Assú, 1898. Museu da Imigração. Acervo Digital.
II. A Segunda Fase (1861 a 1886): Do esquecimento e abandono.
Logo depois da exoneração de Fernando Gotthard, ocorrida, como já vimos, em 11 
de setembro de 1861, e do delegado de polícia de Iguape, o diretor da Imperial Colonia de 
Cananéa, o Dr. Raymundo de Pennaforte Sacramento Black, em 1863, foi encarregado de 
tomar conta da colônia. Este foi substituído, em 1876, pelo Dr. Manoel Barata Góes que 
também acumulou a direção da colônia de Cananéa e a do “despresado territorio de 
Pariquéra-assú”.
Foi na sua gestão que alguns dos estrangeiros de Cananéa passaram a residir na 
nova colononia que ficou completamente abandonada até o ano de 1886. Diga-se de 
passagem que é nessa fase que, pela primeira vez e em documentos oficiais, aparece o 
nome Pariquéra-assú, no lugar de Guaricana. 
Dessa forma, tínhamos em Pariquera-Açu alguns poucos habitantes. Não se tem 
notícia se aqueles que vieram de Iguape com Fernando Gotthard, por conta da 
demarcação de terras aqui permaneceram. Sabemos, no entanto, de uns poucos nomes 
30
que aqui já se encontravam quando da chegada dos primeiros colonos, em 1857. São eles: 
os Goedke, os Simonetti, os Rangel, os Melcher, os Nielsen, os Michaelis e os Schlz. 
Alguns partiram, outros ficaram e deram início ao vilarejo de Pariquera-assú.
Pausa para reflexão: Toponímia é a divisão da onomástica que estuda os 
topônimos, ou seja, nomes próprios de lugares, da sua origem e evolução; é 
considerada uma parte da lingüística, com fortes ligações com a história, arqueologia e a 
geografia. A pergunta é: quando foi que se trocou o topônimo Guaricana por Pariquera￾Açu e por quê?
Ando pensando o seguinte: a explicação é muito simples. Está na lei do uso e do 
desuso das palavras, afinal a língua é viva. As palavras nascem, vivem e podem morrer. 
Dependem de uma série de fatores. Neste caso, em especial, a demarcação do território 
que se chamaria colônia Guaricana está atrelada à existência de dois rios, o Pariquera￾mirim e o Pariquera-açu e sua importância pois, não nos esqueçamos que tudo o que 
chegava, fossem mantimentos, ferramentas e/ou pessoas (colonos) chegava pelas águas, 
primeiro pelo mar, depois pelos rios. Portanto, o fato do local escolhido apresentar um sem 
número de vegetação denominada guaricana que poderia ser ( e era) utilizada para 
cobertura de moradias e barracões, por exemplo, não tinha maior importância (na fala do 
dia-a-dia) que a palavra Pariquera, embora o seu significado não tenha tanta força ou 
represente grande importância àqueles que lá se estabeleceram.
Relativamente ao espaço de tempo que antecede a chegada dos imigrantes 
europeus, base da população pariquerense do início do século XX, quase nada foi feito ou 
restou pois, na realidade, o governo imperial, por conta dos desmandos e desvios de 
recursos e materiais efetuados pelo Sr. Fernando Gotthard e delegado de Iguape que, por 
sinal amargaram pena de reclusão naquela província, congelou-se o andamento das obras 
de construção de quarenta casas que serviriam para abrigo de quarenta famílias “polacas”. 
Dando a entender que havia plano de recepção de poloneses na região. 
Imagem sem data da “Casa na sede da 
colônia do Núcleo Colonial de Pariquera￾Assú, município de Jacupiranga, Comarca 
de Iguape”. Hotel da D. Anna Relidn. Do 
acervo digital do Memorial do Imigrante.
31
III. A Terceira Fase (1887 a 1902): Do renascimento à emancipação.
Após vinte e cinco anos de abandono, vivendo a colônia de Guaricana, ou melhor, 
Pariquéra-assú, distante dos projetos imperiais, recebendo estrangeiros da colônia vizinha 
de Cananéa, eis que, no dia 1º de julho de 1887, o governo da Provincia anuncia 
autorização de investimento em obras de continuação da Colonia de Pariquéra-assú.
Iniciou-se, então a construção de um novo barracão “para a recepção dos 
imigrantes, que ali vão se estabelecer.”
A imigração subsidiada priorizava a vinda de famílias e homens adultos ao país, que 
desembarcavam no Porto de Santos e eram levados de trem até a Hospedaria dos 
Imigrantes, na capital. Localizada no bairro do Bom Retiro e, posteriormente, no Brás, em 
São Paulo, a Hospedaria de Imigrantes era destinada a abrigar os recém–chegados nos 
seus primeiros dias em São Paulo. Em geral, eles ficavam lá hospedados por pouco tempo, 
até a regularização de seus contratos de trabalho.
Os trabalhos de construção do espaço para acolhimento dos colonos estrangeiros 
começou no dia 20 de Abril de 1887 e, finalmente, no dia 15 de Setembro do mesmo ano, 
Pariquéra-assú recebia os primeiros colonos e estes eram italianos, remetidos pela 
Hospedaria de Imigrantes da Capital. 
Grupo de imigrantes na Hospedaria de Imigrantes, São Paulo. Sem Data. Museu da Imigração. Acervo Digital.
32
Segue-se a relação de imigrantes que chegaram à Pariquera-Açu (até 1899)*:
1.868:Guilherme Goedke1.875:Fazoli Eugenio1.876:Viúva Gustavo Melcher1.878:Fernando 
Melcher;Gustavo Nielsen1.880:Júlio Michaelis1.886:Inacio Schultz1.887:Giuseppe 
Zanella;Marcello Marietto;Zanella Baptista;Domingos Marietto;Raymundo Candido;Angelo 
Barduco;Luiz Zanella;Giuseppe Pandovani;Alberto Barduco;Fortunato Zanella;João 
Olivia1.888:Pedro Santini;Tancredo Cafravier;Arcari Giovanini;Ramponi Enrico;Rizzi 
Vincenzo;Coppi Paulo;Franc Constante;Carmine Ciandella;Alberto Goedk;Luiz Cardillo;Pellegri 
Luigi;João Haytzmann;Fava Vitto Guido;Augusto Abissa;(viúva) Lodi Vincenzo;Carmine Luigi;Julio 
Marietto;Butturi Angelo;Battarini Giuseppe:1889;Godlibe Barkmann;Pedro Bellini;David 
Dafoneli;Biagio Franciosi;Sanson Guiuseppe;Franciosi Pietro;Buttini Carlos;Erik Erikson;Maximiano 
Gibertoni;Navilli Ercole;Lamagne Vincenzo;Angelo Bertolleti;Ana Grelte;Marcon Vincenzo;Bonni 
Secondo;Bonni Luigi;Vichi Angelo;Lamagne Angelo Maria1890:Valentim Olbnisz;Casemiro 
Blaski;João Ochocinski;Miguel Patykavski;Josepp Paukowski;Ignacio Kochorek;Ponssoni 
Gianni;Alexandre Weschesky;Coppi Lourenço;André Schiskwist;João Guttard Halom;Peter 
Zumbrum;João Hardt;Maria Kinchin;Theophilo Redys;Wladislau Hellegda;Pedro Witascki;Joseph 
Zelisky;Adão Brzezinski;José Kugler;João Paulkosky;João Kugler;Adão Paulkosky;Antonio 
Valdosky;André Paulkosky1891:Emilio Orbelli;Concetta Buzzo;Bonni Giovanni;Bonna 
Giuseppe;Arnoldo Lamagne;Grupione Archangela:1892:Raphael Gruppioni;Casemiro 
Berthoriko1893:;José Kinchin Jor;Antonio Hovilosky;João Garcia Alano1894:Bazoli Giacomo 
Felice;Simone Giacomo;Arcine Jacomo;Affonso Bouillet;Leon Bouillet;Francisco Iwanski;Edmundp 
Bouillet;Delai Bartholo;Rossini Giovani;Pedro Salleti;Antomdi Giuseppe;Felix Bouillet1895:Netis 
Adestem;João Buaski;Gregorio Graviniscki;Himon Joan;G. Roechi;Michol Hemon ;Mihoto 
Savokio;Liko Janovo1896:;Carlos Munkhammer;Godofredo Humphiers;Joseph Kuprich;Giroli 
Annibal;Antonio Brosmann;Matheus Ilek;Matheus Grozz;João Batista Bromler;Augusto 
Abraham;Stephan Kern;João Oweraxski;André Powieniecz;Christian Pulhl;Hermann Arnord;Josep 
Sanin;Franz Lemberg;Voichetz Stonoga ;Pedro Izaroski;João Owezarski;Mathias Krimm;José 
Mireider;João Schmidt;João Schule;Ignacio Schule;Demetrio Forme;Ernesto Forme;Francisco 
Brosmann;Giovani Siberna;Pedro Palinkas;João Verneck;Valentim Siedlarczyk;Venceslau 
Siedlarczyk;Francisco Siedlarczyk;Emilio Bouillet;Mattes Yrlek;Previd Paschoal;Cremor 
Luígi;Pandoram João;Itala Casela;Stanislau Kugler;Stanislau Vesguerber1897:;André 
Pavience;José Hellegda;Stephan Senik;George Engel;Stanislau Kwiatkowski;Michel 
Kotona;Giovanini Valerio;Rodolpho Shlenp;Menon Luigi;Augusto Knauft;Ernesto G. 
Wolff1898:;Antonio Bauer;Louis Chalet;Carlos Oscar Sohn;José Jacob;Jacob Hans;Floriano 
Kubalat;Francisco Bauer Francisco Chirom;Francisco Jacob;João George Madeleir;Simon 
Giuseppe;Juliens Richard Dietrich;George Lane1899:;Frederico Wenda;Stephan Piocker;Max 
Alter;Otto Donath;Henrique Klepa;Joseph AmbachStephan Klettlinger.
33
IV. Da emancipação aos dias atuais
O Núcleo Colonial de Pariquera-Açu foi emancipado através do Decreto nº 995 de 11 de 
Janeiro de 1902. Sua população já se aproximara de 2000 almas, uma vez que em 1898 
sua população já era de 1822 habitantes.
A vida na colônia* 
“Para nos colocarmos no tempo, relativamente à vida da Colônia, vamos tomar 
como marco inicial o ano de 1870. Papai nasceu em 1908 e passou-me notícias de sua 
infância, referente a hábitos e costumes, acompanhadas a partir de 1913, quando tinha 
idade consciente. Comparando dados que recebi com os que auferi por minha própria 
vivencia, verifiquei que pouco mudou quanto ao meio, costume e convivência. Nascido em 
1930, admitindo que registrei atos, fatos e costumes a partir dos 5 anos de idade. 
O automóvel passou a ser produzido em linha em 1929, por Henri Ford e chegou a 
Pariquera trazido por Estanislau Cugler, em 1929. Em 1935, o número de veículos 
existente na colônia, então distrito, não ultrapassava a cinco. Não havia televisão no 
mundo, nem rádio em Pariquera, os primeiros chegaram em 1939, dois ou três marca 
Philipis fabricados na Holanda. 
Não havia telefone e o telégrafo era a fio, transmitido pelo código Morse. Não havia 
luz elétrica, só lampiões a querosene. Não havia chuveiro elétrico nem simples; os banhos 
eram de rio, de banheira ou de gamela. Não havia água encanada nem banheiro. A água 
era de poço, tirada a balde, no serrilho, a privada era uma casinha no quintal, com fossa, 
ou no mato. Não havia geladeira, a primeira a querosene, Eletrolux, foi adquirida pela 
minha avó em 1937. Não havia qualquer dos eletrodomésticos que conhecemos, nem 
*informações retiradas do livro “Memória 
Histórica de Pariquéra-assú”, de A. 
Paulino de Almeida (imagem da capa 
original do livro ao lado).
34
fogão a gás, nem lâmpada, nem interruptor, nem válvula hidra, nem campainha, nem 
bicicleta. Uma coisa tinha: máquina de costura Singer.
A vida era simples e primitiva: panelas de ferro, chaleiras com água, 
permanentemente sobre a chapa do fogão de lenha, água de balde, lamparina durante a 
noite, máquina de moer carne, cilindro para abrir massa (para macarrão, pastéis e pão), 
gamelas e bacias de flandres, rodos e vassouras, estas de timbó-peva ou guanxuma. De 
enlatado: azeite de oliva, para que não se confunda com óleos comestíveis, que não 
existiam, a massa de tomates, a goiabada e pouco mais...As roupas todas eram 
confeccionadas em casa. Dentro das casas, mesas toscas, banquinhos e banquetas...; nas 
salas, mesa, seis cadeiras das mais diversas origens e um guarda louça. 
*extraído do livro “Capital do Mundo. Incógnita por Razões de Segurança.ou Insignificâncias 
ao quadrado”, de Irineu João Simonetti, páginas 30 e 31.
 A Colônia foi emancipada em 1101/1902, pelo Decreto nº 995, do Governo do 
Estado de São Paulo. Em 1906, o Dr. Carlos Botelho, Secretário da Agricultura do Estado 
determinou a anexação de áreas contíguas à Colônia, o que foi confirmado pelo 
Governador Washington Luiz Pereira de Souza, pelo Decreto nº 6959. Foi elevada a 
Distrito de Paz, adjunto ao município de Jacupiranga e Comarca de Iguape. 
No dia 10 de agosto de 1953, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo 
aprovou a realização de plebiscito para elevação de Distrito a Município. 
Em 25 de outubro de 1953 foi realizada consulta popular que optou pela emancipação por 
503 votos, um em branco. 
As primeiras eleições municipais foram realizadas no dia 3 de outubro de 1954. Foram 
eleitos:
Para prefeito: Ivo Zanella, 790 votos; Horácio Simonetti, 158.
Para vice: José Padovan Neto, 790; Antonio Redis, 158.
Vereadores eleitos, da situação: Cícero Zanella, Narciso Adrião, Abílio Prévidi, Gentil de 
Ramos, José de Oliveira Lacerda, Aquino Rangel, Cândido Raymundi.
Pela oposição: Álvaro Galvão e Celso Marques Aguiar. O mais votado: Cícero Zanella. 
Prefeitos desde a emancipação do Município em 1953
35
 O Município foi criado pela Lei nº 2456 em 30 de dezembro de 1953, e instalado 
em janeiro de 1954, só a primeiro de janeiro de 1955, o município viu empossado seu 
primeiro prefeito: Ivo Zanella, que lhe dirigiu os destinos até 1958.
Prefeitos eleitos (1955 a 2013)
Ivo Zanella 1955 a 1958
Cícero Zanella 1959 a 1962
Mário Timm 1963 a 1966
Cícero Zanella 1967 a 1969
Nircilio de Ramos 1970 a 1972
Gentil de Ramos 1973 a 1976
Cícero Zanella 1977 a 1982
Delmar Djalma Simões 1983 a 1988
Orlando Milan 1989 a 1992
Zildo Wach 1993 a 1996
Orlando Milan 1997 a 2000
Orlando Milan 2001 a 2004
Zildo Wach 2005 a 2008
Zildo Wach 2009 a 2012
José Carlos Silva Pinto 2013 a 2016
36
Vereadores eleitos (1955 a 2013)
2ª Legislatura: 1959 a 1962
Gentil de Ramos
Benedito Gauglitz
Floramante Alves Pinto
Haroldo Zanella
Henrique Adorno Vassão Filho
João Kotoski
José Rédis
Plácido Silva
Sidney Conceição Medeiros Egydio
1ª Legislatura: 1955 a 1958
Abílio Prévidi
Álvaro da Costa Galvão
Aquino Rangel
Cândido Raymundi
Celso Marques de Aguiar
Cícero Zanella
Gentil de Ramos
José de Oliveira Lacerda
Narcizo Adrião
37
3ª Legislatura: 1963 a 1966
Alcides Tognetti
Antonio Ramos
Carlos Kozikoski
Ivo Zanella
Koiti Nakashima
Lauro Lobo
Menélio de Aquino Ferreira
Reynaldo Guatura
Rui Batista
4ª Legislatura: 1967 1969
Alcides Tognetti
Antonio de Lima Netto
Augusto Silva
Francisco Eloy Diniz
Gaspar Tassiano Bettim
Ivo Zanella
José Mazza
Octacílio Gonçalves Jurado
Sidnei Cugler
38
5ª Legislatura: 1970 a 1972
Augusto Silva
Gentil de Ramos
Ivo Zanella Júnior
João Kotoski
Jorge Ponsoni Anorozo
José Paulo de Lima Rédis
Maria Evarista Simonetti
Teófilo Ugo da Silva Frade
Waldir Neif Cugler
6ª Legislatura: 1973 a 1976
Feliciano Batista do Canto
Francisco Xavier Costa
Ivo Zanella Júnior
Jorge Ponsoni Anorozo
Leonel Pedro Saletti
Onézio Kotoski
Osvaldo Campos Vieira
Rui Batista
Vera Fornari Juliano
39
7ª Legislatura: 1977 a 1982
Antonio Nercílio de Ramos
Eliseu Simonetti
Ione Previdi Martins Dias
Ivo Zanella Júnior
Izírio Soares
José Alberto Mazza
Manoel Faustino
Onézio Kotoski
Rui Batista
8ª Legislatura: 1983 a 1988
Ademar Cecílio Monteiro
Alfeu Harzer
Antonio Bonifácio de Azevedo
Euclídia Raimunda Costa
Gelson Gauglitz
Ivo Zanella Júnior
Josué Muniz de Paulo
Ozíres Soares
Zildo Wach
9ª Legislatura: 1989 a 1992
Aécio Gauglitz
Amaury de Camargo
Aparecido Leonel Iano
Arlindo Gomes Miranda
40
Francisco Ângelo Alvarenga
Gilberto José Saletti Melcher
Jorge Mescyzyn
Luiz Alberto da Silva
Luiz Carlos Tiepo
Odail Saletti Lobo
Onézio Kotoski
Rui Batista
Zildo Wach
10ª Legislatura: 1993 a 1996
Amaury de Camargo
Cione Bertholdo Zanella
Dinoel Martins
Ernandes Rabelo da Silva
Ezequiel De Lima Júnior
Francisco de Paula Ramponi Filho
Gilberto José Saletti Melcher
Jarbas Ferraz
José Antonio Antosczezem
José Antonio de Siqueira
Leonel Pedro Saletti
Luciano Zanella
Tiago Pinto Mendes
41
11ª Legislatura: 1997 a 2000
Aparecido Leonel Iano
Clóvis dos Santos
Dinoel Martins
Ezequiel de Lima Júnior
Honorio Fontanela
José Renato Lisbôa
Júlio César Haddad
Leonel Pedro Saletti
Luciano Zanella
Luiz Alberto da Silva
Maria Inês Paulina dos Santos Rosa
Maurício Gomes
Nilo Cícero de Almeida
12ª Legislatura: 2001 a 2004
Adriano Santana Gomes
Aécio Gauglitz
Aparecido Leonel Iano
Clóvis dos Santos
Dinoel Martins
Edgar Benedetti
José Antonio Antosczezem
José Carlos de Lima
José Rogério Lázaro
Nilo Cícero de Almeida
42
13ª Legislatura: 2005 a 2008
Aparecido Leonel Iano
Arnaldo Lourenço
Dinoel Martins
Fábio Carravieri de Almeida
João Batista do Nascimento
Júlio César Haddad
Luiz Alberto da Silva
Nilo Cícero de Almeida
Sátiro Ribeiro
14ª Legislatura: 2009 a 2012
Ana Eliza Martins Lobo 
Arnaldo Lourenço 
Dinoel Martins
Fábio Carravieri De Almeida 
João Batista do Nascimento 
Júlio César Haddad 
Nilio Pereira de Souza 
Nilo Cícero de Almeida 
Sidnei Cristino dos Santos 
15ª Legislatura: 2013 a 2016
Arnaldo Lourenço
Edson Schimidt 
Eliel Coppi
Ezequiel de Lima Júnior
43
Júlio César Haddad
Luiz Alberto Rodrigues
Paulo Roberto Mendes 
Sebastião Assunção
Wagner Bento da Costa
2.6.Aspectos Populacionais
Dados habitacionais, populacionais, educacionais, de longevidade, de registro civil, 
dentre outros:
Censo demográfico 2010 – sinopse
Síntese das informações
INFORMAÇÃO ANO MUNICÍPIO REGIÃO DE 
GOVERNO 
ESTADO 
Área (em km2) 2013 359,304 2.830.666 248.222,801
População residente, por situação do domicilio e sexo – Censo IBGE 2010 
POPULAÇÃO POPULAÇÃO
URBANA RURAL Homens Mulheres TOTAL 
Mesorregião 
Pariquera-Açu 12.661 5.785 9.138 9.308 18.446
População residente: 18.446;
População residente rural: 5.785 pessoas;
População residente urbana: 12.661 pessoas.
Domicílios recenseados: 6.634 domicílios;
Média de moradores em domicílios particulares ocupados: 3.30 moradores;
Homens: 9.138 homens;
Homens na área rural: 3.307 homens;
Homens na área urbana: 6.101 homens;
Mulheres: 9.308 mulheres;
44
Mulheres na área rural: 2.748 mulheres;
Mulheres na área urbana: 6.560 mulheres;
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.
Dados populacionais através de infográficos:
Ano Pariquera-Açu São Paulo Brasil
1991 13.164 31.588.925 146.825.475
1996 15.763 33.844.339 156.032.944
2000 17.649 37.032.403 169.799.170
2007 18.079 39.827.570 183.987.291
2010 18.446 41.262.199 190.755.799
45
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010
2.7.Aspectos Sócio econômicos 
Evolução populacional da Região
De acordo com o “Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da UGRHI-11, 2008”, a
evolução da população da UGRHI-11 tem apresentado duas características:
Crescimento modesto, se comparado ao resto do Estado, principalmente nos últimos 16
anos; o crescimento da população da região, que antes acompanhava a média do Estado, 
em 2000-2007 foi bem inferior (2% contra 8%).
Como em outras áreas, a população contada pelo IBGE em 2007 foi inferior à estimada 
pelo SEADE para o mesmo ano e para o ano anterior. Esta diferença repercute no valor da 
densidade demográfica, considerada pelo SEADE.
Calculando-se a taxa geométrica de crescimento anual com dados do IBGE, de 2000 a 
2007 apenas três municípios apresentaram aumento superior a 1% - Ilha Comprida, Itariri e 
São Lourenço da Serra, tendo a maioria apresentado índices negativos ou muito baixos.
46
Fonte: CBH-RB – Plano de Bacia da UGRHI-11, 2008/11
Projeção demográfica da Região 
Consideramos que nos próximos anos haverá um pequeno aumento de população total
(Menos de 2% ao ano), no entanto, haverá necessidade de melhorar o atendimento de 
água e esgoto, pois o êxodo rural continuará, com aumento de urbanização, indo a 
população migrante para as áreas com menor infraestrutura.
Estes dados são levados em consideração pela SABESP, que os utilizam como base para 
o cálculo dos índices de atendimento para cada município.
A projeção da população residente total na UGRHI-11 de 2005 a 2040, de acordo com o
SEADE 2008, é apresentada no Gráfico que se segue:
47
Fonte: Estudos de Projeção Demográfica SEADE/SABESP (populações), 2008
Índices de desenvolvimento:
2.8- Indicadores de saúde escolar
Relativamente ao tema “Saúde do Escolar”, o município conta com “Termo de 
Compromisso Municipal/do distrito federal do programa saúde na escola (PSE)”, firmando 
ações e metas a serem contempladas no prazo de 12 meses da data da assinatura, em 12 
escolas com a participação de 5 equipes de atenção básica.
Ações: avaliação antropométrica; avaliação da saúde bucal; saúde ocular; verificação da 
situação vacinal; saúde auditiva; identificação de educandos com possíveis sinais de 
agravos de saúde negligenciados e doenças em eliminação; promoção da segurança 
48
alimentar saudável; promoção da cultura da paz e direitos humanos; promoção da saúde 
mental no território escolar; criação de grupos intersetoriais de discussão de ações de 
saúde mental no contexto escolar, em articulação com o GTI municipal; Saúde e 
Prevenção nas Escolas (SPE); prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
Promoção das práticas corporais, atividade física e laser nas escolas; promoção da saúde 
ambiental e desenvolvimento sustentável; prevenção das violências e acidentes. 
2.9 – Aspectos Culturais
Tendo sido, como já vimos, o município planejado para receber imigrantes europeus, 
aqueles que aqui vieram, por circunstâncias econômicas que lhes fugiram do controle, não 
tiveram oportunidade de desenvolver a riqueza cultural das terras que deixaram. O trabalho 
árduo lhes tomava mais tempo. Por esse motivo Pariquera-Açu não apresentou – no 
decorrer de muitos anos – uma forte tradição cultural relevante. Algumas famílias apenas 
cultivaram certos costumes do tipo culinário
2.10 – Aspectos Educacionais - Histórico das Escolas:
ESCOLAS MUNICIPAIS
01 EMEF “PRESIDENTE VARGAS”
02 EMEIF “PROF. SIDNEY CONCEIÇÃO MEDEIROS EGYDIO”
03 EMEIF “PROF. MOACYR PINTO SANTIAGO”
04 EMEIF “PROF. MILCIO BAZOLI”
05 EMEIF “MANOEL JOSÉ MARTINS”
06 EMEIF “BAIRRO SENADOR DANTAS”
07 EMEIF “MARIA ANOROZO ZANELLA”
08 EMEIF “BAIRRO BOA VISTA”
09 EMEI “ABELHINHA”
ESCOLAS ESTADUAIS
01 E.E. “PROF. MANOEL CAMILLO JR.”
02 E.E. “PROF. ESTEPHANO ORLANDO PAULOVSKI
03 E.E. “PROF. MILCIO BAZOLI”
04 E.E. “PROF. JOSÉ VICENTE BERTHOLI”
ESCOLAS PARTICULARES
01 COLÉGIO ACLIVE
02 ESA – INSTITUTO EDUCACIONAL
49
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
01 APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
02 ESCOLA ADVENTISTA DE PARIQUERA-AÇU
1. E.M.E.F. “PRESIDENTE VARGAS”
Foto da escola datada de 1967. Gentilmente cedida por Zilá de Souza Zanella e foto atual da escola do acervo da própria 
escola 
Sua construção foi autorizada pelo governo do Estado de São Paulo no ano de 
1939. Seu terreno doado pela família Zanella, Ivo e Maria.
Inaugurado o prédio numa manhã de segunda-feira do dia 10 de junho de 1940, na 
presença de autoridades civis e eclesiásticas, além da comunidade pariquerense que se 
fez presente, a escola recebeu, principalmente, aqueles alunos que já estudavam nas 
escolas reunidas (Grupo Escolar de Pariquera-Assú). Para se imaginar a importância do 
evento, basta dizer que contou com a presença do Interventor Federal Adhemar Pereira de 
Barros. (Fonte: ata de inauguração da escola). 
Uma casa, situada na esquina da Romeu Monti com a Av. Fernando Costa foi 
colocada abaixo para que a escola fosse construída. Parte de sua estrutura foi encontrada, 
no ano de 2010, quando da construção da mini-cobertura de quadra, que fica do lado 
esquerdo do prédio principal.
Conta-nos o Sr. Constantino Anorozo (filho de imigrantes que viu e participou da 
construção da escola) que a madeira que lhes deu base foi retirada do Bairro Laranjeirinha: 
“Era tudo cortado no machado”. 
Basta dizer que é um dos mais belos prédios construídos em Pariquera-Açu, 
juntamente com o da família Zanella e o do Hospital Regional.
Passou por algumas reformas e ampliações. No princípio, funcionava apenas o 
prédio principal e uma quadra. Vieram as duas outras salas, banheiros e cozinha. Hoje a 
escola possui um assobradado onde funcionam três salas: a sala de vídeo, a biblioteca e a 
50
sala do “Memorial Histórico”, uma sala de exposição permanente da memória histórica de 
Pariquera-Açu, com fotos e objetos do passado. 
A escola recebeu os alunos do “Grupo Escolar de Pariquera-Açu” que ficava em 
frente à atual Prefeitura Municipal. Por Decreto publicado em 20 de Agosto de 1940, 
passou a chamar-se “Grupo Escolar Presidente Vargas” e, por Resolução S.E. nº 17, de 22 
de fevereiro de 1.976, passou a E.E.P.G. “Presidente Vargas”
No ano 2.000 passou a chamar-se E.E. “Presidente Vargas”, conforme Lei 9.394/96, 
Decreto nº 44.449, de 24/1199 e Parecer CEE 67/98, apontado sob nº 212, do livro 01 de 
Protocolo do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Averbado sob nº 006, fls.031 do livro 
A-2 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, às margens do Registro nº 017, em 
16/05/2.000. Foi municipalizada no ano de 2.009. Alguns professores, funcionários e 
Diretor permaneceram trabalhando na escola municipal numa parceria entre 
Estado/Prefeitura.³
Endereço: Rua Romeu Monti, 160;
CEP: 11.930.000 – Pariquera-Açu/SP
Telefone/fax: (13) 3856-1311;
E-mail: emef.vargas@pariqueraacu.sp.gov.br;
D.E. – Diretoria de Ensino Região de Registro.
Diretor: Nilson Roberto Rodrigues, da parceria Estado/Município. Com acúmulo de 
cargo como PEB II na E.E. “Prof. Manoel Camillo Jr.”, também em Pariquera-Açu.;
Vice-Diretor: Delmo Dias;
51
Dados da Escola:
52
53
Participação da escola no Saresp 2012
54
55
56
57
Fonte dados relacionados ao Saresp: Secretaria de Estado de Educação de São Paulo.
Fonte: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira)
Presidente Vargas: Ideb 2013
O Ideb é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e 
matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação). Veja o Ideb da 
escola
58
59
Resultados dos 5ºs Anos/2013:
60
61
2. E.M.E.I.F. “PROF. MOACYR PINTO SANTIAGO”
Ato de criação: Decreto nº 9.490/77, de 11/02/77. Instalação pela Resolução SE nº 84, de 
07/06/77. Endereço: Rua Viriato 
Leão de Moura, 404. Vila Clementina. Pariquera-Açu SP. O terreno escolar mede 2.980 m
62
63
97%
3%
EMEIF Professor Moacyr Pinto Santiago
Alunos Promovidos e Retidos - 2012
Alunos Promovidos Alunos Retidos
64
Participação da escola no Saresp 2012: 
65
66
67
68
69
70
IDEB - Resultados e Metas
Fonte: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
71
EMEIF PROF.Moacyr Pinto Santiago: Ideb 2013
O Ideb é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e 
matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação). Veja o Ideb da 
escola
72
Resultados dos 3ºs Anos/2013:
73
Resultados dos 5ºs Anos/2013:
74
75
EMEIF. PROF. MOACYR PINTO SANTIAGO
Rua Viriato Leão de Moura, 404 - 
Vila Clementina
E-mail: emeif.moacirsantiago@pariqueraacu.sp.gov.br
Tel: 3856-1225
Vice– diretora: Ivanete Silva 
Coordenadora Pedagógica: Marcia Barbosa
3. E.E. “Prof. Manoel Camillo Jr.”
Ato de Criação: Lei 5271, de 15 de Janeiro de 1959, publicada em 17 de Janeiro de 1959. 
Endereço: Rua Pedro Bonne, 317, centro;
CEP: 11.930.000;
Telefone/fax: (13) 3856-1314;
Telefone: (13) 3856-2190;
E-mail: e035208a@see.sp.gov.br
D.E. – Diretoria de Ensino Região de Registro,
Rua Vitória – Registro/sp - CEP
Histórico: 
A E.E. “Prof. Manoel Camillo Jr.” Foi criada em 15/01/1959, tendo sido instalada em prédio 
provisório, no Grupo Escolar “Presidente Vargas”, com a denominação de Ginásio Estadual 
de Pariquera-Açu. Foi transformada em E.E.P.S.G. DE Pariquera-Açu em 1976. Passou a 
funcionar em prédio próprio em 1960, onde – até hoje – se encontra instalada. Recebeu a 
denominação atual em 06/06/1984, em homenagem ao professor de Educação Física que, 
em sua passagem pela escola, levou os alunos a conquistar vários prêmios para a escola e 
o reconhecimento nos Campeonatos Esportivos Estaduais.
76
Clientela e Recursos Humanos: 
A escola atende, atualmente, 1.074 alunos: o Ensino Fundamental – Ciclo II com classes 
de 8ª série e Ensino Médio – diurno e noturno. 
A maioria dos alunos são filhos de assalariados, com predominância de pais de 
empregados no serviço público; boa parte da clientela reside em casa própria. 
A manutenção da escola e aquisição de materiais são realizas através de repasse das 
verbas e também com recursos provenientes das ações da APM.
Na composição do quadro de recursos humanos a escola conta com professores e 
funcionários compromissados em sua maioria. O corpo docente é constituído por 
professores com Habilitação Específica dentro dos Componentes Curriculares, sendo a 
maioria PEB II Titulares e, assim sendo, é relativamente pequena a rotatividade dos 
professores, aspecto facilitador para a construção do trabalho coletivo e maior 
comprometimento para com o Projeto Político Pedagógico da Escola, desenvolvido com a 
participação do alunado, com apoio e colaboração dos funcionários e da comunidade. 
A equipe pedagógica de Gestão Escolar é composta pela Diretora da Escola, Vice-Diretor 
de Escola e Professores Coordenadores Pedagógicos do Diurno e do Noturno:
I. Diretora: Eli Martins da Silva;
II. Vice-Diretor de Escola: Cícero Vanderlei Simões;
III. Vice-Diretora (Escola da Família): Idelma Martins Santana Rédis;
IV. Profª Coordenadora pedagógica: Sheila Lobo;
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4. E.E. “Prof. Estephano Orlando Paulovski”
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A E.E. Prof. Estephano Orlando Paulovski, situada à Rua Pedro Bonne, s/nº, centro –
Pariquera-Açu/SP, foi criada conforme Decreto nº 45.626, de 15/01/2001, publicado no 
DOE de 16/01, denominada Escola Estadual de Vila Maria I. 
A Lei 10.802, de 09/05/2001, publicada no DOE de 10/05/2001, muda a denominação para 
Escola Estadual Prof. Estephano Orlando Paulovski. 
Opedio, de propriedade estadual, construído em 1998, ocupado a partir de 02/01/1999, 
sendo transferida nessa data para este prédio a sede da Escola Estadual de Vila Maria, 
assim permanecendo até o início do ano de 2001, quando foi criada a nova unidade 
escolar ora instalada.
Possui área construída de 1.301,34 m², em um terreno de 8.051,05 m². Possui uma quadra 
desportiva para atividades de Educação Física, inaugurada no ano letivo de 2014.
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E.E. PROF. ESTEPHANO ORLANDO PAULOVSKI
Rua Pedro Bonne, nº 40, Centro 
Tel: 3856-4162 / 3856-4522
E-mail: e924593a@educacao.sp.gov.br
Diretora: Maria Luiza Maia Pereira e Silva
Vice: Andréia Aparecida Silva
Coordenador: Roberto Oliveira Alves
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5. E.E. “Prof. José Vicente Bertoli”
Na região onde está situada a escola, numa área de 2.500 m², predominava, no meio 
da mata virgem, uma árvore leguminosa (ingazeiro) que produz o fruto ingá. Este local era 
então conhecido como Sítio Ingatuba. Com o passar dos anos, a nomenclatura mudou 
para Angatuba. Porém, a comunidade não notou a diferença. Ignora-se a época com 
precisão. Calcula-se que nos quarenta ou cinquenta. 
Angatuba foi terra devoluta. Os antigos moradores, descendentes de portugueses e 
caboclos, aqui estabelecidos como posseiros, adquiriram mais tarde o direito de posse e 
título, tornando-se proprietários. A área possuída pelos posseiros, adquiriu não foi 
padronizada, foi adquirida de acordo com as limitações de cada um. Ao tornarem-se donos 
tiveram a liberdade de fazer uso dela. Alguns venderam-na, outras passaram de pai para 
filho (herança). Era comum de se ver trabalho comunitário; o filho casava-se e construía na 
mesma área. Trabalho unificado (regime patriarcal). Outros o pai dividia a propriedade 
entre os filhos e cada um tinha livre arbítrio sobre a mesma. 
Esporadicamente havia pequenas plantações de milho, mandioca, arroz e feijão, 
peculiar da nossa região e do nosso caboclo e como era de costume, plantava-se para o 
gasto. A sobra do produto era vendida em Pariquera-Açu que na época era Distrito de 
Jacupiranga e que deixou de ser em 30/12/1953. Esse produto era transportado por lombo 
de cavalos até a estrada estadual para ser transferida para caminhão, ou chegavam até o 
núcleo urbano pelos próprios animais. Aqui aproveitavam para fazer compras: roupas, 
tamancos, alguns remédios, sal e armarinhos pois o bairro era desprovido de qualquer 
meio comercial e os demais gêneros alimentícios eram produto do meio. Criavam porcos, 
frangos. O mínimo de gado e cavalos para uso. 
Os homens e filhos trabalhavam na roça e as esposas eram domésticas. Na época da 
colheita, principalmente a do arroz, as esposas dedicavam algumas horas do dia à mesma. 
As casas eram simples. Feitas de ripas e barro (taipa) cobertas de sapé. Com poucos 
cômodos, piso de chão batido, sanitários com fossa negra. Outras, um pouco melhores, 
feitas de ripa e barro, cobertas de telhas, com mais cômodos e maiores. Os dormitórios e 
sala com piso de tábua e sanitários com fossa negra. 
Quase todas as casas tinham o seu tráfico (local onde se faz farinha). Era manual e –
até hoje – existem, porém, movidos a energia elétrica.
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Estradas não havia. Os caminhos eram percorridos por cavalos ou a pé (os caminhos 
davam acesso a Estrada de Terra, construída na década de vinte, século XX). 
Na década de cinquenta foi criado o Campo Experimental, órgão do governo que mais 
tarde passou a se chamar Cedaval e, hoje, IAC (Instituto Agronômico de Campinas). 
Alguns senhores deste local conseguiram colocação, nenhum com serviço qualificado, 
mais tarde, porém, através de concurso público muitos desses senhores conseguiram se 
efetivar e, os que ainda não se aposentaram, ali prestam serviços até os dias atuais. 
Até outubro de 1958 não houve fatos importantes a serem registrados. Com a chegada 
do Sr. Brasilino do Prado e família, o bairro começou a sofrer algumas transformações.
Este senhor era evangélico e deu início a um trabalho de evangelização pela vizinhança, 
com cultos em sua própria casa onde construiu um pequeno templo da Assembléia de 
Deus, feito de madeira com cobertura de palha. 
Mais adeptos surgiram e – em 1963 – em frente e em diagonal de sua residência, os 
irmãos construíram um templo maior de madeira. Em 1965, no mesmo sistema, (trabalho 
comunitário), foi construído um templo ainda maior, com tijolos, cobertura de telhas e piso 
de cimento. O interessante dessa construção: levantaram o prédio por fora do antigo salão 
e só depois de coberto desmancharam o velho. 
Em 1970, a primeira escola funcionou nesse templo até o final de 1972. Em 1973, o 
Bairro Angatuba ganhou um sede escolar que perdurou até 1988. Os terrenos dessa 
escola e do templo religioso foram doados pelo Sr. Brasilinio do Prado. 
Ressaltamos, ainda, que no ano de 1958, vieram com o Sr. Brasilino não só a religião, 
mas também as primeiras sementes de chá que se tornou a fonte de renda da maioria dos 
moradores do bairro até o ano de 1990, quando a fábrica que comprava a colheita dos 
produtores entrou em falência, em decorrência da forte concorrência exterior. Com a 
chegada do chá, as lavouras de milho, arroz, feijão e mandioca foram substituídas pelo 
cultivo dessa erva. Aos poucos o bairro acabou tomando outro visual. 
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6. EMEIF do Bairro Senador Dantas
Imagem do acervo da EMEF “Presidente Vargas”
Situada no Bairro Senador Dantas, motivo pelo qual recebeu essa denominação. Ela 
começou a funcionar no ano de 1967 com uma área de 1.350,36 m².
Funcionou como “Escola de Emergência”; UEAC (Unidade Escolar de Ação Comunitária); 
Escola Agrupada, a partir de 30/01/86, através do Decreto nº 24.538/86.
Em 1989, através do Decreto nº 49.499, passou a ser E.E.P.G.R.(Escola Estadual de 
Primeiro Grau Rural) e, a partir do ano 2000, EMEF do Bairro Senador Dantas.
Participação da escola no Saresp 2012:
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IDEB - Resultados e Metas
Fonte: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
EMEIF. BAIRRO SENADOR DANTAS
Estrada Bº Senador Dantas, s/n
Bairro Senador Dantas
Tel: 3856-8000 
Ana Eliza Martins Lobo – Coordenadora Pedagógica
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7. EMEF do Bairro Boa Vista
Imagens do acervo da EMEF “Presidente Vargas”
EMEIF BAIRRO BOA VISTA
Estrada Bº Boa Vista, s/n
Bairro Boa Vista
Tel: 3856-3009 
Ivanilda Carriel de Lima Vassão - Coordenadora Pedagógica
Denominada Escola do Bairro Boa Vista por situar-se no bairro de mesmo nome, 
onde a primeira escola funcionava em uma sala, de uma residência, na Barra do 
Jacupiranga por volta da década de 60, mais precisamente em 1962. Anos depois, devido 
à dificuldade de acesso à escola localizada no Bairro Estirão do Jacupiranga idealizou-se e 
foi construída a primeira escola (ainda de madeira), no Bairro Lombadinha, hoje Boa Vista. 
Com a dificuldade da administração pública em se obter o local apropriado o Sr. Clarindo 
Alves Pereira fez a doação do terreno para a construção da atual escola, ora denominada 
UEAC (Unidade Escolar de Ação Comunitária). 
A partir de 21 de julho de 1989, através do decreto Nº 30192, o então governador do 
estado Exmo. Sr. Orestes Quércia e o secretário da educação Sr. Chopin Tavares de Lima 
criaram a E.E.P.G. (rural) do Bairro Boa Vista, ao qual posteriormente, mais precisamente 
no ano de 2000 pelo decreto N° 004/00 de 01/02/2000, passou a ser chamada Escola 
Municipal de Ensino Fundamental, atendendo aos alunos do ensino fundamental de 
primeira (1ª) à quarta (4ª) séries. 
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Atualmente o prédio é de alvenaria, conta com cinco (5) salas de aula, uma (1) 
quadra de esportes, quatro (4) banheiros, sala de coordenação e cozinha com dispensa, 
perfazendo o total de 402,39 m² de área construída em uma área total de 1.643,04m², 
atende a Educação Infantil (4 e 5 anos) e o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).
8. EMEIF Manuel José Martins 
 Imagens do acervo da EMEF “Presidente Vargas”
A EMEIF Manuel José Martins foi criada na década de setenta, 1975, aproximadamente. 
Tendo sido instalada provisoriamente em um prédio de madeira com uma sala de aula, 
localizada às margens da Rodovia Régis Bittencourt (BR – 116), próximo ao Posto 
Petropen, no Bairro Conchal. Dois anos depois, foi construído um prédio de alvenaria no 
mesmo local onde ficou até 1999.
Passou a funcionar em prédio novo, a partir de 1999, por ocasião de convênio 
Prefeitura/Estado, atendendo reivindicação antiga da comunidade local. 
A escola funcionou como Escola Estadual de Emergência, Unidade Escolar de Ação 
Comunitária (UEAC); Escola Estadual de Primeiro Grau Rural e, no ano 2000, passou a ser 
chamada de EMEIF do Bairro Conchal. 
A escola possui uma área construída de 560,82 m² em um terreno de 3.853,96 m². 
Conforme Lei Municipal, passou a chamar-se EMEIF Manuel José Martins.
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IDEB - Resultados e Metas
Fonte: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
EMEIF. MANUEL JOSÉ MARTINS
Alameda Petropen, s/n
Bairro Conchal
Tel: 3856-4083
Severa Magda Ramponi Dias – Coordenadora PPedagógica
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EMEIF MARIA ANOROZO ZANELLA (escola do Bairro Pariquera-Mirim)
Situada no Bairro de Pariquera-Mirim, criada na década de trinta, atendendo inicialmente 
os imigrantes, primeiros moradores desse bairro. Por volta de 1939 foi construído o atual 
prédio que recebeu o nome de Maria Anorozo Zanella por ter sido ela moradora do bairro e 
uma das primeiras professoras (leiga) da escola. 
Funcionou como Escola de Emergência; UEAC – Unidade de Ação Comunitária; Escola 
Estadual de Primeiro Grau Rural e em 1997 passou a ser Escola Municipal de Ensino 
Fundamental, através da Lei nº 12/97, instalada em 02/01/98.
EMEIF. MARIA ANOROZO ZANELLA
Rodovia Ivo Zanella, Km 7
Pariquera - Mirim
Tel: 3856-3019
Cleonice Giordani – Coordenadora Pedagógica
9. EMEIF PROF. SIDNEY CONCEIÇÃO MEDEIROS EGYDIO
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No bairro denominado Vila Palmira, em um casebre de madeira, funcionavam, até 1982, 
uma “escola” vinculada à EEPG de Vila Clementina (atual Moacyr Pinto Santiago). Atendia 
alunos de 1ª a 3ª séries do Primeiro Grau, residentes na Vila Palmira e São João e em 
residências localizadas às margens da Estrada Municipal de acesso ao Bairro Braço Preto.
Com o aumento significativo de crianças nesses bairros, a Prefeitura do Município viu-se 
obrigada a construção de um prédio para que funcionasse como escola para o bairro, uma 
vez que se tornava inviável o transporte dos mesmos.
Dessa forma, nesse mesmo ano, iniciou-se o processo para a criação da atual unidade 
escolar.
Em 03 de fevereiro de 1983, através de publicação do Decreto nº 20.458, foi criada a 
EEPG do Bairro São João. No dia 26 desse mesmo mês, o Decreto nº 20.620 tratava da 
criação da mesma U.E e revogava o Decreto anteriormente citado. 
Com o início do período letivo de 1983, sem que a conclusão do prédio houvesse sido 
concluída, a escola começou a funcionar, atendendo alunos naquele casebre situado na 
Vila Palmira – 02 classes de 1ª série, uma em cada período e no salão do CECOPA – 03 
classes de 3ª série – uma em cada período e uma 2ª série no período da manhã. 
Posteriormente, as classes atendidas no CECOPA passaram a ser atendidas no Salão 
Paroquial. Com o término da construção do prédio, na volta às aulas de 25/07/1983, os 
alunos ocuparam as novas instalações. 
Em 1987, passou a ser Unidade Vinculadora de Unidade Unidocente da Zona Rural, 
vinculando 16 EEPGI, 10 EEPG e UEAC e 02 EEPG E, conforme portaria do Diretor 
Técnico da DEER, publicada no Diário Oficial de 17/06/87. Em 1998, era vinculadora de 16 
EEPG I, 10 EEPG e UEAC e 06 EEPG E.
Em 1989, por força do Decreto nº 29.499, que alterou o atendimento escolar na zona rural, 
foi vinculadora de 06 EEPGR de 02 e 03 classes, 05 EEPGR e 04 EEPGRE UEAC. A partir 
de 1º de Agosto, tendo havido modificação na vinculação, ficou apenas com 02 EEPG R de 
02 e 03 classes, 01 EEPGR e 01 EEPGR E UEAC. 
Em 1990, foi extinta a UEAC e criada uma EEPGR E, ficando com 02 EEPG R DE 02 e 03 
classes e 02 EEPGRE. No ano de 1991, foi fechada uma EEPGRE, ficando com apenas 
03 vinculadas.
Em 25/11/1991 foi publicada a Lei 7575 que passa a denominar-se EEPG Prof. Sidney 
Conceição Medeiros Egydio a Escola Estadual do Bairro São João. No período foi 
vinculadora de escolas da zona rural como EEPG Bairro Senador Dantas, Bairro Boa Vista, 
Barra do Jacupiranga, Bairro Braço Preto, Bairro Ouro Verde e Acácia do Ribeira, quando 
foi reorganizada a partir de 1996, atendendo alunos de 1ªa 4ª séries dos Bairros São João, 
Vila Palmira e dos Bairros Braço Preto I e II, Acácia do Ribeira e Linha Senador Dantas 
pois tais alunos utilizavam o transporte escolar da prefeitura municipal.
Em 2001 passou a funcionar a Escola Estadual Aldeia Pindoty, sua vinculada.
Atualmente a escola conta com 9 salas de aula, 01 quadra coberta, 02 pátios, banheiros, 
diretoria e secretaria. Endereço: Rua Vereador Aécio Gauglitz, Bairro São João.
Foi municipalizada em 2009. Passou a ser chamada de EMEIF “Prof. Sidney Medeiros 
Conceição Egydio”.
Participação da Escola no Saresp:
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IDEB - Resultados e Metas
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EMEIF. PROF. SIDNEY C. M. EGYDIO
Linha do Bom Retiro, s/n – Vila São João
E-mail: emeif.sidneyconceicao@pariqueraacu.sp.gov.br
Tel: 3856-1622
Vice-diretora : Iraci Martins Franco de Souza
Coordenadora Pedagógica: Tereza moura de Andrade
10.E.E. “Prof. MILCIO BAZOLI” / EMEF “PROF. MILCIO BAZOLI”
Situadas na Estrada Estadual para Jacupiranga S/N, Vila Peri-Peri, Pariquera-Açu. Ambas 
dividem o mesmo prédio escolar até que se construa um novo prédio para a Estadual. A 
Escola de Vila Maria iniciou suas atividades como escola comum, na residência da 
Senhora Benedita de Jesus Cugler. No ano de 1972 passou a Escola Agrupada de Vila 
Maria, conforme Resolução de 03/08/1972, publicada em D.O.E. em 04/08/1972.
Passou a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Maria pelo Decreto nº 13.529, de 5/05/79, 
publicado em 01/08/79.
A partir do ano 2000, passou a denominar-se E.E. de Vila Maria, conforme Decreto nº 
44.449, de 24/11/99. 
Participação da Escola no Saresp:
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IDEB - Resultados e Metas
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E.E. PROF. MILCIO BAZOLI
Estrada Estadual para Jacupiranga, Km 1,5 , s/nº
Vila Peri-Peri
E-mail: e035038a@educacao.sp.gov.br
Tel: 3856-1313
Diretora: Marcia Maria dos Reis França
EMEIF. PROF. MILCIO BAZOLI
Estrada Estadual para Jacupiranga, Km 1,5 , s/nº
Vila Peri-Peri
E-mail: emef.milciobazoli@yahoo.com.br
Tel: 3856-5389
Vice- diretor : Romer Gauglitz 
Coordenadora Pedagógica: Eliane Benedetti Julio
11.ESCOLA ADVENTISTA DE PARIQUERA-AÇU
 Fonte: unidade EAP de Pariquera-Açu
ESCOLA ADVENTISTA
Rua Romeu Monti, nº 785, Centro 
Tel: 3856-1819
E-mail: soe.eap@ucb.org.br
Diretora: Selma Cristina de Santana Santos
Coordenador: Geanini Baptista Veridiano
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A Escola Adventista de Pariquera-Açu está situada à Rua Romeu Monti, 785, centro.
Ela foi criada através de Portaria DEEVR nº 26/86, de 26/02/96. Ela é uma das 517 
unidades existentes no Brasil, com total de 120.000 alunos.
À princípio, a escola contava com Educação Infantil, 1ª e ª séries. Hoje, a escola atende 
até o Ensino Médio. Seus alunos são, na grande maioria, oriundos de Pariquera-Açu, 
Iguape e Cananéia. Ela pertence a uma instituição filantrópica que oferece bolsas de 
estudo. 
O terreno da escola mede 7.800 m², sendo 3.100m² de área construída com salas de aula, 
biblioteca, laboratório de informática secretaria, sala de professores, cantina, almoxarifado, 
banheiros, quadra poliesportiva, parquinho e pátio interno coberto. 
12.ESA
E.S.A. - ESCOLA SANTO AGOSTINHO
Oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio regular e Profissionalizante.
Rua Adolfo Tognetti, nº 11 
Jardim Nova Cremona 
Tel: 3856-2256 / 3856-4876
E-mail: esa-paris@uol.com.br
Diretora: Vânia Maria Gusson de Moraes Cobra
Coordenador: Rosa Matias
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13. Colégio ACLIVE
COLÉGIO ACLIVE
 A criação do Colégio Aclive, conforme a Portaria do Dirigente Regional de Ensino 
da Diretoria De Ensino Região de Registro de 24/01/2012, foi publicada em Diário Oficial 
do Estado em 25/01/2012. A qualidade do ensino é resultado da dedicação de uma 
Sociedade que acredita que a educação pode mudar o mundo para melhor. É uma escola 
conveniada ao Sistema Positivo de Ensino que adota um rigoroso processo de seleção de 
autores e desenvolvimento dos livros integrados, conteúdos digitais e projetos inovadores. 
Além de contar com a plataforma educacional mais avançada do país, a oferta de 
obras editoriais da empresa é pautada no trinômio qualidade, pertinência e consciência de 
conteúdos. As atividades colaborativas do Livro Digital também trazem o cotidiano do aluno 
para a sala de aula, garantindo a sistematização do ensino, o apoio à pesquisa e ao 
aprendizado que todo aluno precisa, valorizando a modernidade e a agilidade de 
informação para os alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Na Educação Infantil, a finalidade da escola é o desenvolvimento integral do 
educando até os cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e 
social, completando a ação da família e da comunidade.
No Ensino Fundamental, a finalidade é o desenvolvimento da capacidade de 
aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita, do cálculo; a 
111
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e 
dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de 
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e de habilidades intelectuais, 
atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade 
humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida 
No Ensino Médio, a finalidade é a formação de cidadãos autônomos, críticos e 
participativos, garantindo aos alunos o acesso às informações necessárias a sua educação, 
ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para a continuidade de estudo em 
nível técnico ou superior.
O Colégio Aclive encontra-se situado na Rua João Tobias Filho, 139 – Fone 13-
38562186 - Centro – Pariquera-Açu, tendo como diretora a Profª Maria Edmir Lobo 
Simonetti e mantenedora a Sociedade Aclive assim composta: Profª Eliane Víccaro 
Trianoski, Profª Elisete Simonetti Víccaro, Profª Gissele Lobo Simonetti, Profª Isabel dos 
Santos Patekoski, Profª Maria Aparecida Lisboa Cândido, Profª Maria Edmir Lobo Simonetti 
e Profª Vilma Boécio.
Quadro do Ideb das Escolas municipais de Pariquera-Açu:
112
Fonte: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
3- Níveis de Ensino
A – Educação Básica
1. Educação Infantil: atendimento de zero aos cinco anos
Data do século XIX o atendimento institucional dispensado à criança de zero a seis anos. A 
motivação era a somatória dos cuidados físicos e moral requeridos à formação da criança 
em seus anos iniciais de vida. Esse atendimento foi se tornando cada vez mais necessário 
à medida que profundas mudanças sociais ocorriam tais quais a expansão da 
industrialização e consequentes intensificação da urbanização, reorganização das 
comunidades e organização familiar aliadas à incorporação do trabalho de grande número 
de mulheres.
No Brasil, o atendimento às crianças de zero aos seis anos, solidificou-se no século XX. 
Esse atendimento era feito em espaços de natureza assistencial e, na, na maioria dos 
casos, de cunho confessional e caritativo.
Foi na década de setenta, mais especificamente, em 1975, que o MEC inseriu nas suas 
ações o atendimento às crianças de 4 a 6 anos enquanto as de até 3 anos ainda eram 
assistidas pelo Ministério de Previdência e Assistência Social mediante convenio com a 
L.B.A., Legião Brasileira de Assistência pois a intenção era o combate à pobreza.
Daí surgiram as creches e as pré-escolas. As primeiras, destinadas ao atendimento em 
tempo integral de crianças de até 3 anos ou idades mais avanças em razão da carência 
113
econômica. As pré-escolas davam atendimento em período parcial e destinava-se às 
crianças de 4 a 6 anos com preparo para o ensino fundamental. 
Foi expressiva a expansão da educação infantil nas décadas de 70 e 80 nos países 
considerados de “terceiro mundo”. Isto por conta de forte ingerência dos organismos 
internacionais. Haja vista as privações culturais e econômicas, o fracasso da escolarização 
básica, altíssimas taxas de analfabetismo e evasão escolar na época. 
A Constituição Federal, em 1988, reconheceu como instituições educativas, as creches e 
as pré-escolas: direito da criança, opção da família e dever do Estado. O MEC anunciou, 
em 1993, a necessária ruptura com o modelo anterior preconizado pela UNESCO e 
UNICEF, propondo, entre outras medidas, a equivalência educativa entre creches e pré￾escolas, bem como uma política de formação para os profissionais da educação infantil. 
Entretanto, a administração federal recuou em relação à implantação de tais propostas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996 define, finalmente, 
a Educação Infantil como primeiro segmento da Educação Básica. Daí surgiu o binômio 
cuidar e educar que se tornou uma coordenada geral para o planejamento e implantação 
dos trabalhos nesse segmento educativo. 
A dilatação do Ensino Fundamental para Nove Anos, medida determinada pela Lei nº
11.274, de 2006, recolocou em debate a infância na Educação Básica. Mesmo que 
indiretamente.
Portanto, uma política de educação para a primeira infância e idade pré-escolar 
compreende a concretização da Educação Infantil como segmento de ensino, rompendo-se 
com ideários pedagógicos naturalizantes, ou seja, afirmando-se a constituição histórica 
cultural do desenvolvimento infantil a pressupor o ato de ensinar e a valorizar a formação e 
do trabalho docente na educação infantil a pressupor o ato de ensinar e a valorização da 
formação e do trabalho docente na educação infantil. Para tanto, há que se ter como metas 
fundamentais:
1. O atendimento à demanda de atenção institucional à criança em Escolas Municipais 
de Educação Infantil;
2. A elaboração de diretrizes gerais de âmbito Municipal que norteiem a elaboração 
dos Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas de Educação Infantil;
3. A construção de estratégias de articulação didático-pedagógicas entre Educação 
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental;
114
4. A valorização do profissional da Educação Infantil, tanto no que se refere à 
formação inicial e contínua quanto a sua remuneração.
Referencias: 
MARTINS, L.M. Especificidades do desenvolvimento afetivo-cognitivo de crianças de 4 a 6 anos..In: 
ARCE, A.E MARTINS, L.M. (orgs.) Quem tem medo de ensinar na Educação Infantil? Em defesa do Ato 
de Ensinar. Campinas, Átomo, 2008.
ROSEMBERG, F. Organizações Multilaterais, estado e políticas de educação infantil. Cadernos de 
Pesquisa nº 115. São Paulo, março de 2002.
Lígia Márcia Martins e Juliana Campregher Pasqualini, doutoras em Educação no curso de Graduação 
em Psicologia da Faculdade de Ciências, Departamento de Psicologia, UNESP-Bauru.
A Educação Infantil em Pariquera-Açu – um pouco de história:
Em Pariquera-Açu, a rede de ensino infantil foi criada pela Lei nº026, de 21de setembro de 
1998, atendendo crianças a partir de 3 anos. Buscava atender crianças desfavorecidas 
economicamente em seus aspectos, físico, psicológico, intelectual e social, 
complementando a ação da família e da comunidade.
O atendimento era feito na zona urbana e rural. Para tanto, utilizavam-se dos prédios 
escolares já existentes na rede Estadual de Ensino.
Atualmente, o Departamento Municipal de Educação, de acordo com a Legislação vigente
oferece vagas para todas as crianças de 4 a 5 anos, distribuídas em uma EMEI, 07 (sete) 
EMEIFs e oferece atendimento de 0 a 3 anos em uma CRECHE.
Diagnóstico
A população em idade escolar em Pariquera-Açu.
115
Quadro resumo da Educação Infantil em Pariquera por escola e ano
Escola 2010 2011 2012 2013 2014 Total
EMEIF 
“Abelhinha”
Pré-I 69 64 60 66 70 329
Pré-II 27 55 64 48 69 263
EMEIF “Prof. 
Sidney C. M. 
Egydio”
Pré-I 17 07 08 19 20 71
Pré-II 32 30 29 29 38 158
EMEIF “Prof. 
Moacyr P. 
Santiago”
Pré-I 35 31 22 30 40 158
Pré-II 24 45 33 42 35 179
EMEIF “Prof. 
Milcio Bazoli”
Pré-I 26 24 17 29 25 121
Pré-II 23 38 29 27 35 152
EMEIF “Bairro 
Simbiúva”
Pré-I 03 05 07 00 00 15
Pré-II 04 06 04 00 00 14
EMEIF “Mnuel 
José Martins”
Pré-I 17 19 20 28 28 112
Pré-II 09 29 23 30 28 119
EMEIF “Maria 
Anorozo 
Zanella”
Pré-I 08 16 12 09 12 57
Pré-II 10 10 17 12 20 69
EMEF “Bairro 
Senador 
Dantas”
Pré-I 15 18 13 16 25 87
Pré-II 12 23 21 18 20 94
EMEIF “Bairro 
Boa Vista”
Pré-I 08 17 14 09 08 56
Pré-II 03 09 17 14 10 53
Total Pré-I 198 201 173 206 228 1006
Total Pré-II 144 245 237 220 255 1101
Fonte: Departamento Municipal de Educação de Pariquera-Açu
116
Objetivos e Metas
Meta:
1. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 0 a 5 anos e ampliar, 
até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população até 3 
anos, em período integral, opcional à família de acordo com a demanda e com 
garantia de qualidade.
Objetivos: 
1. Revisar, com a participação da equipe pedagógica da escola, no prazo de um 
ano, os padrões de infraestrutura da legislação em vigor, visando assegurar o 
atendimento das especificidades do desenvolvimento das faixas etárias 
atendidas nas instituições de educação infantil (creches e pré-escolas), no que 
se refere a: 
a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço 
externo, rede elétrica e segurança;
b) Instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças;
c) Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d) Ambiente interno e externo para desenvolvimento de atividades, conforme as 
diretrizes curriculares para a educação infantil; mobiliário, equipamentos e 
materiais pedagógicos;
e) Arborização.
2. Garantir a manutenção e expansão de vagas de programas de formação 
continuada de acesso a todos os profissionais da educação e de qualidade, para 
atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos 
profissionais que atuam na educação infantil;
3. Elaborar, no prazo de dois anos, orientações curriculares que considerem os 
direitos, as necessidades específicas da faixa etária atendida e tenham em vista 
a necessária integração com o ensino fundamental; 
4. Elaborar e atualizar os projetos pedagógicos das escolas, a partir da revisão da 
política e das orientações curriculares da educação infantil, conforme 
estabelecido no item anterior, envolvendo os diversos profissionais da educação, 
bem como os usuários;
117
5. Instituir, no prazo de dois anos, mecanismos de integração e colaboração entre 
os setores da educação, saúde e assistência na manutenção, expansão, 
administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças 
de 0 a 5 anos de idade; 
6. Estabelecer um programa de acompanhamento das demandas por meio da 
manutenção de um cadastro único, permanente e informatizado, acessível, a 
qualquer tempo, aos Dirigentes Escolares, aos Conselhos Tutelares, Conselho 
de Direitos e de Educação e à população, bem como banco de dados que 
subsidiem a elaboração e a implementação de Políticas Públicas para a Infância
na vigência do Plano;
7. Criar, manter e ampliar Conselhos Escolares e outras formas de participação da 
comunidade escolar e local na melhoria da estrutura e funcionamento das 
instituições de educação infantil públicas e privadas (lucrativas e não-lucrativas), 
bem como no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos 
pedagógicos, garantindo-se: 
a) maior integração na relação família-escola; 
b) realização de reuniões em horários que facilitem a participação da família; 
c) aumento da periodicidade das reuniões do Conselho de Escola, assegurando o mínimo 
de quatro reuniões anuais, sendo duas por semestre;
d) realização de cursos de formação de conselheiros escolares e de cursos sobre o papel 
dos Conselhos para a comunidade escolar. 
8. Estabelecer, na vigência do Plano, e com a colaboração dos setores 
responsáveis pela educação, saúde e assistência social e de organizações 
não governamentais, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 
Conselho Tutelar, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre 
0 e 5 anos, nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação 
familiar extrema; 
9. Manter o atendimento integral das crianças de 0 a 3 anos e adotar, até o 
final da década, progressivamente, o atendimento para todas as crianças de 
4 e 5 anos, garantindo-se padrões de qualidade estabelecidos, de acordo 
com as necessidades da demanda; 
10. Promover, no prazo de dois anos, debates com a sociedade civil sobre o 
direito da criança à educação infantil pública, gratuita e de qualidade bem 
como dos deveres da família junto à Unidade Escolar; 
11. Promover, no prazo de dois anos, palestras e encontros voltados à 
comunidade para uma maior conscientização quanto aos direitos e deveres 
118
às necessidades físicas, psicológicas e sociais da faixa etária em questão, e 
implantar e aprimorar a Escola de Pais; 
12. Garantir que a avaliação dos alunos na educação infantil seja feita 
considerando seus próprios avanços em relação a seu desenvolvimento;
13. Estabelecer, durante a vigência do Plano, condições para a inclusão das 
crianças com deficiência, com apoio de especialistas e cuidadores, definindo 
o número máximo de crianças por sala, imóvel, mobiliário, material 
pedagógico adaptado, espaço físico acessível, orientação, supervisão e 
alimentação;
14. Garantir os princípios da Gestão Democrática discutidos neste 
documento; 
15. Garantir acesso à apropriação das formas mais ricas e elaboradas da 
cultura construídas pela humanidade; 
16. Constituir equipes multidisciplinares e multiprofissionais em polos 
(fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais) que possam dar suporte à 
prática educativa; 
17. Manter e ampliar uma interlocução com o poder judiciário, oferecendo 
subsídios para que os magistrados tomem medidas cabíveis respeitando as 
necessidades escolares; 
18. Viabilizar convênios com as universidades para oferecimento de cursos 
de graduação aos Profissionais da Educação; 
19. Possibilitar que, em finais de semana, a escola possa ser utilizada para o 
oferecimento de cursos e reuniões para os pais dos alunos segundo 
regulamentação do Conselho de Escola ou APM; 
2- Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental é nível de ensino de matrícula obrigatória no nosso país. Teve sua 
duração ampliada de oito para nove anos, trazendo para essa etapa de educação básica 
um novo contingente de crianças. Ainda que houvessem crianças de seis anos que 
frequentassem instituições pré-escolares, tal incorporação impõe-nos desafios, 
principalmente desafios pedagógicos para a área educacional. Para tanto, é necessário 
que se pense numa prática que se considere a criança como eixo do processo e que se 
leve em conta as diferentes dimensões de sua formação. É fundamental que – dentre 
outros aspectos – a ação educativa esteja embasada numa orientação teórico￾metodológica, que se definam os objetivos de ensino, a organização do trabalho 
pedagógico, o tipo de abordagem que se quer dar ao conhecimento e, finalmente, que se 
considere a realidade sociocultural dos alunos e o contexto da escola. 
119
Elegemos a avaliação diagnóstica como procedimento de ensino a ser adotado com o 
objetivo de se estabelecerem relações entre proposta de ensino, perfil pedagógico da 
turma e as necessidades de aprendizagem específicas de cada aluno. Sendo que o 
planejamento pedagógico, como projeto de trabalho docente, só se torna efetivo quando 
elaborado a partir da articulação entre proposta de ensino e os sujeitos da aprendizagem: 
nossos alunos.
A matrícula é direito subjetivo dos pais de matricular os filhos em escola próxima da 
residência aos seis anos de idade no primeiro ano, com direito de cursar até o nono ano. 
As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas categorias de públicas 
quando mantidas e administradas pelo Poder Público – privadas, assim entendidas, as 
mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e podem se 
enquadrar nas categorias particular, comunitárias, confessionais e filantrópicas. (Artigo 20 
da LDBEN). 
O ensino fundamental é obrigatório para crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos. 
Essa etapa da educação básica deve desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno, 
por meio do domínio da leitura, escrita e do cálculo, além de compreender o ambiente 
natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade 
e da família. 
A lei nº 11.114 determinou, a partir de 2005, a duração de nove anos para o ensino 
fundamental. Desta forma, a criança entra na escola aos 6 anos de idade, e conclui aos 14 
anos. 
Ensino Fundamental de nove anos 
A nova regra garante a todas as crianças tempo mais longo de convívio escolar e mais 
oportunidades de aprender. A ampliação do ensino fundamental começou a ser discutida 
no Brasil em 2004, mas sua implantação só teve início em algumas regiões em 2005. Os 
estados e municípios tiveram até 2010 para implantar o ensino fundamental de nove anos. 
Segundo o Censo Escolar de 2010, no Brasil, 31.005.341 de alunos estão matriculados no 
Ensino Fundamental Regular. A grande maioria (54,6%) na rede municipal com 16.921.822 
matrículas. As redes estaduais correspondem a 32,6% dos matriculados, as privadas 
atendem a 12,7% e as federais a 0,1%. 
As ações para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos (2009 – 2010) pelo 
Sistema Municipal de Ensino, foram realizadas em parceria com a Rede Estadual de 
Ensino, considerando que o atendimento da demanda de 1ªs séries a 4ªs séries é de 
responsabilidade das escolas municipais e das escolas estaduais.
De acordo com a Lei Federal nº 11.274/2006, que prevê a matrícula de crianças com 6 
anos de idade no Ensino Fundamental, todas as medidas tomadas pelo Departamento 
Municipal de Educação, foram cautelosas, iniciando o seu processo com estudos coletivos 
de profissionais da rede sobre a reorganização curricular. 
120
Legislação vigente e o ensino fundamental 
 O ensino fundamental está sob a responsabilidade da Secretaria de Educação 
Básica do Ministério da Educação, que também zela pela educação infantil e pelo 
ensino médio, pois os três fazem parte do que conhecemos como educação básica.
 A educação básica é indispensável para a formação do cidadão brasileiro, pois 
oferece a oportunidade de progressão nos estudos e meios para adentrar no mundo 
do trabalho e, como o próprio nome diz, é a base para o exercício da cidadania. 
Os principais documentos que embasam legalmente o Ensino Fundamental são: 
 Constituição da República Federativa do Brasil, 1988;
 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996;
 Plano Nacional de Educação, 2014.
Municipalização
O processo de municipalização consolida, de forma progressiva, a aliança entre os 
poderes estadual e municipais, contribuindo para o fortalecimento da gestão escolar e a 
melhoria do ensino. O Programa de Ação e Parceria Educacional Estado-Município para o 
Atendimento ao Ensino Fundamental foi criado para assegurar a universalidade do Ensino 
Fundamental obrigatório, por meio de convênios com os municípios e observação das 
peculiaridades locais e regionais. A descentralização e municipalização do ensino são 
realizadas por meio de transferência, para o poder local, de encargos e decisões que 
possam garantir melhoria no atendimento e na qualidade do ensino público. Tais ações 
implicam no repasse, pela Secretaria da Educação, de recursos originários do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização do Magistério 
(FUNDEB) – correspondente ao número de matrículas de alunos do Ensino Fundamental 
assumidas pelo município – e no reembolso à Secretaria Estadual do valor despendido 
com o pagamento de vencimentos, salários e encargos de pessoal, colocados à disposição 
do município.
O processo de municipalização em Pariquera-Açu começou no ano de 1998 com uma 
escola, apenas: a então Escola do Bairro Pariquera-Mirim, atual EMEIF “Maria Anorozo 
Zanella”. O processo continuou no ano 2000 com a municipalização de todas as escolas 
rurais, a saber: EMEIF “Senador Dantas”, EMEIF “Bairro Simbiúva” (já extinta), EMEIF 
“Bairro Conchal”, atual EMEIF “Manuel José Martins e EMEIF “Bairro Boa Vista”.
Em 2009, com a Lei Federal nº 11.274/2006, que prevê a matrícula de crianças com 6 
anos de idade no Ensino Fundamental, ou seja, a criação do Ensino Fundamental de Nove 
anos, as escolas da zona urbana foram municipalizadas: EMEF “Presidente Vargas”,
121
EMEIF “Prof. Sidney Medeiros Conceição Egydio”, EMEIF “Prof. Moacyr Pinto Santiago” e 
EMEIF “Prof. Milcio Bazoli”.
Objetivos:
 Fortalecer a autonomia dos sistemas municipais de ensino, por meio do regime de 
colaboração entre Estado e Município;
 Promover a integração entre as políticas educacionais para o atendimento ao 
Ensino Fundamental, visando a uma educação de qualidade, à aprendizagem e 
permanência do aluno na escola. 
Ensino Fundamental: Diretrizes
 Assegurar a continuidade da universalização do Ensino Fundamental de nove anos 
para toda população de seis a quatorze anos, considerando a indissociabilidade 
entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar oferecida;
 Assegurar uma escola de Ensino Fundamental democrática, inclusiva, pensada na 
sua integridade, garantindo que todas as crianças de seis anos adentrem essa 
escola e após nove anos saiam com conhecimentos, habilidades, competências, 
valores e atitudes que lhes permitam o exercício pleno da cidadania, 
independentemente de suas necessidades e diferenças;
 Promover e valorizar a qualificação dos professores para que tenham uma ação 
pedagógica cada vez mais eficiente;
 Ampliar a formação continuada de professores;
 Investir na formação continuada de funcionários ligados à educação;
 Dar início ao atendimento em Jornada Integral nas escolas da rede;
 Ampliar e reformar as escolas municipais, construindo-se novas salas de aulas, se 
necessário;
 Garantir o transporte escolar para os alunos da rede municipal nas áreas rurais;
122
 Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade;
 Elaborar o Plano de Gestão e o Projeto Político Pedagógica de forma coletiva, tendo 
como objetivo o exercício da cidadania, levando em consideração as especificidades 
de cada unidade escolar;
 Incentivar a criação de APM (Associação de Pais e Mestres) e Conselho Escolar 
nas unidades que não os possuírem; 
 Incentivar a gestão democrática expressa pela participação da comunidade escolar 
e local por meio dos seus colegiados;
 Fomentar a qualidade na Educação, com a melhoria do fluxo escolar e da 
aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB.
Objetivos e Metas
 Universalizar, durante a vigência do Plano, o Ensino Fundamental de nove anos 
para toda a população de 6 a 14 anos;
 Implantar e implementar gradativamente, durante a vigência do Plano, educação 
integral na rede pública municipal, estabelecendo-se o percentual de 50%;
 Garantir adequações arquitetônicas nas escolas municipais, observando o 
atendimento às regras de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de 
Normas Técnicas – ABTN – com o objetivo de favorecer a igualdade de acesso e as 
condições de permanência dos alunos, com ou sem deficiência, assegurando o 
direito de todos os estudantes compartilharem os espaços comuns de 
aprendizagem, no prazo de dois anos;
 Dar continuidade ao programa de provimento das escolas municipais com 
equipamentos, mobiliários e materiais didático-pedagógicos necessários e 
adequados ao funcionamento eficiente das escolas e do processo de ensino￾aprendizagem, no prazo de dois anos;
 Assegurar às escolas de Ensino Fundamental, condições para melhoria do Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), prazo de dois anos;
 Assegurar condições durante a vigência do Plano que as escolas municipais 
contem com um Núcleo de Apoio Pedagógico, espaço de estudos e ações 
123
educacionais, desenvolvendo atividades didático-pedagógicas voltadas às 
necessidades eminentemente pedagógicas das escolas e seu corpo docente da 
rede municipal;
3- Ensino Médio 
Etapa final para a Educação Básica, o Ensino Médio prepara, dentre muitas outras 
coisas, o nosso aluno para o ensino superior, a universidade. Com duração mínima de três 
anos, essa etapa da vida escolar aprofunda o aprendizado do ensino fundamental, além de 
preparar o educando para o mundo do trabalho e cidadania.
É obrigatória, no Ensino Médio, a inclusão de uma língua estrangeira moderna, 
como o inglês e o espanhol. Nas escolas estaduais de Pariquera-Açu, o inglês é 
privilegiado. No entanto, tanto nas estaduais quanto particulares já se oferece o espanhol 
muitas vezes na forma de projeto. Desde o ano de 2008, o ensino de Filosofia e Sociologia 
em todas as séries do ensino médio é obrigatório. O ensino médio prepara, sem sombra de 
dúvida, os educandos também para o vestibular. 
Também fazem parte do Ensino Médio as escolas de educação profissional, 
científica e tecnológica. Existem centenas dessas unidades escolares no Brasil afora. São 
os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; Centros Federais de Educação 
Tecnológica; Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e Universidades 
Tecnológicas. 
Matrículas – Ensino Médio no Brasil
A oferta no ensino médio em 2012 totalizou 8.376.852 matrículas, 0,3% menor que 
em 2011. 
Assim como em anos anteriores, a rede estadual continua a ser a maior responsável 
pela oferta de ensino médio, com 85% das matrículas. A rede privada atende 12,7% e as 
redes federal e municipal atendem juntas pouco mais de 2%.
Observando o tamanho da corte adequada ao ensino médio, conclui-se que há 
espaço para a expansão dessa etapa de ensino. Isso, entretanto, só será alcançado com a 
melhoria do fluxo escolar no ensino fundamental, etapa que gera demanda para o ensino 
médio. 
124
Fonte: MEC/Inep/Deed; IBGE/Pnads 2007 a 2009 e Censo Demográfico 2010 (Dados do Universo).
125
Total de Escolas de Educação Básica no Brasil
Total de Escolas: 190.706 escolas
Fonte Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica: 190706 | QEdu.org.br
Total de Matrículas (no Brasil):
Matrículas em creches 2.730.119 estudantes
Matrículas em pré-escolas 4.860.481 estudantes
Matrículas anos iniciais 15.764.926 estudantes
Matrículas anos finais 13.304.355 estudantes
Matrículas ensino médio 8.622.791 estudantes
Matrículas EJA 3.772.670 estudantes
Matrículas educação especial 194.421 estudantes
Fonte Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica: 190706 | QEdu.org.br
126
Fonte: MEC
127
Diagnóstico
Em Pariquera-Açu temos três escolas estaduais e duas escolas particulares de 
ensino médio: E.E. “Prof. Manoel Camillo Jr.”, E.E. “Prof. José Vicente Bertholi”, E.E. “Prof. 
Milcio Bazoli”, Escola Santo Agostinho e Colégio Aclive, respectivamente. O número de 
matrículas vem diminuindo ao longo dos últimos 10 anos. 
Relativamente aos dados externos de avaliação, contamos apenas com os 
resultados das escolas estaduais. Como se pode notar pelos resultados abaixo elencados, 
apenas uma atingiu as metas estabelecidas para o ano, a E.E. “Prof. Estephano Orlando 
Paulovski”, no entanto, tanto a E.E. “Prof. Manoel Camillo Jr” quanto a E.E. “Prof. Milcio 
Bazoli”, estão muito próximas de atingi-las. Nota: essas escolas também atendem o ensino 
fundamental!
Vejamos os resultados:
128
Fonte: ideb.inep.gov.br
Diretrizes:
 Buscar a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a 
população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas (é 
a relação entre a matrícula na faixa etária adequada à etapa de ensino e a 
população desta faixa de idade) no ensino médio para 90% nesta faixa etária;
 Garantir a ampliação de vagas e criar condições de matrícula; 
 Criar condições para que se garantam a permanência e o sucesso do aluno 
na escola; 
 Garantir espaço físico e materiais adequados, salas de leitura atualizadas, 
laboratórios equipados adequadamente e professores capacitados para o 
processo ensino-aprendizagem; 
 Ter como finalidade principal preparar o indivíduo para o enfrentamento, com 
êxito, das suas diversas necessidades, sejam elas de caráter social, cultural, 
129
econômico ou cognitivo, de modo a oferecer um conjunto de meios que 
proporcionem conhecimento, o discernimento para realizar escolhas e 
continuar buscando aprimoramento como pessoa e como profissional; 
 Garantir um acompanhamento contínuo, de maneira a compreender os 
entraves e progressos para se alcançar as metas e objetivos propostos no 
Plano Nacional de Educação;
 Viabilizar programas de formação, capacitação continuada e valorização do 
magistério. 
Objetivos e metas:
 Garantir, durante a vigência do Plano, a universalização do acesso para o 
ensino médio; 
 Ampliar, em dois anos, o número de vagas, inclusive para cursos 
profissionalizantes; 
 Estimular, com a participação efetiva da comunidade, a elaboração de 
propostas político-pedagógicas no Ensino Médio, de maneira a atender às 
necessidades e especificidades locais, durante a vigência do Plano; 
 Estimular a participação democrática da comunidade na gestão, manutenção 
e melhoria das condições de funcionamento das escolas, por meio dos 
Conselhos Escolares, em todas as Escolas de Ensino Médio da cidade, 
durante a vigência do Plano; 
B- Educação Superior:
O ensino superior no Brasil*
O ensino superior no Brasil é oferecido por universidades, centros universitários, 
faculdades, institutos superiores e centros de educação tecnológica. O cidadão pode 
optar por três tipos de graduação: bacharelado, licenciatura e formação tecnológica. 
130
Os cursos de pós-graduação são divididos entre lato sensu (especializações e 
MBAs) e stricto sensu (mestrados e doutorados). 
Além da forma presencial, em que o aluno deve ter frequência em pelo menos 75% 
das aulas e avaliações, ainda é possível formar-se por ensino a distância (EAD). 
Nessa modalidade, o aluno recebe livros, apostilas e conta com a ajuda da internet. 
A presença do aluno não é necessária dentro da sala de aula. Existem também 
cursos semipresenciais, com aulas em sala e também a distância. 
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), órgão do 
Ministério da Educação, é a unidade responsável por garantir que a legislação 
educacional seja cumprida, para garantir a qualidade dos cursos superiores do País. 
Para medir a qualidade dos cursos de graduação no país, o Instituto Nacional de 
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da 
Educação (MEC) utilizam o Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado uma vez por 
ano, logo após a publicação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho de 
Estudantes (ENADE). O IGC usa como base uma média dos conceitos de curso de 
graduação da instituição, ponderada a partir do número de matrículas, mais notas 
de pós-graduação de cada instituição de ensino superior.
*Fonte: PME Bauru
Diagnóstico:
Juntamente com a educação infantil o ensino superior é a modalidade de ensino que 
oferece menor atendimento à população. Dados de 2001 apontam que apenas 13% 
dos jovens de 18 a 24 anos tiveram acesso ao ensino superior. A taxa de 
escolarização no ensino superior tem sido inferior a diversos países da América do 
Sul. Incompatível tal situação, diante da liderança econômica exercida pelo nosso 
país.
Ocorre que existe realmente um aumento significativo na oferta de cursos de 
Educação Superior no país, principalmente no setor privado. São oferecidos cursos 
mais baratos para as classes mais pobres, o entanto, sem a devida qualidade.
131
C- Educação Especial
A Constituição Federal garante aos portadores de necessidade especial o direito de 
acesso ao ensino regular, conforme o Artigo 208, inciso III, assim como a Lei 
10.845/2004 que institui a Complementação ao Atendimento Educacional 
Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência. 
A LDB 9.394/96, define a Educação Especial como uma modalidade de educação 
escolar que perpassa numa ação transversal em todos os níveis: Educação Infantil, 
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Superior, bem como as demais 
modalidades: Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissionalizante. 
A inclusão é um processo complexo e gradativo e a maior das barreiras ainda e o 
preconceito sobre a diversidade. Os portadores de necessidades especiais 
necessitam de cuidados educacionais diferenciados, cuidados esses que precisam 
ser conhecidos pelos professores que, por sua vez, devem atuar de forma a diminuir 
as diferenças, num trabalho de orientação e de respeito aos limites de cada 
indivíduo numa sala de ensino regular.
Faz-se necessária a oferta de condições estruturais pedagógicas e físicas, com 
apoio multidisciplinar, disponibilizando ao corpo docente treinamento e programas 
específicos no auxílio das dificuldades encontradas em sala de aula. Daí do espaço 
físico ser adequado às necessidades diversas do grupo.
132
 Imprescindível é a participação dos pais ou responsáveis no desenvolvimento 
intelectual e afetivo dos alunos. 
Sendo assim, o município deve oferecer ensino de qualidade para todos, 
obedecendo os princípios da política nacional, garantindo-se o direito ao acesso do 
aluno, eliminando obstáculos pedagógicos, arquitetônicos no desenvolvimento da 
sua política educacional visando a construção de uma sociedade justa e igualitária.
Diagnóstico 
No município de Pariquera-Açu, temos os seguintes atendimentos:
 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pariquera-Açu, APAE;
 EMEIF “Prof. Sidney Conceição Medeiros Egydio: A.E.E. (Atendimento Educacional 
Especializado);
 E.E. “Prof. Estephano Orlando Paulovski”: A.E.E. (Atendimento Educacional 
Especializado).
Matrícula inicial na Educação Especial Fundamental
Local 2010 2011 2012 2013 2014 Total
01 APAE –
Pariquera-Açu 34 36 38 38 43 189
02 EMEIF “Prof. 
Sidney C. M. 
Egydio”
10 07 04 05 05 31
03 E.E. “Prof. 
Estephano 
Orlando 
Paulovski”
05 03 11 16 17 52
04 Total 272
133
Número de alunos por deficiência do município: 2014
Deficiência Quantidade de alunos
01 Múltipla 06
02 Cegueira -
03 Baixa visão 01
04 Surdez moderada -
05 Surdez severa 05
06 Paralisia cerebral 03
07 Cadeirante 01
08 Outros problemas físicos 02
09 Síndrome de Down 06
10 Deficiência intelectual 33
11 Autista 06
12 Altas habilidades 02
13 Transtorno Desintegrativo da Infância -
Total 65
D- Educação de Jovens e Adultos
Outro grande desafio da educação brasileira é promover com sucesso a Educação 
de Jovens e Adultos.
A respeito desse assunto, lemos na Constituição Federal, no seu Artigo 208: “a 
Educação de Jovens e Adultos tem primeira referência à garantia de ensino público 
fundamental obrigatório, inclusive para todos os que não tiveram acesso na 
idade própria. “Artigo 208 – O dever do Estado para com a Educação será 
efetivado mediante a garantia de: I – Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, 
assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram 
acesso na idade própria: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito 
público e subjetivo.”
Na LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, Capítulo II, 
Seção V, Artigo 37, diz: “A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles 
que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e 
Médio na idade própria”. 
Dessa forma, o Sistema Municipal de Ensino já se encontra inserido. Portanto, o 
município – desde que necessário – oferecerá a modalidade que não terá somente 
o caráter de função reparadora, como na LDB, mas a função qualificadora em seus 
três eixos: a permanente, como processo contínuo, a mutável, que permite ao aluno 
diferentes possibilidades de adquirir conhecimentos e a contemporânea, 
instrumentalizando o aluno com as tecnologias existentes, como a informática, 
inserindo-os na realidade do mundo, com ênfase no trabalho, coisa que – sem 
134
dúvida alguma – é da maior relevância em se tratando de Ensino Fundamental 
dirigido a jovens e adultos.
Diagnóstico
Existe hoje no Brasil um número enorme de jovens e adultos que não tiveram 
acesso ou não conseguiram terminar o Ensino Fundamental obrigatório. Os dados 
mais recentes do MEC apontam 12,9 milhões de analfabetos e mais 30 milhões de 
pessoas que frequentaram a escola por menos de quatro anos.
Essa defasagem educacional decorre de uma série de fatores tais como 
atendimento insuficiente, falta de informação, falta de políticas de combate à 
evasão escolar, falta de política educacional séria em alguns estados da federação, 
entre outros.
A Educação de Jovens e Adultos em Pariquera-Açu é oferecida pelo poder público 
municipal na forma de projeto especial, funcionando no período noturno numa 
escola central.
Alunos matriculados no Projeto EJA Municipal:
2010 2011 2012 2013 2014 2015
1º ao 5º 
ano
25 22 18 17 14 -
Diretrizes:
As funções da Educação de Jovens e Adultos devem atender – hoje – uma 
demanda diferenciada dadas as novas linguagens e condições de trabalho exigidas 
pelo mercado.
Parecer CNE/CEB 11/2000. Os conceitos e funções da EJA devem atender 
especificamente como:
 Função reparadora: o direito a uma escola de qualidade e o reconhecimento 
dessa igualdade de todo e qualquer ser humano, por meio de uma 
alfabetização com papel de promover a participação social, econômica, 
política e cultural, além de ser um requisito básico para a educação durante 
toda a vida;
 Função equalizadora: vai dar cobertura a trabalhadores e a tantos outros 
seguimentos sociais como donas de casa, migrantes aposentados entre 
outros;
 Função qualificadora: mais que uma função, ela é o próprio sentido da EJA. 
Está baseada em três pontos permanente enquanto processo mutável na 
variabilidade de conteúdos e contemporânea no uso de e no acesso a 
135
meios eletrônicos de comunicação. A realização da pessoa não é um 
universo fechado e acabado. A função qualificadora, quando ativa, pode ser 
o caminho destas descobertas.
Compreendendo a EJA:
 A concepção da EJA foi alterada radicalmente devido às permanentes 
mudanças pelas quais passamos neste século: processo de globalização, o 
avanço tecnológico e científico e a própria educação. Ela deve compreender, 
no mínimo, a oferta de uma formação equivalente ao Ensino Fundamental 
para que possa, então, fazer a inserção do indivíduo no exercício pleno de 
sua cidadania;
 A Constituição Federal, no seu artigo 208, inciso I estabelece que a 
modalidade EJA, no Ensino Fundamental, deve ser oferecida pelo Estado a 
todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
 É necessária a preparação de um corpo docente especializado;
 É muito importante a questão das parcerias com Universidades, Comunidade, 
Empresas pois têm papel fundamental no processo, enriquecem e aumentam 
a eficácia;
 A garantia e a programação de recursos públicos podem concretizar as 
diretrizes e metas para a EJA.
Objetivos:
 A realização de censo objetivando a existência de moradores do município de 
Pariquera-Açu que sejam analfabetos ou com Ensino Fundamental incompleto;
 Assegurar a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) equivalente às do 
Ensino Fundamental, para a população de 15 ou mais, que não tenha atingido esse 
nível de escolaridade;
 Buscar parcerias com a União, Estado, iniciativa privada e instituições da sociedade 
civil para o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos da rede municipal;
 Garantir a continuidade de estudos desses alunos que frequentarem o programa;
 Oferecer alimentação com teor nutricional avaliado por profissionais especializados;
 Incentivar a participação de profissionais que atuam na EJA em encontros e 
oficinas, cursos e palestras promovidas pelo Departamento Municipal de Educação;
 Oferecer cursos de especialização ou aperfeiçoamento para os profissionais que 
atuam no EJA.
136
Ações
 Assegurar, no prazo de dois anos, a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) 
equivalente às do Ensino Fundamental, para a população de 15 ou mais, que não 
tenha atingido esse nível de escolaridade;
 Buscar, no prazo de dois anos, parcerias com a União, Estado, iniciativa privada e 
instituições da sociedade civil para o desenvolvimento da Educação de Jovens e 
Adultos ( EJA) da rede municipal;
 Garantir, no prazo de dois anos, a continuidade de estudos desses alunos que 
frequentarem o programa;
 Incentivar , no prazo de dois anos, a participação de profissionais que atuam no EJA 
em encontros e oficinas, cursos e palestras promovidas pelo Departamento 
Municipal de Educação;
 Oferecer cursos de especialização ou aperfeiçoamento para os profissionais que 
atuam no EJA, no prazo de dois anos;
 Realização de censo no município de Pariquera-Açu para detectar ou não a 
existência da necessidade de criação do EJA municipal, atendendo jovens e adultos 
analfabetos ou com Ensino Fundamental incompleto; 
 Buscar parcerias com a União, Estado, iniciativa privada e instituições da sociedade 
civil caso seja necessária a criação do EJA no município;
 Participação de eventos culturais no município e fora dele;
 Garantir a alimentação saudável do aluno do EJA;
 Elaboração de Projeto Político Pedagógico (PPP) próprio.
E- Educação Profissional
A educação profissional é estruturada em três níveis:
1º) O nível básico em que independe o nível de escolarização do aluno;
2º) O nível técnico que é complementar ao Ensino Médio;
3º) O nível Tecnológico que é o ensino superior de graduação ou de pós-graduação.
Prevê, ainda, a integração dos dois tipos de formação: a formal que é adquirida em 
instituições especializadas e a não-formal, adquirida por meios diversos, inclusive, no 
trabalho. Para tanto, estabelece um sistema flexível de reconhecimento de créditos obtidos 
em qualquer uma das modalidades e certifica competências adquiridas por meio não￾formal de Educação Profissional compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do 
Trabalho, Serviços Sociais do Comércio, da Agricultura e da Indústria e os Sistemas 
Nacionais de Aprendizagem, exigindo-se para tanto o comprometimento do Poder Público 
e da Sociedade Civil.
137
A Constituição brasileira e a Lei De Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 
9.394/96, situam a Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do 
cidadão: direito à educação e ao trabalho.
Diagnóstico
São raros os cursos profissionalizantes dentro do município. A prefeitura já ofereceu à 
população cursos que não exigem do aluno escolaridade específica: curso para pedreiros, 
panificação, dentre outros. 
“A falta de empregos formais está intimamente relacionada a fatores que, associados, 
afetam profundamente a população economicamente ativa do país no que diz respeito à 
formação x empregabilidade. São eles: concorrência internacional, revolução tecnológica, 
mudanças nos métodos de produção, juros altos, crescimento econômico anêmico, 
abertura comercial desordenada, legislação trabalhista ultrapassada e baixa escolaridade. 
Este último fator é constatado por estatísticas que comprovam que 41% dos alunos 
matriculados não terminam o Ensino Fundamental; 40% dos alunos matriculados não 
concluem o Ensino Médio e destes, apenas 7% chegam às universidades e, ainda que a 
média da escolaridade do brasileiro é de 4,5 anos, muito abaixo do ideal de 10 anos ou 
mais”. (José Pastore, in Revista Agitação nº 50, publicação do CIEE).
Existem cursos técnicos em Pariquera-Açu. O mais tradicional deles é o de enfermagem 
que atende às necessidades dos munícipes pois temos na cidade o Hospital Dr. Leopoldo 
Bevilacqua, antigo Hospital Regional, que atende pacientes de todo o Vale do Ribeira e –
agora – o AME.
Existem, ainda, cursos profissionalizantes oferecidos por escola particular, o ESA. São 
eles: técnico em Radiologia, técnico de Enfermagem e técnico em Segurança do 
Trabalho.
Diretrizes
Todo cidadão deve ter acesso à profissionalização. Também é essencial que todo 
trabalhador compreenda o processo produtivo e domine não apenas o fazer, mas também, 
o saber fazer, o saber criar, o saber mudar, conviver e ser.
Metas
 Articular junto aos governo Federal e do Estado a abertura de cursos técnicos 
complementares ao Ensino Médio, em dois anos;
 Oferecer cursos de Qualificação Profissional Básica para jovens e adultos, 
em dois anos;
138
4- Profissionais da Educação
Um dos maiores desafios para os Sistemas de Educação é justamente a qualificação de 
seus profissionais. Políticas públicas de formação inicial e contínua dos profissionais é uma 
condição essencial para o avanço científico e tecnológico do país.
Diretrizes
 Identificar as carências dos docentes e dos demais trabalhadores da educação para, 
em seguida, procurar formas de superá-las por intermédio de cursos de formação ou 
ações pontuais;
 Proporcionar titulação para os profissionais do magistério, bem como para os 
demais profissionais que atuam na educação municipal;
 Refletir sobre a prática docente, conhecimento teórico e competência docente;
 Incluir nos programas de formação, tanto inicial quanto continuada, o estudo da 
história e da cultura afro-brasileira e africana, como forma de preparo destes 
profissionais para atuarem nas escolas do sistema de ensino, em atendimento ao 
que estabelece a Lei nº 10.639, de 08/01/2003 e Resolução CNE/SP nº 1, de 
17/06/2004;
 Rever o Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Objetivos
 Promover cursos de aperfeiçoamento periódicos;
 Capacitar o profissional da educação no uso das tecnologias;
 Manter a infraestrutura física e material das unidades escolares municipais;
 Incluir nos programas de formação contínua dos profissionais da educação, o uso 
dos multimeios para apropriação da tecnologia digital;
 Dar continuidade à contemplação do Quadro de Pessoal Administrativo das escolas 
de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
 Incluir prêmios às escolas e, por meio de Políticas Públicas específicas, aos 
profissionais de educação que desenvolvam inovações na organização curricular, 
nos métodos e técnicas de ensino, nos materiais didáticos, no uso de tecnologias, 
na avaliação e na gestão.
5- Gestão Democrática
“ A gestão democrática da educação formal está associada ao estabelecimento de 
mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a 
participação social: na formulação de políticas educacionais; no planejamento; na 
tomada de decisões; na definição do uso de recursos e necessidades de investimento; 
na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da 
política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que garantam 
139
a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para toda 
a população, bem como o debate sobre a qualidade social dessa educação 
universalizada, são questões que estão relacionadas a esse debate. Esses processos 
devem garantir e mobilizar a presença dos diferentes atores envolvidos, que participam 
no nível dos Sistemas de Ensino e no nível da escola (Medeiros, 2003)”.
Diagnóstico
Hoje 100% das unidades escolares municipais urbanas de Pariquera-Açu possuem 
Associação de Pais e Mestres, no entanto, apenas três escolas urbanas possuem 
Conselho de Escola. Tais espaços são reservados para o exercício da democracia e 
seus atores são os representantes dos pais, de alunos, de funcionários, de professores 
e especialistas 
O município conta também com Conselhos Municipais como o da Educação, da 
Criança e do Adolescente, do Idoso, da Alimentação, do FUNDEB, entre outros, 
atuando como a garantia da voz e vez dos munícipes.
Diretrizes
 Promover e agilizar procedimentos que possibilitem a melhoria da qualidade 
dos serviços educacionais prestados à população;
 Fortalecer a descentralização da gestão nas dimensões pedagógica, 
administrativa e financeira;
 Consolidar a integração escola-comunidade para que a mesma se coloque 
como espaço privilegiado de debates de questões sociais emergentes, 
conduzindo, assim, à conscientização da importância da participação da
comunidade dentro da escola;
 Dinamizar e fortalecer a atuação dos Conselhos de Escola para que possam 
sempre participar nas tomadas de decisões na área administrativa e 
pedagógica das escolas municipais;
 Fortalecer os espaços existentes nas escolas municipais;
 Promover, incentivar e garantir treinamento necessário para todos os 
conselheiros por meio de palestras, seminários, encontros, reuniões pontuais;
 Estabelecer uma política de avaliação do Sistema Municipal de Ensino na 
busca constante pela qualidade social da educação à vista da gestão 
democrática do ensino público conforme os princípios estabelecidos neste 
Plano Municipal de Educação;
 Estabelecer o acompanhamento do Plano Municipal de Educação após sua 
aprovação e transformação em Lei.
140
Ações
 Criar Associações de Pais e Mestres e Conselho Escolar nas unidades 
escolares municipais que ainda não os tiverem, após a aprovação do Plano 
Municipal de Educação de Pariquera-Açu e transformação em Lei;
6- Financiamento da Educação Municipal
Encontramos no Artigo 212 da Constituição Federal a garantia de gasto obrigatório 
mínimo de recursos financeiros do Poder Público para com a Educação: A União 
tem de aplicar nunca menos de 18% e os Estados, Distrito Federal e Municípios, no 
mínimo, 25% de algumas de suas receitas em despesas relativas à manutenção e 
desenvolvimento do ensino.
Tais recursos não podem ser aplicados em educação em geral, mas em despesas 
com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Os recursos podem ser 
gastos em todas as etapas e modalidades de educação básica escolar. No entanto, 
segundo a LDB (art. 11.V), o município só pode aplicar os 25% da receita de 
impostos no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, e somente recursos acima 
desse porcentual podem ser destinados ao Ensino Médio e Educação Superior, 
mesmo assim, se estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de 
competência.
Dessa forma, os porcentuais fixados pela Constituição são o mínimo que os 
governos devem destinar ao ensino. Porcentual maior do que 25% pode ter sido 
estabelecido na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Municipal. Esses recursos 
não podem ser gastos em outras ações, como Segurança, Saúde ou Habitação, 
devendo obrigatoriamente aplica-los em despesas com ensino.
No cálculo do porcentual de recursos vinculados para o ensino, não se considera 
toda a receita prevista nos orçamentos públicos, mas apenas os impostos, isto é, as 
taxas e as contribuições não integram a base de cálculo dos recursos vinculados. 
Por outro lado, a receita resultante de impostos corresponde à soma dos impostos 
próprios e das transferências de impostos previstas pela Constituição, assim como 
dos valores da dívida ativa de impostos, multas e juros de mora. No caso dos 
municípios, incluem-se, portanto: 
 Os impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI) e a respectiva dívida ativa, multas e 
juros desses impostos;
 As transferências constitucionais da União (FPM, IRRF, ITR, IOF-ouro);
 As transferências constitucionais recebidas do Estado (ICMS, IPVA, IPI￾Exportação).
141
Não são consideradas para cálculo do porcentual vinculado ao ensino as despesas 
realizadas com recursos provenientes de transferências legais (salário-educação e 
outros) a exemplo dos Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e 
Programa Dinheiro Direto na Escola ou de convênios assinados com a União e o 
Estado; nem tampouco as despesas realizadas com recursos recebidos a mais à 
conta do FUNDEB, quando o município recebe mais do que contribui.
A Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 (LDB) estabelece quais despesas podem 
(Art. 70) ser consideradas como próprias de manutenção e desenvolvimento do 
ensino.
FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi instituído pela Emenda Constitucional 
nº 53, de 19 de Dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei 11.494, de 20 de 
Junho de 2007, e pelo Decreto nº 6.253/2007 (com as alterações do Decreto nº 
6.278, de 29/11/2007). Sua implantação se deu em 1º de Janeiro de 2007, por meio 
da Medida Provisória nº 339, de 28/12/2006.
O FUNDEB copia os mecanismos que deram certo no Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério 
(FUNDEF): subvincula recursos fiscais de Estados e Municípios à Educação Básica 
redistribuindo esses recursos de acordo com o número de alunos matriculados nas 
redes estaduais e municipais das três etapas da Educação Básica e garante um 
valor mínimo nacional por aluno, promovendo a partilha de responsabilidades entre 
governo estadual e os governos municipais. O FUNDEB é de natureza contábil, no 
âmbito de cada Estado, que contempla todas as etapas e as modalidades da 
Educação Básica, com vigência até o ano 2020.
A composição do FUNDEB
É composto, basicamente, por recursos provenientes dos impostos e transferências 
dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados constitucionalmente e por 
parcela de recursos federais a título de implementação financeira da União. Foi 
implantado de forma gradual no ano de 2009. 
O FUNDEB constitui-se de 20% das seguintes fontes e transferências 
constitucionais:
 Fundo de Participação dos Estados (FPM);
 Fundo de Participação dos Municípios ((FPM);
 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
142
 Compensação Financeira pela Desoneração das Exportações – Lei nº 
87/1996 (Lei Kandir);
 Imposto sobre Produtos Industrializados, relativo às exportações – IPI exp;
 Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou 
direitos (ITCMD);
 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
 Parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Rural 
(ITR), relativamente a imóveis situados nos Municípios;
Outras transferências constitucionais, no caso dos Municípios, federais 
(IRRF) e os impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI) não entram na composição 
do FUNDEB.
A contribuição do Município ao FUNDEB não o desobriga de aplicar em MDE 
a diferença entre o porcentual de 25% de que trata o Art. 212 da Constituição 
e o porcentual destinado àquele Fundo. Além disso, continua obrigatória a 
aplicação de 25% dos impostos que não entram na base de cálculo do 
FUNDEB, ou seja, IPTU, ITBI, ISS, IRRF e MDE.
Entra na composição do FUNDEB, a título de complementação, uma parcela 
de recursos federais, com o objetivo de assegurar um valor mínimo por 
aluno/ano aos governos estadual e municipais, no âmbito de qualquer 
Estado, em que esse valor não for alcançado. 
Os recursos do Fundo são destinados aos Estados e Municípios que 
atendem alunos da Educação Básica em suas respectivas redes de ensino 
público, de acordo com os dados constantes do Censo Escolar mais 
atualizado. Para efeito da distribuição dos recursos do Fundo, as matrículas 
da Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Médio e da Educação 
de Jovens e Adultos foram consideradas gradualmente, porém em 2009 já 
são consideradas no FUNDEB a sua totalidade, tal qual o Ensino 
Fundamental regular e Especial. Também são destinatários dos recursos do 
Fundo os alunos matriculados nas instituições comunitárias, confessionais ou 
filantrópicas sem fins lucrativos de Educação Infantil e Educação Especial, 
inclusive de instituições conveniadas com o Poder Público.
Os valores da Complementação são corrigidos, anualmente, pela variação 
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (Art. 31, § 
5º). 
143
Crédito dos recursos do FUNDEB
Os recursos do FUNDEB são creditados automaticamente em contas 
específicas do Fundo no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (Art. 
16, Lei nº 11.494/2007) que realizarão a distribuição dos valores devidos aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo que, em cada mês, 
os depósitos sejam realizados em datas distintas, de acordo com a origem 
dos recursos.
Os valores são creditados com a mesma periodicidade dos repasses das 
fontes dos impostos que compões o FUNDEB. Assim, nas mesmas datas de 
transferência do FPM, são creditados os recursos do FUNDEB originários do 
FPM, acontecendo o mesmo com os valores provenientes do FPE, do ICMS, 
do IPIexp, do ITCMD, IPVA, ITR e recursos da Lei Kandir. 
O valor da receita à conta do FUNDEB, creditado mensalmente, não é 
equivalente a 1/12 do valor anual. Como a receita anual é sempre estimada 
no início de cada exercício, seu valor está sujeito a alterações e poderá sofrer 
mudanças em função de novas estimativas no decorrer do ano, pois a receita 
tributária, tanto da União quanto dos Estados, pode variar.
Os repasses de recursos referentes à complementação da União têm os 
valores publicados no início de cada exercício por meio de Portaria 
Interministerial dos Ministérios da Educação e da Fazenda.
Gestão dos recursos
Em 2.007, primeiro ano de implantação do Fundo, nos meses de janeiro e 
fevereiro, manteve-se a sistemática de repartição de recursos utilizada no 
FUNDEF, mediante a utilização dos coeficientes de participação definidos em 
2.006, sem pagamento de complementação da União (Art. 43 da Lei nº 
11.494/2007). Somente a partir de 1º de março de 2007, a distribuição dos 
recursos do FUNDEB foi realizada com base nos coeficientes de participação 
definidos para o Fundo, na forma prevista no Art. 44. Desse jeito foi realizado 
no mês de Abril o ajuste da distribuição dos recursos referente ao primeiro 
trimestre de 2007, com o acerto financeiro dos valores anteriormente 
repassados com base na sistemática do FUNDEB (Art. 45).
144
A cada ano a estimativa da receita total dos Fundos, o, o valor anual por 
aluno do DF e de cada Estado e o valor mínimo anual por aluno definido 
nacionalmente devem ser publicados até 31 de dezembro de cada exercício, 
para vigência no ano subsequente.
Essas estimativas são utilizadas do cruzamento entre os montantes da 
arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundo e os da 
arrecadação efetivamente realizada no mesmo exercício. As diferenças ne 
variações ocorridas entre a receita disponibilizada e a receita efetivada no 
exercício no âmbito de cada Estado são corrigidas por meio de ajustes de 
contas do Fundo, podendo gerar valores financeiros a crédito ou débito aos 
Estados e Municípios.
Distribuição dos recursos
Os valores devidos a cada Estado e a cada Município são calculados 
levando-se em consideração o montante de recursos que formam o Fundo no 
âmbito de cada Estado e o número de alunos da educação básica atendidos 
pelo Estado e pelos Municípios, de acordo com o Censo Escolar mais 
atualizado, realizado pelo MEC.
As matrículas das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas 
sem fins lucrativos, conveniadas com Estados e o Distrito Federal (com 
atendimento na Educação Especial) e com Municípios e o Distrito Federal 
(com atendimento em creche, pré-escola e educação especial), que tenham 
comprovado junto ao Poder Público com o qual mantêm convênio também 
são consideradas na distribuição dos recursos do FUNDEB.
Os critérios para que as matrículas sejam computadas são estabelecidos na 
Lei nº 11.494/2007:
Art. 8º
§ 2º As instituições a que se refere o § 1ºdeste artigo deverão obrigatória e 
cumulativamente:
I. Oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na 
escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos;
145
II. Comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes 
financeiros em educação na etapa ou modalidade previstas nos § 1º, 
3º e 4º deste artigo;
III. Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, 
filantrópica ou confessional com atuação na etapa ou modalidade 
previstas nos § 1º, 2º e 3º deste artigo ou ao Poder Público com 
atuação no caso do encerramento de suas atividades;
IV. Atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão 
normativo do sistema de ensino, inclusive, obrigatoriamente, ter 
aprovados seus projetos pedagógicos;
V. Ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão 
equivalente, na forma de regulamento. 
Esses critérios são ratificados no Decreto nº 6.253, de 13/11/2007 e 
acrescentam que as instituições conveniadas deverão oferecer igualdade de 
condições para acesso e permanência a todos os seus alunos, conforme 
critérios objetivos e transparentes, condizentes com os adotados pela rede 
pública, inclusive a proximidade da escola e o sorteio, sem prejuízo de outros 
critérios considerados pertinentes. (§ 1º, Art. 15). 
Na regulamentação da lei do FUNDEB, o Decreto abre possibilidade para 
que, na ausência do Certificado de Entidade de Assistência Social (CEBAS), 
emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), será o ato de 
regular credenciamento expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino, 
com base na aprovação de projeto pedagógico.
As instituições que atenderem aos critérios e às condições estabelecidas na 
legislação terão suas matrículas computadas para efeito de distribuição dos 
recursos, que serão creditados exclusivamente à conta do FUNDEB do Poder 
Executivo competente, cujos montantes correspondentes serão repassados 
às instituições conveniadas, sob sua responsabilidade, por meio de 
convênios firmados.
As diferenciações a serem aplicadas sobre o valor por aluno/ano com a 
utilização de fatores de ponderação são definidas pela Comissão 
Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade e 
devem ser publicadas pelo MEC até o dia 31 de julho de cada exercício para 
vigência no exercício seguinte.
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade 
(Art.12 da Lei nº 11.494/2007), instituída no âmbito do MEC, é composta por 11 membros, 
146
sendo um representante do Ministério da Educação; cinco representantes dos secretários 
estaduais de educação (um de cada região) indicados pelo Conselho Nacional de 
Secretários de Estado da Educação (CONSED) e cinco representantes dos secretários 
municipais de educação (um de cada região) indicados pela União Nacional dos Dirigentes 
Municipais de Educação (UNDIME). 
Além de especificar as ponderações entre diferentes etapas, modalidades e tipos de 
estabelecimento de ensino da Educação Básica, a Comissão tem a atribuição de fixar 
anualmente o limite proporcional de apropriação de recursos nas etapas e modalidades e a 
parcela da complementação da União a ser distribuída para os Fundos por meio de 
programas direcionados à melhoria da qualidade da educação básica, bem como 
respectivos critérios de distribuição.
O valor aluno-ano
No âmbito de cada Estado é definido um valor por aluno/ano, calculado com base na 
previsão da receita do FUNDEB, no número de alunos da Educação Básica das redes 
públicas estadual e municipais de acordo com o Censo Escolar mais atualizado e nas 
especificações das ponderações para cada etapa e modalidade e tipo de estabelecimento 
de ensino da Educação Básica. No período de 2007 a 2009, considerou-se a inclusão 
gradativa de matrículas da Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e 
Adultos.
Nos casos em que o valor médio ponderado por aluno nos Estados não alcançam o 
mínimo definido nacionalmente, a União repassará recursos federais a título de 
complementação ao Fundo de cada Estado, objetivando assegurar que nenhuma unidade 
da Federação adote um valor abaixo do mínimo nacional.
A utilização dos recursos
Os recursos do FUNDEB devem ser empregados em ações consideradas como de 
manutenção e desenvolvimento do ensino da Educação Básica pública, conforme disposto 
no Art. 70 da Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Na aplicação dos recursos deve ser assegurada uma parcela mínima de 60% destinada ao 
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em 
efetivo exercício, e o máximo de 40% em outras ações de MDE, observando os artigos 70 
e 71 da LDB.
147
a) A parcela do mínimo de 60% do FUNDEB 
Os profissionais do magistério 
A própria Lei nº 11.494/2007 define quem são esses profissionais do magistério, que são, 
conforme estabelece o art. 22, inciso II, os docentes e os profissionais que oferecem 
suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou administração 
escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação 
pedagógica.
b) A parcela do máximo de 40% do FUNDEB 
Para utilização da parcela de até 40% do Fundo, é obrigatório que pelo menos 60% dos 
recursos do FUNDEB tenham sido destinados à remuneração do magistério. O que sobra 
do total de recursos deve ser gasto em ações consideradas como de MDE, 
exclusivamente, nas áreas de atuação prioritária, conforme determina o Art. 211 da 
CF/1988, alterada pela Emenda Constitucional (EC) nº 14/1996, qual seja:
§2º Os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação 
Infantil. 
§3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental 
e Médio. 
Como os recursos do FUNDEB devem ser aplicados nas ações previstas no Art. 70 da 
LDB, e a parcela mínima de 40% também deve ser utilizada nas seguintes ações:
a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da 
educação. 
 Pagamento da remuneração dos profissionais da educação (incluídos os de 
magistério e administrativos), lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade 
administrativa da educação básica pública; 
 Pagamento da remuneração do dirigente do órgão de educação (ou equivalente), 
desde que o sistema de ensino seja, no caso municipal, destinado tão somente à 
Educação Infantil e Ensino Fundamental (áreas de atuação prioritária municipal) e 
se a atuação da Secretaria for exclusiva da educação; 
 Programas de formação inicial (habilitação para o exercício profissional da docência, 
conforme art. 62 da LDB) e formação continuada dos profissionais da educação 
(aperfeiçoamento profissional continuado), assegurada no plano de carreira do 
magistério público;
148
b) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e 
equipamentos necessários ao ensino. 
 Aquisição de imóveis (construídos ou terrenos para construção) destinados ao 
funcionamento de escolas ou órgãos do sistema de ensino da educação básica; 
 Reforma, ampliação, conclusão e construção de prédios, salas ou outras 
dependências escolares ou do sistema de ensino; 
 Aquisição e manutenção de móveis e equipamentos voltados para o atendimento 
exclusivo do ensino, inclusive relacionados a produtos/serviços necessários ao seu 
funcionamento. 
c) Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino. 
 Aluguel de imóveis e equipamentos e sua manutenção por meio de mão de obra 
especializada (reparos, retíficas e reposição de materiais e peças diversas); 
 Serviços de conservação das instalações físicas utilizadas na educação básica; 
 Pagamento de serviços de energia elétrica, água e esgoto, de comunicação e 
informática do sistema de ensino, etc. 
d) Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas, visando precipuamente ao 
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino. 
 Levantamentos estatísticos sobre o sistema de ensino, bem como realização de 
pesquisas e estudos educacionais; 
 Realização de programas de avaliação da educação básica em sua área de 
competência. 
e) Realização de atividades meio necessárias ao funcionamento do ensino. 
 Serviços terceirizados de conservação, limpeza, vigilância, etc., necessários ao 
funcionamento dos estabelecimentos; 
 Aquisição de material utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema de ensino 
(material de consumo, de expediente, de limpeza, etc.). 
f) Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.
Como o FUNDEB destina-se à Educação Básica pública, excetuando-se as referentes 
às instituições filantrópicas, confessionais ou comunitárias conveniadas com o Poder 
Público, essa despesa não pode ser realizada com recursos do Fundo.
149
g) Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ações de 
ensino.
 Quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos em 
educação básica pública (financiamento para aquisição de transporte escolar e 
construção de escola de educação infantil e fundamental). 
h) Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar.
 Aquisição de materiais didático-escolares e paradidáticos diversos a serem 
utilizados no trabalho pedagógico escolar (material desportivo para escolas, acervo 
bibliográfico das escolas e material escolar); 
 Aquisição de veículos ou embarcações escolares apropriados ao transporte de 
alunos, de acordo com o Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23/9/1997); 
 Serviços ao transporte escolar (produtos e serviços necessários ao funcionamento e 
à conservação) inclusive o pagamento da remuneração dos motoristas; 
 Serviços de transporte escolar contratados junto a terceiros (locação de veículos 
para o transporte de alunos ou serviço regular de transporte coletivo de passageiros, 
quando for o caso). 
Impedimentos de utilização de recursos da parcela dos 40% do FUNDEB
 Ações do Ensino Superior e de outras etapas fora da competência de cada ente 
com a oferta da educação escolar; 
 Ações relacionadas às instituições de direito privado que não sejam comunitárias, 
confessionais ou filantrópicas conveniadas com o Poder Público, e que atendam 
alunos da educação especial e de creches e pré-escola; 
 Ações que não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do 
ensino, de acordo com o Art. 71 da LDB; 
 Remuneração e/ou capacitação dos profissionais que atuam na assistência social, 
médica-odontológica, farmacêutica e psicológica oferecida aos alunos das escolas 
de educação básica. 
150
Controle da Aplicação dos Recursos no Município
A aplicação dos recursos públicos na educação, assim como todas as despesas do Poder 
Público, deve ser submetida a controle interno efetuado por agentes públicos da prefeitura 
e a controle externo, de responsabilidade da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal 
de Contas, responsável pela apreciação das contas do Município. 
Conforme a Lei nº 11.494/2007, a aplicação dos recursos do FUNDEB é fiscalizada pelos 
Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios e, quando há recursos da União na 
composição do Fundo em um determinado Estado, o Tribunal de Contas da União também 
atua nessa fiscalização, naquele Estado. 
Além dos controles interno e externo, a legislação prevê mecanismos para que cidadãos e 
organizações sociais possam exercer o acompanhamento e o controle social da aplicação 
dos recursos públicos em diversas áreas de atuação dos governos.
Portanto, a participação da sociedade no planejamento e no acompanhamento da 
execução de políticas públicas é efetivada por meio de conselhos de acompanhamento e 
controle social. Assim, a constituição e a efetiva atuação desses conselhos possibilitam a 
participação dos vários segmentos da sociedade.
O Conselho do FUNDEB
Os conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB nos Municípios são 
colegiados existentes nas três esferas de governo – federal estadual e municipal – e 
devem ser criados “por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental” 
(§ 1º do Art.24 da Lei do FUNDEB). 
São constituídos por representantes de diversos segmentos sociais, sem vinculação ou 
subordinação institucional ao Poder Executivo local, pois atuarão com autonomia e seus 
membros não serão remunerados por se tratar de atividade de relevante interesse social. 
Em relação aos Municípios, conforme estabelecido no inciso IV, § 1º, Art. 24, da Lei nº 
11.494/2007, esses conselhos devem ser compostos por, no mínimo, nove membros, 
sendo: 
151
a) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da 
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 
b) um representante dos professores da Educação Básica pública;
c) um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 
e) dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica pública; 
f) dois representantes dos estudantes da Educação Básica pública, um dos quais será 
indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 
Se no Município houver um Conselho Municipal de Educação, um de seus membros 
também deverá integrar o Conselho Municipal do Fundo, assim como um representante do 
Conselho Tutelar. 
Como a lei estabelece a composição mínima, nada impede que outras representações 
integrem o conselho do FUNDEB, desde que estejam previstas na lei municipal de sua 
criação. 
Os membros do conselho serão indicados por seus pares, por esta razão é importante que 
os gestores solicitem de cada segmento representado no conselho a indicação formal dos 
seus representantes, cuja indicação deverá ser realizada até 20 dias antes do término do 
mandato dos conselheiros anteriores, observado o prazo do mandato de 2 anos definido 
em lei federal, com a possibilidade de uma recondução por igual período.
a) Impedimentos para integrar o Conselho do FUNDEB 
A lei apresenta requisitos e impedimentos para participação nos conselhos e se refere 
especialmente aos: 
 Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau do prefeito e do vice￾prefeito e dos secretários municipais; 
 Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que 
preste serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do 
Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, desses 
profissionais; 
 Estudantes que não sejam emancipados; 
 Pais de alunos que: 
152
I) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito 
dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou 
II) Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os 
respectivos conselhos. 
O presidente do conselho será eleito pelos próprios membros em reunião do colegiado 
e fica impedido de ocupar a presidência o representante governamental, que é o gestor 
dos recursos do FUNDEB. 
b) Atribuições do Conselho do FUNDEB 
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social tem as seguintes atribuições: 
 Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do 
FUNDEB; 
 Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária 
anual; 
 Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNATE e, 
ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esse Programa, 
formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e 
encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; 
 Sempre que julgar conveniente apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos 
de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e 
dos demonstrativos gerenciais do Fundo por decisão da maioria de seus membros, 
convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar 
esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do 
Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 
(trinta) dias; 
 Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a licitação, 
empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do 
Fundo; folhas de pagamento dos profissionais da educação, com discriminação dos 
que se encontram em efetivo exercício e indicar o respectivo nível, modalidade ou 
tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; documentos referentes aos 
convênios com as instituições de educação infantil e educação especial 
conveniadas com o Poder Público; outros documentos necessários ao desempenho 
de suas funções; 
 Realizar visitas e inspetorias in loco para verificar o desenvolvimento regular de 
obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; a 
153
adequação do serviço de transporte escolar; a utilização em benefício do sistema de 
ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. 
Os conselhos deverão, ainda, instruir com parecer as prestações de contas dos recursos 
do FUNDEB e apresentar ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do 
vencimento do prazo para o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas competente. 
Para que os conselhos possam acompanhar a aplicação dos recursos, os demonstrativos 
devem ser periodicamente disponibilizados pelo Poder Executivo, uma vez que o 
dispositivo legal determina que: 
Art. 25. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, 
relativos aos recursos repassados, ou recebidos, à conta do Fundo a que se refere o art. 
1º, ficarão, permanentemente, à disposição dos conselhos responsáveis pelo 
acompanhamento e fiscalização, no âmbito do Estado, do Distrito Federal ou do Município, 
e dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo. (Lei nº 
11.494/2007).
Outros recursos destinados ao financiamento da educação 
Segundo a LDB (art. 68), além da parcela dos impostos e das transferências 
constitucionais vinculadas ao ensino, os recursos públicos para a educação são ainda 
originários de: 
 Receita do salário-educação e outras transferências; 
 Receita de incentivos fiscais; 
 Outros recursos previstos em lei. 
A educação pública também pode contar com outras fontes de financiamento, como 
empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais e captação de recursos junto a 
organizações não governamentais, empresas privadas e comunidade em geral.
Salário-educação 
Definido pela Constituição (art. 212, § 5º) como fonte adicional de financiamento da 
Educação Básica pública (alteração efetuada pela EC nº 53/2006), o salário-educação é 
contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% calculados sobre o 
154
total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados 
(Lei nº 9.424/2006, art. 15). 
Por se tratar de contribuição social, as despesas custeadas pelo salário-educação não 
podem ser consideradas para cálculo dos 25% da receita de impostos vinculados à MDE. 
De 1964 a 2003 os recursos do salário-educação eram distribuídos em duas cotas: a cota 
federal e a cota estadual, correspondendo respectivamente a 1/3 e a 2/3 dos recursos 
arrecadados. Com o crescimento de sua participação na oferta do ensino fundamental, os 
Municípios passaram a reivindicar, a partir dos anos 1990, que parte dos recursos do 
salário-educação passasse a ser direcionada para as redes municipais de ensino. 
Em consequência, a Lei nº 9.766, de 1998, dispôs que os recursos da cota estadual 
fossem redistribuídos entre o governo do Estado e seus Municípios de acordo com critérios 
fixados em lei estadual. 
Diante da dificuldade de receber esses recursos por meio dos Estados, os Municípios 
continuaram a luta pela criação de uma cota municipal do salário-educação. A Lei nº 
10.832, de 29 de dezembro de 2003, alterou a legislação vigente nos seguintes pontos:
 Criou a cota estadual e municipal dessa contribuição social, em substituição à cota 
estadual; 
 Determinou que a cota federal, assim como a cota estadual e municipal do salário￾educação fossem compostas, respectivamente, de 1/3 e 2/3, em relação a 90%, e 
não mais em relação a 100%, da arrecadação realizada em cada Estado e no 
Distrito Federal; 
 Estabeleceu que a cota estadual e municipal fosse integralmente redistribuída entre 
o Estado e seus Municípios de forma proporcional ao número de alunos 
matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, em 
substituição à determinação de que critérios para essa redistribuição fossem 
estabelecidos por lei estadual; 
 Os 10% restantes se incorporaram à cota federal, totalizando 40% dos 100% 
arrecadados. 
Atendendo à reivindicação de Estados e Municípios, o Ministério da Educação destinou os 
10% restantes – os chamados recursos desvinculados do salário-educação – ao 
financiamento do Transporte Escolar e da Educação de Jovens e Adultos. É com esses 
recursos que o governo federal está financiando o Transporte Escolar instituído pela Lei nº 
10.880/2004. 
Com a alteração efetuada pela Emenda Constitucional nº 53/2006, os recursos do salário￾educação podem ser aplicados em despesas com todas as etapas e modalidades da 
155
educação básica, vedada sua utilização para o pagamento de pessoal (Lei nº 9.766/1998, 
Art. 7º). 
Pelas novas regras, a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de alunos 
matriculados em toda a Educação Básica, ou seja, pelas novas regras, além do ensino 
fundamental são consideradas as matrículas da Educação Infantil e do Ensino Médio 
regular e de Educação de Jovens e Adultos. 
Os recursos da cota federal do salário-educação são utilizados pela União no desempenho 
de sua função supletiva e redistributiva em relação à Educação Básica pública e são 
direcionados para programas de apoio às redes estaduais e municipais de ensino como é o 
caso do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, do Programa Dinheiro Direto na 
Escola – PDDE entre outros.
Assistência técnica e financeira da União
De acordo com a Constituição Federal (art. 211, § 1º) e a LDB (art. 8º, § 1º), a União deve 
exercer função supletiva e redistributiva em matéria de educação, por meio de assistência 
técnica e financeira a Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de assegurar 
equidade e padrão de qualidade à educação escolar, com prioridade ao ensino obrigatório. 
Cabe também à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os 
diferentes níveis e sistemas de ensino e exercendo função normativa, por meio da 
elaboração de normas gerais de maneira que garanta a unidade da educação nacional
No que se refere ao financiamento da educação, além das transferências constitucionais, 
as transferências podem ser assim classificadas: 
 Transferências legais – definidas em legislação federal, com recursos provenientes 
da cota federal do salário-educação ou outros recursos do Tesouro Nacional (é o 
caso do PDDE, PNATE, Brasil Alfabetizado, etc., além do PNAE, financiado com 
recursos da COFINS, todos executados pelo FNDE); 
 Transferências voluntárias – repasse de recursos que não decorra de determinação 
constitucional e legal (Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, art. 25); por exemplo, mediante apresentação de Plano de Trabalho Anual –
PTA pelo Município e assinatura de convênio com o FNDE, também com recursos 
provenientes da cota federal do salário-educação ou outros recursos do Tesouro 
Nacional (é o caso do repasse de recursos financeiros para construção e reforma de 
prédios escolares, aquisição de equipamentos escolares e material didático￾pedagógico, ações de formação continuada do magistério, etc.). 
156
É preciso dizer que essas transferências tratam de recursos adicionais e sua aplicação não 
pode ser computada para fins do cumprimento da vinculação a que faz referência o art. 
212 da Constituição. 
Considerando que para prestar essa assistência financeira, a União utiliza além dos 
recursos do salário-educação, recursos do Tesouro Nacional no financiamento de 
programas federais. Esses recursos são repassados aos Estados, Distrito Federal, 
Municípios e Organizações Não Governamentais. Os programas têm como objetivo 
diminuir as desigualdades regionais e assegurar uma educação de qualidade.
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE
Em 1993, foi instituído o Programa Nacional de Transporte do Escolar – PNATE, por meio 
do qual o FNDE repassava recursos financeiros aos Municípios e organizações não 
governamentais para aquisição de veículos automotores zero quilômetro, destinados 
exclusivamente ao transporte dos alunos matriculados no Ensino Fundamental e na 
Educação Especial, das redes estadual e municipal, prioritariamente no meio rural, de 
modo que garanta sua permanência na escola e a redução dos índices de evasão escolar. 
Nos últimos anos, era repassado o valor de até R$ 50.000,00 às prefeituras municipais e 
de até R$ 25.000,00 às ONGs, cabendo a elas arcar com as despesas referentes à 
manutenção dos veículos, pagamento de taxas, impostos, seguro e multas. 
Entretanto, Estados e Municípios vinham sistematicamente reivindicando a ampliação dos 
recursos federais para o Programa de Transporte Escolar do FNDE. De acordo com 
estimativa da CNM, o gasto anual das Prefeituras com Transporte Escolar dos alunos do 
Ensino Fundamental público soma aproximadamente R$ 3,4 bilhões por ano e, por esta 
razão, os Municípios apontavam a necessidade de flexibilização dos objetivos do 
programa, que só permitia a aquisição de veículos, pois, em algumas realidades, a 
terceirização se apresentava como mais racional e econômica que a manutenção de frota 
própria. 
Assim, a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, instituiu o Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte do Escolar – PNATE, com recursos originários dos 10% desvinculados do 
salário-educação, para financiar o Transporte Escolar oferecido pelo Poder Público 
estadual e municipal a alunos residentes na zona rural. 
Os recursos do PNATE são repassados automaticamente, em parcelas, a Estados e 
Municípios, de acordo com o número de alunos da Educação Básica beneficiados, sem a 
necessidade de assinatura de convênio. A Lei nº 11.947, de 16/6/2009 altera a Lei nº 
157
10.880/2004 no sentido de assegurar o atendimento a todos os alunos da Educação 
Básica da zona rural que utilizem Transporte Escolar.
Os recursos do PNATE não podem ser aplicados na aquisição de veículos, mas apenas 
em despesas de custeio e pagamento de serviços terceirizados para o Transporte Escolar, 
de acordo com a Resolução/FNDE nº 14, de 8 de abril de 2009. 
A Lei nº 10.880/2004 (Art. 2º, § 5º) prevê a possibilidade de os Municípios atenderem, por 
meio do Programa do Transporte Escolar, alunos de escolas estaduais localizadas em 
suas áreas de circunscrição, “desde que assim acordem os entes, sendo, nesse caso, 
autorizado o repasse direto do FNDE” ao Município.
Por fim, a Lei nº 10.880/2004 (Art. 2º, § 6º) dispõe que a transferência direta aos 
Municípios dos recursos do PNATE, correspondentes a alunos estaduais por eles 
transportados, “não prejudica a transferência dos recursos devidos pelo Estado aos 
Municípios” em virtude do transporte escolar desses alunos. 
Acrescente-se à normatização do programa uma alteração dada pela Resolução nº 
14/2009 (Art. 9º, § 7º) a qual estabelece que os Estados que não formalizaram a 
autorização para o repasse direto deverão executar diretamente os recursos financeiros 
recebidos e ficam impedidos de repassar, a qualquer título, os recursos para outros entes 
federados.
Programa Caminho da Escola 
Além do PNATE, o MEC lançou em 2007 o Programa Caminho da Escola, instituído pela 
Resolução/FNDE nº 3, de 28/3/2007 (com alterações das Resoluções nº 35 e 38), que 
consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
(BNDES), de linha de crédito especial para aquisição, pelos Estados e Municípios, de 
ônibus, mini ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas, feita por meio 
de financiamento a título de empréstimo. O financiamento de até 6 anos tem carência de 6 
meses, taxa de juros de longo prazo (TJLP) mais 1% ao ano de remuneração básica ao 
BNDES e até 3% ao ano de remuneração à instituição financeira credenciada. 
Em 2009, as normas do programa foram reeditadas por meio da Resolução nº 2, de 5 de 
março de 2009, abrindo a possibilidade de adesão ao programa à ata de registro de preços 
para aquisição dos veículos escolares com recursos próprios ou de outras fontes. 
O FNDE disponibiliza veículos escolares para os Municípios prioritários, com Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) mais baixo, por meio de convênios. 
O programa continua contando com o apoio do FNDE/MEC, que promove o pregão 
eletrônico para licitar os veículos e as embarcações e obter preços mais baixos.
158
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 
Também conhecido como Merenda Escolar, o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
vem sendo executado desde 1955.
O PNAE, de caráter suplementar ao Ensino Fundamental (CF, Art. 208, VII), tem 
abrangência nacional e visa a suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos 
matriculados nos estabelecimentos públicos e filantrópicos de Ensino Fundamental e 
Educação Infantil. Por esse programa, o governo federal repassa recursos para aquisição 
de gêneros alimentícios a Estados, Distrito Federal e Municípios, com base no número de 
alunos constante do Censo Escolar do ano anterior. O PNAE visa a garantir, no mínimo, 
uma refeição diária aos alunos beneficiados, durante os 200 dias letivos. 
Financiado com recursos do Tesouro Nacional, o PNAE é executado de forma 
descentralizada desde 1994, beneficiando anualmente mais de 30 milhões de alunos. Os 
Municípios são responsáveis pelo recebimento e aplicação dos recursos federais em 
relação às escolas da rede municipal e às escolas mantidas por entidades filantrópicas da 
rede estadual, quando delegadas pela Secretaria da Educação dos Estados. 
Desde a vigência da Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998, e suas 
reedições até a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 os recursos são transferidos de forma 
automática, sem necessidade da celebração de convênios, e a criação do Conselho de 
Alimentação Escolar (CAE) passou a ser condição para o recebimento das verbas. 
O CAE envolve a participação de representantes dos poderes Executivo e Legislativo, 
professores e pais de alunos, podendo também incluir outros segmentos da comunidade 
local, com a atribuição, entre outras, de acompanhar a aplicação dos recursos financeiros 
utilizados no PNAE. Cabe ao Tribunal de Contas da União, do Estado, do Distrito Federal e 
do Município ou Conselho de Contas a fiscalização do uso desses recursos públicos. 
Convém lembrar que os recursos para o ensino fundamental e a pré-escola são 
repassados para 200 dias letivos por ano. 
Em 2009, por meio da Lei nº 11.947/2009 (antiga MP nº 167 455/2009), o PNAE teve o 
atendimento estendido para os alunos de toda a Educação Básica. 
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE 
Implantado em 1995, o Ministério da Educação, por meio do Programa Dinheiro Direto na 
Escola, repassa recursos da cota federal do salário-educação diretamente às escolas 
públicas estaduais e municipais da Educação Básica em todo o País, com mais de vinte 
159
alunos matriculados, além de atender às ONGs que atendem à Educação Especial, 
cadastradas no Censo Escolar. 
O programa está regulamentado pela Lei nº 11.947, de 16/06/2009 (antiga MP nº 
455/2009) e visa contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e para a construção da 
autonomia da escola pública e pressupõe a participação da comunidade escolar por meio 
das Unidades Executoras – UEx. Essas entidades são associações sem fins lucrativos, 
com denominações diversas (Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho 
Escolar, Círculo de Pais e Mestres, Cooperativa Escolar, etc.), compostas por pessoas da 
comunidade e com participação ativa e sistemática na gestão financeira, administrativa e 
pedagógica da escola. 
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou 
instrumento congênere e destinam-se à cobertura de despesas de: aquisição de material 
permanente, quando receberem recursos de capital; manutenção, conservação e 
pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao 
funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto 
pedagógico; desenvolvimento de atividades educacionais; implementação do Plano de 
Desenvolvimento da Escola (PDE Escola); funcionamento das escolas nos finais de 
semana e promoção da educação de tempo integral. Podem ainda ser custeadas despesas 
cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das unidades executoras. 
É vedada a aplicação dos recursos do programa em gastos com pessoal, implementação 
de outras ações financiadas pelo FNDE e pagamento de tarifas bancárias e tributos, 
quando não incidentes sobre os bens e os serviços contratados para a consecução dos 
objetivos do programa. 
Para participar do programa, todas as escolas públicas com mais de 50 (cinquenta) alunos 
matriculados na Educação Básica deverão, obrigatoriamente, constituir suas respectivas 
Unidades Executoras (UEx), condição que é facultativa para as escolas públicas, com até 
50 (cinquenta) alunos matriculados. 
A resolução abre a possibilidade de constituição de unidades executoras por meio da 
formação de consórcio de até cinco escolas públicas que possuírem até 99 (noventa e 
nove) alunos, cada uma, integrantes da mesma rede de ensino. 
160
Diagnósticos 
Recursos investidos de 2010 a 2014:
Recursos – Orçamento Municipal Recursos – FUNDEF / 
FUNDEB
Ano % Total de Recursos Ano Total de Recursos
2010 27,55 4.734.314,80 2010 5.168.122.49
2011 28,69 5.815.065,66 2011 5.079.805.59
2012 30,17 6.513.095,64 2012 5.215.432,43
2013 27,20 6.592.021,66 2013 5.686.400,12
2014 28,49 7.199,811,95 2014 5.868.020,31
Fonte: Prefeitura Municipal de Pariquera - Açu
 2010 Receita resultante de impostos do município
Receitas próprias 2.546.120,95
TOTAL
17.186.164,72 Receitas de transferência da União 9.100.870,59
Receitas de transferência do Estado 5.539.173,18
Despesas %
Educação Básica 1.920.286,57
Dedução Receita Formação do FUNDEB 2.814.028,23
Total 4.734.314,80
Saldo (+)
FUNDEB
RECEITA DESPESAS
FUNDEB
4969.041,69 Pagamento de professores 
do magistério
3.264.127,23
RENDIMENTOS 14.581,43 Outras despesas do 
FUNDEB
1.903.995,26
TOTAL 4.983.623,22 TOTAL 5.168.122,49
161
 2011 Receita resultante de impostos do município
Receitas próprias 2.467.808,04
TOTAL
20.274.238,37
Receitas de transferência da União 11.212.461,78
Receitas de transferência do Estado 6.593.968,55
Despesas %
Educação Básica 2.348.622,43
Dedução Receita Formação do FUNDEB 3.466.443,23
Total 5.815.065.66
Saldo (+)
FUNDEB
RECEITA DESPESAS
FUNDEB
5.058.212,81 Pagamento de professores 
do magistério
3.754.406,32
RENDIMENTOS 19.461,26 Outras despesas do 
FUNDEB
1.325.399,27
TOTAL 5.077.674,07 TOTAL 5.079.805,59
 2012 Receita resultante de impostos do município
Receitas próprias 2.786.744,63
TOTAL
21.584.566,54 Receitas de transferência da União 11.539.674,42
Receitas de transferência do Estado 7.258.147,49
Despesas %
Educação Básica 2.852.456,71
Dedução Receita Formação do FUNDEB 3.660.638.93
Total 6.513.095,64
Saldo (+)
FUNDEB
RECEITA DESPESAS
FUNDEB
5.194.015,80 Pagamento de professores 
do magistério
4.183,788,14
RENDIMENTOS 10.587,59 Outras despesas do 
FUNDEB
1.031.644,29
TOTAL 5.204.603,39 TOTAL 5.215.432,43
162
 2013 Receita resultante de impostos do município
Receitas próprias 3.502.166,39
TOTAL
24.233.964,48
Receitas de transferência da União 12.396.853,90
Receitas de transferência do Estado 8.334.844,19
Despesas %
Educação Básica 2.541.472,32
Dedução Receita Formação do FUNDEB 4.050.549,34
Total 6.592.021,66
Saldo (+)
FUNDEB
RECEITA DESPESAS
FUNDEB
5.752.917,98 Pagamento de professores 
do magistério
4.199.372,33
RENDIMENTOS 24.781,81 Outras despesas do 
FUNDEB
1.487.027,79
TOTAL 5.777.699,79 TOTAL 5.686.400,12
 2014 Receita resultante de impostos do município
Receitas próprias 3.605.808,39
TOTAL
25.273.639,03 Receitas de transferência da União 13.264.266,81
Receitas de transferência do Estado 8.403.563,83
Despesas %
Educação Básica 2.977.579,01
Dedução Receita Formação do FUNDEB 4.222.232,94
Total 7.911.811,95
Saldo (+)
FUNDEB
RECEITA DESPESAS
FUNDEB
5.851.710,27 Pagamento de professores 
do magistério
4.354.587,24
RENDIMENTOS 18.282,96 Outras despesas do 
FUNDEB
1.513.433,07
TOTAL 5.869.993,23 TOTAL 5.868.020,31
163
RECURSOS INVESTIDOS – SALÁRIO EDUCAÇÃO
2010 598.265,30
2011 662.578,70
2012 701.803,94
2013 210.820,21
2014 440.234,24
Fonte: Prefeitura Municipal de Pariquera - Açu

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