PROJETO DE LEI Nº 01/2016
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, parte
integrante desta Lei, destinado a melhoria da qualidade educacional, no âmbito do
Município de Pariquera-Açu, em parceria com os Planos Estadual e nacional, em
conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º O Plano Municipal de Educação, que faz parte integrante
desta Lei, será revisto com periodicidade a cada 10 (dez) anos.
Artigo 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 19 de Fevereiro de 2.016.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 01/2016
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores:
É com muita honra que submetemos à apreciação dessa nobre
Vereança o presente Projeto de Lei que visa viabilizar o Plano Municipal de
Educação – PME do Município de Pariquera-Açu, cuja necessidade é um
imperativo legal que parte do Art. 214 da Constituição Federal de 1998.
O 1º Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei nº 10.172,
de 09 de janeiro de 2001, tem como objetivos: a elevação global do nível de
escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em todos os
níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à
permanência, com sucesso, na educação pública; e a democratização da gestão
do ensino público, nos estabelecimentos oficiais.
Com vigência de 10 (dez) anos, o PNE apresenta um diagnostico e
estabelece diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de
ensino, para a formação e a valorização do magistério e para o financiamento e
a gestão da educação.
O art. 2º da Lei nº 10.172/2001 determina que todos os entes
federados elaborem seus planos decenais a partir da vigência da Lei, evitando
que os municípios aguardem eternamente a iniciativa da esfera estadual para
iniciar o processo de elaboração dos seus planos.
O 2º Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005, de 25 de junho de
2014, reafirmou a exigência da criação e aprovação por Lei do Plano Municipal
de Educação.
Sem dúvida, a construção de um Plano Municipal de Educação
significa um grande avanço, por se tratar de um Plano de Estado e não somente
um Plano de Governo. Isto é, o Plano Municipal de Educação é um instrumento
legal de Planejamento Estratégico na área educacional que ultrapassa um
mandato e propõe diretrizes, objetivos e metas pelos próximos dez anos.
O principal objetivo do Plano Municipal de Educação vai além da
necessidade de atender a uma determinação legal. Ele, antes de tudo, visa
atender às necessidades educacionais da maioria da população do município e o
grande desafio é conhecer e tomar consciência, de fato, das necessidades locais
para promover a transformação progressiva da realidade vigente.
O Plano Municipal de Educação de Pariquera-Açu para o período 2016
– 2026 é um documento referência para aqueles que atuam direta e
indiretamente na Educação do Município, elaborado em parceria entre o Poder
Público Municipal e representantes da sociedade civil.
Sendo assim, ressaltamos que as propostas expressas neste
documento são pautadas na política educacional nacional e estadual que dão
suporte institucional às ações desenvolvidas pelo Município, tanto nas
condições humanas, quanto nas condições materiais e financeiras à disposição
da comunidade educacional do município.
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores
Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da
proposta e do propósito de Vossas Excelências.
É a justificativa.
José Carlos Silva Pinto
- Prefeito Municipal –
Plano municipal de educação
Educação de Qualidade
2.016 – 2.026
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
JUCILEIA MUNIZ WACH DO NASCIMENTO
VICE PREFEITA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
WAGNER BENTO DA COSTA
Maria Alaídes Caldeira Sales
Diretora do Departamento Municipal de Educação e cultura
José Carlos Lino Vieira
Assessor ESPECIAL PARA ENSINO FUNDAMENTAL
Comissão Executiva do PME:
Maria alaides caldeira Sales
DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e cultura
Nilson Roberto Rodrigues
Diretor de Escola
Delmo Dias
Vice-Diretor de Escola
Francislaine Müller bertoli
Profª coordenadora pedagógica
Comitê gestor MUNICIPAL
Portaria nº 297/13, de 17 de Junho de 2013
Nomeia o Comitê Gestor Municipal do Programa Melhoria da Educação no Município
José Carlos Silva Pinto, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso
de suas competências legais:
Considerando que o município conjuga esforços objetivando a melhoria na qualidade da
educação;
RESOLVE:
1º - Fica criado do Comitê Gestor Municipal com o objetivo de elaborar, negociar, implantar,
acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação, composto pelas representações e
pessoas abaixo:
Representantes do Departamento Municipal de Educação:
Profª Maria Alaídes Caldeira Sales;
Prof. Delmo Dias;
Magali Sant’ Anna;
Profª Francislaine Müller Bertoli;
José Carlos Lino Vieira
Representante do Conselho do FUNDEB – Prof. Nilson Roberto Rodrigues
Representante dos Diretores de Escolas – Profª Iraci Martins Franco de Souza;
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Profª
Feliciane Aparecida Martins Vieira;
Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – Profª Perla Cristina
Teixeira;
Representante do Departamento Municipal de Finanças e Planejamento – Maurilaene F. de
Lima;
Representante do Departamento de Assuntos Jurídicos – Dra. Simone Silva Melcher;
Representante do Departamento de Esportes – Everton Henrique Ribeiro Pinto;
Representante do Departamento de Saúde – William Rodrigo Virgínio de Souza;
Representante do Departamento de Assistência Social – Luzia Helena Godói Uyeda;
Representante dos Professores da Zona Rural – Profª Carla Gisele Pontes Muniz;
Representante dos Professores da Zona Urbana - Eliane Aparecida Benedetti Júlio;
Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Zona Rural: Profª Cleonice Giordani;
Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Zona Urbana: Profª Márcia Barbosa;
Representante da Educação Especial: Luciana Dias Belarmino
2º - Este Comitê será presidido pela Diretora do Departamento de Educação e Cultura da
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 17 de Junho de 2013
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Registrado e afixado no átrio e na seção de serviços administrativos da Prefeitura
Municipal de Pariquera-Açu, na presente data. Cleide Ramos de Mello, Chefe de Seção
Pessoal
Mensagem do Prefeito
O Plano Municipal de Educação de Pariquera-Açu constituirá um
documento que vem a contribuir para a garantia de preservação do direito do
exercício da cidadania plena , objeto maior da administração pública. Poderemos
garantir a interação entre os diversos setores da sociedade, estreitando vínculos
das diversas áreas públicas e promovendo uma verdadeira Política Pública que
comtemple o desenvolvimento de todo e qualquer cidadão.
Pelo exposto, é nosso compromisso o investimento efetivo em uma
Educação de Qualidade às nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos, num
esforço coletivo entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada.
O Município de Pariquera-Açu através do Plano Municipal de Educação
efetivará uma política pública de melhoria da qualidade de ensino e de vida aos
nossos cidadãos.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
Mensagem da Diretora do Departamento Municipal de Educação e Cultura
No ano de 2014 foi aprovada a Lei de nº 13.005/06/2014, criando o novo
Plano Nacional de Educação. O Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta 20
grandes metas e várias estratégias, baseado nele todos os estados e municípios
devem adequar e ou construir seus planos estaduais e municipais.
O município de Pariquera-Açu, através do Departamento Municipal de
Educação e Cultura iniciou a discussão e estudo da operacionalização da
construção do plano municipal no ano de 2013. Foi criada a portaria nº297 de 17
de junho de 2013 nomeando o Comitê Gestor Municipal do Programa Melhoria da
Educação no Município e portaria nº449 de 30 de agosto de 2013 nomeando
Membros do Grupo de Estudos e Projetos que foram capacitados e orientados
pela Fundação Itaú Social, na construção do Plano, através do Programa Melhoria
da Educação no Município.
Por opção da equipe coordenadora, do grupo de professores e gestores da
rede municipal de Pariquera-Açu e dos demais envolvidos nas plenárias, as
discussões do PME ocorreram em diversos momentos de forma participativa. A
metodologia utilizada nas plenárias se pautou nos trabalhos de grupos, que
primeiramente analisaram as metas e estratégias do PNE e posteriormente
debateram e construíram as estratégias do PME com base nos anseios e desejos
por uma educação de qualidade.
Nesse sentido, apresentamos o Plano Municipal de Educação de PariqueraAçu, documento construído de forma processual e participativa, tecido por várias
mãos e que visa por um período de 10 anos constituir um novo cenário
educacional. A busca de um novo paradigma de educação para a Rede
representa um instrumento de apoio ao processo de ensino aprendizagem de
forma coletiva e democrática.
SUMÁRIO
1. – Apresentação e Histórico ...........................................................................................01
1.1. – Plano Municipal de Educação: Exigência que se faz necessária...............................02
1.2. – Diretrizes.....................................................................................................................05
1.3. – Objetivos Gerais do Plano Municipal de Educação de Pariquera – Açu....................06
2. – Caracterização do Município: aspectos gerais............................................................09
2.1. – A Região.....................................................................................................................12
2.2. – Aspectos socioeconômicos de Pariquera - Açu.........................................................15
2.3. – Meios de Comunicação, Poderes Constituídos e Símbolos.......................................19
2.4. – Patrimônio Cultural.....................................................................................................21
2.5. – A História do Município de Pariquera – Açu...............................................................25
2.6. – Aspectos populacionais..............................................................................................43
2.7. – Aspectos socioeconômicos........................................................................................45
2.8. – Indicadores de saúde Escolar....................................................................................47
2.9.- Aspectos Culturais......................................................................................................48
2.10.- Aspectos Educacionais..............................................................................................48
3. – Níveis de Ensino.......................................................................................................112
4. - Profissionais da Educação........................................................................................138
5. – Gestão Democrática..................................................................................................138
6. – Financiamento da Educação Municipal.....................................................................140
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1. Apresentação e histórico
Princípios norteadores do processo de elaboração do plano.
A elaboração de um Plano Municipal de Educação deve observar o princípio constitucional
de “gestão democrática do ensino público” (C.F. art. 206, inciso VI), gestão democrática de
ensino e da educação, proporcionando a garantia de princípios como a transparência e
impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade
e competência. Nessa direção, o Plano Municipal de Educação deve estar em consonância
com o espírito e as normas definidas no Plano Nacional de Educação estabelecidas na Lei
n° 13.005, de 5 de Junho de 2014.
Para tanto, elaboramos o Plano Municipal de Educação de Pariquera-Açu, em consonância
com os princípios constitucionais e democráticos que devem permear todas as ações do
executivo para com a educação municipal.
¹Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Documento norteador para elaboração de Plano Municipal de Educação – PME / elaboração
Clodoaldo José de Almeida Souza. – Brasília : Secretaria de Educação Básica, 2005.98p.
2
1.1. Plano Municipal de Educação: Exigência Legal que se faz
necessária²
Foi durante o primeiro governo de Getúlio Vargas que um grupo de intelectuais e
educadores, dentre os quais Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Afrânio Peixoto, Roquette
Pinto, Hermes Lima, Delgado de Carvalho e Cecília Meireles, lançou o “Manifesto dos
Pioneiros da Educação Nova”, datado de 1932. Esse documento já trazia ideia de um
plano para a educação.
Importante observar que a palavra educação não aparecia nos textos constitucionais
1824 e 1891. Mas em 1934, três anos após a criação do Ministério da Educação, foi
aprovada uma nova Constituição. Essa dedicava um capítulo inteiro à educação. A União
passava a ter obrigação de “traçar as diretrizes da educação nacional” (art. 5º) e “fixar o
plano nacional de educação, compreensivo do ensino em todos os graus e ramos, comuns
e especializados” para “coordenar e finalizar a sua execução em todo o território do país”
(art. 150º). No entanto, as ideias liberais da Constituição de 1934 duraram apenas três
anos. No ano de 1937 o Estado Novo promulgou nova Constituição rejeitando o Plano
Nacional de Educação.
Em 1946, com o fim do Estado Novo, foi escrita uma nova Carta, retomando as
ideias sobre a educação da Carta anterior e avançando nessa questão: iniciou-se o
processo de discussão sobre questões educacionais, culminando naquilo que viria a ser a
primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB.
A LDB foi aprovada em 1961, substituída por uma nova versão em 1971. A última e
vigente Constituição é a de 1988. Nela, as LDBs anteriores foram consideradas obsoletas
e – passados oito anos – em 1996 foi sancionada a nova LDB que vale até os dias de hoje.
A Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, faz
ressurgir a ideia de um Plano Nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir
estabilidade às iniciativas do governo na área educacional. Dessa forma, União, Estados,
Distrito Federal e Municípios organizam-se em regime de colaboração de seus sistemas de
ensino objetivando uma educação de qualidade para o país.
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Constituição Federal de 1988
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração
plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em
seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que
conduzam à:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, em cumprimento do Art. 22, inciso XXIV da Constituição Federal, estabelece que à
União incumbiria “elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, inaugurando assim a “Década da Educação”.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a
partir da publicação desta Lei.
§ 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta
Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de
Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes,
em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para
Todos.
Instituiu-se, no ano de 2001, o Plano Nacional de Educação (PNE) pela Lei Federal nº
10.172, de 9 de janeiro de 2001.Cumpria-se, então, o Art. 214 da Constituição Federal, na
qual se definiu os objetivos gerais da educação para um período de 10 anos. Foram
traçadas diretrizes de ação, objetivos e metas quantificadas sobre 11 temas que se
seguem:
4
Educação Infantil;
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Educação Superior;
Educação de Jovens e Adultos;
Educação à Distância e Tecnologias Educacionais;
Educação Tecnológica e Formação Profissional;
Educação Especial;
Educação Indígena;
Formação dos Professores e Valorização do Magistério;
Financiamento e Gestão.
Iniciou-se, de imediato, “a elaboração dos planos estaduais em consonância com este
Plano Nacional e, em seguida, dos planos municipais, também coerentes com o plano do
respectivo Estado”.
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 – Aprova o Plano
Nacional de Educação e dá outras providências.
Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez)
anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do
disposto no art.214 da Constituição Federal
Art. 2o São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
5
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
1.2. Diretrizes
A melhoria da qualidade do ensino ministrado nas nossas escolas é indispensável
para assegurar à população pleno acesso à cidadania e inserção às atividades
produtivas. Deve ser, portanto, um compromisso dos nossos gestores municipais
para com a educação. Tal compromisso não pode ser cumprido sem a valorização
do magistério pois os docentes exercem papel decisivo no processo educacional.
Para que se possa oferecer educação de qualidade, portanto, é indispensável que se
adote política de gestão voltada à formação continuada e valorização dos
profissionais que atuam na educação.
A valorização dos profissionais em educação implica na busca de uma sólida
valorização dos profissionais da educação. A valorização dos profissionais em
educação implica em que se deva buscar uma sólida formação teórica, com a
necessária articulação teoria-prática, a interdisciplinaridade, a gestão democrática, a
formação cultural, o compromisso ético e político da docência e dos demais
servidores da educação, a reflexão crítica sobre a formação para o magistério, a
busca da qualidade da profissionalização e valorização dos profissionais da
educação.
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1.3. Objetivos Gerais do Plano Municipal de Educação de
Pariquera-Açu
1. Garantir a gestão democrática no Sistema Municipal de Educação e nas
Instituições de Ensino:
a) Buscando mecanismos de descentralização para possibilitar a autonomia das
instituições escolares;
b) Mantendo o mecanismo de composição do Conselho Municipal de Educação,
de forma representativa e democrática;
c) Criando, nas instituições educacionais que estão sob responsabilidade do
Sistema Municipal de Ensino – para as que ainda não possuem – os
Conselhos Escolares, redefinindo seu papel como órgão deliberativo e
participativo da gestão escolar, composto de forma representativa e
democrática;
d) Incentivando a parceria escola e família para assegurar a co –
responsabilidade no processo educacional dos alunos.
2. Garantir a Educação Infantil, O Ensino Fundamental e a Educação de Jovens
e Adultos, Educação de Ensino Médio, Educação Superior, Educação a
Distância e Tecnológica, Educação Profissional, Educação Inclusiva,
profissionais bem formados – fortalecendo o caráter público, gratuito e a
boa qualidade do ensino:
a) Ampliando o atendimento em Creches e Pré-escolas;
b) Consolidando o Ensino Fundamental, enquanto escolarização obrigatória
mínima, para corrigir as distorções idade – série;
c) Implementando, progressivamente, a Educação de Jovens e Adultos, pública e
gratuita, a todos que a demandarem e ampliando a rede de atendimento para
democratizar o acesso e permanência, com profissionais devidamente
formados e todas as condições que se fizerem necessárias para assegurar a
qualidade desse nível de ensino;
d) Procurando instituir, na Educação de Jovens e Adultos, cursos
profissionalizantes, de acordo com as características próprias de
desenvolvimento do município;
e) Erradicando o analfabetismo por meio de uma política abrangente e decisiva
que busca diferentes parcerias.
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3. Garantir a educação pública, gratuita e de qualidade para as crianças, jovens
e adultos portadores de deficiência e com necessidades educacionais
especiais e assegurar o respeito à igualdade de direitos de todas as
pessoas, sem preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, religião, idade e
quaisquer outras formas de discriminação, conforme o Artigo 3º da
Constituição Federativa do Brasil, de 1988:
a) Assegurando a organização de currículos, articulados pelo Sistema Municipal de
Educação que comtemplem o respeito, a dignidade, as liberdades fundamentais
da pessoa humana, o desenvolvimento integral da personalidade do educando, a
identidade do povo brasileiro e respeite as diversidades regionais, étnicas,
culturais, com vistas à cidadania plena;
b) Incluindo, nos currículos, temas específicos da história, da cultura, das
manifestações artísticas, científicas, religiosas e da resistência dos descendentes
de etnia negra, dos povos indígenas, dos trabalhadores rurais e suas influencias e
contribuições para a sociedade e a educação;
c) Incluindo, nos currículos, a história da imigração do final do século XIX e início do
século XX, com ênfase à chegada e a história dos povos que colonizaram o
município de Pariquera-Açu;
d) Tratando como temas transversais os grandes assuntos contemporâneos,
especialmente a Ética, os Direitos Humanos, a Educação Ambiental e a Educação
Sexual.
4. Investir recursos financeiros crescentes, progressivamente, em educação,
além dos 25% do orçamento estabelecido pela Constituição Federal:
a) Garantindo recursos para reforçar a infraestrutura física das unidades escolares
da rede municipal, modernizando e reorganizando seus espaços tais como
bibliotecas e laboratórios de informática;
b) Construindo, reformando e equipando prédios escolares, respeitando-se os
padrões mínimos de infraestrutura, em conformidade com o que dispõe a LDB e
normas específicas existentes e, também, no que diz respeito às necessidades
educacionais especiais e acessibilidade;
5. Garantir a valorização dos educadores (professores e funcionários técnicopedagógicos), funcionários técnico-administrativos e de apoio, dignamente,
a formação inicial e continuada, carreira e salário, com a perspectiva de
assegurar a qualidade da educação e a realização pessoal e profissional
desses trabalhadores:
a) Reavaliando o Plano de Carreira do Magistério e, sempre que necessário, fazendo
as alterações no seu corpo para que seja um plano legal e que corresponda às
necessidades do município para com relação à educação;
b) Discutindo e criando o Plano de Carreira dos Funcionários da Educação
Municipal.
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6. Criar estratégias para o acompanhamento e a avaliação da Implantação do Plano
Municipal de Educação
a) Através da realização de Conferências de Educação a cada três anos; garantindo-se
o processo participativo de acompanhamento e discussão das metas estabelecidas
pelo plano.
7. Permanecer com os mecanismos já criados de avaliação do trabalho docente,
alterando-se, no que for necessário, tais mecanismos para que sirva de
referencial do trabalho do professor naquele ano e classe(s):
a) Reavaliando o Plano de Carreira sempre que necessário.
8. Instituir mecanismos democráticos de avaliação interna e externa de todo o
Sistema Municipal de Educação e das suas Instituições Educacionais, levando em
conta recursos, organização, condições de trabalho, entre outros indicadores, em
processos coordenados pelo Departamento Municipal de Educação.
a) Através de levantamento de dados de indicadores internos e externos (Saresp, Prova
Brasil (IDEB), Avaliação Final, presente no Calendário Escolar de todas as escolas,
entre outras.).
9. Definir os padrões mínimos de infraestrutura, acompanhamento e supervisão dos
estabelecimentos públicos e privados de Educação Infantil e Fundamental do
Sistema Municipal, observadas as realidades regionais e a compatibilidade entre
atendimento e demanda.
10. Dotar as escolas públicas da Rede Municipal de infraestrutura material, didáticopedagógica e tecnológica, garantindo pessoal profissional em número compatível
ao trabalho a ser desenvolvido
9
2. Caracterização do Município: aspectos gerais
Localização: sul do Estado de São Paulo - 214 km da capital.
Bacia hidrográfica: Rio Ribeira do Iguape e Litoral Sul – UGRHI-11.
Extensão territorial: representa 0,14% da área do Estado de São Paulo.
O município está totalmente inserido na UGRHI-11.
Altitude: 39 metros.
Municípios limítrofes
Fonte: CONSÓRCIO GERENTEC/JHE
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Rodovias de acesso: O principal acesso ao município é através da Rodovia Régis
Bittencourt (BR-116).
Mapa com a localização e acessos ao município de Pariquera-Açu
Fonte: Ministério dos Transportes
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Aspectos geomorfológicos e ambientais de Pariquera-Açu
Topografia: caracterizada por relevo suave.
Relevo: do tipo suave ondulado de colinas baixas e com vales amplos e abertos (CPRM,
2010).
Clima: segundo a classificação internacional de Koeppen, é do tipo Cwa, é caracterizado
pelo clima tropical de altitude, com chuvas no verão e seca no inverno, com a temperatura
média do mês mais quente superior a 22°C.
Ambiental: no município está situado o Parque Estadual Campina do Encantado, que foi
transformado no Parque Estadual de Pariquera-Abaixo - PEPA. A Lei Estadual nº 8.873, de
16 de agosto de 1994, determinou que 2.359 hectares, formados por terrenos em planícies
inundáveis (50% da área), várzeas constantemente inundáveis (25%) e terraços não
inundáveis (25%), cobertos de mata de restinga, caxeta e campos de várzea, fossem
protegidos por lei como Unidade de Conservação.
Fonte: Instituto Geográfico Cartográfico
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2.1. A Região
O Vale do Ribeira está localizado entre os estados de São Paulo e Paraná.
Abrange 32 municípios e abriga mais de 2,1 milhões de hectares de florestas, 150 mil de
restingas e 17 mil de manguezais. É formado pela Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de
Iguape e o Complexo Estuarino Lagunar de Iguape, Cananéia e Paranaguá.
Nele habitam comunidades indígenas, caiçaras, remanescentes de quilombos e
descendentes dos primeiros imigrantes europeus a pisarem em solo brasileiro.
Sua população, conforme o censo 2010, era de 439.199 habitantes. Atravessa,
ainda, grandes dificuldades econômicas e sociais por uma série de fatores, destacando-se
o político, ou seja, quase que completo esquecimento por parte das autoridades tanto
estaduais quanto federais, além da desarticulação interna entre seus governantes.
O Vale do Ribeira possui grande importância turística por abrigar o maior
remanescente contínuo da Mata Atlântica, maior concentração de cavernas calcárias do
mundo e imenso potencial cultural a ser resgatado e explorado.
E ademais, é impossível estudar ou ensinar história do Brasil sem se referir à
primazia de ter sido o Vale, mais precisamente Cananéia e Iguape, um dos portais de
entrada do Velho Mundo, num tempo em que os mares estavam povoados de piratas e
conquistadores. E as ciências dos homens davam ao planeta Terra ares de mistérios.
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Tabela da População Total dos Municípios do Território do Vale do Ribeira de acordo
com os resultados do Censo IBGE 2010, publicado no Diário Oficial da União, 4 de
novembro de 2010
Município Censo 2000 Censo 2010 Variação %
Apiaí (SP) 27.162 25.183 (7,28591)
Barra do Chapéu (SP) 4.846 5.183 6,95419
Barra do Turvo (SP) 8.108 7.729 (4,67440)
Cajati (SP) 29.227 28.370 (2,93222)
Cananéia (SP) 12.298 12.226 (0,58546)
Eldorado (SP) 14.134 14.639 3,57294
Iguape (SP) 27.427 27.270 (0,57243)
Ilha Comprida (SP) 6.704 9.027 34,65095
Iporanga (SP) 4.562 4.252 (6,79527)
Itaóca (SP) 3.226 3.228 0,06200
Itapirapuã Paulista (SP) 3.577 3.876 8,35896
Itariri (SP) 13.613 15.296 12,36318
Jacupiranga (SP) 17.041 17.196 0,90957
Juquiá (SP) 20.516 19.058 (7,10665)
Juquitiba (SP) 26.459 27.977 5,73718
Miracatu (SP) 22.383 20.336 (9,14533)
Pariquera-Açu (SP) 17.649 18.453 4,55550
Pedro de Toledo (SP) 9.187 10.208 11,11353
Peruíbe (SP) 51.451 59.703 16,03856
Registro (SP) 53.752 54.268 0,95996
Ribeira (SP) 3.507 3.358 (4,24865)
Ribeirão Branco (SP) 21.231 18.272 (13,93717)
São Lourenço da Serra (SP) 12.199 13.378 9,66473
Sete Barras (SP) 13.714 12.988 (5,29386)
Tapiraí (SP) 8.570 7.725 (9,85998)
Total 432.543 439.199 1,53881
São Paulo 37.032.403 39.924.091 7,80853
Brasil 169.799.170 185.712.713 9,37198
14
A Geografia da região*
A macro região denominada Vale do Ribeira, que incorpora a área da antiga colônia de
Pariquera-Açu, abrange os municípios de Iporanga, Eldorado, Registro, Juquiá, Barra do
Turvo, Jacupiranga, Cananéia, Iguape, Ilha Comprida e Cajati, podendo ser incluídos Miracatu
e Itariri. Confronta-se ao norte com a Serra de Paranapiacaba, contraforte maior, a qual se
funde, na altura de Juquitiba, com a Serra do Mar.
Esse contraforte montanhoso e o mar, o Vale do Ribeira, com as ondulações naturais
dos pés de serra, formando com suas águas, os rios de meandros, drenando as águas das
nascentes cerranas, conduzindo-as ao leito maior: o Ribeira. Este, rio de planície, as despeja
preguiçosamente, no Atlântico, entre a ponta nordeste da Ilha Comprida e a Serra e Praia da
Juréia.
De longa data, 1860, o Ribeira, em sua foz, dividiu suas águas: parte por seu leito
natural, parte pelo canal aberto para dar acesso à cidade de Iguape (Valo Grande).
O Rio Ribeira de Iguape que empresta o nome ao vale, inicia sua caminhada na Serra
de Paranapiacaba, no nordeste do Estado do Paraná, há cerca de 50 quilômetros da divisa
Sudeste do Estado de São Paulo, cuja linha demarcatória estadual é traçada por um afluente,
o Rio Pardo. Desde o seu nascedouro toma rumo leste, abrigando as águas corredias de
centenas de rios menores e de alguns importantes: nascidos na Serra do Mar, o Juquiá e o
São Lourenço; dos descuidos da Serra de Paranapiacaba, a que outros nomes foram dados,
como Serra do Guaraú, o Rio Jacupiranga, dos charcos do próprio vale, os rios Pariquera-Açu,
Mirim e Mumuna.
Nascidos a 800 metros do nível do mar, Ribeira e seus afluentes, exceto os últimos que
nascem sem grandezas, correm todos por vertentes e por vanais cavados pela persistência
milenar de suas águas, espumando, rolando seixos, cantando, sorrindo e chorando
estrangulados nas gargantas esguias entre rochedos, para cansados ao alcançarem o vale,
tirarem um cochilo preguiçoso, descendo ao sabor do menor declive, para despejarem suas
águas no amar maior, quando a maré deixa, ou recebendo-as do mar em seus seios molhados,
salobre, opaco, por onde sobem os peixes para a preservação das espécies, tal como a
manjuba que o usa como seu viveiro, seu lar.
O Pariquera-Açu faz questão de ser insignificante. Nasce na Serra do Mico, lá para os
lados de Pindaúba, a sudoeste da cidade que adotou, colhe suas primeiras gotas a 350 metros
de altitude, segue a vocação dos rios dadivosos, a todos recebe em seu caminhar e despeja
suas águas no Rio Ribeira, pouco abaixo do Jacupiranga, alto de seu homônimo Mirim.
Insignificante na altitude de suas origens, no pote de seu leito, no manancial de suas
águas, na extensão de seu curso.
Por isso mesmo seu vale é de paz. Seus afluentes são hospitaleiros, apenas servem,
não incomodam, não destroem.
Todos esses rios, em fins do século XIX, quando as matas virgens guarneciam a serra e
os vales, quando árvores gigantes, canelas, perobas, cedros, massarandubas, sassafrases,
arapassus e outras, sombreavam suas terras e a alimentavam com seu húmus, tinham águas
abundantes aqui, bravias ali, navegáveis e piscosas. Choraram e secaram com a devastação,
alguns reduziram-se a filetes, outros são transpostos a vau, os vapores movidos a roda d’água,
que os habitavam, morreram nos estaleiros, por falta de calado.
Hoje todos recolhem esgoto, turvam-se com as terras de aluvião, da areia retirada de
seus leitos*
*Pequeno Estudo Sócio-Econômico do Baixo Vale do Ribeira centrado em PariqueraAçu e suas correntes Migratórias, de Irineu João Simonetti.
15
Aspectos socioeconômicos de Pariquera-Açu
2.2. Aspectos socioeconômicos de Pariquera - Açu
Demografia
Segundo o Estudo de População contratado pela SABESP e elaborado pela Fundação
SEADE em 2009, a população total do Município de Pariquera-Açu, em junho de 2010, foi
projetada para 20.636 habitantes, dos quais 14.657 (71%) residem em área urbana e 5.979
(29%) em área rural.
Nesse estudo a Fundação SEADE, revisou as projeções anteriores considerando a
contagem do IBGE de 2007. Em 2011 o IBGE divulgará o Censo. Recomenda-se, portanto,
nova análise das tendências de forma a promover os devidos ajustes.
Apresenta-se no Gráfico 7 a curva com a projeção da população total e urbana do
município para 2040, adotada neste estudo.
Fonte: Fundação SEADE, 2009
16
Energia
A Secretaria de Saneamento e Energia, através do Anuário Estatístico de Energéticos por
Município no Estado de São Paulo de 2009, publicou a matriz de consumo de energia
elétrica por categoria.
Não há fornecimento de gás encanado para o município.
Categorias de consumo de energia elétrica no município
Economia
Observa-se que o município está acima da média do PIB per capita da UGRHI-11- 6,8 mil por
habitante ano - mas em relação ao PIB per capita paulista, equivale a apenas36%, confirmando a
reduzida produção de riquezas da região. Segundo o Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no
ano de 2006, o Município conta com 260 propriedades agrícolas, que totalizam uma área de 63.753
hectares.
No Gráfico compara o PIB – Produto Interno Bruto – de Pariquera-Açu com o do Estado de São
Paulo e com o do País, mostrando a importância e quase dependência do setor de serviços do
município, seguido pelo setor agropecuário, frente ao setor industrial, mais fragilizado neste
município, em comparação ao cenário econômico estadual e nacional.
17
Gráfico – Produto interno bruto do município em relação ao Estado e União
Saúde
Apresentam-se no Quadro abaixo os índices de saúde pública no município.
18
A estrutura da mortalidade que vem se verificando ao longo dos anos recentes no Brasil
ocorre dentro do contexto de mudanças nos perfis de causas de morte, marcadas por uma
diferenciação na incidência das principais causas sobre as distintas faixas etárias.
As causas relacionadas às enfermidades infecciosas e parasitárias, má nutrição e os
problemas relacionados à saúde reprodutiva, que historicamente afetavam a mortalidade
infantil e de menores de 5 anos, vêm perdendo sua predominância anterior,
particularmente nas áreas mais desenvolvidas do Centro-Sul do país, e sendo substituídas
pelas enfermidades não transmissíveis e causas externas devido à falta de implementação
de programas preventivos na área de saúde pública e a ampliação dos serviços de
saneamento básico, cuja ausência é um item importante na prevalência ainda elevada das
mortes por doenças infecciosas e parasitárias.
O município situa-se ligeiramente abaixo da taxa média de natalidade da UGRHI-11 e do
Estado de SP, porém tem suas taxas de mortalidade infantil e na infância bem superiores
às verificadas na UGRHI-11 e no Estado.
AME Pariquera-Açu. Imagem gentilmente cedida por Nilson Roberto Rodrigues
19
Hospital Leopoldo Bevilaqua. Imagem gentilmente cedida por Nilson Roberto Rodrigues
2.3. Meios de comunicação; poderes constituídos e símbolos
Meios de Comunicação:
Rádio Comunitária: Ilha FM
TV aberta e a cabo;
Internet 3G.
Poderes Constituídos
a) Executivo:
José Carlos Silva Pinto (Prefeito);
Jucileia Muniz Wach do Nascimento (vice-prefeita)
20
b) Legislativo:
Sebastião Assunção (Presidente da Câmara Municipal);
Arnaldo Lourenço (vereador);
Edson Schimidt (vereador);
Eliel Coppi (vereador);
Ezequiel de Lima Júnior (vereador);
Júlio César Haddad (vereador);
Luiz Alberto Rodrigues (vereador);
Paulo Roberto Mendes (vereador);
Wagner Bento da Costa (vereador).
c) Judiciário:
Dra. Patrícia Naha
Símbolos:
Bandeira do Município de Pariquera-Açu
Brasão do Município de Pariquera-Açu
21
2.4. Patrimônio cultural
Centro de Eventos
Local privilegiado, concebido para centralizar os eventos culturais programados pela
Prefeitura, tais quais: Festa das Nações e Rodeio. É constituído de “casas” que
representam países, que por sua vez, têm na população pariquerense,
descendentes oriundos desses países. O Centro de Eventos também pode ser
utilizado por particulares: algumas escolas costumam realizar suas formaturas
nesse espaço, assim como igrejas e outros.
*imagens gentilmente cedidas por Nilson Roberto Rodrigues.
Hino de Pariquera-açu
Entre matas bem verdes e rios tão claros
No seio do vale nascestes
Com teu povo nativo e teus imigrantes
Criastes raízes, crescestes...
Tens muitos solos fecundos que os homens da terra
Hão de transformar em riquezas
Tens a beleza da fauna e da flora nativas
Tesouros da mãe natureza...
O teu futuro, Pariquera-Açu,
Está nas mãos de cada cidadão,
Está na força e no amor
Que o povo tem no coração.
Pariquera-Açu.
Composição: Érica Marin do Ó ·
22
Cecopa (Centro Comunitário de Pariquera-Açu)
O Cecopa, ou Centro Comunitário de Pariquera-Açu, foi construído nos anos 70 no
governo do prefeito Cícero Zanella. À princípio, era local para atendimento à
comunidade carente, no entanto, com o passar dos anos e com a construção de
creches, passou a centralizar eventos culturais do município: peças de teatro,
formaturas, bailes, entre outros.
Aldeia Idígena Pindoty
A TI Pindoty localiza-se no município de Pariquera-Açu, na região do vale do Ribeira.
Segundo dados da Funasa/DSEI Litoral Sul, a população em Pindoty somava 58
indivíduos em junho de 2006.
Situação Fundiária
A Terra Indígena Pindoty ainda não está demarcada. De acordo com dados da
Funai (ficha de demanda nº 302), Departamento de Assuntos
Fundiários/Coordenação Geral de Identificação e Delimitação, o pedido de
regularização do Tekoa Pindoty, em Pariquera-Açu/SP, foi registrado em 11/10/2005.
Um mapa, contendo levantamento topográfico, croqui de ocupantes e memorial
descritivo da área reivindicada pela comunidade Guarani foi confeccionado pelos
indígenas e pela ONG Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e entregue à Funai.
O relatório preliminar referente a esse processo (ITE 841/PRES/04) foi concluído e
entregue à CGID em maio de 2006. De acordo com a ficha de demanda nº 302, de
23
24/07/2006, o referido relatório conclui pela necessidade de verificação da
documentação da terra junto à Administração Regional da Funai em Bauru.
Moradia
Em Pindoty, as casas são de madeira. Há água encanada, contudo, não há energia
elétrica. Segundo João Carlos Guarani, vice-diretor da escola indígena da aldeia, a
prefeitura alega a indisponibilidade do serviço devido a não regularização fundiária
da área, embora o município já tenha sido contemplado pelo Programa Federal Luz
para Todos. Na aldeia, há um projeto de construção de dez casas de alvenaria,
Casa de Reza e escola.
Meios de Subsistência
As principais atividades de subsistência da comunidade são: confecção de
artesanato; agricultura (cultivo de milho, mandioca, cana, batata-doce, poncã,
laranja); plantação de palmito jussara; viveiros de pupunha; criação de animais
domésticos (galináceos) e caça (tatu). Alguns idosos recebem aposentadoria.
Os salários do professor indígena e dos agentes indígenas de saúde (prestação de
serviços na aldeia); e as apresentações culturais (danças, cantos, venda do CD
Guarani) e a visitação de grupos de não índios à aldeia também favorecem a
geração de renda das famílias. A comunidade recebe grupo de pessoas
interessadas em conhecer a aldeia e a cultura Guarani. Há o grupo de cantos e
danças que realizam apresentações e possui um CD à venda.
Assistência à Saúde
A equipe de saúde indígena da Funasa, cujo Pólo Base localiza-se na cidade de
Registro, realiza o atendimento na aldeia e as visitas são semanais.
A equipe é composta por médica, enfermeira, auxiliar de enfermagem, odontólogo e
motorista. Ainda não há posto de saúde na aldeia e as crianças são atendidas na
escola. Há dois agentes indígenas de saúde (AIS), um agente indígena de
saneamento (AISan) e três parteiras indígenas na comunidade Pindoty.
Educação Formal
A educação escolar indígena na aldeia é bilíngue. A escola é estadual. As crianças
são alfabetizadas em língua portuguesa a partir dos sete anos de idade. O primeiro
prédio escolar foi construído no ano de 2001. Em função de sua estrutura (pau-apique), após três anos foi necessária a construção de um novo prédio. Construído
emergencialmente para ser uma instalação provisória, esse prédio é ainda utilizado
hoje pela comunidade. O professor indígena participa do curso de formação
específica para professores indígenas na Universidade de São Paulo (USP).
Frequentavam a escola da aldeia Pindoty, em junho de 2006, aproximadamente 12
alunos. A escola ainda não tem como oferecer o segundo ciclo do ensino
24
fundamental nem o ensino médio. Em função disso, após concluir o primeiro ciclo,
os alunos indígenas dão continuidade aos seus estudos nas cidades de PariqueraAçu e Registro. O transporte para a cidade é feito pelo ônibus escolar e muitas
vezes de táxi.
Organização Política
O cacique Renato compõe o Conselho Estadual dos Povos Indígenas de São Paulo.
Não há vice-cacique e as mulheres parteiras participam de grupo específico que
realiza encontros anuais.
Imagens gentilmente cedidas por Nilson Roberto Rodrigues
25
2.5. História do Município
Planta do Núcleo Colonial de Pariquera-Assú, de 1906. Museu da Imigração. Acervo Digital.
Pequena história do município de Pariquera-açu³
Conta-nos, A. Paulino de Almeida, em seu livro “Memória Histórica de Pariquéraassú”, datado de 1939, que “o Núcleo Colonial de Pariquéra-assú foi fundado, por
determinação do governo imperial, no ano de 1855 e os trabalhos de demarcação de terras
foram iniciados no ano seguinte, para o que foi escolhida a parte do território do município de
Iguape conhecida pela denominação de Guaricana”.
Conta-nos, ainda, que uma série de acontecimentos retardaram a implantação dessa
colônia, dividindo-a em três fases, tomando como base de sustentação relatórios oficiais da
época: ora da Câmara Municipal de Iguape, ora do diretor das Terras Públicas, o engenheiro
comissário do governo, Raymundo de Pennaforte, entre outros.
26
Prof. Antonio Leão Barbosa e seus alunos. Ano: 1920. Imagem gentilmente cedida pela Professora Silene Prévidi
Barroso para o Projeto “Memória Histórica de Pariquera-Açu”, do Prof. Nilson Roberto Rodrigues.
As Três Fases da Colonização. De Guaricana a Pariquera-Açu
I. A Primeira Fase (1855 a 1861): Demarcação e desmando.
Primeiramente, o núcleo que se desenvolveu no sítio de Guaricana, deve-se `a
criação da Inspetoria Geral de Medições de Terras, em 20 de fevereiro de 1856, pelo
governo imperial. Daí a nomeação do Primeiro Tenente e engenheiro Rufino Enéas
Gustavo Galvão para o cargo de Inspetor Geral que encarregou-se do trabalho da divisão
de terras de terrenos devolutos de vários municípios da então Província de São Paulo,
dentre eles, as de Iguape e Cananéia.
Seria um trabalho exaustivo que, no ano de 1857 já havia chegado ao saldo de
52.970 braças medidas.
“O ponto mais apropriado para o estabelecimento de colonos era o 4º Território,
do lado de S.O., perto do porto Botujurú, sobre o rio Yacupiranga...A determinação da
meridiana foi feita em Outubro do ano findo (1856). Devido ao mau tempo, em fins de
Dezembro retirara-se a inspectoria, fechada a metade de um território”.
27
“Para facilitar o transporte de viveres para as linhas de demarcação, se havia
mandado abrir uma picada pelo centro do território, comunicando com a estrada de
Iguape e Xiririca.”
Por Aviso de 6 de gosto de 1858, determinava-se a derrubada e construção de
arranchamentos para a recepção de colonos.
“...em um dos quartos do dito território se mandasse fazer derrubadas e ahi
construir arranchamentos provisórios para recepção de colonos.”.
O local escolhido foi informado ao Presidente da Província, em documento datado de 18
de setembro de 1858, pelo então delegado de polícia de Iguape, João Manoel Junqueira:
“...o melhor local para o assento da Colonia é aquelle que fica entre os rios
Pariquéra-mirim e Pariquéra-assú, cujo terreno é próprio para a cultura de toda e
qualquer plantação, e por elle correm ribeirões próprios não só para uso doméstico
como para estabelecimento de qualquer fabrica.”
Para tanto, partiu de Iguape, mais precisamente no dia 18 de janeiro de 1859, o Dr.
Fernando Gotthard, em virtude de sua nomeação para o cargo de diretor da “nova colônia
que se ia criar no 1º Território de Iguape”.
Como podemos aferir, a proximidade dos rios determinou na escolha do local onde
estabelecer-se-ia a nova colônia, uma vez que, como veremos mais adiante, a navegação
fluvial era por mais que necessária para o suprimento de ferramentas, alimentação, chegada e
saída de pessoas àquela época.
Documentos oficiais nos revelam claramente que esse tal Dr. Fernando Gotthard
utilizou-se de recursos públicos para benefício próprio pois, no curto período de tempo em que
residiu no núcleo de Pariquéra-assú (1859 a 1861), construiu para si uma bela casa, desviou
utensílios e ferramentas pertencentes ao governo, viveu sob o mesmo teto com uma mulher
que trouxera de Iguape, juntamente de duas escravas e um serviçal, além de, após ter sido
desmascarado, haver ateado fogo em toda a propriedade, incluindo a mata e casas ali
existentes. Por todos esses motivos respondeu processo, foi condenado e cumpriu sentença
condenatória na cadeia de Iguape.
Relata o Dr. Ernesto Guilherme Young:
“... a demarcação do território da colônia foi iniciada no anno de 1856 e logo
depois nomeado um director com a missão principal de preparar casas para
recebimento de colonos, abortando essa primeira tentativa, em virtude de haver o
director nomeado dado má aplicação ao dinheiro recebido, com o qual, em vez de
mandar apromptal-as, construira uma bella vivenda, recusando-se a receber a primeira
remessa de colonos. Foi suspenso o director e a colônia jazeu abandonada até o ano de
1876, quando o Dr. Manoel de Barata Góes, diretor da colônia de Cananéa tentou
estabelecer colonos no território despresado de Pariqéra-assú.”.
Por outro lado, em defesa do Dr. Fernando Gotthard, um seu ofício datado de 23 de
junho de 1860, declarava ao presidente da Província:
28
“...o serviço do primeiro assento acabou, excepto a colheita; os quatro
ranchos estão promptos para receber a qualquer hora as quarenta famílias de
colonos, que o Governo Imperial tenciona estabelecer aqui.”
O Dr. Bernardo Augusto Nascentes de Azambuja, ministro do Império, tomou a
resolução de extinguir a colônia, ainda em estado embrião, pelo Aviso de 22 de agosto de
1861:
“...retirar do dito território não só o director provisório, que para ali fora
mandado, como quaesquer outros empregados e trabalhadores que estivessem sob
suas ordens, remetendo ao ministério a conta das despesas effectuadas desde a
nomeação do director, até essa data.”.
Em 11 de setembro de 1861, em cumprimento ao Aviso de 22 de agosto,
comunicava o presidente da Provincia ao Dr. Gotthard, sua exoneração do cargo,
convidando-o a prestar contas e dispensando seus trabalhadores e empregados.
Foto de uma palmeira Guaricana (Geonoma schottiana Mart.) plantada no jardim frontal da EMEF “Presidente
Vargas”, de Pariquera-Açu. Imagem gentilmente cedida por Nilson Roberto Rodrigues
g
29
Lote do Núcleo Colonial de Pariquera-Assú, 1898. Museu da Imigração. Acervo Digital.
II. A Segunda Fase (1861 a 1886): Do esquecimento e abandono.
Logo depois da exoneração de Fernando Gotthard, ocorrida, como já vimos, em 11
de setembro de 1861, e do delegado de polícia de Iguape, o diretor da Imperial Colonia de
Cananéa, o Dr. Raymundo de Pennaforte Sacramento Black, em 1863, foi encarregado de
tomar conta da colônia. Este foi substituído, em 1876, pelo Dr. Manoel Barata Góes que
também acumulou a direção da colônia de Cananéa e a do “despresado territorio de
Pariquéra-assú”.
Foi na sua gestão que alguns dos estrangeiros de Cananéa passaram a residir na
nova colononia que ficou completamente abandonada até o ano de 1886. Diga-se de
passagem que é nessa fase que, pela primeira vez e em documentos oficiais, aparece o
nome Pariquéra-assú, no lugar de Guaricana.
Dessa forma, tínhamos em Pariquera-Açu alguns poucos habitantes. Não se tem
notícia se aqueles que vieram de Iguape com Fernando Gotthard, por conta da
demarcação de terras aqui permaneceram. Sabemos, no entanto, de uns poucos nomes
30
que aqui já se encontravam quando da chegada dos primeiros colonos, em 1857. São eles:
os Goedke, os Simonetti, os Rangel, os Melcher, os Nielsen, os Michaelis e os Schlz.
Alguns partiram, outros ficaram e deram início ao vilarejo de Pariquera-assú.
Pausa para reflexão: Toponímia é a divisão da onomástica que estuda os
topônimos, ou seja, nomes próprios de lugares, da sua origem e evolução; é
considerada uma parte da lingüística, com fortes ligações com a história, arqueologia e a
geografia. A pergunta é: quando foi que se trocou o topônimo Guaricana por PariqueraAçu e por quê?
Ando pensando o seguinte: a explicação é muito simples. Está na lei do uso e do
desuso das palavras, afinal a língua é viva. As palavras nascem, vivem e podem morrer.
Dependem de uma série de fatores. Neste caso, em especial, a demarcação do território
que se chamaria colônia Guaricana está atrelada à existência de dois rios, o Pariqueramirim e o Pariquera-açu e sua importância pois, não nos esqueçamos que tudo o que
chegava, fossem mantimentos, ferramentas e/ou pessoas (colonos) chegava pelas águas,
primeiro pelo mar, depois pelos rios. Portanto, o fato do local escolhido apresentar um sem
número de vegetação denominada guaricana que poderia ser ( e era) utilizada para
cobertura de moradias e barracões, por exemplo, não tinha maior importância (na fala do
dia-a-dia) que a palavra Pariquera, embora o seu significado não tenha tanta força ou
represente grande importância àqueles que lá se estabeleceram.
Relativamente ao espaço de tempo que antecede a chegada dos imigrantes
europeus, base da população pariquerense do início do século XX, quase nada foi feito ou
restou pois, na realidade, o governo imperial, por conta dos desmandos e desvios de
recursos e materiais efetuados pelo Sr. Fernando Gotthard e delegado de Iguape que, por
sinal amargaram pena de reclusão naquela província, congelou-se o andamento das obras
de construção de quarenta casas que serviriam para abrigo de quarenta famílias “polacas”.
Dando a entender que havia plano de recepção de poloneses na região.
Imagem sem data da “Casa na sede da
colônia do Núcleo Colonial de PariqueraAssú, município de Jacupiranga, Comarca
de Iguape”. Hotel da D. Anna Relidn. Do
acervo digital do Memorial do Imigrante.
31
III. A Terceira Fase (1887 a 1902): Do renascimento à emancipação.
Após vinte e cinco anos de abandono, vivendo a colônia de Guaricana, ou melhor,
Pariquéra-assú, distante dos projetos imperiais, recebendo estrangeiros da colônia vizinha
de Cananéa, eis que, no dia 1º de julho de 1887, o governo da Provincia anuncia
autorização de investimento em obras de continuação da Colonia de Pariquéra-assú.
Iniciou-se, então a construção de um novo barracão “para a recepção dos
imigrantes, que ali vão se estabelecer.”
A imigração subsidiada priorizava a vinda de famílias e homens adultos ao país, que
desembarcavam no Porto de Santos e eram levados de trem até a Hospedaria dos
Imigrantes, na capital. Localizada no bairro do Bom Retiro e, posteriormente, no Brás, em
São Paulo, a Hospedaria de Imigrantes era destinada a abrigar os recém–chegados nos
seus primeiros dias em São Paulo. Em geral, eles ficavam lá hospedados por pouco tempo,
até a regularização de seus contratos de trabalho.
Os trabalhos de construção do espaço para acolhimento dos colonos estrangeiros
começou no dia 20 de Abril de 1887 e, finalmente, no dia 15 de Setembro do mesmo ano,
Pariquéra-assú recebia os primeiros colonos e estes eram italianos, remetidos pela
Hospedaria de Imigrantes da Capital.
Grupo de imigrantes na Hospedaria de Imigrantes, São Paulo. Sem Data. Museu da Imigração. Acervo Digital.
32
Segue-se a relação de imigrantes que chegaram à Pariquera-Açu (até 1899)*:
1.868:Guilherme Goedke1.875:Fazoli Eugenio1.876:Viúva Gustavo Melcher1.878:Fernando
Melcher;Gustavo Nielsen1.880:Júlio Michaelis1.886:Inacio Schultz1.887:Giuseppe
Zanella;Marcello Marietto;Zanella Baptista;Domingos Marietto;Raymundo Candido;Angelo
Barduco;Luiz Zanella;Giuseppe Pandovani;Alberto Barduco;Fortunato Zanella;João
Olivia1.888:Pedro Santini;Tancredo Cafravier;Arcari Giovanini;Ramponi Enrico;Rizzi
Vincenzo;Coppi Paulo;Franc Constante;Carmine Ciandella;Alberto Goedk;Luiz Cardillo;Pellegri
Luigi;João Haytzmann;Fava Vitto Guido;Augusto Abissa;(viúva) Lodi Vincenzo;Carmine Luigi;Julio
Marietto;Butturi Angelo;Battarini Giuseppe:1889;Godlibe Barkmann;Pedro Bellini;David
Dafoneli;Biagio Franciosi;Sanson Guiuseppe;Franciosi Pietro;Buttini Carlos;Erik Erikson;Maximiano
Gibertoni;Navilli Ercole;Lamagne Vincenzo;Angelo Bertolleti;Ana Grelte;Marcon Vincenzo;Bonni
Secondo;Bonni Luigi;Vichi Angelo;Lamagne Angelo Maria1890:Valentim Olbnisz;Casemiro
Blaski;João Ochocinski;Miguel Patykavski;Josepp Paukowski;Ignacio Kochorek;Ponssoni
Gianni;Alexandre Weschesky;Coppi Lourenço;André Schiskwist;João Guttard Halom;Peter
Zumbrum;João Hardt;Maria Kinchin;Theophilo Redys;Wladislau Hellegda;Pedro Witascki;Joseph
Zelisky;Adão Brzezinski;José Kugler;João Paulkosky;João Kugler;Adão Paulkosky;Antonio
Valdosky;André Paulkosky1891:Emilio Orbelli;Concetta Buzzo;Bonni Giovanni;Bonna
Giuseppe;Arnoldo Lamagne;Grupione Archangela:1892:Raphael Gruppioni;Casemiro
Berthoriko1893:;José Kinchin Jor;Antonio Hovilosky;João Garcia Alano1894:Bazoli Giacomo
Felice;Simone Giacomo;Arcine Jacomo;Affonso Bouillet;Leon Bouillet;Francisco Iwanski;Edmundp
Bouillet;Delai Bartholo;Rossini Giovani;Pedro Salleti;Antomdi Giuseppe;Felix Bouillet1895:Netis
Adestem;João Buaski;Gregorio Graviniscki;Himon Joan;G. Roechi;Michol Hemon ;Mihoto
Savokio;Liko Janovo1896:;Carlos Munkhammer;Godofredo Humphiers;Joseph Kuprich;Giroli
Annibal;Antonio Brosmann;Matheus Ilek;Matheus Grozz;João Batista Bromler;Augusto
Abraham;Stephan Kern;João Oweraxski;André Powieniecz;Christian Pulhl;Hermann Arnord;Josep
Sanin;Franz Lemberg;Voichetz Stonoga ;Pedro Izaroski;João Owezarski;Mathias Krimm;José
Mireider;João Schmidt;João Schule;Ignacio Schule;Demetrio Forme;Ernesto Forme;Francisco
Brosmann;Giovani Siberna;Pedro Palinkas;João Verneck;Valentim Siedlarczyk;Venceslau
Siedlarczyk;Francisco Siedlarczyk;Emilio Bouillet;Mattes Yrlek;Previd Paschoal;Cremor
Luígi;Pandoram João;Itala Casela;Stanislau Kugler;Stanislau Vesguerber1897:;André
Pavience;José Hellegda;Stephan Senik;George Engel;Stanislau Kwiatkowski;Michel
Kotona;Giovanini Valerio;Rodolpho Shlenp;Menon Luigi;Augusto Knauft;Ernesto G.
Wolff1898:;Antonio Bauer;Louis Chalet;Carlos Oscar Sohn;José Jacob;Jacob Hans;Floriano
Kubalat;Francisco Bauer Francisco Chirom;Francisco Jacob;João George Madeleir;Simon
Giuseppe;Juliens Richard Dietrich;George Lane1899:;Frederico Wenda;Stephan Piocker;Max
Alter;Otto Donath;Henrique Klepa;Joseph AmbachStephan Klettlinger.
33
IV. Da emancipação aos dias atuais
O Núcleo Colonial de Pariquera-Açu foi emancipado através do Decreto nº 995 de 11 de
Janeiro de 1902. Sua população já se aproximara de 2000 almas, uma vez que em 1898
sua população já era de 1822 habitantes.
A vida na colônia*
“Para nos colocarmos no tempo, relativamente à vida da Colônia, vamos tomar
como marco inicial o ano de 1870. Papai nasceu em 1908 e passou-me notícias de sua
infância, referente a hábitos e costumes, acompanhadas a partir de 1913, quando tinha
idade consciente. Comparando dados que recebi com os que auferi por minha própria
vivencia, verifiquei que pouco mudou quanto ao meio, costume e convivência. Nascido em
1930, admitindo que registrei atos, fatos e costumes a partir dos 5 anos de idade.
O automóvel passou a ser produzido em linha em 1929, por Henri Ford e chegou a
Pariquera trazido por Estanislau Cugler, em 1929. Em 1935, o número de veículos
existente na colônia, então distrito, não ultrapassava a cinco. Não havia televisão no
mundo, nem rádio em Pariquera, os primeiros chegaram em 1939, dois ou três marca
Philipis fabricados na Holanda.
Não havia telefone e o telégrafo era a fio, transmitido pelo código Morse. Não havia
luz elétrica, só lampiões a querosene. Não havia chuveiro elétrico nem simples; os banhos
eram de rio, de banheira ou de gamela. Não havia água encanada nem banheiro. A água
era de poço, tirada a balde, no serrilho, a privada era uma casinha no quintal, com fossa,
ou no mato. Não havia geladeira, a primeira a querosene, Eletrolux, foi adquirida pela
minha avó em 1937. Não havia qualquer dos eletrodomésticos que conhecemos, nem
*informações retiradas do livro “Memória
Histórica de Pariquéra-assú”, de A.
Paulino de Almeida (imagem da capa
original do livro ao lado).
34
fogão a gás, nem lâmpada, nem interruptor, nem válvula hidra, nem campainha, nem
bicicleta. Uma coisa tinha: máquina de costura Singer.
A vida era simples e primitiva: panelas de ferro, chaleiras com água,
permanentemente sobre a chapa do fogão de lenha, água de balde, lamparina durante a
noite, máquina de moer carne, cilindro para abrir massa (para macarrão, pastéis e pão),
gamelas e bacias de flandres, rodos e vassouras, estas de timbó-peva ou guanxuma. De
enlatado: azeite de oliva, para que não se confunda com óleos comestíveis, que não
existiam, a massa de tomates, a goiabada e pouco mais...As roupas todas eram
confeccionadas em casa. Dentro das casas, mesas toscas, banquinhos e banquetas...; nas
salas, mesa, seis cadeiras das mais diversas origens e um guarda louça.
*extraído do livro “Capital do Mundo. Incógnita por Razões de Segurança.ou Insignificâncias
ao quadrado”, de Irineu João Simonetti, páginas 30 e 31.
A Colônia foi emancipada em 1101/1902, pelo Decreto nº 995, do Governo do
Estado de São Paulo. Em 1906, o Dr. Carlos Botelho, Secretário da Agricultura do Estado
determinou a anexação de áreas contíguas à Colônia, o que foi confirmado pelo
Governador Washington Luiz Pereira de Souza, pelo Decreto nº 6959. Foi elevada a
Distrito de Paz, adjunto ao município de Jacupiranga e Comarca de Iguape.
No dia 10 de agosto de 1953, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
aprovou a realização de plebiscito para elevação de Distrito a Município.
Em 25 de outubro de 1953 foi realizada consulta popular que optou pela emancipação por
503 votos, um em branco.
As primeiras eleições municipais foram realizadas no dia 3 de outubro de 1954. Foram
eleitos:
Para prefeito: Ivo Zanella, 790 votos; Horácio Simonetti, 158.
Para vice: José Padovan Neto, 790; Antonio Redis, 158.
Vereadores eleitos, da situação: Cícero Zanella, Narciso Adrião, Abílio Prévidi, Gentil de
Ramos, José de Oliveira Lacerda, Aquino Rangel, Cândido Raymundi.
Pela oposição: Álvaro Galvão e Celso Marques Aguiar. O mais votado: Cícero Zanella.
Prefeitos desde a emancipação do Município em 1953
35
O Município foi criado pela Lei nº 2456 em 30 de dezembro de 1953, e instalado
em janeiro de 1954, só a primeiro de janeiro de 1955, o município viu empossado seu
primeiro prefeito: Ivo Zanella, que lhe dirigiu os destinos até 1958.
Prefeitos eleitos (1955 a 2013)
Ivo Zanella 1955 a 1958
Cícero Zanella 1959 a 1962
Mário Timm 1963 a 1966
Cícero Zanella 1967 a 1969
Nircilio de Ramos 1970 a 1972
Gentil de Ramos 1973 a 1976
Cícero Zanella 1977 a 1982
Delmar Djalma Simões 1983 a 1988
Orlando Milan 1989 a 1992
Zildo Wach 1993 a 1996
Orlando Milan 1997 a 2000
Orlando Milan 2001 a 2004
Zildo Wach 2005 a 2008
Zildo Wach 2009 a 2012
José Carlos Silva Pinto 2013 a 2016
36
Vereadores eleitos (1955 a 2013)
2ª Legislatura: 1959 a 1962
Gentil de Ramos
Benedito Gauglitz
Floramante Alves Pinto
Haroldo Zanella
Henrique Adorno Vassão Filho
João Kotoski
José Rédis
Plácido Silva
Sidney Conceição Medeiros Egydio
1ª Legislatura: 1955 a 1958
Abílio Prévidi
Álvaro da Costa Galvão
Aquino Rangel
Cândido Raymundi
Celso Marques de Aguiar
Cícero Zanella
Gentil de Ramos
José de Oliveira Lacerda
Narcizo Adrião
37
3ª Legislatura: 1963 a 1966
Alcides Tognetti
Antonio Ramos
Carlos Kozikoski
Ivo Zanella
Koiti Nakashima
Lauro Lobo
Menélio de Aquino Ferreira
Reynaldo Guatura
Rui Batista
4ª Legislatura: 1967 1969
Alcides Tognetti
Antonio de Lima Netto
Augusto Silva
Francisco Eloy Diniz
Gaspar Tassiano Bettim
Ivo Zanella
José Mazza
Octacílio Gonçalves Jurado
Sidnei Cugler
38
5ª Legislatura: 1970 a 1972
Augusto Silva
Gentil de Ramos
Ivo Zanella Júnior
João Kotoski
Jorge Ponsoni Anorozo
José Paulo de Lima Rédis
Maria Evarista Simonetti
Teófilo Ugo da Silva Frade
Waldir Neif Cugler
6ª Legislatura: 1973 a 1976
Feliciano Batista do Canto
Francisco Xavier Costa
Ivo Zanella Júnior
Jorge Ponsoni Anorozo
Leonel Pedro Saletti
Onézio Kotoski
Osvaldo Campos Vieira
Rui Batista
Vera Fornari Juliano
39
7ª Legislatura: 1977 a 1982
Antonio Nercílio de Ramos
Eliseu Simonetti
Ione Previdi Martins Dias
Ivo Zanella Júnior
Izírio Soares
José Alberto Mazza
Manoel Faustino
Onézio Kotoski
Rui Batista
8ª Legislatura: 1983 a 1988
Ademar Cecílio Monteiro
Alfeu Harzer
Antonio Bonifácio de Azevedo
Euclídia Raimunda Costa
Gelson Gauglitz
Ivo Zanella Júnior
Josué Muniz de Paulo
Ozíres Soares
Zildo Wach
9ª Legislatura: 1989 a 1992
Aécio Gauglitz
Amaury de Camargo
Aparecido Leonel Iano
Arlindo Gomes Miranda
40
Francisco Ângelo Alvarenga
Gilberto José Saletti Melcher
Jorge Mescyzyn
Luiz Alberto da Silva
Luiz Carlos Tiepo
Odail Saletti Lobo
Onézio Kotoski
Rui Batista
Zildo Wach
10ª Legislatura: 1993 a 1996
Amaury de Camargo
Cione Bertholdo Zanella
Dinoel Martins
Ernandes Rabelo da Silva
Ezequiel De Lima Júnior
Francisco de Paula Ramponi Filho
Gilberto José Saletti Melcher
Jarbas Ferraz
José Antonio Antosczezem
José Antonio de Siqueira
Leonel Pedro Saletti
Luciano Zanella
Tiago Pinto Mendes
41
11ª Legislatura: 1997 a 2000
Aparecido Leonel Iano
Clóvis dos Santos
Dinoel Martins
Ezequiel de Lima Júnior
Honorio Fontanela
José Renato Lisbôa
Júlio César Haddad
Leonel Pedro Saletti
Luciano Zanella
Luiz Alberto da Silva
Maria Inês Paulina dos Santos Rosa
Maurício Gomes
Nilo Cícero de Almeida
12ª Legislatura: 2001 a 2004
Adriano Santana Gomes
Aécio Gauglitz
Aparecido Leonel Iano
Clóvis dos Santos
Dinoel Martins
Edgar Benedetti
José Antonio Antosczezem
José Carlos de Lima
José Rogério Lázaro
Nilo Cícero de Almeida
42
13ª Legislatura: 2005 a 2008
Aparecido Leonel Iano
Arnaldo Lourenço
Dinoel Martins
Fábio Carravieri de Almeida
João Batista do Nascimento
Júlio César Haddad
Luiz Alberto da Silva
Nilo Cícero de Almeida
Sátiro Ribeiro
14ª Legislatura: 2009 a 2012
Ana Eliza Martins Lobo
Arnaldo Lourenço
Dinoel Martins
Fábio Carravieri De Almeida
João Batista do Nascimento
Júlio César Haddad
Nilio Pereira de Souza
Nilo Cícero de Almeida
Sidnei Cristino dos Santos
15ª Legislatura: 2013 a 2016
Arnaldo Lourenço
Edson Schimidt
Eliel Coppi
Ezequiel de Lima Júnior
43
Júlio César Haddad
Luiz Alberto Rodrigues
Paulo Roberto Mendes
Sebastião Assunção
Wagner Bento da Costa
2.6.Aspectos Populacionais
Dados habitacionais, populacionais, educacionais, de longevidade, de registro civil,
dentre outros:
Censo demográfico 2010 – sinopse
Síntese das informações
INFORMAÇÃO ANO MUNICÍPIO REGIÃO DE
GOVERNO
ESTADO
Área (em km2) 2013 359,304 2.830.666 248.222,801
População residente, por situação do domicilio e sexo – Censo IBGE 2010
POPULAÇÃO POPULAÇÃO
URBANA RURAL Homens Mulheres TOTAL
Mesorregião
Pariquera-Açu 12.661 5.785 9.138 9.308 18.446
População residente: 18.446;
População residente rural: 5.785 pessoas;
População residente urbana: 12.661 pessoas.
Domicílios recenseados: 6.634 domicílios;
Média de moradores em domicílios particulares ocupados: 3.30 moradores;
Homens: 9.138 homens;
Homens na área rural: 3.307 homens;
Homens na área urbana: 6.101 homens;
Mulheres: 9.308 mulheres;
44
Mulheres na área rural: 2.748 mulheres;
Mulheres na área urbana: 6.560 mulheres;
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010.
Dados populacionais através de infográficos:
Ano Pariquera-Açu São Paulo Brasil
1991 13.164 31.588.925 146.825.475
1996 15.763 33.844.339 156.032.944
2000 17.649 37.032.403 169.799.170
2007 18.079 39.827.570 183.987.291
2010 18.446 41.262.199 190.755.799
45
Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010
2.7.Aspectos Sócio econômicos
Evolução populacional da Região
De acordo com o “Relatório de Situação dos Recursos Hídricos da UGRHI-11, 2008”, a
evolução da população da UGRHI-11 tem apresentado duas características:
Crescimento modesto, se comparado ao resto do Estado, principalmente nos últimos 16
anos; o crescimento da população da região, que antes acompanhava a média do Estado,
em 2000-2007 foi bem inferior (2% contra 8%).
Como em outras áreas, a população contada pelo IBGE em 2007 foi inferior à estimada
pelo SEADE para o mesmo ano e para o ano anterior. Esta diferença repercute no valor da
densidade demográfica, considerada pelo SEADE.
Calculando-se a taxa geométrica de crescimento anual com dados do IBGE, de 2000 a
2007 apenas três municípios apresentaram aumento superior a 1% - Ilha Comprida, Itariri e
São Lourenço da Serra, tendo a maioria apresentado índices negativos ou muito baixos.
46
Fonte: CBH-RB – Plano de Bacia da UGRHI-11, 2008/11
Projeção demográfica da Região
Consideramos que nos próximos anos haverá um pequeno aumento de população total
(Menos de 2% ao ano), no entanto, haverá necessidade de melhorar o atendimento de
água e esgoto, pois o êxodo rural continuará, com aumento de urbanização, indo a
população migrante para as áreas com menor infraestrutura.
Estes dados são levados em consideração pela SABESP, que os utilizam como base para
o cálculo dos índices de atendimento para cada município.
A projeção da população residente total na UGRHI-11 de 2005 a 2040, de acordo com o
SEADE 2008, é apresentada no Gráfico que se segue:
47
Fonte: Estudos de Projeção Demográfica SEADE/SABESP (populações), 2008
Índices de desenvolvimento:
2.8- Indicadores de saúde escolar
Relativamente ao tema “Saúde do Escolar”, o município conta com “Termo de
Compromisso Municipal/do distrito federal do programa saúde na escola (PSE)”, firmando
ações e metas a serem contempladas no prazo de 12 meses da data da assinatura, em 12
escolas com a participação de 5 equipes de atenção básica.
Ações: avaliação antropométrica; avaliação da saúde bucal; saúde ocular; verificação da
situação vacinal; saúde auditiva; identificação de educandos com possíveis sinais de
agravos de saúde negligenciados e doenças em eliminação; promoção da segurança
48
alimentar saudável; promoção da cultura da paz e direitos humanos; promoção da saúde
mental no território escolar; criação de grupos intersetoriais de discussão de ações de
saúde mental no contexto escolar, em articulação com o GTI municipal; Saúde e
Prevenção nas Escolas (SPE); prevenção ao uso de álcool, tabaco, crack e outras drogas;
Promoção das práticas corporais, atividade física e laser nas escolas; promoção da saúde
ambiental e desenvolvimento sustentável; prevenção das violências e acidentes.
2.9 – Aspectos Culturais
Tendo sido, como já vimos, o município planejado para receber imigrantes europeus,
aqueles que aqui vieram, por circunstâncias econômicas que lhes fugiram do controle, não
tiveram oportunidade de desenvolver a riqueza cultural das terras que deixaram. O trabalho
árduo lhes tomava mais tempo. Por esse motivo Pariquera-Açu não apresentou – no
decorrer de muitos anos – uma forte tradição cultural relevante. Algumas famílias apenas
cultivaram certos costumes do tipo culinário
2.10 – Aspectos Educacionais - Histórico das Escolas:
ESCOLAS MUNICIPAIS
01 EMEF “PRESIDENTE VARGAS”
02 EMEIF “PROF. SIDNEY CONCEIÇÃO MEDEIROS EGYDIO”
03 EMEIF “PROF. MOACYR PINTO SANTIAGO”
04 EMEIF “PROF. MILCIO BAZOLI”
05 EMEIF “MANOEL JOSÉ MARTINS”
06 EMEIF “BAIRRO SENADOR DANTAS”
07 EMEIF “MARIA ANOROZO ZANELLA”
08 EMEIF “BAIRRO BOA VISTA”
09 EMEI “ABELHINHA”
ESCOLAS ESTADUAIS
01 E.E. “PROF. MANOEL CAMILLO JR.”
02 E.E. “PROF. ESTEPHANO ORLANDO PAULOVSKI
03 E.E. “PROF. MILCIO BAZOLI”
04 E.E. “PROF. JOSÉ VICENTE BERTHOLI”
ESCOLAS PARTICULARES
01 COLÉGIO ACLIVE
02 ESA – INSTITUTO EDUCACIONAL
49
ENTIDADES FILANTRÓPICAS
01 APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
02 ESCOLA ADVENTISTA DE PARIQUERA-AÇU
1. E.M.E.F. “PRESIDENTE VARGAS”
Foto da escola datada de 1967. Gentilmente cedida por Zilá de Souza Zanella e foto atual da escola do acervo da própria
escola
Sua construção foi autorizada pelo governo do Estado de São Paulo no ano de
1939. Seu terreno doado pela família Zanella, Ivo e Maria.
Inaugurado o prédio numa manhã de segunda-feira do dia 10 de junho de 1940, na
presença de autoridades civis e eclesiásticas, além da comunidade pariquerense que se
fez presente, a escola recebeu, principalmente, aqueles alunos que já estudavam nas
escolas reunidas (Grupo Escolar de Pariquera-Assú). Para se imaginar a importância do
evento, basta dizer que contou com a presença do Interventor Federal Adhemar Pereira de
Barros. (Fonte: ata de inauguração da escola).
Uma casa, situada na esquina da Romeu Monti com a Av. Fernando Costa foi
colocada abaixo para que a escola fosse construída. Parte de sua estrutura foi encontrada,
no ano de 2010, quando da construção da mini-cobertura de quadra, que fica do lado
esquerdo do prédio principal.
Conta-nos o Sr. Constantino Anorozo (filho de imigrantes que viu e participou da
construção da escola) que a madeira que lhes deu base foi retirada do Bairro Laranjeirinha:
“Era tudo cortado no machado”.
Basta dizer que é um dos mais belos prédios construídos em Pariquera-Açu,
juntamente com o da família Zanella e o do Hospital Regional.
Passou por algumas reformas e ampliações. No princípio, funcionava apenas o
prédio principal e uma quadra. Vieram as duas outras salas, banheiros e cozinha. Hoje a
escola possui um assobradado onde funcionam três salas: a sala de vídeo, a biblioteca e a
50
sala do “Memorial Histórico”, uma sala de exposição permanente da memória histórica de
Pariquera-Açu, com fotos e objetos do passado.
A escola recebeu os alunos do “Grupo Escolar de Pariquera-Açu” que ficava em
frente à atual Prefeitura Municipal. Por Decreto publicado em 20 de Agosto de 1940,
passou a chamar-se “Grupo Escolar Presidente Vargas” e, por Resolução S.E. nº 17, de 22
de fevereiro de 1.976, passou a E.E.P.G. “Presidente Vargas”
No ano 2.000 passou a chamar-se E.E. “Presidente Vargas”, conforme Lei 9.394/96,
Decreto nº 44.449, de 24/1199 e Parecer CEE 67/98, apontado sob nº 212, do livro 01 de
Protocolo do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Averbado sob nº 006, fls.031 do livro
A-2 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, às margens do Registro nº 017, em
16/05/2.000. Foi municipalizada no ano de 2.009. Alguns professores, funcionários e
Diretor permaneceram trabalhando na escola municipal numa parceria entre
Estado/Prefeitura.³
Endereço: Rua Romeu Monti, 160;
CEP: 11.930.000 – Pariquera-Açu/SP
Telefone/fax: (13) 3856-1311;
E-mail: emef.vargas@pariqueraacu.sp.gov.br;
D.E. – Diretoria de Ensino Região de Registro.
Diretor: Nilson Roberto Rodrigues, da parceria Estado/Município. Com acúmulo de
cargo como PEB II na E.E. “Prof. Manoel Camillo Jr.”, também em Pariquera-Açu.;
Vice-Diretor: Delmo Dias;
51
Dados da Escola:
52
53
Participação da escola no Saresp 2012
54
55
56
57
Fonte dados relacionados ao Saresp: Secretaria de Estado de Educação de São Paulo.
Fonte: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira)
Presidente Vargas: Ideb 2013
O Ideb é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e
matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação). Veja o Ideb da
escola
58
59
Resultados dos 5ºs Anos/2013:
60
61
2. E.M.E.I.F. “PROF. MOACYR PINTO SANTIAGO”
Ato de criação: Decreto nº 9.490/77, de 11/02/77. Instalação pela Resolução SE nº 84, de
07/06/77. Endereço: Rua Viriato
Leão de Moura, 404. Vila Clementina. Pariquera-Açu SP. O terreno escolar mede 2.980 m
62
63
97%
3%
EMEIF Professor Moacyr Pinto Santiago
Alunos Promovidos e Retidos - 2012
Alunos Promovidos Alunos Retidos
64
Participação da escola no Saresp 2012:
65
66
67
68
69
70
IDEB - Resultados e Metas
Fonte: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
71
EMEIF PROF.Moacyr Pinto Santiago: Ideb 2013
O Ideb é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e
matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação). Veja o Ideb da
escola
72
Resultados dos 3ºs Anos/2013:
73
Resultados dos 5ºs Anos/2013:
74
75
EMEIF. PROF. MOACYR PINTO SANTIAGO
Rua Viriato Leão de Moura, 404 -
Vila Clementina
E-mail: emeif.moacirsantiago@pariqueraacu.sp.gov.br
Tel: 3856-1225
Vice– diretora: Ivanete Silva
Coordenadora Pedagógica: Marcia Barbosa
3. E.E. “Prof. Manoel Camillo Jr.”
Ato de Criação: Lei 5271, de 15 de Janeiro de 1959, publicada em 17 de Janeiro de 1959.
Endereço: Rua Pedro Bonne, 317, centro;
CEP: 11.930.000;
Telefone/fax: (13) 3856-1314;
Telefone: (13) 3856-2190;
E-mail: e035208a@see.sp.gov.br
D.E. – Diretoria de Ensino Região de Registro,
Rua Vitória – Registro/sp - CEP
Histórico:
A E.E. “Prof. Manoel Camillo Jr.” Foi criada em 15/01/1959, tendo sido instalada em prédio
provisório, no Grupo Escolar “Presidente Vargas”, com a denominação de Ginásio Estadual
de Pariquera-Açu. Foi transformada em E.E.P.S.G. DE Pariquera-Açu em 1976. Passou a
funcionar em prédio próprio em 1960, onde – até hoje – se encontra instalada. Recebeu a
denominação atual em 06/06/1984, em homenagem ao professor de Educação Física que,
em sua passagem pela escola, levou os alunos a conquistar vários prêmios para a escola e
o reconhecimento nos Campeonatos Esportivos Estaduais.
76
Clientela e Recursos Humanos:
A escola atende, atualmente, 1.074 alunos: o Ensino Fundamental – Ciclo II com classes
de 8ª série e Ensino Médio – diurno e noturno.
A maioria dos alunos são filhos de assalariados, com predominância de pais de
empregados no serviço público; boa parte da clientela reside em casa própria.
A manutenção da escola e aquisição de materiais são realizas através de repasse das
verbas e também com recursos provenientes das ações da APM.
Na composição do quadro de recursos humanos a escola conta com professores e
funcionários compromissados em sua maioria. O corpo docente é constituído por
professores com Habilitação Específica dentro dos Componentes Curriculares, sendo a
maioria PEB II Titulares e, assim sendo, é relativamente pequena a rotatividade dos
professores, aspecto facilitador para a construção do trabalho coletivo e maior
comprometimento para com o Projeto Político Pedagógico da Escola, desenvolvido com a
participação do alunado, com apoio e colaboração dos funcionários e da comunidade.
A equipe pedagógica de Gestão Escolar é composta pela Diretora da Escola, Vice-Diretor
de Escola e Professores Coordenadores Pedagógicos do Diurno e do Noturno:
I. Diretora: Eli Martins da Silva;
II. Vice-Diretor de Escola: Cícero Vanderlei Simões;
III. Vice-Diretora (Escola da Família): Idelma Martins Santana Rédis;
IV. Profª Coordenadora pedagógica: Sheila Lobo;
77
78
4. E.E. “Prof. Estephano Orlando Paulovski”
79
A E.E. Prof. Estephano Orlando Paulovski, situada à Rua Pedro Bonne, s/nº, centro –
Pariquera-Açu/SP, foi criada conforme Decreto nº 45.626, de 15/01/2001, publicado no
DOE de 16/01, denominada Escola Estadual de Vila Maria I.
A Lei 10.802, de 09/05/2001, publicada no DOE de 10/05/2001, muda a denominação para
Escola Estadual Prof. Estephano Orlando Paulovski.
Opedio, de propriedade estadual, construído em 1998, ocupado a partir de 02/01/1999,
sendo transferida nessa data para este prédio a sede da Escola Estadual de Vila Maria,
assim permanecendo até o início do ano de 2001, quando foi criada a nova unidade
escolar ora instalada.
Possui área construída de 1.301,34 m², em um terreno de 8.051,05 m². Possui uma quadra
desportiva para atividades de Educação Física, inaugurada no ano letivo de 2014.
80
E.E. PROF. ESTEPHANO ORLANDO PAULOVSKI
Rua Pedro Bonne, nº 40, Centro
Tel: 3856-4162 / 3856-4522
E-mail: e924593a@educacao.sp.gov.br
Diretora: Maria Luiza Maia Pereira e Silva
Vice: Andréia Aparecida Silva
Coordenador: Roberto Oliveira Alves
81
5. E.E. “Prof. José Vicente Bertoli”
Na região onde está situada a escola, numa área de 2.500 m², predominava, no meio
da mata virgem, uma árvore leguminosa (ingazeiro) que produz o fruto ingá. Este local era
então conhecido como Sítio Ingatuba. Com o passar dos anos, a nomenclatura mudou
para Angatuba. Porém, a comunidade não notou a diferença. Ignora-se a época com
precisão. Calcula-se que nos quarenta ou cinquenta.
Angatuba foi terra devoluta. Os antigos moradores, descendentes de portugueses e
caboclos, aqui estabelecidos como posseiros, adquiriram mais tarde o direito de posse e
título, tornando-se proprietários. A área possuída pelos posseiros, adquiriu não foi
padronizada, foi adquirida de acordo com as limitações de cada um. Ao tornarem-se donos
tiveram a liberdade de fazer uso dela. Alguns venderam-na, outras passaram de pai para
filho (herança). Era comum de se ver trabalho comunitário; o filho casava-se e construía na
mesma área. Trabalho unificado (regime patriarcal). Outros o pai dividia a propriedade
entre os filhos e cada um tinha livre arbítrio sobre a mesma.
Esporadicamente havia pequenas plantações de milho, mandioca, arroz e feijão,
peculiar da nossa região e do nosso caboclo e como era de costume, plantava-se para o
gasto. A sobra do produto era vendida em Pariquera-Açu que na época era Distrito de
Jacupiranga e que deixou de ser em 30/12/1953. Esse produto era transportado por lombo
de cavalos até a estrada estadual para ser transferida para caminhão, ou chegavam até o
núcleo urbano pelos próprios animais. Aqui aproveitavam para fazer compras: roupas,
tamancos, alguns remédios, sal e armarinhos pois o bairro era desprovido de qualquer
meio comercial e os demais gêneros alimentícios eram produto do meio. Criavam porcos,
frangos. O mínimo de gado e cavalos para uso.
Os homens e filhos trabalhavam na roça e as esposas eram domésticas. Na época da
colheita, principalmente a do arroz, as esposas dedicavam algumas horas do dia à mesma.
As casas eram simples. Feitas de ripas e barro (taipa) cobertas de sapé. Com poucos
cômodos, piso de chão batido, sanitários com fossa negra. Outras, um pouco melhores,
feitas de ripa e barro, cobertas de telhas, com mais cômodos e maiores. Os dormitórios e
sala com piso de tábua e sanitários com fossa negra.
Quase todas as casas tinham o seu tráfico (local onde se faz farinha). Era manual e –
até hoje – existem, porém, movidos a energia elétrica.
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Estradas não havia. Os caminhos eram percorridos por cavalos ou a pé (os caminhos
davam acesso a Estrada de Terra, construída na década de vinte, século XX).
Na década de cinquenta foi criado o Campo Experimental, órgão do governo que mais
tarde passou a se chamar Cedaval e, hoje, IAC (Instituto Agronômico de Campinas).
Alguns senhores deste local conseguiram colocação, nenhum com serviço qualificado,
mais tarde, porém, através de concurso público muitos desses senhores conseguiram se
efetivar e, os que ainda não se aposentaram, ali prestam serviços até os dias atuais.
Até outubro de 1958 não houve fatos importantes a serem registrados. Com a chegada
do Sr. Brasilino do Prado e família, o bairro começou a sofrer algumas transformações.
Este senhor era evangélico e deu início a um trabalho de evangelização pela vizinhança,
com cultos em sua própria casa onde construiu um pequeno templo da Assembléia de
Deus, feito de madeira com cobertura de palha.
Mais adeptos surgiram e – em 1963 – em frente e em diagonal de sua residência, os
irmãos construíram um templo maior de madeira. Em 1965, no mesmo sistema, (trabalho
comunitário), foi construído um templo ainda maior, com tijolos, cobertura de telhas e piso
de cimento. O interessante dessa construção: levantaram o prédio por fora do antigo salão
e só depois de coberto desmancharam o velho.
Em 1970, a primeira escola funcionou nesse templo até o final de 1972. Em 1973, o
Bairro Angatuba ganhou um sede escolar que perdurou até 1988. Os terrenos dessa
escola e do templo religioso foram doados pelo Sr. Brasilinio do Prado.
Ressaltamos, ainda, que no ano de 1958, vieram com o Sr. Brasilino não só a religião,
mas também as primeiras sementes de chá que se tornou a fonte de renda da maioria dos
moradores do bairro até o ano de 1990, quando a fábrica que comprava a colheita dos
produtores entrou em falência, em decorrência da forte concorrência exterior. Com a
chegada do chá, as lavouras de milho, arroz, feijão e mandioca foram substituídas pelo
cultivo dessa erva. Aos poucos o bairro acabou tomando outro visual.
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6. EMEIF do Bairro Senador Dantas
Imagem do acervo da EMEF “Presidente Vargas”
Situada no Bairro Senador Dantas, motivo pelo qual recebeu essa denominação. Ela
começou a funcionar no ano de 1967 com uma área de 1.350,36 m².
Funcionou como “Escola de Emergência”; UEAC (Unidade Escolar de Ação Comunitária);
Escola Agrupada, a partir de 30/01/86, através do Decreto nº 24.538/86.
Em 1989, através do Decreto nº 49.499, passou a ser E.E.P.G.R.(Escola Estadual de
Primeiro Grau Rural) e, a partir do ano 2000, EMEF do Bairro Senador Dantas.
Participação da escola no Saresp 2012:
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IDEB - Resultados e Metas
Fonte: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
EMEIF. BAIRRO SENADOR DANTAS
Estrada Bº Senador Dantas, s/n
Bairro Senador Dantas
Tel: 3856-8000
Ana Eliza Martins Lobo – Coordenadora Pedagógica
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7. EMEF do Bairro Boa Vista
Imagens do acervo da EMEF “Presidente Vargas”
EMEIF BAIRRO BOA VISTA
Estrada Bº Boa Vista, s/n
Bairro Boa Vista
Tel: 3856-3009
Ivanilda Carriel de Lima Vassão - Coordenadora Pedagógica
Denominada Escola do Bairro Boa Vista por situar-se no bairro de mesmo nome,
onde a primeira escola funcionava em uma sala, de uma residência, na Barra do
Jacupiranga por volta da década de 60, mais precisamente em 1962. Anos depois, devido
à dificuldade de acesso à escola localizada no Bairro Estirão do Jacupiranga idealizou-se e
foi construída a primeira escola (ainda de madeira), no Bairro Lombadinha, hoje Boa Vista.
Com a dificuldade da administração pública em se obter o local apropriado o Sr. Clarindo
Alves Pereira fez a doação do terreno para a construção da atual escola, ora denominada
UEAC (Unidade Escolar de Ação Comunitária).
A partir de 21 de julho de 1989, através do decreto Nº 30192, o então governador do
estado Exmo. Sr. Orestes Quércia e o secretário da educação Sr. Chopin Tavares de Lima
criaram a E.E.P.G. (rural) do Bairro Boa Vista, ao qual posteriormente, mais precisamente
no ano de 2000 pelo decreto N° 004/00 de 01/02/2000, passou a ser chamada Escola
Municipal de Ensino Fundamental, atendendo aos alunos do ensino fundamental de
primeira (1ª) à quarta (4ª) séries.
91
Atualmente o prédio é de alvenaria, conta com cinco (5) salas de aula, uma (1)
quadra de esportes, quatro (4) banheiros, sala de coordenação e cozinha com dispensa,
perfazendo o total de 402,39 m² de área construída em uma área total de 1.643,04m²,
atende a Educação Infantil (4 e 5 anos) e o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).
8. EMEIF Manuel José Martins
Imagens do acervo da EMEF “Presidente Vargas”
A EMEIF Manuel José Martins foi criada na década de setenta, 1975, aproximadamente.
Tendo sido instalada provisoriamente em um prédio de madeira com uma sala de aula,
localizada às margens da Rodovia Régis Bittencourt (BR – 116), próximo ao Posto
Petropen, no Bairro Conchal. Dois anos depois, foi construído um prédio de alvenaria no
mesmo local onde ficou até 1999.
Passou a funcionar em prédio novo, a partir de 1999, por ocasião de convênio
Prefeitura/Estado, atendendo reivindicação antiga da comunidade local.
A escola funcionou como Escola Estadual de Emergência, Unidade Escolar de Ação
Comunitária (UEAC); Escola Estadual de Primeiro Grau Rural e, no ano 2000, passou a ser
chamada de EMEIF do Bairro Conchal.
A escola possui uma área construída de 560,82 m² em um terreno de 3.853,96 m².
Conforme Lei Municipal, passou a chamar-se EMEIF Manuel José Martins.
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IDEB - Resultados e Metas
Fonte: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
EMEIF. MANUEL JOSÉ MARTINS
Alameda Petropen, s/n
Bairro Conchal
Tel: 3856-4083
Severa Magda Ramponi Dias – Coordenadora PPedagógica
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EMEIF MARIA ANOROZO ZANELLA (escola do Bairro Pariquera-Mirim)
Situada no Bairro de Pariquera-Mirim, criada na década de trinta, atendendo inicialmente
os imigrantes, primeiros moradores desse bairro. Por volta de 1939 foi construído o atual
prédio que recebeu o nome de Maria Anorozo Zanella por ter sido ela moradora do bairro e
uma das primeiras professoras (leiga) da escola.
Funcionou como Escola de Emergência; UEAC – Unidade de Ação Comunitária; Escola
Estadual de Primeiro Grau Rural e em 1997 passou a ser Escola Municipal de Ensino
Fundamental, através da Lei nº 12/97, instalada em 02/01/98.
EMEIF. MARIA ANOROZO ZANELLA
Rodovia Ivo Zanella, Km 7
Pariquera - Mirim
Tel: 3856-3019
Cleonice Giordani – Coordenadora Pedagógica
9. EMEIF PROF. SIDNEY CONCEIÇÃO MEDEIROS EGYDIO
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No bairro denominado Vila Palmira, em um casebre de madeira, funcionavam, até 1982,
uma “escola” vinculada à EEPG de Vila Clementina (atual Moacyr Pinto Santiago). Atendia
alunos de 1ª a 3ª séries do Primeiro Grau, residentes na Vila Palmira e São João e em
residências localizadas às margens da Estrada Municipal de acesso ao Bairro Braço Preto.
Com o aumento significativo de crianças nesses bairros, a Prefeitura do Município viu-se
obrigada a construção de um prédio para que funcionasse como escola para o bairro, uma
vez que se tornava inviável o transporte dos mesmos.
Dessa forma, nesse mesmo ano, iniciou-se o processo para a criação da atual unidade
escolar.
Em 03 de fevereiro de 1983, através de publicação do Decreto nº 20.458, foi criada a
EEPG do Bairro São João. No dia 26 desse mesmo mês, o Decreto nº 20.620 tratava da
criação da mesma U.E e revogava o Decreto anteriormente citado.
Com o início do período letivo de 1983, sem que a conclusão do prédio houvesse sido
concluída, a escola começou a funcionar, atendendo alunos naquele casebre situado na
Vila Palmira – 02 classes de 1ª série, uma em cada período e no salão do CECOPA – 03
classes de 3ª série – uma em cada período e uma 2ª série no período da manhã.
Posteriormente, as classes atendidas no CECOPA passaram a ser atendidas no Salão
Paroquial. Com o término da construção do prédio, na volta às aulas de 25/07/1983, os
alunos ocuparam as novas instalações.
Em 1987, passou a ser Unidade Vinculadora de Unidade Unidocente da Zona Rural,
vinculando 16 EEPGI, 10 EEPG e UEAC e 02 EEPG E, conforme portaria do Diretor
Técnico da DEER, publicada no Diário Oficial de 17/06/87. Em 1998, era vinculadora de 16
EEPG I, 10 EEPG e UEAC e 06 EEPG E.
Em 1989, por força do Decreto nº 29.499, que alterou o atendimento escolar na zona rural,
foi vinculadora de 06 EEPGR de 02 e 03 classes, 05 EEPGR e 04 EEPGRE UEAC. A partir
de 1º de Agosto, tendo havido modificação na vinculação, ficou apenas com 02 EEPG R de
02 e 03 classes, 01 EEPGR e 01 EEPGR E UEAC.
Em 1990, foi extinta a UEAC e criada uma EEPGR E, ficando com 02 EEPG R DE 02 e 03
classes e 02 EEPGRE. No ano de 1991, foi fechada uma EEPGRE, ficando com apenas
03 vinculadas.
Em 25/11/1991 foi publicada a Lei 7575 que passa a denominar-se EEPG Prof. Sidney
Conceição Medeiros Egydio a Escola Estadual do Bairro São João. No período foi
vinculadora de escolas da zona rural como EEPG Bairro Senador Dantas, Bairro Boa Vista,
Barra do Jacupiranga, Bairro Braço Preto, Bairro Ouro Verde e Acácia do Ribeira, quando
foi reorganizada a partir de 1996, atendendo alunos de 1ªa 4ª séries dos Bairros São João,
Vila Palmira e dos Bairros Braço Preto I e II, Acácia do Ribeira e Linha Senador Dantas
pois tais alunos utilizavam o transporte escolar da prefeitura municipal.
Em 2001 passou a funcionar a Escola Estadual Aldeia Pindoty, sua vinculada.
Atualmente a escola conta com 9 salas de aula, 01 quadra coberta, 02 pátios, banheiros,
diretoria e secretaria. Endereço: Rua Vereador Aécio Gauglitz, Bairro São João.
Foi municipalizada em 2009. Passou a ser chamada de EMEIF “Prof. Sidney Medeiros
Conceição Egydio”.
Participação da Escola no Saresp:
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IDEB - Resultados e Metas
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EMEIF. PROF. SIDNEY C. M. EGYDIO
Linha do Bom Retiro, s/n – Vila São João
E-mail: emeif.sidneyconceicao@pariqueraacu.sp.gov.br
Tel: 3856-1622
Vice-diretora : Iraci Martins Franco de Souza
Coordenadora Pedagógica: Tereza moura de Andrade
10.E.E. “Prof. MILCIO BAZOLI” / EMEF “PROF. MILCIO BAZOLI”
Situadas na Estrada Estadual para Jacupiranga S/N, Vila Peri-Peri, Pariquera-Açu. Ambas
dividem o mesmo prédio escolar até que se construa um novo prédio para a Estadual. A
Escola de Vila Maria iniciou suas atividades como escola comum, na residência da
Senhora Benedita de Jesus Cugler. No ano de 1972 passou a Escola Agrupada de Vila
Maria, conforme Resolução de 03/08/1972, publicada em D.O.E. em 04/08/1972.
Passou a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Maria pelo Decreto nº 13.529, de 5/05/79,
publicado em 01/08/79.
A partir do ano 2000, passou a denominar-se E.E. de Vila Maria, conforme Decreto nº
44.449, de 24/11/99.
Participação da Escola no Saresp:
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IDEB - Resultados e Metas
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E.E. PROF. MILCIO BAZOLI
Estrada Estadual para Jacupiranga, Km 1,5 , s/nº
Vila Peri-Peri
E-mail: e035038a@educacao.sp.gov.br
Tel: 3856-1313
Diretora: Marcia Maria dos Reis França
EMEIF. PROF. MILCIO BAZOLI
Estrada Estadual para Jacupiranga, Km 1,5 , s/nº
Vila Peri-Peri
E-mail: emef.milciobazoli@yahoo.com.br
Tel: 3856-5389
Vice- diretor : Romer Gauglitz
Coordenadora Pedagógica: Eliane Benedetti Julio
11.ESCOLA ADVENTISTA DE PARIQUERA-AÇU
Fonte: unidade EAP de Pariquera-Açu
ESCOLA ADVENTISTA
Rua Romeu Monti, nº 785, Centro
Tel: 3856-1819
E-mail: soe.eap@ucb.org.br
Diretora: Selma Cristina de Santana Santos
Coordenador: Geanini Baptista Veridiano
109
A Escola Adventista de Pariquera-Açu está situada à Rua Romeu Monti, 785, centro.
Ela foi criada através de Portaria DEEVR nº 26/86, de 26/02/96. Ela é uma das 517
unidades existentes no Brasil, com total de 120.000 alunos.
À princípio, a escola contava com Educação Infantil, 1ª e ª séries. Hoje, a escola atende
até o Ensino Médio. Seus alunos são, na grande maioria, oriundos de Pariquera-Açu,
Iguape e Cananéia. Ela pertence a uma instituição filantrópica que oferece bolsas de
estudo.
O terreno da escola mede 7.800 m², sendo 3.100m² de área construída com salas de aula,
biblioteca, laboratório de informática secretaria, sala de professores, cantina, almoxarifado,
banheiros, quadra poliesportiva, parquinho e pátio interno coberto.
12.ESA
E.S.A. - ESCOLA SANTO AGOSTINHO
Oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio regular e Profissionalizante.
Rua Adolfo Tognetti, nº 11
Jardim Nova Cremona
Tel: 3856-2256 / 3856-4876
E-mail: esa-paris@uol.com.br
Diretora: Vânia Maria Gusson de Moraes Cobra
Coordenador: Rosa Matias
110
13. Colégio ACLIVE
COLÉGIO ACLIVE
A criação do Colégio Aclive, conforme a Portaria do Dirigente Regional de Ensino
da Diretoria De Ensino Região de Registro de 24/01/2012, foi publicada em Diário Oficial
do Estado em 25/01/2012. A qualidade do ensino é resultado da dedicação de uma
Sociedade que acredita que a educação pode mudar o mundo para melhor. É uma escola
conveniada ao Sistema Positivo de Ensino que adota um rigoroso processo de seleção de
autores e desenvolvimento dos livros integrados, conteúdos digitais e projetos inovadores.
Além de contar com a plataforma educacional mais avançada do país, a oferta de
obras editoriais da empresa é pautada no trinômio qualidade, pertinência e consciência de
conteúdos. As atividades colaborativas do Livro Digital também trazem o cotidiano do aluno
para a sala de aula, garantindo a sistematização do ensino, o apoio à pesquisa e ao
aprendizado que todo aluno precisa, valorizando a modernidade e a agilidade de
informação para os alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Na Educação Infantil, a finalidade da escola é o desenvolvimento integral do
educando até os cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, completando a ação da família e da comunidade.
No Ensino Fundamental, a finalidade é o desenvolvimento da capacidade de
aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita, do cálculo; a
111
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e
dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e de habilidades intelectuais,
atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida
No Ensino Médio, a finalidade é a formação de cidadãos autônomos, críticos e
participativos, garantindo aos alunos o acesso às informações necessárias a sua educação,
ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para a continuidade de estudo em
nível técnico ou superior.
O Colégio Aclive encontra-se situado na Rua João Tobias Filho, 139 – Fone 13-
38562186 - Centro – Pariquera-Açu, tendo como diretora a Profª Maria Edmir Lobo
Simonetti e mantenedora a Sociedade Aclive assim composta: Profª Eliane Víccaro
Trianoski, Profª Elisete Simonetti Víccaro, Profª Gissele Lobo Simonetti, Profª Isabel dos
Santos Patekoski, Profª Maria Aparecida Lisboa Cândido, Profª Maria Edmir Lobo Simonetti
e Profª Vilma Boécio.
Quadro do Ideb das Escolas municipais de Pariquera-Açu:
112
Fonte: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
3- Níveis de Ensino
A – Educação Básica
1. Educação Infantil: atendimento de zero aos cinco anos
Data do século XIX o atendimento institucional dispensado à criança de zero a seis anos. A
motivação era a somatória dos cuidados físicos e moral requeridos à formação da criança
em seus anos iniciais de vida. Esse atendimento foi se tornando cada vez mais necessário
à medida que profundas mudanças sociais ocorriam tais quais a expansão da
industrialização e consequentes intensificação da urbanização, reorganização das
comunidades e organização familiar aliadas à incorporação do trabalho de grande número
de mulheres.
No Brasil, o atendimento às crianças de zero aos seis anos, solidificou-se no século XX.
Esse atendimento era feito em espaços de natureza assistencial e, na, na maioria dos
casos, de cunho confessional e caritativo.
Foi na década de setenta, mais especificamente, em 1975, que o MEC inseriu nas suas
ações o atendimento às crianças de 4 a 6 anos enquanto as de até 3 anos ainda eram
assistidas pelo Ministério de Previdência e Assistência Social mediante convenio com a
L.B.A., Legião Brasileira de Assistência pois a intenção era o combate à pobreza.
Daí surgiram as creches e as pré-escolas. As primeiras, destinadas ao atendimento em
tempo integral de crianças de até 3 anos ou idades mais avanças em razão da carência
113
econômica. As pré-escolas davam atendimento em período parcial e destinava-se às
crianças de 4 a 6 anos com preparo para o ensino fundamental.
Foi expressiva a expansão da educação infantil nas décadas de 70 e 80 nos países
considerados de “terceiro mundo”. Isto por conta de forte ingerência dos organismos
internacionais. Haja vista as privações culturais e econômicas, o fracasso da escolarização
básica, altíssimas taxas de analfabetismo e evasão escolar na época.
A Constituição Federal, em 1988, reconheceu como instituições educativas, as creches e
as pré-escolas: direito da criança, opção da família e dever do Estado. O MEC anunciou,
em 1993, a necessária ruptura com o modelo anterior preconizado pela UNESCO e
UNICEF, propondo, entre outras medidas, a equivalência educativa entre creches e préescolas, bem como uma política de formação para os profissionais da educação infantil.
Entretanto, a administração federal recuou em relação à implantação de tais propostas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996 define, finalmente,
a Educação Infantil como primeiro segmento da Educação Básica. Daí surgiu o binômio
cuidar e educar que se tornou uma coordenada geral para o planejamento e implantação
dos trabalhos nesse segmento educativo.
A dilatação do Ensino Fundamental para Nove Anos, medida determinada pela Lei nº
11.274, de 2006, recolocou em debate a infância na Educação Básica. Mesmo que
indiretamente.
Portanto, uma política de educação para a primeira infância e idade pré-escolar
compreende a concretização da Educação Infantil como segmento de ensino, rompendo-se
com ideários pedagógicos naturalizantes, ou seja, afirmando-se a constituição histórica
cultural do desenvolvimento infantil a pressupor o ato de ensinar e a valorizar a formação e
do trabalho docente na educação infantil a pressupor o ato de ensinar e a valorização da
formação e do trabalho docente na educação infantil. Para tanto, há que se ter como metas
fundamentais:
1. O atendimento à demanda de atenção institucional à criança em Escolas Municipais
de Educação Infantil;
2. A elaboração de diretrizes gerais de âmbito Municipal que norteiem a elaboração
dos Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas de Educação Infantil;
3. A construção de estratégias de articulação didático-pedagógicas entre Educação
Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental;
114
4. A valorização do profissional da Educação Infantil, tanto no que se refere à
formação inicial e contínua quanto a sua remuneração.
Referencias:
MARTINS, L.M. Especificidades do desenvolvimento afetivo-cognitivo de crianças de 4 a 6 anos..In:
ARCE, A.E MARTINS, L.M. (orgs.) Quem tem medo de ensinar na Educação Infantil? Em defesa do Ato
de Ensinar. Campinas, Átomo, 2008.
ROSEMBERG, F. Organizações Multilaterais, estado e políticas de educação infantil. Cadernos de
Pesquisa nº 115. São Paulo, março de 2002.
Lígia Márcia Martins e Juliana Campregher Pasqualini, doutoras em Educação no curso de Graduação
em Psicologia da Faculdade de Ciências, Departamento de Psicologia, UNESP-Bauru.
A Educação Infantil em Pariquera-Açu – um pouco de história:
Em Pariquera-Açu, a rede de ensino infantil foi criada pela Lei nº026, de 21de setembro de
1998, atendendo crianças a partir de 3 anos. Buscava atender crianças desfavorecidas
economicamente em seus aspectos, físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
O atendimento era feito na zona urbana e rural. Para tanto, utilizavam-se dos prédios
escolares já existentes na rede Estadual de Ensino.
Atualmente, o Departamento Municipal de Educação, de acordo com a Legislação vigente
oferece vagas para todas as crianças de 4 a 5 anos, distribuídas em uma EMEI, 07 (sete)
EMEIFs e oferece atendimento de 0 a 3 anos em uma CRECHE.
Diagnóstico
A população em idade escolar em Pariquera-Açu.
115
Quadro resumo da Educação Infantil em Pariquera por escola e ano
Escola 2010 2011 2012 2013 2014 Total
EMEIF
“Abelhinha”
Pré-I 69 64 60 66 70 329
Pré-II 27 55 64 48 69 263
EMEIF “Prof.
Sidney C. M.
Egydio”
Pré-I 17 07 08 19 20 71
Pré-II 32 30 29 29 38 158
EMEIF “Prof.
Moacyr P.
Santiago”
Pré-I 35 31 22 30 40 158
Pré-II 24 45 33 42 35 179
EMEIF “Prof.
Milcio Bazoli”
Pré-I 26 24 17 29 25 121
Pré-II 23 38 29 27 35 152
EMEIF “Bairro
Simbiúva”
Pré-I 03 05 07 00 00 15
Pré-II 04 06 04 00 00 14
EMEIF “Mnuel
José Martins”
Pré-I 17 19 20 28 28 112
Pré-II 09 29 23 30 28 119
EMEIF “Maria
Anorozo
Zanella”
Pré-I 08 16 12 09 12 57
Pré-II 10 10 17 12 20 69
EMEF “Bairro
Senador
Dantas”
Pré-I 15 18 13 16 25 87
Pré-II 12 23 21 18 20 94
EMEIF “Bairro
Boa Vista”
Pré-I 08 17 14 09 08 56
Pré-II 03 09 17 14 10 53
Total Pré-I 198 201 173 206 228 1006
Total Pré-II 144 245 237 220 255 1101
Fonte: Departamento Municipal de Educação de Pariquera-Açu
116
Objetivos e Metas
Meta:
1. Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 0 a 5 anos e ampliar,
até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população até 3
anos, em período integral, opcional à família de acordo com a demanda e com
garantia de qualidade.
Objetivos:
1. Revisar, com a participação da equipe pedagógica da escola, no prazo de um
ano, os padrões de infraestrutura da legislação em vigor, visando assegurar o
atendimento das especificidades do desenvolvimento das faixas etárias
atendidas nas instituições de educação infantil (creches e pré-escolas), no que
se refere a:
a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço
externo, rede elétrica e segurança;
b) Instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças;
c) Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d) Ambiente interno e externo para desenvolvimento de atividades, conforme as
diretrizes curriculares para a educação infantil; mobiliário, equipamentos e
materiais pedagógicos;
e) Arborização.
2. Garantir a manutenção e expansão de vagas de programas de formação
continuada de acesso a todos os profissionais da educação e de qualidade, para
atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos
profissionais que atuam na educação infantil;
3. Elaborar, no prazo de dois anos, orientações curriculares que considerem os
direitos, as necessidades específicas da faixa etária atendida e tenham em vista
a necessária integração com o ensino fundamental;
4. Elaborar e atualizar os projetos pedagógicos das escolas, a partir da revisão da
política e das orientações curriculares da educação infantil, conforme
estabelecido no item anterior, envolvendo os diversos profissionais da educação,
bem como os usuários;
117
5. Instituir, no prazo de dois anos, mecanismos de integração e colaboração entre
os setores da educação, saúde e assistência na manutenção, expansão,
administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças
de 0 a 5 anos de idade;
6. Estabelecer um programa de acompanhamento das demandas por meio da
manutenção de um cadastro único, permanente e informatizado, acessível, a
qualquer tempo, aos Dirigentes Escolares, aos Conselhos Tutelares, Conselho
de Direitos e de Educação e à população, bem como banco de dados que
subsidiem a elaboração e a implementação de Políticas Públicas para a Infância
na vigência do Plano;
7. Criar, manter e ampliar Conselhos Escolares e outras formas de participação da
comunidade escolar e local na melhoria da estrutura e funcionamento das
instituições de educação infantil públicas e privadas (lucrativas e não-lucrativas),
bem como no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos
pedagógicos, garantindo-se:
a) maior integração na relação família-escola;
b) realização de reuniões em horários que facilitem a participação da família;
c) aumento da periodicidade das reuniões do Conselho de Escola, assegurando o mínimo
de quatro reuniões anuais, sendo duas por semestre;
d) realização de cursos de formação de conselheiros escolares e de cursos sobre o papel
dos Conselhos para a comunidade escolar.
8. Estabelecer, na vigência do Plano, e com a colaboração dos setores
responsáveis pela educação, saúde e assistência social e de organizações
não governamentais, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Conselho Tutelar, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre
0 e 5 anos, nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação
familiar extrema;
9. Manter o atendimento integral das crianças de 0 a 3 anos e adotar, até o
final da década, progressivamente, o atendimento para todas as crianças de
4 e 5 anos, garantindo-se padrões de qualidade estabelecidos, de acordo
com as necessidades da demanda;
10. Promover, no prazo de dois anos, debates com a sociedade civil sobre o
direito da criança à educação infantil pública, gratuita e de qualidade bem
como dos deveres da família junto à Unidade Escolar;
11. Promover, no prazo de dois anos, palestras e encontros voltados à
comunidade para uma maior conscientização quanto aos direitos e deveres
118
às necessidades físicas, psicológicas e sociais da faixa etária em questão, e
implantar e aprimorar a Escola de Pais;
12. Garantir que a avaliação dos alunos na educação infantil seja feita
considerando seus próprios avanços em relação a seu desenvolvimento;
13. Estabelecer, durante a vigência do Plano, condições para a inclusão das
crianças com deficiência, com apoio de especialistas e cuidadores, definindo
o número máximo de crianças por sala, imóvel, mobiliário, material
pedagógico adaptado, espaço físico acessível, orientação, supervisão e
alimentação;
14. Garantir os princípios da Gestão Democrática discutidos neste
documento;
15. Garantir acesso à apropriação das formas mais ricas e elaboradas da
cultura construídas pela humanidade;
16. Constituir equipes multidisciplinares e multiprofissionais em polos
(fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais) que possam dar suporte à
prática educativa;
17. Manter e ampliar uma interlocução com o poder judiciário, oferecendo
subsídios para que os magistrados tomem medidas cabíveis respeitando as
necessidades escolares;
18. Viabilizar convênios com as universidades para oferecimento de cursos
de graduação aos Profissionais da Educação;
19. Possibilitar que, em finais de semana, a escola possa ser utilizada para o
oferecimento de cursos e reuniões para os pais dos alunos segundo
regulamentação do Conselho de Escola ou APM;
2- Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental é nível de ensino de matrícula obrigatória no nosso país. Teve sua
duração ampliada de oito para nove anos, trazendo para essa etapa de educação básica
um novo contingente de crianças. Ainda que houvessem crianças de seis anos que
frequentassem instituições pré-escolares, tal incorporação impõe-nos desafios,
principalmente desafios pedagógicos para a área educacional. Para tanto, é necessário
que se pense numa prática que se considere a criança como eixo do processo e que se
leve em conta as diferentes dimensões de sua formação. É fundamental que – dentre
outros aspectos – a ação educativa esteja embasada numa orientação teóricometodológica, que se definam os objetivos de ensino, a organização do trabalho
pedagógico, o tipo de abordagem que se quer dar ao conhecimento e, finalmente, que se
considere a realidade sociocultural dos alunos e o contexto da escola.
119
Elegemos a avaliação diagnóstica como procedimento de ensino a ser adotado com o
objetivo de se estabelecerem relações entre proposta de ensino, perfil pedagógico da
turma e as necessidades de aprendizagem específicas de cada aluno. Sendo que o
planejamento pedagógico, como projeto de trabalho docente, só se torna efetivo quando
elaborado a partir da articulação entre proposta de ensino e os sujeitos da aprendizagem:
nossos alunos.
A matrícula é direito subjetivo dos pais de matricular os filhos em escola próxima da
residência aos seis anos de idade no primeiro ano, com direito de cursar até o nono ano.
As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas categorias de públicas
quando mantidas e administradas pelo Poder Público – privadas, assim entendidas, as
mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e podem se
enquadrar nas categorias particular, comunitárias, confessionais e filantrópicas. (Artigo 20
da LDBEN).
O ensino fundamental é obrigatório para crianças e jovens com idade entre 6 e 14 anos.
Essa etapa da educação básica deve desenvolver a capacidade de aprendizado do aluno,
por meio do domínio da leitura, escrita e do cálculo, além de compreender o ambiente
natural e social, o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores básicos da sociedade
e da família.
A lei nº 11.114 determinou, a partir de 2005, a duração de nove anos para o ensino
fundamental. Desta forma, a criança entra na escola aos 6 anos de idade, e conclui aos 14
anos.
Ensino Fundamental de nove anos
A nova regra garante a todas as crianças tempo mais longo de convívio escolar e mais
oportunidades de aprender. A ampliação do ensino fundamental começou a ser discutida
no Brasil em 2004, mas sua implantação só teve início em algumas regiões em 2005. Os
estados e municípios tiveram até 2010 para implantar o ensino fundamental de nove anos.
Segundo o Censo Escolar de 2010, no Brasil, 31.005.341 de alunos estão matriculados no
Ensino Fundamental Regular. A grande maioria (54,6%) na rede municipal com 16.921.822
matrículas. As redes estaduais correspondem a 32,6% dos matriculados, as privadas
atendem a 12,7% e as federais a 0,1%.
As ações para a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos (2009 – 2010) pelo
Sistema Municipal de Ensino, foram realizadas em parceria com a Rede Estadual de
Ensino, considerando que o atendimento da demanda de 1ªs séries a 4ªs séries é de
responsabilidade das escolas municipais e das escolas estaduais.
De acordo com a Lei Federal nº 11.274/2006, que prevê a matrícula de crianças com 6
anos de idade no Ensino Fundamental, todas as medidas tomadas pelo Departamento
Municipal de Educação, foram cautelosas, iniciando o seu processo com estudos coletivos
de profissionais da rede sobre a reorganização curricular.
120
Legislação vigente e o ensino fundamental
O ensino fundamental está sob a responsabilidade da Secretaria de Educação
Básica do Ministério da Educação, que também zela pela educação infantil e pelo
ensino médio, pois os três fazem parte do que conhecemos como educação básica.
A educação básica é indispensável para a formação do cidadão brasileiro, pois
oferece a oportunidade de progressão nos estudos e meios para adentrar no mundo
do trabalho e, como o próprio nome diz, é a base para o exercício da cidadania.
Os principais documentos que embasam legalmente o Ensino Fundamental são:
Constituição da República Federativa do Brasil, 1988;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996;
Plano Nacional de Educação, 2014.
Municipalização
O processo de municipalização consolida, de forma progressiva, a aliança entre os
poderes estadual e municipais, contribuindo para o fortalecimento da gestão escolar e a
melhoria do ensino. O Programa de Ação e Parceria Educacional Estado-Município para o
Atendimento ao Ensino Fundamental foi criado para assegurar a universalidade do Ensino
Fundamental obrigatório, por meio de convênios com os municípios e observação das
peculiaridades locais e regionais. A descentralização e municipalização do ensino são
realizadas por meio de transferência, para o poder local, de encargos e decisões que
possam garantir melhoria no atendimento e na qualidade do ensino público. Tais ações
implicam no repasse, pela Secretaria da Educação, de recursos originários do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização do Magistério
(FUNDEB) – correspondente ao número de matrículas de alunos do Ensino Fundamental
assumidas pelo município – e no reembolso à Secretaria Estadual do valor despendido
com o pagamento de vencimentos, salários e encargos de pessoal, colocados à disposição
do município.
O processo de municipalização em Pariquera-Açu começou no ano de 1998 com uma
escola, apenas: a então Escola do Bairro Pariquera-Mirim, atual EMEIF “Maria Anorozo
Zanella”. O processo continuou no ano 2000 com a municipalização de todas as escolas
rurais, a saber: EMEIF “Senador Dantas”, EMEIF “Bairro Simbiúva” (já extinta), EMEIF
“Bairro Conchal”, atual EMEIF “Manuel José Martins e EMEIF “Bairro Boa Vista”.
Em 2009, com a Lei Federal nº 11.274/2006, que prevê a matrícula de crianças com 6
anos de idade no Ensino Fundamental, ou seja, a criação do Ensino Fundamental de Nove
anos, as escolas da zona urbana foram municipalizadas: EMEF “Presidente Vargas”,
121
EMEIF “Prof. Sidney Medeiros Conceição Egydio”, EMEIF “Prof. Moacyr Pinto Santiago” e
EMEIF “Prof. Milcio Bazoli”.
Objetivos:
Fortalecer a autonomia dos sistemas municipais de ensino, por meio do regime de
colaboração entre Estado e Município;
Promover a integração entre as políticas educacionais para o atendimento ao
Ensino Fundamental, visando a uma educação de qualidade, à aprendizagem e
permanência do aluno na escola.
Ensino Fundamental: Diretrizes
Assegurar a continuidade da universalização do Ensino Fundamental de nove anos
para toda população de seis a quatorze anos, considerando a indissociabilidade
entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar oferecida;
Assegurar uma escola de Ensino Fundamental democrática, inclusiva, pensada na
sua integridade, garantindo que todas as crianças de seis anos adentrem essa
escola e após nove anos saiam com conhecimentos, habilidades, competências,
valores e atitudes que lhes permitam o exercício pleno da cidadania,
independentemente de suas necessidades e diferenças;
Promover e valorizar a qualificação dos professores para que tenham uma ação
pedagógica cada vez mais eficiente;
Ampliar a formação continuada de professores;
Investir na formação continuada de funcionários ligados à educação;
Dar início ao atendimento em Jornada Integral nas escolas da rede;
Ampliar e reformar as escolas municipais, construindo-se novas salas de aulas, se
necessário;
Garantir o transporte escolar para os alunos da rede municipal nas áreas rurais;
122
Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade;
Elaborar o Plano de Gestão e o Projeto Político Pedagógica de forma coletiva, tendo
como objetivo o exercício da cidadania, levando em consideração as especificidades
de cada unidade escolar;
Incentivar a criação de APM (Associação de Pais e Mestres) e Conselho Escolar
nas unidades que não os possuírem;
Incentivar a gestão democrática expressa pela participação da comunidade escolar
e local por meio dos seus colegiados;
Fomentar a qualidade na Educação, com a melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB.
Objetivos e Metas
Universalizar, durante a vigência do Plano, o Ensino Fundamental de nove anos
para toda a população de 6 a 14 anos;
Implantar e implementar gradativamente, durante a vigência do Plano, educação
integral na rede pública municipal, estabelecendo-se o percentual de 50%;
Garantir adequações arquitetônicas nas escolas municipais, observando o
atendimento às regras de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABTN – com o objetivo de favorecer a igualdade de acesso e as
condições de permanência dos alunos, com ou sem deficiência, assegurando o
direito de todos os estudantes compartilharem os espaços comuns de
aprendizagem, no prazo de dois anos;
Dar continuidade ao programa de provimento das escolas municipais com
equipamentos, mobiliários e materiais didático-pedagógicos necessários e
adequados ao funcionamento eficiente das escolas e do processo de ensinoaprendizagem, no prazo de dois anos;
Assegurar às escolas de Ensino Fundamental, condições para melhoria do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), prazo de dois anos;
Assegurar condições durante a vigência do Plano que as escolas municipais
contem com um Núcleo de Apoio Pedagógico, espaço de estudos e ações
123
educacionais, desenvolvendo atividades didático-pedagógicas voltadas às
necessidades eminentemente pedagógicas das escolas e seu corpo docente da
rede municipal;
3- Ensino Médio
Etapa final para a Educação Básica, o Ensino Médio prepara, dentre muitas outras
coisas, o nosso aluno para o ensino superior, a universidade. Com duração mínima de três
anos, essa etapa da vida escolar aprofunda o aprendizado do ensino fundamental, além de
preparar o educando para o mundo do trabalho e cidadania.
É obrigatória, no Ensino Médio, a inclusão de uma língua estrangeira moderna,
como o inglês e o espanhol. Nas escolas estaduais de Pariquera-Açu, o inglês é
privilegiado. No entanto, tanto nas estaduais quanto particulares já se oferece o espanhol
muitas vezes na forma de projeto. Desde o ano de 2008, o ensino de Filosofia e Sociologia
em todas as séries do ensino médio é obrigatório. O ensino médio prepara, sem sombra de
dúvida, os educandos também para o vestibular.
Também fazem parte do Ensino Médio as escolas de educação profissional,
científica e tecnológica. Existem centenas dessas unidades escolares no Brasil afora. São
os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; Centros Federais de Educação
Tecnológica; Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais e Universidades
Tecnológicas.
Matrículas – Ensino Médio no Brasil
A oferta no ensino médio em 2012 totalizou 8.376.852 matrículas, 0,3% menor que
em 2011.
Assim como em anos anteriores, a rede estadual continua a ser a maior responsável
pela oferta de ensino médio, com 85% das matrículas. A rede privada atende 12,7% e as
redes federal e municipal atendem juntas pouco mais de 2%.
Observando o tamanho da corte adequada ao ensino médio, conclui-se que há
espaço para a expansão dessa etapa de ensino. Isso, entretanto, só será alcançado com a
melhoria do fluxo escolar no ensino fundamental, etapa que gera demanda para o ensino
médio.
124
Fonte: MEC/Inep/Deed; IBGE/Pnads 2007 a 2009 e Censo Demográfico 2010 (Dados do Universo).
125
Total de Escolas de Educação Básica no Brasil
Total de Escolas: 190.706 escolas
Fonte Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica: 190706 | QEdu.org.br
Total de Matrículas (no Brasil):
Matrículas em creches 2.730.119 estudantes
Matrículas em pré-escolas 4.860.481 estudantes
Matrículas anos iniciais 15.764.926 estudantes
Matrículas anos finais 13.304.355 estudantes
Matrículas ensino médio 8.622.791 estudantes
Matrículas EJA 3.772.670 estudantes
Matrículas educação especial 194.421 estudantes
Fonte Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica: 190706 | QEdu.org.br
126
Fonte: MEC
127
Diagnóstico
Em Pariquera-Açu temos três escolas estaduais e duas escolas particulares de
ensino médio: E.E. “Prof. Manoel Camillo Jr.”, E.E. “Prof. José Vicente Bertholi”, E.E. “Prof.
Milcio Bazoli”, Escola Santo Agostinho e Colégio Aclive, respectivamente. O número de
matrículas vem diminuindo ao longo dos últimos 10 anos.
Relativamente aos dados externos de avaliação, contamos apenas com os
resultados das escolas estaduais. Como se pode notar pelos resultados abaixo elencados,
apenas uma atingiu as metas estabelecidas para o ano, a E.E. “Prof. Estephano Orlando
Paulovski”, no entanto, tanto a E.E. “Prof. Manoel Camillo Jr” quanto a E.E. “Prof. Milcio
Bazoli”, estão muito próximas de atingi-las. Nota: essas escolas também atendem o ensino
fundamental!
Vejamos os resultados:
128
Fonte: ideb.inep.gov.br
Diretrizes:
Buscar a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a
população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas (é
a relação entre a matrícula na faixa etária adequada à etapa de ensino e a
população desta faixa de idade) no ensino médio para 90% nesta faixa etária;
Garantir a ampliação de vagas e criar condições de matrícula;
Criar condições para que se garantam a permanência e o sucesso do aluno
na escola;
Garantir espaço físico e materiais adequados, salas de leitura atualizadas,
laboratórios equipados adequadamente e professores capacitados para o
processo ensino-aprendizagem;
Ter como finalidade principal preparar o indivíduo para o enfrentamento, com
êxito, das suas diversas necessidades, sejam elas de caráter social, cultural,
129
econômico ou cognitivo, de modo a oferecer um conjunto de meios que
proporcionem conhecimento, o discernimento para realizar escolhas e
continuar buscando aprimoramento como pessoa e como profissional;
Garantir um acompanhamento contínuo, de maneira a compreender os
entraves e progressos para se alcançar as metas e objetivos propostos no
Plano Nacional de Educação;
Viabilizar programas de formação, capacitação continuada e valorização do
magistério.
Objetivos e metas:
Garantir, durante a vigência do Plano, a universalização do acesso para o
ensino médio;
Ampliar, em dois anos, o número de vagas, inclusive para cursos
profissionalizantes;
Estimular, com a participação efetiva da comunidade, a elaboração de
propostas político-pedagógicas no Ensino Médio, de maneira a atender às
necessidades e especificidades locais, durante a vigência do Plano;
Estimular a participação democrática da comunidade na gestão, manutenção
e melhoria das condições de funcionamento das escolas, por meio dos
Conselhos Escolares, em todas as Escolas de Ensino Médio da cidade,
durante a vigência do Plano;
B- Educação Superior:
O ensino superior no Brasil*
O ensino superior no Brasil é oferecido por universidades, centros universitários,
faculdades, institutos superiores e centros de educação tecnológica. O cidadão pode
optar por três tipos de graduação: bacharelado, licenciatura e formação tecnológica.
130
Os cursos de pós-graduação são divididos entre lato sensu (especializações e
MBAs) e stricto sensu (mestrados e doutorados).
Além da forma presencial, em que o aluno deve ter frequência em pelo menos 75%
das aulas e avaliações, ainda é possível formar-se por ensino a distância (EAD).
Nessa modalidade, o aluno recebe livros, apostilas e conta com a ajuda da internet.
A presença do aluno não é necessária dentro da sala de aula. Existem também
cursos semipresenciais, com aulas em sala e também a distância.
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), órgão do
Ministério da Educação, é a unidade responsável por garantir que a legislação
educacional seja cumprida, para garantir a qualidade dos cursos superiores do País.
Para medir a qualidade dos cursos de graduação no país, o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da
Educação (MEC) utilizam o Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado uma vez por
ano, logo após a publicação dos resultados do Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes (ENADE). O IGC usa como base uma média dos conceitos de curso de
graduação da instituição, ponderada a partir do número de matrículas, mais notas
de pós-graduação de cada instituição de ensino superior.
*Fonte: PME Bauru
Diagnóstico:
Juntamente com a educação infantil o ensino superior é a modalidade de ensino que
oferece menor atendimento à população. Dados de 2001 apontam que apenas 13%
dos jovens de 18 a 24 anos tiveram acesso ao ensino superior. A taxa de
escolarização no ensino superior tem sido inferior a diversos países da América do
Sul. Incompatível tal situação, diante da liderança econômica exercida pelo nosso
país.
Ocorre que existe realmente um aumento significativo na oferta de cursos de
Educação Superior no país, principalmente no setor privado. São oferecidos cursos
mais baratos para as classes mais pobres, o entanto, sem a devida qualidade.
131
C- Educação Especial
A Constituição Federal garante aos portadores de necessidade especial o direito de
acesso ao ensino regular, conforme o Artigo 208, inciso III, assim como a Lei
10.845/2004 que institui a Complementação ao Atendimento Educacional
Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência.
A LDB 9.394/96, define a Educação Especial como uma modalidade de educação
escolar que perpassa numa ação transversal em todos os níveis: Educação Infantil,
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Superior, bem como as demais
modalidades: Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissionalizante.
A inclusão é um processo complexo e gradativo e a maior das barreiras ainda e o
preconceito sobre a diversidade. Os portadores de necessidades especiais
necessitam de cuidados educacionais diferenciados, cuidados esses que precisam
ser conhecidos pelos professores que, por sua vez, devem atuar de forma a diminuir
as diferenças, num trabalho de orientação e de respeito aos limites de cada
indivíduo numa sala de ensino regular.
Faz-se necessária a oferta de condições estruturais pedagógicas e físicas, com
apoio multidisciplinar, disponibilizando ao corpo docente treinamento e programas
específicos no auxílio das dificuldades encontradas em sala de aula. Daí do espaço
físico ser adequado às necessidades diversas do grupo.
132
Imprescindível é a participação dos pais ou responsáveis no desenvolvimento
intelectual e afetivo dos alunos.
Sendo assim, o município deve oferecer ensino de qualidade para todos,
obedecendo os princípios da política nacional, garantindo-se o direito ao acesso do
aluno, eliminando obstáculos pedagógicos, arquitetônicos no desenvolvimento da
sua política educacional visando a construção de uma sociedade justa e igualitária.
Diagnóstico
No município de Pariquera-Açu, temos os seguintes atendimentos:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pariquera-Açu, APAE;
EMEIF “Prof. Sidney Conceição Medeiros Egydio: A.E.E. (Atendimento Educacional
Especializado);
E.E. “Prof. Estephano Orlando Paulovski”: A.E.E. (Atendimento Educacional
Especializado).
Matrícula inicial na Educação Especial Fundamental
Local 2010 2011 2012 2013 2014 Total
01 APAE –
Pariquera-Açu 34 36 38 38 43 189
02 EMEIF “Prof.
Sidney C. M.
Egydio”
10 07 04 05 05 31
03 E.E. “Prof.
Estephano
Orlando
Paulovski”
05 03 11 16 17 52
04 Total 272
133
Número de alunos por deficiência do município: 2014
Deficiência Quantidade de alunos
01 Múltipla 06
02 Cegueira -
03 Baixa visão 01
04 Surdez moderada -
05 Surdez severa 05
06 Paralisia cerebral 03
07 Cadeirante 01
08 Outros problemas físicos 02
09 Síndrome de Down 06
10 Deficiência intelectual 33
11 Autista 06
12 Altas habilidades 02
13 Transtorno Desintegrativo da Infância -
Total 65
D- Educação de Jovens e Adultos
Outro grande desafio da educação brasileira é promover com sucesso a Educação
de Jovens e Adultos.
A respeito desse assunto, lemos na Constituição Federal, no seu Artigo 208: “a
Educação de Jovens e Adultos tem primeira referência à garantia de ensino público
fundamental obrigatório, inclusive para todos os que não tiveram acesso na
idade própria. “Artigo 208 – O dever do Estado para com a Educação será
efetivado mediante a garantia de: I – Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito,
assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram
acesso na idade própria: § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito
público e subjetivo.”
Na LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, Capítulo II,
Seção V, Artigo 37, diz: “A Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles
que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e
Médio na idade própria”.
Dessa forma, o Sistema Municipal de Ensino já se encontra inserido. Portanto, o
município – desde que necessário – oferecerá a modalidade que não terá somente
o caráter de função reparadora, como na LDB, mas a função qualificadora em seus
três eixos: a permanente, como processo contínuo, a mutável, que permite ao aluno
diferentes possibilidades de adquirir conhecimentos e a contemporânea,
instrumentalizando o aluno com as tecnologias existentes, como a informática,
inserindo-os na realidade do mundo, com ênfase no trabalho, coisa que – sem
134
dúvida alguma – é da maior relevância em se tratando de Ensino Fundamental
dirigido a jovens e adultos.
Diagnóstico
Existe hoje no Brasil um número enorme de jovens e adultos que não tiveram
acesso ou não conseguiram terminar o Ensino Fundamental obrigatório. Os dados
mais recentes do MEC apontam 12,9 milhões de analfabetos e mais 30 milhões de
pessoas que frequentaram a escola por menos de quatro anos.
Essa defasagem educacional decorre de uma série de fatores tais como
atendimento insuficiente, falta de informação, falta de políticas de combate à
evasão escolar, falta de política educacional séria em alguns estados da federação,
entre outros.
A Educação de Jovens e Adultos em Pariquera-Açu é oferecida pelo poder público
municipal na forma de projeto especial, funcionando no período noturno numa
escola central.
Alunos matriculados no Projeto EJA Municipal:
2010 2011 2012 2013 2014 2015
1º ao 5º
ano
25 22 18 17 14 -
Diretrizes:
As funções da Educação de Jovens e Adultos devem atender – hoje – uma
demanda diferenciada dadas as novas linguagens e condições de trabalho exigidas
pelo mercado.
Parecer CNE/CEB 11/2000. Os conceitos e funções da EJA devem atender
especificamente como:
Função reparadora: o direito a uma escola de qualidade e o reconhecimento
dessa igualdade de todo e qualquer ser humano, por meio de uma
alfabetização com papel de promover a participação social, econômica,
política e cultural, além de ser um requisito básico para a educação durante
toda a vida;
Função equalizadora: vai dar cobertura a trabalhadores e a tantos outros
seguimentos sociais como donas de casa, migrantes aposentados entre
outros;
Função qualificadora: mais que uma função, ela é o próprio sentido da EJA.
Está baseada em três pontos permanente enquanto processo mutável na
variabilidade de conteúdos e contemporânea no uso de e no acesso a
135
meios eletrônicos de comunicação. A realização da pessoa não é um
universo fechado e acabado. A função qualificadora, quando ativa, pode ser
o caminho destas descobertas.
Compreendendo a EJA:
A concepção da EJA foi alterada radicalmente devido às permanentes
mudanças pelas quais passamos neste século: processo de globalização, o
avanço tecnológico e científico e a própria educação. Ela deve compreender,
no mínimo, a oferta de uma formação equivalente ao Ensino Fundamental
para que possa, então, fazer a inserção do indivíduo no exercício pleno de
sua cidadania;
A Constituição Federal, no seu artigo 208, inciso I estabelece que a
modalidade EJA, no Ensino Fundamental, deve ser oferecida pelo Estado a
todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
É necessária a preparação de um corpo docente especializado;
É muito importante a questão das parcerias com Universidades, Comunidade,
Empresas pois têm papel fundamental no processo, enriquecem e aumentam
a eficácia;
A garantia e a programação de recursos públicos podem concretizar as
diretrizes e metas para a EJA.
Objetivos:
A realização de censo objetivando a existência de moradores do município de
Pariquera-Açu que sejam analfabetos ou com Ensino Fundamental incompleto;
Assegurar a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) equivalente às do
Ensino Fundamental, para a população de 15 ou mais, que não tenha atingido esse
nível de escolaridade;
Buscar parcerias com a União, Estado, iniciativa privada e instituições da sociedade
civil para o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos da rede municipal;
Garantir a continuidade de estudos desses alunos que frequentarem o programa;
Oferecer alimentação com teor nutricional avaliado por profissionais especializados;
Incentivar a participação de profissionais que atuam na EJA em encontros e
oficinas, cursos e palestras promovidas pelo Departamento Municipal de Educação;
Oferecer cursos de especialização ou aperfeiçoamento para os profissionais que
atuam no EJA.
136
Ações
Assegurar, no prazo de dois anos, a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
equivalente às do Ensino Fundamental, para a população de 15 ou mais, que não
tenha atingido esse nível de escolaridade;
Buscar, no prazo de dois anos, parcerias com a União, Estado, iniciativa privada e
instituições da sociedade civil para o desenvolvimento da Educação de Jovens e
Adultos ( EJA) da rede municipal;
Garantir, no prazo de dois anos, a continuidade de estudos desses alunos que
frequentarem o programa;
Incentivar , no prazo de dois anos, a participação de profissionais que atuam no EJA
em encontros e oficinas, cursos e palestras promovidas pelo Departamento
Municipal de Educação;
Oferecer cursos de especialização ou aperfeiçoamento para os profissionais que
atuam no EJA, no prazo de dois anos;
Realização de censo no município de Pariquera-Açu para detectar ou não a
existência da necessidade de criação do EJA municipal, atendendo jovens e adultos
analfabetos ou com Ensino Fundamental incompleto;
Buscar parcerias com a União, Estado, iniciativa privada e instituições da sociedade
civil caso seja necessária a criação do EJA no município;
Participação de eventos culturais no município e fora dele;
Garantir a alimentação saudável do aluno do EJA;
Elaboração de Projeto Político Pedagógico (PPP) próprio.
E- Educação Profissional
A educação profissional é estruturada em três níveis:
1º) O nível básico em que independe o nível de escolarização do aluno;
2º) O nível técnico que é complementar ao Ensino Médio;
3º) O nível Tecnológico que é o ensino superior de graduação ou de pós-graduação.
Prevê, ainda, a integração dos dois tipos de formação: a formal que é adquirida em
instituições especializadas e a não-formal, adquirida por meios diversos, inclusive, no
trabalho. Para tanto, estabelece um sistema flexível de reconhecimento de créditos obtidos
em qualquer uma das modalidades e certifica competências adquiridas por meio nãoformal de Educação Profissional compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do
Trabalho, Serviços Sociais do Comércio, da Agricultura e da Indústria e os Sistemas
Nacionais de Aprendizagem, exigindo-se para tanto o comprometimento do Poder Público
e da Sociedade Civil.
137
A Constituição brasileira e a Lei De Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº
9.394/96, situam a Educação Profissional na confluência de dois direitos fundamentais do
cidadão: direito à educação e ao trabalho.
Diagnóstico
São raros os cursos profissionalizantes dentro do município. A prefeitura já ofereceu à
população cursos que não exigem do aluno escolaridade específica: curso para pedreiros,
panificação, dentre outros.
“A falta de empregos formais está intimamente relacionada a fatores que, associados,
afetam profundamente a população economicamente ativa do país no que diz respeito à
formação x empregabilidade. São eles: concorrência internacional, revolução tecnológica,
mudanças nos métodos de produção, juros altos, crescimento econômico anêmico,
abertura comercial desordenada, legislação trabalhista ultrapassada e baixa escolaridade.
Este último fator é constatado por estatísticas que comprovam que 41% dos alunos
matriculados não terminam o Ensino Fundamental; 40% dos alunos matriculados não
concluem o Ensino Médio e destes, apenas 7% chegam às universidades e, ainda que a
média da escolaridade do brasileiro é de 4,5 anos, muito abaixo do ideal de 10 anos ou
mais”. (José Pastore, in Revista Agitação nº 50, publicação do CIEE).
Existem cursos técnicos em Pariquera-Açu. O mais tradicional deles é o de enfermagem
que atende às necessidades dos munícipes pois temos na cidade o Hospital Dr. Leopoldo
Bevilacqua, antigo Hospital Regional, que atende pacientes de todo o Vale do Ribeira e –
agora – o AME.
Existem, ainda, cursos profissionalizantes oferecidos por escola particular, o ESA. São
eles: técnico em Radiologia, técnico de Enfermagem e técnico em Segurança do
Trabalho.
Diretrizes
Todo cidadão deve ter acesso à profissionalização. Também é essencial que todo
trabalhador compreenda o processo produtivo e domine não apenas o fazer, mas também,
o saber fazer, o saber criar, o saber mudar, conviver e ser.
Metas
Articular junto aos governo Federal e do Estado a abertura de cursos técnicos
complementares ao Ensino Médio, em dois anos;
Oferecer cursos de Qualificação Profissional Básica para jovens e adultos,
em dois anos;
138
4- Profissionais da Educação
Um dos maiores desafios para os Sistemas de Educação é justamente a qualificação de
seus profissionais. Políticas públicas de formação inicial e contínua dos profissionais é uma
condição essencial para o avanço científico e tecnológico do país.
Diretrizes
Identificar as carências dos docentes e dos demais trabalhadores da educação para,
em seguida, procurar formas de superá-las por intermédio de cursos de formação ou
ações pontuais;
Proporcionar titulação para os profissionais do magistério, bem como para os
demais profissionais que atuam na educação municipal;
Refletir sobre a prática docente, conhecimento teórico e competência docente;
Incluir nos programas de formação, tanto inicial quanto continuada, o estudo da
história e da cultura afro-brasileira e africana, como forma de preparo destes
profissionais para atuarem nas escolas do sistema de ensino, em atendimento ao
que estabelece a Lei nº 10.639, de 08/01/2003 e Resolução CNE/SP nº 1, de
17/06/2004;
Rever o Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Objetivos
Promover cursos de aperfeiçoamento periódicos;
Capacitar o profissional da educação no uso das tecnologias;
Manter a infraestrutura física e material das unidades escolares municipais;
Incluir nos programas de formação contínua dos profissionais da educação, o uso
dos multimeios para apropriação da tecnologia digital;
Dar continuidade à contemplação do Quadro de Pessoal Administrativo das escolas
de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Incluir prêmios às escolas e, por meio de Políticas Públicas específicas, aos
profissionais de educação que desenvolvam inovações na organização curricular,
nos métodos e técnicas de ensino, nos materiais didáticos, no uso de tecnologias,
na avaliação e na gestão.
5- Gestão Democrática
“ A gestão democrática da educação formal está associada ao estabelecimento de
mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a
participação social: na formulação de políticas educacionais; no planejamento; na
tomada de decisões; na definição do uso de recursos e necessidades de investimento;
na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da
política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que garantam
139
a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para toda
a população, bem como o debate sobre a qualidade social dessa educação
universalizada, são questões que estão relacionadas a esse debate. Esses processos
devem garantir e mobilizar a presença dos diferentes atores envolvidos, que participam
no nível dos Sistemas de Ensino e no nível da escola (Medeiros, 2003)”.
Diagnóstico
Hoje 100% das unidades escolares municipais urbanas de Pariquera-Açu possuem
Associação de Pais e Mestres, no entanto, apenas três escolas urbanas possuem
Conselho de Escola. Tais espaços são reservados para o exercício da democracia e
seus atores são os representantes dos pais, de alunos, de funcionários, de professores
e especialistas
O município conta também com Conselhos Municipais como o da Educação, da
Criança e do Adolescente, do Idoso, da Alimentação, do FUNDEB, entre outros,
atuando como a garantia da voz e vez dos munícipes.
Diretrizes
Promover e agilizar procedimentos que possibilitem a melhoria da qualidade
dos serviços educacionais prestados à população;
Fortalecer a descentralização da gestão nas dimensões pedagógica,
administrativa e financeira;
Consolidar a integração escola-comunidade para que a mesma se coloque
como espaço privilegiado de debates de questões sociais emergentes,
conduzindo, assim, à conscientização da importância da participação da
comunidade dentro da escola;
Dinamizar e fortalecer a atuação dos Conselhos de Escola para que possam
sempre participar nas tomadas de decisões na área administrativa e
pedagógica das escolas municipais;
Fortalecer os espaços existentes nas escolas municipais;
Promover, incentivar e garantir treinamento necessário para todos os
conselheiros por meio de palestras, seminários, encontros, reuniões pontuais;
Estabelecer uma política de avaliação do Sistema Municipal de Ensino na
busca constante pela qualidade social da educação à vista da gestão
democrática do ensino público conforme os princípios estabelecidos neste
Plano Municipal de Educação;
Estabelecer o acompanhamento do Plano Municipal de Educação após sua
aprovação e transformação em Lei.
140
Ações
Criar Associações de Pais e Mestres e Conselho Escolar nas unidades
escolares municipais que ainda não os tiverem, após a aprovação do Plano
Municipal de Educação de Pariquera-Açu e transformação em Lei;
6- Financiamento da Educação Municipal
Encontramos no Artigo 212 da Constituição Federal a garantia de gasto obrigatório
mínimo de recursos financeiros do Poder Público para com a Educação: A União
tem de aplicar nunca menos de 18% e os Estados, Distrito Federal e Municípios, no
mínimo, 25% de algumas de suas receitas em despesas relativas à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Tais recursos não podem ser aplicados em educação em geral, mas em despesas
com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Os recursos podem ser
gastos em todas as etapas e modalidades de educação básica escolar. No entanto,
segundo a LDB (art. 11.V), o município só pode aplicar os 25% da receita de
impostos no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, e somente recursos acima
desse porcentual podem ser destinados ao Ensino Médio e Educação Superior,
mesmo assim, se estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de
competência.
Dessa forma, os porcentuais fixados pela Constituição são o mínimo que os
governos devem destinar ao ensino. Porcentual maior do que 25% pode ter sido
estabelecido na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Municipal. Esses recursos
não podem ser gastos em outras ações, como Segurança, Saúde ou Habitação,
devendo obrigatoriamente aplica-los em despesas com ensino.
No cálculo do porcentual de recursos vinculados para o ensino, não se considera
toda a receita prevista nos orçamentos públicos, mas apenas os impostos, isto é, as
taxas e as contribuições não integram a base de cálculo dos recursos vinculados.
Por outro lado, a receita resultante de impostos corresponde à soma dos impostos
próprios e das transferências de impostos previstas pela Constituição, assim como
dos valores da dívida ativa de impostos, multas e juros de mora. No caso dos
municípios, incluem-se, portanto:
Os impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI) e a respectiva dívida ativa, multas e
juros desses impostos;
As transferências constitucionais da União (FPM, IRRF, ITR, IOF-ouro);
As transferências constitucionais recebidas do Estado (ICMS, IPVA, IPIExportação).
141
Não são consideradas para cálculo do porcentual vinculado ao ensino as despesas
realizadas com recursos provenientes de transferências legais (salário-educação e
outros) a exemplo dos Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e
Programa Dinheiro Direto na Escola ou de convênios assinados com a União e o
Estado; nem tampouco as despesas realizadas com recursos recebidos a mais à
conta do FUNDEB, quando o município recebe mais do que contribui.
A Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 (LDB) estabelece quais despesas podem
(Art. 70) ser consideradas como próprias de manutenção e desenvolvimento do
ensino.
FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi instituído pela Emenda Constitucional
nº 53, de 19 de Dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei 11.494, de 20 de
Junho de 2007, e pelo Decreto nº 6.253/2007 (com as alterações do Decreto nº
6.278, de 29/11/2007). Sua implantação se deu em 1º de Janeiro de 2007, por meio
da Medida Provisória nº 339, de 28/12/2006.
O FUNDEB copia os mecanismos que deram certo no Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(FUNDEF): subvincula recursos fiscais de Estados e Municípios à Educação Básica
redistribuindo esses recursos de acordo com o número de alunos matriculados nas
redes estaduais e municipais das três etapas da Educação Básica e garante um
valor mínimo nacional por aluno, promovendo a partilha de responsabilidades entre
governo estadual e os governos municipais. O FUNDEB é de natureza contábil, no
âmbito de cada Estado, que contempla todas as etapas e as modalidades da
Educação Básica, com vigência até o ano 2020.
A composição do FUNDEB
É composto, basicamente, por recursos provenientes dos impostos e transferências
dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados constitucionalmente e por
parcela de recursos federais a título de implementação financeira da União. Foi
implantado de forma gradual no ano de 2009.
O FUNDEB constitui-se de 20% das seguintes fontes e transferências
constitucionais:
Fundo de Participação dos Estados (FPM);
Fundo de Participação dos Municípios ((FPM);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
142
Compensação Financeira pela Desoneração das Exportações – Lei nº
87/1996 (Lei Kandir);
Imposto sobre Produtos Industrializados, relativo às exportações – IPI exp;
Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou
direitos (ITCMD);
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Rural
(ITR), relativamente a imóveis situados nos Municípios;
Outras transferências constitucionais, no caso dos Municípios, federais
(IRRF) e os impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI) não entram na composição
do FUNDEB.
A contribuição do Município ao FUNDEB não o desobriga de aplicar em MDE
a diferença entre o porcentual de 25% de que trata o Art. 212 da Constituição
e o porcentual destinado àquele Fundo. Além disso, continua obrigatória a
aplicação de 25% dos impostos que não entram na base de cálculo do
FUNDEB, ou seja, IPTU, ITBI, ISS, IRRF e MDE.
Entra na composição do FUNDEB, a título de complementação, uma parcela
de recursos federais, com o objetivo de assegurar um valor mínimo por
aluno/ano aos governos estadual e municipais, no âmbito de qualquer
Estado, em que esse valor não for alcançado.
Os recursos do Fundo são destinados aos Estados e Municípios que
atendem alunos da Educação Básica em suas respectivas redes de ensino
público, de acordo com os dados constantes do Censo Escolar mais
atualizado. Para efeito da distribuição dos recursos do Fundo, as matrículas
da Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Médio e da Educação
de Jovens e Adultos foram consideradas gradualmente, porém em 2009 já
são consideradas no FUNDEB a sua totalidade, tal qual o Ensino
Fundamental regular e Especial. Também são destinatários dos recursos do
Fundo os alunos matriculados nas instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos de Educação Infantil e Educação Especial,
inclusive de instituições conveniadas com o Poder Público.
Os valores da Complementação são corrigidos, anualmente, pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC (Art. 31, §
5º).
143
Crédito dos recursos do FUNDEB
Os recursos do FUNDEB são creditados automaticamente em contas
específicas do Fundo no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (Art.
16, Lei nº 11.494/2007) que realizarão a distribuição dos valores devidos aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo que, em cada mês,
os depósitos sejam realizados em datas distintas, de acordo com a origem
dos recursos.
Os valores são creditados com a mesma periodicidade dos repasses das
fontes dos impostos que compões o FUNDEB. Assim, nas mesmas datas de
transferência do FPM, são creditados os recursos do FUNDEB originários do
FPM, acontecendo o mesmo com os valores provenientes do FPE, do ICMS,
do IPIexp, do ITCMD, IPVA, ITR e recursos da Lei Kandir.
O valor da receita à conta do FUNDEB, creditado mensalmente, não é
equivalente a 1/12 do valor anual. Como a receita anual é sempre estimada
no início de cada exercício, seu valor está sujeito a alterações e poderá sofrer
mudanças em função de novas estimativas no decorrer do ano, pois a receita
tributária, tanto da União quanto dos Estados, pode variar.
Os repasses de recursos referentes à complementação da União têm os
valores publicados no início de cada exercício por meio de Portaria
Interministerial dos Ministérios da Educação e da Fazenda.
Gestão dos recursos
Em 2.007, primeiro ano de implantação do Fundo, nos meses de janeiro e
fevereiro, manteve-se a sistemática de repartição de recursos utilizada no
FUNDEF, mediante a utilização dos coeficientes de participação definidos em
2.006, sem pagamento de complementação da União (Art. 43 da Lei nº
11.494/2007). Somente a partir de 1º de março de 2007, a distribuição dos
recursos do FUNDEB foi realizada com base nos coeficientes de participação
definidos para o Fundo, na forma prevista no Art. 44. Desse jeito foi realizado
no mês de Abril o ajuste da distribuição dos recursos referente ao primeiro
trimestre de 2007, com o acerto financeiro dos valores anteriormente
repassados com base na sistemática do FUNDEB (Art. 45).
144
A cada ano a estimativa da receita total dos Fundos, o, o valor anual por
aluno do DF e de cada Estado e o valor mínimo anual por aluno definido
nacionalmente devem ser publicados até 31 de dezembro de cada exercício,
para vigência no ano subsequente.
Essas estimativas são utilizadas do cruzamento entre os montantes da
arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundo e os da
arrecadação efetivamente realizada no mesmo exercício. As diferenças ne
variações ocorridas entre a receita disponibilizada e a receita efetivada no
exercício no âmbito de cada Estado são corrigidas por meio de ajustes de
contas do Fundo, podendo gerar valores financeiros a crédito ou débito aos
Estados e Municípios.
Distribuição dos recursos
Os valores devidos a cada Estado e a cada Município são calculados
levando-se em consideração o montante de recursos que formam o Fundo no
âmbito de cada Estado e o número de alunos da educação básica atendidos
pelo Estado e pelos Municípios, de acordo com o Censo Escolar mais
atualizado, realizado pelo MEC.
As matrículas das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, conveniadas com Estados e o Distrito Federal (com
atendimento na Educação Especial) e com Municípios e o Distrito Federal
(com atendimento em creche, pré-escola e educação especial), que tenham
comprovado junto ao Poder Público com o qual mantêm convênio também
são consideradas na distribuição dos recursos do FUNDEB.
Os critérios para que as matrículas sejam computadas são estabelecidos na
Lei nº 11.494/2007:
Art. 8º
§ 2º As instituições a que se refere o § 1ºdeste artigo deverão obrigatória e
cumulativamente:
I. Oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos;
145
II. Comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes
financeiros em educação na etapa ou modalidade previstas nos § 1º,
3º e 4º deste artigo;
III. Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
filantrópica ou confessional com atuação na etapa ou modalidade
previstas nos § 1º, 2º e 3º deste artigo ou ao Poder Público com
atuação no caso do encerramento de suas atividades;
IV. Atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão
normativo do sistema de ensino, inclusive, obrigatoriamente, ter
aprovados seus projetos pedagógicos;
V. Ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão
equivalente, na forma de regulamento.
Esses critérios são ratificados no Decreto nº 6.253, de 13/11/2007 e
acrescentam que as instituições conveniadas deverão oferecer igualdade de
condições para acesso e permanência a todos os seus alunos, conforme
critérios objetivos e transparentes, condizentes com os adotados pela rede
pública, inclusive a proximidade da escola e o sorteio, sem prejuízo de outros
critérios considerados pertinentes. (§ 1º, Art. 15).
Na regulamentação da lei do FUNDEB, o Decreto abre possibilidade para
que, na ausência do Certificado de Entidade de Assistência Social (CEBAS),
emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), será o ato de
regular credenciamento expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino,
com base na aprovação de projeto pedagógico.
As instituições que atenderem aos critérios e às condições estabelecidas na
legislação terão suas matrículas computadas para efeito de distribuição dos
recursos, que serão creditados exclusivamente à conta do FUNDEB do Poder
Executivo competente, cujos montantes correspondentes serão repassados
às instituições conveniadas, sob sua responsabilidade, por meio de
convênios firmados.
As diferenciações a serem aplicadas sobre o valor por aluno/ano com a
utilização de fatores de ponderação são definidas pela Comissão
Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade e
devem ser publicadas pelo MEC até o dia 31 de julho de cada exercício para
vigência no exercício seguinte.
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade
(Art.12 da Lei nº 11.494/2007), instituída no âmbito do MEC, é composta por 11 membros,
146
sendo um representante do Ministério da Educação; cinco representantes dos secretários
estaduais de educação (um de cada região) indicados pelo Conselho Nacional de
Secretários de Estado da Educação (CONSED) e cinco representantes dos secretários
municipais de educação (um de cada região) indicados pela União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação (UNDIME).
Além de especificar as ponderações entre diferentes etapas, modalidades e tipos de
estabelecimento de ensino da Educação Básica, a Comissão tem a atribuição de fixar
anualmente o limite proporcional de apropriação de recursos nas etapas e modalidades e a
parcela da complementação da União a ser distribuída para os Fundos por meio de
programas direcionados à melhoria da qualidade da educação básica, bem como
respectivos critérios de distribuição.
O valor aluno-ano
No âmbito de cada Estado é definido um valor por aluno/ano, calculado com base na
previsão da receita do FUNDEB, no número de alunos da Educação Básica das redes
públicas estadual e municipais de acordo com o Censo Escolar mais atualizado e nas
especificações das ponderações para cada etapa e modalidade e tipo de estabelecimento
de ensino da Educação Básica. No período de 2007 a 2009, considerou-se a inclusão
gradativa de matrículas da Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e
Adultos.
Nos casos em que o valor médio ponderado por aluno nos Estados não alcançam o
mínimo definido nacionalmente, a União repassará recursos federais a título de
complementação ao Fundo de cada Estado, objetivando assegurar que nenhuma unidade
da Federação adote um valor abaixo do mínimo nacional.
A utilização dos recursos
Os recursos do FUNDEB devem ser empregados em ações consideradas como de
manutenção e desenvolvimento do ensino da Educação Básica pública, conforme disposto
no Art. 70 da Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Na aplicação dos recursos deve ser assegurada uma parcela mínima de 60% destinada ao
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em
efetivo exercício, e o máximo de 40% em outras ações de MDE, observando os artigos 70
e 71 da LDB.
147
a) A parcela do mínimo de 60% do FUNDEB
Os profissionais do magistério
A própria Lei nº 11.494/2007 define quem são esses profissionais do magistério, que são,
conforme estabelece o art. 22, inciso II, os docentes e os profissionais que oferecem
suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou administração
escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação
pedagógica.
b) A parcela do máximo de 40% do FUNDEB
Para utilização da parcela de até 40% do Fundo, é obrigatório que pelo menos 60% dos
recursos do FUNDEB tenham sido destinados à remuneração do magistério. O que sobra
do total de recursos deve ser gasto em ações consideradas como de MDE,
exclusivamente, nas áreas de atuação prioritária, conforme determina o Art. 211 da
CF/1988, alterada pela Emenda Constitucional (EC) nº 14/1996, qual seja:
§2º Os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação
Infantil.
§3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental
e Médio.
Como os recursos do FUNDEB devem ser aplicados nas ações previstas no Art. 70 da
LDB, e a parcela mínima de 40% também deve ser utilizada nas seguintes ações:
a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação.
Pagamento da remuneração dos profissionais da educação (incluídos os de
magistério e administrativos), lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade
administrativa da educação básica pública;
Pagamento da remuneração do dirigente do órgão de educação (ou equivalente),
desde que o sistema de ensino seja, no caso municipal, destinado tão somente à
Educação Infantil e Ensino Fundamental (áreas de atuação prioritária municipal) e
se a atuação da Secretaria for exclusiva da educação;
Programas de formação inicial (habilitação para o exercício profissional da docência,
conforme art. 62 da LDB) e formação continuada dos profissionais da educação
(aperfeiçoamento profissional continuado), assegurada no plano de carreira do
magistério público;
148
b) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino.
Aquisição de imóveis (construídos ou terrenos para construção) destinados ao
funcionamento de escolas ou órgãos do sistema de ensino da educação básica;
Reforma, ampliação, conclusão e construção de prédios, salas ou outras
dependências escolares ou do sistema de ensino;
Aquisição e manutenção de móveis e equipamentos voltados para o atendimento
exclusivo do ensino, inclusive relacionados a produtos/serviços necessários ao seu
funcionamento.
c) Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino.
Aluguel de imóveis e equipamentos e sua manutenção por meio de mão de obra
especializada (reparos, retíficas e reposição de materiais e peças diversas);
Serviços de conservação das instalações físicas utilizadas na educação básica;
Pagamento de serviços de energia elétrica, água e esgoto, de comunicação e
informática do sistema de ensino, etc.
d) Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas, visando precipuamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.
Levantamentos estatísticos sobre o sistema de ensino, bem como realização de
pesquisas e estudos educacionais;
Realização de programas de avaliação da educação básica em sua área de
competência.
e) Realização de atividades meio necessárias ao funcionamento do ensino.
Serviços terceirizados de conservação, limpeza, vigilância, etc., necessários ao
funcionamento dos estabelecimentos;
Aquisição de material utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema de ensino
(material de consumo, de expediente, de limpeza, etc.).
f) Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.
Como o FUNDEB destina-se à Educação Básica pública, excetuando-se as referentes
às instituições filantrópicas, confessionais ou comunitárias conveniadas com o Poder
Público, essa despesa não pode ser realizada com recursos do Fundo.
149
g) Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ações de
ensino.
Quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos em
educação básica pública (financiamento para aquisição de transporte escolar e
construção de escola de educação infantil e fundamental).
h) Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar.
Aquisição de materiais didático-escolares e paradidáticos diversos a serem
utilizados no trabalho pedagógico escolar (material desportivo para escolas, acervo
bibliográfico das escolas e material escolar);
Aquisição de veículos ou embarcações escolares apropriados ao transporte de
alunos, de acordo com o Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23/9/1997);
Serviços ao transporte escolar (produtos e serviços necessários ao funcionamento e
à conservação) inclusive o pagamento da remuneração dos motoristas;
Serviços de transporte escolar contratados junto a terceiros (locação de veículos
para o transporte de alunos ou serviço regular de transporte coletivo de passageiros,
quando for o caso).
Impedimentos de utilização de recursos da parcela dos 40% do FUNDEB
Ações do Ensino Superior e de outras etapas fora da competência de cada ente
com a oferta da educação escolar;
Ações relacionadas às instituições de direito privado que não sejam comunitárias,
confessionais ou filantrópicas conveniadas com o Poder Público, e que atendam
alunos da educação especial e de creches e pré-escola;
Ações que não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do
ensino, de acordo com o Art. 71 da LDB;
Remuneração e/ou capacitação dos profissionais que atuam na assistência social,
médica-odontológica, farmacêutica e psicológica oferecida aos alunos das escolas
de educação básica.
150
Controle da Aplicação dos Recursos no Município
A aplicação dos recursos públicos na educação, assim como todas as despesas do Poder
Público, deve ser submetida a controle interno efetuado por agentes públicos da prefeitura
e a controle externo, de responsabilidade da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal
de Contas, responsável pela apreciação das contas do Município.
Conforme a Lei nº 11.494/2007, a aplicação dos recursos do FUNDEB é fiscalizada pelos
Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios e, quando há recursos da União na
composição do Fundo em um determinado Estado, o Tribunal de Contas da União também
atua nessa fiscalização, naquele Estado.
Além dos controles interno e externo, a legislação prevê mecanismos para que cidadãos e
organizações sociais possam exercer o acompanhamento e o controle social da aplicação
dos recursos públicos em diversas áreas de atuação dos governos.
Portanto, a participação da sociedade no planejamento e no acompanhamento da
execução de políticas públicas é efetivada por meio de conselhos de acompanhamento e
controle social. Assim, a constituição e a efetiva atuação desses conselhos possibilitam a
participação dos vários segmentos da sociedade.
O Conselho do FUNDEB
Os conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB nos Municípios são
colegiados existentes nas três esferas de governo – federal estadual e municipal – e
devem ser criados “por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental”
(§ 1º do Art.24 da Lei do FUNDEB).
São constituídos por representantes de diversos segmentos sociais, sem vinculação ou
subordinação institucional ao Poder Executivo local, pois atuarão com autonomia e seus
membros não serão remunerados por se tratar de atividade de relevante interesse social.
Em relação aos Municípios, conforme estabelecido no inciso IV, § 1º, Art. 24, da Lei nº
11.494/2007, esses conselhos devem ser compostos por, no mínimo, nove membros,
sendo:
151
a) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) um representante dos professores da Educação Básica pública;
c) um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica pública;
f) dois representantes dos estudantes da Educação Básica pública, um dos quais será
indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Se no Município houver um Conselho Municipal de Educação, um de seus membros
também deverá integrar o Conselho Municipal do Fundo, assim como um representante do
Conselho Tutelar.
Como a lei estabelece a composição mínima, nada impede que outras representações
integrem o conselho do FUNDEB, desde que estejam previstas na lei municipal de sua
criação.
Os membros do conselho serão indicados por seus pares, por esta razão é importante que
os gestores solicitem de cada segmento representado no conselho a indicação formal dos
seus representantes, cuja indicação deverá ser realizada até 20 dias antes do término do
mandato dos conselheiros anteriores, observado o prazo do mandato de 2 anos definido
em lei federal, com a possibilidade de uma recondução por igual período.
a) Impedimentos para integrar o Conselho do FUNDEB
A lei apresenta requisitos e impedimentos para participação nos conselhos e se refere
especialmente aos:
Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau do prefeito e do viceprefeito e dos secretários municipais;
Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que
preste serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do
Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, desses
profissionais;
Estudantes que não sejam emancipados;
Pais de alunos que:
152
I) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito
dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
II) Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os
respectivos conselhos.
O presidente do conselho será eleito pelos próprios membros em reunião do colegiado
e fica impedido de ocupar a presidência o representante governamental, que é o gestor
dos recursos do FUNDEB.
b) Atribuições do Conselho do FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social tem as seguintes atribuições:
Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
FUNDEB;
Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária
anual;
Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNATE e,
ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esse Programa,
formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e
encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
Sempre que julgar conveniente apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos
de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e
dos demonstrativos gerenciais do Fundo por decisão da maioria de seus membros,
convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar
esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do
Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30
(trinta) dias;
Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a licitação,
empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do
Fundo; folhas de pagamento dos profissionais da educação, com discriminação dos
que se encontram em efetivo exercício e indicar o respectivo nível, modalidade ou
tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; documentos referentes aos
convênios com as instituições de educação infantil e educação especial
conveniadas com o Poder Público; outros documentos necessários ao desempenho
de suas funções;
Realizar visitas e inspetorias in loco para verificar o desenvolvimento regular de
obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; a
153
adequação do serviço de transporte escolar; a utilização em benefício do sistema de
ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.
Os conselhos deverão, ainda, instruir com parecer as prestações de contas dos recursos
do FUNDEB e apresentar ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do
vencimento do prazo para o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas competente.
Para que os conselhos possam acompanhar a aplicação dos recursos, os demonstrativos
devem ser periodicamente disponibilizados pelo Poder Executivo, uma vez que o
dispositivo legal determina que:
Art. 25. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados,
relativos aos recursos repassados, ou recebidos, à conta do Fundo a que se refere o art.
1º, ficarão, permanentemente, à disposição dos conselhos responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização, no âmbito do Estado, do Distrito Federal ou do Município,
e dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo. (Lei nº
11.494/2007).
Outros recursos destinados ao financiamento da educação
Segundo a LDB (art. 68), além da parcela dos impostos e das transferências
constitucionais vinculadas ao ensino, os recursos públicos para a educação são ainda
originários de:
Receita do salário-educação e outras transferências;
Receita de incentivos fiscais;
Outros recursos previstos em lei.
A educação pública também pode contar com outras fontes de financiamento, como
empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais e captação de recursos junto a
organizações não governamentais, empresas privadas e comunidade em geral.
Salário-educação
Definido pela Constituição (art. 212, § 5º) como fonte adicional de financiamento da
Educação Básica pública (alteração efetuada pela EC nº 53/2006), o salário-educação é
contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5% calculados sobre o
154
total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados
(Lei nº 9.424/2006, art. 15).
Por se tratar de contribuição social, as despesas custeadas pelo salário-educação não
podem ser consideradas para cálculo dos 25% da receita de impostos vinculados à MDE.
De 1964 a 2003 os recursos do salário-educação eram distribuídos em duas cotas: a cota
federal e a cota estadual, correspondendo respectivamente a 1/3 e a 2/3 dos recursos
arrecadados. Com o crescimento de sua participação na oferta do ensino fundamental, os
Municípios passaram a reivindicar, a partir dos anos 1990, que parte dos recursos do
salário-educação passasse a ser direcionada para as redes municipais de ensino.
Em consequência, a Lei nº 9.766, de 1998, dispôs que os recursos da cota estadual
fossem redistribuídos entre o governo do Estado e seus Municípios de acordo com critérios
fixados em lei estadual.
Diante da dificuldade de receber esses recursos por meio dos Estados, os Municípios
continuaram a luta pela criação de uma cota municipal do salário-educação. A Lei nº
10.832, de 29 de dezembro de 2003, alterou a legislação vigente nos seguintes pontos:
Criou a cota estadual e municipal dessa contribuição social, em substituição à cota
estadual;
Determinou que a cota federal, assim como a cota estadual e municipal do salárioeducação fossem compostas, respectivamente, de 1/3 e 2/3, em relação a 90%, e
não mais em relação a 100%, da arrecadação realizada em cada Estado e no
Distrito Federal;
Estabeleceu que a cota estadual e municipal fosse integralmente redistribuída entre
o Estado e seus Municípios de forma proporcional ao número de alunos
matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, em
substituição à determinação de que critérios para essa redistribuição fossem
estabelecidos por lei estadual;
Os 10% restantes se incorporaram à cota federal, totalizando 40% dos 100%
arrecadados.
Atendendo à reivindicação de Estados e Municípios, o Ministério da Educação destinou os
10% restantes – os chamados recursos desvinculados do salário-educação – ao
financiamento do Transporte Escolar e da Educação de Jovens e Adultos. É com esses
recursos que o governo federal está financiando o Transporte Escolar instituído pela Lei nº
10.880/2004.
Com a alteração efetuada pela Emenda Constitucional nº 53/2006, os recursos do salárioeducação podem ser aplicados em despesas com todas as etapas e modalidades da
155
educação básica, vedada sua utilização para o pagamento de pessoal (Lei nº 9.766/1998,
Art. 7º).
Pelas novas regras, a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de alunos
matriculados em toda a Educação Básica, ou seja, pelas novas regras, além do ensino
fundamental são consideradas as matrículas da Educação Infantil e do Ensino Médio
regular e de Educação de Jovens e Adultos.
Os recursos da cota federal do salário-educação são utilizados pela União no desempenho
de sua função supletiva e redistributiva em relação à Educação Básica pública e são
direcionados para programas de apoio às redes estaduais e municipais de ensino como é o
caso do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, do Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE entre outros.
Assistência técnica e financeira da União
De acordo com a Constituição Federal (art. 211, § 1º) e a LDB (art. 8º, § 1º), a União deve
exercer função supletiva e redistributiva em matéria de educação, por meio de assistência
técnica e financeira a Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de assegurar
equidade e padrão de qualidade à educação escolar, com prioridade ao ensino obrigatório.
Cabe também à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os
diferentes níveis e sistemas de ensino e exercendo função normativa, por meio da
elaboração de normas gerais de maneira que garanta a unidade da educação nacional
No que se refere ao financiamento da educação, além das transferências constitucionais,
as transferências podem ser assim classificadas:
Transferências legais – definidas em legislação federal, com recursos provenientes
da cota federal do salário-educação ou outros recursos do Tesouro Nacional (é o
caso do PDDE, PNATE, Brasil Alfabetizado, etc., além do PNAE, financiado com
recursos da COFINS, todos executados pelo FNDE);
Transferências voluntárias – repasse de recursos que não decorra de determinação
constitucional e legal (Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, art. 25); por exemplo, mediante apresentação de Plano de Trabalho Anual –
PTA pelo Município e assinatura de convênio com o FNDE, também com recursos
provenientes da cota federal do salário-educação ou outros recursos do Tesouro
Nacional (é o caso do repasse de recursos financeiros para construção e reforma de
prédios escolares, aquisição de equipamentos escolares e material didáticopedagógico, ações de formação continuada do magistério, etc.).
156
É preciso dizer que essas transferências tratam de recursos adicionais e sua aplicação não
pode ser computada para fins do cumprimento da vinculação a que faz referência o art.
212 da Constituição.
Considerando que para prestar essa assistência financeira, a União utiliza além dos
recursos do salário-educação, recursos do Tesouro Nacional no financiamento de
programas federais. Esses recursos são repassados aos Estados, Distrito Federal,
Municípios e Organizações Não Governamentais. Os programas têm como objetivo
diminuir as desigualdades regionais e assegurar uma educação de qualidade.
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE
Em 1993, foi instituído o Programa Nacional de Transporte do Escolar – PNATE, por meio
do qual o FNDE repassava recursos financeiros aos Municípios e organizações não
governamentais para aquisição de veículos automotores zero quilômetro, destinados
exclusivamente ao transporte dos alunos matriculados no Ensino Fundamental e na
Educação Especial, das redes estadual e municipal, prioritariamente no meio rural, de
modo que garanta sua permanência na escola e a redução dos índices de evasão escolar.
Nos últimos anos, era repassado o valor de até R$ 50.000,00 às prefeituras municipais e
de até R$ 25.000,00 às ONGs, cabendo a elas arcar com as despesas referentes à
manutenção dos veículos, pagamento de taxas, impostos, seguro e multas.
Entretanto, Estados e Municípios vinham sistematicamente reivindicando a ampliação dos
recursos federais para o Programa de Transporte Escolar do FNDE. De acordo com
estimativa da CNM, o gasto anual das Prefeituras com Transporte Escolar dos alunos do
Ensino Fundamental público soma aproximadamente R$ 3,4 bilhões por ano e, por esta
razão, os Municípios apontavam a necessidade de flexibilização dos objetivos do
programa, que só permitia a aquisição de veículos, pois, em algumas realidades, a
terceirização se apresentava como mais racional e econômica que a manutenção de frota
própria.
Assim, a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, instituiu o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar – PNATE, com recursos originários dos 10% desvinculados do
salário-educação, para financiar o Transporte Escolar oferecido pelo Poder Público
estadual e municipal a alunos residentes na zona rural.
Os recursos do PNATE são repassados automaticamente, em parcelas, a Estados e
Municípios, de acordo com o número de alunos da Educação Básica beneficiados, sem a
necessidade de assinatura de convênio. A Lei nº 11.947, de 16/6/2009 altera a Lei nº
157
10.880/2004 no sentido de assegurar o atendimento a todos os alunos da Educação
Básica da zona rural que utilizem Transporte Escolar.
Os recursos do PNATE não podem ser aplicados na aquisição de veículos, mas apenas
em despesas de custeio e pagamento de serviços terceirizados para o Transporte Escolar,
de acordo com a Resolução/FNDE nº 14, de 8 de abril de 2009.
A Lei nº 10.880/2004 (Art. 2º, § 5º) prevê a possibilidade de os Municípios atenderem, por
meio do Programa do Transporte Escolar, alunos de escolas estaduais localizadas em
suas áreas de circunscrição, “desde que assim acordem os entes, sendo, nesse caso,
autorizado o repasse direto do FNDE” ao Município.
Por fim, a Lei nº 10.880/2004 (Art. 2º, § 6º) dispõe que a transferência direta aos
Municípios dos recursos do PNATE, correspondentes a alunos estaduais por eles
transportados, “não prejudica a transferência dos recursos devidos pelo Estado aos
Municípios” em virtude do transporte escolar desses alunos.
Acrescente-se à normatização do programa uma alteração dada pela Resolução nº
14/2009 (Art. 9º, § 7º) a qual estabelece que os Estados que não formalizaram a
autorização para o repasse direto deverão executar diretamente os recursos financeiros
recebidos e ficam impedidos de repassar, a qualquer título, os recursos para outros entes
federados.
Programa Caminho da Escola
Além do PNATE, o MEC lançou em 2007 o Programa Caminho da Escola, instituído pela
Resolução/FNDE nº 3, de 28/3/2007 (com alterações das Resoluções nº 35 e 38), que
consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), de linha de crédito especial para aquisição, pelos Estados e Municípios, de
ônibus, mini ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas, feita por meio
de financiamento a título de empréstimo. O financiamento de até 6 anos tem carência de 6
meses, taxa de juros de longo prazo (TJLP) mais 1% ao ano de remuneração básica ao
BNDES e até 3% ao ano de remuneração à instituição financeira credenciada.
Em 2009, as normas do programa foram reeditadas por meio da Resolução nº 2, de 5 de
março de 2009, abrindo a possibilidade de adesão ao programa à ata de registro de preços
para aquisição dos veículos escolares com recursos próprios ou de outras fontes.
O FNDE disponibiliza veículos escolares para os Municípios prioritários, com Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) mais baixo, por meio de convênios.
O programa continua contando com o apoio do FNDE/MEC, que promove o pregão
eletrônico para licitar os veículos e as embarcações e obter preços mais baixos.
158
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Também conhecido como Merenda Escolar, o Programa Nacional de Alimentação Escolar
vem sendo executado desde 1955.
O PNAE, de caráter suplementar ao Ensino Fundamental (CF, Art. 208, VII), tem
abrangência nacional e visa a suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos
matriculados nos estabelecimentos públicos e filantrópicos de Ensino Fundamental e
Educação Infantil. Por esse programa, o governo federal repassa recursos para aquisição
de gêneros alimentícios a Estados, Distrito Federal e Municípios, com base no número de
alunos constante do Censo Escolar do ano anterior. O PNAE visa a garantir, no mínimo,
uma refeição diária aos alunos beneficiados, durante os 200 dias letivos.
Financiado com recursos do Tesouro Nacional, o PNAE é executado de forma
descentralizada desde 1994, beneficiando anualmente mais de 30 milhões de alunos. Os
Municípios são responsáveis pelo recebimento e aplicação dos recursos federais em
relação às escolas da rede municipal e às escolas mantidas por entidades filantrópicas da
rede estadual, quando delegadas pela Secretaria da Educação dos Estados.
Desde a vigência da Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998, e suas
reedições até a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 os recursos são transferidos de forma
automática, sem necessidade da celebração de convênios, e a criação do Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) passou a ser condição para o recebimento das verbas.
O CAE envolve a participação de representantes dos poderes Executivo e Legislativo,
professores e pais de alunos, podendo também incluir outros segmentos da comunidade
local, com a atribuição, entre outras, de acompanhar a aplicação dos recursos financeiros
utilizados no PNAE. Cabe ao Tribunal de Contas da União, do Estado, do Distrito Federal e
do Município ou Conselho de Contas a fiscalização do uso desses recursos públicos.
Convém lembrar que os recursos para o ensino fundamental e a pré-escola são
repassados para 200 dias letivos por ano.
Em 2009, por meio da Lei nº 11.947/2009 (antiga MP nº 167 455/2009), o PNAE teve o
atendimento estendido para os alunos de toda a Educação Básica.
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
Implantado em 1995, o Ministério da Educação, por meio do Programa Dinheiro Direto na
Escola, repassa recursos da cota federal do salário-educação diretamente às escolas
públicas estaduais e municipais da Educação Básica em todo o País, com mais de vinte
159
alunos matriculados, além de atender às ONGs que atendem à Educação Especial,
cadastradas no Censo Escolar.
O programa está regulamentado pela Lei nº 11.947, de 16/06/2009 (antiga MP nº
455/2009) e visa contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e para a construção da
autonomia da escola pública e pressupõe a participação da comunidade escolar por meio
das Unidades Executoras – UEx. Essas entidades são associações sem fins lucrativos,
com denominações diversas (Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho
Escolar, Círculo de Pais e Mestres, Cooperativa Escolar, etc.), compostas por pessoas da
comunidade e com participação ativa e sistemática na gestão financeira, administrativa e
pedagógica da escola.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou
instrumento congênere e destinam-se à cobertura de despesas de: aquisição de material
permanente, quando receberem recursos de capital; manutenção, conservação e
pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao
funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto
pedagógico; desenvolvimento de atividades educacionais; implementação do Plano de
Desenvolvimento da Escola (PDE Escola); funcionamento das escolas nos finais de
semana e promoção da educação de tempo integral. Podem ainda ser custeadas despesas
cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das unidades executoras.
É vedada a aplicação dos recursos do programa em gastos com pessoal, implementação
de outras ações financiadas pelo FNDE e pagamento de tarifas bancárias e tributos,
quando não incidentes sobre os bens e os serviços contratados para a consecução dos
objetivos do programa.
Para participar do programa, todas as escolas públicas com mais de 50 (cinquenta) alunos
matriculados na Educação Básica deverão, obrigatoriamente, constituir suas respectivas
Unidades Executoras (UEx), condição que é facultativa para as escolas públicas, com até
50 (cinquenta) alunos matriculados.
A resolução abre a possibilidade de constituição de unidades executoras por meio da
formação de consórcio de até cinco escolas públicas que possuírem até 99 (noventa e
nove) alunos, cada uma, integrantes da mesma rede de ensino.
160
Diagnósticos
Recursos investidos de 2010 a 2014:
Recursos – Orçamento Municipal Recursos – FUNDEF /
FUNDEB
Ano % Total de Recursos Ano Total de Recursos
2010 27,55 4.734.314,80 2010 5.168.122.49
2011 28,69 5.815.065,66 2011 5.079.805.59
2012 30,17 6.513.095,64 2012 5.215.432,43
2013 27,20 6.592.021,66 2013 5.686.400,12
2014 28,49 7.199,811,95 2014 5.868.020,31
Fonte: Prefeitura Municipal de Pariquera - Açu
2010 Receita resultante de impostos do município
Receitas próprias 2.546.120,95
TOTAL
17.186.164,72 Receitas de transferência da União 9.100.870,59
Receitas de transferência do Estado 5.539.173,18
Despesas %
Educação Básica 1.920.286,57
Dedução Receita Formação do FUNDEB 2.814.028,23
Total 4.734.314,80
Saldo (+)
FUNDEB
RECEITA DESPESAS
FUNDEB
4969.041,69 Pagamento de professores
do magistério
3.264.127,23
RENDIMENTOS 14.581,43 Outras despesas do
FUNDEB
1.903.995,26
TOTAL 4.983.623,22 TOTAL 5.168.122,49
161
2011 Receita resultante de impostos do município
Receitas próprias 2.467.808,04
TOTAL
20.274.238,37
Receitas de transferência da União 11.212.461,78
Receitas de transferência do Estado 6.593.968,55
Despesas %
Educação Básica 2.348.622,43
Dedução Receita Formação do FUNDEB 3.466.443,23
Total 5.815.065.66
Saldo (+)
FUNDEB
RECEITA DESPESAS
FUNDEB
5.058.212,81 Pagamento de professores
do magistério
3.754.406,32
RENDIMENTOS 19.461,26 Outras despesas do
FUNDEB
1.325.399,27
TOTAL 5.077.674,07 TOTAL 5.079.805,59
2012 Receita resultante de impostos do município
Receitas próprias 2.786.744,63
TOTAL
21.584.566,54 Receitas de transferência da União 11.539.674,42
Receitas de transferência do Estado 7.258.147,49
Despesas %
Educação Básica 2.852.456,71
Dedução Receita Formação do FUNDEB 3.660.638.93
Total 6.513.095,64
Saldo (+)
FUNDEB
RECEITA DESPESAS
FUNDEB
5.194.015,80 Pagamento de professores
do magistério
4.183,788,14
RENDIMENTOS 10.587,59 Outras despesas do
FUNDEB
1.031.644,29
TOTAL 5.204.603,39 TOTAL 5.215.432,43
162
2013 Receita resultante de impostos do município
Receitas próprias 3.502.166,39
TOTAL
24.233.964,48
Receitas de transferência da União 12.396.853,90
Receitas de transferência do Estado 8.334.844,19
Despesas %
Educação Básica 2.541.472,32
Dedução Receita Formação do FUNDEB 4.050.549,34
Total 6.592.021,66
Saldo (+)
FUNDEB
RECEITA DESPESAS
FUNDEB
5.752.917,98 Pagamento de professores
do magistério
4.199.372,33
RENDIMENTOS 24.781,81 Outras despesas do
FUNDEB
1.487.027,79
TOTAL 5.777.699,79 TOTAL 5.686.400,12
2014 Receita resultante de impostos do município
Receitas próprias 3.605.808,39
TOTAL
25.273.639,03 Receitas de transferência da União 13.264.266,81
Receitas de transferência do Estado 8.403.563,83
Despesas %
Educação Básica 2.977.579,01
Dedução Receita Formação do FUNDEB 4.222.232,94
Total 7.911.811,95
Saldo (+)
FUNDEB
RECEITA DESPESAS
FUNDEB
5.851.710,27 Pagamento de professores
do magistério
4.354.587,24
RENDIMENTOS 18.282,96 Outras despesas do
FUNDEB
1.513.433,07
TOTAL 5.869.993,23 TOTAL 5.868.020,31
163
RECURSOS INVESTIDOS – SALÁRIO EDUCAÇÃO
2010 598.265,30
2011 662.578,70
2012 701.803,94
2013 210.820,21
2014 440.234,24
Fonte: Prefeitura Municipal de Pariquera - Açu