Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
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MENSAGEM Nº 06 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei nº 05/2024 é enviado para estudo e apreciação de Vossas
Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução da Assembleia
Geral do CONSAÚDE que aprovou a regulamentação do repasse da Assistência
Financeira Complementar da União Federal para atingimento do piso salarial dos
profissionais de enfermagem decorrente da Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022 e
demais providências previstas na respectiva Resolução.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao
exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus
protestos de elevada estima e distinta consideraç
Pariquera-Açu, 23 de fevereiro/de 2024.
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP.
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
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PROJETO DE LEI Nº 05 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre ratificação da Resolução nº
006/2023 da Assembileia Geral do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e
Litoral Sul - Consaúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 006/2023 da Assembleia
Geral do Consaúde, que dispõe sobre a regulamentação do repasse da
Assistência Financeira Complementar da União Federal para atingimento do piso
salarial dos profissionais de enfermagem decorrente da Lei 14.434 de 4 de agosto
de 2022, que integra esta Lei.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 23 reiro de 2024
WAGNER BENTO DA
Prefeito
“Deus Seja Louvado”
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
> Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br| CNP): 57,740 490/00071-80
RESOLUÇÃO Nº, 006/2023 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023,
“Dispõe sobre a alteração do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DO CONSÇRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA
E LITORAL SUL - CONSAUDE, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso IV do
art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo os demais dispositívos legais aplicáveis,
FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Considera-se para o cálcuio do piso salarial instituído pela Lei Federal nº 14.434, de
4 de agosto de 2022, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do
Vencimento Básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente
(FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias
variáveis, individuais ou transitórias,
Art. 2º, O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos
respectivos Servidores,.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento
base dos respectivos Servidores nos termos da Resolução 003/2022.
Art., 3º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada
aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 4º. Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de
dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática
ao CONSAUDE, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela
União.
Parágrafo único. Fica autorizado ao CONSAÚDE conceder o pagamento da complementação
de valores aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, vinculados ao CONSAUDE
para o alcance do piso satarial estipulado pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022,
até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, observada a
proporcionalidade da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
Art. 5º, Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor àa partir de sua ratificação pelas Câmaras
Legislativas da maíioria dos entes consorciados, conforme o disposto no artigo 12-A da Lei
Federal nº 11.107/2005, com efeitos a contar de 1º de maio de 2023, ficando revogadas as
disposições em contrário.
W 2023.
O DE QUEIRÓZ
Presidente do CONSAUDE
Prefeito Municipal de Miracatu/SP
Pariquera-