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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDispõe sobre ratificação da Resolução nº 006/2023 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - Consaúde.
native_id3605

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 ✅ Aprovado — | APROVADO na 15ª Sessão Ordinária
2024-04-26 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Votação na 15ª Sessão Ordinária de 2024
2024-04-09 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Aguardando Votação
2024-04-08 ⚐ Parecer de Constitucionalidade — | Favorável a deliberação em Plenário
2024-03-04 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando Parecer
2024-03-04 ● Leitura em Plenário — | Leitura na 07ª Sessão Ordinária de 2024
2024-02-23 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T10:43:00.340067-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
MENSAGEM Nº 06 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei nº 05/2024 é enviado para estudo e apreciação de Vossas 
Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução da Assembleia 
Geral do CONSAÚDE que aprovou a regulamentação do repasse da Assistência 
Financeira Complementar da União Federal para atingimento do piso salarial dos 
profissionais de enfermagem decorrente da Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022 e 
demais providências previstas na respectiva Resolução. 
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao 
exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus 
protestos de elevada estima e distinta consideraç 
Pariquera-Açu, 23 de fevereiro/de 2024. 
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre ratificação da Resolução nº 
006/2023 da Assembileia Geral do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e 
Litoral Sul - Consaúde. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 006/2023 da Assembleia 
Geral do Consaúde, que dispõe sobre a regulamentação do repasse da 
Assistência Financeira Complementar da União Federal para atingimento do piso 
salarial dos profissionais de enfermagem decorrente da Lei 14.434 de 4 de agosto 
de 2022, que integra esta Lei. 
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pariquera-Açu, 23 reiro de 2024 
WAGNER BENTO DA 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
> Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br| CNP): 57,740 490/00071-80 
RESOLUÇÃO Nº, 006/2023 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, 
“Dispõe sobre a alteração do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE e dá outras providências.” 
O PRESIDENTE DO CONSÇRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA 
E LITORAL SUL - CONSAUDE, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso IV do 
art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo os demais dispositívos legais aplicáveis, 
FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Resolução: 
Art. 1º. Considera-se para o cálcuio do piso salarial instituído pela Lei Federal nº 14.434, de 
4 de agosto de 2022, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do 
Vencimento Básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente 
(FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias 
variáveis, individuais ou transitórias, 
Art. 2º, O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos 
respectivos Servidores,. 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento 
base dos respectivos Servidores nos termos da Resolução 003/2022. 
Art., 3º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em 
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada 
aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. 
Art. 4º. Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de 
dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para 
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática 
ao CONSAUDE, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela 
União. 
Parágrafo único. Fica autorizado ao CONSAÚDE conceder o pagamento da complementação 
de valores aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, vinculados ao CONSAUDE 
para o alcance do piso satarial estipulado pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, 
até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, observada a 
proporcionalidade da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 
Art. 5º, Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União 
serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. 
Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor àa partir de sua ratificação pelas Câmaras 
Legislativas da maíioria dos entes consorciados, conforme o disposto no artigo 12-A da Lei 
Federal nº 11.107/2005, com efeitos a contar de 1º de maio de 2023, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
W 2023. 
O DE QUEIRÓZ 
Presidente do CONSAUDE 
Prefeito Municipal de Miracatu/SP 
Pariquera- 

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