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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaDispõe sobre ratificação da Resolução nº 007/2023 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - Consaúde.
native_id3606

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 ✅ Aprovado — APROVADO na 15ª Sessão Ordinária de 2024
2024-04-26 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Votação na 15ª Sessão Ordinária de 2024
2024-04-09 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Aguardando Votação
2024-04-08 ⚐ Parecer de Constitucionalidade — | Favorável a deliberação em Plenário
2024-03-04 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando Parecer
2024-03-04 ● Leitura em Plenário — | Leitura na 07ª Sessão Ordinária de 2024
2024-02-23 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T10:43:44.196232-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
MENSAGEM Nº 07 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei nº 07/2024 é enviado para estudo e apreciação de 
Vossas Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução da 
Assembleia Geral do Consaúde que aprovou as alterações do artigo 14 do 
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do 
Ribeira e Litoral Sul - Consaúde e demais providências previstas nas respectivas 
Resoluções. 
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto 
ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Dispõe sobre ratificação da Resolução nº 
007/2023 da Assembleia Geral do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e 
Litoral Sul - Consaúde. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 007/2023 da Assembleia 
Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio 
Público, que integra esta Lei. 
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pariquera-Açu, 23 de eiro de 2024 
, 
Z WAGNER BENTO DA/ sa 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
. Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856,9600 | www.conswde.orgbr[ CNPJ: 57.740.490/0001-80 
RESOLUÇÃO Nº 007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 
“Dispõe sobre alterações do Contrato de 
Consórcio Público do CONSAÚDE e dá outras 
providências.” 
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO 
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAUDE, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo com 
os demais dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. O artigo 14º do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE passará a vigorar 
com a seguinte redação; 
Art. 14º, Para os servidores cedidos aão CONSAÚDE pelos entes da 
Federação consorciados, ou com eles conveniados, na forma e condições da 
legislação de cada um, bem como da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril 
de 2005 e seu Decreto nº 6,.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste 
instrumento, será observado: 
I - os servidores recebidos em cessão manterão a percepção de 
remuneração do ente cedente, permanecendo no seu regime jurídico e 
previdenciário originário, sem prejuízo de eventual gratificação por força do 
inciso seguinte; 
11 - os servidores ou empregados publlcos dos entes das esferas federal, 
estadual e munlczpal cedidos junto ao CONSAÚDE terão direito a gratificação 
sobre à remuneração equivalente a diferença entre o vencimento ou salário 
do cargo ou emprego público de origem e o vencimento ou salário do 
CONSAÚDE previsto nos Anexos I à VII deste Instrumento, quando exercer 
função equivalente ao cargo ou emprego público do quadro de pessoal do 
Consórcio Público; 
III - O servídor ou empregado público dos entes das esferas federal, 
estadual e municipal cedidos junto ao CONSAÚDE designado para exercício 
de função de confiança perceberá a remuneração do cargo ou emprego 
público, acrescida do valor da função para o qual foi designado, nos termos 
dos Anexos I-D, 1I-D e VI integrantes deste Instrumento, concedida pelo 
Diretor Superintendente. 
IV - Os servidores ou empregados públicos dos entes das esferas federal, 
estadual e municipal cedidos junto ao CO SAÚDE terão direito a gratificação 
para ressarcimento de despesas, limitafiarna média mensal. de gastos com 
alimentação e estadia ou deslocamento idamente comprovadas através 
de documento idôneo; 
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
2N Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP:11:930.000 
CONSAÚDE Tek: (13) 3856.9600 | www.consaude.org.br | CNPJ:57.740.490/0001-80 
V- o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo 
do servidor ou empregado público cedido, inclusive para a apuração de 
responsabilidade trabalhista ou previdenciária; 
VI - o ente da federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do 
servidor poderá contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos 
hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de 
Rateio. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos deste artigo, o servidor público do 
CONSAUDE poderá ser cedido aàaos entes federativos consorciados, para o 
exercício de cargo, emprego ou função específicos, por prazo determinado, 
mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia Geral. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O ente federativo consorciado que assumiu o 
ônus da cessão será responsável pela remuneração do servidor cedido, na 
forma prevista em sua respectiva legislação local, exceto se previsto de 
modao diverso. no instrumento de cessão, contrato de programa, convênio, 
acordo de cooperação, termo de colaboração ou outro instrumento 
congênere firmado pelo CONSAUDE. 
Art. 2º, Esta resolução entrará em vigor a partir de sua ratificação pelas Câmaras 
Legislativas da maioria dos entes consorciados, conforme disposto no artigo 12-A da Lei 
Federal.nº 11.107/2005. 
Pariquera-Açu(SP), 27 de dezembro de 2023. 
Presidente do CONSAUDE 
Prefeito Municipal de Miracatu/SP

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