Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br
MENSAGEM Nº 07 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei nº 07/2024 é enviado para estudo e apreciação de
Vossas Senhorias, dispondo o mesmo sobre a ratificação da Resolução da
Assembleia Geral do Consaúde que aprovou as alterações do artigo 14 do
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do
Ribeira e Litoral Sul - Consaúde e demais providências previstas nas respectivas
Resoluções.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto
ao exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP.
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
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PROJETO DE LEI Nº 06 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre ratificação da Resolução nº
007/2023 da Assembleia Geral do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e
Litoral Sul - Consaúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a Resolução nº 007/2023 da Assembleia
Geral do Consaúde que dispõe sobre as alterações do Contrato de Consórcio
Público, que integra esta Lei.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 23 de eiro de 2024
,
Z WAGNER BENTO DA/ sa
Prefeito
“Deus Seja Louvado”
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
. Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000
CONSAÚDE Tel: (13) 3856,9600 | www.conswde.orgbr[ CNPJ: 57.740.490/0001-80
RESOLUÇÃO Nº 007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre alterações do Contrato de
Consórcio Público do CONSAÚDE e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSAUDE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Contrato de Consórcio Público e de acordo com
os demais dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 14º do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE passará a vigorar
com a seguinte redação;
Art. 14º, Para os servidores cedidos aão CONSAÚDE pelos entes da
Federação consorciados, ou com eles conveniados, na forma e condições da
legislação de cada um, bem como da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril
de 2005 e seu Decreto nº 6,.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste
instrumento, será observado:
I - os servidores recebidos em cessão manterão a percepção de
remuneração do ente cedente, permanecendo no seu regime jurídico e
previdenciário originário, sem prejuízo de eventual gratificação por força do
inciso seguinte;
11 - os servidores ou empregados publlcos dos entes das esferas federal,
estadual e munlczpal cedidos junto ao CONSAÚDE terão direito a gratificação
sobre à remuneração equivalente a diferença entre o vencimento ou salário
do cargo ou emprego público de origem e o vencimento ou salário do
CONSAÚDE previsto nos Anexos I à VII deste Instrumento, quando exercer
função equivalente ao cargo ou emprego público do quadro de pessoal do
Consórcio Público;
III - O servídor ou empregado público dos entes das esferas federal,
estadual e municipal cedidos junto ao CONSAÚDE designado para exercício
de função de confiança perceberá a remuneração do cargo ou emprego
público, acrescida do valor da função para o qual foi designado, nos termos
dos Anexos I-D, 1I-D e VI integrantes deste Instrumento, concedida pelo
Diretor Superintendente.
IV - Os servidores ou empregados públicos dos entes das esferas federal,
estadual e municipal cedidos junto ao CO SAÚDE terão direito a gratificação
para ressarcimento de despesas, limitafiarna média mensal. de gastos com
alimentação e estadia ou deslocamento idamente comprovadas através
de documento idôneo;
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL
2N Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP:11:930.000
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V- o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo
do servidor ou empregado público cedido, inclusive para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária;
VI - o ente da federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do
servidor poderá contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos
hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de
Rateio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos termos deste artigo, o servidor público do
CONSAUDE poderá ser cedido aàaos entes federativos consorciados, para o
exercício de cargo, emprego ou função específicos, por prazo determinado,
mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O ente federativo consorciado que assumiu o
ônus da cessão será responsável pela remuneração do servidor cedido, na
forma prevista em sua respectiva legislação local, exceto se previsto de
modao diverso. no instrumento de cessão, contrato de programa, convênio,
acordo de cooperação, termo de colaboração ou outro instrumento
congênere firmado pelo CONSAUDE.
Art. 2º, Esta resolução entrará em vigor a partir de sua ratificação pelas Câmaras
Legislativas da maioria dos entes consorciados, conforme disposto no artigo 12-A da Lei
Federal.nº 11.107/2005.
Pariquera-Açu(SP), 27 de dezembro de 2023.
Presidente do CONSAUDE
Prefeito Municipal de Miracatu/SP