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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: WWwWw.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 05/2024
Altera a Lei Complementar nº 25/2003, para dispor
sobre a publicação, no site oficial da Prefeitura de
Pariquera-açuwu/SP, do cronograma de utilização dos
veículos, máquinas e implementos agrícolas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU - ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida à Lei Complementar nº 25, de 18 de março de 2003 as seguintes
disposições:
“Art. 6º ..)
$3º O cronograma previsto no $ 1º deverá ser publicado no sítio oficial da
Prefeitura de Pariquera-Açu e atualizado sempre que houver alterações,
seja em razão da necessidade de serviço em obras públicas ou em função de
novas cessões autorizadas pelo Poder Público.
$ 4ºO cronograma deverá conter dados dos bens, tarifa, data da solicitação
pelo particular e previsão da data da cessão por parte do Poder Público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua
publicação.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2024.
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VER. CARLINHOS ASSPA PRIGO MENDES
“Deus seja louvado ”
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