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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 25/2003, para dispor sobre a publicação, no site oficial da Prefeitura de Pariquera-Açu/SP, do cronograma de utilização dos veículos, máquinas e implementos agrícolas.
native_id3618

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 ✅ Aprovado — | Aprovado na 15ª Sessão Ordinária de 2024
2024-04-25 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Votação na 15ª Sessão Ordinária de 2024
2024-04-10 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Para Votação
2024-04-08 Substitutivo — | Substitutivo apresentado pela Comissão
2024-03-11 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando Parecer
2024-03-11 ● Leitura em Plenário — | Leitura na 08ª Sessão Ordinária de 2024
2024-03-07 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T10:44:57.347569-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP 
CNPJ: 44.303.683/0001-21 
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. 
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: WWwWw.pariqueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico: camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 05/2024 
Altera a Lei Complementar nº 25/2003, para dispor 
sobre a publicação, no site oficial da Prefeitura de 
Pariquera-açuwu/SP, do cronograma de utilização dos 
veículos, máquinas e implementos agrícolas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU - ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica acrescida à Lei Complementar nº 25, de 18 de março de 2003 as seguintes 
disposições: 
“Art. 6º ..) 
$3º O cronograma previsto no $ 1º deverá ser publicado no sítio oficial da 
Prefeitura de Pariquera-Açu e atualizado sempre que houver alterações, 
seja em razão da necessidade de serviço em obras públicas ou em função de 
novas cessões autorizadas pelo Poder Público. 
$ 4ºO cronograma deverá conter dados dos bens, tarifa, data da solicitação 
pelo particular e previsão da data da cessão por parte do Poder Público.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua 
publicação. 
Sala das Comissões, 08 de abril de 2024. 
aa c 
VER. CARLINHOS ASSPA PRIGO MENDES 
“Deus seja louvado ” 
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