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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaConstitui a Comissão de Investigação e Processante
native_id3620

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 ✅ Aprovado — | Aprovado na 10ª Sessão Ordinária de 2024
2024-03-25 Aguardando início da Sessão Ordinária — | Apresentado na 10ª Sessão Ordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-22T15:48:18.636469-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP 
CNPJ: 44.303.683/0001-21 
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. 
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico :camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
JUSTIFICATIVA 
Segundo o art. 88 do Regimento Interno as Comissões de Investigação e Processantes, 
destinar-se-ão a apurar infração político-administrativa do Prefeito no desempenho de suas 
funções, observada a legislação federal. 
Sendo assim, considerando o recebimento pelo Plenário da denúncia em desfavor do 
Prefeito do Município por suposta de irregularidade no uso de bens públicos em benefício de 
terceiros, faz-se necessária a deliberação de projeto de resolução, de autoria da Mesa, para a 
constituição da Comissões de Investigação e Processante, em conformidade com o $1º do 
art. 88 do Regimento Interno. 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, aos 25 dias do mês de março de 2024. 
Maa o N 
TICACA MARCELO MARIANO 
Presuíen 
JàExLIANE VICCAÉÉW R/;l 
1º Secretário º Secretário 
> e | em sa lenvade *
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP 
CNPJ: 44.303.683/0001-21 
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro. 
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico :camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
Constitui a Comissão de Investigação e 
Processante. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE 
PARIQUERA-AÇU - ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais sanciona a presente Resolução proposta pela Mesa Diretora e aprovada pelo 
Plenário da Câmara Municipal: 
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Investigação e Processante, eleita por 
sorteio, nos termos do disposto no art. 88, 83º, do Regimento Interno. 
Art. 2º A Comissão de Investigação e Processante, incumbida de apurar os fatos 
objeto da denúncia em face do Prefeito do Município, por suposta irregularidade no uso de 
bens públicos em benefício de terceiros, será composta pelos seguintes membros: 
VER. EDSON LEITE - PRESIDENTE 
VER. JORGE CARAÍ - RELATOR 
VER. ELIANE VICCARO TRIANOSKI - MEMBRO 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, aos 25 dias do mês de março de 2024. 
MARCELO MARIANO 
Vice-PreSidente 
É 
Presidente 
Ú - ”, ÉM Vrceans M&ÚSZ— 
ELIANE VICCARO TRIANOSKI 
1º Secretário Á 2º Secretário 
“ x Cleus sa lenvade *

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