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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico :camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Segundo o art. 88 do Regimento Interno as Comissões de Investigação e Processantes,
destinar-se-ão a apurar infração político-administrativa do Prefeito no desempenho de suas
funções, observada a legislação federal.
Sendo assim, considerando o recebimento pelo Plenário da denúncia em desfavor do
Prefeito do Município por suposta de irregularidade no uso de bens públicos em benefício de
terceiros, faz-se necessária a deliberação de projeto de resolução, de autoria da Mesa, para a
constituição da Comissões de Investigação e Processante, em conformidade com o $1º do
art. 88 do Regimento Interno.
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, aos 25 dias do mês de março de 2024.
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TICACA MARCELO MARIANO
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico :camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Constitui a Comissão de Investigação e
Processante.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
PARIQUERA-AÇU - ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais sanciona a presente Resolução proposta pela Mesa Diretora e aprovada pelo
Plenário da Câmara Municipal:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Investigação e Processante, eleita por
sorteio, nos termos do disposto no art. 88, 83º, do Regimento Interno.
Art. 2º A Comissão de Investigação e Processante, incumbida de apurar os fatos
objeto da denúncia em face do Prefeito do Município, por suposta irregularidade no uso de
bens públicos em benefício de terceiros, será composta pelos seguintes membros:
VER. EDSON LEITE - PRESIDENTE
VER. JORGE CARAÍ - RELATOR
VER. ELIANE VICCARO TRIANOSKI - MEMBRO
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, aos 25 dias do mês de março de 2024.
MARCELO MARIANO
Vice-PreSidente
É
Presidente
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ELIANE VICCARO TRIANOSKI
1º Secretário Á 2º Secretário
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