Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Opariqueraacu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 07 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre adequação da referência,
nos termos do piso nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e
Combate às Endemias, estabelecido
pelo Ministério da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a Referência 11-A, alterando-se o anexo |,
constante da Lei nº 878, de 20 de março de 2024, passando-se ao valor de R$
2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse
retroativo a partir da competência do mês de janeiro do ano de 2024, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Combate às Endemias.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta
de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br
ANEXO |
TABELA COM ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA 11-A
REF: VALOR - R$
1 1.560,31
2 1:575;,09
3 1.589,86
4 1.618,17
5 1:717,10
6 1.723,43
j 1.929,84
8 2.165,58
9 2.347,41
10 2.434,92
11 2.747,32
12 3.108,19
13 3.618,75
14 4.110,38
15 5.353,95
16 6.125,17
17 6.242,17
18 6.510,77
19 6.650,99
20 6.995,94
21 8.496,95
22 9.258,05
23 10.800,32
24 14.713;51
25 16.199,95
26 1.075,96
Plantão 12
horas
11-A 2.824,00
11-B 2.784,75
11-C 2.850,90
20-A 7.794,35
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br
MENSAGEM Nº 08 DE 20 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
07/2024 que “Dispõe sobre adequação da referência 11-A ao do piso nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, estabelecido pelo
Ministério da Saúde”.
O presente projeto se justifica na necessidade de adequação da
referência dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias, conforme
norma do Ministério da Saúde, notadamente a Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de
fevereiro de 2024.
Deixa-se de apresentar o impacto financeiro, devido a previsão do
art. 198, 811, da Constituição Federal.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Município de Pariquera-Açu, 20 de março de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
“Deus Seja Louvado”