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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre a adequação da referência, nos termos do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias.
native_id3621

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 ✅ Aprovado — | Aprovado na 16ª Sessão Ordinária de 2024
2024-05-06 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Solicitação pela inclusão aprovada
2024-05-06 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Para votação
2024-05-06 ⚐ Parecer favorável — | Parecer Conjunto n. 4/2024 FAVORÁVEL a deliberação em plenário
2024-03-25 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando Parecer
2024-03-25 ● Leitura em Plenário — | Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2024
2024-03-20 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Opariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 07 DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre adequação da referência, 
nos termos do piso nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Combate às Endemias, estabelecido 
pelo Ministério da Saúde. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1º Fica alterada a Referência 11-A, alterando-se o anexo |, 
constante da Lei nº 878, de 20 de março de 2024, passando-se ao valor de R$ 
2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais). 
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse 
retroativo a partir da competência do mês de janeiro do ano de 2024, aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Combate às Endemias. 
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta 
de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
ANEXO | 
TABELA COM ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA 11-A 
REF: VALOR - R$ 
1 1.560,31 
2 1:575;,09 
3 1.589,86 
4 1.618,17 
5 1:717,10 
6 1.723,43 
j 1.929,84 
8 2.165,58 
9 2.347,41 
10 2.434,92 
11 2.747,32 
12 3.108,19 
13 3.618,75 
14 4.110,38 
15 5.353,95 
16 6.125,17 
17 6.242,17 
18 6.510,77 
19 6.650,99 
20 6.995,94 
21 8.496,95 
22 9.258,05 
23 10.800,32 
24 14.713;51 
25 16.199,95 
26 1.075,96 
Plantão 12 
horas 
11-A 2.824,00 
11-B 2.784,75 
11-C 2.850,90 
20-A 7.794,35 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 08 DE 20 DE MARÇO DE 2024 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
07/2024 que “Dispõe sobre adequação da referência 11-A ao do piso nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, estabelecido pelo 
Ministério da Saúde”. 
O presente projeto se justifica na necessidade de adequação da 
referência dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias, conforme 
norma do Ministério da Saúde, notadamente a Portaria GM/MS nº 3.162, de 20 de 
fevereiro de 2024. 
Deixa-se de apresentar o impacto financeiro, devido a previsão do 
art. 198, 811, da Constituição Federal. 
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de 
elevado apreço e consideração. 
Município de Pariquera-Açu, 20 de março de 2024. 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”

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