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Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000
e-mail gabineteOpariqueraacu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipa! a celebrar convênio com o
Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para a cessão de estagiário de
Direito, sem ônus, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão de
estagiários do curso de Direito, a serem designados para as unidades judiciárias
instaladas na Comarca de Pariquera-Açu, sem ônus para a instituição cessionária.
Art. 2º- O convênio obedecerá às condições e horários previstos no termo
do convênio.
Art. 3º- O convênio terá prazo de vigência por 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por convenção das partes.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquer. Q de março de 2024.
Wagner Bentotia
Prefeito Mtr
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Departamento Administrativo
“Deus seja louvado ”
Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08 DE 20 DE MARÇO DE 2024
MENSAGEM Nº 09 DE 20 DE MARÇO DE 2024
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente projeto de lei tem por objetivo promover um novo local de
aprimoramento dos universitários do Município de Pariquera-Açu, especificamente na
área do Curso de Direito. O ganho de conhecimento e experiência de estágio no
Fórum local colaboram com uma formação mais sólida dessa honrosa profissão. Nos
termos da Constituição Federal, os Advogados são indispensáveis à administração da
justiça, e a boa formação jurídica colabora para esse objetivo.
Pariquera-Açu, 20
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito de Pariguera-Açu
“Deus seja louvado ”
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