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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça para cessão de estagiário de Direito
native_id3622

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-12 ✅ Aprovado — | Aprovado na 17ª Sessão Ordinária de 2024
2024-08-08 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Votação na 17ª Sessão Ordinária de 2024
2024-07-02 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Aguardando Votação
2024-07-01 ⚐ Parecer favorável — | Parecer n.º 05/2024 FAVORÁVEL a deliberação em Plenário.
2024-05-20 Encaminhado a CFO — | Recurso aprovado | Encaminhado para emissão de seus pareceres
2024-05-10 ○ Aguardando deliberação em Plenário — | Para deliberação na 17ª Sessão Ordinária de 2024
2024-05-06 Recurso apresentado pelo autor — | Recurso
2024-04-15 🟠 Parecer de inconstitucionalidade — | Parecer n. 20/2024 DESFAVORÁVEL a deliberação em Plenário
2024-03-25 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando Parecer
2024-03-25 ● Leitura em Plenário — | Leitura na 10ª Sessão Ordinária de 2024
2024-03-21 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-04T10:30:31.435242-03:00 Aprovado 5 0 4
2024-06-12T16:37:38.461012-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 
e-mail gabineteOpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 20 DE MARÇO DE 2024. 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipa! a celebrar convênio com o 
Tribunal de Justiça do Estado de São 
Paulo, para a cessão de estagiário de 
Direito, sem ônus, e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão de 
estagiários do curso de Direito, a serem designados para as unidades judiciárias 
instaladas na Comarca de Pariquera-Açu, sem ônus para a instituição cessionária. 
Art. 2º- O convênio obedecerá às condições e horários previstos no termo 
do convênio. 
Art. 3º- O convênio terá prazo de vigência por 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por convenção das partes. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em sentido contrário. 
Prefeitura Municipal de Pariquer. Q de março de 2024. 
Wagner Bentotia 
Prefeito Mtr 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. 
João Batista de Andrade 
Diretor do Departamento Administrativo 
“Deus seja louvado ”
Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 
e-mail gabineteOpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08 DE 20 DE MARÇO DE 2024 
MENSAGEM Nº 09 DE 20 DE MARÇO DE 2024 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
O presente projeto de lei tem por objetivo promover um novo local de 
aprimoramento dos universitários do Município de Pariquera-Açu, especificamente na 
área do Curso de Direito. O ganho de conhecimento e experiência de estágio no 
Fórum local colaboram com uma formação mais sólida dessa honrosa profissão. Nos 
termos da Constituição Federal, os Advogados são indispensáveis à administração da 
justiça, e a boa formação jurídica colabora para esse objetivo. 
Pariquera-Açu, 20 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito de Pariguera-Açu 
“Deus seja louvado ”

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