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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAltera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei n.º 773/2020 e dá outras providências.
native_id3627

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 ✅ Aprovado — | Aprovado na 17ª Sessão Ordinária de 2024
2024-05-10 ▣ Incluso na Ordem do Dia — Votação na 17ª Sessão Ordinária de 2024
2024-05-07 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Aguardando Votação
2024-05-06 ⚐ Parecer de Constitucionalidade — | Parecer n.º 21/2024 FAVORÁVEL a deliberação em Plenário.
2024-04-08 ⚑ Aguardando Parecer — | Para emissão de seus pareceres
2024-04-08 ● Leitura em Plenário — | Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2024
2024-04-03 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T16:32:23.528813-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 10 DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei 09/2024 
que “Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei nº 773/2020 e dá outras 
providências”. 
Esta proposta se justíifica com a finalidade de dar isonomia entre 
os motoristas por aplicativos e taxistas. 
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de 
elevado apreço e consideração. 
Solicita-se, por fim, a apreciação em regime de urgência. 
Município de Pariquera-Agu de abril de 2024. 
Wagner Bento d 
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei nº 
773/2020 e dá outras providências. 
d O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e promulgou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º, da Lei 773/2020, passando a ter a 
seguinte redação: 
“ Art. 5º Os motoristas de aplicativos terão a mesma forma, 
alíquota e a base de cálculo, para fins de recolhimentos dos tributos, 
aplicadas aos taxistas municipais. 
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º. 
Art. 3º - Fica alterado o artigo 14, da Lei 773/2020, passando a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 14 Os veículos convencionais e adaptados deverão ser 
obrigatoriamente substituídos até 31 (trinta e um) de dezembro do ano em 
que completarem 13 (treze) anos de fabricação.” 
Parágrafo único - os veículos que não atenderem o disposto no 
caput terão até a data de 02/10/2024 para apresentarem o veículo nas 
condições exigidas na presente lei.” 
Art. 4º - Fica alterado o artigo 15, da Lei 773/2020, passando a ter a 
seguinte redação: 
“ Art. 15 O veículo autorizado a prestar serviço constante da lei, 
receberá da Prefeitura Municipal adesivos padrão, e que deverá ser fixado 
nas portas dianteiras, no qual constará o número da autorização municipal e 
o prazo de validade daquela.” 
Art. 5º - Fica alterado o artigo 17, da Lei 773/2020, passando a ter a 
seguinte redação: 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
“Art. 17 Os veículos cadastrados pela Prefeitura Municipal para 
executar este serviço poderão ser submetidos à vistoria, quando solicitados 
pelo Poder Público Municipal, por empresa credenciada junto ao INMETRO, 
com homologação do DENATRAN e que atende as Resoluções do CONTRAN, 
CONAMA e portarias do DETRAN, normas da ABNT e regulamentos técnico 
do INMETRO, cujos os custos serão do prestador do serviço. “ 
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta 
de verba própria vigente, suplementada se necessário. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
WAGNER BENT 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”

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