texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br
MENSAGEM Nº 10 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei 09/2024
que “Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei nº 773/2020 e dá outras
providências”.
Esta proposta se justíifica com a finalidade de dar isonomia entre
os motoristas por aplicativos e taxistas.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Solicita-se, por fim, a apreciação em regime de urgência.
Município de Pariquera-Agu de abril de 2024.
Wagner Bento d
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Altera os artigos 5º, 14, 15 e 17 da Lei nº
773/2020 e dá outras providências.
d O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º, da Lei 773/2020, passando a ter a
seguinte redação:
“ Art. 5º Os motoristas de aplicativos terão a mesma forma,
alíquota e a base de cálculo, para fins de recolhimentos dos tributos,
aplicadas aos taxistas municipais.
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º.
Art. 3º - Fica alterado o artigo 14, da Lei 773/2020, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 14 Os veículos convencionais e adaptados deverão ser
obrigatoriamente substituídos até 31 (trinta e um) de dezembro do ano em
que completarem 13 (treze) anos de fabricação.”
Parágrafo único - os veículos que não atenderem o disposto no
caput terão até a data de 02/10/2024 para apresentarem o veículo nas
condições exigidas na presente lei.”
Art. 4º - Fica alterado o artigo 15, da Lei 773/2020, passando a ter a
seguinte redação:
“ Art. 15 O veículo autorizado a prestar serviço constante da lei,
receberá da Prefeitura Municipal adesivos padrão, e que deverá ser fixado
nas portas dianteiras, no qual constará o número da autorização municipal e
o prazo de validade daquela.”
Art. 5º - Fica alterado o artigo 17, da Lei 773/2020, passando a ter a
seguinte redação:
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br
“Art. 17 Os veículos cadastrados pela Prefeitura Municipal para
executar este serviço poderão ser submetidos à vistoria, quando solicitados
pelo Poder Público Municipal, por empresa credenciada junto ao INMETRO,
com homologação do DENATRAN e que atende as Resoluções do CONTRAN,
CONAMA e portarias do DETRAN, normas da ABNT e regulamentos técnico
do INMETRO, cujos os custos serão do prestador do serviço. “
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta
de verba própria vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
WAGNER BENT
Prefeito
“Deus Seja Louvado”
open original →