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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAltera a Resolução nº 001/2022, para criar a Comissão de Ética Permanente, com competência para processar e aplicar sanções diferentes de cassação de mandato eletivo.
native_id3702

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 ✅ Aprovado U | Aprovado na 32ª Sessão Ordinária de 2024
2024-09-23 Aguardando votação — | Votação na 32ª Sessão Ordinária de 2024
2024-09-23 Redação Final — | Redação Final
2024-09-16 Encaminhado à CCJR para Redação Final — | Para Redação Final
2024-09-16 ✅ Aprovado U | Aprovado na 31ª Sessão Ordinária de 2024
2024-09-13 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Votação na 31ª Sessão Ordinária de 2024
2024-09-10 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Aguardando Votação
2024-09-09 ⛿ Parecer favorável com Emenda(s) — | Parecer n.º31/2024 FAVORÁVEL a deliberação em Plenário com Emendas
2024-06-03 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando Parecer
2024-06-03 Propositura para Leitura em Plenário — | Leitura na 20ª Sessão Ordinária de 2024
2024-05-28 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-24T13:50:46.299977-03:00 Aprovado 5 3 0
2024-09-17T11:14:46.930527-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Dr, Fernando Costa, nº 497, Centro 
. ss M i I d CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 
õ ca ma ra u nlc' Pa e Portal: www,.paáriqueraacu.sp.leg.br 
— Correio eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu 
© 
== 
https:/Awww,youtube,.com/Gcamaramunicipaldepariquera 
"Deus ágia leuvado “ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 8 DE MAIO DE 2024 
Justificativa 
Senhores vereadores, 
Este projeto tem o objetivo de aprimorar o Código de Ética e Decoro Parlamentar, 
propiciando maior celeridade e efetividade para questões atinentes às infrações éticas, no 
âmbito desta Câmara Municipal, com a criação de uma Comissão de Ética Permanente 
para processar as infrações de menor potencial ofensivo, que atuará em um biênio e será 
diferente daquela para os casos de cassação - que deve ser definida por sorteio por força 
do que determina nosso Código de Ética e o Decreto-Lei 201/67. 
Ante a compreensão de Vossas Excelências, conclama-se a todos os vereadores 
para aprovarem a presente proposta. 
Pariquera-Açu, 08 de maio de 2023. 
qu D L 
MARCELO MARIANO 
Presidente Vice-Presidente 
oA '%IZWM UWiceanre-. É 
LIANE VICCARO TRIANOSKI RODRIGO MENDES 
1º Secretária 2º Secretário 
P. 1 de
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro 
CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283 
Cõ mu ra MU niCÍ Pal de Portal: www,.pariqueraacu.sp.leg.br 
= Correio eletrônico: camara&camarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu <2 
© https://www.youtube.com/Gcamaramunicipaldepariquera 
"Deus ágja louvado 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 8 DE MAIO DE 2024 
Altera a Resolução nº 001/2022, para criar a 
Comissão —de Ética Permanente, com 
competência para processar e aplicar sanções 
diferentes de cassação de mandato eletivo. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, A 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução de autoria da Mesa Diretora: 
Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 5º da Resolução 001/2022, que passa a 
ter a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Ressalvados os casos de infrações que impliquem cassação de 
mandato eletivo, o processamento e a aplicação de sanções por quebra de decoro 
parlamentar será da competência da Comissão Permanente de Ética e Decoro 
Parlamentar, composta com base nas mesmas regras contidas na Seção II do 
Capítulo II do Título ITI do Regimento Interno, com exercício para um biênio.” 
Art. 2º Altera-se o caput do art. 38 do Regimento Interno, com inserção do 
inciso III ao referido dispositivo, conforme especificado abaixo: 
“Art. 38 As Comissões Permanentes da Câmara, em número de 03 (três), tem a 
seguinte denominação e composição: [...] IIl - Comissão de Ética e Decoro 
Parlamentar para infrações, cuja sanção seja diferente de cassação de mandato, 
composta por 3 (três) membros.” w*jl 
Art. 3º Fica acrescido o $ 2º, alterando-se o parágrafo único para $ 1º art. 8º da 
Resolução 001/2022, cuja redação do dispositivo criado passa a ser seguinte: 
“&$ 1º - [sem alterações]; 
“$ 2º AÀ Comissão de Ética Permanente da Câmara Municipal processará as 
representações por infrações ao Código de Ética que decorrerem das condutas 
previstas nos incisos I e II do art. 4º, devendo aplicar, caso procedentes, as 
sanções previstas nos incisos I a III do art. 8º do Código de Ética e Decoro 
Parlamentar”. 
Art. 4º Fica alterado o capur do art. 4º da Resolução 001/2022: 
“Art. 4º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, de 
acordo com avaliação acerca da gravidade ao encargo da Comissão de Etica em 
razão do caso concreto:” 
P. 2 de
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro 
* sa [A l d CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-12683 
cam-aru Munlc'Pq e Portal: www.parigueraacu.sp.leg.br 
Correio eletrônico: camara&Scamarapariquera.sp.gov.br ariquera-Açu |== 
© https:/Avww,.youtube,. com/Ecamaramunicipaldepariquera 
“Deus 4gja feuvado 
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica às 
representações e infrações ocorridas após a data de vigência. 
Pariquera-Açu, 8 de maio de 2024. 
NEN 
ARCELO MARIANO 
Presidente Vice-Presidente 
LIANE VICCARO TRIANOSKI RODRIGO MENDES 
1º Secretária 2º Secretário 
P. 3 de

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