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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias.
native_id3771

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 ✅ Aprovado U | Aprovado na 32ª Sessão Ordinária de 2024
2024-09-20 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Aguardando Votação
2024-09-19 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Aguardando Votação
2024-09-19 ⚐ Parecer favorável — | Parecer Conjunto n.º 08/2024 FAVORÁVEL a deliberação em Plenário.
2024-08-19 Encaminhado às Comissões Permamentes em regime de urgência — | Aguardando Parecer
2024-08-19 ● Leitura em Plenário — | Leitura na 27ª Sessão Ordinária de 2024
2024-08-12 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-24T13:49:13.004711-03:00 Aprovado 6 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Prefeitura do Município de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 686, Centro - Pariquera-Açu CEP: 11.930-000 
Fone: (13) 3856-7100 E-mail: gabineteQpariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 026, DE 09 DE AGOSTO DE 2024. 
EXCELENTÍSSIMO SENHORES, PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES DESTA EGRÉGIA 
CÂMARA MUNICIPAL 
Encaminhamos a Vossa Exceilência, o Projeto de Lei nº. 025 de 09 de agosto 
de 2024, no valor de R$ 5.450.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta reais), 
visando obter autorização para abertura de crédito adicional suplementar, destinados a 
reforçar dotação no orçamento vigente. 
Salientando, que o citado Projeto de Lei será coberto com recursos 
provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, excesso de arrecadação 
provocado por assinatura de convênio e arrecadação do ISS previsto no orçamento vigente. 
Isto posto, aguardamos analise do presente Projeto de Lei por Vossas 
Excelências, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência nos termos da 
Lei Orgânica do Município. 
Prefeitura Municipal de Pariquerá-AÇuÁSP, 09 de agosto de 2024. 
Wagner Bento 
Prefeito Mun 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton José Lauriano 
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP 
“DEUS SEJA LOUVADO”
Prefeitura do Município de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Rua XV de Novembro, 686, Centro - Pariquera-Açu CEP: 11.930-000 
Fone: (13) 3856-7100 E-mail: gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N.º 025, 09 DE AGOSTO DE 2024. 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Wagner Bento da Costa, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PARIQUERA-AÇU aprova e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de 
São Paulo, nos termos dos art. 40, inc. | do art. 41, art. 42 e dos incisos || e Ill do $81º do art. 43 da Lei Federa! 
4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.450.000,00 (cinco 
milhões, quatrocentos e cinquenta reais), destinados a reforçar dotação no orçamento vigente, observada a 
sequinte discriminação: 
01.05.00 — Fundo Municipal de Saúde 
01.05.01 — Fundo Municipal de Saúde 
10.3010002.2010 — Manutenção do PSF 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal — Ficha 72 — Fonte 01 R$ 500.000,00 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal — Ficha 73 — Fonte 05 R$ 1.000.000,00 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha 74 — Fonte 01 R$ 100.000,00 
01.06.00 — Departamento de Educação e Cultura 
01.06.02 — Ensino Fundamental 
12.3610006.2013 — Manutenção do Transporte Escolar 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ — Ficha 122 — Fonte 01 R$ 830.000,00 
3.3.90.39.00 — Qutros Serviços de Terceiros - PJ — Ficha 123 — Fonte 02 R$ 900.000,00 
61.06.00 — Departamento de Educação e Cultura 
01.06.02 -- Ensino Fundamental 
12.3610006.2052 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ — Ficha 134 — Fonte 01 R$ 300.000,00 
01.06.00 — Departamento de Educação e Cultura 
01.06.05 -- FUNDEB 
12.3810006.2054 — Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal — Ficha 153 — Fonte 02 R$ 1.500.000,00 
01.10.00 - Departamento de Obras e Serviços Municipais 
01,10.01 — Departamento de Obras e Serviços Municipais 
15.4510010.2026 — Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Municipais 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal — Ficha 251 — Fonte 01 R$ 320.000,00 
Total R$ 5.450.000,00 
-” 
“DEUS SEJA LOUVADO” /
Estado de São Paulo 
Prefeitura do Município de Pariquera-Açu 
Rua XV de Novembro, 686, Centro - Pariquera-Açu CEP: 11.930-000 
Fone: (13) 3856-7100 E-mail: gabinete&Qpariqueraacu.sp.gov.br 
ARTIGO 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos com os seguintes 
recursos: 
a) Excesso de arrecadação provocado por assinatura de convênio, no valor R$ 
2.030.000,00; 
b) Anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 3.420.000,00: 
01.05.009 — Fundo Municipal de Saúde 
01.05.01 — Fundo Municipal de Saúde 
10.3010002.2007 — Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal — Ficha 53 — Fonte 01 
01.06.00 — Departamento de Educação e Cultura 
01.06.01 — Alimentação e Nutrição 
12.3060006.2011 — Manutenção da Alimentação Escolar 
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — Ficha 117 — Fonte 01 
091.06.00 — Departamento de Educação e Cultura 
01.06.05 — FUNDEB 
12.3810006.2054 — Manutenção do Ensino Fundamenta!l - FUNDEB 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha 154 — Fonte 02 
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente — Ficha 161 — Fonte 02 
01.10.00 — Departamento de Obras e Serviços Municipais 
01.10.01 — Departamento de Obras e Serviços Municipais 
15.4510010.2026 — Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Municipais 
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais — Ficha 252 -- Fonte 01 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
1.600.000,00 
500.000,00 
900.000,00 
100.000,00 
320.000,00 
Total & R$ 5.450.000,00 | 
riquera-Açu, 09 de Agosto de 2024. 
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em viggi na t;íe s ublicação. 
Wagner Bento daí£osta 
Prefeito Municin! 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVI£OS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PARIQUERAÇAÇU, NA PRESENTE DATA. 
“DEUS SEJA LOVT 
Diretor do Deffáris 
PA 
GOVERNO DO EÉTADÓ DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 
TERMO DE CONVÊNIO - TRANSPORTE ESCOLAR 
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 
09/06/2022, ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE PARIQUERA￾AÇU, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
FINANCEIROS DESTINADOS A AUXILIAR A MANUTENÇÃO DE 
PROGRAMA DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL 
DE ENSINO. 
(Processo: SEDUC-PRC-2022-03085-DM) 
Demanda de aditamento: 074280 
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, doravante denominada 
SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular RENATO FEDER R.G. nº 15512103 - 3 e inscrito no CPF/MF 
sob o nº 278.171.268-01, devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos dos Decretos n.º 
48.631, de 11 de maio de 2004, e pelo Decreto nº 58.169, de 25 de junho de 2012, e o Município de PARIQUERA-AÇU, 
doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu (ua) Prefeito (a)) WAGNER BENTO DA COSTA, R.G. 
nº 24.269.596-6 e inscrito no CPF/MF sob o nº 133.670.758-50, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, e da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, têm entre si justo e 
acertado celebrar o presente 2º Termo de Aditamento ao Convênio firmado em 09/06/2022, mediante as cláusulas e 
condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
DO PLANO DE TRABALHO 
1.1 Fica incluído o novo Plano de Trabalho de folhas 976 a 984, como parte integrante do Termo de Convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
DA PRORROGAÇÃO 
2.1 O prazo de vigência do presente convênio, celebrado em 09/06/2022, fica prorrogado por 364 (trezentos e sessenta 
e quatro ) dias, com início em 11/06/2024 até 10/06/2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
DA SUPLEMENTAÇÃO 
SEDUCTER2024000913DM
GOVERNO DO EÉTADÓ DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 
3.1 O valor do presente Convênio fica suplementado em R$ 7.335.360,00 (sete milhões, trezentos e trinta e cinco mil e 
trezentos e sessenta reais), cabendo à SECRETARIA R$ 5.684.904,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil 
e novecentos e quatro reais) e ao MUNICÍPIO R$ 1.650.456,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil e quatrocentos 
e cinquenta e seis reais), correndo no presente exercício as despesas da SECRETARIA no valor de R$ 5.684.904,00 
(cinco milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e novecentos e quatro reais), à conta da Classificação Econômica 
33.40.33, Classificação Funcional Programática 12.368.0815.5740.000, vinculadas à Unidade Orçamentária 08001 — 
U.G.O. 080010- U.G.E. 080331 - Diretoria de Ensino. 
3.2 Os recursos financeiros estaduais tratados nesta cláusula serão depositados em conta vinculada do MUNICÍPIO no 
Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio. 
3.3 Em razão da suplementação prevista no item 3.1 desta cláusula, o valor total atualizado do presente convênio 
passa a ser de R$ 19.078.302,20 (dezenove milhões, setenta e oito mil, trezentos e dois reais e vinte centavos). 
CLÁUSULA QUARTA 
DA RATIFICAÇÃO 
4.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Convênio celebrado em 09/06/2022, 
que não se revelem conflitantes com o presente instrumento. 
4,2 E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na 
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas. 
São Paulo, 04 de JUNHO de 2024. 
RENATO FEDER 
Secretário da Educação do Estado de São Paulo 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
= m oOo 
o f=) o o T fa o f — w P () == m w ()
GOVERNO DO EÉTADÓ DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
COORDENADORIA DE ORCAMENTO E FINANCAS 
Testemunhas: 
s 2; 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
CPF: CPF: 
São Paulo, 10 de junho de 2024 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
RENATO FEDER 
Secretário de Educação 
Gabinete do Secretário 
TESTEMUNHA(S): 
SERGIO DA SILVA ALMEIDA - Diretor Técnico |l 
Centro de Transporte Escolar 
LETICIA SOLER COSTA - Assessor Técnico |V 
Núcleo de Administração de Convênios 
Assinado com senha por: LETICIA SOLER COSTA - 10/06/2024 às 14:42:36 
Assinado com senha por: RENATO FEDER - 10/06/2024 às 11:51:21 
Assinado com senha por: SERGIO DA SILVA ALMEIDA - 10/06/2024 às 12:28:40 
* —Assinado com senha por: WAGNER BENTO DA COSTA - 05/06/2024 às 15:53:52 
Documento Nº: 2926615A3690578 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/2926615A3690578 
= e | [) — o o o o b N o N . u P o = Q u ()
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
PLANO DE TRABALHO - TRANSPORTE ESCOLAR 
Prefeitura Municipal de PARIQUERA-ACU 
Diretoria de Ensino Região de REGISTRO 
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO 
Repasse de recursos financeiros à Prefeitura Municipal de PARIQUERA-ACU objetivando auxiliar a manutenção de 
Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11-05-2004, 
Resolução SE nº 27, de 09-05-2011 e Resolução SE nº 28, de 12-05-2011. 
2 - METAS A SEREM ATINGIDAS 
Oferecer transporte seguro e gratuito à totalidade dos alunos indicados pelas Unidades Escolares e Homologados pela 
Diretoria de Ensino, conforme perfil previsto na Resolução SE nº 27, de 09-05-2011, identificados na Plataforma da 
Secretaria Escolar Digital — SED /data base Censo MEC, para os anos letivos de 2024/2025. 
3 - ETAPAS DE EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
3.1 Das Unidades Escolares: 
| — Cadastrar/Atualizar e geolocalizar o endereço na Ficha do Aluno disponível no Sistema Secretaria Escolar Digital — SED; 
1l — Indicar o aluno beneficiário ao transporte escolar, de acordo com o estabelecido na Resolução SE nº 27/2011; 
Ill — Fiscalizar a execução do transporte de alunos e enviar à Diretoria de Ensino, até o quinto dia útil do mês subsequente 
o Atestado de Execução do Transporte Escolar, de acordo com Anexo | da Resolução SE nº 28/2011, bem como Relatório 
de Avaliação Mensal (Adendo |); 
IV — Designar fiscal de convênio, a ser publicado em Diário Oficial pela Diretoria de Ensino, que fará o acompanhamento do 
convênio, cumprindo com suas atribuições de acordo com Manual de Gestão de Serviços de Transporte Escolar. 
3.2. Da Diretoria de Ensino: 
| - Efetuar homologação dos alunos indicados ao transporte pela Unidade Escolar, observando os critérios 
estabelecidos na legislação vigente e orientações desta SEDUC; 
ll - Acompanhar a digitação das informações prestadas pelas unidades escolares e Prefeituras; 
Ill — Publicar em Diário Oficial o gestor, co-gestor e fiscais dos convênios e garantir que sejam cumpridas as atribuições 
de cada um deles constantes na Resolução SE nº 28, de 12 de maio de 2011. 
IV — Acompanhar as condições da execução do convênio através de fiscalização, garantindo que os serviços prestados 
SEDUCPTA2024002064DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
estejam de acordo com a legislação vigente, notificando a prefeitura, por meio de ofício, das irregularidades 
constatadas, estabelecendo prazo para a correção de acordo com a gravidade do problema. À DE é reservado o direito 
de solicitar a substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em 
desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o convênio deverão ser feitas no padrão 
equivalente ou superior ao estipulado. 
V - Avaliar o atestado e a declaração apresentados pelas Unidades Escolares e Prefeituras Municipais sobre a 
execução do transporte escolar conforme Anexos | e |l da Resolução SE nº 28/2011; 
VI - Assinar a Autorização para Liberação de Recursos (Anexo Ill) da Resolução SE nº 28/2011; 
VII — Ratificar o Atestado de Execução, bem como Relatório de Avaliação mensais; 
VIII - Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza 
dos serviços alvos deste convênio. 
IX - Comunicar à Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a suspensão de aulas e/ou 
períodos. 
3.3. Da Prefeitura Municipal: 
Ao celebrar ou formalizar a prorrogação do convênio com a Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 
48.631, de 11 de maio de 2004, e da Resolução SE nº 27, de 9 de maio de 2011, para obtenção de auxílio-transporte, com 
a finalidade de garantir aos alunos acesso à escola pública estadual, poderá prestar o serviço através de frota própria, frete 
ou passe escolar, conforme previsto no Artigo 1º da Resolução SE nº 28, de 12 de maio de 2011. 
| — Através de Passe Escolar: fornecimento de passe escolar, observando o disposto no artigo 3º da Resolução SE nº 
27/2011. 
|l — Através de Frota própria ou Frete : elaborar as rotas, realizar planejamento das viagens, realizar revisão da frota e 
garantir a execução do transporte. 
3.3.1. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
a) Os serviços serão executados em conformidade com este termo, correndo por conta da Prefeitura conveniada as 
despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, 
quando houver. 
b) A prestação de serviço de transporte escolar, nos locais e horários fixados pela Diretoria de ensino, envolve veículo 
adequado, em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e mão de obra capacitada para sua perfeita 
execução. 
c) O horário de chegada à unidade escolar deverá ser de pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário definido para o 
início das aulas, em cada turno diário; assim como para horário de partida deverá ser mantido um período de espera pelos 
alunos, no final de cada turno de aulas, de pelo menos 20 (vinte) minutos. 
d) Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que 
for necessário. 
e) A prestação dos serviços dar-se-á de forma a acompanhar a jornada escolar, conforme os dias letivos. 
SEDUCPTA2024002064DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
3.3.2. Dos Veículos 
a) Durante a vigência da prestação dos serviços, a idade dos veículos deverá seguir a legislação municipal que 
regulamenta o transporte escolar. 
b) Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com 
autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme o Código de 
Trânsito Brasileiro, Lei Federal no 9.503 de 23.09.97, Capítulo XIll e Portaria DETRAN — 1310/14 
c) Os veículos destinados ao transporte de escolares deverão ser submetidos à inspeção semestral para verificação dos 
equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos nesta Portaria DETRAN — 1310/14, de acordo com 
o final de placa, obedecendo o calendário. 
d) A Autorização para Transporte de Escolares emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do 
Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo 
vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante (artigos 136 e 137 da Lei 
Federal nº 9.503, de 02/09/1997). 
3.3.3. Dos Condutores e Monitores 
a) O condutor deverá estar devidamente habilitado pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, 
regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. 
b) O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, conforme o Código de 
Trânsito Brasileiro, Capítulo XIll e Portaria DETRAN — 1310/2014: 
ter idade superior a 21 (vinte e um anos); 
ser habilitado na categoria “D” ou “E”; 
não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os 
12 (doze) últimos meses; 
ter sido aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN; 
é apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, conforme preconiza o art. 329 da Lei 
9.503/97- Código deTrânsito Brasileiro: 
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, 
deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes 
de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável 
pela respectiva concessão ou autorização. 
c) O monitor do transporte escolar, conforme Resolução SE nº 28, de 12/05/2011 (Resolução esta que será utilizada por 
analogia), deverá: 
Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; 
apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, conforme preconiza o art. 329 da Lei 
9.503/97- Código deTrânsito Brasileiro, citado no subitem acima; 
d) O condutor e o monitor deverão assumir, diariamente o veículo, devidamente uniformizados e com aparência pessoal 
adequada e estarem capacitados para: 
SEDUCPTAZ2024002064DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
Contatar regularmente o Fiscal e o Gestor do Convênio, mantendo-os informados de todos os detalhes 
da prestação dos serviços, bem como, de quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar 
o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços; 
e) O uniforme do motorista e do monitor deverão estar de acordo com o padrão da prefeitura; caso não houver um padrão 
definido, este deverá conter calça social cor azul marinho, camisa branca e o monitor com colete. 
f) O motorista e o monitor também serão identificados com crachá, com foto recente e seus dados pessoais. 
g) Caberá ao motorista e ao monitor: 
zelar para que os alunos permaneçam sentados, usem corretamente o cinto de segurança para que o número de 
alunos não exceda a capacidade de assentos do veículo. 
zelar para que os alunos subam e desçam do veículo nos locais indicados no contrato. 
manter a porta do veículo fechada, durante o percurso. 
3.3.4. Supervisão 
A Prefeitura Municipal deverá indicar até 02 (dois) prepostos, sendo 01 (um) administrativo e 01 (um) operacional, que 
serão os responsáveis por todas as ações administrativas e operacionais do convênio, tais como, orientação e supervisão 
dos condutores e monitores, escala de condutores para atendimentos das requisições de serviços, controle de manutenção 
e limpeza dos veículos, controle de frequência dos condutores, emissão de relatórios gerenciais etc. 
3.3.5. Manutenção preventiva e corretiva dos veículos 
Os veículos deverão ser revisados, diariamente, quanto aos seguintes itens: 
* sistema de freios; 
* sistema de embreagem; 
* limpadores de para-brisas; 
* funcionamento de cintos de segurança; 
* calibragem e estado dos pneus; 
* sistema elétrico; 
* óleo do motor; 
* ventilação ou ar condicionado; 
* abastecimento. 
a) Todos os veículos alocados no convênio deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, 
incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas. 
b) A prefeitura deverá providenciar a imediata reposição, de veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção 
SEDUCPTAZ2024002064DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes. 
c) A prefeitura deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias, diretamente ou por intermédio de 
seguro, responsabilizando-se, nesse caso, pelo pagamento da franquia. 
d) À Diretoria de Ensino é reservado o direito de solicitar a substituição dos veículos, que não se apresentarem em boas 
condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o 
convênio deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado. 
4 - PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO 
Conforme os custos dispostos na Planilha de Composição de Custos no sistema Secretaria Escolar Digital — SED, totaliza￾se o valor de R$ 7.335.360,00 para pagamentos dos seguintes itens; 
Os recursos serão aplicados: 
4.1. Frota Própria : 
O valor total de R$,00, para pagamentos dos seguintes itens; 
Manutenção/Custeio - 200 dias letivos: R$,00 
|. Manutenção preventiva e corretiva do veículo; 
1l. Combustível; 
Ill. Despesas com documentação e seguro obrigatório (DPVAT); 
Motoristas: R$,00 
|. Pagamento de 0 Motorista (s). 
1l. Pagamento de O motorista (s) de Contratação Terceirizada (* O valor estipulado para o salário deve 
estar de acordo com a média estadual do piso salarial da categoria) 
IIl. Custo do Uniforme (calça e camisa) 
Obs.: Em caso de terceirização do serviço de motorista deve-se prever na contratação, o uniforme. 
SEDUCPTAZ2024002064DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
Serviço de Monitoria: 
R$,00 
VI. Pagamento de Bolsa Estágio à O monitor (es) estagiário (s) (nos termos da Lei Federal nº 11.788, 
de 25/09/2008). 
VII. Pagamento de O monitor (es) Servidor Municipal. 
VIII. Pagamento de O monitor (es) de Contratação Terceirizada; 
IX. Custo do Uniforme (colete) e Serviço de Comunicação. 
Obs.: Em caso de terceirização do serviço de monitoria deve- se prever na contratação uniforme e 
serviço de comunicação. 
4.2. Frete : 
O valor total de R$7.335.360,00, para pagamentos dos seguintes itens; 
Quilometragem Rodada — 200 dias letivos: 
R$7.335.360,00 
Valor para o pagamento de contratação de empresa prestadora de serviços e/ou profissionais 
autônomos (incluso serviço de motorista). 
Serviço de Monitoria: R$,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
|. Pagamento de Bolsa Estágio à O monitor (es) estagiário (s) (nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 
25/09/2008). 
Il. Pagamento de O monitor (es) Servidor Municipal. (Folha de Pagamento atribuída diretamente a 
Contrapartida Municipal) 
Ill. Pagamento de O monitor (es) de Contratação Terceirizada (* O valor estipulado para o salário deve 
estar de acordo com a média estadual do piso salarial da categoria); 
IV. Custo do Uniforme (colete) e Serviço de Comunicação. 
Obs.: Em caso de terceirização do serviço de monitoria deve- se prever na contratação uniforme e 
serviço de comunicação. 
Despesas Administrativa: R$,00 
4,3. Passe Escolar: 
O valor de R$,00, para aquisição e distribuição do Passe Escolar para alunos indicados e devidamente homologados na 
Secretaria Escolar Digital - SED, de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SE nº 27/2011. 
Despesas Administrativa: R$,00 
Observação: É permitido o remanejamento de recursos entre as modalidades (frete, frota, passe), 
desde que seja devidamente justificado a necessidade do remanejamento e ratificado pela Diretoria de 
Ensino, comprovado em Prestação de Contas, respeitando o valor mínimo aplicado em Folha de 
Pagamento de funcionários municipais. 
5 - RELAÇÃO DE SÍNTESES DE ALUNOS 
Tipo de Quantidade de Alunos da Per capita por Quantidade de Alunos da Per capita por dia 
Transporte Rede Estadual de Ensino dia (SEDUC) Rede Municipal de Ensino (Município) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
FRETE 762 32,95 360 32,14 
FROTA o 0,00 ( 0,00 
PASSE o 0,00 Não se aplica - 
TOTAIS 762 - 360 - 
Observação: A assinatura do Plano de Trabalho e Termo de Convênio ou Aditamento será mediante o 
quantitativo de Alunos listados na Relação de Alunos do sistema Secretaria Escolar Digital - SED, sendo 
que, poderão ser incluídos novos alunos nos percursos/viagens existentes ao longo da vigência deste 
convênio, observando a disponibilidade de vagas no veículo alocado na viagem. Deste modo, os novos 
alunos NÃO irão compor a Relação de Alunos anexo no processo, contudo deverão ser atualizados com 
indicação e homologação ao transporte no sistema SED. 
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Mês E:::;nçl;glf% ;ecretaria da ã(::rr':i?l:::t-lª prefeitura Total mensal - R$ 
junho/2024 568.490,40 165.045,60 733.536,00 
agosto/2024 568.490,40 165.045,60 733.536,00 
setembro/2024 568.490,40 165.045,60 733.536,00 
outubro/2024 568.490,40 165.045,60 733.536,00 
novembro/2024 568.490,40 165.045,60 733.536,00 
dezembro/2024 568.490,40 165.045,60 733.536,00 
fevereiro/2025 568.490,40 165.045,60 733.536,00 
março/2025 568.490,40 165.045,60 733.536,00 
abril/2025 568.490,40 165.045,60 733.536,00 
maio/2025 568.490,40 165.045,60 733.536,00 
TOTAL (R$) 5.684.904,00 1.650.456,00 7.335.360,00 
TOTAL (%) 77,50 22,50 100,00 
7 - PREVISÃO DE INICIO E FIM DE EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO 
SEDUCPTAZ2024002064DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
Início em 11/06/2024 e término em 10/06/2025. Município PARIQUERA-ACU, 29 de Maio de 2024. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU 
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' fx a = -:»:G'i Assinado com senha por: WAGNER BENTO DA COSTA - 29/05/2024 às 14:40:50 
- *tº Documento Nº: 074280A3630045 - consulta é autenticada em: 
' P https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/074280A3630045

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