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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispõe sobre a autorização para a celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e a iniciativa privada para investimentos em áreas públicas destinadas ao esporte, lazer e outras finalidades de interesse público, e dá outras providências.
native_id3912

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 ✅ Aprovado — | Redação Final aprovada na 09ª Sessão Ordinária em 25/03/2025
2025-03-24 Aguardando votação — —
2025-03-24 Redação Final — —
2025-03-10 Encaminhado à CCJR para Redação Final — —
2025-03-10 ✅ Aprovado — | 07ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-06 ▣ Incluso na Ordem do Dia — —
2025-02-28 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Para Votação
2025-02-27 ⛿ Parecer favorável com Emenda(s) — | Favorável
2025-01-20 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2025-01-20 ● Leitura em Plenário — | 01ª Sessão Ordinária de 2025
2025-01-16 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T16:23:35.608046-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-03-25T15:04:44.387339-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 — e-mail gabinete(Dpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 
"Dispõe sobre a autorização para a 
celebração de parcerias entre o 
Poder Público Municipal e a 
iniciativa privada para investimentos 
em áreas públicas destinadas ao 
esporte, lazer e outras finalidades de 
interesse público, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com empresas 
privadas, organizações da sociedade civil e outras entidades, visando ao investimento, 
manutenção, promoção ou revitalização de áreas públicas destinadas ao esporte, lazer, 
cultura e demais finalidades de interesse público, mediante chamamento público, desde que 
o projeto seja superior ao período de 3 (três) meses. 
Art. 2º As parcerias referidas nesta Lei poderão contemplar: 
| - Construção, reforma ou manutenção de praças esportivas, quadras, parques e demais 
equipamentos públicos; 
Il - Implementação de projetos esportivos, culturais ou sociais nas áreas públicas; 
HI - Instalação e manutenção de mobiliário urbano, equipamentos esportivos ou de lazer; 
IV - Promoção de eventos de interesse público em espaços públicos; 
V - Qualquer outra iniciativa que contribua para o bem-estar da população e a preservação 
dos espaços públicos. 
Art. 3º Os termos da parceria deverão ser formalizados por meio de instrumento jurídico 
específico, que conterá, no mínimo: 
| - Objeto e finalidade da parceria; 
II - Direitos e deveres das partes; 
Ill - Prazos e condições para execução; 
IV - Critérios de avaliação e fiscalização; 
V - Disposições sobre eventual publicidade ou contrapartida prevista; 
VI - Penalidades em caso de descumprimento. 
Parágrafo único: o termo de parceria poderá ser de até 2 (dois) anos, renovável por igual 
período. 
Art. 4º A publicidade das ações realizadas pelas empresas parceiras scrá permitida, desde 
que: 
| - Não interfira na funcionalidade ou estética do espaço público; f 
Il - Respeite as normas municipais de urbanismo e publicidade; | 
HI - Não contenha conteúdo inadequado ou contrário aos valores sociais e culturais do município. 
yWm 
“Deus Seja Louvado” 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 — e-mail gabinete(Opariqueraacu.sp.gov.br 
Art. 5º As receitas provenientes das parcerias, quando aplicáveis, deverão ser destinadas 
exclusivamente à manutenção e melhoria dos espaços públicos abrangidos pela presente 
Lei. 
Art. 6º O Departamento de Administração fica autorizado a adotar todas as medidas para a 
implantação do ato. 
Art. 7º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verba própria vigente, 
suplementada se necessário. 
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições 
em contrário. 
Pariquera-Açu, 15 dejaneiro de 2025 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELEFAX (13) 3856-7100 — CEP 11930-000 — e-mail gabinete(Opariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 05 DE 15 JANEIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
O presente projeto de lei tem por objetivo promover a celebração de parcerias 
com empresas privadas, organizações da sociedade civil e outras entidades, visando 
ao investimento, manutenção, promoção ou revitalzação de áreas públicas 
destinadas ao esporte, lazer, cultura e demais finalidades de interesse público, sem 
qualquer repasse de dinheiro público ao parceiro, mas tão somente da 
disponibilização de espaços de publicidade, promoções e serviços. 
Prefeito de Pariquere 
“Deus Seja Louvado”

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