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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 — e-mail gabinete(Dpariqueraacu.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 15 DE JANEIRO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para a
celebração de parcerias entre o
Poder Público Municipal e a
iniciativa privada para investimentos
em áreas públicas destinadas ao
esporte, lazer e outras finalidades de
interesse público, e dá outras
providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com empresas
privadas, organizações da sociedade civil e outras entidades, visando ao investimento,
manutenção, promoção ou revitalização de áreas públicas destinadas ao esporte, lazer,
cultura e demais finalidades de interesse público, mediante chamamento público, desde que
o projeto seja superior ao período de 3 (três) meses.
Art. 2º As parcerias referidas nesta Lei poderão contemplar:
| - Construção, reforma ou manutenção de praças esportivas, quadras, parques e demais
equipamentos públicos;
Il - Implementação de projetos esportivos, culturais ou sociais nas áreas públicas;
HI - Instalação e manutenção de mobiliário urbano, equipamentos esportivos ou de lazer;
IV - Promoção de eventos de interesse público em espaços públicos;
V - Qualquer outra iniciativa que contribua para o bem-estar da população e a preservação
dos espaços públicos.
Art. 3º Os termos da parceria deverão ser formalizados por meio de instrumento jurídico
específico, que conterá, no mínimo:
| - Objeto e finalidade da parceria;
II - Direitos e deveres das partes;
Ill - Prazos e condições para execução;
IV - Critérios de avaliação e fiscalização;
V - Disposições sobre eventual publicidade ou contrapartida prevista;
VI - Penalidades em caso de descumprimento.
Parágrafo único: o termo de parceria poderá ser de até 2 (dois) anos, renovável por igual
período.
Art. 4º A publicidade das ações realizadas pelas empresas parceiras scrá permitida, desde
que:
| - Não interfira na funcionalidade ou estética do espaço público; f
Il - Respeite as normas municipais de urbanismo e publicidade; |
HI - Não contenha conteúdo inadequado ou contrário aos valores sociais e culturais do município.
yWm
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
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Art. 5º As receitas provenientes das parcerias, quando aplicáveis, deverão ser destinadas
exclusivamente à manutenção e melhoria dos espaços públicos abrangidos pela presente
Lei.
Art. 6º O Departamento de Administração fica autorizado a adotar todas as medidas para a
implantação do ato.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de verba própria vigente,
suplementada se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições
em contrário.
Pariquera-Açu, 15 dejaneiro de 2025
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
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MENSAGEM Nº 05 DE 15 JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
O presente projeto de lei tem por objetivo promover a celebração de parcerias
com empresas privadas, organizações da sociedade civil e outras entidades, visando
ao investimento, manutenção, promoção ou revitalzação de áreas públicas
destinadas ao esporte, lazer, cultura e demais finalidades de interesse público, sem
qualquer repasse de dinheiro público ao parceiro, mas tão somente da
disponibilização de espaços de publicidade, promoções e serviços.
Prefeito de Pariquere
“Deus Seja Louvado”
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