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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDispões sobre alteração dos artigos 2º, 3º, 6º e 7º, § 1º, da Lei 785 de 28 de abril de 2021 e dá outras providências.
native_id3913

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 ✅ Aprovado — | 22ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-27 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Para Votação
2025-06-26 ⛿ Parecer favorável com Emenda(s) — | Favorável com Emendas
2025-06-26 Aguardando tramitação — —
2025-02-24 Devolvido ao autor — | Para apresentação de recurso
2025-02-17 🟠 Parecer de inconstitucionalidade — | Parecer Conjunto n.º 02/2025
2025-01-20 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2025-01-20 ● Leitura em Plenário — | 01ª Sessão Ordinária de 2025
2025-01-16 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T10:32:38.573172-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 06 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
05/2025 que dispõe sobre alteração dos artigos 2º, 3º, 6º e 7º, § 1º, da Lei 785 de 
28 de abril de 2021 e dá outras providências. 
 
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação, em 
regime de URGÊNCIA e aprovação necessária.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de 
elevado apreço e consideração. 
Município de Pariquera-Açu, 13 de janeiro de 2025
Wagner Bento da Costa
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Dispões sobre alteração dos artigos 2º, 3º, 6º e 7º, 
§ 1º, da Lei 785 de 28 de abril de 2021 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 785/2021, passando a conter 
os seguintes incisos:
“ V- afastamento por licença saúde, maternidade e acidente de 
trabalho;
VI – preenchimento de cargos vagos essenciais a continuidade 
dos serviços públicos, quando não há tempo hábil para a realização de 
concurso;”
Art.2º - Fica alterado o artigo 3º da Lei 785/2021, passando a ter a 
seguinte redação:
“Art. 3º A seleção disciplinada por esta lei deverá ser realizada 
mediante processo seletivo simplificado nas hipóteses dos incisos III e IV, do 
artigo 2º ou por meio de análise curricular na hipótese dos demais incisos.”
Art. 3º – Fica alterado o artigo 6º da Lei 785/2021, passado a ter a 
seguinte redação:
“Art 6º As contratações serão feitas por tempo determinado pelo 
prazo de até 01 (um) ano, prorrogáveis uma única vez”. 
Art. 4º – Fica alterado, o § 1º, do artigo 7º da Lei 785/2021, 
passando a ter a seguinte redação:
“§ 1º os profissionais admitidos farão jus ao recebimento de 13º 
salário, férias e terço constitucional.”. 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 16 de janeiro de 2025.
 WAGNER BENTO DA COSTA
 Prefeito 

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