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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 06 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
05/2025 que dispõe sobre alteração dos artigos 2º, 3º, 6º e 7º, § 1º, da Lei 785 de
28 de abril de 2021 e dá outras providências.
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação, em
regime de URGÊNCIA e aprovação necessária.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Município de Pariquera-Açu, 13 de janeiro de 2025
Wagner Bento da Costa
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Dispões sobre alteração dos artigos 2º, 3º, 6º e 7º,
§ 1º, da Lei 785 de 28 de abril de 2021 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 785/2021, passando a conter
os seguintes incisos:
“ V- afastamento por licença saúde, maternidade e acidente de
trabalho;
VI – preenchimento de cargos vagos essenciais a continuidade
dos serviços públicos, quando não há tempo hábil para a realização de
concurso;”
Art.2º - Fica alterado o artigo 3º da Lei 785/2021, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º A seleção disciplinada por esta lei deverá ser realizada
mediante processo seletivo simplificado nas hipóteses dos incisos III e IV, do
artigo 2º ou por meio de análise curricular na hipótese dos demais incisos.”
Art. 3º – Fica alterado o artigo 6º da Lei 785/2021, passado a ter a
seguinte redação:
“Art 6º As contratações serão feitas por tempo determinado pelo
prazo de até 01 (um) ano, prorrogáveis uma única vez”.
Art. 4º – Fica alterado, o § 1º, do artigo 7º da Lei 785/2021,
passando a ter a seguinte redação:
“§ 1º os profissionais admitidos farão jus ao recebimento de 13º
salário, férias e terço constitucional.”.
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“Deus Seja Louvado”
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 16 de janeiro de 2025.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito
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