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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaInstituí a "Semana de Prevenção do Abuso Infantil" no calendário oficial do Município de Pariquera-Açu e dá outras providências.
native_id3936

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 ✅ Aprovado — | 07ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-06 ▣ Incluso na Ordem do Dia — —
2025-02-25 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Para Votação
2025-02-24 ⚐ Parecer de Constitucionalidade — | Favorável
2025-02-03 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2025-02-03 ● Leitura em Plenário — | 03ª Sessão Ordinária de 2025
2025-01-29 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T15:07:21.552381-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 004/2025
De: Milena C. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 29/01/2025 às 15:49:45
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
GAB, SGP
Institui a "Semana de Prevenção do Abuso Infantil" no calendário oficial do Município de
Pariquera-Açu e dá outras providências."
Sr. Presidente
Encaminho em anexo o Projeto de Lei que " Institui a "Semana de Prevenção do Abuso Infantil" no calendário oficial
do Município de Pariquera-Açu e dá outras providências."
Atenciosamente _
Milena Coimbra
Vereadora
Anexos:
Projeto_de_Lei_n_04_2025_Institui_a_Semana_de_Prevencao_do_Abuso_Infantil.pdf Assinado por 1 pessoa: MILENA COIMBRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/F165-3941-470A-8CE0 e informe o código F165-3941-470A-8CE0
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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
(LEGISLATIVO)
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir a "Semana de Prevenção do
Abuso Infantil" no Município de Pariquera-Açu, visando promover a conscientização
e a educação da sociedade acerca da gravidade do abuso infantil e da importância de
sua prevenção.
Dados alarmantes evidenciam a urgência de ações efetivas nesse sentido. De
acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, desde 2019, aproximadamente
53,8% dos casos de estupro identificados no Brasil envolviam meninas com menos de
13 anos, porcentagem que aumentou para 58,8% em 2021.
A maior parte dos abusos ocorre dentro do núcleo familiar ou entre pessoas
próximas à família, o que dificulta a denúncia devido ao medo e às repercussões
emocionais e financeiras para a vítima. Além da violação física, o abuso pode ocorrer
de forma virtual, caracterizado pela coerção psicológica e a prática de atos libidinosos
sob ameaça.
A implementação da "Semana de Prevenção do Abuso Infantil" busca
mobilizar todos os segmentos da sociedade para ações de prevenção e enfrentamento
ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no município. Através de
palestras, debates e outras atividades educativas, pretende-se informar e capacitar pais,
responsáveis, educadores e a comunidade em geral para identificar sinais de abuso,
adotar medidas preventivas e conhecer os canais adequados para denúncia.
A participação ativa do Poder Executivo Municipal, ao colaborar e incentivar
projetos relacionados à prevenção do abuso infantil e ao ceder espaços públicos para a
Assinado por 1 pessoa: MILENA COIMBRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/F165-3941-470A-8CE0 e informe o código F165-3941-470A-8CE0
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realização dos eventos, é fundamental para o sucesso desta iniciativa. A união de
esforços entre o poder público, entidades privadas e a sociedade civil organizada é
essencial para a construção de um ambiente seguro e protetivo para nossas crianças e
adolescentes.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, reafirmando nosso compromisso com a proteção e o bem-estar de
nossas crianças e adolescentes.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 29 de janeiro de 2025.
MILENA MAIA SANTA ROSA COIMBRA
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: MILENA COIMBRA
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PROJETO DE LEI Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
(LEGISLATIVO)
Institui a "Semana de Prevenção do Abuso
Infantil" no calendário oficial do Município de
Pariquera-Açu e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pariquera-Açu, a "Semana
de Prevenção do Abuso Infantil", a ser realizada anualmente na segunda semana do
mês de maio.
Art. 2º Durante a "Semana de Prevenção do Abuso Infantil", serão
promovidas atividades de conscientização e orientação destinadas a pais, responsáveis,
educadores e ao público em geral, incluindo, mas não se limitando a:
I - Palestras educativas ministradas por profissionais especializados nas áreas
de psicologia, assistência social, educação e direito;
II - Debates e rodas de conversa que incentivem a participação da comunidade
na proteção das crianças e adolescentes;
III - Oficinas e treinamentos para capacitação de educadores e profissionais
que atuam diretamente com o público infantojuvenil.
Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal colaborar e incentivar
projetos relacionados à prevenção do abuso infantil, bem como ceder espaços
públicos para a realização dos eventos previstos nesta Lei.
Assinado por 1 pessoa: MILENA COIMBRA
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Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria
com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, associações
comunitárias e demais entidades interessadas na temática.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 29 de janeiro de 2025.
MILENA MAIA SANTA ROSA COIMBRA
Vereadora
Assinado por 1 pessoa: MILENA COIMBRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F165-3941-470A-8CE0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILENA COIMBRA (CPF 102.XXX.XXX-59) em 29/01/2025 15:50:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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