Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
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MENSAGEM Nº 12 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
007/2025 Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
FMSAI! e seu Conselho Gestor no âmbito do Município conforme especifica e
dá outras providências.
O presente projeto se justifica na necessidade de atender o
novo contrato de concessão nº 01/2024 celebrado entre a URAE-1 e a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em
que a concessionaria repassará ao FMSAI do município, 4 % sobre a receita
líquida do trimestre (composta pela receita bruta obtida no município, menos
Cofins/Pasep, TRCF e eventuais encargos que vierem a incidir sobre a
receita), em até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados trimensais,
até o advento contratual de 2060, contudo, para que o repasse seja possível
o município precisa ter instituído o Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e Infraestrutura- FMSAI.
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação, EM
REGIME DE URGÊNCIA, e aprovação necessárias.
“Deus Seja Louvado”
Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu
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Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim
como aos nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia
Casa Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Pariquera-Açu, 31 de janeiro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
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PROJETO DE LEI Nº 07 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura FMSAI e seu Conselho Gestor no âmbito do
Município conforme especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA
Seção |
Dos Objetivos e Fontes
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura FMSAI, no âmbito do Secretaria/Departamento Municipal de Meio Ambiente
destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no
Município de Pariquera-Açu/SP.
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura é
constituído de recursos provenientes de:
|- repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP;
|l - dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
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Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu
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1l - créditos adicionais a ele destinados;
IV - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
V-outras receitas eventuais.
$ 1º O FMSAI! será inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
da Receita Federal do Brasil, sob a natureza jurídica de fundo público da administração
municipal.
$ 2º Os recursos do FMSAI serão depositados em conta corrente específica
de titularidade do município, a ser aberta e mantida em Instituição financeira oficial, devendo
permanecer aplicados em instrumentos de renda fixa referenciados ao CDl, até seu efetivo
desembolso.
$ 3º O FMSAI deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele
pertinentes, nos termos da legislação aplicável.
8 4º O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte.
Seção |l
Das aplicações dos Recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura
Art. 3º Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de
responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de
obras e serviços relativos a:
| - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por
população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos
precários e de parcelamentos do solo irregulares;
|l - limpeza, despoluição, desassoreamento de córregos e nascentes;
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lll - execução e ou melhoria de calçamento ao longo de áreas de parques;
nas margens verdes e áreas de preservação permanente e de sistemas de lazer, de domínio
do município;
IV - implantação de parques e de outras unidades de conservação
necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de
reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de
paisagismo e de áreas de lazer;
V - drenagem, recuperação de áreas de manancial e eliminação de riscos de
alagamentos e enchentes;
VI - desapropriação de áreas para implantação das ações de
responsabilidade do FMSAI;
VII - suporte a programas de manejo e processamento de resíduos sólidos;
Parágrafo único. Os recursos do FMSAI são vinculados exclusivamente ao
atendimento das finalidades estabelecidas no caput, em especial, obras de infraestrutura para
melhoria da prestação de serviços públicos de saneamento.
Art. 4º Aplicação de recursos de natureza financeira do FMSAI dependerá:
| - da existência de disponibilidade em função do cumprimento da
programação;
Il- da prévia aprovação dos gestores.
Seção |ll
Do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura
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Art. 5º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo de Saneamento Ambienital
e de Infraestrutura no âmbito do município de Pariquera-Açu, com fundamento na Lei Federal
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Art. 6º O Conselho Gestor do FMSAI, será composto por 06 (seis) membros,
de forma paritária, a serem indicados pelo setor responsável, acrescida do Presidente, que
será o Secretário ou Diretor do Departamento de Meio Ambiente ou a quem este indicar:
| - Representantes do Governo Municipal:
a) 01 (um) representante do Secretaria/Departamento de Obras;
b) 01 (um) representante do Secretaria/Departamento de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria/Departamento de Meio Ambiente.
Il- Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e
Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante dos usuários de serviços de saneamento básico; e.
c) 01 (um) representante de entidades técnicas, organizações da sociedade
civil, relacionadas ao setor de saneamento básico.
Seção |V
Das Competências do Conselho na gestão do Fundo Municipal de Saneamento
Ambiental e Infraestrutura
Art. 7º Compete ao Conselho Gestor do FMSAI:
| debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução
do Plano Municipal de Saneamento;
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|l - diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a
execução do Plano Municipal de Saneamento;
lll - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de
serviços;
IV - fomentar a articulação das políticas públicas relativas à Saúde, Meio
Ambiente, Desenvolvimento Rural e Urbano, Uso do Solo, Recursos Hídricos com a de
Saneamento;
V - articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado
com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento;
VI - realizar consultas públicas e convocar debates e audiências públicas;
VII - elaborar e aprovar seu Regime Interno, bem como suas posteriores
alterações;
VIll - estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de
acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do FMSAI;
IX - decidir sobre a aplicação dos recursos do FMSA|, com observância das
diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de
prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado
com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP;
X - dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas
relativas ao FMSA! nas matérias de sua competência;
XI - dar total transparência a suas manifestações e deliberações, bem como
sobre a origem e o destino dos recursos do FMSAI, em especial quanto aos contratos que
vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas físicas ou
jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e as obras e/ou serviços contratados;
XII - liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade,
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do FMSAI;
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XlIll - aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais informações
aos órgãos de controle e à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo
ARSESP.
S 1º As funções de membro do Conselho são consideradas serviço público
relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
$ 2º Presidirá o Conselho o Membro representante do Poder Executivo
vinculado à Secretaria/Departamento de Meio Ambiente.
$ 3º As reuniões ordinárias do Conselho Gestor do FMSA! serão realizadas
ao menos uma vez a cada mês e as extraordinárias sempre que convocadas por seu
Presidente ou por um terço de seus membros, salvo disposição contrária do Regimento
Interno.
&8 4º É assegurado ao Conselho Gestor do FMSAI o acesso a quaisquer
documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de
fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo
de subsidiar suas deliberações.
8 5º As decisões do Conselho serão tomadas com aprovação da maioria
simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o
Ccaso.
$ 6º O funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo
Regimento Interno, a ser aprovado por seus membros.
CAPÍTULO |!l
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º O Município fornecerá ao Conselho Gestor do FMSAI a estrutura física
necessária para o exercício de suas atividades. N()
“Deus Seja Louvado”
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Art. 9º Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Chefe do
Poder Executivo e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 10. Deverão ser publicados na imprensa oficial do município e na página
da Prefeitura na Internet todos os atos administrativos, manifestações e deliberações do
Conselho Gestor e demais informações relevantes do FMSAI! estabelecidas no caput.
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 31 de janeiro de 2025.
Wagner Bento da
Prefeito Muniicipal
“Deus Seja Louvado”
Ofício NC 0755/2024
São Paulo, 12 de agosto de 2024.
Ao
Ilustríssimo Senhor
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito do Município de Pariquera-Açu
Ref.: Contrato de Concessão nº 01/2024 — Repasses ao Fundo Municipal de
Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI.
Honrados em cumprimentá-lo, esta concessionária tem a informar:
O Contrato de Concessão nº. 01/2024, celebrado entre a URAE-1 e a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, estabelece, em seu Anexo
ll, o repasse, pela Sabesp ao FMSAI do município, de 4 % sobre a receita líquida do trimestre
(composta pela receita bruta obtida no município, menos Cofins/Pasep, TRCF e eventuais
encargos que vierem a incidir sobre a receita), em até 30 (trinta) dias após a publicação dos
resultados trimestrais, até o advento contratual em 2060.
Para que esta Companhia possa proceder ao referido repasse, solicitamos o
encaminhamento da documentação listada no arquivo anexo, necessária ao procedimento de
habilitação perante a Arsesp, conforme Deliberação Arsesp nº 870/2019.
Informamos que, de acordo com a cláusula 11.8.2 do anexo V do Contrato, a
parcela relativa ao repasse aos fundos municipais que não tiverem sido habilitados pela ARSESP
até a data de eficácia será considerada como saldo a favor dos usuários, a ser computado
consoante regramento disposto no Apêndice |, sendo que não serão efetivados repasses ao
município enquanto seu fundo municipal não estiver habilitado perante a Arsesp, sendo vedada a
realização de repasses retroativos.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para manifestar
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Marcelo Fornaziero de Medeiros
Superintendência de Gestão Contratual e Relações Institucionais
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Página 1 de 1
Diretoria de Regulação e Novos Negócios
Rua Costa Carvalho, 300 - Pinheiros
CEP 05429-900 - São Paulo - SP »
Telefone (011) 3388-9411
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF9F-B249-AB3SA-F339
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ô MARCELO FORNAZIERO DE MEDEIROS (CPF 157 .XXX.XXX-90) em 13/08/2024 15:38:24
(GMT-03:00)
Papel: Parte
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Anexo Técnico
”
2
3.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.......vicucccses aa 4
DIAGNÓSTICO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO.........cicisiaas, 5
2.1. — CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO .....iicscc. 5
2.1.1. — LOCalizaÇãO .c 5
2.1.2. Descrição sintética das características gerais do Município....iiscscc 5
2.2. SITUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIOS: : cecicisavcsesscre n e a S SVTcA SSS TSNT 6
2.2.1. — Condições da prestação dos serviços de abastecimento de água —
Indicadores DásicoS.....iisc 6
2.2.1.1. Descrição dos sistemas de abastecimento de água do Município............. 7
2.2.1.2. ResumoO SINtético ...c .a
2.2.2. Condições da prestação dos serviços de esgotamento sanitário —
Indicadores DásicOS......iscie . 11
2.2.2.1. Descrição dos sistemas de esgotamento sanitário do Município ............ 13
2.2.2.2. Resumo SINtético .....ii . 15
2.2.3. —“Demandas gerais relacionadas aos serviços de saneamento no Município
16
INDICADORES E. METAS : DE. COBERTURA rvcesissasesmcesessenatvan sa adaRaeiTINEST 17
3.1... MAPA DA ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO
18
3.2. DEFINIÇÃO DOS RECORTES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO E DA URAE 1 —
555 EM B 55 [[ = A S A AN 19
3.3. —DEFINIÇÃO E CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE UNIVERSALIZAÇÃO, COM
RECORTE POR ÁREA URBANA FORMAL, URBANA INFORMAL E RURAL.....icicco 21
3.3.1. Indicador de Incremento de Novas ECONOMIAaS....isisssi 22
3.3.2. Indicadores de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água........... 23
3.3.2.1. Indicador de Cobertura de Serviço de Abastecimento de Água no
MUNICÍPIO (ICA)....c0nicse nn 24
3.3.2.2. Indicador de Cobertura de Serviço de Abastecimento de Água em Área
Urbana Formal (ICAuVRB)...cici 25
3.3.2.3. Indicador de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água em Área
Rural Aténdivel ([CAgUR) sessccsseeesmaeiemee ee SSSA NSS ee 25
3.3.2.4. Indicador de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água em Áreas
Informais U CAINE) ucsses ssm STSA ee 26
3.3.3. —Indicadores de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto
27
3.3.3.1. Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto
no MUNICÍPIO (ICE) ..c . 27
3.3.3.2. Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto
em Área Urbana Formal (ICEurgB) ..c aan 28
3.3.3.3. Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto
em Área Rural Atendível (ICERUR) ..c 29
3.3.3.4. Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto
em Áreas Urbana(s) Informal(ais) (ICEINF) ...c 30
3.3.4. —Indicador de Cobertura do Serviço de Tratamento do Esgoto (IEC)......... 31
3.4. METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO......iiscosc . 33
3.5. — MECANISMOS PARA APURAÇÃO DOS INDICADORES DE UNIVERSALIZAÇÃO E
VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS ......ciciic 35
3.6. “CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES DE
CRONOGRAMA DE METAS ssc sNSNA TSS NCaNÇAÃ 38
4. METADEPERDAS sucA SNSNAA 40
4.1. — METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DAS METAS.....iiuciss 40
4.2. — DEFINIÇÃO DO INDICADOR DE PERDAS E DAS METAS ANUAIS.......isisns 41
4,2.1. — Índice de Perdas Totais na Distribuição (IPDT) ..c 41
t ET , N [ ( [ S A A R N 42
4.3. — MECANISMOS PARA APURAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS raeecseneesmensee eem SNS TTRNSTONSNROTAOSTCAROSS SNSA SAA 42
4.4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES DE
CRONOGRAMA DE METAS......iscoiccss 42
5. INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO ...c 43
5.1.. METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DAS METAS ssc 44
5.2. MECANISMOS PARA APURAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS ssn SSN ET EAA NSTA SSSA 44
5.3. — CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES NO
CRONOGRAMA DE METAS.......icoccccc ss 46
6. — PLANO DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO ......isiccos 46
6.1. INTRODUÇÃO.....isisccsss ss 46
6.2. “DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS ESTRUTURANTES CONTINUADOS........iio 47
6.3. INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MUNICÍPIO......iiiciiciios 48
6.4. " MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E CERTIFICAÇÃO DA REALIZAÇÃO
DESSES INVESTIMENTOS «sascscueuissesestecences tee SSPA EEA om a in e aaan STSAA Sl
APÊNDICE | — CRONOGRAMAS FÍSICO E FINANCEIRO.....cciicicss 52
1. INTRODUÇÃO
O objetivo deste ANEXO |l (Caderno Técnico) é apresentar os indicadores e metas de
universalização, de perdas e de qualidade da prestação dos serviços no Município, com
os mecanismos para apuração e verificação de cada um deles, bem como os
compromissos a serem assumídos pela SABESP para o alcance das metas, redução de
perdas e a melhoria da qualidade, eficiência e automação na prestação dos serviços no
Município e em toda a URAE 1 — SUDESTE. Estes compromissos contratuais abrangem
uma nova ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) para os serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, a qual engloba não apenas áreas urbanas formais, como
também, sempre que houver, áreas rurais e núcleos urbanos informais, além de outros
que vierem a se consolidar. Com essas atribuições contratuais, são também apresentados
os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e suas características técnicas.
2. DIAGNÓSTICO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Este capítulo apresenta as características gerais do Município e traça um diagnóstico da
situação da prestação dos serviços de saneamento referente ao período anterior à
desestatização.
2.1. — CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.1.1. Localização
Com uma área total de 359 km?, o Município de PARIQUERA-AÇU está localizado na
Mesorregião do Litoral Sul Paulista, a uma distância de 215 km da capital paulista, na
latitude de 24º 40' 38" S e longitude de 47º 50' 57" O. O principal acesso é a Rodovia Régis
Bittencourt (SP-230).
O Município pertence à Região Administrativa de Registro e faz dívisa com Registro,
Jacupiranga, Cananeia e lguape.
2.1.2. Descrição sintética das características gerais do Município
De acordo com o Censo 2022!, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), o Município de PARIQUERA-AÇU tem uma população total de 19.233 habitantes.
Destes, segundo projeções da Fundação SEADE? (Sistema Estadual de Análise de Dados,
do estado de São Paulo), 71,1% residentes em áreas urbanas e 28,9% em áreas rurais.
O Município é caracterizado por um clima tropical de altitude, com chuvas no verão e
seca no inverno. É identificada no município vegetação típica de Mata Atlântica.
PARIQUERA-AÇU encontra-se na 11º Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do
Estado de São Paulo (doravante UGRHI 11), que abrange a Bacia Hidrográfica do Ribeira
do lguape e Litoral Sul. Os principais corpos hídricos do município são os rios
Jacupiranguinha e Pariquera-Açu.
De acordo com a Fundação SEADE (2021)?3, PARIQUERA-AÇU possui o 290º maior Produto
Interno Bruto Municipal (PIBM) do Estado de São Paulo, R$ 586.023.644 ou 0,0215% do
PIB estadual. O PIBM per capita, R$ 30.346,62, é o 380º do estado. O setor econômico de
maior participação no Município é o de serviços (inclusive administração pública), que
representa 72,77% do Produto Interno Bruto Municipal, seguido pela agropecuária, cuja
participação alcança 12,58% do PIBM.
? IBGE. Censo Demográfico. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: Censo 2022
IBGE.
? SEADE. SEADE Repositório. Disponível em: População residente — Estado de São Paulo — Evolução -
Conjunto de dados - SEADE Repositório.
3 SEADE. SEADE Repositório — Tabela PIB 2021. Disponível em: PIB Municipal 2002-2021 - Tabela - PIB
2021 - SEADE Repositório.
2.2. SITUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
2.2.1. Condições da prestação dos serviços de abastecimento de água — Indicadores
básicos
Garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade suficientes para atender às
necessidades da população é crucial para a sustentabilidade da sociedade. Além de suprir
as exigências básicas dos seres humanos, os recursos hídricos desempenham um papel
fundamental no controle e prevenção de doenças, assegurando qualidade de vida e
contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico.
Para desempenhar eficientemente a prestação dos serviços em questão, é essencial que
a água seja captada em fontes (sejam superficiais ou subterrâneas), conduzida até
estações de tratamento e tratada de acordo com os padrões de potabilidade estabelecidos
na Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XX. Posteriormente, ela deve ser distribuída
à população de forma regular, mantendo pressões adequadas.
A Tabela 1 mostra como esse serviço é prestado no Município de PARIQUERA-AÇU,
analisando suas características. Os dados foram obtidos da SABESP (2023) e do
Diagnóstico do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (SNIS, 2022).
Tabela 1 — Principais Indicadores de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água no
Município
Indicadores Valores
Cobertura com Abastecimento de Água (%, dezembro de 2022)' 99,4%
Volume Produzido (m?, novembro de 2022 a outubro de 2023) T113:381
Volume Consumido (m?, novembro de 2022 a outubro de 2023) 854.177
Volume Faturado (m?, novembro de 2022 a outubro de 2023) 1.044.686
Volume Consumido por economia por ano (m*/economia, novembro de 2022 a
outubro de 2023)
Índice de Hidrometração (%, dezembro de 2022)? 100,0%
Notas: * CAA — Cobertura com Abastecimento de Água, equivalente ao percentual de domicílios com disponibilidade
de abastecimento de água estimado pela SABESP na área de abrangência do Município no período anterior à
desestatização. Corresponde a um dos índices contratuais de acompanhamento da cobertura dos serviços de água
utilizados pela SABESP, junto com a ICA-R (Índice de Cobertura dos Domicílios com Rede de Abastecimento de Água) e
o ICA (Índice de Cobertura dos Domicílios com Abastecimento de Água); ? Fonte: SNIS (2022).
135
Importa destacar que o Índice de Cobertura de Água (%) apresentado na Tabela está
calculado sobre a área de abrangência do contrato válido antes da desestatização, a qual
não abrange a totalidade do território municipal. O índice apresentado, portanto, será
modificado no presente CONTRATO para se alinhar à disposição do Novo Marco Legal do
Saneamento Básico que estabelece que as metas de prestação do serviço de
abastecimento de água devem observar o Município como um todo, e não mais os limites
territoriais definidos nos contratos de prestação anteriores à desestatização da SABESP,
que podem não conter populações ruraiís e de núcleos urbanos informais (sempre que
houver).
2.2.11. — Descrição dos sistemas de abastecimento de água do Município
O Município de Pariquera-Açu é atualmente abastecido pelos sistemas (i) Sede, composto
por Estação de Tratamento de Água — ETA com manancial de superfície; (ii) do bairro
Conchal, abastecido por poço; e (iii) do bairro Angatuba, também abastecido por poço.
Em seu território, estão situados os setores de abastecimento abaixo ilustrados na Figura
1.Já a Figura apresenta o mapa das redes dos três sistemas.
Figura 1 — Mapa dos setores de abastecimento presentes no Município de Pariquera-Açu
Capinzal de f aa aa Pic Báirro do Estáleiro
Cirsa S
s Ê Bsirro caglhr, à
S K ee Reirro Cazónzal da ER * D OBamptéao % ec davadão . 4 malh — ensdl
aammê
focdirivriaes : — > farra do Estóléiro — e Ganie d J Ã
Bairro tridaiatida
É
—
Recaisado
Fonte: ARCGIS
Figura 2 — Mapa com o posicionamento das redes de abastecimento situadas no Município de
Pariquera-Açu
" Bairro Chria
« Grande
Bairro indaiatuba
Fonte: ARCGIS
O Município ainda conta com uma capacidade de reservação instalada da ordem de 1.880
m?, responsável pela manutenção da regularidade no abastecimento, mesmo em caso de
ocorrência de situações atípicas.
e SistemaSede
O Sistema Sede estende-se por cerca de 55,6 km de tubulações, conforme pode ser
observado na Figura 3. A capacidade total de produção da ETA do sistema sede é de 50
I/s e a capacidade de reservação instalada é de 1.768 m*?.
Figura 3 — Sistema Sede & s
d | some
MRVR — 10008 2500 sBl EEAT He : — / s ª
j PERIFPERI (ZONA ALTÃÁ) BOOSTER c :
SAO SORO| & LAA ADL — á
200ma | * LRAA AA | PERI-PERI v VILA MARIA
| ZONAALTA
;I-/'J .;.i/ /i ,»"
: É VILA SÃO JOÃO
Fonte: Arquivo local
e Sistema Angatuba
O sistema Angatuba estende-se por cerca de 5,7 km de tubulações, conforme pode ser
observado na Figura 4. A capacidade total de produção da ETA do sistema sede é de 5
m3?/h e a capacidade de reservação instalada é de 12 m?.
Figura 4 — Sistema Angatuba
[6] PoÇo P1 (P2 no DAEE)
CLORAÇÃO É FLUORETAÇÃO
FITRO DE PRESSÃO
”
EBOOSTER !ic!ál
Varão de captação: 85,00 m3ídia
Vazão de iançamento: 5900 máídia
Fonte: Arquivo local
e SistemaConchal
O sistema Conchal estende-se por cerca de 4,8 km de tubulações, conforme pode ser
observado na Figura 5. A capacidade total de produção da ETA do sistema sede é de 15
m3?/h e a capacidade de reservação instalada é de 100 m?.
10
Figura 5— Sistema Conchal
í'ª] POÇO P1
v
%ª FILTRO DE PRESSÃO .
CLORAÇÃO É FLUORETAÇÃO
& |100
Fonte: Arquivo local
2.2.1.2. — Resumo sintético
As principais características dos sistemas de água são apresentadas na Tabela 2.
Tabela 2 — Principais Informações Operacionais do Município em junho/2023
INFORMAÇÕES OPERACIONAIS UNIDADE QUANTIDADES
Número de Economias Totais Ativas (un) 6.093
Número de Economias Residenciais Ativas (un) 5.484
Número de Ligações Totais Ativas (un) 6.058
Número de estações elevatórias de água tratada (exclusivas do Município) (un) o3
Extensão de Redes de Abastecimento (km) 66.170
Fonte: Sistema de Informações Empresariais — PI| — Ligações, Economias e Redes, Anexo | Arsesp (jun/2023)
2.2.2. Condições da prestação dos serviços de esgotamento sanitário — Indicadores
básicos
O acesso aos serviços completos de esgotamento sanitário desempenha um papel crucial
na promoção da saúde e qualidade de vida da população, prevenindo a disseminação de
11
doenças e contribuindo para a preservação do meio ambiente. Em comunidades que
contam com infraestruturas de saneamento bem estabelecidas, observa-se uma redução
significativa nas taxas de morbidade e mortalidade, principalmente devido à prevenção de
doenças transmitidas pela água e à melhoria das condições de higiene. Além disso, o
acesso universal ao saneamento básico promove a equidade social, uma vez que beneficia
todas as camadas da sociedade, assegurando uma base saudável para o crescimento e o
bem-estar da população.
A Tabela 3 mostra como esse serviço é prestado no Município de PARIQUERA-AÇU,
analisando suas características. Os dados foram obtidos junto à SABESP (2023).
Tabela 3 — Principais Indicadores de Prestação dos Serviços de Coleta e Tratamento de Esgotos
no Município
Indicadores Valores
Cobertura com Sistema de Coleta de Esgotos (%, dezembro de 2022)' 96,1%
Volume Coletado (m?, novembro de 2022 a outubro de 2023) 592.545
Volume Tratado (m?, novembro de 2022 a outubro de 2023) 592.545
ndice de Tratamento de Esgoto (%, 2023)? 100,0%
Notas: * CES — Cobertura com Sistema de Coleta dee Esgotos, equivalente ao percentual de domicílios com
disponibilidade de sistema de coleta de esgotos estimado pela SABESP na área de abrangência do Município no período
anterior à desestatização. Corresponde a um dos índices contratuais de acompanhamento da cobertura dos serviços
de água utilizados pela SABESP, junto com a ICE-R (Índice de Cobertura dos Domicílios com Rede de Coleta de Esgotos)
e o ICE (Índice de Cobertura com Coleta de Esgotos); ? IEC —Índice de Economias Conectadas ao Tratamento de Esgoto,
correspondente à proporção de economias ativas de esgoto conectadas ao sistema de tratamento em relação ao total
de economias cadastradas com coleta de esgotos na área de abrangência do Município.
Da mesma forma que os serviços de abastecimento de água, os Índices de Cobertura dos
serviços de Coleta e de Tratamento de Esgotos (%) apresentados na Tabela são calculados sobre
economias na área de abrangência do contrato válido antes da desestatização, a qual não
abrange a totalidade do território municipal. Os índices apresentados acima também
refletem metas que excluem da cobertura imóveis com dificuldades de atendimento,
como aqueles de soleira negativa.
O presente CONTRATO, portanto, modifica as definições desses índices para que se
alinhem à disposição do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que estabelece que as
metas de prestação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto devem observar o
Município como um todo, e não mais os limites territoriais definidos nos contratos de
prestação anteriores à desestatização da SABESP, que não previam atendimento para
populações rurais, núcleos urbanos informais (sempre que houver) e/ou de difícil
atendimento.
12
2.2.2.1. — Descrição dos sistemas de esgotamento sanitário do Município
O esgotamento sanitário do Município de Pariquera Açu se dá por meio das estruturas
Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) da Sede. No Município, tem-se a conformação da
coleta e tratamento, conforme ilustrado nas Figuras 6 e 7.
13
Figura 6 — Mapa dos sistemas de esgotamento presentes no Município de Pariquera-Açu
in Y B á & S - t â / taepiniaido e ee o WW»Q : Bairro da Estateiro
Cans õ & %
é á Bauro Capitial . “ » A BairoCapineal a E ee S s é Barrotênçot * L e vatória
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té
B
Fonte: ARCGIS
Figura 7 — Mapa com o posicionamento das redes coletoras situadas no Município de PariqueraAçu :
—
Fonte: ARCGIS
14
O Sistema Sede estende-se por cerca de 64 km de tubulações, sendo composto por 8
Estações Elevatórias de Esgoto e uma ETE composta por lagoa de estabilização anaeróbica
e lagoa facultativa, conforme pode ser observado na Figura 8. A capacídade total de
tratamento do sistema é de 33,5 |/s.
Figura 8 — Sistema Sede
Pernftes
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b “ vanfoorm
Vila Détbcra
” Via Clementna!
” Santa Rosa! Santalnés
Via São João
Fonte: Arquivo local
2.2.2.2. — Resumo sintético
As principais características dos sistemas de esgotamento sanitário são apresentadas na
Tabela 4.
15
Tabela 4 — Informações Operacionais do Município em junho/2023
Informações Operacionais UNIDADE QUANTIDADES
Número de Economias Totais Ativas (un) 5.352
Número de Economias Residenciais Ativas (un) 4.814
Número de Ligações Totais Ativas (un) D:323
Número de estações elevatórias de esgoto (exclusivas do 1 (un) 8 Município)
Extensão de Redes Coletoras (km) 64.685
Fonte: Sistema de Informações Empresariais — PI| — Ligações, Economias e Redes, Anexo | Arsesp
2.2.3. Demandas gerais relacionadas aos serviços de saneamento no Município
A seguir, são elencados os maiores desafios observados na operação/universalização dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Pariquera-Açu:
Áreas de comunidades já estruturadas, as quais não apresentam configuração
favorável à implantação das estruturas de atendimento, demandando soluções
não convencionais;
Ausência de liberações de terrenos por parte de entidades e/ou poder
concedente para implantação das obras;
Ocupações irregulares e/ou assentadas em áreas de preservação, demandando a
análise isolada de cada caso por parte do poder público para a adoção das ações
mais adequadas;
Ocupações irregulares em áreas de risco, demandando a realocação desta
população;
Ocupações irregulares situadas em fundos de vale e áreas que originalmente se
destinariam à implantação das estruturas de coleta e afastamento dos esgotos
sanitários, gerando a necessidade de realocação desta população;
Disposição da ocupação territorial do Município, com adensamento em núcleos
afastados e que não favorecem o atendimento por meio de sistemas contíguos;
Necessidade de maior interação entre as atividades de renovação de pavimentos
asfálticos por parte da prefeitura (recentemente intensificadas) e a execução dos
serviços por parte da prestadora (de maneira a não danificar o asfalto renovado);
Legislação de repavimentação local com disposição diversa daquela determinada
pelo órgão regulador, o que pode incorrer em aumento dos prazos de execução
dos serviços e/ou custos para a prestadora;
Necessidade de implantação de trechos de obra em vias sob concessão,
demandando a obtenção adicional de autorizações, nem sempre obtidas de forma
célere, e/ou métodos mais onerosos de execução; e
16
e Presença de áreas de inundação e suscetiveis a escorregamentos no
caminhamento das estruturas de abastecimento e/ou coleta.
3. INDICADORES E METAS DE COBERTURA
A Lei nº 11.445/2007, modificada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do
Saneamento Básico), em seu art. 11-B, determina que os “contratos de prestação dos
serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que
garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água
potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos
até 31 de dezembro de 2033” e estabelece uma ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA)
maior do que a operada pela SABESP no período anterior à desestatização. Nesse novo
contexto, portanto, a universalização da prestação de serviços em um MUNICÍPIO abrange
o atendimento a usuários localizados, além das áreas urbanas, nas informais e rurais,
sempre que houver.
Ao abarcar a totalidade do território municipal — exceto áreas eventualmente
consideradas pelo poder público como não elegíveis para investimento, notadamente
aquelas com impedimentos legais — as METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO neste CONTRATO
visam a assegurar a universalização dos serviços e suplantar os termos e abrangência do
contrato anterior. Devido à limitação do contrato anterior essencialmente ao que se
denomina recorte urbano formal, verifica-se hoje discrepâncias de cobertura dos serviços
entre esta área e as demais regiões dos municípios integrantes da URAE 1- Sudeste. Por
este motivo, além de cumprir com a obrigação legal de prever soluções de saneamento,
o presente CONTRATO estabelece a mensuração segregada da evolução do atendimento
também na zona rural e nos atuais ou futuros núcleos urbanos informais, caso existam no
MUNICÍPIO.
Os tópicos desta seção apresentam como se dará a definição e a mensuração dos
indicadores e metas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cada um
desses recortes territoriais, bem como os índices e respectivos objetivos, da seguinte
forma:
e Tópico3.1- é apresentado o mapa da ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do
MUNICÍPIO neste CONTRATO, o qual cobre todos os recortes existentes no
MUNICÍPIO;
e Tópico3.2-são apresentadas as definições para a URAE 1 — SUDESTE do que
pode se caracterizar como recortes urbanos formais, urbanos informais e rurais,
a serem aplicados de forma particular em cada MUNICÍPIO;
e Tópico3.3-são definidos os índices contratuais de universalização dos serviços
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário aplicáveis;
17
e Tópico3.4- são apresentadas as METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO anuais, até o
alcance da universalização nos termos do Novo Marco Legal de Saneamento;
e Tópico3.5- são descritos os mecanismos a serem utilizados no processo de
mensuração dos indicadores; e
e Tópico3.6-—são descritos os critérios e procedimentos de atualização das METAS
DE COBERTURA a serem utilizadas no processo de mensuração dos indicadores
de cobertura após 2029.
Apesar de alguns municípios não possuírem núcleos urbanos informais e/ou áreas rurais,
os conceitos e indicadores destes recortes seguem detalhados abaixo, para
conhecimento. Contudo, caso o MUNICÍPIO não possua algum(ns) desses recortes (rurais
ou informais), não haverá metas atreladas a ele(s) na seção 3.4.
3.1. . MAPA DA ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) DOS SERVIÇOS NO
MUNICÍPIO
A Figura 9 apresenta a ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) dos serviços em PARIQUERAAÇU considerada neste CONTRATO, a qual cobre todos os recortes existentes no
Município. Na figura abaixo, onde lê-se “Situação Futura”, significa a situação com o
CONTRATO proveniente do processo de desestatização.
18
Figura 9 — Mapa da ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) dos serviços no Município
Fdapa de Localiza Ê
;'f A occe
á Fertas, F2 mm,
Legenda
Arnruamento
Rodovia
ttt Ferrovia
— Hdregrafia
TM Massa d'Água
i Limite Municioat
Agiomerados Subnormais (Prá-Censo 2019)
Situação Futura
Área Atendive! pela Sabesp
fágua € esqoto:
| Aróreedeabrangência ircisenvaras —
Sistema de Coordenaces Gaográficas
Seças 2009
3.2. — DEFINIÇÃO DOS RECORTES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO E DA URAE 1 —
SUDESTE
As METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO dos serviços de abastecimento de água e de coleta e
tratamento do esgoto estabelecidas neste CONTRATO possuem recortes territoriais —
áreas urbanas formais, área(s) urbana(s) informal(ais) e/ou áreas rurais — e critérios para
atualização destas áreas e núcleos populacionais. Em função disso, foram estabelecidas
metodologias para cálculo e projeção da população residente das referidas áreas.
O ponto de partida para o estabelecimento dos recortes territoriais são os dados
disponíveis nos Censos 2010 e 2022 e no estudo “Aglomerados Subnormais 2019:
classificação preliminar e informações de saúde para o enfrentamento à COVID-19"?
divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim são
considerados nos pontos de partida de cada recorte:
e Rurais:ossetores censitários 4 a 8 do Censo 2010, os quais abrangem populações
residentes em aglomerados rurais e em áreas dispersas;
e Urbanos Informais: as áreas definidas pelos shapefiles obtidos do estudo de
Aglomerados Subnormais; e
º IBGE. Aglomerados Subnormais. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em:
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/tipologias-do-territorio/15788-
aglomerados-subnormais.html. Acesso em: 04 de dezembro de 2023.
19
º —Urbanos Formais: os demais setores censitários do Censo 2022, desde que não
enquadrados como áreas informais.
Para identificar a quantidade de residências cobertas pelos serviços em cada recorte
territorial, são utilizados os dados da própria SABESP, segregados a partir da dívisão
territorial determinada pelos setores censitários.
Para determinar o total de economias atendíveis neste CONTRATO observou-se os
domicílios existentes em 2022 em cada recorte territorial da URAE 1 — SUDESTE. Em
particular, as projeções da população e domicílios rurais, foram estimadas segundo
critérios demográficos, considerou-se informações dos Censos 2000 e 2010:
e População em setores censitários rurais: método logístico, com base nos
percentuais de população urbana e rural e respectivos recortes territoriais
(setores censitários 4 a 8) dos Censos Demográficos do IBGE realizados em 2000
e 2010”, excluindo-se do cálculo a população carcerária e áreas de ocupação
informal em setores censitários rurais;
e Domicílios em setores censitários rurais, sejam eles “domicílios
permanentemente ocupados” ou “domicílios não ocupados permanentemente”:
relação média de pessoas por domicílio estimada com base nos Censos 2000 e
2010.
Destaca-se que serão respeitadas as áreas com impedimento legal ou limitações técnicas
relevantes para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitárioº, como residências localizadas em áreas protegidas pela legislação ambiental —
incluindo unidades de conservação, áreas de preservação permanente, entre outras —,
áreas de risco de deslizamento indicadas pela Defesa Civil e/ou áreas restritas por leis e
normas locais/, porém sem possibilidade de atendimento pela SABESP. As áreas que se
enquadram nesses critérios, consideradas como “domicílios não atendíveis”, serão
excluídas do total de economias atendíveis, para fins de avaliação e eventual penalização
da SABESP por descumprimento das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO, nos termos definidos
nas seções 3.3 e 3.4 deste ANEXO.
Em relação às projeções populacionais e de domicílios urbanos, considerou-se os dados
do CENSO de 2022 e as informações mais recentes disponibilizadas pela Fundação SEADE,
publicadas em maio de 2023º. As diferenças entre essas projeções e as realizadas para o
recorte rural correspondem à população e à quantidade de domicílios totais projetadas
para a área urbana. A definição desta área em recortes urbano formal e informal — ou
seja, entre os núcleos urbanos atendíveis — é feita da seguinte maneira:
5 O IBGE, até o período anterior à desestatização, não divulgou dados dos setores censitários rurais no Censo
2022.
6 Os casos de soleira negativa não compõem as situações de impedimento legal ou técnico, portanto devem
ser consideradas como factíveis pela Sabesp.
7 Como, por exemplo, planos diretores, leis de uso e ocupação do solo, entre outras.
8 Fonte: População residente — Estado de São Paulo — Evolução - Conjunto de dados - SEADE Repositório.
20
Domicílios atendíveis nas áreas urbana(s) informal(ais): corresponde à soma das
ligações atendidas com as estimadas de uso social levantadas pela SABESP;
Domicílios atendíveis em áreas urbanas formais: resultam da diferença entre as
residências no perímetro urbano do MUNICÍPIO e as localizadas nos núcleos
urbanos informais.
As PARTES e a ARSESP deverão observar os seguintes itens em relação à prestação dos
SERVIÇOS aos USUÁRIOS localizados em núcleos urbanos informais:
a)
3:3:
São considerados núcleos urbanos informais para efeitos do CONTRATO e seus
ANEXOS aquelas áreas assim definidas no artigo 3º, incisos Xl e XIl da Lei federal
n.º 11.445/2007, independentemente da propriedade do solo ou averbação de
matrícula;
As condições de prestação dos SERVIÇOS pela SABESP em núcleos urbanos
informais inseridos nos recortes constantes no Anexo |l - ANEXO TÉCNICO DE
CADA MUNICÍPIO obedecerão ao disposto no CONTRATO;
A SABESP tem a obrigação de prestar os SERVIÇOS em núcleos urbanos informais
(1) passíveis de serem objeto de regularização fundiária urbana (Reurb), nos
termos da Lei Federal n.º 13.465/2017, salvo os que se encontrem em situação
de risco e (ii) nos quais a intervenção pela SABESP seja formalmente autorizada
pelo MUNICÍPIO, em ambos os casos nos termos e condições estabelecidos pela
municipalidade; e
Na execução dos SERVIÇOS em núcleos urbanos informais, a SABESP poderá
adotar soluções alternativas, individuais ou coletivas, conforme admitido na
Cláusula 19 do CONTRATO.
DEFINIÇÃO E CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE UNIVERSALIZAÇÃO, COM
RECORTE POR ÁREA URBANA FORMAL, URBANA INFORMAL E RURAL
O presente CONTRATO prevê na seção 3.6 critérios e procedimentos a serem adotados
pela SABESP, pela ARSESP e pelo Governo do Estado para a atualização da quantidade de
domicílios totais e economias residências com disponibilidade de serviço em cada um dos
recortes territoriais. Por meio dessas definições contratuais, criam-se instrumentos para
a prestação dos serviços de água e esgoto de forma a acompanhar a evolução territorial
concreta dos espaços urbanos (formais e informais) e rurais de todos os municípios.
O acompanhamento da universalização dos serviços será feito:
(i) para os anos de 2025 e 2026, a partir do incremento do número de NOVAS
ECONOMIAS RESIDENCIAIS conectadas aos sistemas de abastecimento de
água ou esgotamento sanitário, por recorte territorial da URAE-1 (urbano
formal e informal mais o rural);
21
(il) para o ano de 2027, a nível municipal, a partir de indicadores de cobertura
do abastecimento de água, da coleta de esgoto e do tratamento de
esgotos definidos sem a consideração dos recortes territoriais; e
(iii) a partir de 2028, a nível municipal, a partir dos indicadores de cobertura
do abastecimento de água, da coleta de esgoto considerando cada um dos
recortes territoriais (urbano formal, informal e rural).
No caso dos serviços de tratamento de esgotos, os indicadores de cobertura serão
considerados em 2025 e 2026, pela URAE 1 — SUDESTE e, a partir de 2027, por
MUNICÍPIO. Estes indicadores, definidos nesta seção deste ANEXO, serão acompanhados
e avaliados para fins da determinação do atendimento às METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO,
em diferentes aberturas geográficas.
Avaliação proposta para os anos de 2025 e 2026, baseada no acompanhamento do
incremento efetivo de novas economias implantadas nos sistemas de água e esgotos
existentes, tem por objetivo mitigar eventuais discussões referentes à consistência dos
números de partida.
Detalham-se, a seguir, os indicadores utilizados para avaliação das METAS DE
UNIVERSALIZAÇÃO.
3.3.1. Indicador de Incremento de Novas Economias
e Objetivo: mediras NOVAS ECONOMIAS RESIDENCIAIS incorporadas para cada um
dos 2 (dois) recortes territoriais avaliados (urbano ou informal mais rural) nos
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos). No caso da incorporação
das economias nos sistemas de tratamento de esgotos, essa avaliação será feita à
nível de URAE —1 SUDESTE.
e — Periodicidade de apuração e divulgação do índice: anual, apenas nos anos de 2025
e 2026.
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta:
anual, apenas nos anos de 2025 e 2026, conforme definido na seção 3.4.
e Periodicidade de verificação do índice: anual, apenas nos anos de 2025 e 2026.
e —Abrangência: URAE-1.
e Unidadede medida: número de economias residenciais.
e Fórmulade cálculo:
Incrementogconomiasi = Z (Novas Economias;,)
Acumulado Ano x
Em que:
e Incremento Economias;i;: incremento das NOVAS ECONOMIAS
a RESIDENCIAIS incorporadas para cada um dos recortes “i” em cada tipo de
q” serviço “t”, a partir de 31 de dezembro de 2023 na URAE-1. O índice “
22
representa os recortes urbano ou informal mais o rural e o índice “
representa os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto;
e Acumulado Ano x: igual ao acumulado de 01 janeiro de 2024 até 31 de
dezembro de 2025 para a determinação da META DE INCREMENTO DE
ECONOMIAS de 2025 e igual ao acumulado de 01 janeiro de 2024 até 31
dezembro de 2026 para a determinação da META DE INCREMENTO DE
ECONOMIAS de 2026; e
e Novas Economias;, no Acumulado Ano x: são as NOVAS ECONOMIAS
RESIDENCIAIS para cada um dos recortes “i” em cada tipo de serviço, as
quais abrangem as:
o economias residenciais cuja incorporação física aos sistemas de
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto ocorreu após
31 de dezembro de 2023, entretanto, não sendo consideradas novas
economias aquelas que foram anteriormente suprimidas e
posteriormente reconectadas; ou
O as economias residenciais que, anteriormente ao dia 31 de
dezembro de 2023, possuíam o serviço de coleta de esgoto e tiveram
seus esgotos encaminhados ao sistema de tratamento após essa
data. Esta regra se aplica apenas às economias associadas ao serviço
de tratamento de esgoto.
3.3.2. Indicadores de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água
Os indicadores de cobertura detalhados a seguir observam as disposições do Novo Marco
Legal do Saneamento Básico, para assegurar o cumprimento dos critérios de
universalização estabelecidos pela Lei nº 11.445/2007, com a nova redação da Lei nº
14.026/2020). A nova legislação estabelece metas de atendimento de 99% da população
com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos, até 2033.
Esses indicadores calculam o percentual dos domicílios residenciais com disponibilidade
dos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto ou tratamento de esgoto, por
meio de redes públicas ou soluções alternativas e descentralizadas. O numerador de cada
um desses indicadores corresponde à quantidade de residências com efetiva cobertura
por estes serviços no MUNICÍPIO ou em cada um dos recortes territoriais (urbano formal,
urbano informal e/ou rural) existentes do MUNICÍPIO (sempre que houver no
MUNICÍPIO). Já o denominador corresponde ao total de domicílios efetivamente
atendíveis nessas mesmas aberturas.
23
3.3.2.1. — Indicador de Cobertura de Serviço de Abastecimento de Água no
MUNICÍPIO (ICA)
e —Objetivo: medir o percentual das residências localizadas no MUNICÍPIO ou URAE1 SUDESTE que serão cobertas pelo serviço de abastecimento de água.
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral.
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta:
anual, a partir de 2025 para a URAE-1 SUDESTE e a partir de 2027 por MUNICÍPIO,
conforme definido na seção 3.4.
e Periodicidade de verificação do índice: anual.
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL da URAE-1 SUDESTE ou do MUNICÍPIO.
Excluem-se desta ÁREA (i) eventuais núcleos informais atuais e futuros cujos
atendimentos não tenham sido autorizados pelo Poder Concedente e (ii) outras
parcelas do território sem possibilidade técnica ou legal de atendimento, a serem
definidas pela ARSESP ou Poder Concedente.
* Unidadede medida: %.
e Fórmulade cálculo:
Residências com disponibilidade do serviço de abastecimento de água ICA = E 7 7 —— . Residências na área atendível (de abrangência) do município
Em que:
e Residências com disponibilidade de abastecimento de água: economias
residenciais com efetiva cobertura do serviço de abastecimento de água em
todos os recortes da URAE-1 SUDESTE ou do MUNICÍPIO identificado na
seção 3.2 e atualizadas conforme critérios descritos na seção 3.5; e
e ResidênciasnaÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) da URAE-1 SUDESTE ou
do MUNICÍPIO: residências efetivamente atendíveis em todos os recortes do
MUNICÍPIO identificado na seção 3.2 e atualizados conforme critérios
descritos na seção 3.6.
Serão considerados cobertos pelos serviços de abastecimento de água domicílios
situados na URAE-1 SUDESTE ou no MUNICÍPIO:
atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais
com interligação do usuário à rede existente — ou
atendidos por soluções alternativas (individuais ou coletivas), desde que
admitidas nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo
aquelas editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA e
pela ARSESP para regulamentar o atendimento a cada um dos recortes territoriais.
24
3.3.2.2. — Indicador de Cobertura de Serviço de Abastecimento de Água em Área
Urbana Formal (ICAurs)
e Objetivo: medir o percentual das residências na área urbana formal que serão
cobertas pelo serviço de abastecimento de água no MUNICÍPIO.
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral.
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta:
anual, a partir de 2028, com a avaliação para o MUNICÍPIO.
e Periodicidade de verificação do índice: anual.
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL urbana formal.
e Unidadede medida: %.
e Fórmulade cálculo:
EA Residências urbanas com disponibilidade do serviço de abastecimento de água
URB X= Residências atendíveis na área urbana formal
Em que:
e Residências urbanas com disponibilidade de abastecimento de água:
economias residenciais com cobertura do serviço de abastecimento de água
no recorte urbano formal do MUNICÍPIO, identificadas conforme
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios
apresentados na seção 3.6; e
e Residências atendíveis na área urbana formal: residências atendíveis no
recorte urbano formal do MUNICÍPIO, identificadas conforme procedimento
descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na
seção 3.6.
Serão considerados cobertos pelos serviços de abastecimento de água domicílios
localizados em áreas urbanas formais:
i. — atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais
com interligação do usuário à rede existente; ou
iii — atendidos por soluções individuais, desde que não haja rede pública instalada e
admitida, nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo
aquelas editadas pela ANA e pela ARSESP.
3.3.2.3. — Indicador de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água em Área
Rural Atendível (ICArur)
e Objetivo: medir o percentual de economias rurais atendíveis, definidas na seção
3.2 e atualizadas conforme critérios e procedimentos descritos na seção 3.6, que
serão cobertas pelo serviço de abastecimento de água no MUNICÍPIO (sempre
que houver área rural em seu território).
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral.
25
ICAruR =
Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta:
anual, a partir de 2028, com a avaliação para o MUNICÍPIO.
Periodicidade de verificação do índice: anual.
Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL rural do MUNICÍPIO, no que se aplica.
Excluem-se desta ÁREA parcelas rurais do território sem possibilidade legal ou
técnica de ser atendidas, a serem definidas pela ARSESP ou Poder Concedente.
Unidade de medida: %.
Fórmula de cálculo:
Residências da área rural atendível com disponibilidade do serviço de abastecimento de água
Residências na área rural atendível
Em que:
e Residências da área rural atendível com disponibilidade do serviço de
abastecimento de água: economias residenciais com cobertura do serviço
de abastecimento de água na ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do
recorte rural do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios
apresentados na seção 3.6; e
e Residências na área rural atendível: residências atendíveis no recorte rural
do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme procedimento
descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na
seção 3.6.
Para o cálculo deste indicador, serão considerados cobertos pelos serviços de
abastecimento de água domicílios localizados em áreas rurais (sempre que houver no
MUNICÍPIO):
atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais
com interligação do usuário à rede existente; ou
atendidos por soluções alternativas individuais ou descentralizadas, desde que
admitidas nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo
aquelas editadas pela ANA e pela ARSESP para regulamentar o atendimento a cada
um dos recortes territoriais.
3.3.24. — Indicador de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água em Áreas
Informais (ICAine)
Objetivo: medir o percentual das residências nas áreas urbana(s) informal(ais),
definidas na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios e procedimentos descritos
na seção 3.6 que serão cobertas pelo serviço de abastecimento de água no
MUNICÍPIO (sempre que houver área urbana informal em seu território).
Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral.
26
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta:
anual, a partir de 2028, com a avaliação para o MUNICÍPIO, quando este tiver
ÁREA ATENDÍVEL urbana informal conforme definido na seção 3.4.
e — Periodicidade de verificação do índice: anual.
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL urbana informal (atual e futura) do
MUNICÍPIO, no que se aplica. Excluem-se desta ÁREA (i) eventuais núcleos
informais atuais e futuros cujo atendimento não tenha sido autorizado pelo Poder
Concedente e (li) outras parcelas do território sem possibilidade legal ou técnica
de atendimento, nos termos a serem definidos pela ARSESP ou Poder Concedente.
* Unidadede medida: %.
e Fórmulade cálculo:
ICA — Residências informais com disponibilidade do serviço de abastecimento de água NF = Residências nos recortes informais
Em que:
e Residências informais com disponibilidade de abastecimento: economias
residenciais com cobertura do serviço de abastecimento de água nos
recortes informais do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios
apresentados na seção 3.6; e
e Residências nos recortes informais: residências atendíveis nos recortes
informais do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios
apresentados na seção 3.6.
Serão considerados cobertos pelos serviços de abastecimento de água domicílios
localizados em área(s) urbana(s) informal(ais) (sempre que houver no MUNICÍPIO):
atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais
com interligação do usuário à rede existente;
atendidos por soluções individuais, desde que não haja rede pública instalada, ou
por soluções descentralizadas, em ambos os casos se admitidos nos termos das
normas técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas editadas pela ANA e
pela ARSESP.
3.3.3. Indicadores de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto
3.3.3.1. — Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto
no MUNICÍPIO (ICE)
e Objetivo: mediro percentual das residências que serão cobertas por rede coletora
ou fossa séptica para a coleta das excretas ou esgotos sanitários.
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral.
e Periodicidade de verificação do índice: anual.
27
e — Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta:
anual, a partir de 2025 para a URAE 1 SUDESTE e a partir de 2027 por MUNICIPIO,
conforme definido na seção 3.4.
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL da URAE 1 SUDESTE do MUNICÍPIO.
Excluem-se desta ÁREA eventuais núcleos informais atuais e futuros, cujo
atendimento não tenha sido autorizado pelo Poder Concedente e (iii) outras
parcelas do território sem possibilidade legal ou técnica de atendimento, a serem
definidas e pela ARSESP ou Poder Concedente.
* Unidadede medida: %.
e Fórmulade cálculo:
jB = Residências com disponibilidade do serviço de coleta ou afastamento de esgoto
Residências na área atendível (de abrangência) do município
Em que:
e Residências com disponibilidade do serviço de coleta ou afastamento de
esgoto: economias residenciais cobertas por rede coletora ou fossa séptica
para a coleta das excretas ou esgotos sanitários em todos os recortes da
URAE 1 SUDESTE e do MUNICÍPIO, identificados na seção 3.2 e atualizadas
conforme critérios apresentados na seção 3.6; e
e — Residênciasna ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) da URAE 1 SUDESTE ou
do MUNICÍPIO: residências atendíveis em todos os recortes da URAE 1
SUDESTE ou do MUNICÍPIO, identificadas na seção 3.2 e atualizadas
conforme critérios apresentados na seção 3.6.
Serão considerados cobertos pelos serviços de coleta ou afastamento de esgoto
domicílios situados na URAE 1 SUDESTE ou no MUNICÍPIO:
i. — atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais
com interligação do usuário à rede existente; ou
ii. — atendidos por fossas sépticas ou outros dispositivos de tratamento de esgotos,
desde que admitidas nos termos das normas técnicas aplicáveis, incluindo aquelas
editadas pela ANA e pela ARSESP para regulamentar o atendimento a cada um dos
recortes territoriais.
Serão considerados como economias atendíveis as enquadradas na condição de soleiras
negativas, por serem classificadas como factíveis.
3.3.3.2. — Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto
em Área Urbana Formal (ICEurs)
e Objetivo: medir o percentual das residências na área urbana formal que serão
cobertas por rede coletora ou fossa séptica para a coleta das excretas ou esgotos
sanitários no MUNICÍPIO.
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral.
28
ICEyrg =
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta:
anual, a partir de 2028, com avaliação para o MUNICÍPIO.
e Periodicidade de verificação do Índice: anuai.
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL urbana formal do MUNICÍPIO.
* Unidadede medida: %.
e Fórmulade cálculo:
Residências urbanas com disponibilidade do serviço de coleta ou afastamento de esgoto
Residências na área urbana formal
Em que:
e Residências urbanas com disponibilidade do serviço de coleta ou
afastamento de esgoto: economias residenciais cobertas por rede coletora
ou fossa séptica para coleta das excretas ou esgotos sanitários no recorte
urbano formal do MUNICÍPIO, identificadas conforme procedimento
descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na
seção 3.6; e
e Residênciasnaárea urbana formal: residências atendíveis no recorte urbano
formal do MUNICÍPIO, identificadas conforme procedimento descrito na
seção 3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na seção 3.6.
Serão considerados cobertos pelos serviços de coleta ou afastamento de esgoto
domicílios localizados em áreas urbanas formais:
atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais
com interligação do usuário à rede existente; ou
atendidos por fossas sépticas, ou outros dispositivos de tratamento de esgotos,
desde que não haja rede pública instalada e admitidas nos termos das normas
técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas editadas pela ANA e pela
ARSESP.
3.3.3.3. — Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto
em Área Rural Atendível (ICERruR)
e Objetivo: mediro percentual economias rurais atendíveis, definidas na seção 3.2
e atualizadas conforme critérios e procedimentos descritos na seção 3.6, que
serão cobertas por rede coletora ou fossa séptica para a coleta das excretas ou
esgotos sanitários no MUNICÍPIO (sempre que houver área rural em seu
território).
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral.
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta:
anual, a partir de 2028, com avaliação para MUNICÍPIO.
e Periodicidade de verificação do índice: anual.
29
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL do recorte rural do MUNICÍPIO, no que
se aplica. Excluem-se desta ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) parcelas rurais
do território sem possibilidade legal ou técnica de atendimento, a serem definidas
pela ARSESP ou Poder Concedente.
* —Unidadede medida: %.
e Fórmulade cálculo:
ICERUR
— Residências da área rural atendível com disponibilidade do serviço de coleta ou afastamento de esgoto
Residências na área rural atendível
Em que:
e Residênciasda área rural atendível com disponibilidade do serviço de coleta
ou afastamento de esgoto: economias residenciais cobertas por rede
coletora ou fossa séptica para coleta das excretas ou esgotos sanitários na
ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do recorte rural do MUNICÍPIO
(quando houver), identificadas conforme procedimento descrito na seção
3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na seção 3.6; e
e Residênciasna área rural atendível: residências atendíveis no recorte rural
do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme procedimento
descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na
seção 3.6.
Para o cálculo deste indicador, serão considerados cobertos pelos serviços de coleta ou
afastamento de esgoto domicílios localizados em áreas rurais (sempre que houver no
MUNICÍPIO):
i. — atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais
com interligação do usuário à rede existente; ou
ii. — atendidos por fossas sépticas, ou outros dispositivos de tratamento de esgotos,
desde que admitidos nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis,
incluindo aquelas editadas pela ANA e pela ARSESP para regulamentar o
atendimento a cada um dos recortes territoriais.
3.3.3.4. — Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto
em Áreas Urbana(s) Informal(ais) (ICEr-)
e Objetivo: medir o percentual das residências nas áreas urbana(s) informal(ais),
definidas na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios e procedimentos descritos
na seção 3.6, que serão cobertas por rede coletora ou fossa séptica para coleta
das excretas ou esgotos sanitários no MUNICÍPIO (sempre que houver área
informal em seu território).
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral.
30
ICEinF =
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta:
anual, a partir de 2028, com avaliação para o MUNICÍPIO.
e Periodicidade de verificação do índice: anual.
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL urbana informal (atual e futura) do
MUNICÍPIO, no que se aplica. Excluem-se desta ÁREA (i) eventuais núcleos
informais atuais e futuros cujo atendimento não tenha sido autorizado pelo Poder
Concedente e (ii) outras parcelas do território sem possibilidade técnica de
atendimento, nos termos a serem definidos pela ARSESP ou Poder Concedente.
e Unidadede medida: %.
e Fórmulade cálculo:
Residências informais com disponibilidade do serviço de coleta ou afastamento de esgoto
Residências nos recortes urbano informais
Em que:
e Residências urbanas informais com disponibilidade do serviço de coleta ou
afastamento de esgoto: economias residenciais cobertas por rede coletora
ou fossa séptica para coleta das excretas ou esgotos sanitários nos recortes
informais do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios
apresentados na seção 3.6; e
e Residências nos recortes urbanos informais: residências atendíveis nos
recortes urbanos informais do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas
conforme procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme
critérios apresentados na seção 3.6.
Serão considerados cobertos pelos serviços de coleta ou afastamento de esgoto
domicílios localizados em áreas informais (sempre que houver no MUNICÍPIO):
atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais
com interligação do usuário à rede existente; ou
atendidos por fossas sépticas, ou outros dispositivos de tratamento de esgotos,
desde que admitidos nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis,
incluindo aquelas editadas pela ANA e pela ARSESP.
3.3.4. Indicador de Cobertura do Serviço de Tratamento do Esgoto (IEC)
e Objetivo: medir o percentual das residências que terão seus esgotos
encaminhados por rede coletora ao serviço de tratamento de esgotos ou
possuírem fossa séptica para coleta e destinação das excretas ou esgotos
sanitários no local.
e Periodicidade de apuração e divuigação do índice: semestral.
3l
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta:
anual, a partir de 2025 para URAE 1 SUDESTE e a partir de 2027 por MUNICIPIO,
conforme definido na seção 3.4.
e Periodicidade de verificação do índice: anual.
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL (i) da URAE 1- SUDESTE; e (ii) do
MUNICÍPIO.
º Unidadede medida: %.
e Fórmulade cálculo:
Residências com disponibilidade dos serviços de tratamento de esgotos IEC = ETA z 7 A e Residências na área atendível (de abrangência)
Em que:
e Residências com disponibilidade dos serviços de tratamento de esgotos:
economias residenciais cobertas com tratamento de esgotos em instalações
coletivas ou fossa séptica para destinação das excretas ou esgotos sanitários
(i) da URAE 1 — SUDESTE e (ii) do MUNICÍPIO, identificadas conforme
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios
apresentados na seção 3.6; e
e Residênciasna ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA): residências atendíveis
(i) da URAE 1 — SUDESTE e do MUNICÍPIO, identificadas conforme
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios
apresentados na seção 3.6.
Serão considerados cobertos pelos serviços de tratamento de esgoto domicílios:
i. — atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais
com interligação do usuário, por meio da rede coletora, aos sistemas de
tratamento de esgotos; ou
ii. — atendidos por fossa séptica para coleta e destinação final das excretas ou esgotos
sanitários, ou outros dispositivos de tratamento de esgotos, desde que admitidos
nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas
editadas pela ANA e pela ARSESP para regulamentar o atendimento a cada um dos
recortes territoriais
Na apuração dos indicadores descritos acima, os valores serão arredondados para
números inteiros. Deverá ser observada a seguinte regra de arredondamento: (i) se o
algarismo da primeira casa decimal posterior ao número inteiro for inferior a 5 (cinco), o
número inteiro de interesse é mantido — por exemplo, se o valor calculado for 98,45300%,
o indicador será 98%; (ii) se o algarismo da primeira casa decimal posterior ao número
inteiro for superior a 5 (cinco), o número inteiro de interesse é acrescido em uma unidade
— por exemplo, se o valor calculado for 98,67200%, o indicador será 99%; e (iii) se o
algarismo da primeira casa decimal posterior ao número inteiro for igual a 5 (cinco), será
32
verificado as casas decimais posteriores e aplicado as regras (i) e (li) — por exemplo, se o
valor calculado for 98,55300%, o indicador será 98%.
3.4. " METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO
O art. 11-B da Lei nº 11.445/2007, modificada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal
do Saneamento Básico), determina que os “contratos de prestação dos serviços públicos
de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o
atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90%
(noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro
de 2033”. Por sua vez, o inciso |l do art. 11 da mesma Lei determina que tais metas sejam
progressivas e graduais, ou seja, sem possibilidade de redução ao longo do tempo.
O presente CONTRATO, ainda, baseia-se na Lei Estadual 17.853/2023. Em seu art. 2º, a
Lei define como diretrizes para o modelo de desestatização da SABESP o “atendimento às
metas de universalização (...) em todos os municípios do Estado atendidos pela
companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais” e a
“antecipação, para 31 de dezembro de 2029, do atendimento às metas (...), reseguardados
eventuais prazos inferiores previstos contratualmente”. Qu seja, além de prever a
antecipação da universalização dos serviços 4 (quatro) anos antes do prazo estabelecido
pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a Lei Estadual 17.853/2023, que também
rege este CONTRATO, resguarda prazos inferiores eventualmente já previstos no contrato
vigente antes da desestatização.
A seguir, são apresentadas as METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário (coleta e tratamento) aplicáveis entre 31
de dezembro de 2025 e 2060. As metas de 2025 e 2026 referem-se ao incremento de
NOVAS ECONOMIAS. Já as metas a partir de 2027 estão relacionadas aos indicadores de
cobertura. Destaca-se que as METAS DE COBERTURA para a URAE-1 SUDESTE são
apresentadas apenas para fins de avaliação da caducidade do CONTRATO.
Em 2029, objetiva-se o alcance das metas finais de universalização para todos os recortes
territoriais da ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do MUNICÍPIO, as quais devem ser
mantidas em patamar igual ou superior até o final do CONTRATO.
33
Tabela 5 A — Metas de universalização de água e esgoto para o período 2025-2029
'Cobertura ae Água Cobertura de Coleta de Esgoto
Aplicação Abrangência aemeNooo lCAuo — JCANC lAn ICEura ICEn lCEnk — EsBoto-lEC
COBERTURA (dez/23) URAE 1 99% 62% 93% 39% 72%
2023
ECONOMIAS (dez/23) URAE 1 11.489.383 1.203.942 10.577:131 747.458 9.541.022
METAS URAE 1 95% 87% 78%
2025 | INCREMENTO DE ECONOMIAS REA 383442 524 ” (acumulado 2024-2025) F 402 426.897 161.530 1.027.620
METAS URAE 1 97% 90% 85%
2026 INCREMENTO DE ECONOMIAS (acumulado 2024-2026) URAE 1 649.996 210.864 765.994 356.278 2.121.043
2027 METAS PARIQUERA-AÇU 87% 78% 72%
2028 METAS PARIQUERA-AÇU 98% - 78% 90% - 67% 73%
2029 - 2060 METAS PARIQUERA-AÇU > 99% - 99% 96% - 90% 94%
Para fins de acompanhamento da evolução gradual e progressiva da cobertura da
prestação dos serviços, com vistas ao cronograma de universalização, a tabela a seguir
apresenta os indicadores referenciais de cobertura no MUNICÍPIO.
Tabela 5 B — Indicadores Referenciais de Cobertura de água e esgoto para o período contratual
MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU
Cobertura de Cobertura de Coleta Tratamento de
Água - ICA de Esgoto - ICE Esgoto - IEC
2025 78% 72% 72%
2026 83% 75% 72%
2027 87% 78% 72%
2028 93% 83% 73%
2029 - 2060 99% 94% 94%
A mensuração das metas de cobertura do MUNICÍPIO terá como base todos os domicílios
na ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do CONTRATO. Por essa razão, os Índices de
cobertura de água, coleta e tratamento de esgotos do MUNICÍPIO constantes na tabela
acima não são comparáveis aos da situação dos contratos antes da desestatização —
conforme apresentado no Capítulo 2 —, os quais não abrangem a totalidade dos recortes
territoriais do MUNICÍPIO.
Em particular, sobre o indicador IEC, sua base de cálculo (domicílios atendíveis) é diferente
da utilizada no índice de tratamento acompanhado no contrato anterior, que considerava
volumes ou economias com coleta de esgoto. Essa mudança visa adequar o cálculo da
cobertura do tratamento no presente CONTRATO ao caput do Art. 11-B da Lei Federal nº
11.445/2007 (atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020) e, assim, refletir com maior
precisão a parcela da população que de fato têm seus esgotos tratados.
34
O descumprimento das metas enseja a aplicação dos mecanismos regulatórios previstos
neste CONTRATO, nos termos estabelecidos no ANEXO VIIl — FATOR U, FATOR Q E
INDICADORES DE QUALIDADE, além das sanções contratuais cabíveis, conforme disposto
no ANEXO |ll — INFRAÇÕES E PENALIDADES.
3.5. MECANISMOS PARA APURAÇÃO DOS INDICADORES DE
UNIVERSALIZAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
A partir da DATA DE EFICÁCIA, serão apurados os indicadores de universalização e
verificado o cumprimento das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO apresentadas na seção 3.4
até o patamar a ser alcançado em 20289. Essas metas deverão ser mantidas ou superadas
até 2060, ano do advento do termo contratual. A qualquer tempo, as informações sobre
os indicadores de universalização poderão ser verificadas pela ARSESP, com o apoio do
VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, de acordo com o seguinte escalonamento:
* para os anos de 2025 e 2026, será verificado o incremento de NOVAS
ECONOMIAS RESIDENCIAIS da URAE 1- SUDESTE para cada um dos 2 (dois)
recortes territoriais (urbano formal e informal mais rural) para os serviços de
abastecimento de água e coleta de esgoto. Nestes anos, as economias
incrementais de tratamento de esgotos serão avaliadas no âmbito da URAE — 1
SUDESTE;
e paraoano de 2027, serão verificados os indicadores de cobertura de cada
MUNICÍPIO, sem recorte territorial, para os serviços de abastecimento de água,
coleta e tratamento de esgoto. Neste ano, os indicadores de cobertura de
tratamento de esgotos serão avaliados no âmbito do MUNICÍPIO; e
e a partir de 20728, serão verificados os indicadores de cobertura de cada
MUNICÍPIO, nos três recortes territoriais (urbano formal, urbano informal e rural)
para os serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos. Os indicadores
de cobertura de tratamento de esgotos serão avaliados no âmbito do MUNICÍPIO.
A apuração dos indicadores de universalização, apresentados na seção 3.3 deste ANEXO,
e a validação do cumprimento das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO, apresentadas na seção
3.4, serão realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE a partir do primeiro ano do
presente CONTRATO. Para fins da validação do cumprimento das METAS DE
UNIVERSALIZAÇÃO contratuais, serão considerados os indicadores apurados logo após a
conclusão de cada ano.
No processo para apurar os indicadores de universalização e verificar o cumprimento das
suas metas serão atribuídas as seguintes responsabilidades aos seguintes agentes:
(a) Caberá à SABESP:
e fornecer à ARSESP e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE as informações
necessárias para verificação dos indicadores apurados;
35
elaborar e implementar o PLANO DE ADEQUAÇÃO, em caso de
descumprimento de alguma das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO, nos termos
do ANEXO VIIl deste CONTRATO e de regulamentação específica da ARSESP;
e
manter atualizado e acessível o Painel de Acompanhamento de
Indicadores e Desempenho, Planejamento de Obras e Investimentos.
Esses dados devem (i) ser disponibilizados por meio eletrônico à ARSESP,
em tempo real ou com a periodicidade máxima definida pela Agência
Reguladora, de acordo com a disponibilidade técnica das informações, e
(ii) ser acessível, pelos demais stakeholders, no sítio eletrônico da SABESP
e em outros ambientes indicados pela ARSESP, na periodicidade definida
pela Agência Reguladora.
(b) Caberá ao VERIFICADOR IiNDEPENDENTE:
coletar as informações necessárias para apuração dos indicadores de
universalização, inclusive por meio de medições em campo e inspeções in
loco;
elaborar relatórios com as informações obtidas no processo de coleta dos
dados necessários à apuração dos indicadores de universalização;
realizar a apuração dos indicadores de universalização;
elaborar relatórios e laudos técnicos com os resultados da apuração dos
indicadores de universalização e a verificação do cumprimento das METAS
DE UNIVERSALIZAÇÃO.
(c) Caberá à ARSESP:
regulamentar os aspectos da metodologia de verificação do atendimento
às METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO que não estiverem definidas neste
CONTRATO;
homologar e selecionar o VERIFICADOR INDEPENDENTE que irá atuar no
apoio nos processos de apuração dos indicadores de universalização e
verificação do cumprimento das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO, nos termos
definidos no ANEXO VI deste CONTRATO;
acompanhar e verificar, com o apoio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, o
desempenho da SABESP, conforme definições do ANEXO VI, devendo
requerer e receber informações adicionais sempre que constatada a
necessidade;
aplicar as sanções cabíveis no caso de se verificar a prestação de
informações falsas ou incorretas;
aplicar o Fator U, conforme critérios definidos no ANEXO VIIl — FATOR U,
FATOR Q E INDICADORES DE QUALIDADE, com base nas informações
disponibilizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; e
36
e definirperiodicidade e meio de disponibilização dos dados que comporão
o Painel de Acompanhamento de Indicadores e Desempenho,
Planejamento de Obras e Investimentos.
De modo a mitigar o risco de descumprimento das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO é
responsabilidade da SABESP elaborar e entregar à ARSESP, até 31 de dezembro de 2025,
um PLANO DE LICENCIAMENTOS, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES. Esse plano deve
detalhar todos os aspectos e prazos necessários (certidões de uso do solo, outorgas,
licenças ambientais, etc) junto ao Poder Público para universalizar os serviços na ÁREA
ATENDÍVEL (de ABRANGÊNCIA). Por sua vez, é responsabilidade da ARSESP aprovar o
PLANO DE LICENCIAMENTOS, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES, seguindo procedimentos e
prazos a serem definidos no CONTRATO e pela Agência Reguladora em regulamentação
específica.
Uma vez aprovado o PLANO DE LICENCIAMENTOS, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES serão
atribuídas as seguintes responsabilidades aos seguintes agentes:
(a) Caberá à SABESP:
* apresentar o PLANO DE LICENCIAMENTOS, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
pela SABESP aos órgãos públicos competentes, de modo a dar ciência das
responsabilidades de todas as partes envolvidas (SABESP e órgãos públicos
competentes);
º cumpriros prazos dos trâmites definidos no PLANO DE LICENCIAMENTOS,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES, estando a SABESP sujeita às penalidades e
mecanismos regulatórios associados ao não cumprimento das METAS DE
UNIVERSALIZAÇÃO, apresentados no ANEXO Ill e no ANEXO VII do
CONTRATO, respectivamente;
e prestar informações à ARSESP quanto a seu seguimento, para avaliação e
acompanhamento; e
e proporà ARSESP revisões do PLANO DE LICENCIAMENTOS E PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES para atualização ou alteração de seu conteúdo, bem
como para a compatibilização da prestação dos SERVIÇOS com a legislação
dos MUNICÍPIOS, incluindo órgãos com competência para prática de atos
administrativos necessários para cumprimento do referido PLANO. Até
que a ARSESP aprove as revisões, permanecem exigíveis os termos e
condições do PLANO DE LICENCIAMENTOS E PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES.
(b) Caberá à ARSESP:
e acompanhar a execução do PLANO DE LICENCIAMENTOS, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES pela SABESP; e
37
e apolara SABESP nas tratativas de execução do PLANO junto aos órgãos
públicos competentes.
A partir de 2030, e nos termos estabelecidos pela ARSESP, será dada continuidade à
mensuração dos indicadores e à realização de verificações nos recortes territoriais do
MUNICÍPIO, a fim de não se permitir retrocessos na universalização dos serviços.
3.6. “CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES DE
CRONOGRAMA DE METAS
A cada ano, a apuração dos indicadores de universalização irá ocorrer (i) sobre uma base
de domicílios atendíveis projetada a partir de dados do Censo Demográfico de 2022,
divulgada no dia 27 de outubro de 2023, e (ii) sem informações desagregadas por setor
censitário. Desta forma, no cálculo dos indicadores anuais, poderá existir diferenças em
relação à real cobertura dos serviços de água e de esgoto, além de distorções sobre o real
universo de economias atendíveis.
A fim de minimizar essas diferenças, estão previstos critérios e procedimentos para a
atualização do número de economias atendíveis. Até o ano de 2026, prevê-se a realização:
(a) Pela SABESP:
e deuma atualizaçãodo cadastro rural, para identificação dos domicílios no
recorte em questão, executado com base em levantamento realizado
anteriormente pela Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo para
identificação e atualização de domicílios contidos no correlato recorte;
e delevantamentos de economias atendíveis no recorte rural e em área(s)
urbana(s) informal(ais); e
e do georreferenciamento de todas as economias com disponibilidade de
serviço, seja de abastecimento de água, coleta ou tratamento de esgoto,
assim como do georreferenciamento da rede de distribuição de água e da
rede de coleta de esgoto e estações de tratamento.
(b) Pela ARSESP:
e de regulamentação e verificação dos levantamentos realizados pela
SABESP.
Na atualização do cadastro rural, o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária
da Agricultura, disponibilizará a base cadastral do Programa Rotas Rurais, a qual deverá
ser atualizada com informações especificas de saneamento rural, devendo ser realizado
pela SABESP. A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), será
responsável pelo oferecimento do Termo de Referência, como também pela aprovação
do produto realizado, em conjunto com a ARSESP.
38
Especificamente em relação ao recorte rural, sempre que houver, serão atribuídas as
seguintes responsabilidades aos seguintes agentes:
(a) Caberá à SABESP:
e realizara atualização do cadastro rural em todos os municípios da URAE 1
— SUDESTE, com o objetivo de mapear e atualizar os domicílios existentes
no recorte rural, em até 18 meses após o início deste CONTRATO. Esta
atualização — utilizaráá como subsídio levantamento cadastral
anteriormente realizado na área rural pela Secretaria de Agricultura do
Estado;
e visitar todas as residências rurais para oferecer os serviços das SABESP,
sendo que a adesão por parte do usuário só será voluntária no caso de
impossibilidade de atendimento com solução coletiva;
e prover soluções de saneamento alternativas aos domicílios do
levantamento que manifestarem interesse em serem atendidos;
e ofertar serviços de operação e manutenção a todos os clientes com
soluções particulares adequadas de saneamento;
e informar à ARSESP, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao MUNICÍPIO a
situação da prestação na área rural, destacadamente as quantidades de
economias que compõem os índices (ICA, !ICArur, ICE, ICErRurg e IEC) tanto
para aferição e acompanhamento destes quanto para eventuais medidas
que possam ser tomadas pelo poder público em prol do saneamento
básico e da preservação do meio ambiente.
(b) Caberá à ARSESP:
e regulamentar, observando as normas de referência da ANA e sem prejuízo
da competência dos órgãos ambientais, as questões relativas ao
saneamento em áreas rurais, como os detalhes do levantamento a ser
realizado pela SABESP, as soluções de saneamento consideradas
adequadas, os serviços a serem prestados pela SABESP, a validação do
levantamento, entre outros aspectos.
A prestação de serviços de saneamento aos domicílios rurais, assim como a entrega das
informações requeridas para avaliação da situação da prestação do serviço na área rural,
são obrigações contratuais da SABESP. O não cumprimento dessas obrigações, pode(m)
sujeitar a SABESP às sanções e penalidades cabíveis e ao FATOR U, previstos nos ANEXOS
(ll e VIl do CONTRATO, respectivamente.
E ainda, em caso de descumprimento dos levantamentos necessários à atualização do
cadastro, seja do censo rural, do levantamento de domicílios informais ou do
georreferenciamento, sempre que o atraso seja de responsabilidade da SABESP, a
prestadora, automaticamente, ficará sujeita ao limite máximo do FATOR U, detalhado no
ANEXO VII. Esta regra permanecerá vigente até a conclusão dos referidos levantamentos,
podendo ser aplicada a partir de 2026.
39
Além das atualizações a serem realizadas pela SABESP e validadas pela ARSESP, a partir de
2030, até o final do CONTRATO, também servirão de base para nova atualização das
quantidades de domicílios atendíveis para fins de mensuração dos indicadores de
universalização as atualizações realizadas pelo IBGE em relação ao Censo Demográfico
2022, bem como eventuais outros levantamentos realizados pelo Governo do Estado e/ou
definidos pela ARSESP. Assim, a partir dos dados de cada Censo Demográfico a serem
realizados de 2030 em diante, serão atualizadas:
º a quantidade de residências na área rural, correspondente à quantidade
atualizada de domicílios localizados nos setores censitários rurais;
º a quantidade de residências em áreas urbana(s) informal(ais),
correspondente à quantidade atualizada de domicílios localizados em
aglomerados subnormais; e
º a quantidade de residências em áreas urbanas formais, correspondente
aos domicílios localizados nos demais setores censitários, desde que não
enquadrados como áreas informais.
4. META DE PERDAS
4.1. — METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DAS METAS
As elevadas perdas de água de distribuição tornaram-se um dos maiores problemas dos
sistemas de abastecimento de água brasileiro. Estas podem ser definidas em duas
parcelas: as PERDAS REAIS e as PERDAS APARENTES.
Define-se como PERDAS REAIS a parcela de água efetivamente perdida no sistema por
meio de vazamentos e extravasamentos. Já as PERDAS APARENTES correspondem à
parcela utilizada pela população, mas não medida ou faturada, seja por imprecisão da
micromedição, fraudes, falhas de cadastro, entre outras causas. À soma destes
componentes dá-se o nome de PERDA TOTAL, a qual corresponde à diferença entre o
volume produzido nas ETAs (ou entregue nos reservatórios setoriais) e os consumos
autorizados na adução ou distribuição (medidos/faturados e os usos legítimos não
faturados).
O controle de perdas de água tem um impacto direto nos custos de produção, pois
maiores perdas exigem um maior volume de produção de água, o que influencia o
consumo de energia elétrica e de produtos químicos, entre outros com forte participação
na estrutura de custos. Há impacto também na receita, decorrente das perdas aparentes
ou comerciais como submedição de consumo, por exemplo.
A fim de se avaliar a eficácia do controle de perdas, o índice de perdas realizado no
Município será apurado anualmente a partir do Balanço Hídrico construído pela SABESP
para o Município e comparado à meta do ano estabelecida neste CONTRATO.
40
Somente serão reconhecidos nas tarifas da SABESP um patamar de perdas considerado
“eficiente”, o qual será denominado de “PERDAS REGULATÓRIAS”. Estas PERDAS
REGULATÓRIAS e os mecanismos de cumprimento delas pela SABESP serão estabelecidos
pela ARSESP no âmbito da prestação regional, nos termos do $ 6º do art. 11-B da Lei
Federal nº 11.445/2007 e do ANEXO V do CONTRATO DE CONCESSÃO. O reconhecimento
desse teto global para o valor reconhecido nas tarifas das perdas é um importante
mecanismo para incentivar a SABESP a performar melhor que as metas estabelecidas e,
assim, promover:
a redução de desperdícios e a preservação ambiental, com a redução das vazões
captadas, do consumo de energia elétrica e de produtos químicos, bem como das
emissões de gás carbônico (CO>);
a saúde pública, uma vez que vazamentos e rupturas são potenciais fontes de
contaminação da água potável;
o aumento da resiliência hídrica dos sistemas de abastecimento em um contexto
de mudanças climáticas;
a redução dos custos de operação e de manutenção e dos investimentos
Nnecessários; e
ganhos sociais, com a redução das tarifas de água.
4.2. — DEFINIÇÃO DO INDICADOR DE PERDAS E DAS METAS ANUAIS
4.2.1. Índice de Perdas Totais na Distribuição (IPDT)
Para a medição das perdas e a definição das metas associadas, é utilizado o Índice de
Perdas Totais na Distribuição (IPDT), o qual expressa a perda total em litros por ligação de
água a cada dia.
Objetivo: mensurar o volume diário de água perdido na execução do serviço de
abastecimento de água.
Periodicidade de apuração e divulgação: semestral.
Periodicidade de veríificação: anual.
Abrangência: para todo o Município.
Unidade de medida: litros/ligação x dia.
Fórmula de cálculo:
vol. distribuído — vol. consumido — vol. outros usos — 1000 — x sP número de ligações 365
Em que:
e vol. distribuído: volume disponibilizado à distribuição, correspondente à
soma dos volumes produzido e importado, descontado do volume
exportado (m?/ano);
41
e vol.consumido: volume consumido medido ou estimado (m?/ano);
* vol.outros usos: volume relativo aos usos operacionais, emergenciais e
sociais (m?/ano); e
º número de ligações: quantidade de ligações ativas de água- média
aritmética de 12 meses (unidades).
42.2. Metas
Até 2029, permanecem vigentes as metas já estabelecidas para o Município, expostas na
Tabela 6.
A partir de 2030, quando da realização da 12 REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA da SABESP,
novas metas para o Município serão determinadas pela ARSESP por meio do uso da
metodologia do Nível Econômico de Perdas (NEP).
Tabela 6 — Metas do índice de perdas de água para o período 2024-2029
dice de co ole de
— perda g.dia
2024 <170
2025 <155
2026 <155
2027 <155
2028 <155
2029 <155
4.3. — MECANISMOS PARA APURAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS
A ARSESP, com o apoio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá realizar a apuração anual
do Índice de Perdas Totais na Distribuição (IPDT) e a verificação do cumprimento das
metas constantes da Tabela 6, entretanto a ARSESP deverá definir novas metas, a partir
de 2030, definidas pela ARSESP conforme procedimento explicado na seção 4.4 deste
ANEXO. Os mecanismos regulatórios referentes às metas de perdas são disciplinados nos
termos do ANEXO V.
4.4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES DE
CRONOGRAMA DE METAS
Desde a DATA DE EFICÁCIA deste CONTRATO e ao longo do 1º CICLO TARIFÁRIO, a ARSESP
acompanhará o Índice de Perdas Totais na Distribuição (IPDT) global da URAE 1— SUDESTE
e aplicará mecanismos tarifários para incentivar a SABESP a reduzir suas perdas.
Até o ano de 2026, deverão ser construídos pela SABESP e apresentados à ARSESP, à URAE
1 — SUDESTE, ao Estado e Municípios os Balanços Hídricos de todos os Municípios
contidos na Unidade Regional, os quais são instrumentos fundamentais para o adequado
42
acompanhamento dos índices de perdas e a definição das novas metas que vigorarão a
partir do 2º CICLO TARIFÁRIO.
A partir de 2030, e com base nos dados dos Balanços Hídricos da SABESP, um novo cálculo
para o Nível Econômico de Perdas (NEP) no âmbito de cada Município será realizado pela
ARSESP. As metas anuais calculadas a partir desta análise corresponderão aos novos
índices contratuais a serem obedecidos pela SABESP. Para salvaguardar a SABESP e
usuários da definição de metas inexequíveis e/ou de impactos tarifários relevantes, prevêse a realização pela ARSESP de uma Análise de Impacto Regulatório da aplicação do Plano
antes de sua aprovação pelas estruturas de governança da URAE 1 — SUDESTE.
S. INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO
AlLei 11.445/2007 define em seu art. 2º que os serviços de saneamento básico terão entre
seus princípios fundamentais “segurança, qualidade, regularidade e continuidade”. Os
art. 10-A e 11 da referida Lei, por sua vez, instituem que é condição de validade que os
contratos de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário prevejam metas relativas “à qualidade da prestação dos serviços; (...) em
conformidade (...) com o respectivo Plano de Saneamento Básico”. Em particular, o art.
11-B dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de saneamento preverem metas
quantitativas sobre não intermitência do abastecimento e de melhoria dos processos de
tratamento.
A qualidade da prestação é usualmente medida por meio de indicadores. Este mecanismo
permite a definição de metas quantitativas relativas às diversas dimensões da qualidade
— a saber, dos produtos ofertados (ou seja, à qualidade no tratamento da água e do
esgoto), dos serviços prestados (relacionada à descontinuidade do abastecimento de
água e do fluxo no sistema de esgotamento sanitário) e dos aspectos comerciais
(associada ao relacionamento com o usuário, à exemplo do atendimento às reclamações
quanto à prestação dos serviços) — e o acompanhamento da performance da empresa em
relação a essas metas. O uso de indicadores é relevante ainda como mecanismo de
incentivo ao aperfeiçoamento e à racionalização das atividades de fiscalização, facilitando
a geração de diagnósticos anuais que fiquem à disposição da Agência Reguladora e outros
órgãos de fiscalização.
À luz da Lei Federal nº 11.445/2007, modificada pela Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal
do Saneamento Básico), o presente CONTRATO institui (1) indicadores que observam as
dimensões da qualidade da prestação do serviço e obrigações a serem obedecidas
perante o PODER CONCEDENTE; (ii) mecanismos de incentivos e descontos tarifários que
estimulem a SABESP a aumentar a qualidade do serviço prestado; e (iii) procedimentos
de atualização destes indicadores nas Revisões Tarifárias Periódicas, a fim de garantir a
atualidade no acompanhamento da qualidade em todas as suas dimensões. Esta seção
43
trata da metodologia utilizada para apuração das metas destes INDICADORES DE
QUALIDADE, dos mecanismos para apuração e verificação dos índices e dos critérios e
procedimentos para atualização dos indicadores e metas. A definição de cada INDICADOR
DE QUALIDADE, das metas e mecanismos regulatórios associados ao desempenho da
SABESP quando da apuração destes INDICADORES são tratados no ANEXO VII.
5.1. — METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DAS METAS
A Lei Estadual nº 17.853/2023 define no art. 2º que uma das diretrizes a ser seguida pelo
modelo legal e normativo aplicável à SABESP é a “prestação de serviços de qualidade,
visando à melhoria da qualidade da água tratada (...), e promovendo (...) práticas
permanentes voltadas ao aprimoramento dos serviços prestados”. Essa diretriz, que se
alinha aãao Novo Marco Legal do Saneamento Básico, demanda o estabelecimento de
INDICADORES DE QUALIDADE da prestação dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário no presente CONTRATO. Nesse contexto, as metodologias, os
indicadores e os níveis reguiatórios de desempenho da qualidade da prestação dos
serviços — regrados até então pelas Deliberações ARSESP nº 898/2019, 1.123/2021,
1.155/2021, 1.287/2022 e 1.395/2023 — são uniformizados, ampliados e ganham
previsão contratual no ANEXO VIÍ.
5.2. — MECANISMOS PARA APURAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS METAS
Os valores apurados dos INDICADORES DE QUALIDADE que formam o Fator Q devem ser
apresentados pela SABESP à ARSESP a tempo da realização do processo tarifário de
REAJUSTE ou REVISÃO TARIFÁRIA, em prazo definido no ANEXO V deste CONTRATO. Com
base nos indicadores apresentados pela SABESP, a ARSESP deve calcular o resultado do
Fator Q a impactar o REAJUSTE TARIFÁRIO, conforme formulação apresentada no ANEXO
VI.
Para fins de verificação do cumprimento das metas, após a assinatura deste CONTRATO,
a ARSESP deverá realizar fiscalizações, a qualquer tempo, orientadas pelos dados enviados
pela SABESP ou mesmo por averiguações em campo. A SABESP deve encaminhar à
ARSESP as medições dos índices e as informações necessárias às fiscalizações, por meio
de relatórios na forma de regulação vigente no período.
Para o fornecimento dos dados, a SABESP deverá construir um Painel de
Acompanhamento de Indicadores e Desempenho, Planejamento de Obras e
Investimentos auditável. Os dados do referido Painel devem ser acessíveis pela ARSESP
por meio eletrônico, em tempo real ou com a periodicidade máxima definida pela Agência
Reguladora, de acordo com a disponibilidade técnica das informações, bem como
divulgados, com a devida atualização, no sítio eletrônico da SABESP e em outros
ambientes indicados pela ARSESP. O Painel de Acompanhamento de Indicadores e
Desempenho, Planejamento de Obras e Investimentos deve ter os seus dados acessíveis
44
por meio eletrônico pela ARSESP, em tempo real ou com a periodicidade máxima definida
pela ARSESP, de acordo com a disponibilidade técnica das informações, e também
acessível, pelos demais stakeholders (população, Prefeitura e Governo do Estado de São
Paulo incluídos), no sítio eletrônico da SABESP e em outros ambientes indicados pela
ARSESP, na periodicidade definida pela ARSESP.
A seguir, descreve-se na Tabela 7 a origem dos dados utilizados no cálculo dos
INDICADORES DE QUALIDADE a ser aplicado nos REAJUSTES ANUAIS do 1º CICLO
TARIFÁRIO e o modo de verificação dos dados. A partir do 2º CICLO TARIFÁRIO, a origem
dos dados e o modo de verificação podem ser revisados pela ARSESP.
Tabela 7 — Detalhamento sobre apuração dos indicadores do Índice Geral de Qualidade (IGQ)
Índice Origem dos Dados Modo de Verificação
ICAD
IRTES Variáveis têm origem no cadastro da
VV SABESP e são fornecidas pela própria Auditoria de processos e dados
IRFA prestadora
IPRP
Verificação não se faz necessária, uma
vez que a ARSESP faz o levantamento
de dados
Variáveis têm origem na verificação in ICERP loco do estado das pavimentações
Notas: ICAD — Índice de Conformidade da Água Tratada, que objetiva verificar o atendimento às exigências contidas
nas legislações concernentes a padrões de potabilidade da .água distribuída; IRTES — Indicador Regulatório de
Tratamento de Esgoto Sanitário, que objetiva verificar a eficiência na redução da Demanda Bioquímica de Oxigênio
(DBO), parâmetro empregado para medir a poluição orgânica; IVV — Índice de Vazamentos Visíveis, que objetiva medir
quantos vazamentos de água visíveis há em um km de extensão de rede e incentivar a eficiência no combate às
PERDAS REAIS e à manutenção preventiva do sistema de abastecimento de água; IRFA — Índice de Reclamações de
Usuários Relacionadas à Falta de Água e à Baixa Pressão, que objetiva incentivar a melhoria da qualidade do serviço
de fornecimento de água por meio da medição do número de reclamações por descontinuidade do abastecimento de
água registradas no serviço de atendimento aos USUÁRIOS da SABESP; IPRP — Indicador de Prazo de Recomposição de
Pavimentos, que objetiva medir o prazo usual de execução de reposições de pavimento para incentivar a redução do
tempo na execução de reparos e obras na rede; ICERP — Indicador de Conformidade na Execução da Reposição de
Pavimento, que objetiva medir e incentivar a qualidade dos repavimentos oriundos dos SERVIÇOS, avaliando o
atendimento às normas técnicas e municipais, a fim de dirimir o problema urbano de patologias do asfalto urbano. O
detalhamento do cálculo de cada um dos indicadores e o cálculo do IGQ são apresentados no ANEXO VII.
Em qualquer processo de REVISÃO ou REAJUSTE TARIFÁRIO, cabe à ARSESP: (i) a
regulamentação do Plano de Fiscalização; (ii) a regulamentação da metodologia de
fiscalização do atendimento às metas de qualidade; (iii) a definição das metas (fixas ou
constantes em um menu de metas) dos INDICADORES DE QUALIDADE; (iv) o cálculo do
ÍNDICE GERAL DE QUALIDADE (IGO) apurado a partir do desempenho da SABESP no
alcance das metas dos INDICADORES DE QUALIDADE e (v) a aplicação de penalidades no
caso de se verificar a prestação de informações falsas ou incorretas pela SABESP, nos
termos do ANEXO IIl.
45
5.3. — CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES NO
CRONOGRAMA DE METAS
No 1º CICLO TARIFÁRIO, a metodologia de acompanhamento da qualidade da SABESP, o
cálculo dos INDICADORES DE QUALIDADE e a regulação por menu devem ser mantidas
pela ARSESP, enquanto o menu de metas deve ser atualizado pela Agência Reguladora a
cada REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA da Companhia. A partir da 12 REVISÃO TARIFÁRIA, a
ARSESP pode (i) modificar e integrar novos INDICADORES DE QUALIDADE; (ii) definir novos
menus de metas; e (iii) alterar a abrangência geográfica dos INDICADORES DE QUALIDADE
para outra que não a área completa da URAE 1- SUDESTE, desde que mantidas as
dimensões de qualidade (do produto, do serviço, comercial e de reposição de
pavimentos) aplicadas no 1º CICLO TARIFÁRIO.
Importante ressaltar que, caso a ANA publique norma de referência sobre padrões e
INDICADORES DE QUALIDADE, eficiência e avaliação da eficiência e eficácia para os
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pode haver a necessidade
de adaptação regulatória das normas e deliberações já publicadas pela ARSESP, que
versam sobre a metodologia para apuração e aplicação do Fator Q e sobre as metas de
qualidade tratadas neste Capítulo e no ANEXO VII.
6. PLANO DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
6.1. . INTRODUÇÃO
O cumprimento das metas de cobertura, perdas e de qualidade da prestação dos serviços
demanda da SABESP a realização de um amplo plano de INVESTIMENTOS.
O plano de INVESTIMENTOS previsto para o Município de PARIQUERA-AÇU foi inicialmente
estudado e identificado a partir de diversas fontes de dados, com destaque para o SNIS,
Censos do IBGE, Atlas do Abastecimento de Água e de Esgotos publicados pela ANA e,
principalmente, o plano de saneamento existente e os documentos e referências técnicas
da SABESP.
A partir desses estudos, o Governo do Estado de São Paulo promoveu reuniões com o
Município, a fim de discutir e validar os estudos, projetos, obras, serviços e demais
INVESTIMENTOS considerados essenciais, para a universalização do abastecimento de
água e do esgotamento sanitário, considerando todo o território do MUNICÍPIO, e
consequente avanço nos Índices de cobertura do atendimento à população (nas áreas
urbanas, rurais e urbana(s) informal(ais), sempre que houver), bem como para reduzir
perdas e melhorar a qualidade da prestação dos serviços, com o horizonte até 2060.
46
Objetiva-se que esse conjunto de INVESTIMENTOS também aumente a eficiência
operacional e promova a resiliência climática dos sistemas de água e esgoto, resultando,
por consequência, em serviços de melhor qualidade e mais acessíveis para a população.
O APÊNDICE | deste ANEXO apresenta os cronogramas físico e financeiro de execução dos
INVESTIMENTOS e serão de caráter não vinculativo para as PARTES, devendo ser utilizados
para fins referenciais e orientativo para todos os efeitos do CONTRATO.
Os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, descritos no tópico 6.3, compõem o conjunto de
— ações do plano de INVESTIMENTOS, abrangendo também os programas estruturantes
existentes e que terão continuidade, delineados no tópico 6.2, e os novos, que focam na
preparação da SABESP para enfrentar desafios futuros, com o olhar para novas
tecnologias que visem a operação sustentável dos serviços de água e esgoto.
6.2. — DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS ESTRUTURANTES CONTINUADOS
º —Programa de Saneamento Rural
O Programa de Saneamento Rural visa implementar e aprimorar o saneamento básico em áreas
rurais, por meio de ações de planejamento, regulação, fiscalização e prestação adequada dos
serviços de água e esgoto à população rural e, assim, universalizar os serviços também neste
recorte do município. A partir do diagnóstico da situação atual e do déficit em saneamento rural,
o Programa prevê a implementação de ações estruturais de expansão de sistemas de
abastecimento de água e esgotamento sanitário coletivos (redes e ligações de água e esgoto,
coletores, estações elevatórias, boosters, ETAs, ETEs etc) e individuais (poços, cloradores, fossa
séptica, biodigestor, tanques de evapotranspiração etc), além da reposição e melhoria dos
sistemas existentes. Associadas às ações estruturais, de forma a garantir a sua implantação,
operação, manutenção e sustentabilidade, o Programa deverá contemplar investimentos e
ações estruturantes que envolvem mecanismos de gestão, educação, participação e controle
social.
e Programasnolnterior de São Paulo
No interior do estado de São Paulo, há o Programa de Água do Interior e o Programa de Esgotos
do Interior, ambos distribuídos em muitos municípios de pequeno e médio porte, além do
Programa Vale do Ribeira, que abrange municípios daquela bacia, tanto com investimentos em
água quanto em esgotos nos seus municípios.
e Programa Corporativo de Redução de Perdas
Criado pela SABESP em 2009, o Programa Corporativo de Redução de Perdas (PCRP) envolve a
troca de ramais, renovação de ativos, em especial substituição de redes antigas, bem como do
atual parque de hidrômetros velocimétricos com leitura manual por hidrômetros volumétricos
e velocimétricos ultrassônicos com transmissão de dados por telemetria. O PCRP inclui também
a inspeção das tubulações para a identificação de vazamentos e fraudes, além da setorização
para melhorar a eficiência operacional.
47
Ao longo do tempo, o PCRP contou com financiamentos do BNDES e da Agência de Cooperação
Internacional do Governo japonês (JICA), além de recursos próprios da SABESP. O programa
alcançou expressiva queda do índice de perdas na área operada pela SABESP, que passou de 400
|ligação/dia em 2009 para 252 l/ligação/dia ao final de 2021. O PCRP utilizou importantes
avanços nos processos de contratação adotando o modelo de remuneração por resultado
entregue, que permitiram, até o final de 2021, a substituição de 803 km de redes e 116,4 mil
ramais, substituição de hidrômetros velocimétricos por ultrassônicos e volumétricos, além da
instalação de centenas de equipamentos como válvulas redutoras de pressão e booster de
pressão, criando áreas de controle do abastecimento. A partir da desestatização, objetiva-se
aumentar os investimentos na renovação de ativos e na melhoria da gestão de perdas, com o
incentivo à inovação tecnológica, sobretudo com foco na sustentabilidade das infraestruturas ao
longo prazo (com horizonte de até 2060). Para isso, o Programa de Modernização do
Saneamento — SABESP 4.0 incorporará o PCRP, de forma a alavancá-lo em produção e resultados.
6.3. — INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MUNICÍPIO
Diante da assinatura do CONTRATO, o Município de PARIQUERA-AÇU será beneficiado
com as ações de caráter obrigatório descritas neste tópico, a serem executadas pela
SABESP e voltadas à orientação dos investimentos da Companhia não somente à
universalização dos serviços até 2029, como também à redução das perdas de água, à
adoção de tecnologias de tratamento avançado de esgotos e à melhoria e aumento da
eficiência operacional da prestação em toda a ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do
Município.
Quanto aos PROGRAMAS ESTRUTURANTES CONTINUADOS, o Município de PARIQUERA-AÇU
será beneficiado, em suma, com:
e OProgramade Saneamento Rural, voltado para o aprimoramento e universalização dos
serviços prestados em áreas rurais. Ações e investimentos serão direcionados para esse
recorte do município, considerando um diagnóstico da situação atual; e
e OsProgramas no Interior de São Paulo, que abrangem o Programa de Água do Interior
e o Programa de Esgotos do Interior, ambos distribuídos em muitos municípios de
pequeno e médio porte, e o Programa Vale do Ribeira, que atende os municípios
daquela bacia tanto com investimentos em abastecimento de água quanto em
esgotamento sanitário.
Além dos programas citados, o Município de PARIQUERA-AÇU contará com ações e
investimentos do Programa de Modernização do Saneamento — SABESP 4.0, que abrange
diversas iniciativas relacionadas à inovação tecnológica, redução e controle de perdas de
água e eficiência energética. As ações de modernização perpassam pela mudança do
paradigma tecnológico do saneamento em diversas frentes, envolvendo, mas não se
limitando, o emprego da telemetria dos sistemas de água e esgotos, a automatização de
estações de tratamento de água e de esgotos, elevatórias, válvulas de controle,
48
reservatórios etc., além da substituição de hidrômetros mecânicos por outros que
permitam registros e ações de corte e restabelecimento do serviço à distância. O
Programa de Modernização do Saneamento — SABESP 4.0 também abrange a
continuidade do Programa Corporativo de Redução de Perdas, aumentando a segurança
hídrica dos municípios que atende, com atividades voltadas à eficiência energética,
substituindo os sistemas elétricos atuais por outros mais eficientes, além de fomentar a
geração de energia distribuída — fotovoltaica, biogás e eólica.
O Programa de Modernização do Saneamento — SABESP 4.0, juntamente com outros
programas corporativos da companhia (voltados aos empreendimentos, serviços e
estudos técnicos), bem como aqueles de cunho operacional, tais como o apoio
operacional, tecnologia da informação, instalações e equipamentos administrativos,
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, e gestão ambiental integrada,
deverão se estender por todo o período do CONTRATO (até 2060), garantindo melhorias
e apoio contínuo ao Município de PARIQUERA-AÇU.
Os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS para o cumprimento das metas de cobertura, perdas
e de qualidade da prestação dos serviços, bem como para a execução dos PROGRAMAS
ESTRUTURANTES, incluem de forma não exaustiva, ações diversas relacionadas à
expansão de sistemas de água e esgotos (redes e ligações); viabilização de obras
estruturais/localizadas de sistemas de abastecimento de água (estruturas de produção,
captação, adução, elevação e bombeamento, tratamento e reservação de água) e de
esgotamento sanitário (coletores-tronco, interligações, interceptores, estações
elevatórias de esgoto, emissário e tratamento); melhorias e renovação de ativos de
sistemas de água e de esgoto (substituição de redes e ligações, troca de hidrômetros,
hidrometração com telemetria e desenvolvimento tecnológico da operação, reabilitação
ou desativação de sistemas, reposição de equipamentos e instalações, entre outras),
associadas em grande medida ao controle e redução de perdas; ações voltadas à
segurança hídrica (proteção dos mananciais, novas fontes de abastecimento, melhoria da
oferta e qualidade das águas etc.) e ações corporativas e institucionais (desenvolvimento
tecnológico e inovação, eficiência energética e serviços especiais, desenvolvimento
institucional, participação e controle social, serviços de engenharia, gestão e governança,
assessoria, projetos e consultorias).
Em função das metas da universalização, as ações listadas abaixo pertinentes à expansão
de sistemas e implantação de obras estruturais/localizadas terão seus investimentos
concentrados entre 2024 e 2029. As demais ações (melhorias e renovação de ativos,
segurança hídrica e ações corporativas/institucionais), a seu tempo, terão os
investimentos realizados de forma contínua, ao longo de todo o período do contrato. As
ações listadas incluem:
49
Plano de incremento do crescimento vegetativo ao atendimento de
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, considerando os recortes
urbano, informal e rural;
Implantação de plano de eficiência operacional de água e esgoto, com
planejamento de renovação de ativos e ações para redução de perdas, alinhado
com as premissas estabelecidas no PROGRAMA SABESP 4.0;
Atendimento ao crescimento vegetativo;
Ampliação da captação de água bruta (EEAB, AAB e EEAT) e estudo de implantação de
manancial alternativo para a Sede;
Ampliação do sistema de reservação na Sede, Peri Peri, São João, Angatuba e Vila
Clementina, entre outros;
Ampliação, melhoria e modernização dos Sistemas de Abastecimento de Água- SAA da
Sede, Conchal, Angatuba, entre outros;
Implantação de solução em saneamento nas áreas não atendidas (Aldeias Pindo-Ty e
Araça Mirim, entre outros);
Ampliação, modernização e melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário- SES da
Sede, incluindo ampliação da ETE;
Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário- SES da Vila Roseli, bairro Conchal e
Angatuba;
Melhorias no Sistema de Esgotamento Sanitário- SES do bairro Jardim Alvorada, Vila
Roseli, Vila Maria, Vila Olímpica e Peri Peri; e
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água- SAA e Sistema de Esgotamento
Sanitário- SES nos bairros Km 14 e 15 (SP 226), Laranjeirinha, Boa Vista, Barra do
Jacupiranga, Vila Roseli, Jardim Alvorada, Simbiúva, Conchal |, Braço Preto | e 1l, Bairro
Alto, Angatuba, Senador Dantas, Lombadinha, Braço Magro, Cacau Açu, Pariquera
Mirim, Boa Vista, Parque Municipal Casa de Pedra, Parque Estadual Campinas do
Encantado, entre outro;
Renovação de Ativos e manutenção do programa de redução de perdas com setorização
de rede, distritos de macromedição e zoneamento de pressão;
Remanejamentos de rede de água e esgoto; e
Desenvolvimento de um Painel de Acompanhamento de Indicadores e Desempenho,
Planejamento de Obras, Investimentos a ser disponibilizado pela SABESP para seus
principais stakeholders.
Cabe ressaltar que a SABESP também se obriga à realização dos investimentos necessários
ao cumprimento do disposto na Cláusula 9 do CONTRATO e nas demais pertinentes,
constantes deste CONTRATO e de seus anexos, além do compromisso do repasse do valor
de 4% (quatro por cento) ao FMSAI, ou a observância de outro mecanismo previsto no
CONTRATO, excepcionalmente para o caso do FMSAI ainda não estiver habilitado pela
ARSESP, calculando-se o montante a partir da receita líquida do trimestre (composta pela
Receita Bruta obtida no município, menos COFINS/Pasep, TRCF e eventuais encargos que
350
vierem a incidir sobre a receita) em até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados
trimestrais da Companhia, até o advento contratual em 2060, nos termos do Anexo VII.
6.4. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E CERTIFICAÇÃO DA
REALIZAÇÃO DESSES INVESTIMENTOS
Após concluídos, cada um dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS descritos na seção 6.3
deverá ser objeto de Laudo de Avaliação de Ativos validado pela ARSESP para sua
valoração e verificação quanto à inclusão na Base de Ativos Regulatória (BAR), calculada
no processo de CERTIFICAÇÃO anual dos investimentos.
A cada atualização do Plano Regional de Saneamento, e concomitantemente nas
REVISÕES TARIFÁRIAS PERIÓDICAS, serão definidos novos INVESTIMENTOS
OBRIGATÓRIOS e potenciais atualizações dos PROGRAMAS ESTRUTURANTES.
51
APÊNDICE | — CRONOGRAMAS FÍSICO E FINANCEIRO
A seguir, apresentam-se os cronogramas físico e financeiro referenciais de execução dos investimentos necessários para o cumprimento deste
CONTRATO e de seus ANEXOS. Cabe destacar que ambos são de caráter não vinculativo para as PARTES.
52
Tabela 1 -R d Previstos para os Sistemas de de Água e de Itári icípio — valores expi a moeda de jun/23
PARIQUERA-AÇU Data Base: junho/2023 Valores em reais (R$)
de água em áreas formais. Obr Água-Expansão| — Forma! de captaçã d 123743 119479 sE 449292 17326 419106 2.060.056 de "” d
Água -Expansão | | informal redes e ligações de á - : É - . Y ó
[sohk sov porar tubul donição
Água-Expansão| — Rural temas coi. õe de égua brut 102.736 816510 2.138,343 273379 4.185.969 5.502.869 15.467.805 [adutoras, rede ição de á, ligações domicili
2713515 217267 4.559.233 5921975 17.527.861
* 7.046.655 11605886 — - j752786| ——
lcom telemetria Águs -M Formal . á ãà -Melhoria | - Formal — |STA a - 801.386 852.992 904614 963.375 1.019.060 1073.911 5.615.347
N NN . o púcíaças PS EA REAA a . ” o
Água - Melhoria | | Informal de sistemas - - * é “ “
Reposição e ol joluções ind F”
ipara meih ã les existentes e h Água -Melhoria | — Rural õ relativas é serviços de 101126 344219 669.007 868.622 1.277.806 1,672.598 4953377 lágua; à instituiç: controla social e à Iqualificação dos agentes sociais. )
| águe - Melhoria 902.521 1197211 1.593.620 2.746.509 10.568.724
902521 2.099.732 3.698.353 5.525.380 7.822.216 10.568.724
p Texpansão de redes e ligações de esgoto em áreas formais. Obras estruturais / localizadas de : Formal de luindo i quando 736.863 471.993 s10424 2,948.607 7363411 Expansão EA Esgota - E . EEA S TD EÇ ES S AA
Informa! É : , S " & Expansão ” SD [Soluções individuais: implantação detanque séptica/filtro anaeróbio/sumidouro, tanc P ibio/ (CB). Biodigestor ó s Rura! €B ou tana: 79151 534441 1350323 1736130 2700.647 3305353 9.697.045 Expansão á Ses domicilis de coletora, o . finterceptores, estações EE ” A Luh em aRaia : UNA PP Esgoto - “ Subtota! 1.592.846 2208.123 2211070 6254159 17.060.456 Expansão Acumulado 5.387.104 7595.226 10.806.297 17,060.456
|substinuição eligações e redes formais. De E
Esgoto - ó : : 190307 216828 241516 282300 320049 358899 1610899 Melhoria À s
—— S o MD — j—— la aac T fpre——tm——— ——m Esgoto- Informa! mas. in - - . - - - Melhoria la GS
Reposição Ses Individ o, " para melhoria daqueles exis — Rural ões s7.661 270 906 486423 609549 a85 773 1030156 3440519 Meihoria (sanitário: à A h e |qualificação dos agentes sociais.
*ª"'ª M Subtotal 287.968 487.734 727.939 892.900 1.205.822 1.409.055 5.051.418
Acumulodo 287.968 775.702 1503.641 2396.541 3.602.363 5.051.418
i, instituclonal, eficiência energética e (serviços especiais. Outras Outros — lServiços. projetes, 428080 961243 1016934 1160188 1.457 546 1994747 7018714 (consultoria, gerenciamento econtrole tecnológico.
Despesas capitalizáveis. 1389328 2.406.262 3566421 5.023.967 7.018.714
s 569426 — 76 S265849| — —— 12730538 B6A 577A7 * ' " 9.219.487 26.130.191 38.860.729 57.227.173,
PARIQUERA-AÇU
Data Base: ljunho/2023 - DA E AAIAS
/ocalizadas de Agua-Expansão| — Formal ão , ão, adução, , incluindo 1311651 1.084.506
Água-Expansão| — Informal
T P à Água-Expansão| — Rural e de água bruta ou tratada, ETA, 181910 - 15.609715 ladutoras, ão de água, órios ou ligaçõ "
E ee Subtota! 1493571 1.084.508 779.090 23434278 PS ss ESA a SNAA À ec ec cAn mnaedios : Acumulado 19.021.432 20.105.940 21.107.369 22.669.538 "
Tsubstituição dehidrômetros, ligações e redes em áress formais. Implantação de hidrometração
Aseciólcame| on Fnh PTTAss —— hc . eAA ” ó " 15.546.038 Y 9.332.639 332 8374.537 : 8.255.320 $ 737883 7 7.545, .545,263 62.047.978 12.047.971
[de água.
Água - Melhoria | | informal i de siscemas de água em áreas informais L . - - - - . FEA º SE AAAA EMA S oA SSA , netnemençe ES A lnontal SSAA aa Dn Reposição e adequação dos o ões individuais d : para melhoria e otimização daqueles exi h Água-Meihoris| — Rural — lações à ” 2221n 1576445 1876445 1876445 1876445 1876445 16627714 Jágua; qualificação dos agentes sociais.
4gua - Melhoria 17838146 11209.084 10250582 10131766 5255222 2421.708
SS e 28405870) —— 39615s5sa| — c Csssssoas | — Ssosezor| 6o253984| — - 76675692]
ee ee en - Trocilda: de
z:::»:º Formal intluindo interli quando 3226464 2682222 2472.087 1.925.108 1911.889 1878417 21.456.600 [aplicável.
Informa! — (Expansão de redes e ligações de esgoto em áreas Informais.
F " 'ob tea), HFeotos Rural :8 ou tanque de evapotrarspi s155S S & õ s S 9788.605 Espansão iotao ssc MDA p in Ú Esgoto - Subtotal 32.218.024 2477.087 1975.100 1875417 212052048
—— — L Amwnmukdo|l — Gos78480] — 25532790] 27457896 D NTT R
ss meem 7 7 . “ : — : a Formal . ttaa n 2.236281 5510929 6.399.661 10.002.858 6359.048 6524396 39.644.072 ioria (avançados de esgotos.
Beo Informal " iódica de sistemas. árie informais. : . - iReposição e o ] =E ipara melhoria ” p Rural 1.109.620 907.243 907.243 907.243 997243 907.243 92.086.354 —— [canitário: à á á A ê lqualificação dos agentes sociais.
4.345.901 7.306.904 1o510.101
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(serviços especiais. Outros Outros — |serviços d. ih ssessoria, projet: 4.692.682 3.484.585 3447372 2.760.122 3.224.047 3.249.384 28.876.907 |consultoria, gerenciamento e controle tecnológico.
22403476 | N T7
24878573 24478775 27.510.175 22.436.599 22.742.889 :mscuj 113.794.069 135.272.844 165.783.020 188.219.616 210.962.507
Tabela 2 — Resumo dos Quantitativos Físicos dos Investimentos em Expansão de Redes e ; deab
PARIQUERA-AÇU
Ligações e na
de água p
Água - Expansão
ÁAgue": Informat — — Redestm) - -” Expansão- " Ligações (un.) | . 2 AA ssn É . 4(7 . o Água - Rural Redes (m) 120 376 8 : = ê : : 1168
Expansão Ligações (un.) 15 540 18 - - - - - 1.521 Exn Redes (m) 405 709 4.253 3.502 3.229 2.523 2.508 2.459 24.677 Água - Ligações (un.) 112 663 527 424 394 309 3209 304 4.786 Expansão Redes (m) 405 6.203 10.455 13.957 17.186 19.710 22.218 24.677 Acumulado . Ligações (un.) 112 2519 3.046 3.470 3.863 4.172 4.481 4.786
Substituição d. Subtotal ubstção sê 1.044 1.061 1077 1.123 1161 1.196 7.516 9.009 9.485 9.119 8918 9.226 59.936 Água - Hidrômetros (un.) Melhoria eiho! | P TTA SSN SNSN N gA A — E AA AAAA NNA " PA A ES Acumulado | Substituição de 1.044 2105 2283 4.305 5467 6.665 14179 23.188 32673 41.792 50.711 59.936 Hidrômetros (un.)
Esgoto— E Formal R ed:es (m)
Expansão Ligações (un.)
Esgota_ - ifóreal —Redes (m) Expansão
EsgatoN : Rural — R egi_isirg) É Expansão Ligações (un.)
Ssubtotal | Esgoto- | PA Expansão R » acmulção: f 0) Ligações (un.)