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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaCria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura FMSAI e seu Conselho Gestor no âmbito do Município conforme especifica e dá outras providências.
native_id3940

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 ✅ Aprovado — | 09ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-21 ▣ Incluso na Ordem do Dia — —
2025-03-11 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Aguardando Votação
2025-03-10 ⚐ Parecer de Constitucionalidade — | Aguardando Votação
2025-02-10 Encaminhado às Comissões Permamentes em regime de urgência — | Aguardando parecer
2025-02-10 ● Leitura em Plenário — | 04ª Sessão Ordinária de 2025
2025-02-04 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T16:21:45.706785-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 66

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 38856-7100 - CEP 11930-000 
e-mail gabineteOpariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 12 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
007/2025 Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura 
FMSAI! e seu Conselho Gestor no âmbito do Município conforme especifica e 
dá outras providências. 
O presente projeto se justifica na necessidade de atender o 
novo contrato de concessão nº 01/2024 celebrado entre a URAE-1 e a 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, em 
que a concessionaria repassará ao FMSAI do município, 4 % sobre a receita 
líquida do trimestre (composta pela receita bruta obtida no município, menos 
Cofins/Pasep, TRCF e eventuais encargos que vierem a incidir sobre a 
receita), em até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados trimensais, 
até o advento contratual de 2060, contudo, para que o repasse seja possível 
o município precisa ter instituído o Fundo Municipal de Saneamento 
Ambiental e Infraestrutura- FMSAI. 
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação, EM 
REGIME DE URGÊNCIA, e aprovação necessárias. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 — CEP 11930-000 
e-mail gabineteOpariqueraacu.sp.gov.br 
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim 
como aos nobres dignos Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia 
Casa Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração. 
Pariquera-Açu, 31 de janeiro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 
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PROJETO DE LEI Nº 07 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 
Cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e 
Infraestrutura FMSAI e seu Conselho Gestor no âmbito do 
Município conforme especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO 
PAULO, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
CAPÍTULO | 
DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA 
Seção | 
Dos Objetivos e Fontes 
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e 
Infraestrutura FMSAI, no âmbito do Secretaria/Departamento Municipal de Meio Ambiente 
destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no 
Município de Pariquera-Açu/SP. 
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura é 
constituído de recursos provenientes de: 
|- repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços 
públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de 
Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP; 
|l - dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; 
“Deus Seja Louvado”
Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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1l - créditos adicionais a ele destinados; 
IV - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
V-outras receitas eventuais. 
$ 1º O FMSAI! será inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, 
da Receita Federal do Brasil, sob a natureza jurídica de fundo público da administração 
municipal. 
$ 2º Os recursos do FMSAI serão depositados em conta corrente específica 
de titularidade do município, a ser aberta e mantida em Instituição financeira oficial, devendo 
permanecer aplicados em instrumentos de renda fixa referenciados ao CDl, até seu efetivo 
desembolso. 
$ 3º O FMSAI deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele 
pertinentes, nos termos da legislação aplicável. 
8 4º O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte. 
Seção |l 
Das aplicações dos Recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e 
Infraestrutura 
Art. 3º Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de 
responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de 
obras e serviços relativos a: 
| - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por 
população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos 
precários e de parcelamentos do solo irregulares; 
|l - limpeza, despoluição, desassoreamento de córregos e nascentes; 
“Deus Seja Louvado”
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lll - execução e ou melhoria de calçamento ao longo de áreas de parques; 
nas margens verdes e áreas de preservação permanente e de sistemas de lazer, de domínio 
do município; 
IV - implantação de parques e de outras unidades de conservação 
necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de 
reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de 
paisagismo e de áreas de lazer; 
V - drenagem, recuperação de áreas de manancial e eliminação de riscos de 
alagamentos e enchentes; 
VI - desapropriação de áreas para implantação das ações de 
responsabilidade do FMSAI; 
VII - suporte a programas de manejo e processamento de resíduos sólidos; 
Parágrafo único. Os recursos do FMSAI são vinculados exclusivamente ao 
atendimento das finalidades estabelecidas no caput, em especial, obras de infraestrutura para 
melhoria da prestação de serviços públicos de saneamento. 
Art. 4º Aplicação de recursos de natureza financeira do FMSAI dependerá: 
| - da existência de disponibilidade em função do cumprimento da 
programação; 
Il- da prévia aprovação dos gestores. 
Seção |ll 
Do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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Art. 5º Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo de Saneamento Ambienital 
e de Infraestrutura no âmbito do município de Pariquera-Açu, com fundamento na Lei Federal 
nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. 
Art. 6º O Conselho Gestor do FMSAI, será composto por 06 (seis) membros, 
de forma paritária, a serem indicados pelo setor responsável, acrescida do Presidente, que 
será o Secretário ou Diretor do Departamento de Meio Ambiente ou a quem este indicar: 
| - Representantes do Governo Municipal: 
a) 01 (um) representante do Secretaria/Departamento de Obras; 
b) 01 (um) representante do Secretaria/Departamento de Saúde; 
c) 01 (um) representante da Secretaria/Departamento de Meio Ambiente. 
Il- Representantes da Sociedade Civil: 
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e 
Meio Ambiente; 
b) 01 (um) representante dos usuários de serviços de saneamento básico; e. 
c) 01 (um) representante de entidades técnicas, organizações da sociedade 
civil, relacionadas ao setor de saneamento básico. 
Seção |V 
Das Competências do Conselho na gestão do Fundo Municipal de Saneamento 
Ambiental e Infraestrutura 
Art. 7º Compete ao Conselho Gestor do FMSAI: 
| debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução 
do Plano Municipal de Saneamento; 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
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|l - diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a 
execução do Plano Municipal de Saneamento; 
lll - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de 
serviços; 
IV - fomentar a articulação das políticas públicas relativas à Saúde, Meio 
Ambiente, Desenvolvimento Rural e Urbano, Uso do Solo, Recursos Hídricos com a de 
Saneamento; 
V - articular-se com outros conselhos existentes no Município e no Estado 
com vistas à implementação do Plano Municipal de Saneamento; 
VI - realizar consultas públicas e convocar debates e audiências públicas; 
VII - elaborar e aprovar seu Regime Interno, bem como suas posteriores 
alterações; 
VIll - estabelecer normas, procedimentos e mecanismos de 
acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do FMSAI; 
IX - decidir sobre a aplicação dos recursos do FMSA|, com observância das 
diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento e no contrato de 
prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado 
com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP; 
X - dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas 
relativas ao FMSA! nas matérias de sua competência; 
XI - dar total transparência a suas manifestações e deliberações, bem como 
sobre a origem e o destino dos recursos do FMSAI, em especial quanto aos contratos que 
vierem a ser celebrados e aos procedimentos licitatórios realizados, às pessoas físicas ou 
jurídicas beneficiárias dos pagamentos, e as obras e/ou serviços contratados; 
XII - liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, 
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do FMSAI; 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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XlIll - aprovar anualmente as contas do FMSAI, remetendo tais informações 
aos órgãos de controle e à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo 
ARSESP. 
S 1º As funções de membro do Conselho são consideradas serviço público 
relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 
$ 2º Presidirá o Conselho o Membro representante do Poder Executivo 
vinculado à Secretaria/Departamento de Meio Ambiente. 
$ 3º As reuniões ordinárias do Conselho Gestor do FMSA! serão realizadas 
ao menos uma vez a cada mês e as extraordinárias sempre que convocadas por seu 
Presidente ou por um terço de seus membros, salvo disposição contrária do Regimento 
Interno. 
&8 4º É assegurado ao Conselho Gestor do FMSAI o acesso a quaisquer 
documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de 
fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo 
de subsidiar suas deliberações. 
8 5º As decisões do Conselho serão tomadas com aprovação da maioria 
simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for o 
Ccaso. 
$ 6º O funcionamento das reuniões do Conselho será disciplinado pelo 
Regimento Interno, a ser aprovado por seus membros. 
CAPÍTULO |!l 
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 8º O Município fornecerá ao Conselho Gestor do FMSAI a estrutura física 
necessária para o exercício de suas atividades. N() 
“Deus Seja Louvado”
Prefeltura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 
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Art. 9º Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto do Chefe do 
Poder Executivo e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 10. Deverão ser publicados na imprensa oficial do município e na página 
da Prefeitura na Internet todos os atos administrativos, manifestações e deliberações do 
Conselho Gestor e demais informações relevantes do FMSAI! estabelecidas no caput. 
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura de Pariquera-Açu, 31 de janeiro de 2025. 
Wagner Bento da 
Prefeito Muniicipal 
“Deus Seja Louvado”
Ofício NC 0755/2024 
São Paulo, 12 de agosto de 2024. 
Ao 
Ilustríssimo Senhor 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito do Município de Pariquera-Açu 
Ref.: Contrato de Concessão nº 01/2024 — Repasses ao Fundo Municipal de 
Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI. 
Honrados em cumprimentá-lo, esta concessionária tem a informar: 
O Contrato de Concessão nº. 01/2024, celebrado entre a URAE-1 e a 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, estabelece, em seu Anexo 
ll, o repasse, pela Sabesp ao FMSAI do município, de 4 % sobre a receita líquida do trimestre 
(composta pela receita bruta obtida no município, menos Cofins/Pasep, TRCF e eventuais 
encargos que vierem a incidir sobre a receita), em até 30 (trinta) dias após a publicação dos 
resultados trimestrais, até o advento contratual em 2060. 
Para que esta Companhia possa proceder ao referido repasse, solicitamos o 
encaminhamento da documentação listada no arquivo anexo, necessária ao procedimento de 
habilitação perante a Arsesp, conforme Deliberação Arsesp nº 870/2019. 
Informamos que, de acordo com a cláusula 11.8.2 do anexo V do Contrato, a 
parcela relativa ao repasse aos fundos municipais que não tiverem sido habilitados pela ARSESP 
até a data de eficácia será considerada como saldo a favor dos usuários, a ser computado 
consoante regramento disposto no Apêndice |, sendo que não serão efetivados repasses ao 
município enquanto seu fundo municipal não estiver habilitado perante a Arsesp, sendo vedada a 
realização de repasses retroativos. 
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos o ensejo para manifestar 
nossos votos de elevada estima e distinta consideração. 
Marcelo Fornaziero de Medeiros 
Superintendência de Gestão Contratual e Relações Institucionais 
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Página 1 de 1 
Diretoria de Regulação e Novos Negócios 
Rua Costa Carvalho, 300 - Pinheiros 
CEP 05429-900 - São Paulo - SP » 
Telefone (011) 3388-9411 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: BF9F-B249-AB3SA-F339 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
Ô MARCELO FORNAZIERO DE MEDEIROS (CPF 157 .XXX.XXX-90) em 13/08/2024 15:38:24 
(GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: 
https://assinaturasabesp.1doc.com.bri/verificacao/BF9F-B249-ABSA-F339
Anexo Técnico 
” 
2 
3. 
SUMÁRIO 
INTRODUÇÃO.......vicucccses aa 4 
DIAGNÓSTICO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO.........cicisiaas, 5 
2.1. — CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO .....iicscc. 5 
2.1.1. — LOCalizaÇãO .c 5 
2.1.2. Descrição sintética das características gerais do Município....iiscscc 5 
2.2. SITUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO 
SANITÁRIOS: : cecicisavcsesscre n e a S SVTcA SSS TSNT 6 
2.2.1. — Condições da prestação dos serviços de abastecimento de água — 
Indicadores DásicoS.....iisc 6 
2.2.1.1. Descrição dos sistemas de abastecimento de água do Município............. 7 
2.2.1.2. ResumoO SINtético ...c .a 
2.2.2. Condições da prestação dos serviços de esgotamento sanitário — 
Indicadores DásicOS......iscie . 11 
2.2.2.1. Descrição dos sistemas de esgotamento sanitário do Município ............ 13 
2.2.2.2. Resumo SINtético .....ii . 15 
2.2.3. —“Demandas gerais relacionadas aos serviços de saneamento no Município 
16 
INDICADORES E. METAS : DE. COBERTURA rvcesissasesmcesessenatvan sa adaRaeiTINEST 17 
3.1... MAPA DA ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO 
18 
3.2. DEFINIÇÃO DOS RECORTES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO E DA URAE 1 — 
555 EM B 55 [[ = A S A AN 19 
3.3. —DEFINIÇÃO E CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE UNIVERSALIZAÇÃO, COM 
RECORTE POR ÁREA URBANA FORMAL, URBANA INFORMAL E RURAL.....icicco 21 
3.3.1. Indicador de Incremento de Novas ECONOMIAaS....isisssi 22 
3.3.2. Indicadores de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água........... 23 
3.3.2.1. Indicador de Cobertura de Serviço de Abastecimento de Água no 
MUNICÍPIO (ICA)....c0nicse nn 24 
3.3.2.2. Indicador de Cobertura de Serviço de Abastecimento de Água em Área 
Urbana Formal (ICAuVRB)...cici 25 
3.3.2.3. Indicador de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água em Área 
Rural Aténdivel ([CAgUR) sessccsseeesmaeiemee ee SSSA NSS ee 25 
3.3.2.4. Indicador de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água em Áreas 
Informais U CAINE) ucsses ssm STSA ee 26 
3.3.3. —Indicadores de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto 
27
3.3.3.1. Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto 
no MUNICÍPIO (ICE) ..c . 27 
3.3.3.2. Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto 
em Área Urbana Formal (ICEurgB) ..c aan 28 
3.3.3.3. Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto 
em Área Rural Atendível (ICERUR) ..c 29 
3.3.3.4. Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto 
em Áreas Urbana(s) Informal(ais) (ICEINF) ...c 30 
3.3.4. —Indicador de Cobertura do Serviço de Tratamento do Esgoto (IEC)......... 31 
3.4. METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO......iiscosc . 33 
3.5. — MECANISMOS PARA APURAÇÃO DOS INDICADORES DE UNIVERSALIZAÇÃO E 
VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS ......ciciic 35 
3.6. “CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES DE 
CRONOGRAMA DE METAS ssc sNSNA TSS NCaNÇAÃ 38 
4. METADEPERDAS sucA SNSNAA 40 
4.1. — METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DAS METAS.....iiuciss 40 
4.2. — DEFINIÇÃO DO INDICADOR DE PERDAS E DAS METAS ANUAIS.......isisns 41 
4,2.1. — Índice de Perdas Totais na Distribuição (IPDT) ..c 41 
t ET , N [ ( [ S A A R N 42 
4.3. — MECANISMOS PARA APURAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS 
METAS raeecseneesmensee eem SNS TTRNSTONSNROTAOSTCAROSS SNSA SAA 42 
4.4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES DE 
CRONOGRAMA DE METAS......iscoiccss 42 
5. INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO ...c 43 
5.1.. METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DAS METAS ssc 44 
5.2. MECANISMOS PARA APURAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS 
METAS ssn SSN ET EAA NSTA SSSA 44 
5.3. — CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES NO 
CRONOGRAMA DE METAS.......icoccccc ss 46 
6. — PLANO DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO ......isiccos 46 
6.1. INTRODUÇÃO.....isisccsss ss 46 
6.2. “DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS ESTRUTURANTES CONTINUADOS........iio 47 
6.3. INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MUNICÍPIO......iiiciiciios 48 
6.4. " MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E CERTIFICAÇÃO DA REALIZAÇÃO 
DESSES INVESTIMENTOS «sascscueuissesestecences tee SSPA EEA om a in e aaan STSAA Sl 
APÊNDICE | — CRONOGRAMAS FÍSICO E FINANCEIRO.....cciicicss 52
1. INTRODUÇÃO 
O objetivo deste ANEXO |l (Caderno Técnico) é apresentar os indicadores e metas de 
universalização, de perdas e de qualidade da prestação dos serviços no Município, com 
os mecanismos para apuração e verificação de cada um deles, bem como os 
compromissos a serem assumídos pela SABESP para o alcance das metas, redução de 
perdas e a melhoria da qualidade, eficiência e automação na prestação dos serviços no 
Município e em toda a URAE 1 — SUDESTE. Estes compromissos contratuais abrangem 
uma nova ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) para os serviços de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário, a qual engloba não apenas áreas urbanas formais, como 
também, sempre que houver, áreas rurais e núcleos urbanos informais, além de outros 
que vierem a se consolidar. Com essas atribuições contratuais, são também apresentados 
os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e suas características técnicas.
2. DIAGNÓSTICO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO 
Este capítulo apresenta as características gerais do Município e traça um diagnóstico da 
situação da prestação dos serviços de saneamento referente ao período anterior à 
desestatização. 
2.1. — CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO 
2.1.1. Localização 
Com uma área total de 359 km?, o Município de PARIQUERA-AÇU está localizado na 
Mesorregião do Litoral Sul Paulista, a uma distância de 215 km da capital paulista, na 
latitude de 24º 40' 38" S e longitude de 47º 50' 57" O. O principal acesso é a Rodovia Régis 
Bittencourt (SP-230). 
O Município pertence à Região Administrativa de Registro e faz dívisa com Registro, 
Jacupiranga, Cananeia e lguape. 
2.1.2. Descrição sintética das características gerais do Município 
De acordo com o Censo 2022!, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), o Município de PARIQUERA-AÇU tem uma população total de 19.233 habitantes. 
Destes, segundo projeções da Fundação SEADE? (Sistema Estadual de Análise de Dados, 
do estado de São Paulo), 71,1% residentes em áreas urbanas e 28,9% em áreas rurais. 
O Município é caracterizado por um clima tropical de altitude, com chuvas no verão e 
seca no inverno. É identificada no município vegetação típica de Mata Atlântica. 
PARIQUERA-AÇU encontra-se na 11º Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do 
Estado de São Paulo (doravante UGRHI 11), que abrange a Bacia Hidrográfica do Ribeira 
do lguape e Litoral Sul. Os principais corpos hídricos do município são os rios 
Jacupiranguinha e Pariquera-Açu. 
De acordo com a Fundação SEADE (2021)?3, PARIQUERA-AÇU possui o 290º maior Produto 
Interno Bruto Municipal (PIBM) do Estado de São Paulo, R$ 586.023.644 ou 0,0215% do 
PIB estadual. O PIBM per capita, R$ 30.346,62, é o 380º do estado. O setor econômico de 
maior participação no Município é o de serviços (inclusive administração pública), que 
representa 72,77% do Produto Interno Bruto Municipal, seguido pela agropecuária, cuja 
participação alcança 12,58% do PIBM. 
? IBGE. Censo Demográfico. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: Censo 2022 
IBGE. 
? SEADE. SEADE Repositório. Disponível em: População residente — Estado de São Paulo — Evolução - 
Conjunto de dados - SEADE Repositório. 
3 SEADE. SEADE Repositório — Tabela PIB 2021. Disponível em: PIB Municipal 2002-2021 - Tabela - PIB 
2021 - SEADE Repositório. 
2.2. SITUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
2.2.1. Condições da prestação dos serviços de abastecimento de água — Indicadores 
básicos 
Garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade suficientes para atender às 
necessidades da população é crucial para a sustentabilidade da sociedade. Além de suprir 
as exigências básicas dos seres humanos, os recursos hídricos desempenham um papel 
fundamental no controle e prevenção de doenças, assegurando qualidade de vida e 
contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico. 
Para desempenhar eficientemente a prestação dos serviços em questão, é essencial que 
a água seja captada em fontes (sejam superficiais ou subterrâneas), conduzida até 
estações de tratamento e tratada de acordo com os padrões de potabilidade estabelecidos 
na Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XX. Posteriormente, ela deve ser distribuída 
à população de forma regular, mantendo pressões adequadas. 
A Tabela 1 mostra como esse serviço é prestado no Município de PARIQUERA-AÇU, 
analisando suas características. Os dados foram obtidos da SABESP (2023) e do 
Diagnóstico do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (SNIS, 2022). 
Tabela 1 — Principais Indicadores de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água no 
Município 
Indicadores Valores 
Cobertura com Abastecimento de Água (%, dezembro de 2022)' 99,4% 
Volume Produzido (m?, novembro de 2022 a outubro de 2023) T113:381 
Volume Consumido (m?, novembro de 2022 a outubro de 2023) 854.177 
Volume Faturado (m?, novembro de 2022 a outubro de 2023) 1.044.686 
Volume Consumido por economia por ano (m*/economia, novembro de 2022 a 
outubro de 2023) 
Índice de Hidrometração (%, dezembro de 2022)? 100,0% 
Notas: * CAA — Cobertura com Abastecimento de Água, equivalente ao percentual de domicílios com disponibilidade 
de abastecimento de água estimado pela SABESP na área de abrangência do Município no período anterior à 
desestatização. Corresponde a um dos índices contratuais de acompanhamento da cobertura dos serviços de água 
utilizados pela SABESP, junto com a ICA-R (Índice de Cobertura dos Domicílios com Rede de Abastecimento de Água) e 
o ICA (Índice de Cobertura dos Domicílios com Abastecimento de Água); ? Fonte: SNIS (2022). 
135 
Importa destacar que o Índice de Cobertura de Água (%) apresentado na Tabela está 
calculado sobre a área de abrangência do contrato válido antes da desestatização, a qual 
não abrange a totalidade do território municipal. O índice apresentado, portanto, será 
modificado no presente CONTRATO para se alinhar à disposição do Novo Marco Legal do 
Saneamento Básico que estabelece que as metas de prestação do serviço de 
abastecimento de água devem observar o Município como um todo, e não mais os limites 
territoriais definidos nos contratos de prestação anteriores à desestatização da SABESP,
que podem não conter populações ruraiís e de núcleos urbanos informais (sempre que 
houver). 
2.2.11. — Descrição dos sistemas de abastecimento de água do Município 
O Município de Pariquera-Açu é atualmente abastecido pelos sistemas (i) Sede, composto 
por Estação de Tratamento de Água — ETA com manancial de superfície; (ii) do bairro 
Conchal, abastecido por poço; e (iii) do bairro Angatuba, também abastecido por poço. 
Em seu território, estão situados os setores de abastecimento abaixo ilustrados na Figura 
1.Já a Figura apresenta o mapa das redes dos três sistemas. 
Figura 1 — Mapa dos setores de abastecimento presentes no Município de Pariquera-Açu 
Capinzal de f aa aa Pic Báirro do Estáleiro 
Cirsa S 
s Ê Bsirro caglhr, à 
S K ee Reirro Cazónzal da ER * D OBamptéao % ec davadão . 4 malh — ensdl 
aammê 
focdirivriaes : — > farra do Estóléiro — e Ganie d J Ã 
Bairro tridaiatida 
É 
— 
Recaisado 
Fonte: ARCGIS
Figura 2 — Mapa com o posicionamento das redes de abastecimento situadas no Município de 
Pariquera-Açu 
" Bairro Chria 
« Grande 
Bairro indaiatuba 
Fonte: ARCGIS 
O Município ainda conta com uma capacidade de reservação instalada da ordem de 1.880 
m?, responsável pela manutenção da regularidade no abastecimento, mesmo em caso de 
ocorrência de situações atípicas. 
e SistemaSede 
O Sistema Sede estende-se por cerca de 55,6 km de tubulações, conforme pode ser 
observado na Figura 3. A capacidade total de produção da ETA do sistema sede é de 50 
I/s e a capacidade de reservação instalada é de 1.768 m*?.
Figura 3 — Sistema Sede & s 
d | some 
MRVR — 10008 2500 sBl EEAT He : — / s ª 
j PERIFPERI (ZONA ALTÃÁ) BOOSTER c : 
SAO SORO| & LAA ADL — á 
200ma | * LRAA AA | PERI-PERI v VILA MARIA 
| ZONAALTA 
;I-/'J .;.i/ /i ,»" 
: É VILA SÃO JOÃO 
Fonte: Arquivo local 
e Sistema Angatuba 
O sistema Angatuba estende-se por cerca de 5,7 km de tubulações, conforme pode ser 
observado na Figura 4. A capacidade total de produção da ETA do sistema sede é de 5 
m3?/h e a capacidade de reservação instalada é de 12 m?.
Figura 4 — Sistema Angatuba 
[6] PoÇo P1 (P2 no DAEE) 
CLORAÇÃO É FLUORETAÇÃO 
FITRO DE PRESSÃO 
” 
EBOOSTER !ic!ál 
Varão de captação: 85,00 m3ídia 
Vazão de iançamento: 5900 máídia 
Fonte: Arquivo local 
e SistemaConchal 
O sistema Conchal estende-se por cerca de 4,8 km de tubulações, conforme pode ser 
observado na Figura 5. A capacidade total de produção da ETA do sistema sede é de 15 
m3?/h e a capacidade de reservação instalada é de 100 m?. 
10
Figura 5— Sistema Conchal 
í'ª] POÇO P1 
v 
%ª FILTRO DE PRESSÃO . 
CLORAÇÃO É FLUORETAÇÃO 
& |100 
Fonte: Arquivo local 
2.2.1.2. — Resumo sintético 
As principais características dos sistemas de água são apresentadas na Tabela 2. 
Tabela 2 — Principais Informações Operacionais do Município em junho/2023 
INFORMAÇÕES OPERACIONAIS UNIDADE QUANTIDADES 
Número de Economias Totais Ativas (un) 6.093 
Número de Economias Residenciais Ativas (un) 5.484 
Número de Ligações Totais Ativas (un) 6.058 
Número de estações elevatórias de água tratada (exclusivas do Município) (un) o3 
Extensão de Redes de Abastecimento (km) 66.170 
Fonte: Sistema de Informações Empresariais — PI| — Ligações, Economias e Redes, Anexo | Arsesp (jun/2023) 
2.2.2. Condições da prestação dos serviços de esgotamento sanitário — Indicadores 
básicos 
O acesso aos serviços completos de esgotamento sanitário desempenha um papel crucial 
na promoção da saúde e qualidade de vida da população, prevenindo a disseminação de 
11
doenças e contribuindo para a preservação do meio ambiente. Em comunidades que 
contam com infraestruturas de saneamento bem estabelecidas, observa-se uma redução 
significativa nas taxas de morbidade e mortalidade, principalmente devido à prevenção de 
doenças transmitidas pela água e à melhoria das condições de higiene. Além disso, o 
acesso universal ao saneamento básico promove a equidade social, uma vez que beneficia 
todas as camadas da sociedade, assegurando uma base saudável para o crescimento e o 
bem-estar da população. 
A Tabela 3 mostra como esse serviço é prestado no Município de PARIQUERA-AÇU, 
analisando suas características. Os dados foram obtidos junto à SABESP (2023). 
Tabela 3 — Principais Indicadores de Prestação dos Serviços de Coleta e Tratamento de Esgotos 
no Município 
Indicadores Valores 
Cobertura com Sistema de Coleta de Esgotos (%, dezembro de 2022)' 96,1% 
Volume Coletado (m?, novembro de 2022 a outubro de 2023) 592.545 
Volume Tratado (m?, novembro de 2022 a outubro de 2023) 592.545 
ndice de Tratamento de Esgoto (%, 2023)? 100,0% 
Notas: * CES — Cobertura com Sistema de Coleta dee Esgotos, equivalente ao percentual de domicílios com 
disponibilidade de sistema de coleta de esgotos estimado pela SABESP na área de abrangência do Município no período 
anterior à desestatização. Corresponde a um dos índices contratuais de acompanhamento da cobertura dos serviços 
de água utilizados pela SABESP, junto com a ICE-R (Índice de Cobertura dos Domicílios com Rede de Coleta de Esgotos) 
e o ICE (Índice de Cobertura com Coleta de Esgotos); ? IEC —Índice de Economias Conectadas ao Tratamento de Esgoto, 
correspondente à proporção de economias ativas de esgoto conectadas ao sistema de tratamento em relação ao total 
de economias cadastradas com coleta de esgotos na área de abrangência do Município. 
Da mesma forma que os serviços de abastecimento de água, os Índices de Cobertura dos 
serviços de Coleta e de Tratamento de Esgotos (%) apresentados na Tabela são calculados sobre 
economias na área de abrangência do contrato válido antes da desestatização, a qual não 
abrange a totalidade do território municipal. Os índices apresentados acima também 
refletem metas que excluem da cobertura imóveis com dificuldades de atendimento, 
como aqueles de soleira negativa. 
O presente CONTRATO, portanto, modifica as definições desses índices para que se 
alinhem à disposição do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que estabelece que as 
metas de prestação dos serviços de coleta e tratamento de esgoto devem observar o 
Município como um todo, e não mais os limites territoriais definidos nos contratos de 
prestação anteriores à desestatização da SABESP, que não previam atendimento para 
populações rurais, núcleos urbanos informais (sempre que houver) e/ou de difícil 
atendimento. 
12
2.2.2.1. — Descrição dos sistemas de esgotamento sanitário do Município 
O esgotamento sanitário do Município de Pariquera Açu se dá por meio das estruturas 
Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) da Sede. No Município, tem-se a conformação da 
coleta e tratamento, conforme ilustrado nas Figuras 6 e 7. 
13
Figura 6 — Mapa dos sistemas de esgotamento presentes no Município de Pariquera-Açu 
in Y B á & S - t â / taepiniaido e ee o WW»Q : Bairro da Estateiro 
Cans õ & % 
é á Bauro Capitial . “ » A BairoCapineal a E ee S s é Barrotênçot * L e vatória 
Páadre 
té 
B 
Fonte: ARCGIS 
Figura 7 — Mapa com o posicionamento das redes coletoras situadas no Município de Pariquera￾Açu : 
— 
Fonte: ARCGIS 
14
O Sistema Sede estende-se por cerca de 64 km de tubulações, sendo composto por 8 
Estações Elevatórias de Esgoto e uma ETE composta por lagoa de estabilização anaeróbica 
e lagoa facultativa, conforme pode ser observado na Figura 8. A capacídade total de 
tratamento do sistema é de 33,5 |/s. 
Figura 8 — Sistema Sede 
Pernftes 
mE 
7,2E SETEMBRO VILA DEBORA” 2É t TSAA 
RA ÍÉL%)« . SIMÕES ,31('. 
P 
Centro Y. 
b “ vanfoorm 
Vila Détbcra 
” Via Clementna! 
” Santa Rosa! Santalnés 
Via São João 
Fonte: Arquivo local 
2.2.2.2. — Resumo sintético 
As principais características dos sistemas de esgotamento sanitário são apresentadas na 
Tabela 4. 
15
Tabela 4 — Informações Operacionais do Município em junho/2023 
Informações Operacionais UNIDADE QUANTIDADES 
Número de Economias Totais Ativas (un) 5.352 
Número de Economias Residenciais Ativas (un) 4.814 
Número de Ligações Totais Ativas (un) D:323 
Número de estações elevatórias de esgoto (exclusivas do 1 (un) 8 Município) 
Extensão de Redes Coletoras (km) 64.685 
Fonte: Sistema de Informações Empresariais — PI| — Ligações, Economias e Redes, Anexo | Arsesp 
2.2.3. Demandas gerais relacionadas aos serviços de saneamento no Município 
A seguir, são elencados os maiores desafios observados na operação/universalização dos 
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Pariquera-Açu: 
Áreas de comunidades já estruturadas, as quais não apresentam configuração 
favorável à implantação das estruturas de atendimento, demandando soluções 
não convencionais; 
Ausência de liberações de terrenos por parte de entidades e/ou poder 
concedente para implantação das obras; 
Ocupações irregulares e/ou assentadas em áreas de preservação, demandando a 
análise isolada de cada caso por parte do poder público para a adoção das ações 
mais adequadas; 
Ocupações irregulares em áreas de risco, demandando a realocação desta 
população; 
Ocupações irregulares situadas em fundos de vale e áreas que originalmente se 
destinariam à implantação das estruturas de coleta e afastamento dos esgotos 
sanitários, gerando a necessidade de realocação desta população; 
Disposição da ocupação territorial do Município, com adensamento em núcleos 
afastados e que não favorecem o atendimento por meio de sistemas contíguos; 
Necessidade de maior interação entre as atividades de renovação de pavimentos 
asfálticos por parte da prefeitura (recentemente intensificadas) e a execução dos 
serviços por parte da prestadora (de maneira a não danificar o asfalto renovado); 
Legislação de repavimentação local com disposição diversa daquela determinada 
pelo órgão regulador, o que pode incorrer em aumento dos prazos de execução 
dos serviços e/ou custos para a prestadora; 
Necessidade de implantação de trechos de obra em vias sob concessão, 
demandando a obtenção adicional de autorizações, nem sempre obtidas de forma 
célere, e/ou métodos mais onerosos de execução; e 
16
e Presença de áreas de inundação e suscetiveis a escorregamentos no 
caminhamento das estruturas de abastecimento e/ou coleta. 
3. INDICADORES E METAS DE COBERTURA 
A Lei nº 11.445/2007, modificada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do 
Saneamento Básico), em seu art. 11-B, determina que os “contratos de prestação dos 
serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que 
garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água 
potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos 
até 31 de dezembro de 2033” e estabelece uma ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) 
maior do que a operada pela SABESP no período anterior à desestatização. Nesse novo 
contexto, portanto, a universalização da prestação de serviços em um MUNICÍPIO abrange 
o atendimento a usuários localizados, além das áreas urbanas, nas informais e rurais, 
sempre que houver. 
Ao abarcar a totalidade do território municipal — exceto áreas eventualmente 
consideradas pelo poder público como não elegíveis para investimento, notadamente 
aquelas com impedimentos legais — as METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO neste CONTRATO 
visam a assegurar a universalização dos serviços e suplantar os termos e abrangência do 
contrato anterior. Devido à limitação do contrato anterior essencialmente ao que se 
denomina recorte urbano formal, verifica-se hoje discrepâncias de cobertura dos serviços 
entre esta área e as demais regiões dos municípios integrantes da URAE 1- Sudeste. Por 
este motivo, além de cumprir com a obrigação legal de prever soluções de saneamento, 
o presente CONTRATO estabelece a mensuração segregada da evolução do atendimento 
também na zona rural e nos atuais ou futuros núcleos urbanos informais, caso existam no 
MUNICÍPIO. 
Os tópicos desta seção apresentam como se dará a definição e a mensuração dos 
indicadores e metas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cada um 
desses recortes territoriais, bem como os índices e respectivos objetivos, da seguinte 
forma: 
e Tópico3.1- é apresentado o mapa da ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do 
MUNICÍPIO neste CONTRATO, o qual cobre todos os recortes existentes no 
MUNICÍPIO; 
e Tópico3.2-são apresentadas as definições para a URAE 1 — SUDESTE do que 
pode se caracterizar como recortes urbanos formais, urbanos informais e rurais, 
a serem aplicados de forma particular em cada MUNICÍPIO; 
e Tópico3.3-são definidos os índices contratuais de universalização dos serviços 
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário aplicáveis; 
17
e Tópico3.4- são apresentadas as METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO anuais, até o 
alcance da universalização nos termos do Novo Marco Legal de Saneamento; 
e Tópico3.5- são descritos os mecanismos a serem utilizados no processo de 
mensuração dos indicadores; e 
e Tópico3.6-—são descritos os critérios e procedimentos de atualização das METAS 
DE COBERTURA a serem utilizadas no processo de mensuração dos indicadores 
de cobertura após 2029. 
Apesar de alguns municípios não possuírem núcleos urbanos informais e/ou áreas rurais, 
os conceitos e indicadores destes recortes seguem detalhados abaixo, para 
conhecimento. Contudo, caso o MUNICÍPIO não possua algum(ns) desses recortes (rurais 
ou informais), não haverá metas atreladas a ele(s) na seção 3.4. 
3.1. . MAPA DA ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) DOS SERVIÇOS NO 
MUNICÍPIO 
A Figura 9 apresenta a ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) dos serviços em PARIQUERA￾AÇU considerada neste CONTRATO, a qual cobre todos os recortes existentes no 
Município. Na figura abaixo, onde lê-se “Situação Futura”, significa a situação com o 
CONTRATO proveniente do processo de desestatização. 
18
Figura 9 — Mapa da ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) dos serviços no Município 
Fdapa de Localiza Ê 
;'f A occe 
á Fertas, F2 mm, 
Legenda 
Arnruamento 
Rodovia 
ttt Ferrovia 
— Hdregrafia 
TM Massa d'Água 
i Limite Municioat 
Agiomerados Subnormais (Prá-Censo 2019) 
Situação Futura 
Área Atendive! pela Sabesp 
fágua € esqoto: 
| Aróreedeabrangência ircisenvaras — 
Sistema de Coordenaces Gaográficas 
Seças 2009 
3.2. — DEFINIÇÃO DOS RECORTES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO E DA URAE 1 — 
SUDESTE 
As METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO dos serviços de abastecimento de água e de coleta e 
tratamento do esgoto estabelecidas neste CONTRATO possuem recortes territoriais — 
áreas urbanas formais, área(s) urbana(s) informal(ais) e/ou áreas rurais — e critérios para 
atualização destas áreas e núcleos populacionais. Em função disso, foram estabelecidas 
metodologias para cálculo e projeção da população residente das referidas áreas. 
O ponto de partida para o estabelecimento dos recortes territoriais são os dados 
disponíveis nos Censos 2010 e 2022 e no estudo “Aglomerados Subnormais 2019: 
classificação preliminar e informações de saúde para o enfrentamento à COVID-19"? 
divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim são 
considerados nos pontos de partida de cada recorte: 
e Rurais:ossetores censitários 4 a 8 do Censo 2010, os quais abrangem populações 
residentes em aglomerados rurais e em áreas dispersas; 
e Urbanos Informais: as áreas definidas pelos shapefiles obtidos do estudo de 
Aglomerados Subnormais; e 
º IBGE. Aglomerados Subnormais. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: 
https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/tipologias-do-territorio/15788- 
aglomerados-subnormais.html. Acesso em: 04 de dezembro de 2023. 
19
º —Urbanos Formais: os demais setores censitários do Censo 2022, desde que não 
enquadrados como áreas informais. 
Para identificar a quantidade de residências cobertas pelos serviços em cada recorte 
territorial, são utilizados os dados da própria SABESP, segregados a partir da dívisão 
territorial determinada pelos setores censitários. 
Para determinar o total de economias atendíveis neste CONTRATO observou-se os 
domicílios existentes em 2022 em cada recorte territorial da URAE 1 — SUDESTE. Em 
particular, as projeções da população e domicílios rurais, foram estimadas segundo 
critérios demográficos, considerou-se informações dos Censos 2000 e 2010: 
e População em setores censitários rurais: método logístico, com base nos 
percentuais de população urbana e rural e respectivos recortes territoriais 
(setores censitários 4 a 8) dos Censos Demográficos do IBGE realizados em 2000 
e 2010”, excluindo-se do cálculo a população carcerária e áreas de ocupação 
informal em setores censitários rurais; 
e Domicílios em setores censitários rurais, sejam eles “domicílios 
permanentemente ocupados” ou “domicílios não ocupados permanentemente”: 
relação média de pessoas por domicílio estimada com base nos Censos 2000 e 
2010. 
Destaca-se que serão respeitadas as áreas com impedimento legal ou limitações técnicas 
relevantes para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento 
sanitárioº, como residências localizadas em áreas protegidas pela legislação ambiental — 
incluindo unidades de conservação, áreas de preservação permanente, entre outras —, 
áreas de risco de deslizamento indicadas pela Defesa Civil e/ou áreas restritas por leis e 
normas locais/, porém sem possibilidade de atendimento pela SABESP. As áreas que se 
enquadram nesses critérios, consideradas como “domicílios não atendíveis”, serão 
excluídas do total de economias atendíveis, para fins de avaliação e eventual penalização 
da SABESP por descumprimento das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO, nos termos definidos 
nas seções 3.3 e 3.4 deste ANEXO. 
Em relação às projeções populacionais e de domicílios urbanos, considerou-se os dados 
do CENSO de 2022 e as informações mais recentes disponibilizadas pela Fundação SEADE, 
publicadas em maio de 2023º. As diferenças entre essas projeções e as realizadas para o 
recorte rural correspondem à população e à quantidade de domicílios totais projetadas 
para a área urbana. A definição desta área em recortes urbano formal e informal — ou 
seja, entre os núcleos urbanos atendíveis — é feita da seguinte maneira: 
5 O IBGE, até o período anterior à desestatização, não divulgou dados dos setores censitários rurais no Censo 
2022. 
6 Os casos de soleira negativa não compõem as situações de impedimento legal ou técnico, portanto devem 
ser consideradas como factíveis pela Sabesp. 
7 Como, por exemplo, planos diretores, leis de uso e ocupação do solo, entre outras. 
8 Fonte: População residente — Estado de São Paulo — Evolução - Conjunto de dados - SEADE Repositório. 
20 
Domicílios atendíveis nas áreas urbana(s) informal(ais): corresponde à soma das 
ligações atendidas com as estimadas de uso social levantadas pela SABESP; 
Domicílios atendíveis em áreas urbanas formais: resultam da diferença entre as 
residências no perímetro urbano do MUNICÍPIO e as localizadas nos núcleos 
urbanos informais. 
As PARTES e a ARSESP deverão observar os seguintes itens em relação à prestação dos 
SERVIÇOS aos USUÁRIOS localizados em núcleos urbanos informais: 
a) 
3:3: 
São considerados núcleos urbanos informais para efeitos do CONTRATO e seus 
ANEXOS aquelas áreas assim definidas no artigo 3º, incisos Xl e XIl da Lei federal 
n.º 11.445/2007, independentemente da propriedade do solo ou averbação de 
matrícula; 
As condições de prestação dos SERVIÇOS pela SABESP em núcleos urbanos 
informais inseridos nos recortes constantes no Anexo |l - ANEXO TÉCNICO DE 
CADA MUNICÍPIO obedecerão ao disposto no CONTRATO; 
A SABESP tem a obrigação de prestar os SERVIÇOS em núcleos urbanos informais 
(1) passíveis de serem objeto de regularização fundiária urbana (Reurb), nos 
termos da Lei Federal n.º 13.465/2017, salvo os que se encontrem em situação 
de risco e (ii) nos quais a intervenção pela SABESP seja formalmente autorizada 
pelo MUNICÍPIO, em ambos os casos nos termos e condições estabelecidos pela 
municipalidade; e 
Na execução dos SERVIÇOS em núcleos urbanos informais, a SABESP poderá 
adotar soluções alternativas, individuais ou coletivas, conforme admitido na 
Cláusula 19 do CONTRATO. 
DEFINIÇÃO E CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE UNIVERSALIZAÇÃO, COM 
RECORTE POR ÁREA URBANA FORMAL, URBANA INFORMAL E RURAL 
O presente CONTRATO prevê na seção 3.6 critérios e procedimentos a serem adotados 
pela SABESP, pela ARSESP e pelo Governo do Estado para a atualização da quantidade de 
domicílios totais e economias residências com disponibilidade de serviço em cada um dos 
recortes territoriais. Por meio dessas definições contratuais, criam-se instrumentos para 
a prestação dos serviços de água e esgoto de forma a acompanhar a evolução territorial 
concreta dos espaços urbanos (formais e informais) e rurais de todos os municípios. 
O acompanhamento da universalização dos serviços será feito: 
(i) para os anos de 2025 e 2026, a partir do incremento do número de NOVAS 
ECONOMIAS RESIDENCIAIS conectadas aos sistemas de abastecimento de 
água ou esgotamento sanitário, por recorte territorial da URAE-1 (urbano 
formal e informal mais o rural); 
21
(il) para o ano de 2027, a nível municipal, a partir de indicadores de cobertura 
do abastecimento de água, da coleta de esgoto e do tratamento de 
esgotos definidos sem a consideração dos recortes territoriais; e 
(iii) a partir de 2028, a nível municipal, a partir dos indicadores de cobertura 
do abastecimento de água, da coleta de esgoto considerando cada um dos 
recortes territoriais (urbano formal, informal e rural). 
No caso dos serviços de tratamento de esgotos, os indicadores de cobertura serão 
considerados em 2025 e 2026, pela URAE 1 — SUDESTE e, a partir de 2027, por 
MUNICÍPIO. Estes indicadores, definidos nesta seção deste ANEXO, serão acompanhados 
e avaliados para fins da determinação do atendimento às METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO, 
em diferentes aberturas geográficas. 
Avaliação proposta para os anos de 2025 e 2026, baseada no acompanhamento do 
incremento efetivo de novas economias implantadas nos sistemas de água e esgotos 
existentes, tem por objetivo mitigar eventuais discussões referentes à consistência dos 
números de partida. 
Detalham-se, a seguir, os indicadores utilizados para avaliação das METAS DE 
UNIVERSALIZAÇÃO. 
3.3.1. Indicador de Incremento de Novas Economias 
e Objetivo: mediras NOVAS ECONOMIAS RESIDENCIAIS incorporadas para cada um 
dos 2 (dois) recortes territoriais avaliados (urbano ou informal mais rural) nos 
serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos). No caso da incorporação 
das economias nos sistemas de tratamento de esgotos, essa avaliação será feita à 
nível de URAE —1 SUDESTE. 
e — Periodicidade de apuração e divulgação do índice: anual, apenas nos anos de 2025 
e 2026. 
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta: 
anual, apenas nos anos de 2025 e 2026, conforme definido na seção 3.4. 
e Periodicidade de verificação do índice: anual, apenas nos anos de 2025 e 2026. 
e —Abrangência: URAE-1. 
e Unidadede medida: número de economias residenciais. 
e Fórmulade cálculo: 
Incrementogconomiasi = Z (Novas Economias;,) 
Acumulado Ano x 
Em que: 
e Incremento Economias;i;: incremento das NOVAS ECONOMIAS 
a RESIDENCIAIS incorporadas para cada um dos recortes “i” em cada tipo de 
q” serviço “t”, a partir de 31 de dezembro de 2023 na URAE-1. O índice “ 
22
representa os recortes urbano ou informal mais o rural e o índice “ 
representa os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto; 
e Acumulado Ano x: igual ao acumulado de 01 janeiro de 2024 até 31 de 
dezembro de 2025 para a determinação da META DE INCREMENTO DE 
ECONOMIAS de 2025 e igual ao acumulado de 01 janeiro de 2024 até 31 
dezembro de 2026 para a determinação da META DE INCREMENTO DE 
ECONOMIAS de 2026; e 
e Novas Economias;, no Acumulado Ano x: são as NOVAS ECONOMIAS 
RESIDENCIAIS para cada um dos recortes “i” em cada tipo de serviço, as 
quais abrangem as: 
o economias residenciais cuja incorporação física aos sistemas de 
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto ocorreu após 
31 de dezembro de 2023, entretanto, não sendo consideradas novas 
economias aquelas que foram anteriormente suprimidas e 
posteriormente reconectadas; ou 
O as economias residenciais que, anteriormente ao dia 31 de 
dezembro de 2023, possuíam o serviço de coleta de esgoto e tiveram 
seus esgotos encaminhados ao sistema de tratamento após essa 
data. Esta regra se aplica apenas às economias associadas ao serviço 
de tratamento de esgoto. 
3.3.2. Indicadores de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água 
Os indicadores de cobertura detalhados a seguir observam as disposições do Novo Marco 
Legal do Saneamento Básico, para assegurar o cumprimento dos critérios de 
universalização estabelecidos pela Lei nº 11.445/2007, com a nova redação da Lei nº 
14.026/2020). A nova legislação estabelece metas de atendimento de 99% da população 
com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos, até 2033. 
Esses indicadores calculam o percentual dos domicílios residenciais com disponibilidade 
dos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto ou tratamento de esgoto, por 
meio de redes públicas ou soluções alternativas e descentralizadas. O numerador de cada 
um desses indicadores corresponde à quantidade de residências com efetiva cobertura 
por estes serviços no MUNICÍPIO ou em cada um dos recortes territoriais (urbano formal, 
urbano informal e/ou rural) existentes do MUNICÍPIO (sempre que houver no 
MUNICÍPIO). Já o denominador corresponde ao total de domicílios efetivamente 
atendíveis nessas mesmas aberturas. 
23
3.3.2.1. — Indicador de Cobertura de Serviço de Abastecimento de Água no 
MUNICÍPIO (ICA) 
e —Objetivo: medir o percentual das residências localizadas no MUNICÍPIO ou URAE￾1 SUDESTE que serão cobertas pelo serviço de abastecimento de água. 
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral. 
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta: 
anual, a partir de 2025 para a URAE-1 SUDESTE e a partir de 2027 por MUNICÍPIO, 
conforme definido na seção 3.4. 
e Periodicidade de verificação do índice: anual. 
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL da URAE-1 SUDESTE ou do MUNICÍPIO. 
Excluem-se desta ÁREA (i) eventuais núcleos informais atuais e futuros cujos 
atendimentos não tenham sido autorizados pelo Poder Concedente e (ii) outras 
parcelas do território sem possibilidade técnica ou legal de atendimento, a serem 
definidas pela ARSESP ou Poder Concedente. 
* Unidadede medida: %. 
e Fórmulade cálculo: 
Residências com disponibilidade do serviço de abastecimento de água ICA = E 7 7 —— . Residências na área atendível (de abrangência) do município 
Em que: 
e Residências com disponibilidade de abastecimento de água: economias 
residenciais com efetiva cobertura do serviço de abastecimento de água em 
todos os recortes da URAE-1 SUDESTE ou do MUNICÍPIO identificado na 
seção 3.2 e atualizadas conforme critérios descritos na seção 3.5; e 
e ResidênciasnaÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) da URAE-1 SUDESTE ou 
do MUNICÍPIO: residências efetivamente atendíveis em todos os recortes do 
MUNICÍPIO identificado na seção 3.2 e atualizados conforme critérios 
descritos na seção 3.6. 
Serão considerados cobertos pelos serviços de abastecimento de água domicílios 
situados na URAE-1 SUDESTE ou no MUNICÍPIO: 
atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais 
com interligação do usuário à rede existente — ou 
atendidos por soluções alternativas (individuais ou coletivas), desde que 
admitidas nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo 
aquelas editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — ANA e 
pela ARSESP para regulamentar o atendimento a cada um dos recortes territoriais. 
24
3.3.2.2. — Indicador de Cobertura de Serviço de Abastecimento de Água em Área 
Urbana Formal (ICAurs) 
e Objetivo: medir o percentual das residências na área urbana formal que serão 
cobertas pelo serviço de abastecimento de água no MUNICÍPIO. 
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral. 
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta: 
anual, a partir de 2028, com a avaliação para o MUNICÍPIO. 
e Periodicidade de verificação do índice: anual. 
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL urbana formal. 
e Unidadede medida: %. 
e Fórmulade cálculo: 
EA Residências urbanas com disponibilidade do serviço de abastecimento de água 
URB X= Residências atendíveis na área urbana formal 
Em que: 
e Residências urbanas com disponibilidade de abastecimento de água: 
economias residenciais com cobertura do serviço de abastecimento de água 
no recorte urbano formal do MUNICÍPIO, identificadas conforme 
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios 
apresentados na seção 3.6; e 
e Residências atendíveis na área urbana formal: residências atendíveis no 
recorte urbano formal do MUNICÍPIO, identificadas conforme procedimento 
descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na 
seção 3.6. 
Serão considerados cobertos pelos serviços de abastecimento de água domicílios 
localizados em áreas urbanas formais: 
i. — atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais 
com interligação do usuário à rede existente; ou 
iii — atendidos por soluções individuais, desde que não haja rede pública instalada e 
admitida, nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo 
aquelas editadas pela ANA e pela ARSESP. 
3.3.2.3. — Indicador de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água em Área 
Rural Atendível (ICArur) 
e Objetivo: medir o percentual de economias rurais atendíveis, definidas na seção 
3.2 e atualizadas conforme critérios e procedimentos descritos na seção 3.6, que 
serão cobertas pelo serviço de abastecimento de água no MUNICÍPIO (sempre 
que houver área rural em seu território). 
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral. 
25
ICAruR = 
Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta: 
anual, a partir de 2028, com a avaliação para o MUNICÍPIO. 
Periodicidade de verificação do índice: anual. 
Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL rural do MUNICÍPIO, no que se aplica. 
Excluem-se desta ÁREA parcelas rurais do território sem possibilidade legal ou 
técnica de ser atendidas, a serem definidas pela ARSESP ou Poder Concedente. 
Unidade de medida: %. 
Fórmula de cálculo: 
Residências da área rural atendível com disponibilidade do serviço de abastecimento de água 
Residências na área rural atendível 
Em que: 
e Residências da área rural atendível com disponibilidade do serviço de 
abastecimento de água: economias residenciais com cobertura do serviço 
de abastecimento de água na ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do 
recorte rural do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme 
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios 
apresentados na seção 3.6; e 
e Residências na área rural atendível: residências atendíveis no recorte rural 
do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme procedimento 
descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na 
seção 3.6. 
Para o cálculo deste indicador, serão considerados cobertos pelos serviços de 
abastecimento de água domicílios localizados em áreas rurais (sempre que houver no 
MUNICÍPIO): 
atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais 
com interligação do usuário à rede existente; ou 
atendidos por soluções alternativas individuais ou descentralizadas, desde que 
admitidas nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo 
aquelas editadas pela ANA e pela ARSESP para regulamentar o atendimento a cada 
um dos recortes territoriais. 
3.3.24. — Indicador de Cobertura do Serviço de Abastecimento de Água em Áreas 
Informais (ICAine) 
Objetivo: medir o percentual das residências nas áreas urbana(s) informal(ais), 
definidas na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios e procedimentos descritos 
na seção 3.6 que serão cobertas pelo serviço de abastecimento de água no 
MUNICÍPIO (sempre que houver área urbana informal em seu território). 
Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral. 
26
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta: 
anual, a partir de 2028, com a avaliação para o MUNICÍPIO, quando este tiver 
ÁREA ATENDÍVEL urbana informal conforme definido na seção 3.4. 
e — Periodicidade de verificação do índice: anual. 
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL urbana informal (atual e futura) do 
MUNICÍPIO, no que se aplica. Excluem-se desta ÁREA (i) eventuais núcleos 
informais atuais e futuros cujo atendimento não tenha sido autorizado pelo Poder 
Concedente e (li) outras parcelas do território sem possibilidade legal ou técnica 
de atendimento, nos termos a serem definidos pela ARSESP ou Poder Concedente. 
* Unidadede medida: %. 
e Fórmulade cálculo: 
ICA — Residências informais com disponibilidade do serviço de abastecimento de água NF = Residências nos recortes informais 
Em que: 
e Residências informais com disponibilidade de abastecimento: economias 
residenciais com cobertura do serviço de abastecimento de água nos 
recortes informais do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme 
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios 
apresentados na seção 3.6; e 
e Residências nos recortes informais: residências atendíveis nos recortes 
informais do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme 
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios 
apresentados na seção 3.6. 
Serão considerados cobertos pelos serviços de abastecimento de água domicílios 
localizados em área(s) urbana(s) informal(ais) (sempre que houver no MUNICÍPIO): 
atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais 
com interligação do usuário à rede existente; 
atendidos por soluções individuais, desde que não haja rede pública instalada, ou 
por soluções descentralizadas, em ambos os casos se admitidos nos termos das 
normas técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas editadas pela ANA e 
pela ARSESP. 
3.3.3. Indicadores de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto 
3.3.3.1. — Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto 
no MUNICÍPIO (ICE) 
e Objetivo: mediro percentual das residências que serão cobertas por rede coletora 
ou fossa séptica para a coleta das excretas ou esgotos sanitários. 
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral. 
e Periodicidade de verificação do índice: anual. 
27
e — Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta: 
anual, a partir de 2025 para a URAE 1 SUDESTE e a partir de 2027 por MUNICIPIO, 
conforme definido na seção 3.4. 
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL da URAE 1 SUDESTE do MUNICÍPIO. 
Excluem-se desta ÁREA eventuais núcleos informais atuais e futuros, cujo 
atendimento não tenha sido autorizado pelo Poder Concedente e (iii) outras 
parcelas do território sem possibilidade legal ou técnica de atendimento, a serem 
definidas e pela ARSESP ou Poder Concedente. 
* Unidadede medida: %. 
e Fórmulade cálculo: 
jB = Residências com disponibilidade do serviço de coleta ou afastamento de esgoto 
Residências na área atendível (de abrangência) do município 
Em que: 
e Residências com disponibilidade do serviço de coleta ou afastamento de 
esgoto: economias residenciais cobertas por rede coletora ou fossa séptica 
para a coleta das excretas ou esgotos sanitários em todos os recortes da 
URAE 1 SUDESTE e do MUNICÍPIO, identificados na seção 3.2 e atualizadas 
conforme critérios apresentados na seção 3.6; e 
e — Residênciasna ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) da URAE 1 SUDESTE ou 
do MUNICÍPIO: residências atendíveis em todos os recortes da URAE 1 
SUDESTE ou do MUNICÍPIO, identificadas na seção 3.2 e atualizadas 
conforme critérios apresentados na seção 3.6. 
Serão considerados cobertos pelos serviços de coleta ou afastamento de esgoto 
domicílios situados na URAE 1 SUDESTE ou no MUNICÍPIO: 
i. — atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais 
com interligação do usuário à rede existente; ou 
ii. — atendidos por fossas sépticas ou outros dispositivos de tratamento de esgotos, 
desde que admitidas nos termos das normas técnicas aplicáveis, incluindo aquelas 
editadas pela ANA e pela ARSESP para regulamentar o atendimento a cada um dos 
recortes territoriais. 
Serão considerados como economias atendíveis as enquadradas na condição de soleiras 
negativas, por serem classificadas como factíveis. 
3.3.3.2. — Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto 
em Área Urbana Formal (ICEurs) 
e Objetivo: medir o percentual das residências na área urbana formal que serão 
cobertas por rede coletora ou fossa séptica para a coleta das excretas ou esgotos 
sanitários no MUNICÍPIO. 
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral. 
28
ICEyrg = 
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta: 
anual, a partir de 2028, com avaliação para o MUNICÍPIO. 
e Periodicidade de verificação do Índice: anuai. 
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL urbana formal do MUNICÍPIO. 
* Unidadede medida: %. 
e Fórmulade cálculo: 
Residências urbanas com disponibilidade do serviço de coleta ou afastamento de esgoto 
Residências na área urbana formal 
Em que: 
e Residências urbanas com disponibilidade do serviço de coleta ou 
afastamento de esgoto: economias residenciais cobertas por rede coletora 
ou fossa séptica para coleta das excretas ou esgotos sanitários no recorte 
urbano formal do MUNICÍPIO, identificadas conforme procedimento 
descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na 
seção 3.6; e 
e Residênciasnaárea urbana formal: residências atendíveis no recorte urbano 
formal do MUNICÍPIO, identificadas conforme procedimento descrito na 
seção 3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na seção 3.6. 
Serão considerados cobertos pelos serviços de coleta ou afastamento de esgoto 
domicílios localizados em áreas urbanas formais: 
atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais 
com interligação do usuário à rede existente; ou 
atendidos por fossas sépticas, ou outros dispositivos de tratamento de esgotos, 
desde que não haja rede pública instalada e admitidas nos termos das normas 
técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas editadas pela ANA e pela 
ARSESP. 
3.3.3.3. — Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto 
em Área Rural Atendível (ICERruR) 
e Objetivo: mediro percentual economias rurais atendíveis, definidas na seção 3.2 
e atualizadas conforme critérios e procedimentos descritos na seção 3.6, que 
serão cobertas por rede coletora ou fossa séptica para a coleta das excretas ou 
esgotos sanitários no MUNICÍPIO (sempre que houver área rural em seu 
território). 
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral. 
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta: 
anual, a partir de 2028, com avaliação para MUNICÍPIO. 
e Periodicidade de verificação do índice: anual. 
29
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL do recorte rural do MUNICÍPIO, no que 
se aplica. Excluem-se desta ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) parcelas rurais 
do território sem possibilidade legal ou técnica de atendimento, a serem definidas 
pela ARSESP ou Poder Concedente. 
* —Unidadede medida: %. 
e Fórmulade cálculo: 
ICERUR 
— Residências da área rural atendível com disponibilidade do serviço de coleta ou afastamento de esgoto 
Residências na área rural atendível 
Em que: 
e Residênciasda área rural atendível com disponibilidade do serviço de coleta 
ou afastamento de esgoto: economias residenciais cobertas por rede 
coletora ou fossa séptica para coleta das excretas ou esgotos sanitários na 
ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do recorte rural do MUNICÍPIO 
(quando houver), identificadas conforme procedimento descrito na seção 
3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na seção 3.6; e 
e Residênciasna área rural atendível: residências atendíveis no recorte rural 
do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme procedimento 
descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios apresentados na 
seção 3.6. 
Para o cálculo deste indicador, serão considerados cobertos pelos serviços de coleta ou 
afastamento de esgoto domicílios localizados em áreas rurais (sempre que houver no 
MUNICÍPIO): 
i. — atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais 
com interligação do usuário à rede existente; ou 
ii. — atendidos por fossas sépticas, ou outros dispositivos de tratamento de esgotos, 
desde que admitidos nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis, 
incluindo aquelas editadas pela ANA e pela ARSESP para regulamentar o 
atendimento a cada um dos recortes territoriais. 
3.3.3.4. — Indicador de Cobertura do Serviço de Coleta ou Afastamento de Esgoto 
em Áreas Urbana(s) Informal(ais) (ICEr-) 
e Objetivo: medir o percentual das residências nas áreas urbana(s) informal(ais), 
definidas na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios e procedimentos descritos 
na seção 3.6, que serão cobertas por rede coletora ou fossa séptica para coleta 
das excretas ou esgotos sanitários no MUNICÍPIO (sempre que houver área 
informal em seu território). 
e Periodicidade de apuração e divulgação do índice: semestral. 
30
ICEinF = 
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta: 
anual, a partir de 2028, com avaliação para o MUNICÍPIO. 
e Periodicidade de verificação do índice: anual. 
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL urbana informal (atual e futura) do 
MUNICÍPIO, no que se aplica. Excluem-se desta ÁREA (i) eventuais núcleos 
informais atuais e futuros cujo atendimento não tenha sido autorizado pelo Poder 
Concedente e (ii) outras parcelas do território sem possibilidade técnica de 
atendimento, nos termos a serem definidos pela ARSESP ou Poder Concedente. 
e Unidadede medida: %. 
e Fórmulade cálculo: 
Residências informais com disponibilidade do serviço de coleta ou afastamento de esgoto 
Residências nos recortes urbano informais 
Em que: 
e Residências urbanas informais com disponibilidade do serviço de coleta ou 
afastamento de esgoto: economias residenciais cobertas por rede coletora 
ou fossa séptica para coleta das excretas ou esgotos sanitários nos recortes 
informais do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas conforme 
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios 
apresentados na seção 3.6; e 
e Residências nos recortes urbanos informais: residências atendíveis nos 
recortes urbanos informais do MUNICÍPIO (quando houver), identificadas 
conforme procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme 
critérios apresentados na seção 3.6. 
Serão considerados cobertos pelos serviços de coleta ou afastamento de esgoto 
domicílios localizados em áreas informais (sempre que houver no MUNICÍPIO): 
atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais 
com interligação do usuário à rede existente; ou 
atendidos por fossas sépticas, ou outros dispositivos de tratamento de esgotos, 
desde que admitidos nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis, 
incluindo aquelas editadas pela ANA e pela ARSESP. 
3.3.4. Indicador de Cobertura do Serviço de Tratamento do Esgoto (IEC) 
e Objetivo: medir o percentual das residências que terão seus esgotos 
encaminhados por rede coletora ao serviço de tratamento de esgotos ou 
possuírem fossa séptica para coleta e destinação das excretas ou esgotos 
sanitários no local. 
e Periodicidade de apuração e divuigação do índice: semestral. 
3l
e Periodicidade de verificação do índice para avaliação do cumprimento da meta: 
anual, a partir de 2025 para URAE 1 SUDESTE e a partir de 2027 por MUNICIPIO, 
conforme definido na seção 3.4. 
e Periodicidade de verificação do índice: anual. 
e —Abrangência: para toda a ÁREA ATENDÍVEL (i) da URAE 1- SUDESTE; e (ii) do 
MUNICÍPIO. 
º Unidadede medida: %. 
e Fórmulade cálculo: 
Residências com disponibilidade dos serviços de tratamento de esgotos IEC = ETA z 7 A e Residências na área atendível (de abrangência) 
Em que: 
e Residências com disponibilidade dos serviços de tratamento de esgotos: 
economias residenciais cobertas com tratamento de esgotos em instalações 
coletivas ou fossa séptica para destinação das excretas ou esgotos sanitários 
(i) da URAE 1 — SUDESTE e (ii) do MUNICÍPIO, identificadas conforme 
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios 
apresentados na seção 3.6; e 
e Residênciasna ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA): residências atendíveis 
(i) da URAE 1 — SUDESTE e do MUNICÍPIO, identificadas conforme 
procedimento descrito na seção 3.2 e atualizadas conforme critérios 
apresentados na seção 3.6. 
Serão considerados cobertos pelos serviços de tratamento de esgoto domicílios: 
i. — atendidos ou com disponibilidade de atendimento por soluções convencionais 
com interligação do usuário, por meio da rede coletora, aos sistemas de 
tratamento de esgotos; ou 
ii. — atendidos por fossa séptica para coleta e destinação final das excretas ou esgotos 
sanitários, ou outros dispositivos de tratamento de esgotos, desde que admitidos 
nos termos das normas técnicas e regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas 
editadas pela ANA e pela ARSESP para regulamentar o atendimento a cada um dos 
recortes territoriais 
Na apuração dos indicadores descritos acima, os valores serão arredondados para 
números inteiros. Deverá ser observada a seguinte regra de arredondamento: (i) se o 
algarismo da primeira casa decimal posterior ao número inteiro for inferior a 5 (cinco), o 
número inteiro de interesse é mantido — por exemplo, se o valor calculado for 98,45300%, 
o indicador será 98%; (ii) se o algarismo da primeira casa decimal posterior ao número 
inteiro for superior a 5 (cinco), o número inteiro de interesse é acrescido em uma unidade 
— por exemplo, se o valor calculado for 98,67200%, o indicador será 99%; e (iii) se o 
algarismo da primeira casa decimal posterior ao número inteiro for igual a 5 (cinco), será 
32
verificado as casas decimais posteriores e aplicado as regras (i) e (li) — por exemplo, se o 
valor calculado for 98,55300%, o indicador será 98%. 
3.4. " METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO 
O art. 11-B da Lei nº 11.445/2007, modificada pela Lei nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal 
do Saneamento Básico), determina que os “contratos de prestação dos serviços públicos 
de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o 
atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% 
(noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro 
de 2033”. Por sua vez, o inciso |l do art. 11 da mesma Lei determina que tais metas sejam 
progressivas e graduais, ou seja, sem possibilidade de redução ao longo do tempo. 
O presente CONTRATO, ainda, baseia-se na Lei Estadual 17.853/2023. Em seu art. 2º, a 
Lei define como diretrizes para o modelo de desestatização da SABESP o “atendimento às 
metas de universalização (...) em todos os municípios do Estado atendidos pela 
companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais” e a 
“antecipação, para 31 de dezembro de 2029, do atendimento às metas (...), reseguardados 
eventuais prazos inferiores previstos contratualmente”. Qu seja, além de prever a 
antecipação da universalização dos serviços 4 (quatro) anos antes do prazo estabelecido 
pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, a Lei Estadual 17.853/2023, que também 
rege este CONTRATO, resguarda prazos inferiores eventualmente já previstos no contrato 
vigente antes da desestatização. 
A seguir, são apresentadas as METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO dos serviços de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário (coleta e tratamento) aplicáveis entre 31 
de dezembro de 2025 e 2060. As metas de 2025 e 2026 referem-se ao incremento de 
NOVAS ECONOMIAS. Já as metas a partir de 2027 estão relacionadas aos indicadores de 
cobertura. Destaca-se que as METAS DE COBERTURA para a URAE-1 SUDESTE são 
apresentadas apenas para fins de avaliação da caducidade do CONTRATO. 
Em 2029, objetiva-se o alcance das metas finais de universalização para todos os recortes 
territoriais da ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do MUNICÍPIO, as quais devem ser 
mantidas em patamar igual ou superior até o final do CONTRATO. 
33
Tabela 5 A — Metas de universalização de água e esgoto para o período 2025-2029 
'Cobertura ae Água Cobertura de Coleta de Esgoto 
Aplicação Abrangência aemeNooo lCAuo — JCANC lAn ICEura ICEn lCEnk — EsBoto-lEC 
COBERTURA (dez/23) URAE 1 99% 62% 93% 39% 72% 
2023 
ECONOMIAS (dez/23) URAE 1 11.489.383 1.203.942 10.577:131 747.458 9.541.022 
METAS URAE 1 95% 87% 78% 
2025 | INCREMENTO DE ECONOMIAS REA 383442 524 ” (acumulado 2024-2025) F 402 426.897 161.530 1.027.620 
METAS URAE 1 97% 90% 85% 
2026 INCREMENTO DE ECONOMIAS (acumulado 2024-2026) URAE 1 649.996 210.864 765.994 356.278 2.121.043 
2027 METAS PARIQUERA-AÇU 87% 78% 72% 
2028 METAS PARIQUERA-AÇU 98% - 78% 90% - 67% 73% 
2029 - 2060 METAS PARIQUERA-AÇU > 99% - 99% 96% - 90% 94% 
Para fins de acompanhamento da evolução gradual e progressiva da cobertura da 
prestação dos serviços, com vistas ao cronograma de universalização, a tabela a seguir 
apresenta os indicadores referenciais de cobertura no MUNICÍPIO. 
Tabela 5 B — Indicadores Referenciais de Cobertura de água e esgoto para o período contratual 
MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU 
Cobertura de Cobertura de Coleta Tratamento de 
Água - ICA de Esgoto - ICE Esgoto - IEC 
2025 78% 72% 72% 
2026 83% 75% 72% 
2027 87% 78% 72% 
2028 93% 83% 73% 
2029 - 2060 99% 94% 94% 
A mensuração das metas de cobertura do MUNICÍPIO terá como base todos os domicílios 
na ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do CONTRATO. Por essa razão, os Índices de 
cobertura de água, coleta e tratamento de esgotos do MUNICÍPIO constantes na tabela 
acima não são comparáveis aos da situação dos contratos antes da desestatização — 
conforme apresentado no Capítulo 2 —, os quais não abrangem a totalidade dos recortes 
territoriais do MUNICÍPIO. 
Em particular, sobre o indicador IEC, sua base de cálculo (domicílios atendíveis) é diferente 
da utilizada no índice de tratamento acompanhado no contrato anterior, que considerava 
volumes ou economias com coleta de esgoto. Essa mudança visa adequar o cálculo da 
cobertura do tratamento no presente CONTRATO ao caput do Art. 11-B da Lei Federal nº 
11.445/2007 (atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020) e, assim, refletir com maior 
precisão a parcela da população que de fato têm seus esgotos tratados. 
34
O descumprimento das metas enseja a aplicação dos mecanismos regulatórios previstos 
neste CONTRATO, nos termos estabelecidos no ANEXO VIIl — FATOR U, FATOR Q E 
INDICADORES DE QUALIDADE, além das sanções contratuais cabíveis, conforme disposto 
no ANEXO |ll — INFRAÇÕES E PENALIDADES. 
3.5. MECANISMOS PARA APURAÇÃO DOS INDICADORES DE 
UNIVERSALIZAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
A partir da DATA DE EFICÁCIA, serão apurados os indicadores de universalização e 
verificado o cumprimento das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO apresentadas na seção 3.4 
até o patamar a ser alcançado em 20289. Essas metas deverão ser mantidas ou superadas 
até 2060, ano do advento do termo contratual. A qualquer tempo, as informações sobre 
os indicadores de universalização poderão ser verificadas pela ARSESP, com o apoio do 
VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, de acordo com o seguinte escalonamento: 
* para os anos de 2025 e 2026, será verificado o incremento de NOVAS 
ECONOMIAS RESIDENCIAIS da URAE 1- SUDESTE para cada um dos 2 (dois) 
recortes territoriais (urbano formal e informal mais rural) para os serviços de 
abastecimento de água e coleta de esgoto. Nestes anos, as economias 
incrementais de tratamento de esgotos serão avaliadas no âmbito da URAE — 1 
SUDESTE; 
e paraoano de 2027, serão verificados os indicadores de cobertura de cada 
MUNICÍPIO, sem recorte territorial, para os serviços de abastecimento de água, 
coleta e tratamento de esgoto. Neste ano, os indicadores de cobertura de 
tratamento de esgotos serão avaliados no âmbito do MUNICÍPIO; e 
e a partir de 20728, serão verificados os indicadores de cobertura de cada 
MUNICÍPIO, nos três recortes territoriais (urbano formal, urbano informal e rural) 
para os serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos. Os indicadores 
de cobertura de tratamento de esgotos serão avaliados no âmbito do MUNICÍPIO. 
A apuração dos indicadores de universalização, apresentados na seção 3.3 deste ANEXO, 
e a validação do cumprimento das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO, apresentadas na seção 
3.4, serão realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE a partir do primeiro ano do 
presente CONTRATO. Para fins da validação do cumprimento das METAS DE 
UNIVERSALIZAÇÃO contratuais, serão considerados os indicadores apurados logo após a 
conclusão de cada ano. 
No processo para apurar os indicadores de universalização e verificar o cumprimento das 
suas metas serão atribuídas as seguintes responsabilidades aos seguintes agentes: 
(a) Caberá à SABESP: 
e fornecer à ARSESP e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE as informações 
necessárias para verificação dos indicadores apurados; 
35
elaborar e implementar o PLANO DE ADEQUAÇÃO, em caso de 
descumprimento de alguma das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO, nos termos 
do ANEXO VIIl deste CONTRATO e de regulamentação específica da ARSESP; 
e 
manter atualizado e acessível o Painel de Acompanhamento de 
Indicadores e Desempenho, Planejamento de Obras e Investimentos. 
Esses dados devem (i) ser disponibilizados por meio eletrônico à ARSESP, 
em tempo real ou com a periodicidade máxima definida pela Agência 
Reguladora, de acordo com a disponibilidade técnica das informações, e 
(ii) ser acessível, pelos demais stakeholders, no sítio eletrônico da SABESP 
e em outros ambientes indicados pela ARSESP, na periodicidade definida 
pela Agência Reguladora. 
(b) Caberá ao VERIFICADOR IiNDEPENDENTE: 
coletar as informações necessárias para apuração dos indicadores de 
universalização, inclusive por meio de medições em campo e inspeções in 
loco; 
elaborar relatórios com as informações obtidas no processo de coleta dos 
dados necessários à apuração dos indicadores de universalização; 
realizar a apuração dos indicadores de universalização; 
elaborar relatórios e laudos técnicos com os resultados da apuração dos 
indicadores de universalização e a verificação do cumprimento das METAS 
DE UNIVERSALIZAÇÃO. 
(c) Caberá à ARSESP: 
regulamentar os aspectos da metodologia de verificação do atendimento 
às METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO que não estiverem definidas neste 
CONTRATO; 
homologar e selecionar o VERIFICADOR INDEPENDENTE que irá atuar no 
apoio nos processos de apuração dos indicadores de universalização e 
verificação do cumprimento das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO, nos termos 
definidos no ANEXO VI deste CONTRATO; 
acompanhar e verificar, com o apoio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, o 
desempenho da SABESP, conforme definições do ANEXO VI, devendo 
requerer e receber informações adicionais sempre que constatada a 
necessidade; 
aplicar as sanções cabíveis no caso de se verificar a prestação de 
informações falsas ou incorretas; 
aplicar o Fator U, conforme critérios definidos no ANEXO VIIl — FATOR U, 
FATOR Q E INDICADORES DE QUALIDADE, com base nas informações 
disponibilizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; e 
36
e definirperiodicidade e meio de disponibilização dos dados que comporão 
o Painel de Acompanhamento de Indicadores e Desempenho, 
Planejamento de Obras e Investimentos. 
De modo a mitigar o risco de descumprimento das METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO é 
responsabilidade da SABESP elaborar e entregar à ARSESP, até 31 de dezembro de 2025, 
um PLANO DE LICENCIAMENTOS, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES. Esse plano deve 
detalhar todos os aspectos e prazos necessários (certidões de uso do solo, outorgas, 
licenças ambientais, etc) junto ao Poder Público para universalizar os serviços na ÁREA 
ATENDÍVEL (de ABRANGÊNCIA). Por sua vez, é responsabilidade da ARSESP aprovar o 
PLANO DE LICENCIAMENTOS, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES, seguindo procedimentos e 
prazos a serem definidos no CONTRATO e pela Agência Reguladora em regulamentação 
específica. 
Uma vez aprovado o PLANO DE LICENCIAMENTOS, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES serão 
atribuídas as seguintes responsabilidades aos seguintes agentes: 
(a) Caberá à SABESP: 
* apresentar o PLANO DE LICENCIAMENTOS, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES 
pela SABESP aos órgãos públicos competentes, de modo a dar ciência das 
responsabilidades de todas as partes envolvidas (SABESP e órgãos públicos 
competentes); 
º cumpriros prazos dos trâmites definidos no PLANO DE LICENCIAMENTOS, 
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES, estando a SABESP sujeita às penalidades e 
mecanismos regulatórios associados ao não cumprimento das METAS DE 
UNIVERSALIZAÇÃO, apresentados no ANEXO Ill e no ANEXO VII do 
CONTRATO, respectivamente; 
e prestar informações à ARSESP quanto a seu seguimento, para avaliação e 
acompanhamento; e 
e proporà ARSESP revisões do PLANO DE LICENCIAMENTOS E PERMISSÕES 
E AUTORIZAÇÕES para atualização ou alteração de seu conteúdo, bem 
como para a compatibilização da prestação dos SERVIÇOS com a legislação 
dos MUNICÍPIOS, incluindo órgãos com competência para prática de atos 
administrativos necessários para cumprimento do referido PLANO. Até 
que a ARSESP aprove as revisões, permanecem exigíveis os termos e 
condições do PLANO DE LICENCIAMENTOS E PERMISSÕES E 
AUTORIZAÇÕES. 
(b) Caberá à ARSESP: 
e acompanhar a execução do PLANO DE LICENCIAMENTOS, PERMISSÕES E 
AUTORIZAÇÕES pela SABESP; e 
37
e apolara SABESP nas tratativas de execução do PLANO junto aos órgãos 
públicos competentes. 
A partir de 2030, e nos termos estabelecidos pela ARSESP, será dada continuidade à 
mensuração dos indicadores e à realização de verificações nos recortes territoriais do 
MUNICÍPIO, a fim de não se permitir retrocessos na universalização dos serviços. 
3.6. “CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES DE 
CRONOGRAMA DE METAS 
A cada ano, a apuração dos indicadores de universalização irá ocorrer (i) sobre uma base 
de domicílios atendíveis projetada a partir de dados do Censo Demográfico de 2022, 
divulgada no dia 27 de outubro de 2023, e (ii) sem informações desagregadas por setor 
censitário. Desta forma, no cálculo dos indicadores anuais, poderá existir diferenças em 
relação à real cobertura dos serviços de água e de esgoto, além de distorções sobre o real 
universo de economias atendíveis. 
A fim de minimizar essas diferenças, estão previstos critérios e procedimentos para a 
atualização do número de economias atendíveis. Até o ano de 2026, prevê-se a realização: 
(a) Pela SABESP: 
e deuma atualizaçãodo cadastro rural, para identificação dos domicílios no 
recorte em questão, executado com base em levantamento realizado 
anteriormente pela Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo para 
identificação e atualização de domicílios contidos no correlato recorte; 
e delevantamentos de economias atendíveis no recorte rural e em área(s) 
urbana(s) informal(ais); e 
e do georreferenciamento de todas as economias com disponibilidade de 
serviço, seja de abastecimento de água, coleta ou tratamento de esgoto, 
assim como do georreferenciamento da rede de distribuição de água e da 
rede de coleta de esgoto e estações de tratamento. 
(b) Pela ARSESP: 
e de regulamentação e verificação dos levantamentos realizados pela 
SABESP. 
Na atualização do cadastro rural, o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária 
da Agricultura, disponibilizará a base cadastral do Programa Rotas Rurais, a qual deverá 
ser atualizada com informações especificas de saneamento rural, devendo ser realizado 
pela SABESP. A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), será 
responsável pelo oferecimento do Termo de Referência, como também pela aprovação 
do produto realizado, em conjunto com a ARSESP. 
38
Especificamente em relação ao recorte rural, sempre que houver, serão atribuídas as 
seguintes responsabilidades aos seguintes agentes: 
(a) Caberá à SABESP: 
e realizara atualização do cadastro rural em todos os municípios da URAE 1 
— SUDESTE, com o objetivo de mapear e atualizar os domicílios existentes 
no recorte rural, em até 18 meses após o início deste CONTRATO. Esta 
atualização — utilizaráá como subsídio levantamento cadastral 
anteriormente realizado na área rural pela Secretaria de Agricultura do 
Estado; 
e visitar todas as residências rurais para oferecer os serviços das SABESP, 
sendo que a adesão por parte do usuário só será voluntária no caso de 
impossibilidade de atendimento com solução coletiva; 
e prover soluções de saneamento alternativas aos domicílios do 
levantamento que manifestarem interesse em serem atendidos; 
e ofertar serviços de operação e manutenção a todos os clientes com 
soluções particulares adequadas de saneamento; 
e informar à ARSESP, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao MUNICÍPIO a 
situação da prestação na área rural, destacadamente as quantidades de 
economias que compõem os índices (ICA, !ICArur, ICE, ICErRurg e IEC) tanto 
para aferição e acompanhamento destes quanto para eventuais medidas 
que possam ser tomadas pelo poder público em prol do saneamento 
básico e da preservação do meio ambiente. 
(b) Caberá à ARSESP: 
e regulamentar, observando as normas de referência da ANA e sem prejuízo 
da competência dos órgãos ambientais, as questões relativas ao 
saneamento em áreas rurais, como os detalhes do levantamento a ser 
realizado pela SABESP, as soluções de saneamento consideradas 
adequadas, os serviços a serem prestados pela SABESP, a validação do 
levantamento, entre outros aspectos. 
A prestação de serviços de saneamento aos domicílios rurais, assim como a entrega das 
informações requeridas para avaliação da situação da prestação do serviço na área rural, 
são obrigações contratuais da SABESP. O não cumprimento dessas obrigações, pode(m) 
sujeitar a SABESP às sanções e penalidades cabíveis e ao FATOR U, previstos nos ANEXOS 
(ll e VIl do CONTRATO, respectivamente. 
E ainda, em caso de descumprimento dos levantamentos necessários à atualização do 
cadastro, seja do censo rural, do levantamento de domicílios informais ou do 
georreferenciamento, sempre que o atraso seja de responsabilidade da SABESP, a 
prestadora, automaticamente, ficará sujeita ao limite máximo do FATOR U, detalhado no 
ANEXO VII. Esta regra permanecerá vigente até a conclusão dos referidos levantamentos, 
podendo ser aplicada a partir de 2026. 
39
Além das atualizações a serem realizadas pela SABESP e validadas pela ARSESP, a partir de 
2030, até o final do CONTRATO, também servirão de base para nova atualização das 
quantidades de domicílios atendíveis para fins de mensuração dos indicadores de 
universalização as atualizações realizadas pelo IBGE em relação ao Censo Demográfico 
2022, bem como eventuais outros levantamentos realizados pelo Governo do Estado e/ou 
definidos pela ARSESP. Assim, a partir dos dados de cada Censo Demográfico a serem 
realizados de 2030 em diante, serão atualizadas: 
º a quantidade de residências na área rural, correspondente à quantidade 
atualizada de domicílios localizados nos setores censitários rurais; 
º a quantidade de residências em áreas urbana(s) informal(ais), 
correspondente à quantidade atualizada de domicílios localizados em 
aglomerados subnormais; e 
º a quantidade de residências em áreas urbanas formais, correspondente 
aos domicílios localizados nos demais setores censitários, desde que não 
enquadrados como áreas informais. 
4. META DE PERDAS 
4.1. — METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DAS METAS 
As elevadas perdas de água de distribuição tornaram-se um dos maiores problemas dos 
sistemas de abastecimento de água brasileiro. Estas podem ser definidas em duas 
parcelas: as PERDAS REAIS e as PERDAS APARENTES. 
Define-se como PERDAS REAIS a parcela de água efetivamente perdida no sistema por 
meio de vazamentos e extravasamentos. Já as PERDAS APARENTES correspondem à 
parcela utilizada pela população, mas não medida ou faturada, seja por imprecisão da 
micromedição, fraudes, falhas de cadastro, entre outras causas. À soma destes 
componentes dá-se o nome de PERDA TOTAL, a qual corresponde à diferença entre o 
volume produzido nas ETAs (ou entregue nos reservatórios setoriais) e os consumos 
autorizados na adução ou distribuição (medidos/faturados e os usos legítimos não 
faturados). 
O controle de perdas de água tem um impacto direto nos custos de produção, pois 
maiores perdas exigem um maior volume de produção de água, o que influencia o 
consumo de energia elétrica e de produtos químicos, entre outros com forte participação 
na estrutura de custos. Há impacto também na receita, decorrente das perdas aparentes 
ou comerciais como submedição de consumo, por exemplo. 
A fim de se avaliar a eficácia do controle de perdas, o índice de perdas realizado no 
Município será apurado anualmente a partir do Balanço Hídrico construído pela SABESP 
para o Município e comparado à meta do ano estabelecida neste CONTRATO. 
40
Somente serão reconhecidos nas tarifas da SABESP um patamar de perdas considerado 
“eficiente”, o qual será denominado de “PERDAS REGULATÓRIAS”. Estas PERDAS 
REGULATÓRIAS e os mecanismos de cumprimento delas pela SABESP serão estabelecidos 
pela ARSESP no âmbito da prestação regional, nos termos do $ 6º do art. 11-B da Lei 
Federal nº 11.445/2007 e do ANEXO V do CONTRATO DE CONCESSÃO. O reconhecimento 
desse teto global para o valor reconhecido nas tarifas das perdas é um importante 
mecanismo para incentivar a SABESP a performar melhor que as metas estabelecidas e, 
assim, promover: 
a redução de desperdícios e a preservação ambiental, com a redução das vazões 
captadas, do consumo de energia elétrica e de produtos químicos, bem como das 
emissões de gás carbônico (CO>); 
a saúde pública, uma vez que vazamentos e rupturas são potenciais fontes de 
contaminação da água potável; 
o aumento da resiliência hídrica dos sistemas de abastecimento em um contexto 
de mudanças climáticas; 
a redução dos custos de operação e de manutenção e dos investimentos 
Nnecessários; e 
ganhos sociais, com a redução das tarifas de água. 
4.2. — DEFINIÇÃO DO INDICADOR DE PERDAS E DAS METAS ANUAIS 
4.2.1. Índice de Perdas Totais na Distribuição (IPDT) 
Para a medição das perdas e a definição das metas associadas, é utilizado o Índice de 
Perdas Totais na Distribuição (IPDT), o qual expressa a perda total em litros por ligação de 
água a cada dia. 
Objetivo: mensurar o volume diário de água perdido na execução do serviço de 
abastecimento de água. 
Periodicidade de apuração e divulgação: semestral. 
Periodicidade de veríificação: anual. 
Abrangência: para todo o Município. 
Unidade de medida: litros/ligação x dia. 
Fórmula de cálculo: 
vol. distribuído — vol. consumido — vol. outros usos — 1000 — x sP número de ligações 365 
Em que: 
e vol. distribuído: volume disponibilizado à distribuição, correspondente à 
soma dos volumes produzido e importado, descontado do volume 
exportado (m?/ano); 
41
e vol.consumido: volume consumido medido ou estimado (m?/ano); 
* vol.outros usos: volume relativo aos usos operacionais, emergenciais e 
sociais (m?/ano); e 
º número de ligações: quantidade de ligações ativas de água- média 
aritmética de 12 meses (unidades). 
42.2. Metas 
Até 2029, permanecem vigentes as metas já estabelecidas para o Município, expostas na 
Tabela 6. 
A partir de 2030, quando da realização da 12 REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA da SABESP, 
novas metas para o Município serão determinadas pela ARSESP por meio do uso da 
metodologia do Nível Econômico de Perdas (NEP). 
Tabela 6 — Metas do índice de perdas de água para o período 2024-2029 
dice de co ole de 
— perda g.dia 
2024 <170 
2025 <155 
2026 <155 
2027 <155 
2028 <155 
2029 <155 
4.3. — MECANISMOS PARA APURAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS 
METAS 
A ARSESP, com o apoio do VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá realizar a apuração anual 
do Índice de Perdas Totais na Distribuição (IPDT) e a verificação do cumprimento das 
metas constantes da Tabela 6, entretanto a ARSESP deverá definir novas metas, a partir 
de 2030, definidas pela ARSESP conforme procedimento explicado na seção 4.4 deste 
ANEXO. Os mecanismos regulatórios referentes às metas de perdas são disciplinados nos 
termos do ANEXO V. 
4.4. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES DE 
CRONOGRAMA DE METAS 
Desde a DATA DE EFICÁCIA deste CONTRATO e ao longo do 1º CICLO TARIFÁRIO, a ARSESP 
acompanhará o Índice de Perdas Totais na Distribuição (IPDT) global da URAE 1— SUDESTE 
e aplicará mecanismos tarifários para incentivar a SABESP a reduzir suas perdas. 
Até o ano de 2026, deverão ser construídos pela SABESP e apresentados à ARSESP, à URAE 
1 — SUDESTE, ao Estado e Municípios os Balanços Hídricos de todos os Municípios 
contidos na Unidade Regional, os quais são instrumentos fundamentais para o adequado 
42
acompanhamento dos índices de perdas e a definição das novas metas que vigorarão a 
partir do 2º CICLO TARIFÁRIO. 
A partir de 2030, e com base nos dados dos Balanços Hídricos da SABESP, um novo cálculo 
para o Nível Econômico de Perdas (NEP) no âmbito de cada Município será realizado pela 
ARSESP. As metas anuais calculadas a partir desta análise corresponderão aos novos 
índices contratuais a serem obedecidos pela SABESP. Para salvaguardar a SABESP e 
usuários da definição de metas inexequíveis e/ou de impactos tarifários relevantes, prevê￾se a realização pela ARSESP de uma Análise de Impacto Regulatório da aplicação do Plano 
antes de sua aprovação pelas estruturas de governança da URAE 1 — SUDESTE. 
S. INDICADORES DE QUALIDADE DO SERVIÇO 
AlLei 11.445/2007 define em seu art. 2º que os serviços de saneamento básico terão entre 
seus princípios fundamentais “segurança, qualidade, regularidade e continuidade”. Os 
art. 10-A e 11 da referida Lei, por sua vez, instituem que é condição de validade que os 
contratos de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento 
sanitário prevejam metas relativas “à qualidade da prestação dos serviços; (...) em 
conformidade (...) com o respectivo Plano de Saneamento Básico”. Em particular, o art. 
11-B dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de saneamento preverem metas 
quantitativas sobre não intermitência do abastecimento e de melhoria dos processos de 
tratamento. 
A qualidade da prestação é usualmente medida por meio de indicadores. Este mecanismo 
permite a definição de metas quantitativas relativas às diversas dimensões da qualidade 
— a saber, dos produtos ofertados (ou seja, à qualidade no tratamento da água e do 
esgoto), dos serviços prestados (relacionada à descontinuidade do abastecimento de 
água e do fluxo no sistema de esgotamento sanitário) e dos aspectos comerciais 
(associada ao relacionamento com o usuário, à exemplo do atendimento às reclamações 
quanto à prestação dos serviços) — e o acompanhamento da performance da empresa em 
relação a essas metas. O uso de indicadores é relevante ainda como mecanismo de 
incentivo ao aperfeiçoamento e à racionalização das atividades de fiscalização, facilitando 
a geração de diagnósticos anuais que fiquem à disposição da Agência Reguladora e outros 
órgãos de fiscalização. 
À luz da Lei Federal nº 11.445/2007, modificada pela Lei 14.026/2020 (Novo Marco Legal 
do Saneamento Básico), o presente CONTRATO institui (1) indicadores que observam as 
dimensões da qualidade da prestação do serviço e obrigações a serem obedecidas 
perante o PODER CONCEDENTE; (ii) mecanismos de incentivos e descontos tarifários que 
estimulem a SABESP a aumentar a qualidade do serviço prestado; e (iii) procedimentos 
de atualização destes indicadores nas Revisões Tarifárias Periódicas, a fim de garantir a 
atualidade no acompanhamento da qualidade em todas as suas dimensões. Esta seção 
43
trata da metodologia utilizada para apuração das metas destes INDICADORES DE 
QUALIDADE, dos mecanismos para apuração e verificação dos índices e dos critérios e 
procedimentos para atualização dos indicadores e metas. A definição de cada INDICADOR 
DE QUALIDADE, das metas e mecanismos regulatórios associados ao desempenho da 
SABESP quando da apuração destes INDICADORES são tratados no ANEXO VII. 
5.1. — METODOLOGIA UTILIZADA PARA DETERMINAÇÃO DAS METAS 
A Lei Estadual nº 17.853/2023 define no art. 2º que uma das diretrizes a ser seguida pelo 
modelo legal e normativo aplicável à SABESP é a “prestação de serviços de qualidade, 
visando à melhoria da qualidade da água tratada (...), e promovendo (...) práticas 
permanentes voltadas ao aprimoramento dos serviços prestados”. Essa diretriz, que se 
alinha aãao Novo Marco Legal do Saneamento Básico, demanda o estabelecimento de 
INDICADORES DE QUALIDADE da prestação dos serviços de abastecimento de água e de 
esgotamento sanitário no presente CONTRATO. Nesse contexto, as metodologias, os 
indicadores e os níveis reguiatórios de desempenho da qualidade da prestação dos 
serviços — regrados até então pelas Deliberações ARSESP nº 898/2019, 1.123/2021, 
1.155/2021, 1.287/2022 e 1.395/2023 — são uniformizados, ampliados e ganham 
previsão contratual no ANEXO VIÍ. 
5.2. — MECANISMOS PARA APURAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO 
DAS METAS 
Os valores apurados dos INDICADORES DE QUALIDADE que formam o Fator Q devem ser 
apresentados pela SABESP à ARSESP a tempo da realização do processo tarifário de 
REAJUSTE ou REVISÃO TARIFÁRIA, em prazo definido no ANEXO V deste CONTRATO. Com 
base nos indicadores apresentados pela SABESP, a ARSESP deve calcular o resultado do 
Fator Q a impactar o REAJUSTE TARIFÁRIO, conforme formulação apresentada no ANEXO 
VI. 
Para fins de verificação do cumprimento das metas, após a assinatura deste CONTRATO, 
a ARSESP deverá realizar fiscalizações, a qualquer tempo, orientadas pelos dados enviados 
pela SABESP ou mesmo por averiguações em campo. A SABESP deve encaminhar à 
ARSESP as medições dos índices e as informações necessárias às fiscalizações, por meio 
de relatórios na forma de regulação vigente no período. 
Para o fornecimento dos dados, a SABESP deverá construir um Painel de 
Acompanhamento de Indicadores e Desempenho, Planejamento de Obras e 
Investimentos auditável. Os dados do referido Painel devem ser acessíveis pela ARSESP 
por meio eletrônico, em tempo real ou com a periodicidade máxima definida pela Agência 
Reguladora, de acordo com a disponibilidade técnica das informações, bem como 
divulgados, com a devida atualização, no sítio eletrônico da SABESP e em outros 
ambientes indicados pela ARSESP. O Painel de Acompanhamento de Indicadores e 
Desempenho, Planejamento de Obras e Investimentos deve ter os seus dados acessíveis 
44
por meio eletrônico pela ARSESP, em tempo real ou com a periodicidade máxima definida 
pela ARSESP, de acordo com a disponibilidade técnica das informações, e também 
acessível, pelos demais stakeholders (população, Prefeitura e Governo do Estado de São 
Paulo incluídos), no sítio eletrônico da SABESP e em outros ambientes indicados pela 
ARSESP, na periodicidade definida pela ARSESP. 
A seguir, descreve-se na Tabela 7 a origem dos dados utilizados no cálculo dos 
INDICADORES DE QUALIDADE a ser aplicado nos REAJUSTES ANUAIS do 1º CICLO 
TARIFÁRIO e o modo de verificação dos dados. A partir do 2º CICLO TARIFÁRIO, a origem 
dos dados e o modo de verificação podem ser revisados pela ARSESP. 
Tabela 7 — Detalhamento sobre apuração dos indicadores do Índice Geral de Qualidade (IGQ) 
Índice Origem dos Dados Modo de Verificação 
ICAD 
IRTES Variáveis têm origem no cadastro da 
VV SABESP e são fornecidas pela própria Auditoria de processos e dados 
IRFA prestadora 
IPRP 
Verificação não se faz necessária, uma 
vez que a ARSESP faz o levantamento 
de dados 
Variáveis têm origem na verificação in ICERP loco do estado das pavimentações 
Notas: ICAD — Índice de Conformidade da Água Tratada, que objetiva verificar o atendimento às exigências contidas 
nas legislações concernentes a padrões de potabilidade da .água distribuída; IRTES — Indicador Regulatório de 
Tratamento de Esgoto Sanitário, que objetiva verificar a eficiência na redução da Demanda Bioquímica de Oxigênio 
(DBO), parâmetro empregado para medir a poluição orgânica; IVV — Índice de Vazamentos Visíveis, que objetiva medir 
quantos vazamentos de água visíveis há em um km de extensão de rede e incentivar a eficiência no combate às 
PERDAS REAIS e à manutenção preventiva do sistema de abastecimento de água; IRFA — Índice de Reclamações de 
Usuários Relacionadas à Falta de Água e à Baixa Pressão, que objetiva incentivar a melhoria da qualidade do serviço 
de fornecimento de água por meio da medição do número de reclamações por descontinuidade do abastecimento de 
água registradas no serviço de atendimento aos USUÁRIOS da SABESP; IPRP — Indicador de Prazo de Recomposição de 
Pavimentos, que objetiva medir o prazo usual de execução de reposições de pavimento para incentivar a redução do 
tempo na execução de reparos e obras na rede; ICERP — Indicador de Conformidade na Execução da Reposição de 
Pavimento, que objetiva medir e incentivar a qualidade dos repavimentos oriundos dos SERVIÇOS, avaliando o 
atendimento às normas técnicas e municipais, a fim de dirimir o problema urbano de patologias do asfalto urbano. O 
detalhamento do cálculo de cada um dos indicadores e o cálculo do IGQ são apresentados no ANEXO VII. 
Em qualquer processo de REVISÃO ou REAJUSTE TARIFÁRIO, cabe à ARSESP: (i) a 
regulamentação do Plano de Fiscalização; (ii) a regulamentação da metodologia de 
fiscalização do atendimento às metas de qualidade; (iii) a definição das metas (fixas ou 
constantes em um menu de metas) dos INDICADORES DE QUALIDADE; (iv) o cálculo do 
ÍNDICE GERAL DE QUALIDADE (IGO) apurado a partir do desempenho da SABESP no 
alcance das metas dos INDICADORES DE QUALIDADE e (v) a aplicação de penalidades no 
caso de se verificar a prestação de informações falsas ou incorretas pela SABESP, nos 
termos do ANEXO IIl. 
45
5.3. — CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE AJUSTES NO 
CRONOGRAMA DE METAS 
No 1º CICLO TARIFÁRIO, a metodologia de acompanhamento da qualidade da SABESP, o 
cálculo dos INDICADORES DE QUALIDADE e a regulação por menu devem ser mantidas 
pela ARSESP, enquanto o menu de metas deve ser atualizado pela Agência Reguladora a 
cada REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA da Companhia. A partir da 12 REVISÃO TARIFÁRIA, a 
ARSESP pode (i) modificar e integrar novos INDICADORES DE QUALIDADE; (ii) definir novos 
menus de metas; e (iii) alterar a abrangência geográfica dos INDICADORES DE QUALIDADE 
para outra que não a área completa da URAE 1- SUDESTE, desde que mantidas as 
dimensões de qualidade (do produto, do serviço, comercial e de reposição de 
pavimentos) aplicadas no 1º CICLO TARIFÁRIO. 
Importante ressaltar que, caso a ANA publique norma de referência sobre padrões e 
INDICADORES DE QUALIDADE, eficiência e avaliação da eficiência e eficácia para os 
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pode haver a necessidade 
de adaptação regulatória das normas e deliberações já publicadas pela ARSESP, que 
versam sobre a metodologia para apuração e aplicação do Fator Q e sobre as metas de 
qualidade tratadas neste Capítulo e no ANEXO VII. 
6. PLANO DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO 
6.1. . INTRODUÇÃO 
O cumprimento das metas de cobertura, perdas e de qualidade da prestação dos serviços 
demanda da SABESP a realização de um amplo plano de INVESTIMENTOS. 
O plano de INVESTIMENTOS previsto para o Município de PARIQUERA-AÇU foi inicialmente 
estudado e identificado a partir de diversas fontes de dados, com destaque para o SNIS, 
Censos do IBGE, Atlas do Abastecimento de Água e de Esgotos publicados pela ANA e, 
principalmente, o plano de saneamento existente e os documentos e referências técnicas 
da SABESP. 
A partir desses estudos, o Governo do Estado de São Paulo promoveu reuniões com o 
Município, a fim de discutir e validar os estudos, projetos, obras, serviços e demais 
INVESTIMENTOS considerados essenciais, para a universalização do abastecimento de 
água e do esgotamento sanitário, considerando todo o território do MUNICÍPIO, e 
consequente avanço nos Índices de cobertura do atendimento à população (nas áreas 
urbanas, rurais e urbana(s) informal(ais), sempre que houver), bem como para reduzir 
perdas e melhorar a qualidade da prestação dos serviços, com o horizonte até 2060. 
46
Objetiva-se que esse conjunto de INVESTIMENTOS também aumente a eficiência 
operacional e promova a resiliência climática dos sistemas de água e esgoto, resultando, 
por consequência, em serviços de melhor qualidade e mais acessíveis para a população. 
O APÊNDICE | deste ANEXO apresenta os cronogramas físico e financeiro de execução dos 
INVESTIMENTOS e serão de caráter não vinculativo para as PARTES, devendo ser utilizados 
para fins referenciais e orientativo para todos os efeitos do CONTRATO. 
Os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, descritos no tópico 6.3, compõem o conjunto de 
— ações do plano de INVESTIMENTOS, abrangendo também os programas estruturantes 
existentes e que terão continuidade, delineados no tópico 6.2, e os novos, que focam na 
preparação da SABESP para enfrentar desafios futuros, com o olhar para novas 
tecnologias que visem a operação sustentável dos serviços de água e esgoto. 
6.2. — DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS ESTRUTURANTES CONTINUADOS 
º —Programa de Saneamento Rural 
O Programa de Saneamento Rural visa implementar e aprimorar o saneamento básico em áreas 
rurais, por meio de ações de planejamento, regulação, fiscalização e prestação adequada dos 
serviços de água e esgoto à população rural e, assim, universalizar os serviços também neste 
recorte do município. A partir do diagnóstico da situação atual e do déficit em saneamento rural, 
o Programa prevê a implementação de ações estruturais de expansão de sistemas de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário coletivos (redes e ligações de água e esgoto, 
coletores, estações elevatórias, boosters, ETAs, ETEs etc) e individuais (poços, cloradores, fossa 
séptica, biodigestor, tanques de evapotranspiração etc), além da reposição e melhoria dos 
sistemas existentes. Associadas às ações estruturais, de forma a garantir a sua implantação, 
operação, manutenção e sustentabilidade, o Programa deverá contemplar investimentos e 
ações estruturantes que envolvem mecanismos de gestão, educação, participação e controle 
social. 
e Programasnolnterior de São Paulo 
No interior do estado de São Paulo, há o Programa de Água do Interior e o Programa de Esgotos 
do Interior, ambos distribuídos em muitos municípios de pequeno e médio porte, além do 
Programa Vale do Ribeira, que abrange municípios daquela bacia, tanto com investimentos em 
água quanto em esgotos nos seus municípios. 
e Programa Corporativo de Redução de Perdas 
Criado pela SABESP em 2009, o Programa Corporativo de Redução de Perdas (PCRP) envolve a 
troca de ramais, renovação de ativos, em especial substituição de redes antigas, bem como do 
atual parque de hidrômetros velocimétricos com leitura manual por hidrômetros volumétricos 
e velocimétricos ultrassônicos com transmissão de dados por telemetria. O PCRP inclui também 
a inspeção das tubulações para a identificação de vazamentos e fraudes, além da setorização 
para melhorar a eficiência operacional. 
47
Ao longo do tempo, o PCRP contou com financiamentos do BNDES e da Agência de Cooperação 
Internacional do Governo japonês (JICA), além de recursos próprios da SABESP. O programa 
alcançou expressiva queda do índice de perdas na área operada pela SABESP, que passou de 400 
|ligação/dia em 2009 para 252 l/ligação/dia ao final de 2021. O PCRP utilizou importantes 
avanços nos processos de contratação adotando o modelo de remuneração por resultado 
entregue, que permitiram, até o final de 2021, a substituição de 803 km de redes e 116,4 mil 
ramais, substituição de hidrômetros velocimétricos por ultrassônicos e volumétricos, além da 
instalação de centenas de equipamentos como válvulas redutoras de pressão e booster de 
pressão, criando áreas de controle do abastecimento. A partir da desestatização, objetiva-se 
aumentar os investimentos na renovação de ativos e na melhoria da gestão de perdas, com o 
incentivo à inovação tecnológica, sobretudo com foco na sustentabilidade das infraestruturas ao 
longo prazo (com horizonte de até 2060). Para isso, o Programa de Modernização do 
Saneamento — SABESP 4.0 incorporará o PCRP, de forma a alavancá-lo em produção e resultados. 
6.3. — INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MUNICÍPIO 
Diante da assinatura do CONTRATO, o Município de PARIQUERA-AÇU será beneficiado 
com as ações de caráter obrigatório descritas neste tópico, a serem executadas pela 
SABESP e voltadas à orientação dos investimentos da Companhia não somente à 
universalização dos serviços até 2029, como também à redução das perdas de água, à 
adoção de tecnologias de tratamento avançado de esgotos e à melhoria e aumento da 
eficiência operacional da prestação em toda a ÁREA ATENDÍVEL (DE ABRANGÊNCIA) do 
Município. 
Quanto aos PROGRAMAS ESTRUTURANTES CONTINUADOS, o Município de PARIQUERA-AÇU 
será beneficiado, em suma, com: 
e OProgramade Saneamento Rural, voltado para o aprimoramento e universalização dos 
serviços prestados em áreas rurais. Ações e investimentos serão direcionados para esse 
recorte do município, considerando um diagnóstico da situação atual; e 
e OsProgramas no Interior de São Paulo, que abrangem o Programa de Água do Interior 
e o Programa de Esgotos do Interior, ambos distribuídos em muitos municípios de 
pequeno e médio porte, e o Programa Vale do Ribeira, que atende os municípios 
daquela bacia tanto com investimentos em abastecimento de água quanto em 
esgotamento sanitário. 
Além dos programas citados, o Município de PARIQUERA-AÇU contará com ações e 
investimentos do Programa de Modernização do Saneamento — SABESP 4.0, que abrange 
diversas iniciativas relacionadas à inovação tecnológica, redução e controle de perdas de 
água e eficiência energética. As ações de modernização perpassam pela mudança do 
paradigma tecnológico do saneamento em diversas frentes, envolvendo, mas não se 
limitando, o emprego da telemetria dos sistemas de água e esgotos, a automatização de 
estações de tratamento de água e de esgotos, elevatórias, válvulas de controle, 
48
reservatórios etc., além da substituição de hidrômetros mecânicos por outros que 
permitam registros e ações de corte e restabelecimento do serviço à distância. O 
Programa de Modernização do Saneamento — SABESP 4.0 também abrange a 
continuidade do Programa Corporativo de Redução de Perdas, aumentando a segurança 
hídrica dos municípios que atende, com atividades voltadas à eficiência energética, 
substituindo os sistemas elétricos atuais por outros mais eficientes, além de fomentar a 
geração de energia distribuída — fotovoltaica, biogás e eólica. 
O Programa de Modernização do Saneamento — SABESP 4.0, juntamente com outros 
programas corporativos da companhia (voltados aos empreendimentos, serviços e 
estudos técnicos), bem como aqueles de cunho operacional, tais como o apoio 
operacional, tecnologia da informação, instalações e equipamentos administrativos, 
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, e gestão ambiental integrada, 
deverão se estender por todo o período do CONTRATO (até 2060), garantindo melhorias 
e apoio contínuo ao Município de PARIQUERA-AÇU. 
Os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS para o cumprimento das metas de cobertura, perdas 
e de qualidade da prestação dos serviços, bem como para a execução dos PROGRAMAS 
ESTRUTURANTES, incluem de forma não exaustiva, ações diversas relacionadas à 
expansão de sistemas de água e esgotos (redes e ligações); viabilização de obras 
estruturais/localizadas de sistemas de abastecimento de água (estruturas de produção, 
captação, adução, elevação e bombeamento, tratamento e reservação de água) e de 
esgotamento sanitário (coletores-tronco, interligações, interceptores, estações 
elevatórias de esgoto, emissário e tratamento); melhorias e renovação de ativos de 
sistemas de água e de esgoto (substituição de redes e ligações, troca de hidrômetros, 
hidrometração com telemetria e desenvolvimento tecnológico da operação, reabilitação 
ou desativação de sistemas, reposição de equipamentos e instalações, entre outras), 
associadas em grande medida ao controle e redução de perdas; ações voltadas à 
segurança hídrica (proteção dos mananciais, novas fontes de abastecimento, melhoria da 
oferta e qualidade das águas etc.) e ações corporativas e institucionais (desenvolvimento 
tecnológico e inovação, eficiência energética e serviços especiais, desenvolvimento 
institucional, participação e controle social, serviços de engenharia, gestão e governança, 
assessoria, projetos e consultorias). 
Em função das metas da universalização, as ações listadas abaixo pertinentes à expansão 
de sistemas e implantação de obras estruturais/localizadas terão seus investimentos 
concentrados entre 2024 e 2029. As demais ações (melhorias e renovação de ativos, 
segurança hídrica e ações corporativas/institucionais), a seu tempo, terão os 
investimentos realizados de forma contínua, ao longo de todo o período do contrato. As 
ações listadas incluem: 
49
Plano de incremento do crescimento vegetativo ao atendimento de 
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, considerando os recortes 
urbano, informal e rural; 
Implantação de plano de eficiência operacional de água e esgoto, com 
planejamento de renovação de ativos e ações para redução de perdas, alinhado 
com as premissas estabelecidas no PROGRAMA SABESP 4.0; 
Atendimento ao crescimento vegetativo; 
Ampliação da captação de água bruta (EEAB, AAB e EEAT) e estudo de implantação de 
manancial alternativo para a Sede; 
Ampliação do sistema de reservação na Sede, Peri Peri, São João, Angatuba e Vila 
Clementina, entre outros; 
Ampliação, melhoria e modernização dos Sistemas de Abastecimento de Água- SAA da 
Sede, Conchal, Angatuba, entre outros; 
Implantação de solução em saneamento nas áreas não atendidas (Aldeias Pindo-Ty e 
Araça Mirim, entre outros); 
Ampliação, modernização e melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário- SES da 
Sede, incluindo ampliação da ETE; 
Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário- SES da Vila Roseli, bairro Conchal e 
Angatuba; 
Melhorias no Sistema de Esgotamento Sanitário- SES do bairro Jardim Alvorada, Vila 
Roseli, Vila Maria, Vila Olímpica e Peri Peri; e 
Implantação de Sistema de Abastecimento de Água- SAA e Sistema de Esgotamento 
Sanitário- SES nos bairros Km 14 e 15 (SP 226), Laranjeirinha, Boa Vista, Barra do 
Jacupiranga, Vila Roseli, Jardim Alvorada, Simbiúva, Conchal |, Braço Preto | e 1l, Bairro 
Alto, Angatuba, Senador Dantas, Lombadinha, Braço Magro, Cacau Açu, Pariquera 
Mirim, Boa Vista, Parque Municipal Casa de Pedra, Parque Estadual Campinas do 
Encantado, entre outro; 
Renovação de Ativos e manutenção do programa de redução de perdas com setorização 
de rede, distritos de macromedição e zoneamento de pressão; 
Remanejamentos de rede de água e esgoto; e 
Desenvolvimento de um Painel de Acompanhamento de Indicadores e Desempenho, 
Planejamento de Obras, Investimentos a ser disponibilizado pela SABESP para seus 
principais stakeholders. 
Cabe ressaltar que a SABESP também se obriga à realização dos investimentos necessários 
ao cumprimento do disposto na Cláusula 9 do CONTRATO e nas demais pertinentes, 
constantes deste CONTRATO e de seus anexos, além do compromisso do repasse do valor 
de 4% (quatro por cento) ao FMSAI, ou a observância de outro mecanismo previsto no 
CONTRATO, excepcionalmente para o caso do FMSAI ainda não estiver habilitado pela 
ARSESP, calculando-se o montante a partir da receita líquida do trimestre (composta pela 
Receita Bruta obtida no município, menos COFINS/Pasep, TRCF e eventuais encargos que 
350
vierem a incidir sobre a receita) em até 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados 
trimestrais da Companhia, até o advento contratual em 2060, nos termos do Anexo VII. 
6.4. MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E CERTIFICAÇÃO DA 
REALIZAÇÃO DESSES INVESTIMENTOS 
Após concluídos, cada um dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS descritos na seção 6.3 
deverá ser objeto de Laudo de Avaliação de Ativos validado pela ARSESP para sua 
valoração e verificação quanto à inclusão na Base de Ativos Regulatória (BAR), calculada 
no processo de CERTIFICAÇÃO anual dos investimentos. 
A cada atualização do Plano Regional de Saneamento, e concomitantemente nas 
REVISÕES TARIFÁRIAS PERIÓDICAS, serão definidos novos INVESTIMENTOS 
OBRIGATÓRIOS e potenciais atualizações dos PROGRAMAS ESTRUTURANTES. 
51
APÊNDICE | — CRONOGRAMAS FÍSICO E FINANCEIRO 
A seguir, apresentam-se os cronogramas físico e financeiro referenciais de execução dos investimentos necessários para o cumprimento deste 
CONTRATO e de seus ANEXOS. Cabe destacar que ambos são de caráter não vinculativo para as PARTES. 
52
Tabela 1 -R d Previstos para os Sistemas de de Água e de Itári icípio — valores expi a moeda de jun/23 
PARIQUERA-AÇU Data Base: junho/2023 Valores em reais (R$) 
de água em áreas formais. Obr Água-Expansão| — Forma! de captaçã d 123743 119479 sE 449292 17326 419106 2.060.056 de "” d 
Água -Expansão | | informal redes e ligações de á - : É - . Y ó 
[sohk sov porar tubul donição 
Água-Expansão| — Rural temas coi. õe de égua brut 102.736 816510 2.138,343 273379 4.185.969 5.502.869 15.467.805 [adutoras, rede ição de á, ligações domicili 
2713515 217267 4.559.233 5921975 17.527.861 
* 7.046.655 11605886 — - j752786| —— 
lcom telemetria Águs -M Formal . á ãà -Melhoria | - Formal — |STA a - 801.386 852.992 904614 963.375 1.019.060 1073.911 5.615.347 
N NN . o púcíaças PS EA REAA a . ” o 
Água - Melhoria | | Informal de sistemas - - * é “ “ 
Reposição e ol joluções ind F” 
ipara meih ã les existentes e h Água -Melhoria | — Rural õ relativas é serviços de 101126 344219 669.007 868.622 1.277.806 1,672.598 4953377 lágua; à instituiç: controla social e à Iqualificação dos agentes sociais. ) 
| águe - Melhoria 902.521 1197211 1.593.620 2.746.509 10.568.724 
902521 2.099.732 3.698.353 5.525.380 7.822.216 10.568.724 
p Texpansão de redes e ligações de esgoto em áreas formais. Obras estruturais / localizadas de : Formal de luindo i quando 736.863 471.993 s10424 2,948.607 7363411 Expansão EA Esgota - E . EEA S TD EÇ ES S AA 
Informa! É : , S " & Expansão ” SD [Soluções individuais: implantação detanque séptica/filtro anaeróbio/sumidouro, tanc P ibio/ (CB). Biodigestor ó s Rura! €B ou tana: 79151 534441 1350323 1736130 2700.647 3305353 9.697.045 Expansão á Ses domicilis de coletora, o . finterceptores, estações EE ” A Luh em aRaia : UNA PP Esgoto - “ Subtota! 1.592.846 2208.123 2211070 6254159 17.060.456 Expansão Acumulado 5.387.104 7595.226 10.806.297 17,060.456 
|substinuição eligações e redes formais. De E 
Esgoto - ó : : 190307 216828 241516 282300 320049 358899 1610899 Melhoria À s 
—— S o MD — j—— la aac T fpre——tm——— ——m Esgoto- Informa! mas. in - - . - - - Melhoria la GS 
Reposição Ses Individ o, " para melhoria daqueles exis — Rural ões s7.661 270 906 486423 609549 a85 773 1030156 3440519 Meihoria (sanitário: à A h e |qualificação dos agentes sociais. 
*ª"'ª M Subtotal 287.968 487.734 727.939 892.900 1.205.822 1.409.055 5.051.418 
Acumulodo 287.968 775.702 1503.641 2396.541 3.602.363 5.051.418 
i, instituclonal, eficiência energética e (serviços especiais. Outras Outros — lServiços. projetes, 428080 961243 1016934 1160188 1.457 546 1994747 7018714 (consultoria, gerenciamento econtrole tecnológico. 
Despesas capitalizáveis. 1389328 2.406.262 3566421 5.023.967 7.018.714 
s 569426 — 76 S265849| — —— 12730538 B6A 577A7 * ' " 9.219.487 26.130.191 38.860.729 57.227.173, 
PARIQUERA-AÇU 
Data Base: ljunho/2023 - DA E AAIAS 
/ocalizadas de Agua-Expansão| — Formal ão , ão, adução, , incluindo 1311651 1.084.506 
Água-Expansão| — Informal 
T P à Água-Expansão| — Rural e de água bruta ou tratada, ETA, 181910 - 15.609715 ladutoras, ão de água, órios ou ligaçõ " 
E ee Subtota! 1493571 1.084.508 779.090 23434278 PS ss ESA a SNAA À ec ec cAn mnaedios : Acumulado 19.021.432 20.105.940 21.107.369 22.669.538 " 
Tsubstituição dehidrômetros, ligações e redes em áress formais. Implantação de hidrometração 
Aseciólcame| on Fnh PTTAss —— hc . eAA ” ó " 15.546.038 Y 9.332.639 332 8374.537 : 8.255.320 $ 737883 7 7.545, .545,263 62.047.978 12.047.971 
[de água. 
Água - Melhoria | | informal i de siscemas de água em áreas informais L . - - - - . FEA º SE AAAA EMA S oA SSA , netnemençe ES A lnontal SSAA aa Dn Reposição e adequação dos o ões individuais d : para melhoria e otimização daqueles exi h Água-Meihoris| — Rural — lações à ” 2221n 1576445 1876445 1876445 1876445 1876445 16627714 Jágua; qualificação dos agentes sociais. 
4gua - Melhoria 17838146 11209.084 10250582 10131766 5255222 2421.708 
SS e 28405870) —— 39615s5sa| — c Csssssoas | — Ssosezor| 6o253984| — - 76675692] 
ee ee en - Trocilda: de 
z:::»:º Formal intluindo interli quando 3226464 2682222 2472.087 1.925.108 1911.889 1878417 21.456.600 [aplicável. 
Informa! — (Expansão de redes e ligações de esgoto em áreas Informais. 
F " 'ob tea), HFeotos Rural :8 ou tanque de evapotrarspi s155S S & õ s S 9788.605 Espansão iotao ssc MDA p in Ú Esgoto - Subtotal 32.218.024 2477.087 1975.100 1875417 212052048 
—— — L Amwnmukdo|l — Gos78480] — 25532790] 27457896 D NTT R 
ss meem 7 7 . “ : — : a Formal . ttaa n 2.236281 5510929 6.399.661 10.002.858 6359.048 6524396 39.644.072 ioria (avançados de esgotos. 
Beo Informal " iódica de sistemas. árie informais. : . - iReposição e o ] =E ipara melhoria ” p Rural 1.109.620 907.243 907.243 907.243 997243 907.243 92.086.354 —— [canitário: à á á A ê lqualificação dos agentes sociais. 
4.345.901 7.306.904 1o510.101 
| RREAINNDISS EESECNNONAA — ss7319| 2312395 -- G3aoszas7| - 
P 
(serviços especiais. Outros Outros — |serviços d. ih ssessoria, projet: 4.692.682 3.484.585 3447372 2.760.122 3.224.047 3.249.384 28.876.907 |consultoria, gerenciamento e controle tecnológico. 
22403476 | N T7 
24878573 24478775 27.510.175 22.436.599 22.742.889 :mscuj 113.794.069 135.272.844 165.783.020 188.219.616 210.962.507 
Tabela 2 — Resumo dos Quantitativos Físicos dos Investimentos em Expansão de Redes e ; deab 
PARIQUERA-AÇU 
Ligações e na 
de água p 
Água - Expansão 
ÁAgue": Informat — — Redestm) - -” Expansão- " Ligações (un.) | . 2 AA ssn É . 4(7 . o Água - Rural Redes (m) 120 376 8 : = ê : : 1168 
Expansão Ligações (un.) 15 540 18 - - - - - 1.521 Exn Redes (m) 405 709 4.253 3.502 3.229 2.523 2.508 2.459 24.677 Água - Ligações (un.) 112 663 527 424 394 309 3209 304 4.786 Expansão Redes (m) 405 6.203 10.455 13.957 17.186 19.710 22.218 24.677 Acumulado . Ligações (un.) 112 2519 3.046 3.470 3.863 4.172 4.481 4.786 
Substituição d. Subtotal ubstção sê 1.044 1.061 1077 1.123 1161 1.196 7.516 9.009 9.485 9.119 8918 9.226 59.936 Água - Hidrômetros (un.) Melhoria eiho! | P TTA SSN SNSN N gA A — E AA AAAA NNA " PA A ES Acumulado | Substituição de 1.044 2105 2283 4.305 5467 6.665 14179 23.188 32673 41.792 50.711 59.936 Hidrômetros (un.) 
Esgoto— E Formal R ed:es (m) 
Expansão Ligações (un.) 
Esgota_ - ifóreal —Redes (m) Expansão 
EsgatoN : Rural — R egi_isirg) É Expansão Ligações (un.) 
Ssubtotal | Esgoto- | PA Expansão R » acmulção: f 0) Ligações (un.) 

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