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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis locados pela administração pública no município de Pariquera-Açu/SP
native_id3941

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Para Votação
2025-04-07 ⚐ Parecer de Constitucionalidade — | Parecer favorável
2025-02-10 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2025-02-10 ● Leitura em Plenário — | 04ª Sessão Ordinária de 2025
2025-02-06 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 005/2025
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 06/02/2025 às 21:37:43
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
GAB, SGP
“Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato de locação nos imóveis
locados pela administração pública no município de Pariquera-Açu/SP”
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
PLACAS EM IMÓVEIS LOCADOS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a divulgação de informações relativas aos contratos dos imóveis locados pela
administração pública no município de Pariquera-Açu. O objeto é garantir a transparência ativa dos contratos de
locação firmados pela municipalidade, para que o cidadão tenha acesso as informações sobre o uso do recurso
público em linguagem rápida e acessível. Temos aqui uma iniciativa que privilegia a transparência para obtenção de
uma boa administração pública, com informações que asseguram, inclusive, o melhor desenvolvimento da função
constitucional fiscalizadora dos vereadores. A propositura em discussão também busca concretizar o direito
fundamental à informação, dever constitucional imposto ao Poder Público, previsto no art. 5º, XIV e XXXIII, da
Constituição Federal.
Sobre a constitucionalidade da presente proposição, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar Lei do Município d
e
Guarujá, muito parecida com o projeto em discussão, decidiu que não há qualquer vício de iniciativa parlamentar e
m
lei que determina a fixação de placas informativas que visam dar acesso aos dados públicos, são as palavras do
relator Ministro Gilmar Mendes:
[...] No caso, nitidamente, vê-se que as proposições normativas da Lei 3.966, de 29 de
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3BC5-762B-EDD2-3CA0 e informe o código 3BC5-762B-EDD2-3CA0
outubro de 2012, do Município de Guarujá (SP), não potencializam indevida ingerência na
administração interna do Executivo, sendo certo que apenas estabelecem a materialização
do dever de publicidade e transparência dos atos da Administração Pública, por meio da
fixação de placas informativas que viabilizem o acesso aos dados relativos a obras públicas
em execução pelo Município. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento
no sentido de que os Municípios são competentes para legislar sobre questões relativas à
edificações ou construções realizadas no seu território, nos termos do art. 30, I, da
Constituição. Portanto, o referido diploma legal não padece do vício de iniciativa apontado
pelo recurso em análise (RE nº 795.804).
Noutras palavras, não há qualquer vício de constitucionalidade na presente proposição, pois o próprio Supremo
Tribunal Federal já reconheceu que o vereador pode legislar sobre o tema. Assim, considerando que o presente
projeto de lei busca assegurar a todos o maior controle social sobre o orçamento público municipal, conto com o
apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Portanto, acredito plenamente, que esse projeto beneficiará a tod
a
população e por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta propositura.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 06 de fevereiro de 2025
RODRIGO MENDES
Vereador
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
PLACAS EM IMÓVEIS LOCADOS
“Dispõe sobre a divulgação de informações relativas ao contrato
de locação nos imóveis locados pela administração pública no
município de Pariquera-Açu/SP”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Todos os imóveis locados pela Administração Pública, Direta e Indireta, do Município de Pariquera-Açu/SP,
deverão conter placa informativa com todos os dados referentes ao contrato de locação, por todo tempo de sua
duração, em local visível, constando, obrigatoriamente: Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3BC5-762B-EDD2-3CA0 e informe o código 3BC5-762B-EDD2-3CA0
I - data da locação;
II - valor da locação;
III - tempo de duração do contrato de locação;
IV – nome do proprietário.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Ver. Ivo Zanella, 06 de fevereiro de 2025
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/3BC5-762B-EDD2-3CA0 e informe o código 3BC5-762B-EDD2-3CA0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3BC5-762B-EDD2-3CA0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 06/02/2025 21:37:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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