br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre adequação da referência, nos termos do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, estabelecido pelo Ministério da Saúde.
native_id3944

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 ✅ Aprovado — | 01ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-03-17 ▣ Incluso na Ordem do Dia — —
2025-03-17 Redação Final — —
2025-03-17 Encaminhado à CCJR para Redação Final — —
2025-03-17 ✅ Aprovado — —
2025-03-17 ▣ Incluso na Ordem do Dia — —
2025-03-17 ⚐ Parecer favorável — —
2025-02-24 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2025-02-24 ● Leitura em Plenário — | 06ª Sessão Ordinária de 2025
2025-02-14 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T09:11:52.446627-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 13 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
08/2025 que “Dispõe sobre adequação da referência 11-A ao do piso nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, estabelecido pelo 
Ministério da Saúde”. 
O presente projeto se justifica na necessidade de adequação da 
referência dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias, conforme 
norma do Ministério da Saúde, notadamente a Portaria GM/MS nº 6.530, de 09 de 
janeiro de 2025. 
Deixa-se de apresentar o impacto financeiro, devido a previsão do 
art. 198, $811, da Constituição Federal. 
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação, EM REGIME 
DE URGÊNCIA, e aprovação necessárias. 
Município de Pariquera-Aç fevereiro de 2025. 
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre adequação da referência, 
nos termos do piso nacional dos 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Combate às Endemias, estabelecido 
pelo Ministério da Saúde. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1º Fica alterada a Referência 11-A, alterando-se o anexo |, 
constante da Lei nº 905, de 11 de fevereiro de 2025, passando-se ao valor de R$ 
3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). 
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse 
retroativo a partir da competência do mês de janeiro do ano de 2025, aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Combate às Endemias. 
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta 
de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
“Deus Seja Lowado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
ANEXO | 
TABELA COM ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA 11-A 
REF.|! VALOR-RS 
1 1.635,67 
2 1.651,17 
3 1.666,65 
4 1.696,33 
5 1.800,04 
6 1.806,67 
7 2.023,05 
8 2.270,18 
9 2.460,79 
10 2.552,53 
11 2.880,02 
12 3:258,32 
13 3.793,54 
14 4.308,91 
15 5.612,55 
16 6.421,02 
17 6.543,67 
18 6.825,24 
19 6.972,23 
20 7.333,84 
21 8.907,35 
22 9.705,21 
23 11.321,98 
24 15.424,17 
25 16.982,41 
26 1.127,93 
Plantão 12 horas 
11-A 3.036,00 
11-B 2.919,25 
11-C 2.988,60 
20-A 8.170,82 
“Deus Seja Louvado”

open original →