Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
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MENSAGEM Nº 13 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
08/2025 que “Dispõe sobre adequação da referência 11-A ao do piso nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias, estabelecido pelo
Ministério da Saúde”.
O presente projeto se justifica na necessidade de adequação da
referência dos agentes comunitários de saúde e combate às endemias, conforme
norma do Ministério da Saúde, notadamente a Portaria GM/MS nº 6.530, de 09 de
janeiro de 2025.
Deixa-se de apresentar o impacto financeiro, devido a previsão do
art. 198, $811, da Constituição Federal.
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação, EM REGIME
DE URGÊNCIA, e aprovação necessárias.
Município de Pariquera-Aç fevereiro de 2025.
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
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PROJETO DE LEI Nº 08 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre adequação da referência,
nos termos do piso nacional dos
Agentes Comunitários de Saúde e
Combate às Endemias, estabelecido
pelo Ministério da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a Referência 11-A, alterando-se o anexo |,
constante da Lei nº 905, de 11 de fevereiro de 2025, passando-se ao valor de R$
3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o repasse
retroativo a partir da competência do mês de janeiro do ano de 2025, aos Agentes
Comunitários de Saúde e Combate às Endemias.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta
de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
“Deus Seja Lowado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
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ANEXO |
TABELA COM ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA 11-A
REF.|! VALOR-RS
1 1.635,67
2 1.651,17
3 1.666,65
4 1.696,33
5 1.800,04
6 1.806,67
7 2.023,05
8 2.270,18
9 2.460,79
10 2.552,53
11 2.880,02
12 3:258,32
13 3.793,54
14 4.308,91
15 5.612,55
16 6.421,02
17 6.543,67
18 6.825,24
19 6.972,23
20 7.333,84
21 8.907,35
22 9.705,21
23 11.321,98
24 15.424,17
25 16.982,41
26 1.127,93
Plantão 12 horas
11-A 3.036,00
11-B 2.919,25
11-C 2.988,60
20-A 8.170,82
“Deus Seja Louvado”