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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaInstitui o dia municipal "Quebrando o Silêncio" projeto da Igreja Adventista do Sétimo dia, no município de Pariquera-Açu, e dá outras providências
native_id3948

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 ✅ Aprovado U | Aprovado na 06ª Sessão Ordinária de 2025
2025-02-21 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Votação na 05ª Sessão Ordinária de 2025
2025-02-18 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Para Votação
2025-02-17 ⚐ Parecer de Constitucionalidade — | Parecer n.º 01/2025
2025-02-03 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2025-02-03 Proposição desarquivada pelo Autor — | Desarquivado
2024-12-31 Proposição arquivada — | Arquivado
2024-12-09 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2024-12-09 ● Leitura em Plenário — | 42ª Sessão Ordinária de 2025
2024-12-05 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T16:08:06.660610-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 008/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 05/12/2024 às 21:27:14
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
GAB, SGP
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL "QUEBRANDO O SILÊNCIO" PROJETO DA IGREJA ADVENTISTA
DO SÉTIMO DIA, NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
 JUSTIFICATIVA
O Projeto de instituir o dia “Quebrando O Silêncio”, tem como motivo o trabalho organizado e promovido pela Igreja
Adventista do Sétimo Dia, com o objetivo de estabelecer, anualmente, o quarto sábado do mês de agosto.
O Projeto é de extrema importância porque tem como foco principal alertar as pessoas sobre os abusos e violência
contra idosos, crianças e adolescentes, com isso dará ênfase na luta contra o abuso e violência.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 05 de Dezembro de 2024
RODRIGO MENDES
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2115-287A-5FC2-F85D e informe o código 2115-287A-5FC2-F85D
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL "QUEBRANDO O SILÊNCIO"
PROJETO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, NO
MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal "QUEBRANDO O SILÊNCIO" Projeto da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no
município de Pariquera-Açu, que se realizará anualmente, no quarto sábado do mês de agosto.
 Parágrafo único. O Projeto se caracterizará com a realização de palestras, fóruns, passeatas, distribuição de
panfletos, cartilhas, revistas e outros meios educativos de prevenção e combate à violência contra mulher, criança,
adolescente e idoso.
 Art. 2º O Dia "Quebrando o Silêncio" terá por finalidade:
 I - esclarecer a população sobre as formas de violência doméstica praticada contra as mulheres, crianças,
adolescentes e idosos;
 II - fortalecer as vítimas ao enfrentamento das situações, visando o rompimento dos ciclos de violências,
denunciando os fatos;
 III - incentivar a comunicação de violência ocorrida contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, através do
"Disque 100", garantido o sigilo do denunciante;
 IV - orientar as vítimas, familiares e a sociedade quanto a direitos, deveres e indicação aos órgãos competentes par
a
as providências cabíveis e o necessário apoio;
 V – orientar os pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa a identificar possíveis sinais de abusos infantis e tomar
todas as providências cabíveis;
 Art. 3º O Poder Público poderá adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei
.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2115-287A-5FC2-F85D e informe o código 2115-287A-5FC2-F85D
 Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 05 de Dezembro de 2024
_
Rodrigo Mendes
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/2115-287A-5FC2-F85D e informe o código 2115-287A-5FC2-F85D
Avenida Dr, Fernando Costa, º 457, Centro 
cªmªra Municipal de CEP 1 1930-000 - Felefone (13) 3856- 1283 
Porntal: wam páriquerascu.so Jeg br 
L) Correio eletránico: catriarafcamarapersqueca.so.gov br ariquera-Açu |= | 
'r."º ".y“, 
7 " -/1 Fb (Savrar, groastatas comé f amaramana partieçanyue a 
FÃ 
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. 
Parecer da CCJR nº O_'/2025 sobre o Projeto de 
Lei nº 08/2024, de autoria do Vereador Rodrigo 
Mendes, que instituii o Dia Municipal 
"Quebrando o Silêncio" Projeto da Iegreja 
Adventista do Sétimo Dia, no Município de 
Pariquera-Açu, e dá outras providências. 
I- EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA 
l. 
3. 
4. 
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Vereador Rodrigo Mendes, que visa 
instituir o Dia Municipal "Quebrando o Silêncio" no Município de Pariquera￾Açu, a ser realizado anualmente no quarto sábado do mês de agosto. 
Segundo a justificativa, a data tem como objetivo promover a conscientização e 
a prevenção da violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, por 
meio de palestras, passeatas e distribuição de materiais informativos. AÀA 
iniciativa tem origem em projeto da Igreja Adventista do Sétimo Dia e busca 
mobilizar a sociedade para o enfrentamento dessas formas de violência. 
O projeto estabelece que o Poder Público poderá apoiar a realização de 
atividades relacionadas à campanha, conforme disponibilidade orçamentária. 
É o relatório. 
II- VOTO DO RELATOR 
5. Compete a esta Comissão Permanente se pronunciar sobre àa 
constitucionalidade, juridicidade, legalidade e técnica legislativa dos projetos 
submetidos à sua apreciação, conforme o art. 46, inciso 1, alínea "a" do 
Regimento Interno. 
A matéria se enquadra como de interesse local, conforme o art. 30, 1, da 
Constituição da República Federativa do Brasil, e o projeto atende ao interesse ( 
público ao promover a conscientização e prevenção da violência. 
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A
Avenida Dr, Fernando Costa, nº 447, Centro 
Câmara Municipal de EE Portal: ATIEEOO ún páriquerascu.so , ES A leg.br BLIAAON AA 
— Cormsio eletrátiico: camaraBcamaraanquera.so.gováir 
merª- w CNPE 44 303/583/0001-21 P 
“A egad Fm À : G lt (2AAAA Ãs cormmóáicama a tt cadenamquera ” 
7. A iniciativa está em consonância com o art. 44 da Lei Orgânica Municipal, o 
qual prevê a competência legislativa comum. 
8. No que se refere à técnica legislativa, a proposta segue o disposto na Lei 
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, quanto à elaboração das leis. 
9. Quanto à juridicidade, não há impedimento legal para a aprovação da matéria 
em Plenário, tendo em vista que a instituição de datas comemorativas no âmbito 
municipal encontra amparo no ordenamento Jjurídico vigente. 
10. No mérito, a proposta contribui para a ampliação do debate sobre a prevenção 
e o combate à violência, alinhando-se a campanhas nacionais e internacionais 
sobre o tema. 
11. Por fim, a aprovação da propositura dependerá do voto favorável da maioria 
absoluta dos membros da Câmara Municipal (5 votos), conforme disposto no 
Regimento Interno. 
III - CONCLUSÃO 
12. Diante do exposto, quanto aos aspectos que nos compete examinar, somos 
FAVORÁVEIS à deliberação e aprovação do projeto de lei pelo Plenário da 
Câmara Municipal. 
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