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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre a capacitação de profissionais da rede pública de ensino de noções para identificação de sinais de violência física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências
native_id4037

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 ⚑ Aguardando Parecer — █ Aguardando parecer da CFO
2025-02-03 Proposição desarquivada pelo Autor — —
2025-01-06 Proposição arquivada — —
2024-12-09 ⚑ Aguardando Parecer — —
2024-12-09 ● Leitura em Plenário — | 06ª Sessão Ordinária de 2025
2024-12-05 ○ Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 009/2024
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 05/12/2024 às 21:52:11
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
GAB, SGP
“Dispõe sobre a capacitação de profissionais da rede pública de ensino de noções para
identificação de sinais de violência física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes e
dá outras providências.”
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ROMPENDO O SILÊNCIO CONTRA O ABUSO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
JUSTIFICATIVA
Esta proposta visa implementar um programa de capacitação para agentes de educação da rede pública de ensino e
das creches municipais, com o objetivo de qualificar esses profissionais para identificar sinais de violência física,
psicológica e sexual contra crianças e adolescentes.
A proteção à infância no Brasil alcançou marcos significativos com a sanção da Lei Federal 13.431/2017
,
considerada um divisor de águas na defesa dos direitos das crianças e adolescentes após o ECA (1990). Outro
avanço relevante foi a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que reforça a prevenção e o combate à violência
doméstica e familiar contra menores de idade. Este projeto de lei busca fortalecer o atendimento especializado e
humanizado às vítimas, garantindo que seja realizado por equipes capacitadas. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4133-C67B-8AD4-E400 e informe o código 4133-C67B-8AD4-E400
Apesar desses avanços, a violência infantil persiste e demanda ações públicas eficazes. Muitas vítimas não
denunciam por medo ou falta de apoio, enquanto profissionais, familiares e responsáveis frequentemente têm
dificuldade em reconhecer os sinais de abuso.
Nesse contexto, as escolas e a creche desempenham um papel estratégico na proteção infantojuvenil. Como
ambiente diário de convivência entre crianças, adolescentes e educadores, as instituições de ensino oferecem
condições privilegiadas para identificar mudanças de comportamento e indícios de violência, fora do ambiente
familiar.
Portanto, este programa se torna essencial para fortalecer a rede de proteção e garantir que nossos profissionais
estejam aptos a atuar como agentes transformadores na luta contra a violência infantojuvenil.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta propositura.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 05 de dezembro de 2024
RODRIGO MENDES
Vereador
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
 “Dispõe sobre a capacitação de profissionais da rede pública de
ensino de noções para identificação de sinais de violência física,
psicológica e sexual contra crianças e adolescentes e dá outra
s
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º o Município poderá capacitar os profissionais da rede pública de ensino para identificarem sinais de violência
física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes.
Parágrafo Único. São compreendidos como profissionais de educação professores, coordenadores pedagógicos,
diretores, vice-diretores, secretários escolares, auxiliares de educação infantil, auxiliares administrativos e demais
servidores e empregados terceirizados que atuem no âmbito escolar e creche. Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4133-C67B-8AD4-E400 e informe o código 4133-C67B-8AD4-E400
Art. 2º A capacitação que se refere esta Lei dar-se-á por meio de palestras, cursos e treinamentos direcionados aos
servidores da rede pública de ensino que tenham contato direto ou indireto com crianças e adolescentes nas escolas
e creches da rede pública municipal.
Art. 3º A capacitação deverá atender a todos os parâmetros necessários à identificação dos sinais de violência
elencados no caput desta Lei, observando-se os seguintes aspectos:
I - definição e classificação das formas de violência contra crianças e adolescentes;
II - identificação da violência e os indicadores físicos e comportamentais;
III - aspectos éticos e legais referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
IV - abordagem da criança e do adolescente em casos de suspeita e indícios de violência física, psicológica e sexual;
V - abordagens acerca de assédio moral, bullying, relacionamentos e violência entre menores;
VI - mecanismos para recebimentos de denúncias e encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º O Poder Público poderá adotar medidas e disponibilizar recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 05 de dezembro de 2024
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Rodrigo Mendes Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4133-C67B-8AD4-E400 e informe o código 4133-C67B-8AD4-E400
Vereador Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4133-C67B-8AD4-E400 e informe o código 4133-C67B-8AD4-E400
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4133-C67B-8AD4-E400
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 05/12/2024 21:52:15 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/4133-C67B-8AD4-E400

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