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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaAutoriza a distribuição gratuita de um ovo de chocolate ao leite, com 150 gramas, aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 ✅ Aprovado U | Aprovado na 11ª Sessão Ordinária de 2025
2025-04-07 ▣ Incluso na Ordem do Dia — —
2025-04-07 ⚐ Parecer favorável — —
2025-03-24 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2025-03-24 ● Leitura em Plenário — | 09ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-19 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T13:29:24.064476-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 14 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
09/2025 que autoriza distribuição gratuita de um ovo de chocolate ao leite, com 
150 gramas, aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
O presente projeto visa entregar a todos os alunos de rede 
municipal de ensino, fornecendo de forma individual, um ovo de chocolate ao leite, 
com 150 gramas, respeitando-se aqueles que possuem restrição alimentar de 
açúcar e lactose. 
Os ovos serão fornecidos em quantidade suficiente para atender 
todos os alunos da rede municipal, que hoje são 1.714 alunos, dentre eles 14
intolerantes ao leite/lactose e 01 alunos diabético.
A Prefeitura está preocupada com as desigualdades sociais, 
portanto, esses ovos serão destinados, em sua maioria, a crianças que em que 
pese a vontade dos pais de fornecer a eles ovos de chocolate, a indisponibilidade 
financeira os impede e os priva.
O fornecimento dos ovos de chocolate não fere os princípios 
constitucionais da legalidade, moralidade e economicidade, porquanto, se insere 
dentro da discricionaridade do agente político, estando a quantidade em 
conformidade com os alunos existentes da rede municipal.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
Este ano os ovos serão custeados pelo Fundo Social de 
Solidariedade e para os anos seguintes a referida despesa será incluída nas 
respectivas peças de planejamento, conforme certidão em anexo. 
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação, em 
regime de URGÊNCIA e aprovação necessária para que possamos realizar a
compra e entrega.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de 
elevado apreço e consideração. 
Município de Pariquera-Açu, 14 de março de 2025
Wagner Bento da Costa
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a distribuição gratuita de um ovo de 
chocolate ao leite, com 150 gramas, aos alunos da 
rede municipal de ensino e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a distribuição de um ovo de chocolate ao 
leite, com 150 gramas, para todos os alunos da rede municipal de ensino. 
Parágrafo único - Fica assegurado aos alunos com restrição médica
o recebimento de ovos de chocolate zero lactose e/ou sem açúcar. 
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta 
de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 14 de março de 2025.
 WAGNER BENTO DA COSTA
 Prefeito 

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