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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 14 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
09/2025 que autoriza distribuição gratuita de um ovo de chocolate ao leite, com
150 gramas, aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências.
O presente projeto visa entregar a todos os alunos de rede
municipal de ensino, fornecendo de forma individual, um ovo de chocolate ao leite,
com 150 gramas, respeitando-se aqueles que possuem restrição alimentar de
açúcar e lactose.
Os ovos serão fornecidos em quantidade suficiente para atender
todos os alunos da rede municipal, que hoje são 1.714 alunos, dentre eles 14
intolerantes ao leite/lactose e 01 alunos diabético.
A Prefeitura está preocupada com as desigualdades sociais,
portanto, esses ovos serão destinados, em sua maioria, a crianças que em que
pese a vontade dos pais de fornecer a eles ovos de chocolate, a indisponibilidade
financeira os impede e os priva.
O fornecimento dos ovos de chocolate não fere os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e economicidade, porquanto, se insere
dentro da discricionaridade do agente político, estando a quantidade em
conformidade com os alunos existentes da rede municipal.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
Este ano os ovos serão custeados pelo Fundo Social de
Solidariedade e para os anos seguintes a referida despesa será incluída nas
respectivas peças de planejamento, conforme certidão em anexo.
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação, em
regime de URGÊNCIA e aprovação necessária para que possamos realizar a
compra e entrega.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Município de Pariquera-Açu, 14 de março de 2025
Wagner Bento da Costa
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a distribuição gratuita de um ovo de
chocolate ao leite, com 150 gramas, aos alunos da
rede municipal de ensino e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a distribuição de um ovo de chocolate ao
leite, com 150 gramas, para todos os alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo único - Fica assegurado aos alunos com restrição médica
o recebimento de ovos de chocolate zero lactose e/ou sem açúcar.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 14 de março de 2025.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito
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