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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre as funções, privativas de servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências
native_id4064

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 ✅ Aprovado S | 03ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-07-14 ✅ Aprovado P | 02ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-07-10 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Para Votação
2025-07-09 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Para Votação
2025-07-09 ⚐ Parecer favorável — | Favorável
2025-04-14 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2025-04-14 ● Leitura em Plenário — | 12ª Sessão Ordinária de 2025
2025-04-10 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T13:07:38.956196-03:00 Aprovado 8 1 0
2025-08-28T11:42:41.022037-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Protocolo 078/2025
De: Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo 
Data: 10/04/2025 às 15:51:56
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
SGP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Entrada*: 
Site
Ao Exmo Sr
MILTON JOSÉ LAURIANO
DD Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP
Boa tarde,
Venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 referente as funções gratificadas.
Atenciosamente,
Renato José Valente
Anexos:
Impacto_orcamentario_financeiro_Pariquera_Reestruturacao_2025.pdf
Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf
1Doc: 1/17
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“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 11 DE 14 DE MARÇO DE 2025 
Senhor Presidente, 
Encaminho à apreciação e deliberação da Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de 
Lei Complementar, a fim de reestruturar as funções gratificadas dos quadros da Prefeitura Municipal de 
Pariquera-Açu, com o objetivo de valorizar os servidores públicos técnicos, titulares de cargos efetivos. 
A partir deste projeto, as posições com maiores responsabilidades das áreas técnicas, 
operacionais, burocráticas e administrativas serão reservadas aos servidores públicos efetivos em cargos 
públicos. 
Incumbe registrar que a função gratificada não é uma posição na estrutura do quadro. A função 
gratificada preserva o servidor público nas atribuições típicas da Prefeitura e, considerando o aumento 
de sua responsabilidade, retribui-lhe mediante o pagamento de uma vantagem pecuniária específica. 
O servidor público efetivo que exerce função gratificada, mantém a matriz das atribuições do 
cargo, agregando também outras atividades não previstas originalmente. Com isso, a Administração 
Municipal reduz o custo com pessoal, deixando de efetivar servidores para o exercício de atividades 
pontuais. 
Desta feita, considerando o contexto exposto e que as funções em questão são extremamente 
necessárias para designação de responsáveis pelos trabalhos técnicos da Prefeitura, crucial a presente 
reestruturação. 
Pelas razões expostas, submetemos a matéria à apreciação dos Senhores Vereadores, para 
discussão e votação. 
Atenciosamente, 
WAGNER BENTO DA COSTA 
PREFEITO 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (1/12) 6/17
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“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES, PRIVATIVAS DE 
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO 
PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre as disciplinas aplicáveis às funções 
gratificadas da Prefeitura Municipal, privativas de servidores públicos efetivos. 
Art. 2º. As funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar correspondem 
ao acréscimo de responsabilidades gerenciais, de direção ou de supervisão a servidores ocupantes de 
cargos efetivos, com o pagamento da respectiva e correspondente retribuição pecuniária específica. 
Art. 3º. As funções da Prefeitura Municipal serão atribuídas aos servidores públicos 
efetivos do seu quadro, devidamente instituídas por ato específico, respeitados os requisitos e 
habilidades para sua atividade. 
§1º É vedada a percepção cumulada de retribuição por atividade de função. 
§2º O ato específico de designação da função do servidor público efetivo, 
necessariamente, indicará o órgão, o serviço, o equipamento ou unidade da Prefeitura ao qual às 
atividades da função se vinculam. 
Art. 4º. Ficam criadas as funções da Tabela I e as funções da Tabela II, do Anexo I 
desta Lei Complementar. 
§1º. As funções são vantagens concedidas exclusivamente a servidores públicos 
efetivos da Prefeitura Municipal. 
§2º. Ao servidor efetivo designado para o exercício das atividades de função não será 
atribuído o pagamento de horas extras. 
§3º. A operacionalização do pagamento das retribuições correspondentes às funções 
instituídas nesta Lei Complementar, não podem ser realizados sem a comprovação do efetivo exercício 
da respectiva atividade. 
§4º. A retribuição pela função da Tabela I, do Anexo I, devida ao servidor público 
efetivo, designado para o exercício das atividades, corresponderá ao percentual fixado, calculado sobre
o salário-base do emprego efetivo. 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (2/12) 7/17
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“Deus Seja Louvado”
§5º. O valor da gratificação de função fixado na Tabela II, do Anexo I, não pode ser 
inferior a 40% (quarenta por cento) do salário-base do emprego efetivo. 
§6º Quando a diferença entre o salário-base do emprego ou cargo efetivo e o valor 
da gratificação não atingir 40% (quarenta por cento) do valor do salário-base do vínculo efetivo, deverá 
ser assegurado ao servidor designado, a título de retribuição, o pagamento correspondente a esse 
percentual mínimo. 
§7º A retribuição pela função da Tabela I, do Anexo I, devida ao servidor público 
efetivo, designado para o exercício das atividades, corresponderá ao percentual ou valo nela fixado, 
calculado sobre o valor do salário-base do vínculo efetivo. 
§8º As gratificações desta Lei Complementar não podem ser atribuídas a titulares de 
cargos de provimento em comissão. 
Art.5º. As atividades, requisitos e habilidades das funções ficam previstas no Anexo 
II, da presente Lei Complementar. 
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos imediatamente, revogando-se disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, 14 DE MARÇO DE 2025. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
PREFEITO 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (3/12) 8/17
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“Deus Seja Louvado”
ANEXO I 
TABELA I 
NOMENCLATURA GRATIFICAÇÃO 
CHEFE DE DIVISÃO 20% 
FISCAL DE CONTRATO 10% 
GESTOR DE CONTRATO 10% 
TABELA II 
NOMENCLATURA GRATIFICAÇÃO 
PREGOEIRO OU AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Referência nº 14 da Lei nº 878/24 
ou o que vier a substituir.
ENCARREGADO DE DADOS 
Referência nº 07 da Lei nº 878/24 
ou o que vier a substituir.
EQUIPE DE APOIO 
Referência nº 07 da Lei nº 878/24 
ou o que vier a substituir.
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (4/12) 9/17
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“Deus Seja Louvado”
ANEXO II 
Atividades e Exigências da Função Gratificada de CHEFE DE DIVISÃO
1 - Chefiar as atividades da Divisão; 
2 - Coordenar os trabalhos da Divisão, em sincronia com o plano de governo; 
3 - Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções 
confiadas à competência da Divisão; 
4 - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Diretor Executivo. 
Requisitos: 
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo do quadro da Prefeitura, com atribuições de origem 
compatíveis/pertinentes com as competências da Divisão; 
- Possuir experiência e efetivo tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu. 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (5/12) 10/17
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“Deus Seja Louvado”
Atividades e Exigências da Função Gratificada de FISCAL DE CONTRATO
Descrição Sumária das Atividades: 
Acompanhar e fiscalizar execução de contratos, adotando medidas cabíveis para regular faltas ou 
defeitos observados. 
Descrição das Atividades: 
- Acompanhar rigorosamente o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada; 
- Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pela contratada 
e, se for o caso, promover os registros pertinentes; 
- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o 
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 
- Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que 
demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; 
- Prevenir riscos na execução contratual; 
- Zelar para que não recaia sobre a Administração Pública o dever arcar com débitos trabalhistas e 
previdenciários, oriundos dos contratos de terceirização de mão de obra; 
- Informar à contratada sobre a necessidade de constante atualização documental, a fim de manter as 
condições de habilitação e o atendimento das exigências legais; 
- Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos 
serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual; 
- Atestar os documentos fiscais solicitando as correções devidas, quando ocorrerem, arquivando cópia 
junto aos demais documentos pertinentes; 
- Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais quanto ao objeto contratado; 
- Quando constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, o Fiscal deverá: 
a) adotar providências para que os eventuais defeitos e incorreções sejam prontamente corrigidos pelo 
fornecedor de bens/prestador de serviços; 
b) encaminhar a questão ao Gestor do contrato, tendo em vista a suspensão de pagamento até que as 
irregularidades sejam sanadas; 
c) emitir, formalmente, ao fornecedor de bens/prestador de serviços, notificações para a correção de 
rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, 
de acordo com o caso concreto. 
- Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de 
providências que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, 
se for o caso; 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (6/12) 11/17
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“Deus Seja Louvado”
- Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a 
execução do contrato nas datas estabelecidas; 
- Apresentar, mensalmente, relatório de acompanhamento da execução do objeto contratado, detalhando 
o que já foi realizado e se os prazos foram seguidos; 
- Utilizar instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos resultados alcançados, no que 
couber, e a avaliação de recursos humanos empregados, qualidade e quantidade de materiais utilizados, 
adequação dos serviços à rotina de execução, cumprimento das obrigações decorrentes de contrato e 
satisfação de público usuário; 
- Guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência. 
Exigências: 
 
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo. 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (7/12) 12/17
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“Deus Seja Louvado”
Atividades e Exigências da Função Gratificada de GESTOR DE CONTRATO
Descrição Sumária das Atividades: 
Adotar medidas, técnicas, procedimentos e controles com vistas à administração correta e eficaz de 
todos os aspectos que compreendem a contratação. 
Descrição das Atividades: 
- Observar o cumprimento, pela contratada, das regras/cláusulas previstas no instrumento contratual; 
- Controlar e formalizar procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao 
pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos; 
- Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e 
trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a 
repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; 
- Zelar pelo cumprimento integral das cláusulas contratuais e da manutenção do equilíbrio econômico￾financeiro; 
- Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado e a documentação que antecede 
o pagamento; 
- Comunicar ao setor competente sobre quaisquer incongruências observadas na execução contratual, 
que impliquem na atestação, além da comunicação de irregularidades encontradas no edital ou contrato; 
- Comunicar ao setor competente sobre inobservância ao princípio da vinculação ao instrumento 
convocatório e ao princípio da legalidade, norteadores dos procedimentos licitatórios; 
- Decidir provisoriamente sobre a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços, através dos 
registros de ocorrências de descumprimento do objeto contratual realizados pelo fiscal do contrato; 
- Coordenar a instrução processual e zelar para que constem, no processo administrativo eletrônico 
referente à contratação, todos os documentos relativos; 
- Manter-se informado acerca dos preços praticados no mercado referente ao bem adquirido ou serviço 
contratado, com o objetivo de instruir qualquer reajuste e/ ou prorrogação contratual; 
- Notificar, formalmente, ao preposto ou representante da contratada, qualquer ocorrência que impacte 
a execução contratual, solicitando a devida correção, no período máximo de 5 (cinco) dias úteis, nos 
casos em que não houver previsão contratual; 
- Analisar as justificativas ou as correções apresentadas pela contratada com relação às ocorrências 
detectadas, decidindo junto a seus superiores e ao Fiscal de Contrato quais as providências a serem 
adotadas; 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (8/12) 13/17
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“Deus Seja Louvado”
- Comunicar, formalmente, ao titular do órgão gestor, o descumprimento total ou parcial, por parte da 
contratada, das responsabilidades assumidas nos contratos; 
- Propor soluções para os problemas detectados e as pertinentes aplicações de sanções, estabelecidas no 
instrumento contratual; 
- Zelar pela transparência dos atos administrativos, bem como fornecer informações e dados para 
atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação, inserir os dados referentes aos contratos 
administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e divulgação dos dados no Portal 
da Transparência; 
- Elaborar relatório final, com as informações obtidas durante a execução do contrato, sobre a 
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas 
para o aprimoramento das atividades da Administração; 
- Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido, mediante termo detalhado que 
comprove o atendimento das exigências contratuais; 
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de 
aplicação de sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar 
e contratar, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelo 
agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso; 
- Cuidar de questões referentes à prorrogação/rescisão/alteração dos contratos junto às autoridades 
competentes (ou às instâncias competentes), que devem ser providenciadas antes de seu término, 
fazendo-se constar as devidas justificativas. 
Exigências: 
 
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo. 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (9/12) 14/17
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“Deus Seja Louvado”
Atividades e Exigências da Função Gratificada de PREGOEIRO OU AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO
Descrição Sumária das Atividades: 
Realizar atos relativos aos pregões e licitações, coordenando os trabalhos da equipe de apoio e a 
condução do procedimento licitatório. 
Descrição das Atividades: 
- Credenciar os interessados; 
- Receber a declaração de pleno atendimento aos requisitos e habilidades, bem como envelopes de 
proposta e habilitação; 
- Receber as propostas e lances, analisar sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação 
e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor; 
- Decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade de proposta; 
- Proceder à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a 
melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 
- Examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim 
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado 
vencedor; 
- Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; 
- Verificar e decidir motivadamente sobre a aceitabilidade do menor preço; 
- Analisar recursos apresentados pelos participantes; 
- Observar rigorosamente as atribuições legais previstas na legislação federal pertinente, exercendo 
funções inerentes ao bom exercício das atividades. 
Exigências: 
 
- Escolaridade: Ensino Superior Completo e formação de pregoeiro. 
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo. 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (10/12) 15/17
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“Deus Seja Louvado”
Atividades e Exigências da Função Gratificada de ENCARREGADO DE DADOS
Descrição Sumária das Atividades: 
Controlar a proteção dos dados dos indivíduos que se relacionam com a Prefeitura. 
Descrição das Atividades: 
- Desenvolver estratégias no âmbito da Prefeitura para assegurar a proteção de dados prevista na 
legislação federal. 
Exigências: 
 
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo. 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (11/12) 16/17
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“Deus Seja Louvado”
Atividades e Exigências da Função Gratificada de EQUIPE DE APOIO
Descrição Sumária das Atividades: 
Acompanhar toda a instrução do processo, procedimento, trabalho colegiado. 
Descrição das Atividades: 
- Assistir e assessorar no que for solicitado ou se fizer necessário; 
- Manter sigilo, se for o caso, sobre informações, ressalvadas as decorrentes de exercício de direito ou 
de interesse legítimo; 
- Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável sobre os trabalhos da comissão; 
- Formular perguntas em audiência, necessárias ao esclarecimento de mérito; 
- Propor medida que assegurem o esclarecimento da verdade e a segurança jurídica dos atos; 
- Assinar atas e termos; 
- Participar das conclusões e do relatório dos trabalhos, sendo facultado manifestação em separado; 
- Organizar os espaços de reuniões, sessões e audiências, com o material necessário; 
- Colaborar nas inspeções e executar diligências; 
- Atender às determinações do presidente, pertinentes aos autos, à instrução e as providências correlatas; 
- Redigir peças processuais da comissão, zelando pela estética, ortografia e formato oficial; 
- Autuar e juntar as peças, em obediência à técnica; 
- Rubricar ou assinar, conforme o caso, os documentos que autua, junta ou produz; 
- Organizar documentos e arquivos; 
- Ter, sob responsabilidade, a guarda dos autos e documentos; 
- Organizar autos suplementares em meio físico ou digital; 
- Receber e expedir oficialmente correspondências, papéis e documentos; 
- Atender aos contatos via telefone, fax e internet; 
- Guardar sigilo e comportar-se com discrição e prudência. 
Exigências: 
 
- Obrigatoriamente ser servidor público efetivo. 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Projeto_de_Lei_Complementar_n_05_2025_LEI_DAS_FUNCOES_GRATIFICADAS.pdf (12/12) 17/17
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Impacto Orçamentário-Financeiro - Base de Cálculo
Conforme Projetos de Leis Complementares nº 003, 004 e 005 de 2025.
SITUAÇÃO ATUAL DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
MESES DESPESA COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA % DESPESA S/ RCL
jan/24 2.340.229,21 32,80
fev/24 2.500.306,37 34,68
mar/24 2.737.451,19 44,46
abr/24 2.740.478,65 38,87
mai/24 2.748.579,68 32,49
jun/24 2.735.145,70 38,96
jul/24 2.681.653,13 35,35
ago/24 2.672.665,91 41,58
set/24 2.719.474,32 43,88
out/24 2.678.136,18 39,52
nov/24 2.950.670,40 45,91
dez/24 4.340.615,52 47,96
TOTAL 33.845.406,26 39,59
TOTAL DE GASTO COM PESSOAL PERÍODO DE JAN/24 ATÉ DEZ/24 33.845.406,26
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PERÍODO DE JAN/24 a DEZ/24 85.500.051,26
PORCENTAGEM DA DESPESA SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 39,59
7.135.449,01
9.051.432,71
6.427.852,62
7.210.338,29
6.156.436,32
Previsão do início do impacto das despesas: a partir de março de 2025.
85.500.051,26
7.050.303,06
6.427.762,95
8.460.083,21
6.776.516,88
7.019.999,08
7.586.368,41
6.197.508,72
Dispõe sobre Reestruturação no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu. 
1Doc: Protocolo 078/2025 | Anexo: Impacto_orcamentario_financeiro_Pariquera_Reestruturacao_2025.pdf (1/4) 2/17
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Conforme Projetos de Leis Complementares nº 003, 004 e 005 de 2025.
2025 2026 2027
R$ 33.845.406,26 R$ 35.273.682,40 R$ 36.649.356,02
R$ 42.354.217,80 R$ 44.476.395,90 R$ 46.543.430,77
*para os anos subsequentes considera-se inflação de projetada pelo Banco Central do Brasil (Boletim Focus - 24/01/2025)
Caixa 2024 ↓ 
R$ 109.496.270,27
*considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2025
Caixa 2025 ↓ 
R$ 75.580.000,00
Caixa 2026 ↓ 
R$ 78.769.476,00
Impacto percentual sobre o orçamento de 2026..............................
Impacto sobre o caixa de 2026 .........................................................
Impactos sobre o caixa: Considerando para o exercício de 2025 o saldo do exercício de 2024 no valor de R$ 30.348.626,32 e para os exercícios de 2026 e 2027 o equilíbrio orçamentário entre a receita e despesa.
59,0882%
R$ 75.580.000,00
R$ 46.543.430,77 Orçamento 2027*↓
Previsão das despesa com pessoal, sem reestruturação
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando sua eventual e posterior operação:
Orçamento 2025
58,8468%
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
expectativa de suporte de caixa,conformando-se às orientações do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
Dispõe sobre reestruturação no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu.
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente
Despesas com Pessoal previstas para o Poder Executivo Municipal:
Valor das despesas no exercício de 2026 ......................................... R$ 44.476.395,90
R$ 72.105.000,00
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Previsão das despesa c/ pessoal, com reestruturação.
Impacto sobre o caixa de 2024 .........................................................
*para o ano de 2025 média da despesa c/ pessoal entre JAN/24 e DEZ/24
58,7396%
R$ 42.354.217,80
Orçamento 2026 *↓
38,6810%
Dispõe sobre Reestruturação no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu.
R$ 78.769.476,00
Valor das despesas no exercício de 2025 .........................................
Impacto percentual sobre o orçamento de 2025 .............................
* Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2027 .
Impacto percentual sobre o orçamento de 2027 ............................. 59,0882%
Impacto sobre o caixa de 2025 ......................................................... 58,8468%
* Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2026.
Valor das despesas no exercício de 2027 .........................................
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Município
R$ 85.500.051,26
R$ 42.354.217,80
49,54%
Município
R$ 88.492.553,05
Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercício de 2026 consideradas as alterações: R$ 44.476.395,90
50,26%
Município
R$ 91.589.792,41
R$ 46.543.430,77
50,82%
OBS: O valor mensal de gastos com o Projeto de Lei complementar nº 02/2025, foi fornecido pela Departamento de Contabilidade.
** Receita corrente Líquida fornecida pelo Depto de Orçamento
* considerado aumento da Receita Corrente líquida em 3,90% para o exercício de 2027 sobre a RCL prevista para o exercício de 2026.
Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista:
Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2026:
Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercício de 2025 consideradas as alterações: 
*considerado a receita corrente líquida média dos meses de JAN/24 A DEZ/24 previsto para o exercício de 2025
Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista:
Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercício de 2027 consideradas as alterações: 
* considerado aumento da Receita Corrente líquida em 4,22% para o exercício de 2026, sobre a RCL prevista para o exercício de 2025.
Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista:
Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 
Atendimento ao art. 19 e 20 III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal
Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2025:
expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando o Orçamento do Poder Executivo Municipal:
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente
Dispõe sobre reestruturação no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu. 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
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Observa-se que, com o aumento em questão, a razão Receita Corrente Líquida/Despesa com Pessoal (acumuladas) ficará ABAIXO DO LIMITE MÁXIMO PRUDENCIAL DE 51,3%.
situação que agravará ainda mais o quadro atual.
 Wagner Bento da Costa Silvia Maria de Oliveira Ferreira
 Prefeito Municipal Contadora
OBS.: Dados retirados dos balancetes contábeis da Prefeitura Municipal, base DEZEMBRO/2024. Lembrando que os Limites de Gasto com Pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, são:
LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 54%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3%
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art.59 da LRF) - 48,6%
Recomenda-se observar o PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA no aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC). Uma vez que as atividades econômicas do País estão em tendência de queda de arrecadação, 
Pariquera-Açu, 14 de março de 2025.
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